III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2016

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Número ou marcador · p. 20 Três) O quórum deliberativo deverá ser composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Elzio Henrique Nhacubangane e pelo socio Nunes Joaquim Chibale, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores indicados no contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Girassol Arte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100789639, entidade legal supra constituída entre Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 0800004258M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe, aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis. Que outorga neste acto por si e em representação de Maria Odete Carvalho Silva, viúva, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, portadora do Passaporte n.º FR 000484, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dezasseis e válido até catorze
Texto do artigo · p. 21 de Julho de dois mil e vinte e seis, conforme a procuração outorgada na Conservatória de Inhambane aos três de Novembro de dois mil e dezasseis que faz parte integrante do processo., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Girassol Arte e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho de arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e retalhes em geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Aluguer de veículos e serviços transporte;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meti-
Texto do artigo · p. 21 cais (5.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00 MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Maria Odete Carvalho Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de quinhentos Meticais (500,00 MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane três de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Campesina, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do
Texto do artigo · p. 22 Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Adelino de Jesus Fortes Mesquita, Jan Laurens de Vries e Stefano Gasparini, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Campesina, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Campesina, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 22 Um) Além da sede na Beira, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podem, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo a produção, processamento e comercialização agrícola bem como o exercício das actividades de consultoria,prestação de serviços, imobiliária, transportes, exportação e importação de produtose acessórios, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 360.000,00 MT (trezentos e sessenta mil meticais) sendo as quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento, pertencente ao sócio Adelino de Jesus Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas quotas do valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e oitenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trê por cento
Texto do artigo · p. 22 do capital social, pertencente aos sócios Jan Laurens de Vries e Stefano Gasparini.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação na sede legal, com conhecimento de pelo menos um dos sócios, deverão os sócios deliberar, com pelo menos sessenta porcento de aprovação, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso não deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade, onde o direito de preferência é proporcional à percentagem que cada sócio detém no capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamento não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A divisão de quotas, para a cessação de parte de uma quota a favor de outro sócio ou de terceiro, carece de ser consentida pela sociedade conforme o artigo nono.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalentes, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 23 b) Que seja objecto de cessação sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 23 d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir a causar prejuízo, de acordo com a determinação dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) No caso do sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número dois do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 23 f) No caso previsto no número dois do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A contrapartida da amortização correspondem ao valor de liquidação das acções, calculado a partir das últimas contas que se achem provadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar as acções, adquiri-las ou faze-las adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A terminação do valor das acções e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral e a aprovação necessita da maioria do capital social da empresa, salvo despensa desta nos termos legais. No caso de haver empate nas deliberações, o sócio com maior capital socialterá o poder para decidir pela sua aprovação. Os sócios que discordarem da decisão terão o direito de se exonerar da sociedade, conforme os termos do artigo oito. As convocações serão feitas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 23 de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo nelas constar os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente, eleitos pela assembleia geral através da maioria relativa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação dos sócios através da maioria relativa.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato de gerência durará por cinco anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberarem a todo o tempo a destituição do gerente, bem como do direito a renúncia por parte dele.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornase efectiva quinze dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa a ser determinada pela maioria dos sócios restantes, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No âmbito de suas atribuições compete ao gerentepraticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins, e com poderes que definir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação de por pelo menos cinquenta e um (51%) por cento do capital social que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, contrair ou assumir dívidas agindo em nome da sociedade, penhorar bens da sociedade, ou fazer empréstimos a terceiros usando recursos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Aprovação de contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, que podem deliberar não afectar qualquer distribuição de lucros, efectuando-se a constituição da reserva legal a parte dos lucros determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o gerente, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Foro
Texto do artigo · p. 23 Para a resolução de toda e qualquer questão emergente do presente contrato as partes convencionam como competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 23 Hise Cabo Delgado –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituído uma sociedade comercial unipessoal, denominada por Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Cassimo Ibraimo Salimo, pela escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas 30 verso e trinta e uma verso, do livro de notas n.º 207, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 23 Cassimo Ibraimo Salimo, solteiro de 33 anos de idade, filho de Ibraimo Salimo e de Feda Cassimo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100156398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 8 de Abril de 2010 declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Firma
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal tem como denominação Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 24 de Pemba, rua 31, bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações, dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da empresa, é de 10.000,00 MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Cassimo Ibraimo Salimo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 É desde já nomeado administrador o senhor Cassimo Ibraimo Salimo. O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido. O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação de sócio
Texto do artigo · p. 24 Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 24 na lei ou pela simples vontade do proprietário. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100792478, entidade legal supra constituída por Michael Jansen Van Vuuren, casado, sob um contrato antinupcial com Chandra Jansen Van Vuuren, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 00025863, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, AT que significa Arco Para, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, eléctricas etc.);
Número ou marcador · p. 24 d) Actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
Texto do artigo · p. 25 como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os directores pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane quinze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100785617, entidade legal supra
Texto do artigo · p. 25 constituída por Olga Felixovna Saavedra Vorobiova, maior, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º A 04684692, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, neste acto representado por Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK 469269, emitido em São Paulo, Brasil aos oito de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 25 Conforme a procuração outorgada na Conservatória de Vilankulo aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços financeiros e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade demarketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Olga Felixovna Saavedra Vorobiova.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 27 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vidal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, reuniu na sua sede social, na rua 12205, casa n.º 409, Condomínio Shelyns Village, bairro da Matola-Rio, província de Maputo, a assembleia geral Extraordinária da sociedade comercial, Vidal Mozambique,Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774585, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 A sócia Urvashi Mehta, manifestou a sua intenção de dividir e ceder uma parte das suas quotas e a sócia Ansh Mehta, manifestou a sua intenção de dividir e cedera totalidade das suas quotas nos seguintes termos;
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 MT (vinte quatro mil quinhentos meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capitla social que cedem a favor do sócio Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, que cede à favor do Senhor Parag Mehta.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, que corresponde a 50%(cinquenta
Texto do artigo · p. 27 por cento) do capital social, pertencente a sócia Urvashi Mehta;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil e quinhentos meticais, que corresponde a 49%(quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parag Mehta.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Aphrodite, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Graham William Macpherson, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Três) O quórum deliberativo deverá ser composto por todos os sócios.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Elzio Henrique Nhacubangane e pelo socio Nunes Joaquim Chibale, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores indicados no contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2016. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  55. Texto do artigo, página 21: Girassol Arte e Serviços, Limitada
  56. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100789639, entidade legal supra constituída entre Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 0800004258M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe, aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis. Que outorga neste acto por si e em representação de Maria Odete Carvalho Silva, viúva, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, portadora do Passaporte n.º FR 000484, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dezasseis e válido até catorze
  57. Texto do artigo, página 21: de Julho de dois mil e vinte e seis, conforme a procuração outorgada na Conservatória de Inhambane aos três de Novembro de dois mil e dezasseis que faz parte integrante do processo., que se regerá pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Girassol Arte e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Actividade demarketing e publicidade;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho de arte e artesanato;
  72. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e retalhes em geral;
  73. Número ou marcador, página 21: e) Aluguer de veículos e serviços transporte;
  74. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meti-
  80. Texto do artigo, página 21: cais (5.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  81. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00 MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Maria Odete Carvalho Silva;
  82. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de quinhentos Meticais (500,00 MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 21: (Representação na assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  101. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  106. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 22: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 22: Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  113. Texto do artigo, página 22: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  117. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane três de Novembro de dois mil
  118. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 22: Campesina, Limitada
  120. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do
  121. Texto do artigo, página 22: Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Adelino de Jesus Fortes Mesquita, Jan Laurens de Vries e Stefano Gasparini, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Campesina, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 22: Tipo, firma e duração
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Campesina, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  128. Número ou marcador, página 22: Um) Além da sede na Beira, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a produção, processamento e comercialização agrícola bem como o exercício das actividades de consultoria,prestação de serviços, imobiliária, transportes, exportação e importação de produtose acessórios, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 22: Capital social
  136. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 360.000,00 MT (trezentos e sessenta mil meticais) sendo as quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento, pertencente ao sócio Adelino de Jesus Fortes Mesquita;
  138. Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas do valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e oitenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trê por cento
  139. Texto do artigo, página 22: do capital social, pertencente aos sócios Jan Laurens de Vries e Stefano Gasparini.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, das seguintes formas:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação na sede legal, com conhecimento de pelo menos um dos sócios, deverão os sócios deliberar, com pelo menos sessenta porcento de aprovação, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso não deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  147. Número ou marcador, página 22: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade, onde o direito de preferência é proporcional à percentagem que cada sócio detém no capital social.
  148. Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  149. Número ou marcador, página 22: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamento não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas
  152. Texto do artigo, página 22: A divisão de quotas, para a cessação de parte de uma quota a favor de outro sócio ou de terceiro, carece de ser consentida pela sociedade conforme o artigo nono.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  156. Número ou marcador, página 23: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalentes, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  157. Número ou marcador, página 23: b) Que seja objecto de cessação sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  158. Número ou marcador, página 23: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  159. Número ou marcador, página 23: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir a causar prejuízo, de acordo com a determinação dos demais sócios;
  160. Número ou marcador, página 23: e) No caso do sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número dois do artigo quarto;
  161. Número ou marcador, página 23: f) No caso previsto no número dois do artigo oitavo.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A contrapartida da amortização correspondem ao valor de liquidação das acções, calculado a partir das últimas contas que se achem provadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócios
  165. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar as acções, adquiri-las ou faze-las adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 23: Três) A terminação do valor das acções e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo sétimo.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 23: Deliberação dos sócios
  170. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral e a aprovação necessita da maioria do capital social da empresa, salvo despensa desta nos termos legais. No caso de haver empate nas deliberações, o sócio com maior capital socialterá o poder para decidir pela sua aprovação. Os sócios que discordarem da decisão terão o direito de se exonerar da sociedade, conforme os termos do artigo oito. As convocações serão feitas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima
  171. Texto do artigo, página 23: de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo nelas constar os assuntos a tratar.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  174. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente, eleitos pela assembleia geral através da maioria relativa.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação dos sócios através da maioria relativa.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato de gerência durará por cinco anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberarem a todo o tempo a destituição do gerente, bem como do direito a renúncia por parte dele.
  177. Número ou marcador, página 23: Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornase efectiva quinze dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa a ser determinada pela maioria dos sócios restantes, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
  178. Número ou marcador, página 23: Cinco) No âmbito de suas atribuições compete ao gerentepraticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  179. Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins, e com poderes que definir.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  184. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação de por pelo menos cinquenta e um (51%) por cento do capital social que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, contrair ou assumir dívidas agindo em nome da sociedade, penhorar bens da sociedade, ou fazer empréstimos a terceiros usando recursos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 23: Aprovação de contas e aplicações de resultados
  187. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, que podem deliberar não afectar qualquer distribuição de lucros, efectuando-se a constituição da reserva legal a parte dos lucros determinados por lei.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o gerente, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 23: Foro
  195. Texto do artigo, página 23: Para a resolução de toda e qualquer questão emergente do presente contrato as partes convencionam como competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  196. Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  197. Texto do artigo, página 23: Hise Cabo Delgado –Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituído uma sociedade comercial unipessoal, denominada por Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Cassimo Ibraimo Salimo, pela escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas 30 verso e trinta e uma verso, do livro de notas n.º 207, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
  199. Texto do artigo, página 23: Cassimo Ibraimo Salimo, solteiro de 33 anos de idade, filho de Ibraimo Salimo e de Feda Cassimo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100156398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 8 de Abril de 2010 declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 23: Firma
  202. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal tem como denominação Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  203. Texto do artigo, página 24: de Pemba, rua 31, bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações, dentro do país quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: Objecto
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 24: Capital
  210. Texto do artigo, página 24: O capital social da empresa, é de 10.000,00 MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Cassimo Ibraimo Salimo.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: Administração
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  217. Texto do artigo, página 24: É desde já nomeado administrador o senhor Cassimo Ibraimo Salimo. O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido. O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  220. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
  223. Texto do artigo, página 24: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  226. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  227. Texto do artigo, página 24: na lei ou pela simples vontade do proprietário. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  228. Texto do artigo, página 24: trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 24: AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100792478, entidade legal supra constituída por Michael Jansen Van Vuuren, casado, sob um contrato antinupcial com Chandra Jansen Van Vuuren, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 00025863, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, AT que significa Arco Para, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  242. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em geral;
  243. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  244. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, eléctricas etc.);
  245. Número ou marcador, página 24: d) Actividade de importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  247. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  259. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  261. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  265. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  266. Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
  267. Texto do artigo, página 25: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 25: (Representação na assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  276. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  281. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 25: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 25: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 25: Sete) Os directores pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  289. Texto do artigo, página 25: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  299. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane quinze de Novembro de dois mil
  302. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 25: Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100785617, entidade legal supra
  305. Texto do artigo, página 25: constituída por Olga Felixovna Saavedra Vorobiova, maior, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º A 04684692, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, neste acto representado por Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK 469269, emitido em São Paulo, Brasil aos oito de Julho de dois mil e catorze.
  306. Texto do artigo, página 25: Conforme a procuração outorgada na Conservatória de Vilankulo aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dugong Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  315. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  319. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  320. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços financeiros e de contabilidade;
  321. Número ou marcador, página 25: c) Actividade demarketing e publicidade.
  322. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  324. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Olga Felixovna Saavedra Vorobiova.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  329. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  339. Número ou marcador, página 26: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  340. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 26: (Representação na assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  351. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  353. Número ou marcador, página 26: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  354. Número ou marcador, página 26: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  359. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 26: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 26: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  367. Texto do artigo, página 26: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  370. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  378. Texto do artigo, página 27: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane vinte e cinco de Outubro de dois
  381. Texto do artigo, página 27: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 27: Vidal Mozambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, reuniu na sua sede social, na rua 12205, casa n.º 409, Condomínio Shelyns Village, bairro da Matola-Rio, província de Maputo, a assembleia geral Extraordinária da sociedade comercial, Vidal Mozambique,Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774585, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 27: A sócia Urvashi Mehta, manifestou a sua intenção de dividir e ceder uma parte das suas quotas e a sócia Ansh Mehta, manifestou a sua intenção de dividir e cedera totalidade das suas quotas nos seguintes termos;
  385. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 MT (vinte quatro mil quinhentos meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capitla social que cedem a favor do sócio Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara;
  386. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, que cede à favor do Senhor Parag Mehta.
  387. Texto do artigo, página 27: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, que corresponde a 50%(cinquenta
  393. Texto do artigo, página 27: por cento) do capital social, pertencente a sócia Urvashi Mehta;
  394. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil e quinhentos meticais, que corresponde a 49%(quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara;
  395. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parag Mehta.
  396. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 27: Aphrodite, Limitada
  398. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Graham William Macpherson, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
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