III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2020

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Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os administradores poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 8 f) Por falta de pagamento do valor do suprmento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio;
Número ou marcador · p. 8 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto nas disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que, desde já, ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade será obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante a assinatura conjunta de quaisquer dois dos sócios administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar conjuntamente por dois sócios administradores nomeados nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir um dos outros sócios como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. A concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, carece do sancionamento prévio da assembleia geral de sócios e mediante deliberação que mereça a unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades, as reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por email, com recepção confirmada, ou courier,e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios nomeados administradores nos termos do número um do artigo nono supra, deverão obter o sancionamento prévio da assembleia geral para a prática dos seguintes actos de administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagamentos aos sócios ou a terceiros que não tenham a ver com actos de gestão corrente da sociedade, salvo tratando-se de pagamentos atinentes a remunerações dos sócios, conforme houver sido estabelecido em deliberação pertinente da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagamentos de vales de caixa ou dividendos antecipados aos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 g) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Texto do artigo · p. 9 (h) Aquisição, alienação ou oneração
Texto do artigo · p. 9 de bens móveis e imóveis. Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 9 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 9 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101314510 de Zahid Jamal Khan, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PK00021802J.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Sociedade adopta a denominação de Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, rés-do-chão, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 9 o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos electrónicos e seus acessórios. O exercício do comercio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Zahid Jamal Khan.
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Zahid Jamal Khan, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chacha Center, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Chacha Center, Limitada Matriculda Sob NUEL 101029182, Ismail Harum Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, ue intervém neste acto por sí e em representação dos seus filhos menores de nome, Muhammad Uzeir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidada da Beira; Muhammad Zain Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Muhammad Zamir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, estes últimos residentes na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Pela presente são alterados os estatutos da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chacha Center Limitada, que se regerão nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominação, Chacha Center, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogenia, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 10 d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 6.870.000,00MT (seis milhões, oitocentos e setenta mil meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro)
Texto do artigo · p. 10 quotas desiguais de 60%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.122.000,00MT (quatro milhões, cento e vinte e dois mil meticais); 20% para o sócio Muhammad Uzeir Ismail, correspondente a 1.374.000,00MT (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil meticais), 10% para o sócio Muhammad Zain Ismail correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), e 10% para o sócio Muhammad Zamir Ismail, correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos lucros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à 20% (vinte porcento), enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Ismail Harum Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade já está em actividade. Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos oa actos tendentes a melhoria do desempenho económico e finaceiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DCS – Dominó Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade DCS – Dominó Consultores e serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100432846, Nils Morin Uache Lambo, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de DCS – Dominó Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode por deliberação transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, plantação e manutenção de jardins, fumigação e desinfecção na área empresarial, industrial, alimentícia, hoteleira, construção civil e auxiliar de estiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistência técnica e manutenção de imóveis e equipamentos periféricos e industriais; c)Actividades combinadas de serviços administrativos incluindo a venda e fornecimento de material e mobiliário de escritório, serviço de cópias, marketing, publicidade e realização eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota do único sócio Nils Morin Uache Lambo fundador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nils Morin Uache Lambo, que desde já é nomeado Director, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O director terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleia geral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Delegações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento socio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para a criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral e ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se completamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração, deliberar a dissolução da delegação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeação um dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 Em todo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100999528, dia trinta e um de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Zacarias Marcos Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278221A, emitido aos 10 de Janeiro de 2012 e residente no bairro da Matola-Rio, constitui pelo presente instrumento, uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado denominada Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, província de Maputo, com o capital social integralmente subscrito de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, objecto, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território na cional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de todo tipo de carnes e de produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de fruta e de hortícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 12 g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corresponde ao sócio Zacarias Marcos Massango.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de numerários ou em espécie com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será administrada pelo único sócio Zacarias Marcos Massango que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é livre de admitir um
Texto do artigo · p. 12 gerente. Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai – EMTPUXX
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza jurídica e lei aplicável
Número ou marcador · p. 12 Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai, abreviadamente designada pela EMTPUXX é uma Empresa Pública municipal dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) EMTPUXX rege-se em especial pela Legislação Autárquica e da Administração Publica, pelos presentes estatutos, e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A EMTPUXX é representada pelo director.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A EMTPUXX tem a sua sede no Município de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração de EMTPUXX é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto, âmbito e atribuições
Número ou marcador · p. 13 Um) A EMTPUXX tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transportes colectivos e semi-colectivos de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá mediante a aprovação da Assembleia Municipal, desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A extensão para outras zonas não compreendidas no número precedente, incluindo outros Municípios, dependerá da necessidade socioeconómica, das capacidades da empresa, de autorização do Conselho Municipal em coordenação com as autoridades administrativas desses locais de actuação, conforme os acordos recíprocos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No exercício do seu objecto social, compete à EMTPUXX designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar de forma regular, contínua e eficiente, o transporte público, incluindo o transporte turístico;
Número ou marcador · p. 13 b) Interligação, disponibilidade e operacionalidade da frota para o transporte público;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquiri, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar quaisquer contratos, incluindo com o Conselho Municipal, que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar eficientemente o transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A EMPTUXX poderá participar no capital social, na gestão e na finalização de sociedades comerciais ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Municipal poderá no todo realizar novas entradas, em numerário ou em espécie, alterando o montante do capital da empresa ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, mandato e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da EMTPUXX:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos da EMTPUXX são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvida a Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Gestão – Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão é o corpo de membros designados, que conjuntamente supervisionam as actividades da EMTPUXX
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão da EMTPUX é constituído por um director, que é o representante da tutela sectorial e dois chefes de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão e administração de EMTPUXX, constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) Director;
Número ou marcador · p. 13 b) Chefe de serviço de adminsitracao e finanças e património;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefe de serviço da área técnica.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Presidente nomear e exonerar o Director da EMTPUXX e os restantes membros do Conselho de Gestão, sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros dos órgãos da EMTPUXX cujo mandato termine antes de decorrido o período para o qual foram designados, por morte, incapacidade permanente, renúncia, exoneração, serão substituídos mediante autorização do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Gestão da EMTPUXX designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social, nomeadamente os previstos no numero um do artigo 4.
Número ou marcador · p. 13 b) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa,
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submete-los à aprovação do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submete-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas dos trajectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Solicitar autorização do Conselho Municipal a aquisição de participação no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 13 g) Solicitar ao Conselho Municipal autorização para a celebração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e a realização do activo imobiliário bem como a constituição de provisões;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor ao Conselho Municipal a organização técnica e administrativa bem como as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 13 j) Gerir os recursos humanos e financeiro da empresa;
Número ou marcador · p. 13 k) Garantir a manutenção do património da EMTPUXX.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Director
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete em particular ao Director da EMTPUXX ou a quem o legalmente o substitua:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar toda a actividade da empresa, dirigir superiormente os seus serviços e gerir tudo quanto se relacione com o objecto da mesma;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir as reuniões do Conselho de Gestão e assegurar o funcionamento regular do órgão, coordenando as actividades dos sectores da EMTPUXX;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os Chefes de Serviços sob proposta ao Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar e fazer cumprir toda a actividade em conformidade com a lei, as resoluções e as deliberações da Assembleia Municipal relativas à gestão empresarial, e as orientações da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar com os restantes membros e o Conselho Fiscal, a elaboração do plano anual de actividades do Conselho de Gestão, mediante a prévia auscultação dos quadros;
Número ou marcador · p. 13 f) Agir como elo de coordenação entre o Conselho de Gestão, órgãos de tutela sectorial e o Conselho Fiscal da EMTPUXX;
Número ou marcador · p. 13 g) Anualmente apresentar ao Presidente do Conselho Municipal um balanço da implementação do Contrato-Programa, avaliando
Texto do artigo · p. 14 o nível de realização dos objectivos fixados e as principais medidas estruturais e orçamentais, previstas pela empresa para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 i) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 j) Nas suas ausências ou impedimentos, Director será substituído por um dos Chefes de Serviço por ele nomeado;
Número ou marcador · p. 14 k) Assegurar que as reuniões do Conselho de Gestão agendadas se realizem periodicamente, de acordo com o calendário previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Director deve submeter à apreciação e aprovação da tutela, o projecto de Contrato-Programa que servirá de base para a monitoria e avaliação da empresa, num prazo de 60 dias, contados a data da sua nomeação pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao Chefe do Serviço de Finanças e Património da EMTPUXX:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pela correcta administração financeira e patrimonial da empresa;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a aplicação das tarifas e cumprimentos das normas;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao chefe do serviço da área técnica:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a correcta gestão da frota;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a correcta assistência técnica do equipamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar uma gestão eficiente de todas as operações de tráfego.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 A. O Director e os Chefes de Serviços exercem o seu mandato a tempo inteiro e em regime de exclusividade. B. Os Chefes de Serviços podem acumular outros cargos fora da EMTPUXX fora das horas normais de expediente da Empresa. C. O director pode delegar alguns dos poderes de direcção aos Chefes de Serviços para tornar célere a execução das tarefas. D. As remunerações e demais regalias dos
Texto do artigo · p. 14 membros do Conselho de Gestão serão definidas pelo Conselho Municipal, tendo em conta o estatuto dos gestores municipais, e de acordo com o sistema de carreiras e remunerações em vigor no Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Reuniões, deliberações e actas
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se justificar necessário, podendo ser convocado pelo Presidente do Conselho Municipal ou pelo director ou os chefes de serviços.
Número ou marcador · p. 14 DoiS) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias de calendário para as ordinárias e de 2 dias de calendário para as extraordinárias e realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local que for decidido pelo Conselho de Gestão, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Gestão não poderá reunir e deliberar sem a presença de pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre de acta e serão tomadas por unanimidade, tendo o Director ou, a quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O Director, ou, a quem legalmente o substitua, deve suspender as deliberações que repute contrárias a lei ou a estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As actas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a empresa
Número ou marcador · p. 14 Um) A EMTPUXX obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta, de dois membros do Conselho de Gestão sendo obrigatória a assinatura do respectivo director;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura dos mandatários legalmente constituídos e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos chefes de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Gestão pode deliberar que certos documentos da empresa sejam assinados por chancela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal – Definição, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e financeira, com objectivo de proteger os interesses da EMTPUXX, com vista a satisfação das exigências do Bem Público e da Função Social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A fiscalização da actividade da EMTPUXX é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, um deles o Presidente, e os outros dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por um período de três anos renováveis, por despacho da tutela financeira, que designará também o Presidente.
Texto do artigo · p. 14 Quaro) As funções dos membros do Conselho Fiscal são cumuláveis com o exercício de outras funções profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os montantes das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho Fiscal serão as estipuladas por lei, e não havendo, serão fixadas pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias de calendário para as ordinárias e de 2 dias de calendário para as extraordinárias e realizar-se-ão na sede da empresa ou, excepcionalmente, em qualquer outro local que for decidido pelo Conselho Fiscal, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade de votos presentes, tendo o Presidente, ou a quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os membros do Conselho Fiscal devem manter o sigilo no exercício das suas funções e dos factos da vida da empresa ou empresas participadas, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nos presentes estatutos, cabendo-lhe em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar periodicamente a actividade e avaliar o cumprimento do Contrato-Programa aprovados e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de actividade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar o balanço final de contas e emitir um parecer sobre o mesmo e emitir parecer para o bom desempenho;
Número ou marcador · p. 14 d) Verificar se os actos dos órgãos da empresa foram praticados em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 14 i) O desempenho financeiro da empresa, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados; ii) Os critérios de avaliação dos bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de demonstrações de resultados; iii) O grau de cumprimento do Contrato-programa e dos planos anuais e plurianuais.
Número ou marcador · p. 14 f) Chamar a atenção ao Conselho de Gestão, para qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciarse sobre qualquer matéria que seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O parecer do Conselho Fiscal deve conter, com o devido desenvolvimento, a apreciação da gestão, do relatório do Conselho de Gestão, da exactidão das contas e da observância das normas legais e estatutárias:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar o relatório anual que deve proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa a cada exercício, analisando em especial o grau de cumprimento do ContratoPrograma, a evolução da gestão e serviços prestados, investimentos, custos, proveitos e condições do mercado e referir o desenvolvimento previsível da mesma, bem como os factos relevantes ocorridos, após o termo do exercício e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa, para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar ao Conselho de Gestão todas as irregularidades e infrações de que tenham acontecidos;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da EMTPUXX.
Número ou marcador · p. 15 d) Propor ao director, as medidas que achar conveniente para o melhoramento da actividade da EMTPUXX;
Número ou marcador · p. 15 e) Verificar o património da EMTPUXX, se é correctamente usado e se está inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Gestão, sendo obrigatória a participação do seu representante nas reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento, mas sem direito a voto, como observador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Das reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á 15 dias antes das sessões ordinárias do Conselho de Gestão da EMTPUXX e, quando se tratar da convocação de sessões extraordinárias, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões do Conselho Fiscal são colectivas para os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da tutela de Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Tutela
Número ou marcador · p. 15 Um) A tutela administrativa do Conselho Municipal sobre EMTPUXX consiste na verificação da Iegalidade dos actos administrativos dos órgãos da Empresa, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício do poder tutelar pode ser ainda aplicado sobre o mérito dos actos administrativos dos órgãos da Empresa apenas nos casos e nos termos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A EMTPUXX tem a tutela financeira e sectorial e é exercida pelos dirigentes dos competentes órgãos executivos do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Municipal, exerce em relação à EMTPUXX, designadamente, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais acometidas a EMTPUXX;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Gestão no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 15 c) Autorizar alterações estatuárias sob proposta do Conselho de Gestão, ouvida a Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar os instrumentos provisionais;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar o relatório do Conselho de Gestão, as contas do exercício e a proposta da aplicação de resultado, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedade, ouvida a Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 15 h) Autorizar a realização de empréstimos, ouvida a Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 j) Determinar a realização de auditorias e averiguações no funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 15 k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a EMTPUXX, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 15 l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os administradores poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão de quotas
  8. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a doze meses;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Por falta de pagamento do valor do suprmento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio;
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto nas disposições aplicáveis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que, desde já, ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante a assinatura conjunta de quaisquer dois dos sócios administradores acima nomeados.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar conjuntamente por dois sócios administradores nomeados nos termos do número um deste artigo.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir um dos outros sócios como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos administradores
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. A concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, carece do sancionamento prévio da assembleia geral de sócios e mediante deliberação que mereça a unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades, as reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por email, com recepção confirmada, ou courier,e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: Deliberações da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios nomeados administradores nos termos do número um do artigo nono supra, deverão obter o sancionamento prévio da assembleia geral para a prática dos seguintes actos de administração:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Contratação de empréstimos;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Pagamentos aos sócios ou a terceiros que não tenham a ver com actos de gestão corrente da sociedade, salvo tratando-se de pagamentos atinentes a remunerações dos sócios, conforme houver sido estabelecido em deliberação pertinente da assembleia geral de sócios;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Pagamentos de vales de caixa ou dividendos antecipados aos sócios;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  47. Número ou marcador, página 9: g) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  48. Texto do artigo, página 9: (h) Aquisição, alienação ou oneração
  49. Texto do artigo, página 9: de bens móveis e imóveis. Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Dispensa de formalidades de convocação
  56. Texto do artigo, página 9: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: Contas e resultados
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  69. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101314510 de Zahid Jamal Khan, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PK00021802J.
  76. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade adopta a denominação de Casa Zahid Jamal Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, rés-do-chão, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  84. Texto do artigo, página 9: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos electrónicos e seus acessórios. O exercício do comercio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Zahid Jamal Khan.
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Zahid Jamal Khan, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2020. — A Conser-
  105. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Chacha Center, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Chacha Center, Limitada Matriculda Sob NUEL 101029182, Ismail Harum Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, ue intervém neste acto por sí e em representação dos seus filhos menores de nome, Muhammad Uzeir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidada da Beira; Muhammad Zain Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Muhammad Zamir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, estes últimos residentes na cidade de Nampula.
  108. Texto do artigo, página 10: Pela presente são alterados os estatutos da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chacha Center Limitada, que se regerão nos termos e nas condições seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominação, Chacha Center, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogenia, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  121. Número ou marcador, página 10: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 6.870.000,00MT (seis milhões, oitocentos e setenta mil meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro)
  127. Texto do artigo, página 10: quotas desiguais de 60%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.122.000,00MT (quatro milhões, cento e vinte e dois mil meticais); 20% para o sócio Muhammad Uzeir Ismail, correspondente a 1.374.000,00MT (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil meticais), 10% para o sócio Muhammad Zain Ismail correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), e 10% para o sócio Muhammad Zamir Ismail, correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), respectivamente.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Aos lucros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à 20% (vinte porcento), enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Ismail Harum Hassan Ismail.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade já está em actividade. Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos oa actos tendentes a melhoria do desempenho económico e finaceiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
  153. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: DCS – Dominó Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade DCS – Dominó Consultores e serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100432846, Nils Morin Uache Lambo, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  156. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  158. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DCS – Dominó Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode por deliberação transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  163. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, plantação e manutenção de jardins, fumigação e desinfecção na área empresarial, industrial, alimentícia, hoteleira, construção civil e auxiliar de estiva;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Assistência técnica e manutenção de imóveis e equipamentos periféricos e industriais; c)Actividades combinadas de serviços administrativos incluindo a venda e fornecimento de material e mobiliário de escritório, serviço de cópias, marketing, publicidade e realização eventos.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota do único sócio Nils Morin Uache Lambo fundador.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  178. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  181. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nils Morin Uache Lambo, que desde já é nomeado Director, com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) O director em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  190. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director.
  191. Número ou marcador, página 11: Cinco) O director terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: Seis) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  194. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleia geral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DEZ
  199. Texto do artigo, página 12: (Delegações)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento socio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Para a criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral e ou conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 12: Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se completamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração, deliberar a dissolução da delegação.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  206. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeação um dentre si que a todos represente na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  210. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  211. Texto do artigo, página 12: Em todo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 12: Beira, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100999528, dia trinta e um de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Zacarias Marcos Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278221A, emitido aos 10 de Janeiro de 2012 e residente no bairro da Matola-Rio, constitui pelo presente instrumento, uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado denominada Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, província de Maputo, com o capital social integralmente subscrito de 20.000,00MT.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Denominação, objecto, forma e sede)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Eben Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território na cional de acordo com a legislação vigente.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de todo tipo de carnes e de produtos a base de carnes;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de fruta e de hortícolas;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  229. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de outros produtos alimentares;
  230. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de máquinas e equipamento agrícola;
  231. Número ou marcador, página 12: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corresponde ao sócio Zacarias Marcos Massango.
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de numerários ou em espécie com ou sem entrada de novos sócios.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será administrada pelo único sócio Zacarias Marcos Massango que desde já fica nomeado como administrador.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é livre de admitir um
  240. Texto do artigo, página 12: gerente. Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — A Conser-
  241. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai – EMTPUXX
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  245. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza jurídica e lei aplicável
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos Urbanos de Xai-Xai, abreviadamente designada pela EMTPUXX é uma Empresa Pública municipal dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) EMTPUXX rege-se em especial pela Legislação Autárquica e da Administração Publica, pelos presentes estatutos, e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A EMTPUXX é representada pelo director.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 12: Sede
  251. Texto do artigo, página 12: A EMTPUXX tem a sua sede no Município de Xai-Xai.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  253. Texto do artigo, página 12: Duração
  254. Texto do artigo, página 12: A duração de EMTPUXX é por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  256. Texto do artigo, página 13: Objecto, âmbito e atribuições
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A EMTPUXX tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transportes colectivos e semi-colectivos de transporte de passageiros.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá mediante a aprovação da Assembleia Municipal, desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) A extensão para outras zonas não compreendidas no número precedente, incluindo outros Municípios, dependerá da necessidade socioeconómica, das capacidades da empresa, de autorização do Conselho Municipal em coordenação com as autoridades administrativas desses locais de actuação, conforme os acordos recíprocos.
  260. Número ou marcador, página 13: Quatro) No exercício do seu objecto social, compete à EMTPUXX designadamente:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar de forma regular, contínua e eficiente, o transporte público, incluindo o transporte turístico;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Interligação, disponibilidade e operacionalidade da frota para o transporte público;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Adquiri, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar quaisquer contratos, incluindo com o Conselho Municipal, que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
  265. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar eficientemente o transporte de passageiros.
  266. Número ou marcador, página 13: Cinco) A EMPTUXX poderá participar no capital social, na gestão e na finalização de sociedades comerciais ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai.
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos capital social
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  269. Texto do artigo, página 13: Capital social
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Municipal poderá no todo realizar novas entradas, em numerário ou em espécie, alterando o montante do capital da empresa ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, mandato e seu funcionamento
  273. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da EMTPUXX:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Gestão;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos da EMTPUXX são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvida a Assembleia Municipal.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis uma vez.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  282. Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão – Composição
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão é o corpo de membros designados, que conjuntamente supervisionam as actividades da EMTPUXX
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão da EMTPUX é constituído por um director, que é o representante da tutela sectorial e dois chefes de serviços.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão e administração de EMTPUXX, constituída por:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Director;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Chefe de serviço de adminsitracao e finanças e património;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Chefe de serviço da área técnica.
  289. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Presidente nomear e exonerar o Director da EMTPUXX e os restantes membros do Conselho de Gestão, sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho Municipal.
  290. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros dos órgãos da EMTPUXX cujo mandato termine antes de decorrido o período para o qual foram designados, por morte, incapacidade permanente, renúncia, exoneração, serão substituídos mediante autorização do Conselho Municipal.
  291. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do funcionamento
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 13: Competências
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Gestão da EMTPUXX designadamente:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social, nomeadamente os previstos no numero um do artigo 4.
  296. Número ou marcador, página 13: b) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa,
  297. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submete-los à aprovação do Conselho Municipal;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submete-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas dos trajectos;
  300. Número ou marcador, página 13: f) Solicitar autorização do Conselho Municipal a aquisição de participação no capital de sociedades;
  301. Número ou marcador, página 13: g) Solicitar ao Conselho Municipal autorização para a celebração de empréstimos;
  302. Número ou marcador, página 13: h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e a realização do activo imobiliário bem como a constituição de provisões;
  303. Número ou marcador, página 13: i) Propor ao Conselho Municipal a organização técnica e administrativa bem como as normas do seu funcionamento interno;
  304. Número ou marcador, página 13: j) Gerir os recursos humanos e financeiro da empresa;
  305. Número ou marcador, página 13: k) Garantir a manutenção do património da EMTPUXX.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  307. Texto do artigo, página 13: Director
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Compete em particular ao Director da EMTPUXX ou a quem o legalmente o substitua:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar toda a actividade da empresa, dirigir superiormente os seus serviços e gerir tudo quanto se relacione com o objecto da mesma;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Presidir as reuniões do Conselho de Gestão e assegurar o funcionamento regular do órgão, coordenando as actividades dos sectores da EMTPUXX;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os Chefes de Serviços sob proposta ao Conselho Municipal;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Executar e fazer cumprir toda a actividade em conformidade com a lei, as resoluções e as deliberações da Assembleia Municipal relativas à gestão empresarial, e as orientações da tutela sectorial;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com os restantes membros e o Conselho Fiscal, a elaboração do plano anual de actividades do Conselho de Gestão, mediante a prévia auscultação dos quadros;
  314. Número ou marcador, página 13: f) Agir como elo de coordenação entre o Conselho de Gestão, órgãos de tutela sectorial e o Conselho Fiscal da EMTPUXX;
  315. Número ou marcador, página 13: g) Anualmente apresentar ao Presidente do Conselho Municipal um balanço da implementação do Contrato-Programa, avaliando
  316. Texto do artigo, página 14: o nível de realização dos objectivos fixados e as principais medidas estruturais e orçamentais, previstas pela empresa para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais;
  317. Número ou marcador, página 14: h) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  318. Número ou marcador, página 14: i) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão;
  319. Número ou marcador, página 14: j) Nas suas ausências ou impedimentos, Director será substituído por um dos Chefes de Serviço por ele nomeado;
  320. Número ou marcador, página 14: k) Assegurar que as reuniões do Conselho de Gestão agendadas se realizem periodicamente, de acordo com o calendário previamente estabelecido.
  321. Número ou marcador, página 14: Seis) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou por estes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) O Director deve submeter à apreciação e aprovação da tutela, o projecto de Contrato-Programa que servirá de base para a monitoria e avaliação da empresa, num prazo de 60 dias, contados a data da sua nomeação pelo Presidente do Conselho Municipal.
  323. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao Chefe do Serviço de Finanças e Património da EMTPUXX:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pela correcta administração financeira e patrimonial da empresa;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a aplicação das tarifas e cumprimentos das normas;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos.
  327. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao chefe do serviço da área técnica:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a correcta gestão da frota;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a correcta assistência técnica do equipamento;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar uma gestão eficiente de todas as operações de tráfego.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  332. Texto do artigo, página 14: Membros
  333. Texto do artigo, página 14: A. O Director e os Chefes de Serviços exercem o seu mandato a tempo inteiro e em regime de exclusividade. B. Os Chefes de Serviços podem acumular outros cargos fora da EMTPUXX fora das horas normais de expediente da Empresa. C. O director pode delegar alguns dos poderes de direcção aos Chefes de Serviços para tornar célere a execução das tarefas. D. As remunerações e demais regalias dos
  334. Texto do artigo, página 14: membros do Conselho de Gestão serão definidas pelo Conselho Municipal, tendo em conta o estatuto dos gestores municipais, e de acordo com o sistema de carreiras e remunerações em vigor no Conselho Municipal.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  336. Texto do artigo, página 14: Reuniões, deliberações e actas
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se justificar necessário, podendo ser convocado pelo Presidente do Conselho Municipal ou pelo director ou os chefes de serviços.
  338. Número ou marcador, página 14: DoiS) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias de calendário para as ordinárias e de 2 dias de calendário para as extraordinárias e realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local que for decidido pelo Conselho de Gestão, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Gestão não poderá reunir e deliberar sem a presença de pelo menos dois membros.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre de acta e serão tomadas por unanimidade, tendo o Director ou, a quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
  341. Número ou marcador, página 14: Cinco) O Director, ou, a quem legalmente o substitua, deve suspender as deliberações que repute contrárias a lei ou a estes Estatutos.
  342. Número ou marcador, página 14: Seis) As actas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros do Conselho de Gestão.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  344. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a empresa
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A EMTPUXX obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta, de dois membros do Conselho de Gestão sendo obrigatória a assinatura do respectivo director;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos mandatários legalmente constituídos e no âmbito do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos chefes de serviços.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Gestão pode deliberar que certos documentos da empresa sejam assinados por chancela.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  351. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal – Definição, composição e funcionamento
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e financeira, com objectivo de proteger os interesses da EMTPUXX, com vista a satisfação das exigências do Bem Público e da Função Social.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização da actividade da EMTPUXX é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, um deles o Presidente, e os outros dois vogais.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por um período de três anos renováveis, por despacho da tutela financeira, que designará também o Presidente.
  355. Texto do artigo, página 14: Quaro) As funções dos membros do Conselho Fiscal são cumuláveis com o exercício de outras funções profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na lei.
  356. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os montantes das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho Fiscal serão as estipuladas por lei, e não havendo, serão fixadas pelo Presidente do Conselho Municipal.
  357. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias de calendário para as ordinárias e de 2 dias de calendário para as extraordinárias e realizar-se-ão na sede da empresa ou, excepcionalmente, em qualquer outro local que for decidido pelo Conselho Fiscal, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
  358. Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade de votos presentes, tendo o Presidente, ou a quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
  359. Número ou marcador, página 14: Oito) Os membros do Conselho Fiscal devem manter o sigilo no exercício das suas funções e dos factos da vida da empresa ou empresas participadas, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  361. Texto do artigo, página 14: Competências
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nos presentes estatutos, cabendo-lhe em especial:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Examinar periodicamente a actividade e avaliar o cumprimento do Contrato-Programa aprovados e a execução dos orçamentos;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de actividade económica e financeira;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Analisar o balanço final de contas e emitir um parecer sobre o mesmo e emitir parecer para o bom desempenho;
  366. Número ou marcador, página 14: d) Verificar se os actos dos órgãos da empresa foram praticados em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
  367. Número ou marcador, página 14: e) Pronunciar-se sobre:
  368. Número ou marcador, página 14: i) O desempenho financeiro da empresa, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados; ii) Os critérios de avaliação dos bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de demonstrações de resultados; iii) O grau de cumprimento do Contrato-programa e dos planos anuais e plurianuais.
  369. Número ou marcador, página 14: f) Chamar a atenção ao Conselho de Gestão, para qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciarse sobre qualquer matéria que seja submetida por aquele órgão.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O parecer do Conselho Fiscal deve conter, com o devido desenvolvimento, a apreciação da gestão, do relatório do Conselho de Gestão, da exactidão das contas e da observância das normas legais e estatutárias:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o relatório anual que deve proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa a cada exercício, analisando em especial o grau de cumprimento do ContratoPrograma, a evolução da gestão e serviços prestados, investimentos, custos, proveitos e condições do mercado e referir o desenvolvimento previsível da mesma, bem como os factos relevantes ocorridos, após o termo do exercício e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa, para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Participar ao Conselho de Gestão todas as irregularidades e infrações de que tenham acontecidos;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da EMTPUXX.
  374. Número ou marcador, página 15: d) Propor ao director, as medidas que achar conveniente para o melhoramento da actividade da EMTPUXX;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Verificar o património da EMTPUXX, se é correctamente usado e se está inventariado, registado, avaliado e conservado.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Gestão, sendo obrigatória a participação do seu representante nas reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento, mas sem direito a voto, como observador.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  378. Texto do artigo, página 15: Das reuniões
  379. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á 15 dias antes das sessões ordinárias do Conselho de Gestão da EMTPUXX e, quando se tratar da convocação de sessões extraordinárias, sempre que se mostre necessário.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário
  381. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões do Conselho Fiscal são colectivas para os seus membros.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da tutela de Conselho Municipal
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  384. Texto do artigo, página 15: Tutela
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A tutela administrativa do Conselho Municipal sobre EMTPUXX consiste na verificação da Iegalidade dos actos administrativos dos órgãos da Empresa, nos termos dos presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício do poder tutelar pode ser ainda aplicado sobre o mérito dos actos administrativos dos órgãos da Empresa apenas nos casos e nos termos previstos nos estatutos.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) A EMTPUXX tem a tutela financeira e sectorial e é exercida pelos dirigentes dos competentes órgãos executivos do Conselho Municipal.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Municipal, exerce em relação à EMTPUXX, designadamente, os seguintes poderes:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais acometidas a EMTPUXX;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Gestão no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Autorizar alterações estatuárias sob proposta do Conselho de Gestão, ouvida a Assembleia Municipal;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar os instrumentos provisionais;
  393. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o relatório do Conselho de Gestão, as contas do exercício e a proposta da aplicação de resultado, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  394. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Gestão;
  395. Número ou marcador, página 15: g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedade, ouvida a Assembleia Municipal;
  396. Número ou marcador, página 15: h) Autorizar a realização de empréstimos, ouvida a Assembleia Municipal;
  397. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros do Conselho de Gestão;
  398. Número ou marcador, página 15: j) Determinar a realização de auditorias e averiguações no funcionamento da empresa;
  399. Número ou marcador, página 15: k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a EMTPUXX, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  400. Número ou marcador, página 15: l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos;
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