III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2024

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Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Caridade de Moçambique que dirige e executa a linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante a convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Direcção compete:
Texto do artigo · p. 8 a)representar a Caridade de Moçambique; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) criar delegações em território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 e) administrar os recursos humanos e financeiros bem com o património;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar projectos de regulamentos ou as suas alterações; e
Número ou marcador · p. 8 g) propor a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar e apresentar o relatório anual de contas e balanço;
Número ou marcador · p. 8 i) exercer as demais competências que Assembleias Geral delegar.
Texto do artigo · p. 8 SESSÃO III (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades, composto por (3) três membros sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, sentando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é o garante da fiscalização das actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar os actos administrativos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) fiscalizar a execução dos projectos planificados;
Número ou marcador · p. 8 c) exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 SESSÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Caridade de Moçambique:
Número ou marcador · p. 8 a) os bens moveis e imóveis da Caridade de Moçambique (contribuições dos membros);
Número ou marcador · p. 8 b) as doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privados ou públicos nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Caridade de Moçambique promova para a realização dos seus objetivos e que sejam legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Caridade de Moçambique:
Número ou marcador · p. 8 a) as jóias recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) os proveitos resultantes de actividades ou iniciativas que a Caridade de Moçambique promove e apoie para angariar fundos e que sejam legalmente permitidos por lei; e
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer outras receitas que obtenha por meios lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos os aspectos que se encontram omissos no presente estatuto, são automaticamente regulados pelo regulamento interno da Caridade de Moçambique e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Caridade de Moçambique extinguese por:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) falecimento ou renúncia de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 c) decisão judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, alteração e fusão da Caridade de Moçambique, a mesma é a efectuada por deliberação em Assembleia Geral, com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 8 Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Associação Católica de Tlhemo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 Associação Católica de Tlhemo é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Católica de Tlhemo está sediada em Tlemo, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 9 Finalidade da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 9 b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
Número ou marcador · p. 9 d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
Número ou marcador · p. 9 a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização,
Texto do artigo · p. 9 funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A lista dos candidatos deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 9 a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 9 d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Competência do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Competência de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 10 d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições
Texto do artigo · p. 10 suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 10 c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Produtores de Movane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Produtores de Movane, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Produtores de Movane está sediada em Movane, Posto Administrativo de Magude-Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 Finalidade da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 10 b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Membros:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
Número ou marcador · p. 10 d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
Número ou marcador · p. 10 a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Eleições)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Competência do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 11 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 11 c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Asssociação Ser Mais
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A associação com a denominação Associação Ser Mais, adiante designada por SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A SER MAIS é de âmbito nacional, com sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Av. Albert Luthuli, n.º 1182, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A SER MAIS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da SER MAIS:
Número ou marcador · p. 12 a) promover palestras, seminários e workshops que visam melhorar vidas da comunidade e da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) promover apoio psicossocial a pessoas vítimas de violência baseada no género e vítimas de terrorismo, portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 12 c) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate ao HIV;
Número ou marcador · p. 12 d) promover e cooperar com entidades estatais, e não estatais ou estrangeiras no contexto das acções desenvolvidas pela SER MAIS;
Número ou marcador · p. 12 e) promover acções culturais recreativas de confraternização para os membros;
Número ou marcador · p. 12 f) promover parcerias que contribuem para o empoderamento da Mulher, rapariga e criança;
Número ou marcador · p. 12 g) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate a tuberculose;
Número ou marcador · p. 12 h) promover a circuncisão masculina;
Número ou marcador · p. 12 i) incentivar diálogo para a mitigação de conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 12 j) consciencialização sobre a conservação da natureza e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 k) conscientização sobre o impacto negativo do uso de drogas e estupefacientes;
Número ou marcador · p. 12 l) incentivar hábitos educativos através da leitura e escrita, direccionados para as crianças, jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 12 m) incentivar e dinamizar a prática de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 12 n) desenvolver respostas sociais que contribuam para efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Solicitar informações relativas as actividades desenvolvidas pela SER MAIS; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da SER MAIS, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) apresentar aos órgãos sociais da SER MAIS, sugestões e propostas de actividades; f)participar nas actividades desenvolvidas pela SER MAIS ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 g) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 12 h) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir para a materialização dos objectivos da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pelo cumprimento e bom nome da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 12 d) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 12 e) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) comunicar aos órgãos sociais competentes da SER MAIS a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da SER MAIS. Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da SER MAIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral da SER MAIS o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) decidir sobre a alteração dos estatutos, após voto favorável de ¾ de todos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre a extinção da SER MAIS nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 12 f) aprovar o regulamento interno da SER MAIS, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da Assembleia Geral da SER MAIS é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) um secretario.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete,
Texto do artigo · p. 13 convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da SER MAIS e é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) uma vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção da SER MAIS o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) promover a realização dos objectivos da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 13 b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) dirigir a SER MAIS, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 13 f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 13 h) representar a SER MAIS em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 13 i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 13 j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da SER MAIS.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal da SER MAIS o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo da SER MAIS; e
Número ou marcador · p. 13 e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Texto do artigo · p. 13 Associação Tsacane Uafecula
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 Associação Tsacane Uafecula, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Tsacane Uafecula está sediada em Uafecula, Posto Administrativo de MagudeSede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 13 Finalidade da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 13 b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Membros:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Caridade de Moçambique que dirige e executa a linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente e dois vogais.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante a convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  9. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Direcção compete:
  10. Texto do artigo, página 8: a)representar a Caridade de Moçambique; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  12. Número ou marcador, página 8: d) criar delegações em território nacional ou estrangeiro;
  13. Número ou marcador, página 8: e) administrar os recursos humanos e financeiros bem com o património;
  14. Número ou marcador, página 8: f) elaborar projectos de regulamentos ou as suas alterações; e
  15. Número ou marcador, página 8: g) propor a admissão ou exclusão de membros;
  16. Número ou marcador, página 8: h) elaborar e apresentar o relatório anual de contas e balanço;
  17. Número ou marcador, página 8: i) exercer as demais competências que Assembleias Geral delegar.
  18. Texto do artigo, página 8: SESSÃO III (Conselho Fiscal)
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  21. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades, composto por (3) três membros sendo um presidente e dois vogais.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, sentando presente a maioria dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é o garante da fiscalização das actividades.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  28. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete:
  29. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos administrativos dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar a execução dos projectos planificados;
  31. Número ou marcador, página 8: c) exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
  32. Texto do artigo, página 8: SESSÃO IV Do património e fundos
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Património)
  35. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Caridade de Moçambique:
  36. Número ou marcador, página 8: a) os bens moveis e imóveis da Caridade de Moçambique (contribuições dos membros);
  37. Número ou marcador, página 8: b) as doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privados ou públicos nacionais ou estrangeiras;
  38. Número ou marcador, página 8: c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Caridade de Moçambique promova para a realização dos seus objetivos e que sejam legalmente permitidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  41. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Caridade de Moçambique:
  42. Número ou marcador, página 8: a) as jóias recebidas dos membros;
  43. Número ou marcador, página 8: b) os proveitos resultantes de actividades ou iniciativas que a Caridade de Moçambique promove e apoie para angariar fundos e que sejam legalmente permitidos por lei; e
  44. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outras receitas que obtenha por meios lícitos e permitidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 8: SECCÃO V Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Todos os aspectos que se encontram omissos no presente estatuto, são automaticamente regulados pelo regulamento interno da Caridade de Moçambique e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A Caridade de Moçambique extinguese por:
  52. Número ou marcador, página 8: a) deliberação em Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 8: b) falecimento ou renúncia de todos os membros;
  54. Número ou marcador, página 8: c) decisão judicial.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, alteração e fusão da Caridade de Moçambique, a mesma é a efectuada por deliberação em Assembleia Geral, com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os seus membros.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  58. Parágrafo, página 8: Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  59. Texto do artigo, página 9: Associação Católica de Tlhemo
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  63. Texto do artigo, página 9: Associação Católica de Tlhemo é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 9: A Associação Católica de Tlhemo está sediada em Tlemo, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
  69. Texto do artigo, página 9: Finalidade da associação:
  70. Número ou marcador, página 9: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
  71. Número ou marcador, página 9: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  75. Texto do artigo, página 9: Membros:
  76. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  77. Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
  79. Número ou marcador, página 9: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  83. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  84. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho da Direcção;
  86. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
  94. Número ou marcador, página 9: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 9: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 9: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 9: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
  103. Número ou marcador, página 9: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
  104. Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização,
  105. Texto do artigo, página 9: funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A lista dos candidatos deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Competência do secretário)
  112. Texto do artigo, página 9: Competência do secretário:
  113. Número ou marcador, página 9: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direção)
  122. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direção
  123. Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
  124. Número ou marcador, página 9: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
  125. Número ou marcador, página 9: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  126. Número ou marcador, página 9: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
  129. Texto do artigo, página 10: Competência do tesoureiro:
  130. Número ou marcador, página 10: a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
  131. Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Competência de Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 10: Competência de Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 10: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 10: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  142. Número ou marcador, página 10: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
  143. Número ou marcador, página 10: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 10: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  148. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da associação:
  149. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições
  150. Texto do artigo, página 10: suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  151. Número ou marcador, página 10: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
  152. Número ou marcador, página 10: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
  153. Número ou marcador, página 10: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  155. Texto do artigo, página 10: Finais
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Alteração de estatuto)
  158. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  165. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Associação Produtores de Movane
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  170. Texto do artigo, página 10: A Associação Produtores de Movane, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 10: A Associação Produtores de Movane está sediada em Movane, Posto Administrativo de Magude-Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  176. Texto do artigo, página 10: Finalidade da associação:
  177. Número ou marcador, página 10: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
  178. Número ou marcador, página 10: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
  179. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  183. Texto do artigo, página 10: Membros:
  184. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  185. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
  186. Número ou marcador, página 10: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
  187. Número ou marcador, página 10: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
  188. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  192. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  193. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho da Direcção;
  195. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  200. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
  204. Número ou marcador, página 10: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 11: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 11: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  211. Número ou marcador, página 11: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 11: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
  213. Número ou marcador, página 11: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
  214. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Eleições)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção.
  219. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 11: (Competência do secretário)
  222. Texto do artigo, página 11: Competência do secretário:
  223. Número ou marcador, página 11: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 11: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  232. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção:
  233. Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
  234. Número ou marcador, página 11: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  235. Número ou marcador, página 11: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  236. Número ou marcador, página 11: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  237. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 11: (Competência do tesoureiro)
  240. Texto do artigo, página 11: Competência do tesoureiro:
  241. Número ou marcador, página 11: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
  242. Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
  243. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  248. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 11: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 11: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  254. Número ou marcador, página 11: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações;
  255. Número ou marcador, página 11: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 11: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do fundo social
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Fundo social)
  260. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da associação:
  261. Número ou marcador, página 11: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  262. Número ou marcador, página 11: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
  263. Número ou marcador, página 11: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
  264. Número ou marcador, página 11: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
  265. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  266. Texto do artigo, página 11: Finais
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 11: (Alteração de estatuto)
  269. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  270. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  277. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Asssociação Ser Mais
  279. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  282. Texto do artigo, página 12: A associação com a denominação Associação Ser Mais, adiante designada por SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A SER MAIS é de âmbito nacional, com sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Av. Albert Luthuli, n.º 1182, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A SER MAIS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  289. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da SER MAIS:
  290. Número ou marcador, página 12: a) promover palestras, seminários e workshops que visam melhorar vidas da comunidade e da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 12: b) promover apoio psicossocial a pessoas vítimas de violência baseada no género e vítimas de terrorismo, portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais;
  292. Número ou marcador, página 12: c) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate ao HIV;
  293. Número ou marcador, página 12: d) promover e cooperar com entidades estatais, e não estatais ou estrangeiras no contexto das acções desenvolvidas pela SER MAIS;
  294. Número ou marcador, página 12: e) promover acções culturais recreativas de confraternização para os membros;
  295. Número ou marcador, página 12: f) promover parcerias que contribuem para o empoderamento da Mulher, rapariga e criança;
  296. Número ou marcador, página 12: g) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate a tuberculose;
  297. Número ou marcador, página 12: h) promover a circuncisão masculina;
  298. Número ou marcador, página 12: i) incentivar diálogo para a mitigação de conflitos comunitários;
  299. Número ou marcador, página 12: j) consciencialização sobre a conservação da natureza e da biodiversidade;
  300. Número ou marcador, página 12: k) conscientização sobre o impacto negativo do uso de drogas e estupefacientes;
  301. Número ou marcador, página 12: l) incentivar hábitos educativos através da leitura e escrita, direccionados para as crianças, jovens e adultos;
  302. Número ou marcador, página 12: m) incentivar e dinamizar a prática de actividades desportivas;
  303. Número ou marcador, página 12: n) desenvolver respostas sociais que contribuam para efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  306. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros os seguintes:
  307. Número ou marcador, página 12: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Solicitar informações relativas as actividades desenvolvidas pela SER MAIS; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da SER MAIS, excepto os membros honorários;
  309. Número ou marcador, página 12: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  310. Número ou marcador, página 12: e) apresentar aos órgãos sociais da SER MAIS, sugestões e propostas de actividades; f)participar nas actividades desenvolvidas pela SER MAIS ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  311. Número ou marcador, página 12: g) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  312. Número ou marcador, página 12: h) renunciar a qualidade de membro.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  315. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros os seguintes:
  316. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
  317. Número ou marcador, página 12: b) contribuir para a materialização dos objectivos da SER MAIS;
  318. Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo cumprimento e bom nome da SER MAIS;
  319. Número ou marcador, página 12: d) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  320. Número ou marcador, página 12: e) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 12: f) comunicar aos órgãos sociais competentes da SER MAIS a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da SER MAIS. Dos órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da SER MAIS os seguintes:
  325. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  327. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  330. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  333. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da SER MAIS o seguinte:
  334. Número ou marcador, página 12: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  336. Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre a alteração dos estatutos, após voto favorável de ¾ de todos membros;
  337. Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  338. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a extinção da SER MAIS nos termos legais; e
  339. Número ou marcador, página 12: f) aprovar o regulamento interno da SER MAIS, o qual constará do documento próprio.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral da SER MAIS é composta por:
  343. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  344. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente; e
  345. Número ou marcador, página 12: c) um secretario.
  346. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete,
  347. Texto do artigo, página 13: convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
  348. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  351. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da SER MAIS e é constituída por:
  352. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  353. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
  354. Número ou marcador, página 13: c) uma vogal.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  357. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da SER MAIS o seguinte:
  358. Número ou marcador, página 13: a) promover a realização dos objectivos da SER MAIS;
  359. Número ou marcador, página 13: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  360. Número ou marcador, página 13: c) dirigir a SER MAIS, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 13: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  362. Número ou marcador, página 13: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  363. Número ou marcador, página 13: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  364. Número ou marcador, página 13: h) representar a SER MAIS em actos públicos e em juízo;
  365. Número ou marcador, página 13: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  366. Número ou marcador, página 13: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  367. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da SER MAIS.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é composto pelos seguintes membros:
  372. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  373. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
  374. Número ou marcador, página 13: c) um vogal.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  377. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da SER MAIS o seguinte:
  378. Número ou marcador, página 13: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  379. Número ou marcador, página 13: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo da SER MAIS; e
  381. Número ou marcador, página 13: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  382. Texto do artigo, página 13: Associação Tsacane Uafecula
  383. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  386. Texto do artigo, página 13: Associação Tsacane Uafecula, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 13: A Associação Tsacane Uafecula está sediada em Uafecula, Posto Administrativo de MagudeSede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: (Finalidade)
  392. Texto do artigo, página 13: Finalidade da associação:
  393. Número ou marcador, página 13: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
  394. Número ou marcador, página 13: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
  395. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  398. Texto do artigo, página 13: Membros:
  399. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  400. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
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