III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2024

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por unanimidade, o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancarios e cheques.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, data de 9 de Julho de 2024, da Sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 59, Distrito de Boane, Província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100011484, foi aprovada, por unanimidade dos sócios, a cedência de um parte das quotas no valor nominal de mil e cinquenta meticais do sócio Henri Rudiger Richard Mahieu a favor da sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto do artigo quarto do pacto social, do qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 (...)
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de três mil e cento e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JGC Flour Technipfmc Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de trinta de junho de dois mil e vinte e três, a sociedade outrora designada JGC Flour Technipfmc Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 101156060, deliberou alterar a sua firma para JGC Flour T.EN Moçambique, Limitada, bem como a designação de um dos sócios cuja firma era Multi Phase Meters FZCO, passando a TEN Middle East FZE. Por força das alterações acima referidas é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo terceiro do estatuto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação JGC Flour T. EN Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com valor nominal de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à JGC Middle East FZE;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à TEN Middle East FZE;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Fluor Daniel Engineers & Consultants, Ltd.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade poderão ser exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, conforme decidido de tempos em tempos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do referido no número anterior, fica desde já nomeado um conselho de administração composto por 7 (sete) membros, nos termos da qual a JGC irá nomear três (3) administradores, incluindo um (1) presidente, e os remanescentes sócios cada um nomeará dois (2) administradores até a realização da primeira reunião da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) administrador: Akio Yoshida;
Número ou marcador · p. 10 b) administrador: Satoshi Sato;
Número ou marcador · p. 10 c) administrador: Hiroshi Kishimoto;
Número ou marcador · p. 10 d) administrador: Paul Dumville;
Número ou marcador · p. 10 e) administrador: Tolani Azeez;
Número ou marcador · p. 10 f) administrador: Julien Larour;
Número ou marcador · p. 10 g) administrador: Viorica Vahnovan;
Número ou marcador · p. 10 h) director-geral: Oscar Beovide Bilbao.
Texto do artigo · p. 10 Maputo 12 Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Karingana wa Karingana Textiles, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um do mês de Julho de 2024, a assembleia geral da sociedade denominada Karingana wa Karingana Textiles, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Rua José Sidumo, n.º 185, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 100754517, deliberaram sobre a mudança de enderenço.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da mudança de endereço verificada, alterara-se o artigo primeiro do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade com a denominação Karingana wa Karingana Textiles, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, transfere a sua sede da Rua José Macamo, n.º 48, 3.º andar, na Cidade de Maputo para a Rua José Sidumo, n.º 185, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro endereço.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kufupa ConsulService, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026248, uma entidade denominada Kufupa ConsulService, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Kufupa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 220, rés-do-chão, andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços serigrafia e gráfica, marketing e publicidade, consultoria,
Texto do artigo · p. 10 comércio a retalho e por grosso com exportação e importação, transportes e logística, gestão e transporte de resíduos sólidos, edição de programas informáticos¬, imobiliária, microcrédito, arquitectura e outras engenharias e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 10 a) Elias Carlos Ibraimo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1645, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631352F, emitido a 2 de Dezembro de 2020, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Dulce Jubileu Sitoe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A - Matola, Quarteirão 17, Casa n.º 100, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001014387556N, emitido a 16 de Maio de 2019, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Elias Carlos Ibraimo e de Dulce Jubileu Sitoe, cujas as assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025721, uma entidade denominada Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia, de 81 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Anselmo Lino Magaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 13.001 Casa n.º 953/07, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102853787A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, Quarteirão n.º 02, Célula C, Casa n.º 02, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene C, Distrito Municipal KaMaxakeni nesta Cidade da Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral por grosso e retalho, com impor-tação e exportação, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engen-
Texto do artigo · p. 11 haria civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.¬¬¬
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia, que fica desde já nomeada administradora
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029275, uma entidade denominada MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Mahomed Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106337C, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, rés-do-chão, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: importação comércio a grosso e imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único Mahomed Hussein.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Hussein, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mihandzu Multi Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016475, uma entidade denominada Mihandzu Multi Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Julieta Aida Muianga, casada com José Andrade Luís Timba, em comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 148, Quarteirão 15, bairro Djionasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185593J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 Maria Rosa Daniel Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Chico da Conceição, Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100425992I, emitido a 24 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mihandzu Multi Business, limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, na Rua Chico da Conceição, n.º 37, Bairro central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 c) distribuição de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de catering e cafetaria;
Número ou marcador · p. 12 e) exploração gourment;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de sorvetaria, de pastelaria, pizzaria;
Número ou marcador · p. 12 g) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 j) serviços de formação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 12 a) a sócia Julieta Aida Muianga, detém uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%;
Número ou marcador · p. 13 b) a sócia Maria Rosa Daniel Muianga, detém uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Julieta Aida Muianga e Maria Rosa Daniel Muianga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 13 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MNH - Construction and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029731, uma entidade denominada MNH - Construction and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Simão Dimande Alberto Nhavane, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102869684J, emitido a 14 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Alberto Ernesto Nhavane, casado, natural de Chokwe-Sede, residente nesta cidade, titular da Bilhete Identidade n.º 010200763349J, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de MNH - Construction and Consulting, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Circular Maputo, Quarteirão 1, Casa n.º 19, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria; formação, transporte, manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) cconstrução civil, fiscalização de obras, arquitetura;
Número ou marcador · p. 13 c) comercio de material de construção e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação, imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) participação social e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Simão Dimande Alberto Nhavane; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Nhavane;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Simão Dimande Alberto Nhavane ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Simão Dimande Alberto Nhavane na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MTL Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024301, uma entidade denominada MTL Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 João Carlos Massavanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Zaf Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de liberdade, casa n.º° 365, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Dila Eduardo Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307016313A, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Maxaquene A, Casa n.º 14, Quarteirão n. º 14, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação MTL Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro 1 de Maio, Quarteirão 18, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) logística e transportes de bens;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente, em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200.0.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Massavanhane;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a50% do capital social, pertencente ao sócio Dila Eduardo Almeida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer
Texto do artigo · p. 14 os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeado para o cargo de administrador o senhor ou sócio João Carlos Massavanhane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organiza as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171, do Código Comercial, e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos,
Texto do artigo · p. 15 enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Falência)
Texto do artigo · p. 15 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolverá nos casos e termos previsto na lei, sem prejuízo do que resultar da deliberação dos sócios. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos, regularão disposições do Código Comercial e legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mulate & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025043, uma entidade denominada Mulate & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato do constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 António Fabião Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, titular do NUIT 134807891, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 090908890354C, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Flavia Rafael Chilengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do NUIT 105719299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003192N, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Fred Sattelmaier, maior, solteiro, de nacionalidade alemã, natural da Magdeburg, portador do Passaporte n.º C6GLLYR7X, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Stadt Gommeern-República Federal da Alemã.
Texto do artigo · p. 15 Barbara Liebecke, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural da Farankfurt (ODER), portadora do Cartão de Identidade n.º L6HPZFCT9, emitido a 26 de Maio de 2016, pelo Stadt Halle-Republica Federal da Alemã.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mulate & Filhos, Limitada, tem a sua sede Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Povoado de Chivilho Pambara. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração mineira (pedreira);
Número ou marcador · p. 15 b) material de construção civil, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 4 (quatro) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal, 132.000.00,00MT (cento e trinta e dois mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) pertencente ao sócio António Fabião Mulate;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal, 8.640,00MT (oito mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 8%( oito por cento), pertencente à sócia Flavia Rafael Chilengue;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de, 99,360,00MT (noventa e nove mil trezentos e sessenta meticais) correspondente a 17% (dezassete porcento), pertencente o sócio Fred Sattelmaier.
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente à sócia Barbara Liebercke.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Fabião Mulate, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balança e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar por acordo qualquer quota nos seguintes casos: se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Ahmed Abdou Abdrabou Elhakim ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) Por unanimidade, o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancarios e cheques.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e lucros)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 9: Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, data de 9 de Julho de 2024, da Sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada,
  18. Texto do artigo, página 9: com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 59, Distrito de Boane, Província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100011484, foi aprovada, por unanimidade dos sócios, a cedência de um parte das quotas no valor nominal de mil e cinquenta meticais do sócio Henri Rudiger Richard Mahieu a favor da sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  19. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto do artigo quarto do pacto social, do qual passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: (...)
  24. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
  25. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de três mil e cento e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: JGC Flour Technipfmc Moçambique, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de trinta de junho de dois mil e vinte e três, a sociedade outrora designada JGC Flour Technipfmc Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 101156060, deliberou alterar a sua firma para JGC Flour T.EN Moçambique, Limitada, bem como a designação de um dos sócios cuja firma era Multi Phase Meters FZCO, passando a TEN Middle East FZE. Por força das alterações acima referidas é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo terceiro do estatuto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação JGC Flour T. EN Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com valor nominal de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à JGC Middle East FZE;
  37. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à TEN Middle East FZE;
  38. Número ou marcador, página 10: c) uma quota com valor nominal de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Fluor Daniel Engineers & Consultants, Ltd.
  39. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade poderão ser exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, conforme decidido de tempos em tempos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do referido no número anterior, fica desde já nomeado um conselho de administração composto por 7 (sete) membros, nos termos da qual a JGC irá nomear três (3) administradores, incluindo um (1) presidente, e os remanescentes sócios cada um nomeará dois (2) administradores até a realização da primeira reunião da assembleia geral, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 10: a) administrador: Akio Yoshida;
  45. Número ou marcador, página 10: b) administrador: Satoshi Sato;
  46. Número ou marcador, página 10: c) administrador: Hiroshi Kishimoto;
  47. Número ou marcador, página 10: d) administrador: Paul Dumville;
  48. Número ou marcador, página 10: e) administrador: Tolani Azeez;
  49. Número ou marcador, página 10: f) administrador: Julien Larour;
  50. Número ou marcador, página 10: g) administrador: Viorica Vahnovan;
  51. Número ou marcador, página 10: h) director-geral: Oscar Beovide Bilbao.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo 12 Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 10: Karingana wa Karingana Textiles, Limitada
  54. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um do mês de Julho de 2024, a assembleia geral da sociedade denominada Karingana wa Karingana Textiles, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Rua José Sidumo, n.º 185, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 100754517, deliberaram sobre a mudança de enderenço.
  55. Texto do artigo, página 10: Em consequência da mudança de endereço verificada, alterara-se o artigo primeiro do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Karingana wa Karingana Textiles, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, transfere a sua sede da Rua José Macamo, n.º 48, 3.º andar, na Cidade de Maputo para a Rua José Sidumo, n.º 185, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro endereço.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 10: Kufupa ConsulService, Limitada
  61. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026248, uma entidade denominada Kufupa ConsulService, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kufupa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 220, rés-do-chão, andar.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços serigrafia e gráfica, marketing e publicidade, consultoria,
  71. Texto do artigo, página 10: comércio a retalho e por grosso com exportação e importação, transportes e logística, gestão e transporte de resíduos sólidos, edição de programas informáticos¬, imobiliária, microcrédito, arquitectura e outras engenharias e limpeza.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes a:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Elias Carlos Ibraimo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1645, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631352F, emitido a 2 de Dezembro de 2020, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Dulce Jubileu Sitoe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A - Matola, Quarteirão 17, Casa n.º 100, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001014387556N, emitido a 16 de Maio de 2019, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Elias Carlos Ibraimo e de Dulce Jubileu Sitoe, cujas as assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 11: Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025721, uma entidade denominada Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
  86. Texto do artigo, página 11: Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia, de 81 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Anselmo Lino Magaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 13.001 Casa n.º 953/07, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102853787A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
  87. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, Quarteirão n.º 02, Célula C, Casa n.º 02, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene C, Distrito Municipal KaMaxakeni nesta Cidade da Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral por grosso e retalho, com impor-tação e exportação, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engen-
  99. Texto do artigo, página 11: haria civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.¬¬¬
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  102. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  111. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia, que fica desde já nomeada administradora
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  118. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  119. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  129. Texto do artigo, página 11: O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cisão e dissolução)
  136. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  137. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 12: MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029275, uma entidade denominada MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 12: Mahomed Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106337C, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, rés-do-chão, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: importação comércio a grosso e imobiliário.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único Mahomed Hussein.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Hussein, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 12: Mihandzu Multi Business, Limitada
  165. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016475, uma entidade denominada Mihandzu Multi Business, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 12: Julieta Aida Muianga, casada com José Andrade Luís Timba, em comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 148, Quarteirão 15, bairro Djionasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185593J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo,
  167. Texto do artigo, página 12: Maria Rosa Daniel Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Chico da Conceição, Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100425992I, emitido a 24 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mihandzu Multi Business, limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, na Rua Chico da Conceição, n.º 37, Bairro central, na Cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  184. Número ou marcador, página 12: b) venda de produtos alimentícios;
  185. Número ou marcador, página 12: c) distribuição de produtos de género alimentícios;
  186. Número ou marcador, página 12: d) serviços de catering e cafetaria;
  187. Número ou marcador, página 12: e) exploração gourment;
  188. Número ou marcador, página 12: f) serviços de sorvetaria, de pastelaria, pizzaria;
  189. Número ou marcador, página 12: g) organização de eventos;
  190. Número ou marcador, página 12: h) serviços de importação e exportação de bens diversos;
  191. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços;
  192. Número ou marcador, página 12: j) serviços de formação.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  200. Número ou marcador, página 12: a) a sócia Julieta Aida Muianga, detém uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%;
  201. Número ou marcador, página 13: b) a sócia Maria Rosa Daniel Muianga, detém uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%;
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  205. Texto do artigo, página 13: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
  206. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Julieta Aida Muianga e Maria Rosa Daniel Muianga.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  215. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  218. Texto do artigo, página 13: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 13: MNH - Construction and Consulting, Limitada
  225. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029731, uma entidade denominada MNH - Construction and Consulting, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Simão Dimande Alberto Nhavane, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102869684J, emitido a 14 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 13: Segundo: Alberto Ernesto Nhavane, casado, natural de Chokwe-Sede, residente nesta cidade, titular da Bilhete Identidade n.º 010200763349J, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  228. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de MNH - Construction and Consulting, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Circular Maputo, Quarteirão 1, Casa n.º 19, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  238. Número ou marcador, página 13: a) consultoria; formação, transporte, manutenção industrial;
  239. Número ou marcador, página 13: b) cconstrução civil, fiscalização de obras, arquitetura;
  240. Número ou marcador, página 13: c) comercio de material de construção e equipamentos;
  241. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação, imobiliária;
  242. Número ou marcador, página 13: e) participação social e outros serviços afins.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Simão Dimande Alberto Nhavane; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Nhavane;
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Simão Dimande Alberto Nhavane ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Simão Dimande Alberto Nhavane na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 14: MTL Energy, Limitada
  257. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024301, uma entidade denominada MTL Energy, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  259. Texto do artigo, página 14: João Carlos Massavanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Zaf Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de liberdade, casa n.º° 365, Matola.
  260. Texto do artigo, página 14: Dila Eduardo Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307016313A, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Maxaquene A, Casa n.º 14, Quarteirão n. º 14, Município de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação MTL Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro 1 de Maio, Quarteirão 18, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
  272. Número ou marcador, página 14: a) venda de combustíveis;
  273. Número ou marcador, página 14: b) logística e transportes de bens;
  274. Número ou marcador, página 14: c) comércio geral;
  275. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidas autorizações legais.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente, em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  278. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200.0.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
  282. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Massavanhane;
  283. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a50% do capital social, pertencente ao sócio Dila Eduardo Almeida.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  286. Texto do artigo, página 14: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  289. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer
  290. Texto do artigo, página 14: os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da Sociedade
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  299. Número ou marcador, página 14: a) apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  300. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  301. Número ou marcador, página 14: c) eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
  302. Número ou marcador, página 14: d) fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  311. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 15: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeado para o cargo de administrador o senhor ou sócio João Carlos Massavanhane.
  315. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do quórum e deliberação
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberação)
  318. Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  322. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organiza as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171, do Código Comercial, e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Divisão de lucros)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas;
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  329. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos,
  330. Texto do artigo, página 15: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Falência)
  333. Texto do artigo, página 15: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  334. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolverá nos casos e termos previsto na lei, sem prejuízo do que resultar da deliberação dos sócios. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos, regularão disposições do Código Comercial e legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Mulate & Filhos, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025043, uma entidade denominada Mulate & Filhos, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato do constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  346. Texto do artigo, página 15: António Fabião Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, titular do NUIT 134807891, portador do Bilhete de Identidade
  347. Texto do artigo, página 15: n.º 090908890354C, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  348. Texto do artigo, página 15: Flavia Rafael Chilengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do NUIT 105719299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003192N, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente em Maputo.
  349. Texto do artigo, página 15: Fred Sattelmaier, maior, solteiro, de nacionalidade alemã, natural da Magdeburg, portador do Passaporte n.º C6GLLYR7X, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Stadt Gommeern-República Federal da Alemã.
  350. Texto do artigo, página 15: Barbara Liebecke, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural da Farankfurt (ODER), portadora do Cartão de Identidade n.º L6HPZFCT9, emitido a 26 de Maio de 2016, pelo Stadt Halle-Republica Federal da Alemã.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mulate & Filhos, Limitada, tem a sua sede Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Povoado de Chivilho Pambara. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legais aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 15: a) exploração mineira (pedreira);
  361. Número ou marcador, página 15: b) material de construção civil, máquinas industriais;
  362. Número ou marcador, página 15: c) comércio geral com importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  366. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 4 (quatro) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal, 132.000.00,00MT (cento e trinta e dois mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) pertencente ao sócio António Fabião Mulate;
  369. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal, 8.640,00MT (oito mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 8%( oito por cento), pertencente à sócia Flavia Rafael Chilengue;
  370. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de, 99,360,00MT (noventa e nove mil trezentos e sessenta meticais) correspondente a 17% (dezassete porcento), pertencente o sócio Fred Sattelmaier.
  371. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente à sócia Barbara Liebercke.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  374. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Fabião Mulate, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 16: (Balança e prestação de contas)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar por acordo qualquer quota nos seguintes casos: se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  400. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
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