III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2016

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Texto do artigo · p. 7 Deveres dos titulares dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem dever dos titulares dos órgãos sociais da APFM:
Número ou marcador · p. 7 a) Prosseguir o objectivo da APFM no que refere às suas competências;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a ética desportiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros, informações que tiver acesso, por motivo do exercício das suas funções ou de usufruir salários como funcionário da APFM;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo por motivo justificado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFM, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFM e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração dos mandatos e posse
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais da APFM, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito dias após a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta dias após a Assembleia Geral serão substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentar motivos justificativos da demora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Perda de mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Perderão mandatos os membros dos órgãos sociais da APFM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de cessação de mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFM cessam as funções antes do mandato, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFM;
Número ou marcador · p. 8 e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFM ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em causa a imagem da APFM, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda de mandato e confirmada pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFM.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais da APFM efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias, no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFM poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente, é obrigado a votar em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Definição e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aviso convocatório, será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na secretaria-geral da APFM seja feito com antecedência de vinte dias antes da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 8 a) A Direcção da APFM;
Número ou marcador · p. 8 b) Os restantes órgãos da APFM que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 8 a) Os órgãos e comissões permanentes da APFM ainda que não tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários convidados pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Designação de delegados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os clubes, designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes, que representam de modo a justificar a sua presença.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a acta da última assembleia;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o orçamento, relatório, balancetes, documentos de prestação de contas, orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFM;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas e quotização;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleger os órgãos sociais da APFM, de quatro em quatro anos;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar sob proposta da Direcção Executiva, o título de presidente ou membro honorário a uma pessoa que se tenha destacado particularmente a favor do futebol a nível provincial ou nacional;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar a atribuição do título de sócio honorário e de mérito;
Número ou marcador · p. 8 k) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFM;
Número ou marcador · p. 8 l) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFM, ao futebol provincial ou nacional;
Número ou marcador · p. 8 m) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 8 n) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes estatutos, regulamento geral da APFM e na Lei do Desporto;
Número ou marcador · p. 8 o) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos e regulamentos
Texto do artigo · p. 8 A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e regulamentos, apresentados por qualquer sócio filiado estará dependente, do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Ordem do Dia da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A agenda do dia da assembleia ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificação e composição da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação da acta da assembleia precedente;
Número ou marcador · p. 8 c) Informe do presidente ou do representante do Governo;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovação do relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poder-se-á alterar a agenda do dia se uma maioria de dois terços dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral Extraordinária
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional ou de um mínimo de três sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não poderá reunir-se sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia, de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado à Assembleia Geral, deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Ninguém, poderá alterar a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quórum
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (cinquenta por centos mais um) dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFM, a eleição dos órgãos sociais ou dissolução da APFM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Desenvolvimento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente da mesa a convocação de reuniões da Assembleia Geral, orientação, disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no número três do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao vice-presidente, compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substitui-lo nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os participantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Decisões
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre ponto que não conste na agenda do dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões serão tomadas por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à alteração dos estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a nova convocação do membro de um órgão, a dissolução da APFM, serão tomadas por maioria de dois terços dos votos validamente emitidos por delegados oficialmente votantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As eleições terão lugar:
Número ou marcador · p. 9 a) Por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
Número ou marcador · p. 9 b) A partir da segunda volta, por maioria relativa em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
Número ou marcador · p. 9 c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Em caso de empate o voto do presidente, será determinante.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva da APFM será composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da APFM;
Número ou marcador · p. 9 b) Quatro vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Seis vogais efectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Seis vogais residentes nos distritos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As vice-presidências são:
Número ou marcador · p. 9 a) Vice-presidência para a área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidência para a área de alta competição;
Número ou marcador · p. 9 c) Vice-presidência para a área das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Vice-presidência para a área de marketing, imagem e relações públicas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de vacatura do lugar de presidente, de qualquer órgão o mesmo será preenchido pelo vice-presidente pela ordem que estiver definida, no caso de haver mais do que um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de, vacatura de um lugar de membro ou de um vice-presidente, a designação de um novo membro ou titular ficará dependente da deliberação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para preenchimento de vagas o presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos décimo quinto e décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
Número ou marcador · p. 9 Sete) No caso de, números mencionados anteriormente, a Direcção Executiva, solicitará uma reunião do plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para analisar a proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFM.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Entenda por plenário, a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFM, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A inclusão destes elementos, será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez de sete em sete dias e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgue necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da direcção enviarão à secretária geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo doze horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Secretário Executivo, participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não são públicas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistirem as reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Representar a APFM a nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Organizar e manter actualizadas, por intermédio dos serviços de secretária, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos agentes e jogadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nomear sob sua responsabilidade, comissões que julgue convenientes para bom desempenho no âmbito das atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da associação e da FMF.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Administrar os fundos da APFM. Seis) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito, presidente honorário e de sócios honorários, bem como a concessão de medalhas.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Elaborar proposta de alteração dos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Elaborar orçamento ordinário e orçamento suplementar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Elaborar o programa anual de actividades e submetê-los a aprovação da FMF.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Doze) Contratar e exonerar o secretário executivo sob proposta do presidente.
Número ou marcador · p. 10 Treze) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Nomear e exonerar o gabinete técnico provincial ou as demais comissões.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Elaborar os calendários das competições provinciais e submetê-los a aprovação da FMF.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Pronunciar sobre propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas aos Conselhos Jurisdicional, Disciplinar e Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Decisões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva, só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executiva, tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de empate na votação o presidente tem direito ao voto de qualidade. Os membros ausentes não poderão votar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva, deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de um conflito de interesse com um dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 10 entrarão imediatamente em vigor, a menos que decidam o contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações do Presidente da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 10 As obrigações do Presidente da APFM são as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a APFM a nível Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção Executiva, bem como as extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFM, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
Número ou marcador · p. 10 i) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 10 j) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 10 k) Assinar juntamente com o vice- -presidente da administração e finanças, o secretário geral e vogais da área cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 l) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFM de que não seja titular;
Número ou marcador · p. 10 m) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos regulamentos da APFM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente para área de administração e finanças
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente para a área de administração e finanças compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar orçamentos e contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar conjuntamente com o presidente e secretário geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente para alta competição
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente para alta competição compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas fichas e inscrições de atletas;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente para as selecções provinciais
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente das selecções provinciais compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor à direcção executiva a nomeação de um secretário técnico provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar sob proposta do secretário técnico provincial projectos, planos e programas técnicos de formação;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor à Direcção Executiva sob proposta do secretário técnico provincial a contratação ou exoneração das equipas técnicas para diferentes escalões;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar, preparar e propor à Direcção Executiva, sob proposta do secretário técnico provincial a aprovação do calendário de jogos e preparação das selecções provinciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas
Texto do artigo · p. 11 Ao vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a elevação das receitas da APFM de acordo com o objecto social previsto nos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Orientar o gabinete de imprensa, marketing e relações públicas nos aspectos referentes à concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento da APFM;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a prossecução do objecto social da APFM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Vogais
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos vogais residentes, compete representar a APFM nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva no distrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de ausência ou impedimento do Presidente, as suas funções serão assumidos por um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se os vice-presidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Representação e assinatura
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Executiva representará a APFM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro secretário geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares possuírem habilitações profissionais ou académicas adequadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente, dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal e auditoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFM e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo, bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos judiciários
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Noções gerais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos judiciários da APFM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho jurisdicional.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em Direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o Conselho Disciplinar, possa decidir validamente será imprescindível a presença de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de empate o presidente, exercerá o direito do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas
Texto do artigo · p. 11 singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da FMF, previsto no seu regulamento de disciplina;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Disciplinar poderá ordenar a realização de diligências probatórias, complementares e investigativas, por qualquer violação de leis de jogo que ocorra em competições da APFM;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFM;
Número ou marcador · p. 11 e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época (temporada) desportiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário, ou quando em solicitação da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registos as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentados depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no regulamento geral ou no regulamento de disciplina.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFM.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFM de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regimento próprio.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo o presidente e o vice-presidente licenciados em Direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos recursos e pedidos submetidos ao Conselho Jurisdicional serão distribuídos por sorteio, a fim de repartir com igualdade o trabalho entre os membros e determinar qual deles exercerá as funções de relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão tomadas por maioria simples dos votos de pelo menos três membros, tendo o Presidente voto de qualidade e revestirão a forma de acórdão, podendo os membros que votarem vencidos expressarem as razões da sua discordância.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional se lavrará uma acta, que os membros presentes deverão assinar, a qual será apensada às cópias dos acórdãos proferidos na ocasião.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O Conselho Jurisdicional, reunir-
Texto do artigo · p. 12 -se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, e na falta ou impedimento do vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 12 a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da COPAF;
Número ou marcador · p. 12 c) Conhecer e julgar os recursos interpostos pelos jogadores, ou clubes em matéria de rescisão unilateral de contratos sem justa causa;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos estatutos e regulamentos sob solicitação da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da APFM, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Analisar e decidir em última instância sobre os litígios contratuais entre clubes e jogadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Lista de medidas disciplinares
Texto do artigo · p. 12 No caso de comportamento contrário ao espírito desportivo, de violação das regras de jogo ou de infracções aos estatutos, directrizes ou decisões da APFM, CD, CJ e FMF poderão aplicar-se as medidas disciplinares previstas no regulamento disciplinar, regulamento geral da APFM e as previstas no presente estatuto abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 12 Um) A pessoas, físicas e jurídicas (jogadores):
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Multa;
Número ou marcador · p. 12 d) Anulação de prémios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A pessoas, físicas (dirigentes, técnicos e outros):
Número ou marcador · p. 12 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 12 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 12 c) Multa;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão por número de jogos, anos ou meses;
Número ou marcador · p. 12 e) Proibição de acesso a vestiários ou de sentar-se no banco de suplentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Proibição de entrar nos campos de futebol;
Número ou marcador · p. 12 g) Proibição de exercer qualquer actividade no futebol.
Número ou marcador · p. 12 Três) A pessoas, jurídicas (clubes):
Número ou marcador · p. 12 a) Proibição de efectuar transferências de jogadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Proibição de contratar jogadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar jogos à porta fechada;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar jogos no terreno da equipa adversária;
Número ou marcador · p. 12 e) Proibição de jogar no estádio/campo marcado;
Número ou marcador · p. 12 f) Anulação do resultado de um jogo;
Número ou marcador · p. 12 g) Exclusão;
Número ou marcador · p. 12 h) Multa;
Número ou marcador · p. 12 i) Perda do jogo por retirada ou renúncia;
Número ou marcador · p. 12 j) Redução de pontos;
Número ou marcador · p. 12 k) Descida para divisão inferior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A composição, as competências e o funcionamento dos órgãos judiciais são os previstos nos regulamentos disciplinar, regulamento geral e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do órgão técnico permanente
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da secretaria geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Diversos
Número ou marcador · p. 12 Um) A secretaria geral é o órgão permanente da APFM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em particular, deverá:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção Executiva e das comis-sões;
Número ou marcador · p. 12 d) Encarregar-se da correspondência da APFM;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
Texto do artigo · p. 12 SECCÇÃO II Do secretário geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O secretário geral é o director da secretaria geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretário geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (estatutos, regulamentos, regimentos da APFM e FMF).
Número ou marcador · p. 12 Três) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral e pela contratação do pessoal que nela trabalha.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão e o bom andamento dos assuntos da APFM.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Encarregar-se das relações públicas. Seis) A consignação da acta das reuniões
Texto do artigo · p. 12 da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A triagem da correspondência da APFM.
Número ou marcador · p. 12 Oito) É responsável pela emissão e assinatura dos comunicados oficiais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das finanças
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Exercício económico
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção elabora anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos órgãos, serviços e actividades da APFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma vez aprovado o orçamento, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar o orçamento da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O orçamento da APFM, subdividese em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O exercício económico-social da APFM, terá início no dia um de Janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Recursos económicos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem recursos económicos da APFM:
Número ou marcador · p. 13 a) Filiação de clubes;
Número ou marcador · p. 13 b) Taxas cobradas pela emissão de cartões licenças para praticantes, técnicos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Receitas e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela APFM;
Número ou marcador · p. 13 d) Produto de multas e protestos;
Número ou marcador · p. 13 e) Produto das indemnizações e cauções que revertem à favor da APFM;
Número ou marcador · p. 13 f) Donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 13 g) Juros de valores depositados em bancos;
Número ou marcador · p. 13 h) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As receitas e despesas são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Despesas
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas da APFM:
Número ou marcador · p. 13 a) Despesas efectuadas com a instalação e manutenção de serviços e com a aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 13 b) Despesas de remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e jogadores das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 13 c) Despesas a efectuar por motivos de deslocações e representações pelos membros dos órgãos sociais, quando em serviço da APFM;
Número ou marcador · p. 13 d) Despesas com as várias actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 13 e) Despesas que resultem da atribuição de prémios monetários, troféus, medalhas, emblemas e outros;
Número ou marcador · p. 13 f) Despesas com subsídios e subvenções à COPAF, clubes e outros organismos desportivos, previstos na lei, nos estatutos e outros regulamentos atinentes;
Número ou marcador · p. 13 g) Despesas resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 13 h) Despesas resultantes da preparação e realização de encontros provinciais de futebol, das Assembleias Gerais e outras reuniões de órgãos da APFM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Princípios contabilísticos
Número ou marcador · p. 13 Um) O sistema contabilístico da APFM obedecerá aos preceitos e princípios legais de contabilidade aceites.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de gestão da APFM são registados e comprovados, por meio de documentos devidamente legalizados e arquivados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A contabilidade, deverá estar permanentemente organizada, de modo a permitir a qualquer altura o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A direcção elaborará anualmente o balanço de contas da gerência, que devem reflectir e dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os relatórios de contas devem ser afixados em local apropriado na sede da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O ano económico da APFM, coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Da dissolução da APFM
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Decisão
Número ou marcador · p. 13 Um) A decisão relativa a dissolução da APFM requererá uma maioria de dois terços de todos os sócios da APFM durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de, dissolução o património da APFM, será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das competições
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Organização
Texto do artigo · p. 13 A APFM dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que desenvolvem em território da província de Manica. Organizará as seguintes competições:
Número ou marcador · p. 13 a) Super-taça provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Taça de Moçambique, nível provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Campeonato provincial de seniores, juniores, juvenis, femininos e futsal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da destituição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
  2. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem dever dos titulares dos órgãos sociais da APFM:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Prosseguir o objectivo da APFM no que refere às suas competências;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Promover a ética desportiva;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros, informações que tiver acesso, por motivo do exercício das suas funções ou de usufruir salários como funcionário da APFM;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo por motivo justificado.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFM, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFM e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração dos mandatos e posse
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais da APFM, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito dias após a Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta dias após a Assembleia Geral serão substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentar motivos justificativos da demora.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Perda de mandato
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Perderão mandatos os membros dos órgãos sociais da APFM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda de mandato.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Formas de cessação de mandato
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFM cessam as funções antes do mandato, nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFM;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFM ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em causa a imagem da APFM, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda de mandato e confirmada pela Assembleia Geral subsequente.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFM.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais da APFM efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias, no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFM poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Constituição
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente, é obrigado a votar em caso de empate.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Definição e composição
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFM.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O aviso convocatório, será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na secretaria-geral da APFM seja feito com antecedência de vinte dias antes da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 8: Seis) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A Direcção da APFM;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Os restantes órgãos da APFM que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Sete) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Os órgãos e comissões permanentes da APFM ainda que não tenham sido convocados;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Os sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários convidados pelo Presidente da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: Designação de delegados
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Os clubes, designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes, que representam de modo a justificar a sua presença.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: Competências
  55. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a acta da última assembleia;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o orçamento, relatório, balancetes, documentos de prestação de contas, orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do conselho fiscal;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFM;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas e quotização;
  63. Número ou marcador, página 8: h) Eleger os órgãos sociais da APFM, de quatro em quatro anos;
  64. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar sob proposta da Direcção Executiva, o título de presidente ou membro honorário a uma pessoa que se tenha destacado particularmente a favor do futebol a nível provincial ou nacional;
  65. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar a atribuição do título de sócio honorário e de mérito;
  66. Número ou marcador, página 8: k) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFM;
  67. Número ou marcador, página 8: l) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFM, ao futebol provincial ou nacional;
  68. Número ou marcador, página 8: m) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
  69. Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes estatutos, regulamento geral da APFM e na Lei do Desporto;
  70. Número ou marcador, página 8: o) Dissolver a associação.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos e regulamentos
  73. Texto do artigo, página 8: A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e regulamentos, apresentados por qualquer sócio filiado estará dependente, do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: Ordem do Dia da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A agenda do dia da assembleia ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Verificação e composição da assembleia;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação da acta da assembleia precedente;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Informe do presidente ou do representante do Governo;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
  81. Número ou marcador, página 8: e) Aprovação do relatório de actividades e contas;
  82. Número ou marcador, página 8: f) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 8: g) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
  84. Número ou marcador, página 8: h) Eleição dos órgãos sociais.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Poder-se-á alterar a agenda do dia se uma maioria de dois terços dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Extraordinária
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional ou de um mínimo de três sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não poderá reunir-se sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia, de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado à Assembleia Geral, deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
  92. Número ou marcador, página 9: Cinco) Ninguém, poderá alterar a agenda da reunião.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Quórum
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (cinquenta por centos mais um) dos sócios com direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFM, a eleição dos órgãos sociais ou dissolução da APFM.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Desenvolvimento da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da mesa a convocação de reuniões da Assembleia Geral, orientação, disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no número três do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) Ao vice-presidente, compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substitui-lo nas ausências e impedimentos.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
  103. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os participantes.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: Decisões
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre ponto que não conste na agenda do dia.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões serão tomadas por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à alteração dos estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a nova convocação do membro de um órgão, a dissolução da APFM, serão tomadas por maioria de dois terços dos votos validamente emitidos por delegados oficialmente votantes.
  109. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
  110. Número ou marcador, página 9: Cinco) As eleições terão lugar:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
  112. Número ou marcador, página 9: b) A partir da segunda volta, por maioria relativa em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
  114. Número ou marcador, página 9: Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
  115. Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso de empate o voto do presidente, será determinante.
  116. Número ou marcador, página 9: Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
  117. Número ou marcador, página 9: Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
  118. Número ou marcador, página 9: Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: Composição
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva da APFM será composta por:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da APFM;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Quatro vice-presidentes;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Seis vogais efectivos;
  126. Número ou marcador, página 9: d) Seis vogais residentes nos distritos.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) As vice-presidências são:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Vice-presidência para a área de administração e finanças;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidência para a área de alta competição;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Vice-presidência para a área das selecções provinciais;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Vice-presidência para a área de marketing, imagem e relações públicas.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de vacatura do lugar de presidente, de qualquer órgão o mesmo será preenchido pelo vice-presidente pela ordem que estiver definida, no caso de haver mais do que um vice-presidente.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de, vacatura de um lugar de membro ou de um vice-presidente, a designação de um novo membro ou titular ficará dependente da deliberação dos restantes membros.
  134. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para preenchimento de vagas o presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos décimo quinto e décimo sexto dos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 9: Seis) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
  136. Número ou marcador, página 9: Sete) No caso de, números mencionados anteriormente, a Direcção Executiva, solicitará uma reunião do plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para analisar a proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFM.
  137. Número ou marcador, página 9: Oito) Entenda por plenário, a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFM, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
  138. Número ou marcador, página 9: Nove) A inclusão destes elementos, será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
  139. Número ou marcador, página 9: Dez) Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 9: Reuniões da Direcção Executiva
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez de sete em sete dias e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgue necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da direcção enviarão à secretária geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo doze horas antes da reunião.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) O Secretário Executivo, participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
  145. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não são públicas.
  146. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistirem as reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento do Presidente da Direcção.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 9: Competências
  149. Número ou marcador, página 9: Um) Representar a APFM a nível provincial e nacional.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e manter actualizadas, por intermédio dos serviços de secretária, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos agentes e jogadores.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) Nomear sob sua responsabilidade, comissões que julgue convenientes para bom desempenho no âmbito das atribuições.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da associação e da FMF.
  153. Número ou marcador, página 10: Cinco) Administrar os fundos da APFM. Seis) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito, presidente honorário e de sócios honorários, bem como a concessão de medalhas.
  154. Número ou marcador, página 10: Sete) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
  155. Número ou marcador, página 10: Oito) Elaborar proposta de alteração dos estatutos e regulamentos.
  156. Número ou marcador, página 10: Nove) Elaborar orçamento ordinário e orçamento suplementar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: Dez) Elaborar o programa anual de actividades e submetê-los a aprovação da FMF.
  158. Número ou marcador, página 10: Onze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 10: Doze) Contratar e exonerar o secretário executivo sob proposta do presidente.
  160. Número ou marcador, página 10: Treze) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 10: Catorze) Nomear e exonerar o gabinete técnico provincial ou as demais comissões.
  162. Número ou marcador, página 10: Quinze) Elaborar os calendários das competições provinciais e submetê-los a aprovação da FMF.
  163. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Pronunciar sobre propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
  164. Número ou marcador, página 10: Dezassete) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas aos Conselhos Jurisdicional, Disciplinar e Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: Decisões
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva, só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva, tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de empate na votação o presidente tem direito ao voto de qualidade. Os membros ausentes não poderão votar.
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva, deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de um conflito de interesse com um dos membros.
  171. Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
  172. Número ou marcador, página 10: Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
  173. Texto do artigo, página 10: entrarão imediatamente em vigor, a menos que decidam o contrário.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 10: Obrigações do Presidente da Direcção Executiva
  176. Texto do artigo, página 10: As obrigações do Presidente da APFM são as seguintes:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Representar a APFM a nível Provincial e Nacional;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção Executiva, bem como as extraordinárias;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Presidir reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva;
  181. Número ou marcador, página 10: e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFM, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes estatutos;
  182. Número ou marcador, página 10: f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção Executiva;
  183. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 10: h) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
  185. Número ou marcador, página 10: i) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
  186. Número ou marcador, página 10: j) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  187. Número ou marcador, página 10: k) Assinar juntamente com o vice- -presidente da administração e finanças, o secretário geral e vogais da área cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
  188. Número ou marcador, página 10: l) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFM de que não seja titular;
  189. Número ou marcador, página 10: m) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos regulamentos da APFM.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para área de administração e finanças
  192. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente para a área de administração e finanças compete em especial:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Preparar orçamentos e contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Assinar conjuntamente com o presidente e secretário geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para alta competição
  200. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente para alta competição compete em especial:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas fichas e inscrições de atletas;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para as selecções provinciais
  206. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente das selecções provinciais compete em especial:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Propor à direcção executiva a nomeação de um secretário técnico provincial;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Analisar sob proposta do secretário técnico provincial projectos, planos e programas técnicos de formação;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Propor à Direcção Executiva sob proposta do secretário técnico provincial a contratação ou exoneração das equipas técnicas para diferentes escalões;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Analisar, preparar e propor à Direcção Executiva, sob proposta do secretário técnico provincial a aprovação do calendário de jogos e preparação das selecções provinciais.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: Vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas
  213. Texto do artigo, página 11: Ao vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas compete em especial:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a elevação das receitas da APFM de acordo com o objecto social previsto nos estatutos;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Orientar o gabinete de imprensa, marketing e relações públicas nos aspectos referentes à concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento da APFM;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a prossecução do objecto social da APFM.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: Vogais
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFM.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos vogais residentes, compete representar a APFM nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva no distrito.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de ausência ou impedimento do Presidente, as suas funções serão assumidos por um dos vice-presidentes.
  222. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se os vice-presidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 11: Representação e assinatura
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva representará a APFM perante terceiros.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro secretário geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
  230. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares possuírem habilitações profissionais ou académicas adequadas.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente, dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a direcção o solicitar.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: Competências
  236. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal e auditoria:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFM e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo, bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze dias;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos judiciários
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  243. Texto do artigo, página 11: Noções gerais
  244. Texto do artigo, página 11: Os órgãos judiciários da APFM são os seguintes:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Conselho disciplinar;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Conselho jurisdicional.
  247. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  248. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Disciplinar
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 11: Composição
  251. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em Direito.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o Conselho Disciplinar, possa decidir validamente será imprescindível a presença de pelo menos três dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de empate o presidente, exercerá o direito do voto de qualidade.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Competências
  257. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Disciplinar:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas
  259. Texto do artigo, página 11: singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da FMF, previsto no seu regulamento de disciplina;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
  261. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Disciplinar poderá ordenar a realização de diligências probatórias, complementares e investigativas, por qualquer violação de leis de jogo que ocorra em competições da APFM;
  262. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFM;
  263. Número ou marcador, página 11: e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
  264. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época (temporada) desportiva.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  267. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário, ou quando em solicitação da Direcção.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registos as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como menção dos resultados da votação.
  269. Número ou marcador, página 11: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentados depois da reunião anterior.
  270. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no regulamento geral ou no regulamento de disciplina.
  271. Número ou marcador, página 11: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFM.
  272. Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFM de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
  273. Número ou marcador, página 11: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regimento próprio.
  274. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Jurisdicional
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: Composição
  277. Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo o presidente e o vice-presidente licenciados em Direito.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  280. Número ou marcador, página 12: Um) Todos recursos e pedidos submetidos ao Conselho Jurisdicional serão distribuídos por sorteio, a fim de repartir com igualdade o trabalho entre os membros e determinar qual deles exercerá as funções de relator.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão tomadas por maioria simples dos votos de pelo menos três membros, tendo o Presidente voto de qualidade e revestirão a forma de acórdão, podendo os membros que votarem vencidos expressarem as razões da sua discordância.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional se lavrará uma acta, que os membros presentes deverão assinar, a qual será apensada às cópias dos acórdãos proferidos na ocasião.
  284. Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Jurisdicional, reunir-
  285. Texto do artigo, página 12: -se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
  286. Número ou marcador, página 12: Seis) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, e na falta ou impedimento do vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: Competências
  289. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da COPAF;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Conhecer e julgar os recursos interpostos pelos jogadores, ou clubes em matéria de rescisão unilateral de contratos sem justa causa;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos estatutos e regulamentos sob solicitação da Direcção;
  294. Número ou marcador, página 12: e) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da APFM, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
  295. Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos;
  296. Número ou marcador, página 12: g) Analisar e decidir em última instância sobre os litígios contratuais entre clubes e jogadores.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: Lista de medidas disciplinares
  299. Texto do artigo, página 12: No caso de comportamento contrário ao espírito desportivo, de violação das regras de jogo ou de infracções aos estatutos, directrizes ou decisões da APFM, CD, CJ e FMF poderão aplicar-se as medidas disciplinares previstas no regulamento disciplinar, regulamento geral da APFM e as previstas no presente estatuto abaixo indicadas:
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A pessoas, físicas e jurídicas (jogadores):
  301. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Multa;
  304. Número ou marcador, página 12: d) Anulação de prémios.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) A pessoas, físicas (dirigentes, técnicos e outros):
  306. Número ou marcador, página 12: a) Admoestação;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Expulsão;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Multa;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão por número de jogos, anos ou meses;
  310. Número ou marcador, página 12: e) Proibição de acesso a vestiários ou de sentar-se no banco de suplentes;
  311. Número ou marcador, página 12: f) Proibição de entrar nos campos de futebol;
  312. Número ou marcador, página 12: g) Proibição de exercer qualquer actividade no futebol.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) A pessoas, jurídicas (clubes):
  314. Número ou marcador, página 12: a) Proibição de efectuar transferências de jogadores;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Proibição de contratar jogadores;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Realizar jogos à porta fechada;
  317. Número ou marcador, página 12: d) Realizar jogos no terreno da equipa adversária;
  318. Número ou marcador, página 12: e) Proibição de jogar no estádio/campo marcado;
  319. Número ou marcador, página 12: f) Anulação do resultado de um jogo;
  320. Número ou marcador, página 12: g) Exclusão;
  321. Número ou marcador, página 12: h) Multa;
  322. Número ou marcador, página 12: i) Perda do jogo por retirada ou renúncia;
  323. Número ou marcador, página 12: j) Redução de pontos;
  324. Número ou marcador, página 12: k) Descida para divisão inferior.
  325. Número ou marcador, página 12: Quatro) A composição, as competências e o funcionamento dos órgãos judiciais são os previstos nos regulamentos disciplinar, regulamento geral e nos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do órgão técnico permanente
  327. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da secretaria geral
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 12: Diversos
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A secretaria geral é o órgão permanente da APFM.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) Em particular, deverá:
  332. Número ou marcador, página 12: a) Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
  333. Número ou marcador, página 12: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção Executiva e das comis-sões;
  335. Número ou marcador, página 12: d) Encarregar-se da correspondência da APFM;
  336. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
  337. Texto do artigo, página 12: SECCÇÃO II Do secretário geral
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  339. Número ou marcador, página 12: Um) O secretário geral é o director da secretaria geral.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (estatutos, regulamentos, regimentos da APFM e FMF).
  341. Número ou marcador, página 12: Três) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral e pela contratação do pessoal que nela trabalha.
  342. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão e o bom andamento dos assuntos da APFM.
  343. Número ou marcador, página 12: Cinco) Encarregar-se das relações públicas. Seis) A consignação da acta das reuniões
  344. Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
  345. Número ou marcador, página 12: Sete) A triagem da correspondência da APFM.
  346. Número ou marcador, página 12: Oito) É responsável pela emissão e assinatura dos comunicados oficiais.
  347. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das finanças
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 12: Exercício económico
  350. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção elabora anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos órgãos, serviços e actividades da APFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma vez aprovado o orçamento, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar o orçamento da APFM.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
  354. Número ou marcador, página 13: Cinco) O orçamento da APFM, subdividese em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
  355. Número ou marcador, página 13: Seis) O exercício económico-social da APFM, terá início no dia um de Janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 13: Recursos económicos
  358. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem recursos económicos da APFM:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Filiação de clubes;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Taxas cobradas pela emissão de cartões licenças para praticantes, técnicos e dirigentes;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Receitas e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela APFM;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Produto de multas e protestos;
  363. Número ou marcador, página 13: e) Produto das indemnizações e cauções que revertem à favor da APFM;
  364. Número ou marcador, página 13: f) Donativos e subvenções;
  365. Número ou marcador, página 13: g) Juros de valores depositados em bancos;
  366. Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídos.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas e despesas são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: Despesas
  370. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da APFM:
  371. Número ou marcador, página 13: a) Despesas efectuadas com a instalação e manutenção de serviços e com a aquisição de material de expediente;
  372. Número ou marcador, página 13: b) Despesas de remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e jogadores das selecções provinciais;
  373. Número ou marcador, página 13: c) Despesas a efectuar por motivos de deslocações e representações pelos membros dos órgãos sociais, quando em serviço da APFM;
  374. Número ou marcador, página 13: d) Despesas com as várias actividades desportivas;
  375. Número ou marcador, página 13: e) Despesas que resultem da atribuição de prémios monetários, troféus, medalhas, emblemas e outros;
  376. Número ou marcador, página 13: f) Despesas com subsídios e subvenções à COPAF, clubes e outros organismos desportivos, previstos na lei, nos estatutos e outros regulamentos atinentes;
  377. Número ou marcador, página 13: g) Despesas resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou decisões judiciais;
  378. Número ou marcador, página 13: h) Despesas resultantes da preparação e realização de encontros provinciais de futebol, das Assembleias Gerais e outras reuniões de órgãos da APFM.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 13: Princípios contabilísticos
  381. Número ou marcador, página 13: Um) O sistema contabilístico da APFM obedecerá aos preceitos e princípios legais de contabilidade aceites.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de gestão da APFM são registados e comprovados, por meio de documentos devidamente legalizados e arquivados.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) A contabilidade, deverá estar permanentemente organizada, de modo a permitir a qualquer altura o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da APFM.
  384. Número ou marcador, página 13: Quatro) A direcção elaborará anualmente o balanço de contas da gerência, que devem reflectir e dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da APFM.
  385. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os relatórios de contas devem ser afixados em local apropriado na sede da APFM.
  386. Número ou marcador, página 13: Seis) O ano económico da APFM, coincidirá com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da dissolução da APFM
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 13: Decisão
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A decisão relativa a dissolução da APFM requererá uma maioria de dois terços de todos os sócios da APFM durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de, dissolução o património da APFM, será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
  392. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das competições
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 13: Organização
  395. Texto do artigo, página 13: A APFM dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que desenvolvem em território da província de Manica. Organizará as seguintes competições:
  396. Número ou marcador, página 13: a) Super-taça provincial;
  397. Número ou marcador, página 13: b) Taça de Moçambique, nível provincial;
  398. Número ou marcador, página 13: c) Campeonato provincial de seniores, juniores, juvenis, femininos e futsal.
  399. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da destituição
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
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