III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Design editorial: layouts, criação de logótipos, maquetização de revistas, brochuras, boletins, relatórios diversos, jornais, livros, carimbos, pastas, cartões de visita e de identificação, certificados, convites e mais;
Número ou marcador · p. 22 b) Impressão de camisetes, boné e fardamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 c) Impressão e recorte de vinyl, rollups, banners;
Número ou marcador · p. 22 d) Bordados de camisetes, boné e diverso material e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e em dinheiro integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serage Anfai;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Serage Anfai;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Akeelah Sade Serage Anfai; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mahirah França Serage Anfai.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proprção das quotas pelo mesmo tutelado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quota total ou parcial entre si.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas carece consetimento da sociedade, mediante a deliberaçã tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recpção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota ao sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxas aplicadas aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geralordinária reunir-
Texto do artigo · p. 22 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercicio anterior para:
Número ou marcador · p. 22 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Serage Anfai, que fica nomeada desde já como administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso e morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Eleições)
Número ou marcador · p. 23 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 L.F.M Business Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 123, de 30 de Junho de 2020, no décimo sexto parágrafo, onde se lê L.F.M Busness Tecnhology, Limitada, deve ler-se L.F.M Business Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mahant Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mahant Investiment, Limitada, matriculada, sob NUEL 101346420, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 23 Riteshkumar Jayeshkumar Monpara, casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em 101, Laxmi Darshan Comp, Dabholi Char Rasta, Ved Road, Surat City, portador do Passaporte n.º K4800505, emitido a 25 de Julho de 2012, pela Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 23 Kishan Vallabhabhai Vanani, solteira, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, 402, Madhav Darshan Flats, new Triveni Society Katargam. Surat City, portador do Passaporte n.º P8696760, emitido a 28 de Abril de 2017, pela Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 23 Ketanbhai Vallabhbhai Patel, casado, natural de Surat, de nacionalidade indiana, 120, Rajmandir Row House – 1, Yogichowk Punagan, Surat City.
Texto do artigo · p. 23 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede legal, objetivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A companhia adopta a denominação de Mahant Investment, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A companhia tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, primeiro andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A companhia possui objectos, atacado e varejo, acessórios, peças de reposição e pneus para camiões de carga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A companhia poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A companhia poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 23 -se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividida em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 45%, corresponde a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Riteshkumar Jayeshkumar Monpara;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 45%, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Kishan Vallabhabhai Vanani;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Ketanbhai Vallabhbhai Patel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da companhia pertencem ao sócio Kishan Vallabhabhai Vanani.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a companhia é necessária a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) A companhia pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Makemoney, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327922, uma entidade denominada Makemoney, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Gerson Baltazar da Silva Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002907B, emitido a 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 24;
Texto do artigo · p. 24 José Silvano Alberto Sitoe, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105094494B, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, no Bairro 5 de Marien Goabi, casa n.º 24.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Makemoney, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de George Dimitrov, quarteirão 132, casa n.º 24, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de marketing online, atrair novos clientes, criar e manter relacionamentos, desenvolver uma imagem forte e marcante, oferecer experiências e gerar uma fonte extra de rendimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Gerson Baltazar da Silva Munguambe; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio José Silvano Alberto Sitoe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por José Silvano Alberto Sitoe e Gerson Baltazar da Silva Munguambe, que desde já ficam nomeados sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada, com despensa de caução, bastando a assinatura dos ambos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101331814, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, moçambicano, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nhamatanda, que constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade situa-se no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintasm em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de combustível e lubrificantes, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cem mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade. Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e omissões
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por um (1) administrador, nomeadamente o sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador estará isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercuri Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte seis a folhas a centto vinte e oito do livro de escrituras diversas número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário superior da referida conservatória, onde os sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel cedem uma parte das suas quotas ao sócio Fáusio Dionísio da Silva, passando este último a integrar-se na sociedade Mercuri Marine, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, ficando o mesmos redigido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de vinte e nove mil meticais, pertencente aos sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel, respectivamente;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de trinta e um mil meticais, pertencente ao sócio Fáusio Dionísio da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Milestone Techinical Services PNT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297691, uma entidade denominada Milestone Techinical Services PVT, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, a 3 de Maio de 2011;
Texto do artigo · p. 25 Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de Kwekwe, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE, a 22 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 25 José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, Moçambique, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2375, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856I, emitido pelo Arquivo de Identificacao Ccivil de Maputo, a 11 de Julho de 2018. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Milestone Techinical Services PVT, Limitada, adiante designada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmus Gudza;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de trê mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Albino João Buizi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou, em qualquer outro sítio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por cinco membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 26 Um) A resolução de conflitos societários privilegiará sempre a solução amigável, e nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moznetwork, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Moznetwork, Limitada, com sede na rua Xavier Matola, n.º 359, bairro da Matola C, província de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101221962, deliberam a cessão de quotas no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que o sócio Eliseu Elias Moiane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedem ao sócio Simião Samuel Bila.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente exclusivamente ao sócio Simião Samuel Bila.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 26 NUEL 10150819, Ashraf Abdul Majid Surathia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Parbandar-Índia, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Constitui, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a dominação, Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka, S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação/exportação com enfonque aéro/portuário, incluindo desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Consumo a bordo;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços locais (transporte e armazenamento);
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 e) Logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%), correspondente ao sócio único, Ashraf Abdul Majid Surathia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Ashraf Abdul Majid Surathia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nhamussua Mini Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101335046, a entidade legal supra, constituída por: Carlos Gueze Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no distrito de Funhalouro – sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424038S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhamussua Mini Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Muchai 2, distrito de Funhalouro - Sede.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede no dairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique
Texto do artigo · p. 27 ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a retalho e grosso de produtos da primeira necessidade, venda de produtos petrolíferos e seus derivados: gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação, lubrificantes e GPL.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio único Carlos Gueze Nhamussua.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio Carlos Gueze Nhamussua, que desde já é nomeados adminis-trador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico, balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
Texto do artigo · p. 27 constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omisso
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 11 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nobel International, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas setenta e uma do livro de escrituras avulso número oitenta e cinco do Segundo Cartório notarial da Beira, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nobel International, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto importação e exportação, distribuição, venda a retalho e grosso de medicamentos e artigos médicos incluindo material e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Yen Ah Kom;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Amílcar Alidina.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital poderão ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a indicação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada em juízo e fora dele, active e passivamente, por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, os quais obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, a obrigatoriedade das duas assinaturas de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou extinção de alguns sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos, omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nova Sabrina, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre da Sila Coelho e Mariana dos Santos Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Sabrina, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Sabrina, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) A confecção de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Mariana dos Santos Coelho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Notá-
Texto do artigo · p. 28 rio, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 29 PD Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos trinta dias de Julho de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada PD Services, Limitada, NUEL 100036134, com o capital social de 20.000,00MT, em consequência de cessão de quotas, fica alterado o artigo número (4) do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a duas quotas do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick Soares David;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a sócia Rosa Mário Chaúque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio Patrick Soares David, em virtude de ser menor de idade, será representado pelo senhor Manuel Mário David, até atingir a maioridade de vinte e um anos de idade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa da assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100810522, pelo sócio Junfeng Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: Duração
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Design editorial: layouts, criação de logótipos, maquetização de revistas, brochuras, boletins, relatórios diversos, jornais, livros, carimbos, pastas, cartões de visita e de identificação, certificados, convites e mais;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Impressão de camisetes, boné e fardamento de trabalho;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Impressão e recorte de vinyl, rollups, banners;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Bordados de camisetes, boné e diverso material e outros serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e em dinheiro integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serage Anfai;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Serage Anfai;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Akeelah Sade Serage Anfai; e
  18. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mahirah França Serage Anfai.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proprção das quotas pelo mesmo tutelado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quota total ou parcial entre si.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas carece consetimento da sociedade, mediante a deliberaçã tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recpção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para a cedência da quota.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota ao sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxas aplicadas aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geralordinária reunir-
  39. Texto do artigo, página 22: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercicio anterior para:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, a distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  46. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Serage Anfai, que fica nomeada desde já como administradora com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso e morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Eleições)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: L.F.M Business Technology, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  63. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 123, de 30 de Junho de 2020, no décimo sexto parágrafo, onde se lê L.F.M Busness Tecnhology, Limitada, deve ler-se L.F.M Business Technology, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Mahant Investment, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mahant Investiment, Limitada, matriculada, sob NUEL 101346420, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  67. Texto do artigo, página 23: Riteshkumar Jayeshkumar Monpara, casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em 101, Laxmi Darshan Comp, Dabholi Char Rasta, Ved Road, Surat City, portador do Passaporte n.º K4800505, emitido a 25 de Julho de 2012, pela Migração da República da Índia;
  68. Texto do artigo, página 23: Kishan Vallabhabhai Vanani, solteira, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, 402, Madhav Darshan Flats, new Triveni Society Katargam. Surat City, portador do Passaporte n.º P8696760, emitido a 28 de Abril de 2017, pela Migração da República da Índia;
  69. Texto do artigo, página 23: Ketanbhai Vallabhbhai Patel, casado, natural de Surat, de nacionalidade indiana, 120, Rajmandir Row House – 1, Yogichowk Punagan, Surat City.
  70. Texto do artigo, página 23: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede legal, objetivo)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A companhia adopta a denominação de Mahant Investment, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A companhia tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, primeiro andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A companhia possui objectos, atacado e varejo, acessórios, peças de reposição e pneus para camiões de carga.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A companhia poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A companhia poderá ainda associar-
  84. Texto do artigo, página 23: -se ou participar num capital social de outras empresas.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividida em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 45%, corresponde a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Riteshkumar Jayeshkumar Monpara;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 45%, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Kishan Vallabhabhai Vanani;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Ketanbhai Vallabhbhai Patel.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da companhia pertencem ao sócio Kishan Vallabhabhai Vanani.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a companhia é necessária a assinatura do sócio representante.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) A companhia pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  99. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  100. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Makemoney, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327922, uma entidade denominada Makemoney, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 23: Gerson Baltazar da Silva Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002907B, emitido a 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 24;
  104. Texto do artigo, página 24: José Silvano Alberto Sitoe, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105094494B, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, no Bairro 5 de Marien Goabi, casa n.º 24.
  105. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Makemoney, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de George Dimitrov, quarteirão 132, casa n.º 24, na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de marketing online, atrair novos clientes, criar e manter relacionamentos, desenvolver uma imagem forte e marcante, oferecer experiências e gerar uma fonte extra de rendimento.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Gerson Baltazar da Silva Munguambe; e
  117. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio José Silvano Alberto Sitoe.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por José Silvano Alberto Sitoe e Gerson Baltazar da Silva Munguambe, que desde já ficam nomeados sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada, com despensa de caução, bastando a assinatura dos ambos sócios para obrigar a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101331814, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, moçambicano, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nhamatanda, que constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, e objecto
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade situa-se no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintasm em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de combustível e lubrificantes, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT
  142. Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
  143. Texto do artigo, página 24: Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade. Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e omissões
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por um (1) administrador, nomeadamente o sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador estará isento de prestar caução.
  150. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  154. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
  155. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Mercuri Marine, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte seis a folhas a centto vinte e oito do livro de escrituras diversas número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário superior da referida conservatória, onde os sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel cedem uma parte das suas quotas ao sócio Fáusio Dionísio da Silva, passando este último a integrar-se na sociedade Mercuri Marine, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 25: Em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, ficando o mesmos redigido do seguinte modo:
  159. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de vinte e nove mil meticais, pertencente aos sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel, respectivamente;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de trinta e um mil meticais, pertencente ao sócio Fáusio Dionísio da Silva.
  164. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2020. — O Notário,
  165. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Milestone Techinical Services PNT, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297691, uma entidade denominada Milestone Techinical Services PVT, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 25: Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, a 3 de Maio de 2011;
  169. Texto do artigo, página 25: Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de Kwekwe, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE, a 22 de Julho de 2016; e
  170. Texto do artigo, página 25: José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, Moçambique, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2375, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856I, emitido pelo Arquivo de Identificacao Ccivil de Maputo, a 11 de Julho de 2018. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes articulados:
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: Criação e denominação
  173. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Milestone Techinical Services PVT, Limitada, adiante designada
  174. Texto do artigo, página 25: uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: Sede
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: Duração
  180. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 25: Capital social
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmus Gudza;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de trê mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Albino João Buizi.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou, em qualquer outro sítio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  203. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  204. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por cinco membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  210. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  211. Número ou marcador, página 25: a) De todos os administradores;
  212. Número ou marcador, página 25: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A resolução de conflitos societários privilegiará sempre a solução amigável, e nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  219. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: Moznetwork, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Moznetwork, Limitada, com sede na rua Xavier Matola, n.º 359, bairro da Matola C, província de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101221962, deliberam a cessão de quotas no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que o sócio Eliseu Elias Moiane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedem ao sócio Simião Samuel Bila.
  223. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  224. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente exclusivamente ao sócio Simião Samuel Bila.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  230. Texto do artigo, página 26: NUEL 10150819, Ashraf Abdul Majid Surathia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Parbandar-Índia, residente na cidade da Beira.
  231. Texto do artigo, página 26: Constitui, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a dominação, Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka, S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Importação/exportação com enfonque aéro/portuário, incluindo desembaraço aduaneiro;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Consumo a bordo;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Serviços locais (transporte e armazenamento);
  243. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  244. Número ou marcador, página 26: e) Logística.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%), correspondente ao sócio único, Ashraf Abdul Majid Surathia.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Ashraf Abdul Majid Surathia.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  257. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
  260. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
  261. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Nhamussua Mini Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101335046, a entidade legal supra, constituída por: Carlos Gueze Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no distrito de Funhalouro – sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424038S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhamussua Mini Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Muchai 2, distrito de Funhalouro - Sede.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede no dairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique
  268. Texto do artigo, página 27: ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 27: Objecto
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a retalho e grosso de produtos da primeira necessidade, venda de produtos petrolíferos e seus derivados: gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação, lubrificantes e GPL.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: Capital social
  275. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio único Carlos Gueze Nhamussua.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  280. Texto do artigo, página 27: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio Carlos Gueze Nhamussua, que desde já é nomeados adminis-trador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  283. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 27: Exercício económico, balanço, contas e resultados
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
  288. Texto do artigo, página 27: constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessão de quotas
  291. Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 27: Casos omisso
  294. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 11 de Junho de 2020. — A Con-
  296. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: Nobel International, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas setenta e uma do livro de escrituras avulso número oitenta e cinco do Segundo Cartório notarial da Beira, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nobel International, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto importação e exportação, distribuição, venda a retalho e grosso de medicamentos e artigos médicos incluindo material e equipamento hospitalar.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  306. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Yen Ah Kom;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Amílcar Alidina.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  310. Texto do artigo, página 27: o capital poderão ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  312. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a indicação do potencial cessionário.
  315. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  316. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada em juízo e fora dele, active e passivamente, por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, os quais obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, a obrigatoriedade das duas assinaturas de ambos os sócios.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  323. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou extinção de alguns sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 28: Todos os casos, omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Nova Sabrina, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre da Sila Coelho e Mariana dos Santos Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Sabrina, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Sabrina, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  346. Número ou marcador, página 28: a) A confecção de vestuário e calçado;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de vestuário e calçado.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Mariana dos Santos Coelho.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  355. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Notá-
  384. Texto do artigo, página 28: rio, Arlindo Fernando Matavele.
  385. Texto do artigo, página 29: PD Services, Limitada
  386. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos trinta dias de Julho de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada PD Services, Limitada, NUEL 100036134, com o capital social de 20.000,00MT, em consequência de cessão de quotas, fica alterado o artigo número (4) do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a duas quotas do capital social, dividido da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick Soares David;
  392. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a sócia Rosa Mário Chaúque.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio Patrick Soares David, em virtude de ser menor de idade, será representado pelo senhor Manuel Mário David, até atingir a maioridade de vinte e um anos de idade.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa da assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100810522, pelo sócio Junfeng Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Ping Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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