III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 148
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mercuri Marine, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Xai-Xai: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acácia Tecnologia, Limitada. Antwerp Diam, Limitada. Areias de Mutua, Limitada. Arlete Construções e Serviços, Limitada. Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantic Ground, Limitada. Briconst, Limitada. B-Tech, S.A. Casa Saba – Produtos Naturais, Limitada. Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chacha Center, Limitada. DCS – Dominó Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai –
- Parágrafo, página 1: EMTPUXX. Farmácia Ghousia, Limitada. Fikile Fashion, Limitada. INELCOCIL, Limitada. ISCGG – Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat
- Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada. Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada. L.F.M Business Technology, Limitada. Mahant Investment, Limitada. Makemoney, Limitada. Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Milestone Techinical Services PVT, Limitada. Moznetwork, Limitada. Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamussua Mini Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobel International, Limitada. Nova Sabrina, Limitada. PD Services, Limitada. Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Tech Investimentos, Limitada. The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. TR - Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uzeir Holding, Limitada. Vivo Energy Moçambique, Limitada. ZS Agro, Limitada. ZS Transport, Limitada.
- Título de secção, página 1: Município da Cidade de Xai-Xai
- Título de secção, página 1: Assembleia Municipal
- Parágrafo, página 1: RESOLUÇÃO N.º 14/AMCXX/19-001.1
- Parágrafo, página 1: Aprova a Proposta Criação da Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai – (EMTPUXX)
- Parágrafo, página 1: A Assembleia Municipal da Cidade de Xai-Xai, reunida na sua III Sessão Ordinária, no dia 23 de Julho de 2019, convocada por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Lina da Felicidade Manuel Tivane, a luz da alínea h) do N.º 3 do Artigo 45 da Lei N.º 6/2018 de 3 de Agosto, apreciou a Criação da Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai – (EMTPUXX), e deliberou:
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
- Parágrafo, página 1: Aprova a Proposta de Criação da Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai (EMTPUXX), em anexo e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: Saúda ao Conselho Municipal pela elaboração da presente Proposta que evidência os esforços empreendidos pela Edilidade em busca de soluções para minimizar o problema de transporte público na Urbe.
- Parágrafo, página 1: Aprovada pelos 37 membros presentes na III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade de Xai-Xai, dos 39 em efectividade de funções, aos 23 de Julho de 2019.
- Parágrafo, página 1: Xai-Xai, 23 de Julho de 2019. — A Presidente da Assembleia Municipal, Lina da Felicidade Manuel Tivane.
- Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Acácia Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357732, uma entidade denominada Acácia Tecnologia, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Iara Isidora Pedro da Silva de Melo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293958C, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no P1, 3.º andar esquerdo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Coop, cidade de Maputo, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Turay Filipe de Melo;
- Texto do artigo, página 2: Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Brasília, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Acácia Tecnologia, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar Direito, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de desenvolvimento e implementação de plataformas de tecnológicas para gestão de finanças; e gestão de projectos de tecnologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma delas correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes respectivamente à sócia Iara Isidora Pedro da Silva de Melo e ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade caberá aos senhores Iara Isidora Pedro da Silva de Melo e Ian Zaqueu, sócios, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Antwerp Diam, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326179, uma entidade denominada Antwwrp Diam, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Moujtaba Fakih, Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emetido aos 12 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Matola, bairro Fomento, Q. 13 casa n.º 90, Rua n.º 13171;
- Texto do artigo, página 2: Cristiano Arcanjo Dengo, Bilhete de Identidade n.º 110100174034N, emetido aos 29 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade da Matola, bairro Malhampsene, Q. 4 casa n.º 877/9, Célula D;
- Texto do artigo, página 2: Manuel Filimone Dzindua, Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emetido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado, residente no bairro Sanjala, cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Antwerp Diam, Limitada, e tem a sua sede na Rua Ngungunhane n.º 85, Maputo Shopping, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade de mineração;
- Número ou marcador, página 2: b) Actividade no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 2: c) Representação comercial e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Moujtaba Fakih;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano Arcanjo Dengo.
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Filimone Dzindua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Moujtaba Fakih com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Areias de Mutua, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Areias de Mutua, Limitada, matriculada sob NUEL 101317846, entre Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00066036F, Egas Agostinho Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Munhava, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653946CJ.
- Texto do artigo, página 3: Constituem pelos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Areias de Mutua, Limitada., constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
- Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação por escrito da assembleia geral, exercer actividades conexas e/ou complementares ao objecto social, bem como deter de participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (dois milhões e quinhentos milmeticais) correspondente à soma de duasquotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Egas Agostinho Nhassengo, uma quota no valor nominal de 1.275.000,00MT (um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Qihe, uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Egas Agostinho Nhassengo, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores que sejam sócios ficam dispensados de prestação da caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Arlete Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Arlete Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100779390, em que no dia 4 de Julho de 2019, na cidade da Beira por conveniência dos signatário supra, reunir-se a assembleia geral nos termos de artigo 6 conjugado como n.º 1, dos artigos 8, dos estatutos com único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 3: Deliberação da cessão e admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, mante-se em 530.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (quinhentos e trinta mil meticais) correspondente a soma de dois (2) sócios quotas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Judite Jemusse Simpo com uma quota no valor nominal de 318.000,00MT (trezentos e dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Armando António Panguene com uma quota no valor nominal de 212.000,00MT (duzentos e doze mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a deliberação dos sócios e assembleia geral e no termo da lei.
- Texto do artigo, página 4: Com a excepção do artigo acima citado todos os outros artigos dos estatutos da sociedade mantém-se inalteráveis.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Astertax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social sita na Avenida Martires de Mueda, n.º488, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sob NUEL 100536056, NUIT 400556067, com 20.000,00MT de capital social.
- Texto do artigo, página 4: Deliberou se a cedência de 100% do capital social detido pelo sócio Tiago Manuel Pinto da Silva a favor do senhor Nimpaye Derrick, que entra como novo e único sócio e consequentemente torna se director -gerente da sociedade com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quinto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio
- Texto do artigo, página 4: de dia, e correspondente a uma (1) quota, da único sócio Nimpaye Derrick, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Nimpaye Derrick, desta forma ficando com o cargo de director-gerente da sociedade com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Atlantic Ground, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo quarto dia do mês de Julho de dois mil e vinte na sociedade por quotas Atlantic Ground, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social no valor de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 1000817055, deliberaram a cessão de quotas no valor de dez mil que o sócio Mateus Abelardo Chichava, possuía no capital social da referida sociedade, com a cedência da totalidade da quota correspondente a cinquenta por cento do capital social e cedeu a favor do sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, a cessão de quotas no valor de dez mil que o sócio Mateus Abelardo Chichava, possuía que cedeu a favor do sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência das alterações efectuadas no pacto social, o artigo quinto na alínea (a, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia Geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Briconst, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 20 de Fevereiro de 2020, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, deliberaram a cessão de quotas onde o sócio Liang Liu cede a totalidade da sua quota a favor do senhor Liu Xifeng na sociedade Briconst, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Distrito Urbano n.º 1, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101248593.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência disso, altera-se o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal 7.200.00.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Du Jiling;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liu Xifeng.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: B-Tech, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada B-Tech, S.A., tem a sua
- Texto do artigo, página 5: sede em Maputo, na Rua Primeira Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, Bairro Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de B-Tech, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Primeira Perpendicular Padre Joao Nogueira, n.º 14, Bairro Coop, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação de equipamento hospitalar, nomeadamente: laptop, celular, projectores, antenas, e outros;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de material médicocirúrgico;
- Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de medicamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, de valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado igualmente pela entrada de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer accionista pode transmitir as suas acções livremente a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral, deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: d) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 5: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 6: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: h) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vogal e pelo menos por um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão em local a ser indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade o senhor Belmiro Destino Quive.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, num total de três a sete administradores, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade, e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores, bem como a pedido do director executivo e de um administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Representação e substituição de administradores)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade do contrato de sociedade os especificar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirse-á em local a ser indicado no anúncio convocatório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem apenas direito a um voto. O Presidente do conselho de administração terá direito a voto de desempate em caso de igualdade de votos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura dos administradores ou por eles ratificados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal praticar, entre outros estabelecidos na lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 7: b) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um único fiscal a ser eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o Presidente, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos pelos accionistas em proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos gerais previstos no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 7: As remunerações dos órgãos sociais serão fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 17 de Julho 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa Saba – Produtos Naturais, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101359794, a sociedade comercial por quotas denominada Casa Saba – Produtos Naturais, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa Saba – Produtos Naturais, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1781, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do respectivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto (i) a comercialização de produtos naturais ou fabricados com recurso apenas a elementos retirados da natureza, incluindo bioplantas, ervas, hortícolas, vegetais, derivados, compostos e afins, (ii) o exercício de actividades de importação, exportação, e distribuição de produtos no âmbito do seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 8: (iii) a representação e o agenciamento de marcas e produtos no âmbito do seu objecto principal; (iv) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e a que correspondem quatro quotas, pertencendo a primeira à sócia Nedah Sabapathy Salgado no valor de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, a segunda ao sócio Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a terceira ao sócio Mateen Saeed Samadi, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e a quarta ao sócio Naim Saeed Samadi, no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumentos de capital
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