III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2024

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Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Polar Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814351, uma entidade denominada Polar Ice, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Icekanya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana, representada neste acto por Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Kim IL Sung, n.º 582, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, portadora do BI 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Blue Ice Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Rua António Repinga, Parcela E, Q.42, Distrito Municipal KaMpfumo, representada neste acto por Henrique Carlos Xavie Cossa Junior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central, portador do Passaporte n.º 15AM52308, emitido a 31 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Polar Ice, Limitada, sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, produção e venda de gelo ( retalho e a grosso).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais representativa de 51% do capital social e pertencente a sócia Icekanya – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais representativa de 49% do capital social e pertencente a sócia Blue Ice Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já é nomeada a senhora Joaquina Daniel Gumeta, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representarão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia maioritária ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comer cial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708756, uma entidade denominada Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Amir Suleimane Gulamo, natural de Quelimane, casado em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290998F, emitido a 3 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, residente na rua Comandante Diogo de Sá, 5º Pioneiros, UC- A, Quarteirão 22.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo natural da Tete, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140701M, emitido a 3 Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente 6 Pioneiros, UC- A, Quarteirão 2, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato de acordo como desposto do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sa, n.º 966, rés-do-chão esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, ilhais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria sobre HST;
Número ou marcador · p. 18 e) consultoria de actividades de despacho de cargas;
Número ou marcador · p. 18 f) agenciamento de mercadorias em trânsito, local, frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) conferência peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) 70% correspondente ao sócio Amir Suleimane Gulamo; b)30% correspondente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em qualquer dos casos desde que observe as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução
Texto do artigo · p. 18 do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Amir Suleimane Gulamo, a sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente pela direção. nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Vice-diretora geral Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará. a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhos e perdas., acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentregá-los.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A pare restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral por termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade procedei-a a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Quinta dos Verdes Agro-Indústria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha trinta e nove a folhas quarenta um livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove traço E, do Terceiro Cartório Natorial perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi feita a cessão de quotas do Mamede de Deus Verde e entrada da nova sócia, Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fica alterado a redação do artigo quarto, pacto social passando a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Bráz;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócia Carla Maria Alvarenga Soares Brás;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Armando Verde.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for imisso na presente escritura, regularão as disposições do pacto social vigente e as demais Leis e Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RAN Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105020400, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de RAN Shopping, Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM, n.º 4, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os membros da sociedade não podem abrir outras empresas com mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Haki M Mohammed;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Ajmal Hamsa;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Navas Ebrahim Kutty.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio: Abdul Hakim Mohammed, Ajmal Hamsa e Navas Ebrahim Kutty.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 17 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rani Space Networks, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029087, uma entidade denominada Rani Space Networks, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificadas:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Rani Investment LLC, sociedade comercial registada nos Emirados Árabes Unidos - Dubai, no Departamento de Desenvolvimento Economico de Dubai, número de licença 579010, neste acto representada por Abdullah Adel A AlAujan, de nacionalidade saudita, titular do Passaporte n.º ZT08000, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 8 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Elcome International Ltd sociedade comercial registada em Malta, com número de registo C104646, com sede em 6, Villa Gauci, Mdina Road, Balzan BZN 9031, Malta, neste acto representada por Jimmy Kuldip Grewal, de nacionalidade Indiana, titular do Bilhete do Passaporte n.º Z, emitido a 4 de Maio de 2017 e válido até 3 de Maio de 2027.
Texto do artigo · p. 19 Foi declarado pelas outorgante, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Rani Space Networks, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Torres Rani, 9.º andar, Torre de Escritórios, n.º 144 Avenida da Marginal, Maputo, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento de serviços de Internet de banda larga via satélite (Starlink) em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 b) importação, venda, aluguel, instalação de equipamentos, incluindo terminais, kits e acessórios para internet relacionados com os serviços referidos em 1 acima;
Número ou marcador · p. 19 c) operação de centros de atendimento telefónico, atendimento ao cliente e reparação de engenharia relacionados com o serviço internet/ /Starlink;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de serviços relacionados ao fornecimento e gestão de uma agência de serviços de internet.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 19.000.000,00MT (dezanove milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital da Sociedade, pertencente a Rani Investment LLC;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a Elcome International Ltd;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
Texto do artigo · p. 20 a)por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 20 b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 20 c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 20 d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 20 e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela Administração ao sócio titular da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 20 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 20 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 20 f) redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 20 i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
Número ou marcador · p. 20 j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 l) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 20 m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a quatro exercícios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 21 c) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Residencial Laak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação, de acordo com a acta avulsa da sociedade Residencial Laak – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015768, foi deliberado no dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas
Texto do artigo · p. 21 nove horas, pelos sócios de acordo com a acta extraordinária realizada na sede da empresa localizada na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 10, Casa n.º 15, 3.º Rotunda, com capital social integralmente e realizado de quarenta mil meticais passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ildo Fernando Mutemba que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração, a sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do asministrador.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por Rui José Xavier Chiposse, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750974P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio e João Castro Cunhete, casado, com Emília Chirima Mucheque Achambo, sob regime de comunhão de Bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027753S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Maio de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo
Texto do artigo · p. 21 abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil (categoria de vias de comunicação).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023410, a sociedade S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Abril de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda, importação e exportação:
Texto do artigo · p. 22 i. de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração e acessórios industriais, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático e eletrónico (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Texto do artigo · p. 22 ii. produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; iii.de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos
Texto do artigo · p. 22 de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
Texto do artigo · p. 22 iv. de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços: i. prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação e nas áreas de pesquisa e prospecção mineira; ii.consultoria e estudo na área de pesquisa e exploração mineira, em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos elétricos, serviços de arquitetura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria e gestão de imoveis; iii. educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 22 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como capital social integral o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aldo Zacarias Humberto de Jesus, solteiro maior de 28 anos de idade, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 22 no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100729786N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 132903530, e contacto 879063740, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b)Samad Santana Amad Suleman, solteiro maior de 26 anos de idade, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.o 050101707551S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 146765246, e contacto 867782036, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelos dois sócios Aldo Zacarias Humberto de Jesus e Samad Santana Amad Suleman, que ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Safety e Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 18 de Junho de 2024, procedeu-se a cedência total da quota
Texto do artigo · p. 23 detida pelo sócio Edy Patrício Pires à favor de Nuelma Jasmin Roberts dos Santos António na sociedade Safety e Health Solutions, Limitada, com o capital total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 101351432, tendo sido alterados os artigos segundo no seu número um, e o quarto e sétimo no seu número quatro do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade durara por tempo inde-terminado e tem a sua sede na Vila da Matola-Rio, Rua da Mozal, Centro Comercial 1, Loja-2.
Texto do artigo · p. 23 Dois)... Tres)... ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Nuelma Jasmin Roberts dos Santos Antonio;
Número ou marcador · p. 23 b) (...).
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 Um)... Dois)... Três)... Quatro) As funções de administrador serão
Texto do artigo · p. 23 exercidas pela sócia Nuelma Jasmin Roberts dos Santos António e do presidente do conselho de administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro António.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha trinta e oito
Texto do artigo · p. 23 a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os acionistas elevam o aumento do capital social de um bilião e cem milhões de meticais, para um bilião e quinhentos milhões de meticais, sendo o valor do aumento de quatrocentos milhões de meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. O aumento de capital ficou deliberado pelos accionistas, alterando o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de um bilião e quinhentos milhões de meticais e encontra-se representado por trezentos acções nomina- tivas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 O accionista Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, fica detentor de 100 (cem) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 100 títulos, do número 1 ao número 20 e do número 61 ao número 140 totalizando 500 (quinhentos) milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 23 A accionista Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, é detentora de 100 (cem) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 100 títulos, do número 21 ao número 40 e do número 141 ao número 220, totalizando 500 (quinhentos) milhões de meticais;
Texto do artigo · p. 23 A accionista José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva, é detentor de 94 (noventa e quatro) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 94 títulos, do número 41 ao número 54, e do número 221 ao número 300, totalizando 470 (quatrocentos e setenta) milhões de meticais;
Texto do artigo · p. 23 O accionista José Alberto Alves da Silva, é detentor de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do número 55 ao número 57 totalizando 15 (quinze) milhões de meticais;
Texto do artigo · p. 23 A accionista Maria Ermelinda Macedo Antunes Alves da Silva, é detentora de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do número 58 ao número 60, totalizando 15 (quinze) milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são nominativas, registadas ou não, e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Julho de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da Legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100657066, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1209, Bairro Central, Distrito Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas da sociedade, o sócio Ailton Alige Men de Sousa, cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, à favor do senhor Juvêncio Orlando Valo, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 23 O sócio Ailton Alige Men de Sousa, apartase da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Juvêncio Orlando Valo, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade em juízo e fora dele, será a cargo do sócio único Juvêncio Orlando Valo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transport Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026791, uma entidade denominada Transport Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lirio Inocência Geraldo Matiquite, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Eunice Adelina Matediane Matiquite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido a 22 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Eunice Adelina Matediane Matiquite, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Transport Pro, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiango, Distrito Kamavota, Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, casa n.º 6701, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: transporte de cargas diversas, incluindo passageiros, comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, gestão, contabilidade e marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelas duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite, cada uma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes devidamente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeados Administradores da sociedade os sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite. A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 16: Polar Ice, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814351, uma entidade denominada Polar Ice, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Icekanya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana, representada neste acto por Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Kim IL Sung, n.º 582, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, portadora do BI 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Blue Ice Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Rua António Repinga, Parcela E, Q.42, Distrito Municipal KaMpfumo, representada neste acto por Henrique Carlos Xavie Cossa Junior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central, portador do Passaporte n.º 15AM52308, emitido a 31 de Julho de 2018.
  6. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Polar Ice, Limitada, sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal KaMubukwana.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, produção e venda de gelo ( retalho e a grosso).
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais representativa de 51% do capital social e pertencente a sócia Icekanya – Sociedade Unipessoal, Lda;
  23. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais representativa de 49% do capital social e pertencente a sócia Blue Ice Serviços, Lda.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios:
  33. Número ou marcador, página 17: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 17: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
  35. Número ou marcador, página 17: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituído.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já é nomeada a senhora Joaquina Daniel Gumeta, como gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representarão.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia maioritária ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comer cial em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 17: Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708756, uma entidade denominada Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  55. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Amir Suleimane Gulamo, natural de Quelimane, casado em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290998F, emitido a 3 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, residente na rua Comandante Diogo de Sá, 5º Pioneiros, UC- A, Quarteirão 22.
  56. Texto do artigo, página 17: Segundo: Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo natural da Tete, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140701M, emitido a 3 Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente 6 Pioneiros, UC- A, Quarteirão 2, Casa n.º 3.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato de acordo como desposto do artigo 90, do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sa, n.º 966, rés-do-chão esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, ilhais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  68. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  69. Número ou marcador, página 18: b) fiscalização de obras;
  70. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  71. Número ou marcador, página 18: d) consultoria sobre HST;
  72. Número ou marcador, página 18: e) consultoria de actividades de despacho de cargas;
  73. Número ou marcador, página 18: f) agenciamento de mercadorias em trânsito, local, frete e fretamento de mercadorias;
  74. Número ou marcador, página 18: g) conferência peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
  75. Número ou marcador, página 18: h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e distribuídas nas seguintes proporções:
  80. Número ou marcador, página 18: a) 70% correspondente ao sócio Amir Suleimane Gulamo; b)30% correspondente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em qualquer dos casos desde que observe as formalidades estabelecidas pela lei.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitos pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução
  87. Texto do artigo, página 18: do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Amir Suleimane Gulamo, a sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente pela direção. nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 18: Cinco) Vice-diretora geral Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  93. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará. a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhos e perdas., acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentregá-los.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) A pare restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral por termos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade procedei-a a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Quinta dos Verdes Agro-Indústria e Turismo, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha trinta e nove a folhas quarenta um livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove traço E, do Terceiro Cartório Natorial perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi feita a cessão de quotas do Mamede de Deus Verde e entrada da nova sócia, Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fica alterado a redação do artigo quarto, pacto social passando a ser o seguinte:
  109. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas;
  113. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Bráz;
  114. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócia Carla Maria Alvarenga Soares Brás;
  115. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Armando Verde.
  116. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for imisso na presente escritura, regularão as disposições do pacto social vigente e as demais Leis e Legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 18: RAN Shopping, Limitada
  119. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105020400, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de RAN Shopping, Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM, n.º 4, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 19: a) imobiliária;
  130. Número ou marcador, página 19: b) construção e manutenção de edifícios;
  131. Número ou marcador, página 19: c) serviços técnicos especializados;
  132. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  134. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  135. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
  136. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros da sociedade não podem abrir outras empresas com mesmas actividades.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Haki M Mohammed;
  141. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Ajmal Hamsa;
  142. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Navas Ebrahim Kutty.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio: Abdul Hakim Mohammed, Ajmal Hamsa e Navas Ebrahim Kutty.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  151. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  154. Texto do artigo, página 19: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  158. Texto do artigo, página 19: Matola, 17 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 19: Rani Space Networks, Limitada
  160. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029087, uma entidade denominada Rani Space Networks, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 19: Aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificadas:
  162. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Rani Investment LLC, sociedade comercial registada nos Emirados Árabes Unidos - Dubai, no Departamento de Desenvolvimento Economico de Dubai, número de licença 579010, neste acto representada por Abdullah Adel A AlAujan, de nacionalidade saudita, titular do Passaporte n.º ZT08000, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 8 de Abril de 2027;
  163. Texto do artigo, página 19: Segundo. Elcome International Ltd sociedade comercial registada em Malta, com número de registo C104646, com sede em 6, Villa Gauci, Mdina Road, Balzan BZN 9031, Malta, neste acto representada por Jimmy Kuldip Grewal, de nacionalidade Indiana, titular do Bilhete do Passaporte n.º Z, emitido a 4 de Maio de 2017 e válido até 3 de Maio de 2027.
  164. Texto do artigo, página 19: Foi declarado pelas outorgante, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rani Space Networks, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Torres Rani, 9.º andar, Torre de Escritórios, n.º 144 Avenida da Marginal, Maputo, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de serviços de Internet de banda larga via satélite (Starlink) em Moçambique;
  176. Número ou marcador, página 19: b) importação, venda, aluguel, instalação de equipamentos, incluindo terminais, kits e acessórios para internet relacionados com os serviços referidos em 1 acima;
  177. Número ou marcador, página 19: c) operação de centros de atendimento telefónico, atendimento ao cliente e reparação de engenharia relacionados com o serviço internet/ /Starlink;
  178. Número ou marcador, página 19: d) gestão de serviços relacionados ao fornecimento e gestão de uma agência de serviços de internet.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 19.000.000,00MT (dezanove milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
  182. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital da Sociedade, pertencente a Rani Investment LLC;
  183. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a Elcome International Ltd;
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
  189. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  195. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  196. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
  200. Texto do artigo, página 20: a)por acordo com os respectivos titulares;
  201. Número ou marcador, página 20: b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  202. Número ou marcador, página 20: c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
  203. Número ou marcador, página 20: d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
  204. Número ou marcador, página 20: e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela Administração ao sócio titular da quota amortizada.
  206. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  212. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  215. Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 20: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  217. Número ou marcador, página 20: Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  218. Número ou marcador, página 20: Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  219. Número ou marcador, página 20: a) alteração de estatutos;
  220. Número ou marcador, página 20: b) aumento e redução de capital social;
  221. Número ou marcador, página 20: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 20: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 20: e) dissolução da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  227. Texto do artigo, página 20: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 20: b) qualquer alteração aos estatutos;
  229. Número ou marcador, página 20: c) distribuição de lucros;
  230. Número ou marcador, página 20: d) constituição de reservas;
  231. Número ou marcador, página 20: e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  232. Número ou marcador, página 20: f) redução ou aumento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 20: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  234. Número ou marcador, página 20: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  235. Número ou marcador, página 20: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
  236. Número ou marcador, página 20: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 20: k) aprovar a transmissão de quotas;
  238. Número ou marcador, página 20: l) exclusão de sócios;
  239. Número ou marcador, página 20: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  240. Número ou marcador, página 20: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  241. Número ou marcador, página 20: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a quatro exercícios sociais.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  248. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
  249. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade vincula-se:
  250. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de todos os administradores;
  251. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  252. Número ou marcador, página 21: c) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  255. Texto do artigo, página 21: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  258. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  261. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
  265. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: Residencial Laak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, de acordo com a acta avulsa da sociedade Residencial Laak – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015768, foi deliberado no dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas
  268. Texto do artigo, página 21: nove horas, pelos sócios de acordo com a acta extraordinária realizada na sede da empresa localizada na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 10, Casa n.º 15, 3.º Rotunda, com capital social integralmente e realizado de quarenta mil meticais passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 21: Gerência e administração
  272. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ildo Fernando Mutemba que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração, a sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do asministrador.
  273. Texto do artigo, página 21: Matola, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 21: RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada
  275. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por Rui José Xavier Chiposse, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750974P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio e João Castro Cunhete, casado, com Emília Chirima Mucheque Achambo, sob regime de comunhão de Bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027753S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Maio de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio.
  276. Texto do artigo, página 21: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo
  280. Texto do artigo, página 21: abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil (categoria de vias de comunicação).
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  293. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 22: S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada
  299. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023410, a sociedade S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Abril de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  302. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação S.A. Logistics, Investiment & Mult-Services, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda, importação e exportação:
  310. Texto do artigo, página 22: i. de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração e acessórios industriais, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático e eletrónico (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  311. Texto do artigo, página 22: ii. produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; iii.de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos
  312. Texto do artigo, página 22: de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
  313. Texto do artigo, página 22: iv. de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
  314. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços: i. prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação e nas áreas de pesquisa e prospecção mineira; ii.consultoria e estudo na área de pesquisa e exploração mineira, em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos elétricos, serviços de arquitetura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria e gestão de imoveis; iii. educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
  315. Número ou marcador, página 22: c) construção civil.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como capital social integral o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
  318. Número ou marcador, página 22: a) Aldo Zacarias Humberto de Jesus, solteiro maior de 28 anos de idade, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete,
  319. Texto do artigo, página 22: no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100729786N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 132903530, e contacto 879063740, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, do capital social;
  320. Texto do artigo, página 22: b)Samad Santana Amad Suleman, solteiro maior de 26 anos de idade, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.o 050101707551S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 146765246, e contacto 867782036, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelos dois sócios Aldo Zacarias Humberto de Jesus e Samad Santana Amad Suleman, que ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  327. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 22: Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  329. Texto do artigo, página 22: Safety e Health Solutions, Limitada
  330. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 18 de Junho de 2024, procedeu-se a cedência total da quota
  331. Texto do artigo, página 23: detida pelo sócio Edy Patrício Pires à favor de Nuelma Jasmin Roberts dos Santos António na sociedade Safety e Health Solutions, Limitada, com o capital total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 101351432, tendo sido alterados os artigos segundo no seu número um, e o quarto e sétimo no seu número quatro do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade durara por tempo inde-terminado e tem a sua sede na Vila da Matola-Rio, Rua da Mozal, Centro Comercial 1, Loja-2.
  336. Texto do artigo, página 23: Dois)... Tres)... ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 23: a) uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Nuelma Jasmin Roberts dos Santos Antonio;
  341. Número ou marcador, página 23: b) (...).
  342. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  345. Texto do artigo, página 23: Um)... Dois)... Três)... Quatro) As funções de administrador serão
  346. Texto do artigo, página 23: exercidas pela sócia Nuelma Jasmin Roberts dos Santos António e do presidente do conselho de administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro António.
  347. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 23: Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, Sociedade Anónima
  349. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha trinta e oito
  350. Texto do artigo, página 23: a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os acionistas elevam o aumento do capital social de um bilião e cem milhões de meticais, para um bilião e quinhentos milhões de meticais, sendo o valor do aumento de quatrocentos milhões de meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. O aumento de capital ficou deliberado pelos accionistas, alterando o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de um bilião e quinhentos milhões de meticais e encontra-se representado por trezentos acções nomina- tivas, distribuídas da seguinte forma:
  355. Texto do artigo, página 23: O accionista Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, fica detentor de 100 (cem) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 100 títulos, do número 1 ao número 20 e do número 61 ao número 140 totalizando 500 (quinhentos) milhões de meticais.
  356. Texto do artigo, página 23: A accionista Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, é detentora de 100 (cem) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 100 títulos, do número 21 ao número 40 e do número 141 ao número 220, totalizando 500 (quinhentos) milhões de meticais;
  357. Texto do artigo, página 23: A accionista José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva, é detentor de 94 (noventa e quatro) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 94 títulos, do número 41 ao número 54, e do número 221 ao número 300, totalizando 470 (quatrocentos e setenta) milhões de meticais;
  358. Texto do artigo, página 23: O accionista José Alberto Alves da Silva, é detentor de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do número 55 ao número 57 totalizando 15 (quinze) milhões de meticais;
  359. Texto do artigo, página 23: A accionista Maria Ermelinda Macedo Antunes Alves da Silva, é detentora de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do número 58 ao número 60, totalizando 15 (quinze) milhões de meticais.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas, registadas ou não, e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
  361. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  362. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Téc nico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 23: Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Julho de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da Legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100657066, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1209, Bairro Central, Distrito Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas da sociedade, o sócio Ailton Alige Men de Sousa, cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, à favor do senhor Juvêncio Orlando Valo, que entra na sociedade como novo sócio.
  365. Texto do artigo, página 23: O sócio Ailton Alige Men de Sousa, apartase da sociedade nada tem haver dela.
  366. Texto do artigo, página 23: Em consequência ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Juvêncio Orlando Valo, correspondente a cem por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade em juízo e fora dele, será a cargo do sócio único Juvêncio Orlando Valo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  374. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 24: Transport Pro, Limitada
  377. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026791, uma entidade denominada Transport Pro, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 24: Lirio Inocência Geraldo Matiquite, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Eunice Adelina Matediane Matiquite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido a 22 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  379. Texto do artigo, página 24: Eunice Adelina Matediane Matiquite, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  380. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 24: A sociedade é comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Transport Pro, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiango, Distrito Kamavota, Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, casa n.º 6701, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de cargas diversas, incluindo passageiros, comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, gestão, contabilidade e marketing.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  390. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelas duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite, cada uma, respectivamente.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes devidamente nomeados pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeados Administradores da sociedade os sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite. A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
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