III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2016
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- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal por quotas adopta a denominação de Aphrodite, Limitada, tem a sua sede na Vila de Vilanculos, distrito de Vilankulo, Província de Inhambane; e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é indeterminada, contando-
- Texto do artigo, página 27: -se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Transportes marítimos de passageiros e bens prestação das actividades de passeios marítimos, aluguer de barcos, mergulho, diving, pesca
- Texto do artigo, página 27: e outras actividades e desportivos marítimos, excursões do barco a vela e a motor;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área do turismo e hotelaria, comercial, compra e venda de comidas, bebidas, produtos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: d) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas franchising, Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Graham William Macpherson.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
- Texto do artigo, página 28: contar da data do consentimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Graham William Macpherson.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Titshomba, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Vitoriano Jorge Cabrita e Selemane Mussa Aly Ibraimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: Titshomba, Limitada, adiante designada Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de vária natureza, com enfoque para a manutenção industrial e de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação do seu órgão executivo, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais, o qual corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital, detida pelo senhor Vitoriano Jorge Cabrita;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital, detida pelo senhor Selemane Mussa Aly Ibraimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementar e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante previa deliberação da assembleia geral, proceder a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência deliberada sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários de sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentará aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 29: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Vitoriano Jorge Cabrita e Selemane Mussa Aly Ibraimo, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Gráfica M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100687070, uma denominada, Gráfica M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Gráfica M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em lichinga, Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços gráficos:
- Número ou marcador, página 29: i) Bordados; ii) Sublimação; iii) Estampagem; iv) Criação de carimbos;
- Número ou marcador, página 29: v) Cópias;
- Texto do artigo, página 29: vi) Impressão; vii) Produção de livros de facturas, recibos, VDs, cotação, factura pro-forma; viii) Fabricação de chinelos; ix) Fabricação de sacolas personalizadas.
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de diverso material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente realizado é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
- Texto do artigo, página 29: A qual no valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente a Maria de Fátima Estêvão Jasso Jerónimo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação do aumento de capitalque indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Gráfica M.M. Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos
- Texto do artigo, página 30: só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos apartir da data da notifacação da escritura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direitode opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios , a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador é eleito por um periodo de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exerício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação,seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que foremtomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 30: Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resoluçãoda maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertenser-lhes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 30: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Lichinga, 5 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Metafil Internacional,Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Eduardo Manuel Correia Fernandes titular de uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Metafil, Limitada. E o sócio Carlos Júlio de Freitas Alves titular de uma de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento do capital cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Metafil, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dois milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente oitenta e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Metafil, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio José Domingos Mucavel.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, catorze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moonrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 31: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791617, entidade legal supra constituída por Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M138902, emitido na República de Portugal, aos trinta de Maio de dois mil e doze e válido até trinta de Maio de dois mil e dezassete, residente na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moonrise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de repre-
- Texto do artigo, página 31: sentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Acomodação turística;
- Número ou marcador, página 31: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 31: c) Turismo (passeios turísticos, aluguer de meios de diversão turística);
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
- Número ou marcador, página 31: f) Representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 31: g) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 31: i) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 32: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 32: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Marco de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo de Conservador e notário superior Elsa Fernando Daniel Vemhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início de data de publicação da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de escrituras metálicas;
- Número ou marcador, página 32: b) Serralharia;
- Número ou marcador, página 32: c) Metálica auto;
- Número ou marcador, página 32: d) Electricidade auto;
- Número ou marcador, página 32: e) Construções civil;
- Número ou marcador, página 32: f) Importância.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou acessórios relacionados directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único de nome Paulo Arnaldo Chichava.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transferência do sócio. Dois) A cessação, diversão ou transferência de quotas de indivíduos externos a sociedade depende de consentimento e aprovação de sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo titular de quota, ou por uma outra pessoa por ele nomeado. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Paulo Arnaldo Chichava, com os mais amplos poderes da gestão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e presentação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro e definido como sendo de 1 de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Anualmente haverá um balanço que até 60 dias deverá ser encerrado com a data de 31 de Junho.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os resultados que forem apurados no balanço liquido se todas as despesas e encargos depois de deduzidas a percentagem de reserva legal e feitas outras deduções que os sócios deliberem, serão distribuídos entre os sócios nas proporções das quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração e regalias de director-geral serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade )
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: FMC, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezasseis, exarado a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Carmen Markram e Philippus Markram, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação FMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 33: ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, construção civil, a presente actividade inclui nomeadamente.
- Número ou marcador, página 33: a) Electrificação, serviços de perfuração e abastecimento de água, manutenção de equipamentos, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de máquinas, e transporte, consultaria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertence à sócia Carmen Markram, e os restantes 50% do capital social, no valor nominal de 10.000,00 MT fica com o sócio Philippus Markram. Totalizando assim o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, Philippus Markram.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Philippus Markram, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 34: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Blocobetão, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 62 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe.
- Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Blocobetão, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Blocobetão, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
- Texto do artigo, página 34: sede na Estrada de Murrebué no Kilometro 2 na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 34: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Fábrico de betão;
- Número ou marcador, página 34: b) Blocos para construção;
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