III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2024
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- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Caridade de Moçambique que dirige e executa a linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante a convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Direcção compete:
- Texto do artigo, página 8: a)representar a Caridade de Moçambique; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) criar delegações em território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: e) administrar os recursos humanos e financeiros bem com o património;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar projectos de regulamentos ou as suas alterações; e
- Número ou marcador, página 8: g) propor a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar e apresentar o relatório anual de contas e balanço;
- Número ou marcador, página 8: i) exercer as demais competências que Assembleias Geral delegar.
- Texto do artigo, página 8: SESSÃO III (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades, composto por (3) três membros sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, sentando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é o garante da fiscalização das actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos administrativos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar a execução dos projectos planificados;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: SESSÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Caridade de Moçambique:
- Número ou marcador, página 8: a) os bens moveis e imóveis da Caridade de Moçambique (contribuições dos membros);
- Número ou marcador, página 8: b) as doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privados ou públicos nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Caridade de Moçambique promova para a realização dos seus objetivos e que sejam legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Caridade de Moçambique:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) os proveitos resultantes de actividades ou iniciativas que a Caridade de Moçambique promove e apoie para angariar fundos e que sejam legalmente permitidos por lei; e
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outras receitas que obtenha por meios lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Todos os aspectos que se encontram omissos no presente estatuto, são automaticamente regulados pelo regulamento interno da Caridade de Moçambique e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Caridade de Moçambique extinguese por:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) falecimento ou renúncia de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: c) decisão judicial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, alteração e fusão da Caridade de Moçambique, a mesma é a efectuada por deliberação em Assembleia Geral, com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 8: Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Associação Católica de Tlhemo
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: Associação Católica de Tlhemo é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Católica de Tlhemo está sediada em Tlemo, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 9: Finalidade da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 9: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Membros:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
- Número ou marcador, página 9: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
- Número ou marcador, página 9: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização,
- Texto do artigo, página 9: funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A lista dos candidatos deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Competência do secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
- Número ou marcador, página 9: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 10: Competência do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Competência de Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 10: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições
- Texto do artigo, página 10: suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
- Número ou marcador, página 10: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 10: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 10: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração de estatuto)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissão)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Produtores de Movane
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Produtores de Movane, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Produtores de Movane está sediada em Movane, Posto Administrativo de Magude-Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 10: Finalidade da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 10: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Membros:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
- Número ou marcador, página 10: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
- Número ou marcador, página 10: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 11: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Eleições)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 11: Competência do secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 11: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 11: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Competência do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 11: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
- Número ou marcador, página 11: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 11: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 11: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração de estatuto)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissão)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Asssociação Ser Mais
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: A associação com a denominação Associação Ser Mais, adiante designada por SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A SER MAIS é de âmbito nacional, com sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Av. Albert Luthuli, n.º 1182, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A SER MAIS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da SER MAIS:
- Número ou marcador, página 12: a) promover palestras, seminários e workshops que visam melhorar vidas da comunidade e da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) promover apoio psicossocial a pessoas vítimas de violência baseada no género e vítimas de terrorismo, portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 12: c) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate ao HIV;
- Número ou marcador, página 12: d) promover e cooperar com entidades estatais, e não estatais ou estrangeiras no contexto das acções desenvolvidas pela SER MAIS;
- Número ou marcador, página 12: e) promover acções culturais recreativas de confraternização para os membros;
- Número ou marcador, página 12: f) promover parcerias que contribuem para o empoderamento da Mulher, rapariga e criança;
- Número ou marcador, página 12: g) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate a tuberculose;
- Número ou marcador, página 12: h) promover a circuncisão masculina;
- Número ou marcador, página 12: i) incentivar diálogo para a mitigação de conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: j) consciencialização sobre a conservação da natureza e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 12: k) conscientização sobre o impacto negativo do uso de drogas e estupefacientes;
- Número ou marcador, página 12: l) incentivar hábitos educativos através da leitura e escrita, direccionados para as crianças, jovens e adultos;
- Número ou marcador, página 12: m) incentivar e dinamizar a prática de actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 12: n) desenvolver respostas sociais que contribuam para efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Solicitar informações relativas as actividades desenvolvidas pela SER MAIS; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da SER MAIS, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) apresentar aos órgãos sociais da SER MAIS, sugestões e propostas de actividades; f)participar nas actividades desenvolvidas pela SER MAIS ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: g) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 12: h) renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 12: b) contribuir para a materialização dos objectivos da SER MAIS;
- Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo cumprimento e bom nome da SER MAIS;
- Número ou marcador, página 12: d) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 12: e) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) comunicar aos órgãos sociais competentes da SER MAIS a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da SER MAIS. Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da SER MAIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da SER MAIS o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre a alteração dos estatutos, após voto favorável de ¾ de todos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a extinção da SER MAIS nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 12: f) aprovar o regulamento interno da SER MAIS, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral da SER MAIS é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) um secretario.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete,
- Texto do artigo, página 13: convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da SER MAIS e é constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) uma vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da SER MAIS o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) promover a realização dos objectivos da SER MAIS;
- Número ou marcador, página 13: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) dirigir a SER MAIS, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 13: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 13: h) representar a SER MAIS em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 13: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 13: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da SER MAIS.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da SER MAIS o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 13: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo da SER MAIS; e
- Número ou marcador, página 13: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Texto do artigo, página 13: Associação Tsacane Uafecula
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: Associação Tsacane Uafecula, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Tsacane Uafecula está sediada em Uafecula, Posto Administrativo de MagudeSede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 13: Finalidade da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 13: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Membros:
- Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 16 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Diploma Associação Mais Velhos Unidos de Duco
- Diploma Associação Bonganee
- Diploma Associação Caridade de Moçambique
- Diploma Associação Católica de Tlhemo
- Diploma Associação Produtores de Movane
- Diploma Associação Tsacane Uafecula
- Certidão de registo Ace Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Verde, Limitada
- Despacho
- Diploma Bilibili, Limitada
- Certidão de registo Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bvtedance, Limitada
- Certidão de registo C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Done With Ease, Logistics, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma G-Bower Service, Limitada
- Certidão de registo Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Grass Solutions, Limitada
- Despacho
- Diploma Jdcom, Limitada
- Certidão de registo Machungulo Lodge, Limitada
- Certidão de registo MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natura Ocean, Limitada
- Diploma Noolan Investimento, Limitada
- Certidão de registo Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Yield MZ – Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada
- Diploma Shein, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Diploma Tmall, Limitada
- Certidão de registo Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xivanga Agri Project, Limitada
- Certidão de registo Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ye Corporat, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 16 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.