III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2016

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Texto do artigo · p. 13 Destituição de pessoa ou órgão
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia duma Assembleia Geral a destituição duma pessoa ou dum órgão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta da destituição, deverá justificar-se.
Número ou marcador · p. 13 Três) Será enviada a todos sócios/membros da APFM, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
Número ou marcador · p. 13 TÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Renúncia de jurisdição
Número ou marcador · p. 13 Um) É vedado aos sócios ordinários da APFM e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFM sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamentos a violação de normas de natureza técnica ou disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A APFM, seus associados e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FMF em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos litígios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFM e FMF.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígios e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O litígio entre a APFM, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
Número ou marcador · p. 13 TÍTULO VI Eleições
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Processo de Candidaturas
Texto do artigo · p. 14 Devem fazer parte do processo de candidaturas os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Carta de compromisso;
Número ou marcador · p. 14 b) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 14 d) Certificação do nível académico;
Número ou marcador · p. 14 e) Duas fotos de tipo passe;
Número ou marcador · p. 14 f) Lista dos elementos que compõem os órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Apresentação de listas
Número ou marcador · p. 14 Um) As listas candidatas, devem ser apresentadas na secretaria da APFM até vinte e cinco dias antes da data de realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto da recepção, a secretaria da APFM deverá certificar-se, de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
Número ou marcador · p. 14 Três) A secretaria geral da APFM está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aceitação de listas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os serviços da secretaria da APFM no prazo de oito dias, deverão verificar a elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A composição final das listas candidatas, será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições de execução
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos não previstos ou omissos
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos nos presentes estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Adopção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 14 Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a APFM, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Composição e Atribuições das Comissões Permanentes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição de funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol com a sigla COPAF, será dotada de autonomia técnica e constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A COPAF, será integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente, convoca e preside às reuniões da COPAF.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da COPAF, faltando ele também, assume presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A COPAF, administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFM.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A COPAF reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A COPAF só, poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A Direcção Executiva, nomeará o presidente da comissão de entre os seus membros e os membros da comissão sob proposta do presidente da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Salvo o presidente da comissão, a mesma se constituirá assim.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O presidente, representará a comissão, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisará a correcta execução dos deveres e informará a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a COPAF a direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos
Texto do artigo · p. 14 de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela APFM, Associações Distritais, Clubes entre si e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecer à Direcção da APFM, até trinta e um de Outubro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Estabelecer, com o acordo da Direcção da APFM, as verbas destinadas a despesas dos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o júri de exames a nível Provincial;
Número ou marcador · p. 14 d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
Número ou marcador · p. 14 f) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor à Direcção da APFM a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 14 h) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os delegados técnicos de arbitragem referidos na alínea i) deste artigo, não deverão ser membros dos clubes filiados na APFM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da Comissão de Futebol Feminino
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição e organização
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Executiva, nomeará o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da comissão por proposta do presidente da mesma ou directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisa a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições
Texto do artigo · p. 15 A comissão terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o futebol feminino;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do futebol feminino na província;
Número ou marcador · p. 15 c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração das competições provinciais do futebol feminino.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Comissão de Futsal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e organização
Número ou marcador · p. 15 Um) A Comissão de Futsal será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção Executiva, nomeará
Texto do artigo · p. 15 o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da Comissão por proposta do Presidente da mesma ou directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, super-visará a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições
Texto do artigo · p. 15 A comissão terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o Futsal;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do Futsal na Província de Manica;
Número ou marcador · p. 15 c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração de competições provinciais do futsal.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Novem-
Texto do artigo · p. 15 bro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bonita, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 15 oitenta e uma a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio onde o sócio Guillaume Van Wyk cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para uma nova sócia Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, cessão essa que a faz a titulo oneroso com todos os direitos e obrigações, e que a cessionário através do seu representante foi ditoque aceita esta cessão o nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência destas operações ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro que passam a ter nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de igual valor dos dois sócios nomeadamente Halda Van Wyk e Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada,que detem cinquenta por cento do capital social o equivalente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores. Um administrador será nomeado pela Helga van Wyk, e os restantes dois pela Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 15 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, sete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Santuário Vinte e Oito, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura devinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas setenta e sete verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde foideliberado a mudança dasede da sociedade para Cabo São Sebastião em Quewene no Distrito de Vilankulo e o aumento do capital social de dois mil meticais para vinte mil meticais, tendoos actuais sócios decidido ceder na totalidade as suas quotas e que as mesmas foram unificadas e cedidas a novos sócios Salanzig Pty Ltd, Debra Ann Deist e MARK Brendan Deist, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações, passando a mesma a constituir-se por três sócios, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Salanzig Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Debra Ann Deist;
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Mark Brendan Deist.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto portrês administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 16 nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SERVETEC – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa mil e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortência Agostinho Mumbula, natural de Gile, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513814B, emitido aos 24 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, flat n.º 5, rés-do-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Maico Chunt, maior, solteiro, filho de Botelho Mário Benjamim Chuni, e de Teresa Teodoro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101934917F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1044, 1.º direito, Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Marcelino Golias Jemissitala, maior, solteiro, filho de Golias Jemissitala e de Fátima Evero, natural de Domue-Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471431N, emitido aos 17 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Q. 6, U/C Nacahe, casa n.º 66, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 16 Darco Sérgio dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortênsia Agostinho Mumbula, natural de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100064111B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Macombre, flat n.º 5, rés-dos-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 16 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) Transportes e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecimento de material de construção civil e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 i) Manutenção, reparação e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 16 j) Fornecimento de material de higiene e saúde no Trabalho e sua capacitação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Sérgio Maico Chunt.
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Marcelino Golias Jemissitala;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Darco Sérgio dos Santos Horácio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Sérgio Maico Chunt, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, relacionadas com contas bancárias, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura única do sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, para actos relativos a contratos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura única de um dos sócios, para actos e documentos de mero expediente:
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MTN-Mark Terrence Nel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mark Terrence Nel, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação, MTN-Mark Terrence Nel, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 Turismo, desportos aquáticos, segurança de bens e pessoas, logística,
Texto do artigo · p. 17 armazenamento procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mark Terrence Nel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MK Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na avenida 1 de Julho, prédio Monte Giro, 1.º andar, bloco B, perante mim Benilde da Conceição Jaime Manuel Março, técnica superior e conservadora notária, lavrada a folhas cinquenta e sete para escrituras diversas do livro 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anastácio Elias dos Santos Nhomela, maior, solteiro, natural de Mocuba, residente em Quelimane-no bairro de Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668681C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Kellson Artur Martins Victor, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelos Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mirco Carlos Artur Victor, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082627P, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representados pelo seu procurador o senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada MK Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que ser regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MK Service, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral e serviços.
Número ou marcador · p. 18 c) Imobiliária e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais, desde que a assembleia geral delibere e obtenha autorização legal por parte do Estado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Mirco Carlos Artur Victor, detém quarenta e oito mil meticais correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Kellson Artur Martins Victor, detém quarenta e oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Anastácio Elias dos Santos Nhomela; detém vinte e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Pode ser exigido aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por centos do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 b) A atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) Designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 h) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 19 i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 j) A restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Quelimane, 14 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Leans Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100772973, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leans Services, Limitada, constituída por (i) Elzio Henrique Nhacubangane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840523I, emitido na cidade de Tete, aos 4 de Maio de 2016, válido aos 4 de Maio de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete; e (ii) Nunes Joaquim Chibale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF62066, emitido em Maputo, aos 10 de Julho de 2015, válido até 10 de Junho de 2020, residente nesta cidade de Tete, devidamente representados no acto de constituição por Aboubacar Sidiki Bereté, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00029450J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, advogado, com domicílio na rua Padre Domingos Ferrão, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Leans Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por
Texto do artigo · p. 20 tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Reaproveitamento dos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de lubrificação;
Número ou marcador · p. 20 c) Automação;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 20 e) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 20 f) Planeamento e consultoria de manutenção mecânica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elzio Henrique Nhacubangane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Nunes Joaquim Chibale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Destituição de pessoa ou órgão
  2. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia duma Assembleia Geral a destituição duma pessoa ou dum órgão.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta da destituição, deverá justificar-se.
  4. Número ou marcador, página 13: Três) Será enviada a todos sócios/membros da APFM, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
  7. Número ou marcador, página 13: Seis) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
  8. Número ou marcador, página 13: TÍTULO V Disposições transitórias e finais
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 13: Renúncia de jurisdição
  11. Número ou marcador, página 13: Um) É vedado aos sócios ordinários da APFM e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFM sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamentos a violação de normas de natureza técnica ou disciplina desportiva.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A APFM, seus associados e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FMF em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos litígios
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  15. Número ou marcador, página 13: Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFM e FMF.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígios e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) O litígio entre a APFM, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
  18. Número ou marcador, página 13: TÍTULO VI Eleições
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 14: Composição do Processo de Candidaturas
  24. Texto do artigo, página 14: Devem fazer parte do processo de candidaturas os seguintes documentos:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Carta de compromisso;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Certificado de registo criminal;
  28. Número ou marcador, página 14: d) Certificação do nível académico;
  29. Número ou marcador, página 14: e) Duas fotos de tipo passe;
  30. Número ou marcador, página 14: f) Lista dos elementos que compõem os órgãos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Apresentação de listas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) As listas candidatas, devem ser apresentadas na secretaria da APFM até vinte e cinco dias antes da data de realização do acto eleitoral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto da recepção, a secretaria da APFM deverá certificar-se, de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A secretaria geral da APFM está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: Aceitação de listas
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Os serviços da secretaria da APFM no prazo de oito dias, deverão verificar a elegibilidade dos candidatos.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A composição final das listas candidatas, será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: Disposições de execução
  44. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Casos não previstos ou omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos nos presentes estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 14: Adopção e entrada em vigor
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a APFM, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol de Manica.
  52. Texto do artigo, página 14: Composição e Atribuições das Comissões Permanentes
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Composição de funcionamento
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol com a sigla COPAF, será dotada de autonomia técnica e constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A COPAF, será integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente, convoca e preside às reuniões da COPAF.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da COPAF, faltando ele também, assume presidência o vogal designado em reunião.
  60. Número ou marcador, página 14: Cinco) A COPAF, administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFM.
  61. Número ou marcador, página 14: Seis) A COPAF reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 14: Sete) A COPAF só, poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
  63. Número ou marcador, página 14: Oito) A Direcção Executiva, nomeará o presidente da comissão de entre os seus membros e os membros da comissão sob proposta do presidente da mesma.
  64. Número ou marcador, página 14: Nove) Salvo o presidente da comissão, a mesma se constituirá assim.
  65. Número ou marcador, página 14: Dez) O presidente, representará a comissão, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisará a correcta execução dos deveres e informará a Direcção Executiva.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: Competência
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a COPAF a direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos
  69. Texto do artigo, página 14: de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela APFM, Associações Distritais, Clubes entre si e nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Fornecer à Direcção da APFM, até trinta e um de Outubro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da associação;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer, com o acordo da Direcção da APFM, as verbas destinadas a despesas dos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o júri de exames a nível Provincial;
  73. Número ou marcador, página 14: d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
  74. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
  75. Número ou marcador, página 14: f) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos;
  76. Número ou marcador, página 14: g) Propor à Direcção da APFM a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
  77. Número ou marcador, página 14: h) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
  78. Número ou marcador, página 14: i) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
  79. Número ou marcador, página 14: j) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Os delegados técnicos de arbitragem referidos na alínea i) deste artigo, não deverão ser membros dos clubes filiados na APFM.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da Comissão de Futebol Feminino
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: Composição e organização
  84. Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva, nomeará o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
  86. Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da comissão por proposta do presidente da mesma ou directamente.
  87. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisa a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: Atribuições
  90. Texto do artigo, página 15: A comissão terá as seguintes atribuições:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o futebol feminino;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do futebol feminino na província;
  93. Número ou marcador, página 15: c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração das competições provinciais do futebol feminino.
  94. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Comissão de Futsal
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 15: Composição e organização
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A Comissão de Futsal será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção Executiva, nomeará
  99. Texto do artigo, página 15: o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da Comissão por proposta do Presidente da mesma ou directamente.
  101. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, super-visará a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 15: Atribuições
  104. Texto do artigo, página 15: A comissão terá as seguintes atribuições:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o Futsal;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do Futsal na Província de Manica;
  107. Número ou marcador, página 15: c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração de competições provinciais do futsal.
  108. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Novem-
  109. Texto do artigo, página 15: bro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 15: Bonita, Limitada
  111. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas
  112. Texto do artigo, página 15: oitenta e uma a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio onde o sócio Guillaume Van Wyk cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para uma nova sócia Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, cessão essa que a faz a titulo oneroso com todos os direitos e obrigações, e que a cessionário através do seu representante foi ditoque aceita esta cessão o nos termos exarados.
  113. Texto do artigo, página 15: Que em consequência destas operações ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro que passam a ter nova redacção e seguinte:
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 15: Capital social
  116. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de igual valor dos dois sócios nomeadamente Halda Van Wyk e Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada,que detem cinquenta por cento do capital social o equivalente a quinze mil meticais.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  119. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores. Um administrador será nomeado pela Helga van Wyk, e os restantes dois pela Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  121. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  122. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
  124. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  126. Texto do artigo, página 15: Cinco)Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  127. Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  128. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua
  129. Texto do artigo, página 15: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, sete de Novembro de dois mil
  130. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 15: Santuário Vinte e Oito, Limitada
  132. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura devinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas setenta e sete verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde foideliberado a mudança dasede da sociedade para Cabo São Sebastião em Quewene no Distrito de Vilankulo e o aumento do capital social de dois mil meticais para vinte mil meticais, tendoos actuais sócios decidido ceder na totalidade as suas quotas e que as mesmas foram unificadas e cedidas a novos sócios Salanzig Pty Ltd, Debra Ann Deist e MARK Brendan Deist, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações, passando a mesma a constituir-se por três sócios, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 15: Capital social
  135. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Salanzig Pty Ltd;
  137. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Debra Ann Deist;
  138. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Mark Brendan Deist.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto portrês administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  144. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  145. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
  147. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  149. Número ou marcador, página 16: Cinco) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  150. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  151. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado conti-
  152. Texto do artigo, página 16: nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
  153. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 16: SERVETEC – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada
  155. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  156. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa mil e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
  157. Texto do artigo, página 16: Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortência Agostinho Mumbula, natural de Gile, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513814B, emitido aos 24 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, flat n.º 5, rés-do-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula;
  158. Texto do artigo, página 16: Sérgio Maico Chunt, maior, solteiro, filho de Botelho Mário Benjamim Chuni, e de Teresa Teodoro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101934917F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1044, 1.º direito, Urbano Central, cidade de Nampula;
  159. Texto do artigo, página 16: Marcelino Golias Jemissitala, maior, solteiro, filho de Golias Jemissitala e de Fátima Evero, natural de Domue-Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471431N, emitido aos 17 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Q. 6, U/C Nacahe, casa n.º 66, cidade de Nampula; e
  160. Texto do artigo, página 16: Darco Sérgio dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortênsia Agostinho Mumbula, natural de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100064111B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Macombre, flat n.º 5, rés-dos-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 16: Duração
  167. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: Objecto
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras pública;
  172. Número ou marcador, página 16: b) Obras hidráulicas;
  173. Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicação;
  174. Número ou marcador, página 16: d) Fundações e captação de águas;
  175. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e fiscalização;
  176. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos;
  177. Número ou marcador, página 16: g) Transportes e prestação de serviços;
  178. Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de material de construção civil e consumíveis de escritório;
  179. Número ou marcador, página 16: i) Manutenção, reparação e fornecimento de material informático;
  180. Número ou marcador, página 16: j) Fornecimento de material de higiene e saúde no Trabalho e sua capacitação.
  181. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 16: Capital social
  185. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
  187. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Sérgio Maico Chunt.
  188. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Marcelino Golias Jemissitala;
  189. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Darco Sérgio dos Santos Horácio, respectivamente.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  193. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  195. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Sérgio Maico Chunt, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, relacionadas com contas bancárias, contratos e documentos, é bastante:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura única do sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, para actos relativos a contratos;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura única de um dos sócios, para actos e documentos de mero expediente:
  205. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 17: MTN-Mark Terrence Nel, Limitada
  217. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mark Terrence Nel, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação, MTN-Mark Terrence Nel, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 17: Duração
  224. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Texto do artigo, página 17: Turismo, desportos aquáticos, segurança de bens e pessoas, logística,
  229. Texto do artigo, página 17: armazenamento procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 17: Capital social
  233. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mark Terrence Nel.
  234. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 17: Decisão do sócio único
  237. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  239. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  240. Número ou marcador, página 17: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  243. Número ou marcador, página 17: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  246. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil
  251. Texto do artigo, página 17: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: MK Service, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na avenida 1 de Julho, prédio Monte Giro, 1.º andar, bloco B, perante mim Benilde da Conceição Jaime Manuel Março, técnica superior e conservadora notária, lavrada a folhas cinquenta e sete para escrituras diversas do livro 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
  254. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anastácio Elias dos Santos Nhomela, maior, solteiro, natural de Mocuba, residente em Quelimane-no bairro de Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668681C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
  255. Texto do artigo, página 18: Segundo. Kellson Artur Martins Victor, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelos Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mirco Carlos Artur Victor, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082627P, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representados pelo seu procurador o senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela.
  256. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  257. Texto do artigo, página 18: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada MK Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que ser regida pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, e sede
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  260. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MK Service, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  263. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da celebração da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes.
  273. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral e serviços.
  274. Número ou marcador, página 18: c) Imobiliária e gestão de imóveis.
  275. Número ou marcador, página 18: d) Agenciamento.
  276. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
  277. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais, desde que a assembleia geral delibere e obtenha autorização legal por parte do Estado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
  280. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  284. Número ou marcador, página 18: a) Mirco Carlos Artur Victor, detém quarenta e oito mil meticais correspondente a 40% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 18: b) Kellson Artur Martins Victor, detém quarenta e oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  286. Número ou marcador, página 18: c) Anastácio Elias dos Santos Nhomela; detém vinte e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  288. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  289. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  291. Número ou marcador, página 18: Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 18: Pode ser exigido aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  296. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  297. Texto do artigo, página 18: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  299. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  303. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  304. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  305. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo sócio;
  306. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 18: c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  308. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  310. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  311. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos da sociedade:
  312. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  313. Número ou marcador, página 18: b) Gerência.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  315. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  318. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  319. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  321. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por centos do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  328. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
  330. Número ou marcador, página 19: a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  331. Número ou marcador, página 19: b) A atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
  332. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do contrato de sociedade;
  333. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital;
  334. Número ou marcador, página 19: e) Designação dos auditores da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 19: f) A amortização de quotas;
  336. Número ou marcador, página 19: g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
  337. Número ou marcador, página 19: h) A exclusão de sócios;
  338. Número ou marcador, página 19: i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 19: j) A restituição das prestações suplementares;
  340. Número ou marcador, página 19: k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  341. Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 19: m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
  343. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gerência
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  345. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
  349. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  351. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  352. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  354. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  356. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  357. Número ou marcador, página 19: b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  360. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  364. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  365. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 19: Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  368. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Quelimane, 14 de Novembro de 2016. —
  371. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 19: Leans Services, Limitada
  373. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100772973, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leans Services, Limitada, constituída por (i) Elzio Henrique Nhacubangane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840523I, emitido na cidade de Tete, aos 4 de Maio de 2016, válido aos 4 de Maio de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete; e (ii) Nunes Joaquim Chibale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF62066, emitido em Maputo, aos 10 de Julho de 2015, válido até 10 de Junho de 2020, residente nesta cidade de Tete, devidamente representados no acto de constituição por Aboubacar Sidiki Bereté, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00029450J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, advogado, com domicílio na rua Padre Domingos Ferrão, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  377. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Leans Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por
  378. Texto do artigo, página 20: tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  383. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 20: a) Reaproveitamento dos lubrificantes;
  388. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de lubrificação;
  389. Número ou marcador, página 20: c) Automação;
  390. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção mecânica;
  391. Número ou marcador, página 20: e) Engenharia mecânica;
  392. Número ou marcador, página 20: f) Planeamento e consultoria de manutenção mecânica.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  394. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  398. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elzio Henrique Nhacubangane;
  399. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Nunes Joaquim Chibale.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
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