III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,22deJulhode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 141
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Maquival: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação A União Faz a Força de Nacrubale. Associação Mudhe Mone de Tadane. Associação Ninfuna None. Associação Ohunua wa Supinho1. Associação Okalihana Orera wa Malanha. Associação Okamiedhiwa wa Tate. Associação Oliba Ofiana de Mucalia. Associação Ossagaona de Mucussa. Associação Ovilela Orera wa Supinho2. Associação Wandana Ovilela de Namilenge. Associação Wiwana Oziva de Namitetari. AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima . Atomuval, Limitada. Bordar Mozambique – Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários, Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Chakatsa Comercial, Limitada. DDKA Coonsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada. Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETS & PRO, Limitada. Farmárcia Nhantumbo, Limitada. G-Bower Service, Limitada. Hekma Techonology, Limitada. Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada. JGC Flour T. EN Moçambique, Limitada. Karingana wa Karingana Textiles, Limitada. Kufupa ConsulServce, Limitada. Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mihandzu Multi Business, Limitada. MNH - Constrution and Consulting, Limitada. MTL Energy, Limitada. Mulate & Filhos, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (a)s(s)inatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Polar Ice, Limitada. Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada. Quinta dos Verdes Agro-Indústria e Turismo, Limitada. RAN Shopping, Limitada. Rani Space Networks, Limitada. Residencial Laak – Sociedade Unipessoal, Limitada. RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada. S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada. Safety e Health Solutions, Limitada. Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, Sociedade Anónima. Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transport Pro, Limitada. Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia Mozafrance, Limitada. TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wake up Moz, Limitada. Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Agrícola, S.A.R.L.
Título de secção · p. 1 Posto Administrativo de Maquival
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação A União Faz a Força de Nacrubale, com sede na Comunidade de Nacrubale, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 1 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação A União Faz a Força de Nacrubale.
Texto do artigo · p. 1 Posto Adminisraivo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Mudhe Mone de Tadane, com sede na Comunidade de Tadane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária e de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mudhe Mone de Tadane.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ninfuna None, com sede na Comunidade de Barroni, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária e de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ninfuna None.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ohunua wa Supinho1, com sede na Comunidade de Supinho1, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ohunua wa Supinho1.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Okalihana Orera wa Malanha, com sede na Comunidade de Malanha, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Okalihana Orera wa Malanha.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Okamiedhiwa wa Tate, com sede na Comunidade de Tate, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Okamiedhiwa wa Tate.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Oliba Ofiana de Mucalia, com sede na Comunidade de Mucalia, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Oliba Ofiana de Mucalia.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ossagaona de Mucussa, com sede na Comunidade de Mucussa, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ossagaona de Mucussa.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Ovilela Orera wa Supinho 2, com sede na Comunidade de Supinho 2, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ovilela Orera wa Supinho 2.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Wandana Ovilela de Namilenge, com sede na Comunidade de Namilenge, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Wandana Ovilela de Namilenge.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwana Oziva de Namitetari, com sede na Comunidade de Namitetari, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Wiwana Oziva de Namitetari.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029292, uma entidade denominada AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Adamo Abdul Carimo Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136792F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, rés-do-chão, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: imobiliária e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Adamo Abdul Carimo Cassamo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 4 Adamo Abdul Carimo Cassamo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 4 Adenda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordianária de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101557367, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, (representado por mil e quinhentas acções com valor nominal de cem meticais), na sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar, por deliberação em actas dos dias dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três e de catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado a nomeação de nova administradora da empresa e aumento do capital social para quinhentos mil meticais respectivamente, o que altera a redacção dos artigos terceiro e quinto do contrato da sociedade, que passam ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 4 ...............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil, meticais), representado por 5.000 (cinco mil) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei. Títulos de acções.
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma dividida em 3 (três) quotas.
Texto do artigo · p. 4 Maputo 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Atomuval, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ATLAAG002/2024, do dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da totalidades das quotas dos sócios Engco, Limitada, com 17 por cento do capital social; e Anton Joseph Khan, com 15 por cento do capital social para a sócia Fleetco, Limitada, mantendose inalterável o capital social e, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cedência verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ...............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Fleetco, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade
Texto do artigo · p. 4 comercial, matriculado sob NUEL 101209555, com o capital social de 23.176.130,00MT (vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta centavos) correspondentes a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Life Builder Investiment, Ltd, representada por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 4 Deliberar pelo aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 4 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi acordado e deliberado por unanimidade o aumento do capital social da sociedade no montante de 212.303.939,46MT, passando dos atuais 23.176.130,00MT para 235.480.069,46MT (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, sessenta e nove meticais e quarenta e seis centavos).
Texto do artigo · p. 4 Desta forma fica alterado o artigo quatro dos estatutos, que passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ...............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capita social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de 235.480.069,46MT (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos oitenta e cinco mil, setenta e nove meticais e quarenta e seis centavos) pertence ao sócio único, Life Buildr Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 101209555, com o capital social de 23.176.130,00MT (vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta centavos) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a sócio único, Life Builder Investiment, Ltd, representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 4 Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão de Long Zhang como representante e procurador da sociedade, ficando a representação a cargo de Panpan He.
Texto do artigo · p. 5 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028140, uma entidade denominada CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de socie-dade por Hongxing Wang, filho de Wang Zhong Bi e de Wang Lu Gi, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, nascido a 29 de Junho de 1986, portador do DIRE n.º° 11CN00022623F, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 553.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMPFUMO, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 553.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 5 a) construção civil:
Número ou marcador · p. 5 b) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 5 e) fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para: blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia e pilares préfabricados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/óu complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, Hongxing Wang, equivalente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 5 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Hongxing Wang, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 5 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei que estatuto não reserva à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade atua por via de um contrato específico.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos aos negócios designadamente em finanças letras a favor abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chakatsa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 15 de Abril de 2020 e registada sob NUEL 101316777, com sede no Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, foi alterado o pacto social devido à cedência de quotas do sócio Bacar Badro Tajú e entrada da nova sócia Constância Ferreira Ofisso, passando os artigos quarto e quinto a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ...............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 12.000,00MT, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Constância Ferreira Ofisso, com uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital; a sócia Sheiniss Christin Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital; e o sócio Ayoune Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador que desde já se nomeia, com despensa de caução, com plenos poderes, a sócia Constância Ferreira Ofisso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DDKA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e quarto, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105020430, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DDKA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Danilo Cláudio de Sousa, casado com Daises Beatriz Rodrigues Cardoso
Texto do artigo · p. 6 de Sousa, sob regime de comunhão absoluta de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635074Q, valido até 17 de Dezembro de 2025, residente em Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 4.º andar, flat 70.
Texto do artigo · p. 6 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 DDKA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, Rua Timos Leste, n.º 58, 4.º andar, flat 70.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) informáticas;
Número ou marcador · p. 6 b) data análises:
Número ou marcador · p. 6 c) desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) pertecente ao único sócio, Danilo Cláudio de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Danilo Cláudio de Sousa que é nomeado administrador, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Danilo Cláudio de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao director-geral representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) pxecutar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) efectuar movimentos e transacções bancárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Comprar, arrendar e trespasse de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 6 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único, Danilo Cláudio de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Desembro de cada ano e submetidos à aprovação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029875, uma entidade denominada Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Mahira Amade Parreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285264A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, válido até 25 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rua da Igreja, n.º 65, 2.º andar, Bairro Central C.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Igor Luís Soverano Parreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102040149A, emitido a 11 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade, Rua da Igreja, n.º 65, 2.º andar, Bairro Central C, membro da OCAM n.º 3838/CC/ OCAM/2018.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central C, Rua da Igreja, n.º 65, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) certificação de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) gestão de recursos humanos e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 6 d) acessória fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 6 f) formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 por cento do capital social, pertencente a Igor Luís Soverano Parreira;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente a Mahira Amade Parreira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um (2) administradores, por nomear.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (5) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade é desde já confiada ao sócio Igor Luís Soverano Parreira, na qualidade de director-geral, por um período de cinco anos (5) renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São responsabilidades do conselho de administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) nomeação e destituição do directorgeral;
Número ou marcador · p. 7 c) abertura de contas bancárias:
Número ou marcador · p. 7 d) outras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 e) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 f) pela assinatura do drector-geral; ou
Número ou marcador · p. 7 g) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 7 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 105004635, a sociedade Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Mercado Senta Baixo, próximo à Estação dos CFM, Cidade de Chókwè, 4.º Bairro A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, materiais escolares, materiais de limpeza, higiene, produtos congelados e cosméticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hugo Armindo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hugo Armindo, de 34 anos de idade, solteiro, natural de Maxixe - Inhambane, residente no 1.º Bairro, Quarteirão 2, Casa n.º 105, Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810046541020, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ETS & PRO, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede social da sociedade, sita na Rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 45, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Moçambique, assembleia geral da ETS & PRO, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100449935, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) (doravante designada sociedade).
Texto do artigo · p. 7 Encontrava-se representada e presente os sócios:
Texto do artigo · p. 7 i) Engineering Tecnical Services S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, representada neste acto pela Maria Cristina Nicodamo;
Texto do artigo · p. 8 ii) Sandra Joel Massangaie, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu à assembleia Maria Cristina Nicodamo e declarou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 8 Ponto Único: Deliberar sobre a abertura de sucursal
Texto do artigo · p. 8 Passou-se à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, onde Maria Cristina Nicodamo, declarou que, por deliberação unânime dos sócios, a sociedade vai abrir a sucursal na Província de Cabo Delgado, no endereço abaixo: Rua Jerónimo Romero, R.CI.006, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas quinze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada pela sócia representada e a sócia presente.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 8 Fármacia Nhantumbo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003278, uma entidade denominada Fármacia Nhantumbo, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade Farmácia Nhantumbo, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Alcindo Mouzinho Nhantumbo, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n.º 06, Quarteirão 1, Município da Matola, de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703444B, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Sandra Celestina Lucas Sitoe Nhantumbo, casada e regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Casa n.º 779, Quarteirão 17, Município da Matola, de 32 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110500812229J, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação Fármacia Nhantumbo, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, cruzamento de Matalane, Quarteirão 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aquisição de bens farmacêuticos, comércio de medicamentos e importação e exportação, assistência técnica medicamentosa, comércio a retalho de produtos de limpeza e beleza, distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Alcindo Mouzinho Nhantumbo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Sandra Celestina Lucas Sitoe Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias
Texto do artigo · p. 8 e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo dos acionistas Sandra Celestina Lucas Sitoe Nhantumbo, e o acionista Alcindo Mouzinho Nhantumbo desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 G-Bower Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral do dia vinte e nove dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, no escritório da sociedade com sede na Rua 09, Cidade da Beira, 13.º Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniu devidamente convocados em assembleia geral os sócios Kryzman Pedro Macome, Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior da empresa G-Bower Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105004689, para deliberar sobre único ponto, acréscimo de actividades:
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão, deliberou-se o acréscimo de objectos, comercialização e exploração mineira, e que por consequência altera o artigo terceiro passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: comercialização e exploração mineira fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte internacional.
Texto do artigo · p. 8 Nada havendo, deram por encerada a assembleia, quando eram dez horas e trinta minutos.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hekma Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028986, uma entidade denominada Hekma Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua São Gabriel n.º 23, 2.º andar, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100107786J, emitido a 4 de Julho de dois mil e vinte e dois, em de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 121, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109036270D, emitido a 27 de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Hekma Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida OUA, n.º 788/E, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) importação e exportação de aparelhos electrónicos, informático, eléctricos, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral a retalho e a grosso de materiais informáticos, celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de reparação e manutenção de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 9 d) programação informática;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de compra e venda através de aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 9 f) serviço de entrega de encomenda pelos aplicativos;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços de transportes e logísticas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; b)Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,22deJulhode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 141
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Maquival: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação A União Faz a Força de Nacrubale. Associação Mudhe Mone de Tadane. Associação Ninfuna None. Associação Ohunua wa Supinho1. Associação Okalihana Orera wa Malanha. Associação Okamiedhiwa wa Tate. Associação Oliba Ofiana de Mucalia. Associação Ossagaona de Mucussa. Associação Ovilela Orera wa Supinho2. Associação Wandana Ovilela de Namilenge. Associação Wiwana Oziva de Namitetari. AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima . Atomuval, Limitada. Bordar Mozambique – Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários, Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Chakatsa Comercial, Limitada. DDKA Coonsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada. Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETS & PRO, Limitada. Farmárcia Nhantumbo, Limitada. G-Bower Service, Limitada. Hekma Techonology, Limitada. Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada. JGC Flour T. EN Moçambique, Limitada. Karingana wa Karingana Textiles, Limitada. Kufupa ConsulServce, Limitada. Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mihandzu Multi Business, Limitada. MNH - Constrution and Consulting, Limitada. MTL Energy, Limitada. Mulate & Filhos, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (a)s(s)inatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Polar Ice, Limitada. Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada. Quinta dos Verdes Agro-Indústria e Turismo, Limitada. RAN Shopping, Limitada. Rani Space Networks, Limitada. Residencial Laak – Sociedade Unipessoal, Limitada. RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada. S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada. Safety e Health Solutions, Limitada. Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, Sociedade Anónima. Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transport Pro, Limitada. Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia Mozafrance, Limitada. TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wake up Moz, Limitada. Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Agrícola, S.A.R.L.
  16. Título de secção, página 1: Posto Administrativo de Maquival
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação A União Faz a Força de Nacrubale, com sede na Comunidade de Nacrubale, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, o respectivo estatuto da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  21. Texto do artigo, página 1: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação A União Faz a Força de Nacrubale.
  22. Texto do artigo, página 1: Posto Adminisraivo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mudhe Mone de Tadane, com sede na Comunidade de Tadane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária e de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  27. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mudhe Mone de Tadane.
  28. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ninfuna None, com sede na Comunidade de Barroni, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária e de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  33. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ninfuna None.
  34. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ohunua wa Supinho1, com sede na Comunidade de Supinho1, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito,
  37. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  40. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ohunua wa Supinho1.
  41. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okalihana Orera wa Malanha, com sede na Comunidade de Malanha, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito,
  44. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Okalihana Orera wa Malanha.
  47. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okamiedhiwa wa Tate, com sede na Comunidade de Tate, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  52. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Okamiedhiwa wa Tate.
  53. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: Despacho
  55. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Oliba Ofiana de Mucalia, com sede na Comunidade de Mucalia, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito,
  56. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  59. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Oliba Ofiana de Mucalia.
  60. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: Despacho
  62. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ossagaona de Mucussa, com sede na Comunidade de Mucussa, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  65. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ossagaona de Mucussa.
  66. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 3: Despacho
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Ovilela Orera wa Supinho 2, com sede na Comunidade de Supinho 2, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  71. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ovilela Orera wa Supinho 2.
  72. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 3: Despacho
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Wandana Ovilela de Namilenge, com sede na Comunidade de Namilenge, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, o respectivo estatuto da sua constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  77. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Wandana Ovilela de Namilenge.
  78. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 3: Despacho
  80. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwana Oziva de Namitetari, com sede na Comunidade de Namitetari, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, o respectivo estatuto da sua constituição.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-
  83. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Wiwana Oziva de Namitetari.
  84. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Maquival, 16 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  86. Texto do artigo, página 3: AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029292, uma entidade denominada AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Adamo Abdul Carimo Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136792F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, rés-do-chão, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: imobiliária e gestão de imóveis.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Adamo Abdul Carimo Cassamo.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  103. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  104. Texto do artigo, página 4: Adamo Abdul Carimo Cassamo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 4: Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima
  113. Texto do artigo, página 4: Adenda
  114. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordianária de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101557367, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, (representado por mil e quinhentas acções com valor nominal de cem meticais), na sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar, por deliberação em actas dos dias dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três e de catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado a nomeação de nova administradora da empresa e aumento do capital social para quinhentos mil meticais respectivamente, o que altera a redacção dos artigos terceiro e quinto do contrato da sociedade, que passam ter a seguinte redacção.
  115. Texto do artigo, página 4: ...............................................................
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil, meticais), representado por 5.000 (cinco mil) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei. Títulos de acções.
  121. Número ou marcador, página 4: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma dividida em 3 (três) quotas.
  122. Texto do artigo, página 4: Maputo 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: Atomuval, Limitada
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ATLAAG002/2024, do dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da totalidades das quotas dos sócios Engco, Limitada, com 17 por cento do capital social; e Anton Joseph Khan, com 15 por cento do capital social para a sócia Fleetco, Limitada, mantendose inalterável o capital social e, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cedência verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 4: ...............................................................
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Fleetco, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  131. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 4: Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade
  134. Texto do artigo, página 4: comercial, matriculado sob NUEL 101209555, com o capital social de 23.176.130,00MT (vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta centavos) correspondentes a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Life Builder Investiment, Ltd, representada por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
  135. Texto do artigo, página 4: Deliberar pelo aumento de capital social.
  136. Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi acordado e deliberado por unanimidade o aumento do capital social da sociedade no montante de 212.303.939,46MT, passando dos atuais 23.176.130,00MT para 235.480.069,46MT (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, sessenta e nove meticais e quarenta e seis centavos).
  137. Texto do artigo, página 4: Desta forma fica alterado o artigo quatro dos estatutos, que passa ater a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 4: ...............................................................
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Capita social)
  141. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de 235.480.069,46MT (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos oitenta e cinco mil, setenta e nove meticais e quarenta e seis centavos) pertence ao sócio único, Life Buildr Investiment, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 4: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial
  143. Texto do artigo, página 4: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 101209555, com o capital social de 23.176.130,00MT (vinte e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta centavos) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a sócio único, Life Builder Investiment, Ltd, representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
  146. Texto do artigo, página 4: Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 5: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão de Long Zhang como representante e procurador da sociedade, ficando a representação a cargo de Panpan He.
  148. Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  149. Texto do artigo, página 5: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 5: CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028140, uma entidade denominada CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de socie-dade por Hongxing Wang, filho de Wang Zhong Bi e de Wang Lu Gi, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, nascido a 29 de Junho de 1986, portador do DIRE n.º° 11CN00022623F, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 553.
  153. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  156. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CCH Construções, Manutenções e Serviços Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMPFUMO, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 553.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos:
  164. Número ou marcador, página 5: a) construção civil:
  165. Número ou marcador, página 5: b) manutenção de edifícios;
  166. Número ou marcador, página 5: c) promoção imobiliária;
  167. Número ou marcador, página 5: d) prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
  168. Número ou marcador, página 5: e) fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para: blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia e pilares préfabricados.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/óu complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, Hongxing Wang, equivalente a 100 por cento.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e admissão de novos sócios)
  176. Texto do artigo, página 5: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Hongxing Wang, ao qual cabe fazer
  180. Texto do artigo, página 5: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este a gerência da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei que estatuto não reserva à assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade atua por via de um contrato específico.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  186. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos aos negócios designadamente em finanças letras a favor abonações.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 5: Chakatsa Comercial, Limitada
  192. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 15 de Abril de 2020 e registada sob NUEL 101316777, com sede no Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, foi alterado o pacto social devido à cedência de quotas do sócio Bacar Badro Tajú e entrada da nova sócia Constância Ferreira Ofisso, passando os artigos quarto e quinto a terem a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 5: ...............................................................
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 12.000,00MT, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  197. Texto do artigo, página 5: Constância Ferreira Ofisso, com uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital; a sócia Sheiniss Christin Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital; e o sócio Ayoune Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador que desde já se nomeia, com despensa de caução, com plenos poderes, a sócia Constância Ferreira Ofisso.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: DDKA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e quarto, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105020430, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DDKA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Danilo Cláudio de Sousa, casado com Daises Beatriz Rodrigues Cardoso
  205. Texto do artigo, página 6: de Sousa, sob regime de comunhão absoluta de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635074Q, valido até 17 de Dezembro de 2025, residente em Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 4.º andar, flat 70.
  206. Texto do artigo, página 6: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 6: DDKA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, Rua Timos Leste, n.º 58, 4.º andar, flat 70.
  213. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 6: a) informáticas;
  221. Número ou marcador, página 6: b) data análises:
  222. Número ou marcador, página 6: c) desenvolvimento de software.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) pertecente ao único sócio, Danilo Cláudio de Sousa.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Danilo Cláudio de Sousa que é nomeado administrador, com plenos poderes.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Danilo Cláudio de Sousa.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem a administração.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao director-geral representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  236. Número ou marcador, página 6: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados à assembleia geral;
  237. Número ou marcador, página 6: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  238. Número ou marcador, página 6: c) pxecutar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 6: d) efectuar movimentos e transacções bancárias;
  240. Número ou marcador, página 6: e) Comprar, arrendar e trespasse de bens móveis e imóveis;
  241. Número ou marcador, página 6: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 6: (Director-geral)
  244. Texto do artigo, página 6: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único, Danilo Cláudio de Sousa.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e contas)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Desembro de cada ano e submetidos à aprovação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 6: Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029875, uma entidade denominada Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  256. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Mahira Amade Parreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285264A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, válido até 25 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rua da Igreja, n.º 65, 2.º andar, Bairro Central C.
  257. Texto do artigo, página 6: Segundo: Igor Luís Soverano Parreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102040149A, emitido a 11 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade, Rua da Igreja, n.º 65, 2.º andar, Bairro Central C, membro da OCAM n.º 3838/CC/ OCAM/2018.
  258. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Débitos - Serviços de Contabilidade & Consultoria Fiscal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central C, Rua da Igreja, n.º 65, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  269. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de contabilidade;
  270. Número ou marcador, página 6: b) certificação de contas;
  271. Número ou marcador, página 6: c) gestão de recursos humanos e processamento de salários;
  272. Número ou marcador, página 6: d) acessória fiscal;
  273. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de consultoria financeira;
  274. Número ou marcador, página 6: f) formação técnico-profissional.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 por cento do capital social, pertencente a Igor Luís Soverano Parreira;
  280. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente a Mahira Amade Parreira.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  288. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um (2) administradores, por nomear.
  289. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (5) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  290. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade é desde já confiada ao sócio Igor Luís Soverano Parreira, na qualidade de director-geral, por um período de cinco anos (5) renováveis.
  291. Número ou marcador, página 7: Quatro) São responsabilidades do conselho de administração as seguintes:
  292. Número ou marcador, página 7: a) gestão corrente da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 7: b) nomeação e destituição do directorgeral;
  294. Número ou marcador, página 7: c) abertura de contas bancárias:
  295. Número ou marcador, página 7: d) outras previstas na lei.
  296. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  297. Número ou marcador, página 7: e) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  298. Número ou marcador, página 7: f) pela assinatura do drector-geral; ou
  299. Número ou marcador, página 7: g) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  300. Texto do artigo, página 7: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  301. Número ou marcador, página 7: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 7: Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 105004635, a sociedade Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Mercado Senta Baixo, próximo à Estação dos CFM, Cidade de Chókwè, 4.º Bairro A.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, materiais escolares, materiais de limpeza, higiene, produtos congelados e cosméticos.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hugo Armindo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hugo Armindo, de 34 anos de idade, solteiro, natural de Maxixe - Inhambane, residente no 1.º Bairro, Quarteirão 2, Casa n.º 105, Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810046541020, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Disposição final)
  327. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  328. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: ETS & PRO, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede social da sociedade, sita na Rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 45, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Moçambique, assembleia geral da ETS & PRO, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100449935, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) (doravante designada sociedade).
  331. Texto do artigo, página 7: Encontrava-se representada e presente os sócios:
  332. Texto do artigo, página 7: i) Engineering Tecnical Services S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco
  333. Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, representada neste acto pela Maria Cristina Nicodamo;
  334. Texto do artigo, página 8: ii) Sandra Joel Massangaie, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  335. Texto do artigo, página 8: Presidiu à assembleia Maria Cristina Nicodamo e declarou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  336. Texto do artigo, página 8: Ponto Único: Deliberar sobre a abertura de sucursal
  337. Texto do artigo, página 8: Passou-se à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, onde Maria Cristina Nicodamo, declarou que, por deliberação unânime dos sócios, a sociedade vai abrir a sucursal na Província de Cabo Delgado, no endereço abaixo: Rua Jerónimo Romero, R.CI.006, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  338. Texto do artigo, página 8: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas quinze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada pela sócia representada e a sócia presente.
  339. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível
  340. Texto do artigo, página 8: Fármacia Nhantumbo, Limitada
  341. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003278, uma entidade denominada Fármacia Nhantumbo, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade Farmácia Nhantumbo, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  345. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Alcindo Mouzinho Nhantumbo, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n.º 06, Quarteirão 1, Município da Matola, de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703444B, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 8: Segundo: Sandra Celestina Lucas Sitoe Nhantumbo, casada e regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Casa n.º 779, Quarteirão 17, Município da Matola, de 32 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade
  347. Texto do artigo, página 8: n.º 110500812229J, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Fármacia Nhantumbo, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, cruzamento de Matalane, Quarteirão 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) Aquisição de bens farmacêuticos, comércio de medicamentos e importação e exportação, assistência técnica medicamentosa, comércio a retalho de produtos de limpeza e beleza, distribuição de produtos farmacêuticos.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  359. Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Alcindo Mouzinho Nhantumbo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Sandra Celestina Lucas Sitoe Nhantumbo.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Admnistração e representação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias
  364. Texto do artigo, página 8: e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo dos acionistas Sandra Celestina Lucas Sitoe Nhantumbo, e o acionista Alcindo Mouzinho Nhantumbo desde já nomeados administradores e serão obrigados pela sua assinatura.
  365. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 8: G-Bower Service, Limitada
  367. Texto do artigo, página 8: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral do dia vinte e nove dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, no escritório da sociedade com sede na Rua 09, Cidade da Beira, 13.º Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniu devidamente convocados em assembleia geral os sócios Kryzman Pedro Macome, Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior da empresa G-Bower Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105004689, para deliberar sobre único ponto, acréscimo de actividades:
  368. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão, deliberou-se o acréscimo de objectos, comercialização e exploração mineira, e que por consequência altera o artigo terceiro passando a ter uma nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: comercialização e exploração mineira fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte internacional.
  373. Texto do artigo, página 8: Nada havendo, deram por encerada a assembleia, quando eram dez horas e trinta minutos.
  374. Texto do artigo, página 8: Beira, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Hekma Technology, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028986, uma entidade denominada Hekma Technology, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  378. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua São Gabriel n.º 23, 2.º andar, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100107786J, emitido a 4 de Julho de dois mil e vinte e dois, em de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 121, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109036270D, emitido a 27 de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  382. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Hekma Technology, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida OUA, n.º 788/E, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 9: a) importação e exportação de aparelhos electrónicos, informático, eléctricos, electrodomésticos;
  389. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral a retalho e a grosso de materiais informáticos, celulares e acessórios;
  390. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de reparação e manutenção de materiais informáticos;
  391. Número ou marcador, página 9: d) programação informática;
  392. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de compra e venda através de aplicativos móveis;
  393. Número ou marcador, página 9: f) serviço de entrega de encomenda pelos aplicativos;
  394. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de transportes e logísticas.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  400. Número ou marcador, página 9: a) Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; b)Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
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