III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2024

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Texto do artigo · p. 24 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte mil setecentos vinte e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos Senhores Borges Tiago António, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, nascido a 21 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Janeiro de 2023, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, e Agira Ricardo Muaevela, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, Província Nampula, nascida a 10 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010094655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mathápuè, Distrito de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de transportes e aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente a sócio: Borges Tiago António;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Agira Ricardo Muaevela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Borges Tiago António e Agira Ricardo Muaevela; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador e seu adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administrador e seu adjunto todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e seu adjunto poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e seu adjunto (sócia), e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 25 1.ª Secção Cível Edital Proc. N.º 13/2021-A Insolvência
Texto do artigo · p. 25 Autos do processo de Insolvência n.º 13/2021-A, que corre trâmites na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 25 Através do presente edital, a Administradora de Insolvência da Mozafrance, Limitada, Jubeida Mamade Bassir, comunica, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (aprova o Regime Jurídico da Insolvência da Recuperação de Empresários Comerciais), a todos interessados, o quadro geral de credores da Mozafrance, Limitada, sociedade insolvente, consolidado e homologado pelo juiz da causa, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Quadro geral de credores:
Texto do artigo · p. 25 Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito ordinário Café Sol Rua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito ordinário DAVIGEL, S.A.S 846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito ordinário TMCEL, S.A. Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo 265,01 Crédito ordinário TV Cabo Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito ordinário PC – Power of Creation, Lda. Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito ordinário Procongel, Lda. Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A. Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 284.591,13 Crédito ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala. 35.000,00 Crédito ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia. 89.475,00 Crédito ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito ordinário Kelimee Invest, Lda. Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito ordinário AG República da França. 8.191.599,34 Crédito ordinário Total 20.128.464,03
NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo.19.408,38Crédito ordinário
Café SolRua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito ordinário
Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo.26.959,00Crédito ordinário
DAVIGEL, S.A.S846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito ordinário
TMCEL, S.A.Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo265,01Crédito ordinário
TV CaboAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo.1.400,00Crédito ordinário
PC – Power of Creation, Lda.Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo.11.700,00Crédito ordinário
Procongel, Lda.Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo.178.437,11Crédito ordinário
Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo.850,000,00Crédito ordinário
Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito ordinário
Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito ordinário
Que, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito ordinário
Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala.35.000,00Crédito ordinário
SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo.3.510,00Crédito ordinário
MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito ordinário
Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito ordinário
TraszambéziaCidade de Quelimane, na Província da Zambézia.89.475,00Crédito ordinário
Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo.10.500,00Crédito ordinário
Kelimee Invest, Lda.Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito ordinário
AGRepública da França.8.191.599,34Crédito ordinário
Total20.128.464,03
Texto do artigo · p. 25 Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 10 de Julho de 2024. — O Juiz de Direito,Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. — A Administradora da Insolvência,Jubeida Mamade Bassir.
Texto do artigo · p. 26 TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029717, uma entidade denominada TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tânia Carlos Telfer Veterano – solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257286B, emitido em Sofala - Beira, aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Beira, na Rua Manjor Serpa Pinto n.º 108, Bairro 40 Chaimite, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Acordos de Nkomati n.º 098, Bairro Triunfo, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, serviços de design de interiores, gestão e promoção imobiliária, avaliação de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a sócia única - Tânia Carlos Telfer Veterano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 26 - Tânia Carlos Telfer Veterano, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s/a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wake up Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026970, uma entidade denominada Wake up Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre, Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, residente no Distrito de KaMubucuane, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 28, casa n.º 28 portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Yolanda Tebogo Sethosa, de nacionalidade sul-africana, solteira, residente no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Quarteirão 2, Casa n.º 239, portadora do Passaporte n.º M0032886, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Dept of Home Affairs, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Wake up Moz, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, casa n.º 239, Quarteirao 2, Bairro Djuba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, e Yolanda Tebogo Sethosa, com o valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Algy Felisto Cambongue e Yolanda Tebogo Sethosa ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Algy Felisto Cambongue e Yolanda Tebogo Sethosa ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 27 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 7 de Junho de 2024, procedeu-se à divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio Ramprasad Butadi a favor de Gopal Balaji Prasath na sociedade Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de três milhões e cem mil meticais, registado sob NUEL 101196666, tendo sido alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de YAP limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 171. R/c, Bairro do Xipamanine, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.100.000,00MT (três milhões e cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 2.790.000,00MT, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Ramprasad Butadi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° K8374548;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 310.000,00MT, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Gopal Balaji Prasath, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° W3102865.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 105029804, uma entidade denominada Yas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Sara Otília Massango, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, quarteirão 26, casa n.º 03, rés-do-chão, Bairro Luís Cabral, distrito Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975023J, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Yas Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 27 a) execução de obras públicas, privadas, comerciais e domésticas;
Número ou marcador · p. 27 b) elaboração de projectos arquitectónicos e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 c) fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 d) manutenção e reabilitação de infraestruturas públicas, privadas comerciais e domésticas;
Número ou marcador · p. 27 e) orçamentação;
Número ou marcador · p. 27 f) cálculo estrutural;
Número ou marcador · p. 27 g) import e export;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à Sara Otília Massango.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Sara Otília Massango.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zambeze Agrícola, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de mil novecentos e noventa e sete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do Livro de Notas para escrituras diversas, C barra catorze, do Cartório Notarial Privativo do então Ministério das Finanças, actualmente, Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Zambeze Agrícola, S.A.R.L., que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade denomina-se Zambeze Agrícola, S.A.R.L., e rege-se pelo Código Comercial, pelo presente contrato social e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede social é em Quelimane, na Avenida um de Julho, número duzentos e setenta e dois a duzentos e setenta e oito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede social para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto: a exploração directa de todas as actividades respeitantes à produção e comercialização de óleo de copra para exportação, bagaços, ácidos gordos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) subsidiariamente, exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 b) deter participações sociais em outras sociedades, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital, que se encontra integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos e vinte milhões de meticais, representado por acções de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o conselho fiscal ou os auditores, de acordo com o previsto no artigo vigésimo dexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital tem preferência os accionistas titulares de acções da série A e os Gestores, Técnicos e Trabalhadores, doravante abreviadamente designados GTT’s referidos na alínea b) do ponto três do artigo sexto, na proporção das que já possuam.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias contados a partir da sua efectivação.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Na alienação das acções tituladas pelo Estado, gozam do direito de preferência os accionistas titulares das acções da série A e GTT’s elegíveis, tão logo manifestem interesse e demostrem capacidade financeira para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os accionistas titulares de acções da série A gozam igualmente do direito de preferência na subscrição das acções destinadas aos GTT’s elegíveis que não forem por estes subscritos.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A distribuição das acções a que se refere o número anterior será feita de forma proporcional ao número de acções que possuam e as remanescentes serão distribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Salvaguardado o disposto no número um do artigo décimo terceiro do decreto número vinte e oito barra noventa e um, de vinte e um de Novembro, quando aplicável, as acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, os títulos representativos das acções são a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, sendo os encargos da conversão ou do desdobramento da responsabilidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções são representadas por títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem e de múltiplos de cem até cem mil acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções são repartidas por duas séries, com as seguintes designações e características:
Texto do artigo · p. 28 a)as acções da série A pertença dos accionistas adjudicatários e integrantes do grupo adjudicatário;
Número ou marcador · p. 28 b) da série B, representativas de capital e tituladas pelo Estado, gestores, técnicos e trabalhadores elegíveis nos termos do Decreto número vinte e oito barra noventa e um, de vinte e um de Novembro, e demais accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode, nos termos da lei aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral, que fixará as condições, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode adquirir obrigações próprias ou realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, procedendo a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações, devem conter a assinatura de dois administradores, nos termos do número quatro do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções da série A são livremente transferíveis entre entre os seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na transmissão de acções da série B não reservadas aos gestores, técnicos e trabalhadores, por título oneroso ou gratuito, gozam do direito de preferência os accionistas titulares de acções da série A, seguindo-se os accionistas titulares de acções da série B.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos indicados nos números anteriores, e com reserva do condicionalismo imposto no artigo décimo oitavo do decreto número vinte e oito barra noventa e um, de vinte e um de Novembro, o accionista interessado deverá comunicar ao Conselho de Administração, identificando logo o adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento, ou, o valor atribuído.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No prazo de quinze dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação prevista no número anterior o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração, nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 29 Sete) O preço oferecido a outros interessados não poderá ser inferior nem as condições nunca mais favoráveis ao estipulado na oferta feita aos accionistas das acções da série A.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A transmissão das acções da série A, fora dos casos estabelecidos no número um do artigo oitavo traz como consequência a perda de tal qualidade, passando a ser da série B.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o valor do preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes devidamente averbados e registados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos, um número de acções correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas que não possuam o número de acções podem agrupar-se de forma a completá-la, devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta
Texto do artigo · p. 29 dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início da sessão, com as assinaturas de todos os representados, reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada acção corresponde um voto. Seis) Para conferirem direito de voto
Texto do artigo · p. 29 numa Assembleia Geral, acções devem estar averbadas ou depositadas até dez dias antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por outro accionista, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A segunda assembleia deve realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes a data marcada para a primeira assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia-geral será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos termos e com a periodicidade da lei e dos presentes estatutos, e extraordinariamente, de conformidade com o disposto no artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral ordinária terá por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral extraordinária reunirá sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário ou ainda a requerimento de accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes; em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes a totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 29 a) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 29 c) emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 d) supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO QUARTO Da Administração e Fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por composto por três a cinco membros, eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 TRÊS: A Assembleia Geral fixará o número de membros que irão constituir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração poderá preencher até a Assembleia-geral seguinte as vagas que nele ocorram.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 29 a) gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Texto do artigo · p. 30 c)adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos bem como realizar investimentos, uns e outros quando o valor não seja superior a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento, quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
Número ou marcador · p. 30 e) propor ou seguir quaisquer ações, confessá-los ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 30 f) nomear ou demitir o administrador delegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 30 g) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração designará de entre os seus membros um presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
Número ou marcador · p. 30 Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir a mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando o houver;
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura do administradordelegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 d) pela assinatura de qualquer administrador em que tenham sido delegados pelo Conselho de Administração poderes nos limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 e) pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe sejam sido conferidos pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da administração social é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o presidente, ou uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência, se assim for deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho fiscal poderá ser substituído, conforme deliberado em Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao Conselho Fiscal cabe ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) assistir as reuniões do Conselho de Conselho Administração quando para tal entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 c) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 30 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) pelo menos para fundo de reservas legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) o saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A liquidação, consequência da dissolução social será realizada por uma comissão de três membros, eleita pela Assembleia Geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até a tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os membros dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até a reunião da primeira Assembleia Geral desempenharão as funções de membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) presidente: Jamú Sulemane Hassan;
Número ou marcador · p. 30 b) vogal: Abdul Carimo Issá.
Número ou marcador · p. 30 Três) A primeira Assembleia Geral, será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração nos termos do número anterior, para reunir no prazo de máximo de seis meses a contar da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  2. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 24: Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte mil setecentos vinte e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos Senhores Borges Tiago António, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, nascido a 21 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Janeiro de 2023, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, e Agira Ricardo Muaevela, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, Província Nampula, nascida a 10 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010094655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mathápuè, Distrito de Nacala-Porto.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de transportes e aluguer de máquinas.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente a sócio: Borges Tiago António;
  18. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Agira Ricardo Muaevela, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Borges Tiago António e Agira Ricardo Muaevela; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador e seu adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administrador e seu adjunto todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e seu adjunto poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e seu adjunto (sócia), e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 25: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  28. Texto do artigo, página 25: 1.ª Secção Cível Edital Proc. N.º 13/2021-A Insolvência
  29. Texto do artigo, página 25: Autos do processo de Insolvência n.º 13/2021-A, que corre trâmites na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
  30. Texto do artigo, página 25: Através do presente edital, a Administradora de Insolvência da Mozafrance, Limitada, Jubeida Mamade Bassir, comunica, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (aprova o Regime Jurídico da Insolvência da Recuperação de Empresários Comerciais), a todos interessados, o quadro geral de credores da Mozafrance, Limitada, sociedade insolvente, consolidado e homologado pelo juiz da causa, nos termos da lei.
  31. Texto do artigo, página 25: Quadro geral de credores:
  32. Texto do artigo, página 25: Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito ordinário Café Sol Rua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito ordinário DAVIGEL, S.A.S 846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito ordinário TMCEL, S.A. Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo 265,01 Crédito ordinário TV Cabo Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito ordinário PC – Power of Creation, Lda. Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito ordinário Procongel, Lda. Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A. Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 284.591,13 Crédito ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala. 35.000,00 Crédito ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia. 89.475,00 Crédito ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito ordinário Kelimee Invest, Lda. Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito ordinário AG República da França. 8.191.599,34 Crédito ordinário Total 20.128.464,03
    NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
    AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo.19.408,38Crédito ordinário
    Café SolRua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito ordinário
    Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo.26.959,00Crédito ordinário
    DAVIGEL, S.A.S846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito ordinário
    TMCEL, S.A.Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo265,01Crédito ordinário
    TV CaboAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo.1.400,00Crédito ordinário
    PC – Power of Creation, Lda.Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo.11.700,00Crédito ordinário
    Procongel, Lda.Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo.178.437,11Crédito ordinário
    Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo.850,000,00Crédito ordinário
    Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito ordinário
    Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito ordinário
    Que, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito ordinário
    Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala.35.000,00Crédito ordinário
    SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo.3.510,00Crédito ordinário
    MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito ordinário
    Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito ordinário
    TraszambéziaCidade de Quelimane, na Província da Zambézia.89.475,00Crédito ordinário
    Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo.10.500,00Crédito ordinário
    Kelimee Invest, Lda.Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito ordinário
    AGRepública da França.8.191.599,34Crédito ordinário
    Total20.128.464,03
  33. Texto do artigo, página 25: Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 10 de Julho de 2024. — O Juiz de Direito,Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. — A Administradora da Insolvência,Jubeida Mamade Bassir.
  34. Texto do artigo, página 26: TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029717, uma entidade denominada TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 26: Tânia Carlos Telfer Veterano – solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257286B, emitido em Sofala - Beira, aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Beira, na Rua Manjor Serpa Pinto n.º 108, Bairro 40 Chaimite, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Acordos de Nkomati n.º 098, Bairro Triunfo, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, serviços de design de interiores, gestão e promoção imobiliária, avaliação de imóveis.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a sócia única - Tânia Carlos Telfer Veterano.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  51. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
  52. Texto do artigo, página 26: - Tânia Carlos Telfer Veterano, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s/a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 26: Wake up Moz, Limitada
  59. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026970, uma entidade denominada Wake up Moz, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 26: É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre, Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, residente no Distrito de KaMubucuane, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 28, casa n.º 28 portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Yolanda Tebogo Sethosa, de nacionalidade sul-africana, solteira, residente no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Quarteirão 2, Casa n.º 239, portadora do Passaporte n.º M0032886, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Dept of Home Affairs, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Wake up Moz, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, casa n.º 239, Quarteirao 2, Bairro Djuba, Província de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto publicidade e marketing.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, e Yolanda Tebogo Sethosa, com o valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  77. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  85. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Algy Felisto Cambongue e Yolanda Tebogo Sethosa ou um representante legal nomeado.
  89. Número ou marcador, página 27: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Algy Felisto Cambongue e Yolanda Tebogo Sethosa ou um representante legal nomeado.
  90. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  91. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  94. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  95. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  96. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  99. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  100. Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  103. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 27: Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 7 de Junho de 2024, procedeu-se à divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio Ramprasad Butadi a favor de Gopal Balaji Prasath na sociedade Yap – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de três milhões e cem mil meticais, registado sob NUEL 101196666, tendo sido alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de YAP limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 171. R/c, Bairro do Xipamanine, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  113. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.100.000,00MT (três milhões e cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 2.790.000,00MT, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Ramprasad Butadi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° K8374548;
  118. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 310.000,00MT, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Gopal Balaji Prasath, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° W3102865.
  119. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 27: Yas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  122. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 105029804, uma entidade denominada Yas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 27: Sara Otília Massango, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, quarteirão 26, casa n.º 03, rés-do-chão, Bairro Luís Cabral, distrito Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975023J, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2021.
  124. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Yas Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  132. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
  134. Número ou marcador, página 27: a) execução de obras públicas, privadas, comerciais e domésticas;
  135. Número ou marcador, página 27: b) elaboração de projectos arquitectónicos e consultoria;
  136. Número ou marcador, página 27: c) fiscalização;
  137. Número ou marcador, página 27: d) manutenção e reabilitação de infraestruturas públicas, privadas comerciais e domésticas;
  138. Número ou marcador, página 27: e) orçamentação;
  139. Número ou marcador, página 27: f) cálculo estrutural;
  140. Número ou marcador, página 27: g) import e export;
  141. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à Sara Otília Massango.
  146. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Sara Otília Massango.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  152. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 28: Zambeze Agrícola, S.A.R.L.
  154. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de mil novecentos e noventa e sete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do Livro de Notas para escrituras diversas, C barra catorze, do Cartório Notarial Privativo do então Ministério das Finanças, actualmente, Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Zambeze Agrícola, S.A.R.L., que se rege pelos estatutos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 28: A sociedade denomina-se Zambeze Agrícola, S.A.R.L., e rege-se pelo Código Comercial, pelo presente contrato social e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  159. Número ou marcador, página 28: Um) A sede social é em Quelimane, na Avenida um de Julho, número duzentos e setenta e dois a duzentos e setenta e oito.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede social para outro local do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  162. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: a exploração directa de todas as actividades respeitantes à produção e comercialização de óleo de copra para exportação, bagaços, ácidos gordos e seus derivados.
  163. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, ainda:
  164. Número ou marcador, página 28: a) subsidiariamente, exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  165. Número ou marcador, página 28: b) deter participações sociais em outras sociedades, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, gestão ou simples participação.
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  170. Número ou marcador, página 28: Um) O capital, que se encontra integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos e vinte milhões de meticais, representado por acções de cem mil meticais cada uma.
  171. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o conselho fiscal ou os auditores, de acordo com o previsto no artigo vigésimo dexto destes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 28: Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital tem preferência os accionistas titulares de acções da série A e os Gestores, Técnicos e Trabalhadores, doravante abreviadamente designados GTT’s referidos na alínea b) do ponto três do artigo sexto, na proporção das que já possuam.
  173. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham.
  174. Número ou marcador, página 28: Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias contados a partir da sua efectivação.
  175. Número ou marcador, página 28: Seis) Na alienação das acções tituladas pelo Estado, gozam do direito de preferência os accionistas titulares das acções da série A e GTT’s elegíveis, tão logo manifestem interesse e demostrem capacidade financeira para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 28: Sete) Os accionistas titulares de acções da série A gozam igualmente do direito de preferência na subscrição das acções destinadas aos GTT’s elegíveis que não forem por estes subscritos.
  177. Número ou marcador, página 28: Oito) A distribuição das acções a que se refere o número anterior será feita de forma proporcional ao número de acções que possuam e as remanescentes serão distribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  179. Número ou marcador, página 28: Um) Salvaguardado o disposto no número um do artigo décimo terceiro do decreto número vinte e oito barra noventa e um, de vinte e um de Novembro, quando aplicável, as acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, os títulos representativos das acções são a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, sendo os encargos da conversão ou do desdobramento da responsabilidade dos accionistas.
  180. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são representadas por títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem e de múltiplos de cem até cem mil acções.
  181. Número ou marcador, página 28: Três) As acções são repartidas por duas séries, com as seguintes designações e características:
  182. Texto do artigo, página 28: a)as acções da série A pertença dos accionistas adjudicatários e integrantes do grupo adjudicatário;
  183. Número ou marcador, página 28: b) da série B, representativas de capital e tituladas pelo Estado, gestores, técnicos e trabalhadores elegíveis nos termos do Decreto número vinte e oito barra noventa e um, de vinte e um de Novembro, e demais accionistas.
  184. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  186. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode, nos termos da lei aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral, que fixará as condições, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  187. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode adquirir obrigações próprias ou realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, procedendo a sua conversão ou amortização.
  188. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações, devem conter a assinatura de dois administradores, nos termos do número quatro do artigo sexto.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  190. Número ou marcador, página 28: Um) As acções da série A são livremente transferíveis entre entre os seus titulares.
  191. Número ou marcador, página 28: Dois) Na transmissão de acções da série B não reservadas aos gestores, técnicos e trabalhadores, por título oneroso ou gratuito, gozam do direito de preferência os accionistas titulares de acções da série A, seguindo-se os accionistas titulares de acções da série B.
  192. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos indicados nos números anteriores, e com reserva do condicionalismo imposto no artigo décimo oitavo do decreto número vinte e oito barra noventa e um, de vinte e um de Novembro, o accionista interessado deverá comunicar ao Conselho de Administração, identificando logo o adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento, ou, o valor atribuído.
  193. Número ou marcador, página 29: Quatro) No prazo de quinze dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação prevista no número anterior o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
  194. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração, nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  196. Número ou marcador, página 29: Sete) O preço oferecido a outros interessados não poderá ser inferior nem as condições nunca mais favoráveis ao estipulado na oferta feita aos accionistas das acções da série A.
  197. Número ou marcador, página 29: Oito) A transmissão das acções da série A, fora dos casos estabelecidos no número um do artigo oitavo traz como consequência a perda de tal qualidade, passando a ser da série B.
  198. Número ou marcador, página 29: Nove) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o valor do preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes devidamente averbados e registados.
  199. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  201. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  202. Número ou marcador, página 29: Dois) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos, um número de acções correspondentes a um por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas que não possuam o número de acções podem agrupar-se de forma a completá-la, devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta
  204. Texto do artigo, página 29: dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início da sessão, com as assinaturas de todos os representados, reconhecida pelo notário.
  205. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
  206. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada acção corresponde um voto. Seis) Para conferirem direito de voto
  207. Texto do artigo, página 29: numa Assembleia Geral, acções devem estar averbadas ou depositadas até dez dias antes da data da assembleia.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 29: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por outro accionista, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  210. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria absoluta do capital social.
  212. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Número ou marcador, página 29: Um) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
  214. Número ou marcador, página 29: Dois) A segunda assembleia deve realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes a data marcada para a primeira assembleia.
  215. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia-geral será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas.
  218. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
  220. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos termos e com a periodicidade da lei e dos presentes estatutos, e extraordinariamente, de conformidade com o disposto no artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral ordinária terá por objecto:
  224. Número ou marcador, página 29: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  225. Número ou marcador, página 29: b) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
  226. Número ou marcador, página 29: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral extraordinária reunirá sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário ou ainda a requerimento de accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes; em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes a totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
  231. Número ou marcador, página 29: a) dissolução da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 29: b) alteração do contrato social;
  233. Número ou marcador, página 29: c) emissão de obrigações;
  234. Número ou marcador, página 29: d) supressão do direito de preferência dos accionistas.
  235. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO QUARTO Da Administração e Fiscalização
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por composto por três a cinco membros, eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 29: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 29: TRÊS: A Assembleia Geral fixará o número de membros que irão constituir o Conselho de Administração.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração poderá preencher até a Assembleia-geral seguinte as vagas que nele ocorram.
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  244. Número ou marcador, página 29: a) gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  245. Número ou marcador, página 29: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  246. Texto do artigo, página 30: c)adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos bem como realizar investimentos, uns e outros quando o valor não seja superior a quarenta por cento do capital social;
  247. Número ou marcador, página 30: d) adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento, quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
  248. Número ou marcador, página 30: e) propor ou seguir quaisquer ações, confessá-los ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
  249. Número ou marcador, página 30: f) nomear ou demitir o administrador delegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  250. Número ou marcador, página 30: g) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  252. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração designará de entre os seus membros um presidente.
  253. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
  254. Número ou marcador, página 30: Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador-delegado.
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  257. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir a mesma.
  259. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO A sociedade obriga-se somente:
  260. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente Conselho de Administração;
  261. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando o houver;
  262. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura do administradordelegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração;
  263. Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura de qualquer administrador em que tenham sido delegados pelo Conselho de Administração poderes nos limites da respectiva delegação.
  264. Número ou marcador, página 30: e) pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe sejam sido conferidos pelo Conselho de Administração.
  265. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  267. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da administração social é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o presidente, ou uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência, se assim for deliberado pelo Conselho de Administração.
  268. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho fiscal poderá ser substituído, conforme deliberado em Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 30: Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao Conselho Fiscal cabe ainda:
  271. Número ou marcador, página 30: a) assistir as reuniões do Conselho de Conselho Administração quando para tal entenda conveniente;
  272. Número ou marcador, página 30: b) emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  273. Número ou marcador, página 30: c) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidas;
  274. Número ou marcador, página 30: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 30: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  280. Número ou marcador, página 30: a) pelo menos para fundo de reservas legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  281. Número ou marcador, página 30: b) o saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 30: A liquidação, consequência da dissolução social será realizada por uma comissão de três membros, eleita pela Assembleia Geral nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 30: Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até a tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
  289. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  290. Número ou marcador, página 30: Um) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os membros dos seus órgãos sociais.
  291. Número ou marcador, página 30: Dois) Até a reunião da primeira Assembleia Geral desempenharão as funções de membros do Conselho de Administração:
  292. Número ou marcador, página 30: a) presidente: Jamú Sulemane Hassan;
  293. Número ou marcador, página 30: b) vogal: Abdul Carimo Issá.
  294. Número ou marcador, página 30: Três) A primeira Assembleia Geral, será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração nos termos do número anterior, para reunir no prazo de máximo de seis meses a contar da data de constituição da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
  297. Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
  298. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  299. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  300. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  301. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  302. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  303. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  304. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  305. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  306. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  307. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  308. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  309. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  310. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  311. Título de secção, página 31: Delegações:
  312. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  313. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  314. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  315. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  316. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  317. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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