III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2018

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Número ou marcador · p. 35 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 35 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 35 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde ja é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negocios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergencias entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 27 Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 35 Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989395, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada, constituída entre os sócios Leandro Borges da Cruz, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, DIRE n.° 03PT00005049J, residente na rua Las Flores - bairro Cimento - cidade de Nampula e Francisco Marques Novecentos, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 030105226701A, residente na rua 7 de Abril, casa n.° 35, Napipine-cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Carrupa-Fabrica de Aguardente, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em quarteirão 8, casa n.° 90, Unidade Comunal Nikuta, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Par deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 35 a) Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada, pertencentes aos sócios: Leandro Borges da Cruze Francisco Marques Novecentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, ma para estranhos a sociedade depende do consentimento desta a qual e reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) a administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por: Leandro Borges da Cruz e Francisco Marques Novecentos, que desde já são nomeados administradores, dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contrato é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso se recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wakuti Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wakuti Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 100372282, entre, Sandra Alfeu Guilaze Menete, casada com Pedro Alexandre Menete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005021M, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Janeiro de 1978, em Massinga, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Pedro Alexandre Menete, casado com Sandra Alfeu Guilaze Menete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333647M,
Texto do artigo · p. 36 emitido aos 6 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga-Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Tshitenda Mukendi Stanislas, solteiro maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º AM918379, emitido aos 29 de Julho de 2009, nascido aos 2 de Outubro de 1980, residente na província de Tete - Cahorra-Bassa, constituem uma socidade por quotas os termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída uma Sociedade por quotas, que adopta a denominação de Wakuti Pescas, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, unidade Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir para outro local, criar ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, sucursais, filiais, agência delegações ou qualquer outra espécie de representação, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectos social o exercício da seguinte actividades pesca e venda de peixe Kapenta e Tilápia, fornecimento de material de pesca e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sandra Alfeu Guilaze Menete;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Menete;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tshitenda Mukendi Stanislas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem Jurídica interna e internacional fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Menete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer outros assuntos sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte dos lucros seráaplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directos, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente e terá do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wanbao África Agriculture Development, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, de folhas cento e dois a cento quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e oito traço A do cartório notarial da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os sócios da Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e quarenta milhões, quatrocentos trinta e dois mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e três milhões, quatrocentos e dez mil, e quatrocentos meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Três Fontes Investment Limited e outra no valor nominal de sete milhões, vinte e um mil e seiscentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Shungong Chai, de acordo com a sentença de Acção declarativa de condenação para exclusão de sócio, sob forma de processo ordinário passada pela 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, conjugada com a acta avulsa de assembleia geral extraordinária datada de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, deliberaram a exclusão do sócio Shungong Chai; a unificação da quota do sócio Shungong Chai pela Três Fontes Investments que junta à sua primitiva e cessão de um por cento do valor do capital social, o correspondente a um milhão, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte meticais a favor da Cadf Agriculture Investment, Limited, que entra para a sociedade como nova sócia e a nomeação do novo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 37 Que, em consequência das deliberações tomadas nesta assembleia geral, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e quarenta milhões, quatrocentos trinta e dois mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de cento trinta e nove milhões, vinte e sete mil, seiscentos e oitenta meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Três Fontes Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Cadf Agriculture Investment, Limited.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A deliberação para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será feita em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Membros do conselho de administração Um) Ficam desde já nomeados
Texto do artigo · p. 37 administradores: Ningchuan Liu; Wei Guan; Yunsong Song E Kun Dong.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente será eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 2 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Obadiah, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101009157, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obadiah, Limitada, constituída entre os sócios Stephanie Alice Ayling, nascida em 27 de Julho de 1989, na cidade de Otaki, na Nova-Zelandia, filha de Kevin Rex Dixon e de Penelope Ann Dixon, portadora do Passaporte n.º LM637235, emitido aos 19 de Abril de 2018 e Válido até 19 de Abril de 2028 e David Harry Ayling, nascido em 27 de Maio de 1989, na cidade de Kawakawa, na NovaZelandia, filho de Colin Eric Cyril Ayling e de Jennifer Rosemary Ayling, portador do Passaporte n.º LL045257, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e Válido até 9 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Obadiah, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 38 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 38 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria na área imobiliaria;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 f) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultória na área de arquitetura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 38 i) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 38 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente a sócia Stephanie Alice Ayling;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente ao sócio David Harry Ayling.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedencia mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 38 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 38 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada pelos administradores que desde ja são nomeados os senhores Stephanie Alice Ayling e David Harry Ayling.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a
Texto do artigo · p. 39 intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 22 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS E DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logotipos e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 35.000,00MT — As três séries por semestre ..................... 17.500,00MT Preço de assinatura anual I Série .............................................................. 17.500,00MT II Série ............................................................. 8.750,00MT III Série ............................................................ 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série .............................................................. 8.750,00MT II Série ............................................................. 4.375,00MT III Série ............................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 49 70 25/2 — Fax: +258 21 32 40 58 Cel.: +258 82 3029 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensa.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1003 — RC Tel.: 23 320005 — Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 213870 — Fax: 24 214800 Pemba — Rua Jerónimo Romão, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 220350 — Fax: 27 221510 Preço — 200,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: d) Alteração de contrato de sociedade;
  2. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  4. Número ou marcador, página 35: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
  5. Número ou marcador, página 35: h) Dissolução da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 35: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 35: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros órgãos da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  10. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde ja é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negocios.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  17. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 35: (Do exercício, contas e resultados)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergencias entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Nampula, 27 Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 35: Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada
  33. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  34. Texto do artigo, página 35: Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989395, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada, constituída entre os sócios Leandro Borges da Cruz, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, DIRE n.° 03PT00005049J, residente na rua Las Flores - bairro Cimento - cidade de Nampula e Francisco Marques Novecentos, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 030105226701A, residente na rua 7 de Abril, casa n.° 35, Napipine-cidade de Nampula,
  35. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: Denominação
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Carrupa-Fabrica de Aguardente, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 35: Sede
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em quarteirão 8, casa n.° 90, Unidade Comunal Nikuta, cidade de Nampula.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Par deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Duração
  45. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 35: Objecto
  48. Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste em:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: Capital social
  53. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada, pertencentes aos sócios: Leandro Borges da Cruze Francisco Marques Novecentos.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  56. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, ma para estranhos a sociedade depende do consentimento desta a qual e reservado o direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  59. Número ou marcador, página 36: Um) a administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por: Leandro Borges da Cruz e Francisco Marques Novecentos, que desde já são nomeados administradores, dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contrato é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso se recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 36: Balanço
  66. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 36: Wakuti Pescas, Limitada
  72. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wakuti Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 100372282, entre, Sandra Alfeu Guilaze Menete, casada com Pedro Alexandre Menete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005021M, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Janeiro de 1978, em Massinga, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  73. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Pedro Alexandre Menete, casado com Sandra Alfeu Guilaze Menete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333647M,
  74. Texto do artigo, página 36: emitido aos 6 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga-Cidade de Tete;
  75. Texto do artigo, página 36: Segundo. Tshitenda Mukendi Stanislas, solteiro maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º AM918379, emitido aos 29 de Julho de 2009, nascido aos 2 de Outubro de 1980, residente na província de Tete - Cahorra-Bassa, constituem uma socidade por quotas os termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma Sociedade por quotas, que adopta a denominação de Wakuti Pescas, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, unidade Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir para outro local, criar ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, sucursais, filiais, agência delegações ou qualquer outra espécie de representação, de acordo com a legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectos social o exercício da seguinte actividades pesca e venda de peixe Kapenta e Tilápia, fornecimento de material de pesca e prestação de serviços de transporte.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no pais ou estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sandra Alfeu Guilaze Menete;
  90. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Menete;
  91. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tshitenda Mukendi Stanislas.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  94. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem Jurídica interna e internacional fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Menete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos mesmos.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  101. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  103. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  106. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 36: a) Por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  108. Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quinto.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como administradores da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer outros assuntos sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 37: (Ano económico)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte dos lucros seráaplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directos, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente e terá do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  129. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
  130. Texto do artigo, página 37: vadora Técnica, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 37: Wanbao África Agriculture Development, Limitada
  132. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, de folhas cento e dois a cento quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e oito traço A do cartório notarial da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os sócios da Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e quarenta milhões, quatrocentos trinta e dois mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e três milhões, quatrocentos e dez mil, e quatrocentos meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Três Fontes Investment Limited e outra no valor nominal de sete milhões, vinte e um mil e seiscentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Shungong Chai, de acordo com a sentença de Acção declarativa de condenação para exclusão de sócio, sob forma de processo ordinário passada pela 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, conjugada com a acta avulsa de assembleia geral extraordinária datada de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, deliberaram a exclusão do sócio Shungong Chai; a unificação da quota do sócio Shungong Chai pela Três Fontes Investments que junta à sua primitiva e cessão de um por cento do valor do capital social, o correspondente a um milhão, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte meticais a favor da Cadf Agriculture Investment, Limited, que entra para a sociedade como nova sócia e a nomeação do novo conselho de administração.
  133. Texto do artigo, página 37: Que, em consequência das deliberações tomadas nesta assembleia geral, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 37: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e quarenta milhões, quatrocentos trinta e dois mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de cento trinta e nove milhões, vinte e sete mil, seiscentos e oitenta meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Três Fontes Investments, Limited;
  138. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Cadf Agriculture Investment, Limited.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e vinculação)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será feita em assembleia geral.
  143. Texto do artigo, página 37: Membros do conselho de administração Um) Ficam desde já nomeados
  144. Texto do artigo, página 37: administradores: Ningchuan Liu; Wei Guan; Yunsong Song E Kun Dong.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente será eleito em assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  147. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  148. Texto do artigo, página 37: Matola, 2 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: Obadiah, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101009157, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obadiah, Limitada, constituída entre os sócios Stephanie Alice Ayling, nascida em 27 de Julho de 1989, na cidade de Otaki, na Nova-Zelandia, filha de Kevin Rex Dixon e de Penelope Ann Dixon, portadora do Passaporte n.º LM637235, emitido aos 19 de Abril de 2018 e Válido até 19 de Abril de 2028 e David Harry Ayling, nascido em 27 de Maio de 1989, na cidade de Kawakawa, na NovaZelandia, filho de Colin Eric Cyril Ayling e de Jennifer Rosemary Ayling, portador do Passaporte n.º LL045257, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e Válido até 9 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Obadiah, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  162. Texto do artigo, página 38: a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  163. Número ou marcador, página 38: b) Reparação e manutenção de obras;
  164. Número ou marcador, página 38: c) Mediação imobiliária;
  165. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria na área imobiliaria;
  166. Número ou marcador, página 38: e) Construção civil;
  167. Número ou marcador, página 38: f) Elaboração e venda de plantas de construção;
  168. Número ou marcador, página 38: g) Consultória na área de arquitetura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
  169. Número ou marcador, página 38: i) Aluguer de máquinas de construção;
  170. Número ou marcador, página 38: j) Aluguer de viaturas.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente a sócia Stephanie Alice Ayling;
  177. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente ao sócio David Harry Ayling.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  189. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  190. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com respectivo titular;
  191. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  192. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  193. Número ou marcador, página 38: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  195. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
  196. Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedencia mínima de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proíbe.
  202. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  205. Texto do artigo, página 38: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  206. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  207. Número ou marcador, página 38: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  208. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  209. Número ou marcador, página 38: d) Alteração de contrato de sociedade;
  210. Número ou marcador, página 38: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  212. Número ou marcador, página 38: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
  213. Número ou marcador, página 38: h) Dissolução da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 38: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 38: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberação)
  218. Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que desde ja são nomeados os senhores Stephanie Alice Ayling e David Harry Ayling.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  224. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a
  225. Texto do artigo, página 39: intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  226. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 39: (Do exercício, contas e resultados)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 39: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 39: Nampula, 22 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto lido por imagem, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS E DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logotipos e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 35.000,00MT — As três séries por semestre ..................... 17.500,00MT Preço de assinatura anual I Série .............................................................. 17.500,00MT II Série ............................................................. 8.750,00MT III Série ............................................................ 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série .............................................................. 8.750,00MT II Série ............................................................. 4.375,00MT III Série ............................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 49 70 25/2 — Fax: +258 21 32 40 58 Cel.: +258 82 3029 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensa.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1003 — RC Tel.: 23 320005 — Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 213870 — Fax: 24 214800 Pemba — Rua Jerónimo Romão, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 220350 — Fax: 27 221510 Preço — 200,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  242. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  243. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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