III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2020

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Número ou marcador · p. 15 m) Representar a EMTPUXX, quando solicitado pelos órgãos da Tutela Administrativa do Estado e pela Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Das responsabilidades
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Número ou marcador · p. 15 Um) A EMTPUXX responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus funcionários e agentes, decorrentes do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os titulares do órgão de gestão da empresa respondem civilmente perante os prejuízos causados na vigência do cumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Três) O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram todos os titulares dos órgãos da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Aos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Princípios e gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da EMTPUXX deve ser conduzida segundo a política económica e social do Estado e segundo princípios de economicidade, racionalização dos recursos e de boa governação, e por forma a garantir a sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica e financeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 15 a) Prossecução de objectivos económicofinanceiros de curto e médio prazo fixados claramente no ContratoPrograma;
Número ou marcador · p. 15 b) Princípio de auto-suficiência económica e financeira com a devida consideração pelas inerentes condições não financeiramente rentáveis dos serviços que prosseguem objectivos sociais, os quais são quantificados no Contrato- -Programa;
Número ou marcador · p. 15 c) Política salarial que tenha em conta a situação do mercado de trabalho nacional, promovendo a celebração de contratos colectivos de trabalho de médio prazo e uma evolução salarial baseada em acréscimos de produtividade;
Número ou marcador · p. 15 d) Em contrapartida dos serviços fornecidos, fixação de taxas, tarifas ou preços em conformidade com o legalmente aprovado pelas autoridades competentes, adequados a cobrir os custos de operação e manutenção e a permitir a rentabilidade económica e financeira dos investimentos realizados e a realizar;
Número ou marcador · p. 15 e) Subordinação da decisão sobre novos investimentos a critérios empresariais, nomeadamente em termos de taxa de rentabilidade, período de recuperação do capital e grau de risco;
Número ou marcador · p. 16 f) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
Número ou marcador · p. 16 g) Adopção de uma gestão previsional por objectivo, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 16 h) Adequado retorno do investimento feito com a criação e manutenção da empresa;
Número ou marcador · p. 16 i) Aumento constante da produtividade com minimização dos custos de produção.
Número ou marcador · p. 16 h) Adopção de uma política de preços aprovados pelo governo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 Autonomia
Número ou marcador · p. 16 Um) É da exclusiva competência da EMTPUXX a cobrança das receitas provenientes da sua actividade ou que lhes sejam facultadas nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A EMTPUXX tem a faculdade de gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A EMTPUXX está sujeita a tributação directa e indirecta nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Património
Número ou marcador · p. 16 Um) O Património da EMTPUXX é constituído pelos bens móveis e imóveis, que serão adquiridos e direitos recebidos e transferidos com a sua criação ou adquiridos para exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A EMTPUXX, com observância do estabelecido na lei sobre o Património do Estado, administra e dispõe livremente dos bens e direitos e obrigações que integram o seu Património.
Número ou marcador · p. 16 Três) A empresa administra ainda os bens do Domínio Público do Estado afectos às actividades a seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os bens do domínio público do Estado afectos a empresa são inalienáveis e imprescritíveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Pelas dívidas da empresa responde apenas o seu património constituído de imóveis e quanto aos bens móveis que não sejam de domínio público.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É permitida, nos termos da lei, a expropriação de imóveis bem como a constituição de zonas de protecção parcial conforme o estatuído na lei, indispensáveis à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Instrumentos de gestão previsional
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão económica e financeira da EMTPUXX é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 16 a) Planos económicos-financeiros de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 16 b) Orçamentos anuais individualizando pelo menos, os de exploração, de investimento e suas actualizações, em conformidade com a flutuação da moeda e de combustíveis e seus derivados e subjacentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os planos financeiros devem prever especialmente a evolução das receitas e das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorrerá. Devem também traduzir a estratégia da empresa relativamente às orientações definidas pela tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Plano de actividades, de investimento e financeiro
Número ou marcador · p. 16 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformados sempre que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os planos de actividade e demais instrumentos previsionais deverão ser submetidos ao Conselho Municipal para aprovação ate 30 de Outubro do ano anterior aquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Receitas
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas da EMTPUXX as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Os resultantes da sua actividade pela venda de senhas de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 16 b) Os rendimentos dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 16 c) As comparticipações e os subsídios do Conselho do Municipal, do Estado e de outras Entidades Públicas;
Número ou marcador · p. 16 d) O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
Número ou marcador · p. 16 e) Doações, heranças ou legados de que venha a ser beneficiária;
Número ou marcador · p. 16 f) Quaisquer outros rendimentos e valores provenientes da sua actividade ou por lei, pelos estatutos ou negociados por contrato que lhe devam pertencer;
Número ou marcador · p. 16 g) Receitas provenientes de aluguer dos transportes para fins turísticos, seminários, excursões e simpósios
Número ou marcador · p. 16 h) Quaisquer outros que venha a receber.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Reservas e fundos
Número ou marcador · p. 16 Um) EMTPUXX fará as provisões, reservas e fundos que o Conselho de Gestão deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, salvaguardando-se o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A EMTPUXX poderá constituir os fundos de reserva julgados necessários sendo obrigatório a constituição de:
Número ou marcador · p. 16 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Reserva para investimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Constituem reserva para investimento a partir dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Contabilidade
Número ou marcador · p. 16 Um) A contabilidade da empresa é feita de acordo com a legislação aplicável e deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos e a análise dos desvios de aplicação verificados e receitas arrecadadas pelos transportes de passageiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A organização e a execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deveram processar-se em conformidade com regimentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e as demais leis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Contratos-programa
Número ou marcador · p. 16 Um) As actividades da EMTPUXX são inscritas num Contrato-Programa celebrado por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A EMTPUXX celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos de rendimento ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições em que ambas as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Contrato-Programa é um instrumento de planificação, execução e controlo da política sectorial do Município na empresa, outorgado pelos dirigentes dos órgãos da tutela, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo director do Conselho de Gestão da EMTPUXX.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) À luz de Contrato-Programa,
Texto do artigo · p. 17 o Conselho Municipal poderá autorizar a transferência extraordinária, sob a forma de subsídio ou comparticipações financeiras, por parte do Município a favor da Empresa para prossecução da política económica e social derivado do carácter social da empresa na sua operação de transporte público. Cinco) O Contrato-Programa deve conter:
Número ou marcador · p. 17 a) Quantificação dos objectivos e princípios de gestão de acordo com as orientações do Conselho e Assembleia Municipais;
Número ou marcador · p. 17 b) Descrição das actividades a desenvolver, para implementar as orientações do Conselho e Assembleia Municipais;
Número ou marcador · p. 17 c) As políticas conjuntas de coordenação de acções que almejam determinados objectivos, que regerão o desenvolvimento, o investimento, os recursos humanos e os dividendos da EMTPUXX são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 i) Os critérios de constituição de reservas próprias; ii) Os critérios de determinação de eventuais subvenções do orçamento municipal e sua correlação com os objectivos programados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 Empréstimo
Texto do artigo · p. 17 A EMTPUXX pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo em moeda nacional, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINE E OITO
Texto do artigo · p. 17 Amortizações, reintegrações e reavaliações
Texto do artigo · p. 17 As amortizações, reintegrações, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de reservas na EMTPUXX, serão efectuadas pelo Conselho de Gestão, nos termos do Decreto 72/2013, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 Documentos de prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) A EMTPUXX, deverá elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 17 b) Demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Demonstração de fluxos de caixas;
Número ou marcador · p. 17 d) Relação das participações nos capitais das sociedades e dos financiamentos a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 17 e) Relatório sobre a execução anual do Plano Plurianual de investimentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Relatório do Conselho de Gestão e proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 g) Mapa de origem e aplicação de fundos;
Número ou marcador · p. 17 h) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da relação jurídica laboral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 Trabalhadores
Número ou marcador · p. 17 Um) A relação jurídico-laboral entre a empresa e os trabalhadores é estabelecida por contrato individual de trabalho, mediante um concurso público, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento, e subsidiariamente, em conformidade com os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem exercer funções na EMTPUXX funcionários e agentes do Estado, ficando os mesmos sujeitos, no que respeita ao leque salarial em vigor com a tabela salarial da função pública de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os vencimentos de funcionários e agentes do Estado em comissão de serviço, quando se encontrem no regime de destacamento, constituem encargo do Conselho Municipal, e os demais gestores os seus encargos são suportados pela EMTPUXX, devendo-se, para todos, proceder os descontos de aposentação para o Estado ou contribuições de previdência social para o Instituto de Segurança Social, conforme o vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 Regime de pessoal
Número ou marcador · p. 17 Um) Os trabalhadores de EMTPUXX não são funcionários vinculados ao Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público, o Presidente do Conselho Municipal poderá designar, em comissão de serviço, funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades a todos os níveis na EMTPUXX.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para EMTPUXX
Texto do artigo · p. 17 A EMTPUXX cumprira as recomendações do Concelho Municipal e da entidade do governamental competente quanto a transição do pessoal, património, direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Auditoria
Texto do artigo · p. 17 A actividade da EMTPUXX está sujeita à fiscalização de todas as entidades de direito nos termos da lei sem prejuízo da auditoria do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta de Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
Texto do artigo · p. 17 Aprovado pelo Conselho Municipal, 19 de Junho de 2019. — O Presidente do Conselho Municipal, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Ghousia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Ghousia, Limitada, matriculada, sob NUEL 101013731, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 17 Muhammad Shoaib, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, na Avenida/Rua Alfredo Lawley, bairro do Esturro; e
Texto do artigo · p. 17 Mustafa Hussain, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi. Que constituem uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 17 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ghousia, Limitada, tem a sua sede na Rua Samora Machel, sem número, bairro da Munhava, podendo, por deliberação dos sócios nomeados, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Vendas de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Vendas de equipamentos de apoio ao deficiente físico (muletas, carrinhas de roda, entre outros);
Número ou marcador · p. 18 c) Vendas de equipamentos de apoio ao deficiente visual (óculos graduados);
Número ou marcador · p. 18 d) Vendas de produtos de higiene (fraldas, pensos, entre outros);
Número ou marcador · p. 18 e) Actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Muhammad Shoaib, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Mustafa Hussain, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta venha a carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Muhammad Shoaib ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 18 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fikile Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fikile Fashion, Limitada, matriculada, sob o NUEL 101349268, na Conservatória do Fregisto de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 18 Hermínia Adozinda Manhiça, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala; e
Texto do artigo · p. 18 Tânia Ernesto Comé, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala. Que constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Fikile Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços cabeleireiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Decorações em eventos de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Hermínia Adozinda Manhiça, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Tânia Ernesto Comé, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem às sócias Hermínia Adozinda Manhiça e Tânia Ernesto Comé.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é precisa a assinatura das sócias Hermínia Adozinda Manhiça e Tânia Ernesto Comé.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INELCOCIL, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade INELCOCIL, Limitada, matriculada, sob NUEL 100688182, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que no dia 16 de Janeiro de 2020, na cidade da Beira, por conveniência dos signatários supra, reuniu, em assembleia geral nos termos do artigo 6 conjugado com o primeiro do artigo oito, dos estatutos com único ponto de agenda: deliberar sobre a cessão de quota e admissão de novo sócio e, na sequência da referida cessão, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Costa Forquilha Meque, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Carlos Miguel dos Santos Carvalho, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Joaquina Carlos Vasco, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a deliberação dos sócios em assembleia geral nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Com excepção do artigo acima citado, todos os outros artigos do estatuto da sociedade se mantém inalteráveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345866, uma entidade denominada ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 António Ricardo, solteiro, maior de nacio-nalidade, natural de Mambone, Govuro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261269B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 1445.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, abreviadamente designada por ISCGG, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na aldeia de Chamissava, quarteirão 6, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Formação/treinamento superior em diversas áreas do ensino;
Número ou marcador · p. 19 b) Investigação científica;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 d) Inovação tecnológica e engenharia de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), quota única pertencente ao administrador, o senhor António Ricardo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observarse, para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, António Ricardo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente e seu gerente, o senhor Francisco Alfabeto Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353036, uma entidade denominada J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Kevin Kwangware, solteiro, natural do Zimbabué, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 22-195623B22, emitido a 30 de Janeiro de 2018, no Zimbabué; e
Texto do artigo · p. 19 Gaggi Fredri Paul, solteiro, maior, de naturalidade americana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Passaporte n.º 577862253, emitido a 25 de Janeiro de 2018, nos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a donominação J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, n.º 410, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da contituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a mineração e agricultura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidademente autorizada nos termos da lesgislação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Kevin Kwangware, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Jaggi Kredrick Paul, com 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas veses forem nessesárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alieneção total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os socios mostrarem interese pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelo preço que lhe melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kevin Kwagware.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidademente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extrardionarmente, quantas veses forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358887, uma entidade denominada Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A 24 de Julho de 2020, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Ebru Korpershoek, solteira, maior, natural de
Texto do artigo · p. 20 Rotterdam, Países Baixos, de nacionalidade holandesa e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 16, Condominio da Summerchild II, portadora do Passaporte n.º NW5JHHK29, emitido pelo Reino da Holanda, a 10 de Fevereiro de 2015 , válido até 10 de Fevereiro de 2025, que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Malhangalene, Avenida
Texto do artigo · p. 20 Acordos de Lusaka, n.º 242, podendo abrir sucursais , delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto produção de sumos diversos, seu processamento, distribuição e venda, com importação e exportação, podendo explorar outro tipo de negócios, bastando para o efeito a deliberação da sociedade e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que haja uma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e exercício económico
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 21 pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique em vigor e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329860, uma entidade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101312403S, com validade de 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Município de Boane, bairro de Campuane, n.º 85, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob
Texto do artigo · p. 21 forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1264, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e serviços e fornecimento de bens e medicamentos incluindo todos os seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento, distribuição e venda de equipamento hospitalar com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de acessórios e consultoria na área de tecnologias renováveis e de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 21 d) Instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painéis solares;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços, consultoria, procurement e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Mediação;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecimento de material de branding (bonés, camisetes, uniformes, bonés, material de escritório);
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços, consultoria e organização de eventos, filmagens, gráfica e de painéis publicitários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objetivo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quota do sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do sócio único,a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família para os representar em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral do sócio reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade ficarão a cargo da sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio nas transações bancárias e, caso necessário, requererão a assinatura dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-ão:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente para o sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261832, uma entidade denominada Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Serage Anfai, solteiro, natural de Macomia, e residente na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032043B, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação dos menores;
Texto do artigo · p. 22 Ana Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225507P, emitido a 2 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Akeelah Sade Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105626021A, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Mahirah França Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na Avenida do Trabalho n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106659129J, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, podendo exercer actividades directa ou indirectamnte relacionadas com o objecto
Texto do artigo · p. 22 social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: m) Representar a EMTPUXX, quando solicitado pelos órgãos da Tutela Administrativa do Estado e pela Assembleia Municipal.
  2. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Das responsabilidades
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  4. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade civil, penal e disciplinar
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A EMTPUXX responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus funcionários e agentes, decorrentes do exercício das suas funções.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Os titulares do órgão de gestão da empresa respondem civilmente perante os prejuízos causados na vigência do cumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram todos os titulares dos órgãos da empresa.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  11. Texto do artigo, página 15: Princípios e gestão
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da EMTPUXX deve ser conduzida segundo a política económica e social do Estado e segundo princípios de economicidade, racionalização dos recursos e de boa governação, e por forma a garantir a sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica e financeira.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente, os seguintes princípios:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prossecução de objectivos económicofinanceiros de curto e médio prazo fixados claramente no ContratoPrograma;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Princípio de auto-suficiência económica e financeira com a devida consideração pelas inerentes condições não financeiramente rentáveis dos serviços que prosseguem objectivos sociais, os quais são quantificados no Contrato- -Programa;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Política salarial que tenha em conta a situação do mercado de trabalho nacional, promovendo a celebração de contratos colectivos de trabalho de médio prazo e uma evolução salarial baseada em acréscimos de produtividade;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Em contrapartida dos serviços fornecidos, fixação de taxas, tarifas ou preços em conformidade com o legalmente aprovado pelas autoridades competentes, adequados a cobrir os custos de operação e manutenção e a permitir a rentabilidade económica e financeira dos investimentos realizados e a realizar;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Subordinação da decisão sobre novos investimentos a critérios empresariais, nomeadamente em termos de taxa de rentabilidade, período de recuperação do capital e grau de risco;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Adopção de uma gestão previsional por objectivo, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Adequado retorno do investimento feito com a criação e manutenção da empresa;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Aumento constante da produtividade com minimização dos custos de produção.
  23. Número ou marcador, página 16: h) Adopção de uma política de preços aprovados pelo governo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  25. Texto do artigo, página 16: Autonomia
  26. Número ou marcador, página 16: Um) É da exclusiva competência da EMTPUXX a cobrança das receitas provenientes da sua actividade ou que lhes sejam facultadas nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A EMTPUXX tem a faculdade de gerir os seus recursos.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A EMTPUXX está sujeita a tributação directa e indirecta nos termos da legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  30. Texto do artigo, página 16: Património
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O Património da EMTPUXX é constituído pelos bens móveis e imóveis, que serão adquiridos e direitos recebidos e transferidos com a sua criação ou adquiridos para exercício da sua actividade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A EMTPUXX, com observância do estabelecido na lei sobre o Património do Estado, administra e dispõe livremente dos bens e direitos e obrigações que integram o seu Património.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A empresa administra ainda os bens do Domínio Público do Estado afectos às actividades a seu cargo.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os bens do domínio público do Estado afectos a empresa são inalienáveis e imprescritíveis.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Pelas dívidas da empresa responde apenas o seu património constituído de imóveis e quanto aos bens móveis que não sejam de domínio público.
  36. Número ou marcador, página 16: Seis) É permitida, nos termos da lei, a expropriação de imóveis bem como a constituição de zonas de protecção parcial conforme o estatuído na lei, indispensáveis à prossecução do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  38. Texto do artigo, página 16: Instrumentos de gestão previsional
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão económica e financeira da EMTPUXX é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Planos económicos-financeiros de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Orçamentos anuais individualizando pelo menos, os de exploração, de investimento e suas actualizações, em conformidade com a flutuação da moeda e de combustíveis e seus derivados e subjacentes.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os planos financeiros devem prever especialmente a evolução das receitas e das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorrerá. Devem também traduzir a estratégia da empresa relativamente às orientações definidas pela tutela sectorial e financeira.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  44. Texto do artigo, página 16: Plano de actividades, de investimento e financeiro
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformados sempre que as condições o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os planos de actividade e demais instrumentos previsionais deverão ser submetidos ao Conselho Municipal para aprovação ate 30 de Outubro do ano anterior aquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  48. Texto do artigo, página 16: Receitas
  49. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da EMTPUXX as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Os resultantes da sua actividade pela venda de senhas de passageiros e cargas;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Os rendimentos dos bens próprios;
  52. Número ou marcador, página 16: c) As comparticipações e os subsídios do Conselho do Municipal, do Estado e de outras Entidades Públicas;
  53. Número ou marcador, página 16: d) O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Doações, heranças ou legados de que venha a ser beneficiária;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Quaisquer outros rendimentos e valores provenientes da sua actividade ou por lei, pelos estatutos ou negociados por contrato que lhe devam pertencer;
  56. Número ou marcador, página 16: g) Receitas provenientes de aluguer dos transportes para fins turísticos, seminários, excursões e simpósios
  57. Número ou marcador, página 16: h) Quaisquer outros que venha a receber.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  59. Texto do artigo, página 16: Reservas e fundos
  60. Número ou marcador, página 16: Um) EMTPUXX fará as provisões, reservas e fundos que o Conselho de Gestão deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, salvaguardando-se o disposto na legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A EMTPUXX poderá constituir os fundos de reserva julgados necessários sendo obrigatório a constituição de:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Reserva legal;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Reserva para investimento;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Reserva obrigatória.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) Constituem reserva para investimento a partir dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  68. Texto do artigo, página 16: Contabilidade
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A contabilidade da empresa é feita de acordo com a legislação aplicável e deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos e a análise dos desvios de aplicação verificados e receitas arrecadadas pelos transportes de passageiros.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A organização e a execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deveram processar-se em conformidade com regimentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e as demais leis.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  72. Texto do artigo, página 16: Contratos-programa
  73. Número ou marcador, página 16: Um) As actividades da EMTPUXX são inscritas num Contrato-Programa celebrado por um período de 3 anos.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A EMTPUXX celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos de rendimento ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições em que ambas as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) O Contrato-Programa é um instrumento de planificação, execução e controlo da política sectorial do Município na empresa, outorgado pelos dirigentes dos órgãos da tutela, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo director do Conselho de Gestão da EMTPUXX.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) À luz de Contrato-Programa,
  77. Texto do artigo, página 17: o Conselho Municipal poderá autorizar a transferência extraordinária, sob a forma de subsídio ou comparticipações financeiras, por parte do Município a favor da Empresa para prossecução da política económica e social derivado do carácter social da empresa na sua operação de transporte público. Cinco) O Contrato-Programa deve conter:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Quantificação dos objectivos e princípios de gestão de acordo com as orientações do Conselho e Assembleia Municipais;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Descrição das actividades a desenvolver, para implementar as orientações do Conselho e Assembleia Municipais;
  80. Número ou marcador, página 17: c) As políticas conjuntas de coordenação de acções que almejam determinados objectivos, que regerão o desenvolvimento, o investimento, os recursos humanos e os dividendos da EMTPUXX são os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 17: i) Os critérios de constituição de reservas próprias; ii) Os critérios de determinação de eventuais subvenções do orçamento municipal e sua correlação com os objectivos programados.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  83. Texto do artigo, página 17: Empréstimo
  84. Texto do artigo, página 17: A EMTPUXX pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo em moeda nacional, nos termos da legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINE E OITO
  86. Texto do artigo, página 17: Amortizações, reintegrações e reavaliações
  87. Texto do artigo, página 17: As amortizações, reintegrações, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de reservas na EMTPUXX, serão efectuadas pelo Conselho de Gestão, nos termos do Decreto 72/2013, de 23 de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  89. Texto do artigo, página 17: Documentos de prestação de contas
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A EMTPUXX, deverá elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Balanço;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Demonstração de resultados;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Demonstração de fluxos de caixas;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Relação das participações nos capitais das sociedades e dos financiamentos a médio e longo prazo;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Relatório sobre a execução anual do Plano Plurianual de investimentos;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Relatório do Conselho de Gestão e proposta de aplicação de resultados;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Mapa de origem e aplicação de fundos;
  98. Número ou marcador, página 17: h) Parecer do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da relação jurídica laboral
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  101. Texto do artigo, página 17: Trabalhadores
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A relação jurídico-laboral entre a empresa e os trabalhadores é estabelecida por contrato individual de trabalho, mediante um concurso público, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento, e subsidiariamente, em conformidade com os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem exercer funções na EMTPUXX funcionários e agentes do Estado, ficando os mesmos sujeitos, no que respeita ao leque salarial em vigor com a tabela salarial da função pública de acordo com a legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Os vencimentos de funcionários e agentes do Estado em comissão de serviço, quando se encontrem no regime de destacamento, constituem encargo do Conselho Municipal, e os demais gestores os seus encargos são suportados pela EMTPUXX, devendo-se, para todos, proceder os descontos de aposentação para o Estado ou contribuições de previdência social para o Instituto de Segurança Social, conforme o vínculo laboral.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  107. Texto do artigo, página 17: Regime de pessoal
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Os trabalhadores de EMTPUXX não são funcionários vinculados ao Conselho Municipal
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público, o Presidente do Conselho Municipal poderá designar, em comissão de serviço, funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades a todos os níveis na EMTPUXX.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  111. Texto do artigo, página 17: Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para EMTPUXX
  112. Texto do artigo, página 17: A EMTPUXX cumprira as recomendações do Concelho Municipal e da entidade do governamental competente quanto a transição do pessoal, património, direitos e obrigações.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  114. Texto do artigo, página 17: Auditoria
  115. Texto do artigo, página 17: A actividade da EMTPUXX está sujeita à fiscalização de todas as entidades de direito nos termos da lei sem prejuízo da auditoria do Conselho Municipal.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  117. Texto do artigo, página 17: Extinção e liquidação
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta de Conselho Municipal.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
  120. Texto do artigo, página 17: Aprovado pelo Conselho Municipal, 19 de Junho de 2019. — O Presidente do Conselho Municipal, Emídio Benjamim Xavier.
  121. Texto do artigo, página 17: Farmácia Ghousia, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Ghousia, Limitada, matriculada, sob NUEL 101013731, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  123. Texto do artigo, página 17: Muhammad Shoaib, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, na Avenida/Rua Alfredo Lawley, bairro do Esturro; e
  124. Texto do artigo, página 17: Mustafa Hussain, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi. Que constituem uma sociedade comercial
  125. Texto do artigo, página 17: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ghousia, Limitada, tem a sua sede na Rua Samora Machel, sem número, bairro da Munhava, podendo, por deliberação dos sócios nomeados, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: Duração
  131. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Vendas de produtos farmacêuticos;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Vendas de equipamentos de apoio ao deficiente físico (muletas, carrinhas de roda, entre outros);
  136. Número ou marcador, página 18: c) Vendas de equipamentos de apoio ao deficiente visual (óculos graduados);
  137. Número ou marcador, página 18: d) Vendas de produtos de higiene (fraldas, pensos, entre outros);
  138. Número ou marcador, página 18: e) Actividades similares.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas
  140. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: Capital social
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Muhammad Shoaib, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  145. Número ou marcador, página 18: b) Mustafa Hussain, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta venha a carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  152. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Muhammad Shoaib ou por um administrador por si nomeado.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  155. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  156. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conserva-
  157. Texto do artigo, página 18: dora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Fikile Fashion, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fikile Fashion, Limitada, matriculada, sob o NUEL 101349268, na Conservatória do Fregisto de Entidades Legais, entre:
  160. Texto do artigo, página 18: Hermínia Adozinda Manhiça, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala; e
  161. Texto do artigo, página 18: Tânia Ernesto Comé, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala. Que constituem uma sociedade por quotas,
  162. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Fikile Fashion, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços cabeleireiros;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Decorações em eventos de qualquer espécie.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Hermínia Adozinda Manhiça, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  178. Número ou marcador, página 18: b) Tânia Ernesto Comé, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III De administração
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem às sócias Hermínia Adozinda Manhiça e Tânia Ernesto Comé.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é precisa a assinatura das sócias Hermínia Adozinda Manhiça e Tânia Ernesto Comé.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
  189. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: INELCOCIL, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade INELCOCIL, Limitada, matriculada, sob NUEL 100688182, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que no dia 16 de Janeiro de 2020, na cidade da Beira, por conveniência dos signatários supra, reuniu, em assembleia geral nos termos do artigo 6 conjugado com o primeiro do artigo oito, dos estatutos com único ponto de agenda: deliberar sobre a cessão de quota e admissão de novo sócio e, na sequência da referida cessão, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: Capital social
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  196. Texto do artigo, página 19: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Costa Forquilha Meque, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 70% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Carlos Miguel dos Santos Carvalho, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social;
  199. Número ou marcador, página 19: c) Joaquina Carlos Vasco, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 5% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a deliberação dos sócios em assembleia geral nos termos da lei.
  201. Texto do artigo, página 19: Com excepção do artigo acima citado, todos os outros artigos do estatuto da sociedade se mantém inalteráveis.
  202. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  203. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345866, uma entidade denominada ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 19: António Ricardo, solteiro, maior de nacio-nalidade, natural de Mambone, Govuro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261269B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 1445.
  207. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal,
  211. Texto do artigo, página 19: Limitada, abreviadamente designada por ISCGG, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na aldeia de Chamissava, quarteirão 6, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Formação/treinamento superior em diversas áreas do ensino;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Investigação científica;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  222. Número ou marcador, página 19: d) Inovação tecnológica e engenharia de projectos.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social, subscrição e realização)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), quota única pertencente ao administrador, o senhor António Ricardo.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observarse, para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, António Ricardo.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente e seu gerente, o senhor Francisco Alfabeto Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes para prática de determinados actos.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353036, uma entidade denominada J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 19: Kevin Kwangware, solteiro, natural do Zimbabué, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 22-195623B22, emitido a 30 de Janeiro de 2018, no Zimbabué; e
  245. Texto do artigo, página 19: Gaggi Fredri Paul, solteiro, maior, de naturalidade americana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Passaporte n.º 577862253, emitido a 25 de Janeiro de 2018, nos Estados Unidos da América.
  246. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a donominação J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, n.º 410, Maputo.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: Duração
  252. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da contituição.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: Objecto
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a mineração e agricultura.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidademente autorizada nos termos da lesgislação.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: Capital social
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Kevin Kwangware, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 20: b) Jaggi Kredrick Paul, com 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas veses forem nessesárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alieneção total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os socios mostrarem interese pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelo preço que lhe melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: Administração
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kevin Kwagware.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidademente autorizados pela gerência.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extrardionarmente, quantas veses forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358887, uma entidade denominada Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 20: A 24 de Julho de 2020, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Ebru Korpershoek, solteira, maior, natural de
  284. Texto do artigo, página 20: Rotterdam, Países Baixos, de nacionalidade holandesa e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 16, Condominio da Summerchild II, portadora do Passaporte n.º NW5JHHK29, emitido pelo Reino da Holanda, a 10 de Fevereiro de 2015 , válido até 10 de Fevereiro de 2025, que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Malhangalene, Avenida
  292. Texto do artigo, página 20: Acordos de Lusaka, n.º 242, podendo abrir sucursais , delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto produção de sumos diversos, seu processamento, distribuição e venda, com importação e exportação, podendo explorar outro tipo de negócios, bastando para o efeito a deliberação da sociedade e obtenção das licenças necessárias.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  302. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que haja uma deliberação.
  303. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e exercício económico
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  313. Texto do artigo, página 21: pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique em vigor e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329860, uma entidade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 21: Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101312403S, com validade de 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Município de Boane, bairro de Campuane, n.º 85, rés-do-chão.
  330. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob
  334. Texto do artigo, página 21: forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1264, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e serviços e fornecimento de bens e medicamentos incluindo todos os seus consumíveis;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento, distribuição e venda de equipamento hospitalar com importação e exportação;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de acessórios e consultoria na área de tecnologias renováveis e de outras actividades conexas;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painéis solares;
  348. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços, consultoria, procurement e assessoria técnica;
  349. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
  350. Número ou marcador, página 21: g) Mediação;
  351. Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de material de branding (bonés, camisetes, uniformes, bonés, material de escritório);
  352. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade;
  353. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços, consultoria e organização de eventos, filmagens, gráfica e de painéis publicitários.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objetivo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quota do sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do sócio único,a quem é reservado o direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família para os representar em sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral do sócio reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade ficarão a cargo da sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas pelo sócio.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio nas transações bancárias e, caso necessário, requererão a assinatura dos seus representantes legais.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  375. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-ão:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
  378. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente para o sócio.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261832, uma entidade denominada Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 22: Serage Anfai, solteiro, natural de Macomia, e residente na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032043B, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação dos menores;
  391. Texto do artigo, página 22: Ana Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225507P, emitido a 2 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 22: Akeelah Sade Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105626021A, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 22: Mahirah França Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na Avenida do Trabalho n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106659129J, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, podendo exercer actividades directa ou indirectamnte relacionadas com o objecto
  400. Texto do artigo, página 22: social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
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