III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2016
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- Texto do artigo, página 7: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem dever dos titulares dos órgãos sociais da APFM:
- Número ou marcador, página 7: a) Prosseguir o objectivo da APFM no que refere às suas competências;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a ética desportiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros, informações que tiver acesso, por motivo do exercício das suas funções ou de usufruir salários como funcionário da APFM;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo por motivo justificado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFM, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFM e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração dos mandatos e posse
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais da APFM, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito dias após a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta dias após a Assembleia Geral serão substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentar motivos justificativos da demora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Perda de mandato
- Número ou marcador, página 7: Um) Perderão mandatos os membros dos órgãos sociais da APFM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de cessação de mandato
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFM cessam as funções antes do mandato, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 8: c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
- Número ou marcador, página 8: d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFM;
- Número ou marcador, página 8: e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFM ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em causa a imagem da APFM, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda de mandato e confirmada pela Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFM.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais da APFM efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias, no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFM poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente, é obrigado a votar em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Definição e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aviso convocatório, será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na secretaria-geral da APFM seja feito com antecedência de vinte dias antes da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 8: a) A Direcção da APFM;
- Número ou marcador, página 8: b) Os restantes órgãos da APFM que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 8: a) Os órgãos e comissões permanentes da APFM ainda que não tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários convidados pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Designação de delegados
- Número ou marcador, página 8: Um) Os clubes, designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes, que representam de modo a justificar a sua presença.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a acta da última assembleia;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o orçamento, relatório, balancetes, documentos de prestação de contas, orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFM;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
- Número ou marcador, página 8: g) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas e quotização;
- Número ou marcador, página 8: h) Eleger os órgãos sociais da APFM, de quatro em quatro anos;
- Número ou marcador, página 8: i) Aprovar sob proposta da Direcção Executiva, o título de presidente ou membro honorário a uma pessoa que se tenha destacado particularmente a favor do futebol a nível provincial ou nacional;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar a atribuição do título de sócio honorário e de mérito;
- Número ou marcador, página 8: k) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFM;
- Número ou marcador, página 8: l) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFM, ao futebol provincial ou nacional;
- Número ou marcador, página 8: m) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes estatutos, regulamento geral da APFM e na Lei do Desporto;
- Número ou marcador, página 8: o) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos e regulamentos
- Texto do artigo, página 8: A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e regulamentos, apresentados por qualquer sócio filiado estará dependente, do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Ordem do Dia da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A agenda do dia da assembleia ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificação e composição da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovação da acta da assembleia precedente;
- Número ou marcador, página 8: c) Informe do presidente ou do representante do Governo;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovação do relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
- Número ou marcador, página 8: h) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poder-se-á alterar a agenda do dia se uma maioria de dois terços dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Extraordinária
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional ou de um mínimo de três sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não poderá reunir-se sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia, de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado à Assembleia Geral, deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Ninguém, poderá alterar a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Quórum
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (cinquenta por centos mais um) dos sócios com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFM, a eleição dos órgãos sociais ou dissolução da APFM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Desenvolvimento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da mesa a convocação de reuniões da Assembleia Geral, orientação, disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no número três do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao vice-presidente, compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substitui-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os participantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Decisões
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre ponto que não conste na agenda do dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões serão tomadas por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à alteração dos estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a nova convocação do membro de um órgão, a dissolução da APFM, serão tomadas por maioria de dois terços dos votos validamente emitidos por delegados oficialmente votantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As eleições terão lugar:
- Número ou marcador, página 9: a) Por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
- Número ou marcador, página 9: b) A partir da segunda volta, por maioria relativa em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
- Número ou marcador, página 9: c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso de empate o voto do presidente, será determinante.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva da APFM será composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente da APFM;
- Número ou marcador, página 9: b) Quatro vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Seis vogais efectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Seis vogais residentes nos distritos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As vice-presidências são:
- Número ou marcador, página 9: a) Vice-presidência para a área de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidência para a área de alta competição;
- Número ou marcador, página 9: c) Vice-presidência para a área das selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 9: d) Vice-presidência para a área de marketing, imagem e relações públicas.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de vacatura do lugar de presidente, de qualquer órgão o mesmo será preenchido pelo vice-presidente pela ordem que estiver definida, no caso de haver mais do que um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de, vacatura de um lugar de membro ou de um vice-presidente, a designação de um novo membro ou titular ficará dependente da deliberação dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para preenchimento de vagas o presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos décimo quinto e décimo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
- Número ou marcador, página 9: Sete) No caso de, números mencionados anteriormente, a Direcção Executiva, solicitará uma reunião do plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para analisar a proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFM.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Entenda por plenário, a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFM, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A inclusão destes elementos, será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez de sete em sete dias e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgue necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da direcção enviarão à secretária geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo doze horas antes da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Secretário Executivo, participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não são públicas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistirem as reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Número ou marcador, página 9: Um) Representar a APFM a nível provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e manter actualizadas, por intermédio dos serviços de secretária, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos agentes e jogadores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nomear sob sua responsabilidade, comissões que julgue convenientes para bom desempenho no âmbito das atribuições.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da associação e da FMF.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Administrar os fundos da APFM. Seis) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito, presidente honorário e de sócios honorários, bem como a concessão de medalhas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Elaborar proposta de alteração dos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Elaborar orçamento ordinário e orçamento suplementar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Elaborar o programa anual de actividades e submetê-los a aprovação da FMF.
- Número ou marcador, página 10: Onze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Doze) Contratar e exonerar o secretário executivo sob proposta do presidente.
- Número ou marcador, página 10: Treze) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Nomear e exonerar o gabinete técnico provincial ou as demais comissões.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Elaborar os calendários das competições provinciais e submetê-los a aprovação da FMF.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Pronunciar sobre propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
- Número ou marcador, página 10: Dezassete) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas aos Conselhos Jurisdicional, Disciplinar e Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Decisões
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva, só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva, tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de empate na votação o presidente tem direito ao voto de qualidade. Os membros ausentes não poderão votar.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva, deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de um conflito de interesse com um dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 10: entrarão imediatamente em vigor, a menos que decidam o contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações do Presidente da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 10: As obrigações do Presidente da APFM são as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a APFM a nível Provincial e Nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção Executiva, bem como as extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidir reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFM, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
- Número ou marcador, página 10: i) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
- Número ou marcador, página 10: j) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 10: k) Assinar juntamente com o vice- -presidente da administração e finanças, o secretário geral e vogais da área cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 10: l) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFM de que não seja titular;
- Número ou marcador, página 10: m) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos regulamentos da APFM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para área de administração e finanças
- Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente para a área de administração e finanças compete em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar orçamentos e contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar conjuntamente com o presidente e secretário geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para alta competição
- Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente para alta competição compete em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas fichas e inscrições de atletas;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para as selecções provinciais
- Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente das selecções provinciais compete em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor à direcção executiva a nomeação de um secretário técnico provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar sob proposta do secretário técnico provincial projectos, planos e programas técnicos de formação;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor à Direcção Executiva sob proposta do secretário técnico provincial a contratação ou exoneração das equipas técnicas para diferentes escalões;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar, preparar e propor à Direcção Executiva, sob proposta do secretário técnico provincial a aprovação do calendário de jogos e preparação das selecções provinciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas
- Texto do artigo, página 11: Ao vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas compete em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a elevação das receitas da APFM de acordo com o objecto social previsto nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Orientar o gabinete de imprensa, marketing e relações públicas nos aspectos referentes à concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento da APFM;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a prossecução do objecto social da APFM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Vogais
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFM.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos vogais residentes, compete representar a APFM nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva no distrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de ausência ou impedimento do Presidente, as suas funções serão assumidos por um dos vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se os vice-presidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Representação e assinatura
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva representará a APFM perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro secretário geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares possuírem habilitações profissionais ou académicas adequadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente, dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal e auditoria:
- Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFM e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo, bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos judiciários
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Noções gerais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos judiciários da APFM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho jurisdicional.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Disciplinar
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em Direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o Conselho Disciplinar, possa decidir validamente será imprescindível a presença de pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de empate o presidente, exercerá o direito do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Disciplinar:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas
- Texto do artigo, página 11: singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da FMF, previsto no seu regulamento de disciplina;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Disciplinar poderá ordenar a realização de diligências probatórias, complementares e investigativas, por qualquer violação de leis de jogo que ocorra em competições da APFM;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFM;
- Número ou marcador, página 11: e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
- Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época (temporada) desportiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário, ou quando em solicitação da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registos as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentados depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no regulamento geral ou no regulamento de disciplina.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFM.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFM de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regimento próprio.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo o presidente e o vice-presidente licenciados em Direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos recursos e pedidos submetidos ao Conselho Jurisdicional serão distribuídos por sorteio, a fim de repartir com igualdade o trabalho entre os membros e determinar qual deles exercerá as funções de relator.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão tomadas por maioria simples dos votos de pelo menos três membros, tendo o Presidente voto de qualidade e revestirão a forma de acórdão, podendo os membros que votarem vencidos expressarem as razões da sua discordância.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional se lavrará uma acta, que os membros presentes deverão assinar, a qual será apensada às cópias dos acórdãos proferidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Jurisdicional, reunir-
- Texto do artigo, página 12: -se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, e na falta ou impedimento do vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 12: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da COPAF;
- Número ou marcador, página 12: c) Conhecer e julgar os recursos interpostos pelos jogadores, ou clubes em matéria de rescisão unilateral de contratos sem justa causa;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos estatutos e regulamentos sob solicitação da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da APFM, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Analisar e decidir em última instância sobre os litígios contratuais entre clubes e jogadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Lista de medidas disciplinares
- Texto do artigo, página 12: No caso de comportamento contrário ao espírito desportivo, de violação das regras de jogo ou de infracções aos estatutos, directrizes ou decisões da APFM, CD, CJ e FMF poderão aplicar-se as medidas disciplinares previstas no regulamento disciplinar, regulamento geral da APFM e as previstas no presente estatuto abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 12: Um) A pessoas, físicas e jurídicas (jogadores):
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Multa;
- Número ou marcador, página 12: d) Anulação de prémios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A pessoas, físicas (dirigentes, técnicos e outros):
- Número ou marcador, página 12: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 12: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 12: c) Multa;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão por número de jogos, anos ou meses;
- Número ou marcador, página 12: e) Proibição de acesso a vestiários ou de sentar-se no banco de suplentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Proibição de entrar nos campos de futebol;
- Número ou marcador, página 12: g) Proibição de exercer qualquer actividade no futebol.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pessoas, jurídicas (clubes):
- Número ou marcador, página 12: a) Proibição de efectuar transferências de jogadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Proibição de contratar jogadores;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar jogos à porta fechada;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar jogos no terreno da equipa adversária;
- Número ou marcador, página 12: e) Proibição de jogar no estádio/campo marcado;
- Número ou marcador, página 12: f) Anulação do resultado de um jogo;
- Número ou marcador, página 12: g) Exclusão;
- Número ou marcador, página 12: h) Multa;
- Número ou marcador, página 12: i) Perda do jogo por retirada ou renúncia;
- Número ou marcador, página 12: j) Redução de pontos;
- Número ou marcador, página 12: k) Descida para divisão inferior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A composição, as competências e o funcionamento dos órgãos judiciais são os previstos nos regulamentos disciplinar, regulamento geral e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do órgão técnico permanente
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da secretaria geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Diversos
- Número ou marcador, página 12: Um) A secretaria geral é o órgão permanente da APFM.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em particular, deverá:
- Número ou marcador, página 12: a) Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção Executiva e das comis-sões;
- Número ou marcador, página 12: d) Encarregar-se da correspondência da APFM;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
- Texto do artigo, página 12: SECCÇÃO II Do secretário geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) O secretário geral é o director da secretaria geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (estatutos, regulamentos, regimentos da APFM e FMF).
- Número ou marcador, página 12: Três) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral e pela contratação do pessoal que nela trabalha.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão e o bom andamento dos assuntos da APFM.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Encarregar-se das relações públicas. Seis) A consignação da acta das reuniões
- Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A triagem da correspondência da APFM.
- Número ou marcador, página 12: Oito) É responsável pela emissão e assinatura dos comunicados oficiais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das finanças
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Exercício económico
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção elabora anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos órgãos, serviços e actividades da APFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma vez aprovado o orçamento, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar o orçamento da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O orçamento da APFM, subdividese em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O exercício económico-social da APFM, terá início no dia um de Janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Recursos económicos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem recursos económicos da APFM:
- Número ou marcador, página 13: a) Filiação de clubes;
- Número ou marcador, página 13: b) Taxas cobradas pela emissão de cartões licenças para praticantes, técnicos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Receitas e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela APFM;
- Número ou marcador, página 13: d) Produto de multas e protestos;
- Número ou marcador, página 13: e) Produto das indemnizações e cauções que revertem à favor da APFM;
- Número ou marcador, página 13: f) Donativos e subvenções;
- Número ou marcador, página 13: g) Juros de valores depositados em bancos;
- Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas e despesas são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Despesas
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da APFM:
- Número ou marcador, página 13: a) Despesas efectuadas com a instalação e manutenção de serviços e com a aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 13: b) Despesas de remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e jogadores das selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 13: c) Despesas a efectuar por motivos de deslocações e representações pelos membros dos órgãos sociais, quando em serviço da APFM;
- Número ou marcador, página 13: d) Despesas com as várias actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 13: e) Despesas que resultem da atribuição de prémios monetários, troféus, medalhas, emblemas e outros;
- Número ou marcador, página 13: f) Despesas com subsídios e subvenções à COPAF, clubes e outros organismos desportivos, previstos na lei, nos estatutos e outros regulamentos atinentes;
- Número ou marcador, página 13: g) Despesas resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 13: h) Despesas resultantes da preparação e realização de encontros provinciais de futebol, das Assembleias Gerais e outras reuniões de órgãos da APFM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Princípios contabilísticos
- Número ou marcador, página 13: Um) O sistema contabilístico da APFM obedecerá aos preceitos e princípios legais de contabilidade aceites.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de gestão da APFM são registados e comprovados, por meio de documentos devidamente legalizados e arquivados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A contabilidade, deverá estar permanentemente organizada, de modo a permitir a qualquer altura o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A direcção elaborará anualmente o balanço de contas da gerência, que devem reflectir e dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os relatórios de contas devem ser afixados em local apropriado na sede da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O ano económico da APFM, coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da dissolução da APFM
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Decisão
- Número ou marcador, página 13: Um) A decisão relativa a dissolução da APFM requererá uma maioria de dois terços de todos os sócios da APFM durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de, dissolução o património da APFM, será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das competições
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Organização
- Texto do artigo, página 13: A APFM dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que desenvolvem em território da província de Manica. Organizará as seguintes competições:
- Número ou marcador, página 13: a) Super-taça provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Taça de Moçambique, nível provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Campeonato provincial de seniores, juniores, juvenis, femininos e futsal.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da destituição
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
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