III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Junfeng Lin.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Junfeng Lin, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 21 de Julho de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro Tech Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Tech Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101320545, Shane Paul Byrne, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe Harare, Dylan John Byrne, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, na cidade da Beira; Astino Pedro Bene, de nacionalidade moçambicana, natural de Vanduzi, residente na cidade de Tete; Richard John Alloyce, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es- Salaam/Tanzania, residente no bairro do Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adoptará a denominação de Pro Tech Investimentos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade têm por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância comércio de vidros, e prestação de serviços nas áreas de reparação de ar condicionados e similares bem como em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Shane Paul Byrne, com 28% da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Dylan John Byrne, com 28% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil mil);
Número ou marcador · p. 29 c) Richard John Alloyce, com 28% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Astino Pedro Bene, com 16% de quota, correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Astino Pedro Bene, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Beira, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353621, uma entidade denominada, The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006, Código Comercial com a redação dada por Decreto-Lei n.º 2/2009.
Texto do artigo · p. 30 Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo. Pelo presente contracto escrito particular
Texto do artigo · p. 30 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de marketing, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, segurança e consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento de aplicativos, software e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Yanick Luís Ildefonso Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pelo Yanick Luís Ildefonso Gomes que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 30 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 30 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 30 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 30 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 30 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tudo o que for omisso neste instrumentos, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TR - Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e sete de Julho dois mil e vinte a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada TR - Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111369, com capital social de 20.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida Mártires de Inhamingai, n.º 306, Maputo Shoping Center, 3.° andar, Loga 308, bairro Central, para Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro da Malanga, cidade de Maputo, e o alargamento do objecto social, consequentemente face a alterações os artigos segundo no seu número um e o artigo terceiro no seu número um passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Montagem e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 30 b) Montagem e manutenção de casas pré-fabricadas de madeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de elevadores, escadas rolantes, materiais e ferramentas de manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Comercialização de equipamento e material eléctrico, geradores, transformadores e outros materiais afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 O (A) Conservador(a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uzeir Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uzeir Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101326713, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Rizwana Mahmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a dominação, Uzeir Holding, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 31 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 31 g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
Número ou marcador · p. 31 h) Comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 31 i) Serviços de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 31 j) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 31 k) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 31 l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 31 m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 31 n) Comercialização de recuros minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 31 o) Exploração mineira, gases e petróleos;
Número ou marcador · p. 31 p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 31 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 31 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 80%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais meticais) e 20% para a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência minima de 15 (quinze) dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando sejá esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando as circusntâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamenre em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre sí. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamnete representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) A aceitação e a transferência ou desistência de concessão;
Número ou marcador · p. 31 b) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reuna e delibere determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Exceptuam-se relactivamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vivo Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Julho de 2020, da sociedade Vivo Energy Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 8615, os sócios deliberaram a mudança da sede da sociedade e em consequência fica alterada o n.º 1, artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sede na rua dos Desportistas n.º 480, Edifício Maputo Business Tower (MBT), 11.º andar, fracção A, Maputo, Moçambique, e pode abrir filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no exterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 ZS Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278581 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 32 de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de ZS
Texto do artigo · p. 32 Agro, Limitada ou, simplesmente por ZS Agro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 b) Indústria Moageira (processamento e venda de cereais);
Número ou marcador · p. 32 c) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 33 ARTI GO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ZS Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101279170, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Transport, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de ZS Transport, Limitada ou, simplesmente por ZS Transport.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 33 Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-acar, venda de peças e sobressalentes e venda de viaturas.
Texto do artigo · p. 33 ARTI GO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços aduaneiros.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Junfeng Lin.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Junfeng Lin, ou por um gerente por si nomeado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  16. Texto do artigo, página 29: Beira, 21 de Julho de 2020. — A Notária, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: Pro Tech Investimentos, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Tech Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101320545, Shane Paul Byrne, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe Harare, Dylan John Byrne, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, na cidade da Beira; Astino Pedro Bene, de nacionalidade moçambicana, natural de Vanduzi, residente na cidade de Tete; Richard John Alloyce, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es- Salaam/Tanzania, residente no bairro do Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede e objecto)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptará a denominação de Pro Tech Investimentos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância comércio de vidros, e prestação de serviços nas áreas de reparação de ar condicionados e similares bem como em outras áreas afins.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, e da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Shane Paul Byrne, com 28% da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 29: b) Dylan John Byrne, com 28% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil mil);
  30. Número ou marcador, página 29: c) Richard John Alloyce, com 28% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 29: d) Astino Pedro Bene, com 16% de quota, correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Astino Pedro Bene, fica desde já nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  39. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Beira, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353621, uma entidade denominada, The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006, Código Comercial com a redação dada por Decreto-Lei n.º 2/2009.
  48. Texto do artigo, página 30: Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo. Pelo presente contracto escrito particular
  49. Texto do artigo, página 30: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial unipessoal.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de marketing, comunicação e imagem;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, segurança e consultoria em tecnologias de informação;
  62. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento de aplicativos, software e venda de equipamento diverso;
  63. Número ou marcador, página 30: d) Gestão imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Yanick Luís Ildefonso Gomes.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  70. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo Yanick Luís Ildefonso Gomes que desde já fica nomeado administrador.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  76. Número ou marcador, página 30: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  79. Número ou marcador, página 30: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  80. Número ou marcador, página 30: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  81. Número ou marcador, página 30: g) Constituição de procuradores.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Assinaturas)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 30: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  86. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Tudo o que for omisso neste instrumentos, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 30: TR - Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e sete de Julho dois mil e vinte a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada TR - Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111369, com capital social de 20.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida Mártires de Inhamingai, n.º 306, Maputo Shoping Center, 3.° andar, Loga 308, bairro Central, para Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro da Malanga, cidade de Maputo, e o alargamento do objecto social, consequentemente face a alterações os artigos segundo no seu número um e o artigo terceiro no seu número um passam a ter a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Montagem e manutenção de elevadores;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Montagem e manutenção de casas pré-fabricadas de madeira;
  101. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de elevadores, escadas rolantes, materiais e ferramentas de manutenção e reparação de equipamentos;
  102. Número ou marcador, página 30: d) Comercialização de equipamento e material eléctrico, geradores, transformadores e outros materiais afins.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 30: O (A) Conservador(a), Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: Uzeir Holding, Limitada
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uzeir Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101326713, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Rizwana Mahmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira.
  109. Texto do artigo, página 31: Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  110. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a dominação, Uzeir Holding, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  122. Número ou marcador, página 31: d) Transporte de carga;
  123. Número ou marcador, página 31: e) Construção civil;
  124. Número ou marcador, página 31: f) Actividade de estiva;
  125. Número ou marcador, página 31: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
  126. Número ou marcador, página 31: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
  127. Número ou marcador, página 31: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
  128. Número ou marcador, página 31: j) Transporte de valores;
  129. Número ou marcador, página 31: k) Serviços de guarda-costas;
  130. Número ou marcador, página 31: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  131. Número ou marcador, página 31: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  132. Número ou marcador, página 31: n) Comercialização de recuros minerais e seus derivados e associados;
  133. Número ou marcador, página 31: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
  134. Número ou marcador, página 31: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  135. Número ou marcador, página 31: q) Agenciamento;
  136. Número ou marcador, página 31: r) Importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  142. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 80%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais meticais) e 20% para a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  145. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência minima de 15 (quinze) dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando sejá esse o caso.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) Quando as circusntâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 31: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamenre em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre sí. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamnete representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  154. Número ou marcador, página 31: Seis) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  155. Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei exija maioria qualificada.
  156. Número ou marcador, página 31: Oito) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  157. Número ou marcador, página 31: a) A aceitação e a transferência ou desistência de concessão;
  158. Número ou marcador, página 31: b) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Redução do capital social;
  160. Número ou marcador, página 31: d) A dissolução da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  162. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reuna e delibere determinado assunto.
  165. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 32: Cinco) Exceptuam-se relactivamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2020. — A Conser-
  180. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 32: Vivo Energy Moçambique, Limitada
  182. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Julho de 2020, da sociedade Vivo Energy Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 8615, os sócios deliberaram a mudança da sede da sociedade e em consequência fica alterada o n.º 1, artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sede na rua dos Desportistas n.º 480, Edifício Maputo Business Tower (MBT), 11.º andar, fracção A, Maputo, Moçambique, e pode abrir filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no exterior.
  187. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 32: ZS Agro, Limitada
  189. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278581 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  190. Texto do artigo, página 32: de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ZS
  194. Texto do artigo, página 32: Agro, Limitada ou, simplesmente por ZS Agro.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Indústria Moageira (processamento e venda de cereais);
  207. Número ou marcador, página 32: c) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 32: d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  209. Número ou marcador, página 32: e) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  210. Número ou marcador, página 32: f) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  213. Texto do artigo, página 33: ARTI GO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  218. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  228. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 33: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: ZS Transport, Limitada
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101279170, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Transport, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de ZS Transport, Limitada ou, simplesmente por ZS Transport.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade:
  251. Texto do artigo, página 33: Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-acar, venda de peças e sobressalentes e venda de viaturas.
  252. Texto do artigo, página 33: ARTI GO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete
  255. Texto do artigo, página 33: mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  258. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  268. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 33: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 34: INM
  277. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  278. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  279. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  280. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  282. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  283. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  284. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  285. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  286. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  287. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  288. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  289. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  290. Título de secção, página 34: Delegações:
  291. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  292. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  293. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  294. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  295. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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