III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2016

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Número ou marcador · p. 34 c) Paves;
Número ou marcador · p. 34 d) Pré-fabricados de betão e outro material de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Gulamo Aly Cassamo Abobakar, com a quota de 20.400,00 MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Sílvio José de Jesus Domingues, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Manuel Fernandes Filipe, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
Texto do artigo · p. 34 sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Competencias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Pemba-Baú, 2 de Dezembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 D.K.T, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Fredeck Knoll uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 35 Sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação DKT Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social, construção civil, instalações electrónicas, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Electrificação, informação tecnológica, telecomunicações, montagem e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultaria.
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral e venda de material electrónico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Jacob Frederick Knoll.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos socios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipos diferentes, intregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão total ou parcial de quotas do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de perferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Frederick Knoll, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com puderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 35 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Bon Espoir, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e cinco verso a sesseta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por acessão de quotas, admissão de novos sócios Thomas Leslie Stewart, Johannes Christoffel Rath e Marrius Wenand Verster e alteração da denominação social de Bon Espoir, Limitada para Trading As Eagle Creek Resorts, Limitada, passando a sociedade a constituir-se por seis sócios e com nova denominação social.
Texto do artigo · p. 35 Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto que passam a ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Trading as Eagle Creek Resorts, Limitada, tem a sua sede em Inhassoro, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo vinte por cento do capital social equivalente a quatro mil meticais para cada um dos sócios Marius Wenand Verster, Johannes Nicolas Hermanus Grobler, Oliver Webb Grobler, Jan Antonie Botha e dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais para os sócios Johannes Christoffel Rath e Thomas Leslie Stewart.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar os estatutos do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariaso de
Texto do artigo · p. 36 Vilankulo, trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mwiriti, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis do dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se uma reunião ordinária da assembleia geral da sociedade denominada Mwiriti, Limitada, na sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, número cento setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, Pemba. Cabo Delgado, entre os sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, com o propósito de deliberar sobre os seguintes pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 36 i) Aprovação do balanço e contas da sociedade, para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015; ii) Aplicação dos possíveis resultados durante o exercício 2016, investimentos, prospecção e pesquisa nas áreas pedidos, remunerações e compensações à partir de 2016.
Texto do artigo · p. 36 As seguintes pessoas estiveram presentes na reunião:
Texto do artigo · p. 36 a) Senhor Raimundo Domingos Pachinuapa, que detém 60% do capital social e,
Texto do artigo · p. 36 b) Senhor Asghar Fakhr Ale Ali, que detém 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 36 Assim, estão reunidos todas as formalidades para validamente deliberar sobre os pontos de agenda da reunião.
Texto do artigo · p. 36 Presidiu a sessão o sócio maioritário senhor Raimundo Domingos Pachinuapa, que declarou aberta a sessão.
Texto do artigo · p. 36 Usando da palavra, o sócio Raimundo Domingos Pachinuapa, propôs, que fosse renunciado as formalidades para o aviso convocatório, tendo de imediato o sócio Asghar Fakhr Ale Ali, anuído com a proposta.
Texto do artigo · p. 36 Passou-se à apreciação do primeiro ponto da agenda de trabalhos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 Aprovação do balanço e contas da sociedade para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Foi apresentado aos sócios, o balanço e a conta gerência da sociedade, no exercício económico de 2015, correspondendo o período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 Foi observado pelos sócios que a reserva legal estabelecida quer no pacto estatutário como na legislação comercial foram cumpridos.
Texto do artigo · p. 36 Assim, ao abrigo do postulado do artigo cento e vinte nove do Código Comercial, os sócios aprovaram por unanimidade o balanço de contas e o relatório do conselho de administração para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015, que se anexa.
Texto do artigo · p. 36 Aplicação dos possíveis resultados durante o exercício 2016 (investimentos, prospeção e pesquisa nas áreas pedidos, remunerações e compensações à partir de 2016) findo em 31 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 Considerando a aprovação das contas da sociedade Mwiriti, Limitada, os sócios consideraram a proposta do conselho de administração no relatório no que refere a sociedade, a necessidade de prosseguir com investimentos nas áreas já requeridas a entidades competentes, compensações e contratação de serviços dentro e ou fora do país, privilegiando sempre empresas competentes e com custos acessíveis.
Texto do artigo · p. 36 Ficou acordado ainda que os serviços devem ter em conta, em primeiro lugar a empresas nacionais mas com qualidade demonstrada no mercado, caso não se consiga, que sejam identificadas empresas de reputado prestígio internacional.
Texto do artigo · p. 36 Por unanimidade, os sócios deliberaram ainda:
Texto do artigo · p. 36 Um) Remunerar em conceito de honorário, sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, a Raime Raimundo Pachinuapa, pelo empenho, dedicação nas actividades da sociedade, em dois por cento.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Remunerar em conceito de honorário, sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, a Samora Moisés Machel Júnior, pelo empenho, dedicação nas actividades da sociedade em zero vírgula setenta e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 36 Três) Remunerar em conceito de honorário sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, aos assessores financeiros em três por cento.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Remunerar em conceito de honorário sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, por actos de gestão, ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali em dois, mais um por cento de modo tramitar assuntos relacionados com a sociedade dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) Remunerar em conceito honorário sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, ainda ao senhor Raime Raimundo Pachinuapa sobre a gestão em zero vírgula cinco por cento. Esta remuneração será paga trimestralmente.
Texto do artigo · p. 36 Seis) Remunerar em conceito de honorário sempre que houver entradas de dividendo para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, outros intervenientes no grupo de gestão em zero vírgula setenta e cinco por cento, desde que tenha a concordância dos sócios por simples autorização.
Texto do artigo · p. 36 Tendo em perspectiva que a sociedade poderá aumentar os seus dividendos, parte destes deverão ser aplicados em custos operacionais, designadamente (investimento, prospecção e pesquisa, despesas com terceiros, honorarios peloas diversas prestaçoes de serviço) e outras actividades desde que anuidas por assembleia geral da sociedade, sempre com interesse da sociedade Mwiriti, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Foi orientado ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali, para proceder as formalidades legais designadamente cartórios e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 36 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, os sócios deram por encerrada a sessão, tendo a acta sido lida em voz alta e bom som e assinado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 36 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Complexo Turístico Hoteleiro
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de trinta e um de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 107, do livro de Registos de Empresas em nome individual B traço 3 sob o n.º 1176, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Almeida Abujate, solteiro, natural de Metoro, distrito de Ancuabe, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 36 E por ele foi dito que pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Complexo Turístico
Texto do artigo · p. 37 Hoteleiro, E.I, exerce a actividade de restaurante bar, hospedagem e sala de conferência, do Regulamento de Licenciamento Simplificado de Actividades Económicas, nos termos do artigo 7, do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
Texto do artigo · p. 37 Tem a sua sede em Motoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 37 Iniciará as suas actividades em dez de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 37 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Boutique Fashion Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que matricula de treze de Junho de dois mil e desasseis, registada sob o número dois mil duzentos e desasseis, a follhas vinte e seis do livro C traço seis e numero dois mil quinhentos e cinquenta, a folhas vinte e nove versos do livro E traço quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Boutique Fashion Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Shehenaz Abdul Carimo Nurmamade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a denominação de Boutique Fashion Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência desde a data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delegado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Shehenaz Abdul Carimo Nurmamade, e em representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 37 e oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e sessenta e seis mil oitocentos noventa e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pei Wang, solteiro, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional de Maputo, natural de Guangxi-China e residente em Nampula, no bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 38 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Pei Wang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Pomorte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Pei Wang que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens moveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Exercício social
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 7 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Steel Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de Novembro dois mil e dezasseis, pelas dez horas, nesta cidade e na sede social
Texto do artigo · p. 38 da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Steel Trade, Limitada, sita na avenida das Industrias, n.º 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100531097, na Conservatória das Entidades Legais,deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto.
Texto do artigo · p. 38 O sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit, cede a totalidade das suas quotas no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, a favor do senhor Arpan Rameshbhai Patel.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Bhautik Paarshottambhai Rohit, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio Milankumar Arvindbhai Sanchaniya, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio ArpanRameshbhai Patel, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 40 Preço — 93,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: c) Paves;
  2. Número ou marcador, página 34: d) Pré-fabricados de betão e outro material de construção.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  5. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Gulamo Aly Cassamo Abobakar, com a quota de 20.400,00 MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Sílvio José de Jesus Domingues, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 34: c) Manuel Fernandes Filipe, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  12. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
  18. Texto do artigo, página 34: sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  20. Texto do artigo, página 34: (Competencias)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  29. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  30. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 34: de Pemba-Baú, 2 de Dezembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 35: D.K.T, Limitada
  35. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Fredeck Knoll uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  36. Texto do artigo, página 35: Sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação DKT Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 35: Duração
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social, construção civil, instalações electrónicas, a presente actividade inclui nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Electrificação, informação tecnológica, telecomunicações, montagem e manutenção de equipamentos electrónicos;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos inerentes ao objecto social;
  48. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 35: d) Consultaria.
  50. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral e venda de material electrónico.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 35: Capital social
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Jacob Frederick Knoll.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos socios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipos diferentes, intregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  57. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão total ou parcial de quotas do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de perferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  63. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Frederick Knoll, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com puderes suficientes para tal.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  68. Número ou marcador, página 35: b) Quanto a morte do sócio;
  69. Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 35: Balanço de quotas
  72. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção da sua quota.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  75. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 35: Oneração de quotas
  78. Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  83. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 35: Bon Espoir, Limitada
  85. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e cinco verso a sesseta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por acessão de quotas, admissão de novos sócios Thomas Leslie Stewart, Johannes Christoffel Rath e Marrius Wenand Verster e alteração da denominação social de Bon Espoir, Limitada para Trading As Eagle Creek Resorts, Limitada, passando a sociedade a constituir-se por seis sócios e com nova denominação social.
  86. Texto do artigo, página 35: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto que passam a ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social:
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 35: Denominação
  89. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Trading as Eagle Creek Resorts, Limitada, tem a sua sede em Inhassoro, na província de Inhambane.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: Capital social
  92. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo vinte por cento do capital social equivalente a quatro mil meticais para cada um dos sócios Marius Wenand Verster, Johannes Nicolas Hermanus Grobler, Oliver Webb Grobler, Jan Antonie Botha e dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais para os sócios Johannes Christoffel Rath e Thomas Leslie Stewart.
  93. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar os estatutos do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariaso de
  95. Texto do artigo, página 36: Vilankulo, trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 36: Mwiriti, Limitada
  97. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis do dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se uma reunião ordinária da assembleia geral da sociedade denominada Mwiriti, Limitada, na sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, número cento setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, Pemba. Cabo Delgado, entre os sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, com o propósito de deliberar sobre os seguintes pontos da agenda:
  98. Texto do artigo, página 36: i) Aprovação do balanço e contas da sociedade, para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015; ii) Aplicação dos possíveis resultados durante o exercício 2016, investimentos, prospecção e pesquisa nas áreas pedidos, remunerações e compensações à partir de 2016.
  99. Texto do artigo, página 36: As seguintes pessoas estiveram presentes na reunião:
  100. Texto do artigo, página 36: a) Senhor Raimundo Domingos Pachinuapa, que detém 60% do capital social e,
  101. Texto do artigo, página 36: b) Senhor Asghar Fakhr Ale Ali, que detém 40% do capital social;
  102. Texto do artigo, página 36: Assim, estão reunidos todas as formalidades para validamente deliberar sobre os pontos de agenda da reunião.
  103. Texto do artigo, página 36: Presidiu a sessão o sócio maioritário senhor Raimundo Domingos Pachinuapa, que declarou aberta a sessão.
  104. Texto do artigo, página 36: Usando da palavra, o sócio Raimundo Domingos Pachinuapa, propôs, que fosse renunciado as formalidades para o aviso convocatório, tendo de imediato o sócio Asghar Fakhr Ale Ali, anuído com a proposta.
  105. Texto do artigo, página 36: Passou-se à apreciação do primeiro ponto da agenda de trabalhos da seguinte forma:
  106. Texto do artigo, página 36: Aprovação do balanço e contas da sociedade para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
  107. Texto do artigo, página 36: Foi apresentado aos sócios, o balanço e a conta gerência da sociedade, no exercício económico de 2015, correspondendo o período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze.
  108. Texto do artigo, página 36: Foi observado pelos sócios que a reserva legal estabelecida quer no pacto estatutário como na legislação comercial foram cumpridos.
  109. Texto do artigo, página 36: Assim, ao abrigo do postulado do artigo cento e vinte nove do Código Comercial, os sócios aprovaram por unanimidade o balanço de contas e o relatório do conselho de administração para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015, que se anexa.
  110. Texto do artigo, página 36: Aplicação dos possíveis resultados durante o exercício 2016 (investimentos, prospeção e pesquisa nas áreas pedidos, remunerações e compensações à partir de 2016) findo em 31 de Dezembro de 2016.
  111. Texto do artigo, página 36: Considerando a aprovação das contas da sociedade Mwiriti, Limitada, os sócios consideraram a proposta do conselho de administração no relatório no que refere a sociedade, a necessidade de prosseguir com investimentos nas áreas já requeridas a entidades competentes, compensações e contratação de serviços dentro e ou fora do país, privilegiando sempre empresas competentes e com custos acessíveis.
  112. Texto do artigo, página 36: Ficou acordado ainda que os serviços devem ter em conta, em primeiro lugar a empresas nacionais mas com qualidade demonstrada no mercado, caso não se consiga, que sejam identificadas empresas de reputado prestígio internacional.
  113. Texto do artigo, página 36: Por unanimidade, os sócios deliberaram ainda:
  114. Texto do artigo, página 36: Um) Remunerar em conceito de honorário, sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, a Raime Raimundo Pachinuapa, pelo empenho, dedicação nas actividades da sociedade, em dois por cento.
  115. Texto do artigo, página 36: Dois) Remunerar em conceito de honorário, sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, a Samora Moisés Machel Júnior, pelo empenho, dedicação nas actividades da sociedade em zero vírgula setenta e cinco por cento.
  116. Texto do artigo, página 36: Três) Remunerar em conceito de honorário sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, aos assessores financeiros em três por cento.
  117. Texto do artigo, página 36: Quatro) Remunerar em conceito de honorário sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, por actos de gestão, ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali em dois, mais um por cento de modo tramitar assuntos relacionados com a sociedade dentro e fora do país.
  118. Texto do artigo, página 36: Cinco) Remunerar em conceito honorário sempre que houver entrada de dividendos para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, ainda ao senhor Raime Raimundo Pachinuapa sobre a gestão em zero vírgula cinco por cento. Esta remuneração será paga trimestralmente.
  119. Texto do artigo, página 36: Seis) Remunerar em conceito de honorário sempre que houver entradas de dividendo para Mwiriti, Limitada, de Montepuez Ruby Mining, Limitada, outros intervenientes no grupo de gestão em zero vírgula setenta e cinco por cento, desde que tenha a concordância dos sócios por simples autorização.
  120. Texto do artigo, página 36: Tendo em perspectiva que a sociedade poderá aumentar os seus dividendos, parte destes deverão ser aplicados em custos operacionais, designadamente (investimento, prospecção e pesquisa, despesas com terceiros, honorarios peloas diversas prestaçoes de serviço) e outras actividades desde que anuidas por assembleia geral da sociedade, sempre com interesse da sociedade Mwiriti, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 36: Foi orientado ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali, para proceder as formalidades legais designadamente cartórios e publicação no Boletim da República.
  122. Texto do artigo, página 36: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, os sócios deram por encerrada a sessão, tendo a acta sido lida em voz alta e bom som e assinado pelos sócios.
  123. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Outubro
  124. Texto do artigo, página 36: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 36: Complexo Turístico Hoteleiro
  126. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de trinta e um de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 107, do livro de Registos de Empresas em nome individual B traço 3 sob o n.º 1176, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Almeida Abujate, solteiro, natural de Metoro, distrito de Ancuabe, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  127. Texto do artigo, página 36: E por ele foi dito que pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Complexo Turístico
  128. Texto do artigo, página 37: Hoteleiro, E.I, exerce a actividade de restaurante bar, hospedagem e sala de conferência, do Regulamento de Licenciamento Simplificado de Actividades Económicas, nos termos do artigo 7, do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
  129. Texto do artigo, página 37: Tem a sua sede em Motoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
  130. Texto do artigo, página 37: Iniciará as suas actividades em dez de Setembro de dois mil e dezasseis.
  131. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
  132. Texto do artigo, página 37: A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 37: Boutique Fashion Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que matricula de treze de Junho de dois mil e desasseis, registada sob o número dois mil duzentos e desasseis, a follhas vinte e seis do livro C traço seis e numero dois mil quinhentos e cinquenta, a folhas vinte e nove versos do livro E traço quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Boutique Fashion Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Shehenaz Abdul Carimo Nurmamade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação de Boutique Fashion Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência desde a data da sua legalização.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delegado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  143. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de calçado e vestuário;
  145. Número ou marcador, página 37: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  146. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  148. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e sua representação)
  152. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Shehenaz Abdul Carimo Nurmamade, e em representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver a fazer por sua vez.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  154. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  155. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referência ao mês de Dezembro.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  157. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  160. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  163. Texto do artigo, página 37: e oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 37: Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
  166. Texto do artigo, página 37: dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e sessenta e seis mil oitocentos noventa e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pei Wang, solteiro, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional de Maputo, natural de Guangxi-China e residente em Nampula, no bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos que seguem:
  167. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 37: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 37: Duração
  173. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 37: Objecto
  176. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  178. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral de produtos diversos;
  179. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  181. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  183. Texto do artigo, página 38: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  184. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 38: Capital social
  187. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Pei Wang, respectivamente.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  190. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  193. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os proprietários;
  195. Número ou marcador, página 38: b) Pomorte ou interdição de qualquer sócio;
  196. Número ou marcador, página 38: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Pei Wang que desde já é nomeado administrador.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens moveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  201. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  202. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 38: Exercício social
  205. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  210. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 38: Nampula, 7 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 38: Steel Trade, Limitada
  218. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de Novembro dois mil e dezasseis, pelas dez horas, nesta cidade e na sede social
  219. Texto do artigo, página 38: da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Steel Trade, Limitada, sita na avenida das Industrias, n.º 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100531097, na Conservatória das Entidades Legais,deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto.
  220. Texto do artigo, página 38: O sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit, cede a totalidade das suas quotas no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, a favor do senhor Arpan Rameshbhai Patel.
  221. Texto do artigo, página 38: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 38: Capital social
  224. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Bhautik Paarshottambhai Rohit, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio Milankumar Arvindbhai Sanchaniya, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio ArpanRameshbhai Patel, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital.
  228. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  229. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  230. Texto lido por imagem, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! INM Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................ 15.000,00MT As três séries por semestre .......................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: 1.ª série .................................................. 7.500,00MT 2.ª série .................................................. 3.750,00MT 3.ª série .................................................. 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: 1.ª série .................................................. 3.750,00MT 2.ª série .................................................. 1.875,00MT 3.ª série .................................................. 1.875,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  231. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  232. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  233. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  234. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  235. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  236. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  238. Parágrafo, página 39: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  239. Lista, página 39: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  240. Lista, página 39: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  241. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  242. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  243. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  244. Parágrafo, página 39: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  245. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  246. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  247. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  248. Título de secção, página 40: Preço — 93,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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