III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2024

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Número ou marcador · p. 13 c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
Número ou marcador · p. 13 d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
Número ou marcador · p. 13 a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; or um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 14 f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Eleições)
Número ou marcador · p. 14 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A lista dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 14 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 14 a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 14 d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 14 Competência do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 14 d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 14 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 14 c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 14 d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 Finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissão)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Ace Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de dez de Outubro de dois mil e dezanove, Avenida 25 de Setembro, n.º 1113, sede da sociedade comercial Ace Global Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839621, o sócio Ace Audit Control and Expertise (SA) Pty, Limited, titular de uma quota nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital social, cedeu a sua quota, incluindo os direitos e obrigações a favor da sócia Felícia Marie Aude Beatrice Soumah, que entra na sociedade como nova sócia, na mesma a substituição da estrutura administrativa, pela saida de Dora Nyambe e Benson Mwandwe e a entrada de Amos Teotim Tumwesigye para o cargo de director e Gilberto Tsicua como gestor, que por consequência da cessão de totalidade de quota, alteram o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 80 por cento do capital social pertencente ao sócio Ace – Global Depository Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Felícia Marie Aude Beatrice Soumah.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960838, uma entidade denominada Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 74o e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o contrato de sociedade por Edmilson Gabriel Dove,
Texto do artigo · p. 15 maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067751F, emitido a 8 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, Casa n.º 1117 1ºA;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro central B, Avenida Ho Chi Min, Casa n.º 1117 1.ºA, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, exercerá a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) produção de eventos, festas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de roupas;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 15 d) estampagem de roupas e outros;
Número ou marcador · p. 15 e) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 15 f) aluguer de equipamento de som.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida por Edmilson Gabriel Dove, sócio único da sociedade e a gestão será exercida por Euridce da Graça Dove. É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, após análise dos auditores da empresa, sucederá a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados, em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aura Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8h00 e 5 minutos, realizou-se, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Aura Verde, Limitada, em Boane, com capital social de trinta mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101540367.
Texto do artigo · p. 16 Com a presença de todos os sócios presidida por Joachim Schmidt, casado, maior, natural de Lippstadt, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V2YCV7, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, valido até a dezanove de Setembro de dois mil e trinta e dois, emitido pelo Botschaft Maputo, residente em Inhambane, Bairro Conguiana, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) na posição de director-geral, e secretariada por Ania Alima Valério, casada, maior, natural do Ibo, Cabo Delgado, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até a sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) tendo a função de directora administradora; e a sócia Isabel Maria Matola, natural de Maputo, residente em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, Boane, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) com função de directora dos recursos humanos.
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral foi presidida por Joachim Schmidt, diretor-geral, referido como presidente da mesa, e secretariado por Ania Alima Valério.
Texto do artigo · p. 16 Ania Alima Valério, Isabel Maria Matola e Joachim Schmidt participaram na assembleia extraordinária, pelo que estiveram presentes todos os accionistas da empresa representando a totalidade de quotas.
Texto do artigo · p. 16 O presidente de mesa declarou aberta a sessão e, antes de proceder à discussão da ordem do dia, solicitou à Assembleia que a ordem do dia para aprovação, que foi aprovada por unanimidade:
Texto do artigo · p. 16 Agenda: Um) Transmissão de quotas e saída de sócio
Texto do artigo · p. 16 na sociedade. Dois) Aumento de objecto social. Transmissão de quotas e saída de sócio na
Texto do artigo · p. 16 sociedade:
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade
Texto do artigo · p. 16 deliberado e aprovar a referida proposta e, dado consentimento da sócia Isabel Maria Matola, detentora de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, transmite na totalidade do seu capital social a favor da sócia Ania Alima Valério.
Texto do artigo · p. 16 A sócia Ania Alima Valério aceita as quotas cedidas a seu favor, ficando com total do capital social de 65 por cento no valor nominativo de 19.500,00MT (dezenove mil e quinhentos meticais), e por via disso a sócia Isabel Maria Matola afasta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Aumento de objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Foi por unanimidade deliberado e aprovar a referida proposta por motivos de mercado, adicionar objecto social, que irá consistir em comercialização de raízes sementes, frutas, flores, folhas; extracção de óleos essenciais e produção de óleos vegetais, produção de cosméticos, plantação e comercialização de frutos e hortícolas e seus congelados. Agricultura, comércio de plantas e árvores, produção e comercialização de composto orgânico, estrume orgânico processamento de fibras naturais, cestaria e afins, fabricação de sumos, leite vegetal, logística, consultoria de inovação agrícola e de marketing.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência disto teremos a alteração dos artigos terceiro, quarto e o sexto se manterá dos estatutos:
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comercialização de raízes sementes, frutas, flores, folhas;
Número ou marcador · p. 16 b) extracção de óleos essenciais e produção de óleos vegetais;
Número ou marcador · p. 16 c) plantação e comercialização de frutos e hortícolas e congelados;
Número ou marcador · p. 16 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio de plantas e árvores;
Número ou marcador · p. 16 f) produção e comercialização de composto orgânico, estrume orgânico;
Número ou marcador · p. 16 g) processamento de fibras naturais;
Número ou marcador · p. 16 h) cestaria e afins;
Número ou marcador · p. 16 i) fabricação de sumos, leite vegetais;
Número ou marcador · p. 16 j) produção de cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 k) logística; l) consultoria de inovação agrícola e de marketing.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas com a sua atividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associarse com outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital social de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Ania Alima Valério, com uma quota de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 16 b) Joachim Schmidt, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 16 Boane, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
Texto do artigo · p. 16 Bilibili, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Bilibili, Limitada, matriculada sob NUEL 105031097, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Bilibili, Limitada e tem a sua sede na Rua/Avenida da
Texto do artigo · p. 17 Marginal, n.º 4417, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.° 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100645688, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Domingos Pedro Feleciano Arcanjo, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 031908076563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacarôa.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRITEC, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Junho, Casa n.º 237, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto construção, civil tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 17 b) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 c) obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 d) vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 17 e) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 f) furos, fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 17 g) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 17 h) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 17 i) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 j) consultoria;
Número ou marcador · p. 17 k) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 l) saneamento e água;
Número ou marcador · p. 17 m) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 n) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento para o sócio Domingos Pedro Feleciano Arcanjo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Domingos Pedro Feleciano Arcanjo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes de administração à outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bvtedance, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Bvtedance, Limitada, matriculada sob NUEL 105031094, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Bvtedance, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4479, nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 18 por cento) do capital social, detido por Zhai Zhai, solteira, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, n.° 449, Tchumene Cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00074105S, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025483, uma entidade denominada C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no Distrito Matola, Batirro da Liberdade, Matola, Quarteirão15, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 b) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção e reparação de outros equipamentos relacionados com a actividade de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio a retalho de ar condicionado, equipamentos eléctricos e mais equipamentos da sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de dois sócios e repartido de seguinte forma, para os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento da quota, pertencente a Ilídio Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100901295Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2022, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 15B, Casa n.º 134, Distrito da Matola;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 por cento da quota, pertencente a Samuel Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100341963B, emitido a 5 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 152.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Samuel Elias Massingue, a mesma possui como beneficiário efectivo, os dois sócios ,desde já nomeia Ilídio Elias Massingue como director-geral, sendo suficiente a sua assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Maio de 2024. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Done With Ease, Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/DEL/2024, de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Done With Ease, Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101942082, deliberou a alteração do nome da sociedade e o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a seguinte denominação social Done With Ease Group, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 19 a)logística e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 b) tradução;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 19 e) assuntos regulamentares farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria em nutrição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão total de quota, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial e redistribuição das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, na sua sede social sita no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, presidida e secretariada por Paulo Eugénio Miguel Nhanala, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de doze mil, trezentos e quarenta e sete meticais (12.347,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101776883, na presença
Texto do artigo · p. 19 do representante dos sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota de 2.469,4MT correspondente a 20 por cento do capital social, Allan Lionel Viljoen, detentor de uma quota de 617,35MT correspondente a 5 por cento do capital social, Werner Jan Stieger, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06505057, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Joanne Makepeace, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Quintin Lionel Viljoen, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05785448, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Ivano Ottone Manini, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00363464, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Filipe Ribeiro Lobo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1054824, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Marnus Pieterse, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00352877, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Wayne Anderson , de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09234658, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Johannes Nicolaas Van Staden, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05297396, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Rudolph Piré Bothma, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00352250, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Friedrich Wille, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Janine Wille, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Marta Cathearina, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Wille Beyers de Wet Greyling, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Nicole Wille, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Anna Francina Rich, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Petrus Jacobus Rich, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Wayne Gordon Makepeace, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente
Texto do artigo · p. 19 a 2,5 por cento do capital social, Hki Trade And Invest (Pty), Lta, sociedade sul-africana, com sede na África do Sul, registada sob o n.º 19838, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, e Branca Investiments (Pty), sociedade sul-africana, com sede na África do Sul, registada sob n.º 400158924, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados por Wayne Gordon Makepeace, sócio e procurador da sociedade, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 19 Estiveram como convidados Kevin Duane Brider, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04078228, emitido na África do Sul, Robey Deneys Leih, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10769251, emitido na África do Sul, Dino Fameliaris, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04554667, emitido na África do Sul, Jan Johannes Hattingh, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09465140, emitido na África do Sul, Marthunis Wynand Hattingh, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09617766, emitido na África do Sul, Jan Johannes Hattingh, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10507437, emitido na África do Sul, e Deneys Joubert Leih, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06098964, emitido na África do Sul, todos representados por sócio Wayne Gordon Makepeace, na qualidade de bastante procurador da sociedade, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada a sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Matthys Martinus Christoffel Pieterse, Friedrich Wille, Joanne Makepeace, Wayne Gordon Makepeace, Marta Cathearina, Anna Francina Rich, Janine Wille, Nicole Wille, Wille Beyers de Wet Greyling, Allan Lionel Viljoen, Petrus Jacobus Rich, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e apartam-se dela, e os outros sócios cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e mantém-se na sociedade, que por sua vez a sociedade admite novos sócios Kevin Duane Brider, Robey Deneys Leih, Dino Fameliaris, Jan Johannes Hattingh, Marthunis Wynand Hattingh, Jan Johannes Hattingh, Deneys Joubert Leih, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, faz a nova distribuição das quotas. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Deneys Joubert Leih,
Texto do artigo · p. 20 como administrador comercial e gerente, para administrar e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil e trezentos e quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347,00MT), correspondente à soma de dezassete quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 3, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e seis meticais vírgula um centavo (826,01MT), correspondente a 6,69 por cento do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota com valor nominal de duzentos e setenta e cinco meticais vírgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a 2,23 por cento do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Marthunis Wynand Hattingh;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota com valor nominal de duzentos e setenta e cinco meticais vírgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a 2,23 por cento do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
Número ou marcador · p. 20 e) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 5, pertencente ao sócio Deneys Joubert Leih;
Número ou marcador · p. 20 f) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa
Texto do artigo · p. 20 da casa n.º 7, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
Número ou marcador · p. 20 g) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 8, pertencente ao sócio KI Trade and Invest (Pty), Lta;
Número ou marcador · p. 20 h) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 6, pertencente ao sócio Robey Deneys Leih;
Número ou marcador · p. 20 i) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 9, pertencente ao sócio Kevin Duane Brider;
Número ou marcador · p. 20 j) uma quota com valor nominal de mil e noventa e seis meticais vírgula vinte e nove centavos (1.096,29MT), correspondente a 13,34 por cento do capital social, representativa das casas n.ºs 10 e 14, pertencente ao sócio Dino Fameliaris;
Número ou marcador · p. 20 k) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 11, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
Número ou marcador · p. 20 l) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 12, pertencente ao sócio Branca Investiments (Pty);
Número ou marcador · p. 20 m) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 15, pertencente ao sócio Rudolph Piré Bothma;
Número ou marcador · p. 20 n) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e
Texto do artigo · p. 20 quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 16, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
Número ou marcador · p. 20 o) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 18, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
Número ou marcador · p. 20 p) uma quota com valor nominal de oitocentos e catorze meticais vírgula nove centavos (814,9MT), correspondente a 6,6 por cento do capital social, representativa da casa n.º 17, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
Número ou marcador · p. 20 q) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais vírgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a 3,3 por cento do capital social, representativa da casa n.º 17, pertencente ao sócio Wayne Anderson.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Massinga, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eva Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301051240033P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eva Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Natikiri – Mercado Resta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio por grosso e a retalho de alimentos (karting);
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso e a retalho de mariscos nos estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios n o s e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) outras actividades se serviços pessoais, n,e.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Eva Ramos.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eva Ramos, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 G-Bower Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para o efeito de publicação da acta da assembleia geral do dia vinte e nove dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, no escritório da sociedade com sede na Rua 09, Cidade da Beira, 13 Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniram-se, devidamente convocados em assembleia geral, os sócios Kryzman Pedro Macome, Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior da Empresa G-Bower Service, Limitada, matriculada sub NUEL 105004689, para deliberar sobre único ponto, acréscimo de actividades:
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão, deliberou-se o acréscimo de objectos, comercialização e exploração mineira, e que por consequência altera o artigo terceiro passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comercialização e exploração mineira fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte internacional.
Texto do artigo · p. 21 Nada havendo deram por encerrada a assembleia, quando eram dez horas e trinta minutos.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 24 de Julho de 2024, foi constituída por Argenis Steven Matos, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105031054, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Rua B, n.º 175, Bairro da Summerchield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividades fotográficas, filmagem, design e mídia criativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e sócio único)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
  2. Número ou marcador, página 13: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da associação)
  6. Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação:
  7. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho da Direcção;
  9. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
  17. Número ou marcador, página 13: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 13: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; or um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral:
  23. Número ou marcador, página 13: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 14: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 14: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
  26. Número ou marcador, página 14: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
  27. Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 14: (Eleições)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A lista dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Competência do secretário)
  34. Texto do artigo, página 14: Competência do secretário:
  35. Número ou marcador, página 14: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 14: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direção)
  44. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Direção
  45. Número ou marcador, página 14: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos;
  46. Texto do artigo, página 14: b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
  47. Número ou marcador, página 14: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
  48. Número ou marcador, página 14: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  49. Número ou marcador, página 14: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Competência do tesoureiro)
  52. Texto do artigo, página 14: Competência do tesoureiro:
  53. Número ou marcador, página 14: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
  54. Número ou marcador, página 14: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 14: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 14: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  65. Número ou marcador, página 14: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
  66. Número ou marcador, página 14: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 14: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundo social
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
  71. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da associação:
  72. Número ou marcador, página 14: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  73. Número ou marcador, página 14: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
  74. Número ou marcador, página 14: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
  75. Número ou marcador, página 14: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  77. Texto do artigo, página 14: Finais
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 14: (Alteração de estatuto)
  80. Texto do artigo, página 14: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 14: (Omissão)
  87. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 15: Ace Global Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de dez de Outubro de dois mil e dezanove, Avenida 25 de Setembro, n.º 1113, sede da sociedade comercial Ace Global Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839621, o sócio Ace Audit Control and Expertise (SA) Pty, Limited, titular de uma quota nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital social, cedeu a sua quota, incluindo os direitos e obrigações a favor da sócia Felícia Marie Aude Beatrice Soumah, que entra na sociedade como nova sócia, na mesma a substituição da estrutura administrativa, pela saida de Dora Nyambe e Benson Mwandwe e a entrada de Amos Teotim Tumwesigye para o cargo de director e Gilberto Tsicua como gestor, que por consequência da cessão de totalidade de quota, alteram o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas nas seguintes proporções:
  94. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 80 por cento do capital social pertencente ao sócio Ace – Global Depository Limited;
  95. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Felícia Marie Aude Beatrice Soumah.
  96. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 15: Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960838, uma entidade denominada Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 74o e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o contrato de sociedade por Edmilson Gabriel Dove,
  100. Texto do artigo, página 15: maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067751F, emitido a 8 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, Casa n.º 1117 1ºA;
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro central B, Avenida Ho Chi Min, Casa n.º 1117 1.ºA, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, exercerá a sua actividade em todo território nacional.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  107. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 15: a) produção de eventos, festas e actividades conexas;
  109. Número ou marcador, página 15: b) venda de roupas;
  110. Número ou marcador, página 15: c) venda de material desportivo;
  111. Número ou marcador, página 15: d) estampagem de roupas e outros;
  112. Número ou marcador, página 15: e) decoração de eventos;
  113. Número ou marcador, página 15: f) aluguer de equipamento de som.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
  116. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Gabriel Dove.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  122. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, ou por decisão do sócio.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 15: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberações)
  128. Texto do artigo, página 15: As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo sócio único.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida por Edmilson Gabriel Dove, sócio único da sociedade e a gestão será exercida por Euridce da Graça Dove. É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos.
  133. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, após análise dos auditores da empresa, sucederá a aprovação da assembleia geral;
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 15: (Destino dos lucros)
  140. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados, em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 16: Aura Verde, Limitada
  150. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8h00 e 5 minutos, realizou-se, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Aura Verde, Limitada, em Boane, com capital social de trinta mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101540367.
  151. Texto do artigo, página 16: Com a presença de todos os sócios presidida por Joachim Schmidt, casado, maior, natural de Lippstadt, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V2YCV7, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, valido até a dezanove de Setembro de dois mil e trinta e dois, emitido pelo Botschaft Maputo, residente em Inhambane, Bairro Conguiana, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) na posição de director-geral, e secretariada por Ania Alima Valério, casada, maior, natural do Ibo, Cabo Delgado, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até a sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) tendo a função de directora administradora; e a sócia Isabel Maria Matola, natural de Maputo, residente em Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, Boane, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) com função de directora dos recursos humanos.
  152. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral foi presidida por Joachim Schmidt, diretor-geral, referido como presidente da mesa, e secretariado por Ania Alima Valério.
  153. Texto do artigo, página 16: Ania Alima Valério, Isabel Maria Matola e Joachim Schmidt participaram na assembleia extraordinária, pelo que estiveram presentes todos os accionistas da empresa representando a totalidade de quotas.
  154. Texto do artigo, página 16: O presidente de mesa declarou aberta a sessão e, antes de proceder à discussão da ordem do dia, solicitou à Assembleia que a ordem do dia para aprovação, que foi aprovada por unanimidade:
  155. Texto do artigo, página 16: Agenda: Um) Transmissão de quotas e saída de sócio
  156. Texto do artigo, página 16: na sociedade. Dois) Aumento de objecto social. Transmissão de quotas e saída de sócio na
  157. Texto do artigo, página 16: sociedade:
  158. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade
  159. Texto do artigo, página 16: deliberado e aprovar a referida proposta e, dado consentimento da sócia Isabel Maria Matola, detentora de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, transmite na totalidade do seu capital social a favor da sócia Ania Alima Valério.
  160. Texto do artigo, página 16: A sócia Ania Alima Valério aceita as quotas cedidas a seu favor, ficando com total do capital social de 65 por cento no valor nominativo de 19.500,00MT (dezenove mil e quinhentos meticais), e por via disso a sócia Isabel Maria Matola afasta-se da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 16: Aumento de objecto social:
  162. Texto do artigo, página 16: Foi por unanimidade deliberado e aprovar a referida proposta por motivos de mercado, adicionar objecto social, que irá consistir em comercialização de raízes sementes, frutas, flores, folhas; extracção de óleos essenciais e produção de óleos vegetais, produção de cosméticos, plantação e comercialização de frutos e hortícolas e seus congelados. Agricultura, comércio de plantas e árvores, produção e comercialização de composto orgânico, estrume orgânico processamento de fibras naturais, cestaria e afins, fabricação de sumos, leite vegetal, logística, consultoria de inovação agrícola e de marketing.
  163. Texto do artigo, página 16: Em consequência disto teremos a alteração dos artigos terceiro, quarto e o sexto se manterá dos estatutos:
  164. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 16: a) comercialização de raízes sementes, frutas, flores, folhas;
  169. Número ou marcador, página 16: b) extracção de óleos essenciais e produção de óleos vegetais;
  170. Número ou marcador, página 16: c) plantação e comercialização de frutos e hortícolas e congelados;
  171. Número ou marcador, página 16: d) agricultura;
  172. Número ou marcador, página 16: e) comércio de plantas e árvores;
  173. Número ou marcador, página 16: f) produção e comercialização de composto orgânico, estrume orgânico;
  174. Número ou marcador, página 16: g) processamento de fibras naturais;
  175. Número ou marcador, página 16: h) cestaria e afins;
  176. Número ou marcador, página 16: i) fabricação de sumos, leite vegetais;
  177. Número ou marcador, página 16: j) produção de cosméticos;
  178. Número ou marcador, página 16: k) logística; l) consultoria de inovação agrícola e de marketing.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas com a sua atividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associarse com outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital social de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 16: a) Ania Alima Valério, com uma quota de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento);
  185. Número ou marcador, página 16: b) Joachim Schmidt, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento).
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
  189. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  190. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  191. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  192. Texto do artigo, página 16: Boane, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
  193. Texto do artigo, página 16: Bilibili, Limitada
  194. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Bilibili, Limitada, matriculada sob NUEL 105031097, que se regerá pelos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Bilibili, Limitada e tem a sua sede na Rua/Avenida da
  198. Texto do artigo, página 17: Marginal, n.º 4417, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  206. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.° 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
  207. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  210. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  213. Texto do artigo, página 17: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100645688, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Domingos Pedro Feleciano Arcanjo, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 031908076563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacarôa.
  217. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  218. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRITEC, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Junho, Casa n.º 237, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto construção, civil tais como:
  228. Número ou marcador, página 17: a) edifícios e monumentos;
  229. Número ou marcador, página 17: b) estradas e pontes;
  230. Número ou marcador, página 17: c) obras públicas e privadas;
  231. Número ou marcador, página 17: d) vias de comunicações;
  232. Número ou marcador, página 17: e) obras hidráulicas;
  233. Número ou marcador, página 17: f) furos, fundações e captação de água;
  234. Número ou marcador, página 17: g) instalações eléctricas;
  235. Número ou marcador, página 17: h) obras de urbanização;
  236. Número ou marcador, página 17: i) comercialização de materiais de construção civil;
  237. Número ou marcador, página 17: j) consultoria;
  238. Número ou marcador, página 17: k) gestão de projectos;
  239. Número ou marcador, página 17: l) saneamento e água;
  240. Número ou marcador, página 17: m) fiscalização de obras;
  241. Número ou marcador, página 17: n) prestação de serviços.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento para o sócio Domingos Pedro Feleciano Arcanjo.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  249. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Domingos Pedro Feleciano Arcanjo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  255. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes de administração à outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  256. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  257. Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 18: Bvtedance, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Bvtedance, Limitada, matriculada sob NUEL 105031094, que se regerá pelos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bvtedance, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4479, nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  270. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
  271. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta
  272. Texto do artigo, página 18: por cento) do capital social, detido por Zhai Zhai, solteira, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, n.° 449, Tchumene Cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00074105S, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  275. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  278. Texto do artigo, página 18: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 18: C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025483, uma entidade denominada C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  282. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  283. Texto do artigo, página 18: (Tipo e firma)
  284. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  286. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no Distrito Matola, Batirro da Liberdade, Matola, Quarteirão15, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  288. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  289. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  290. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  291. Número ou marcador, página 18: a) manutenção e reparação de ar condicionados;
  292. Número ou marcador, página 18: b) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
  293. Número ou marcador, página 18: c) Instalação eléctrica;
  294. Número ou marcador, página 18: d) manutenção e reparação de outros equipamentos relacionados com a actividade de climatização e refrigeração;
  295. Número ou marcador, página 18: e) comércio a retalho de ar condicionado, equipamentos eléctricos e mais equipamentos da sua área de actividade.
  296. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  297. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de dois sócios e repartido de seguinte forma, para os sócios:
  299. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento da quota, pertencente a Ilídio Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100901295Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2022, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 15B, Casa n.º 134, Distrito da Matola;
  300. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 por cento da quota, pertencente a Samuel Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100341963B, emitido a 5 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 152.
  301. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  302. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Samuel Elias Massingue, a mesma possui como beneficiário efectivo, os dois sócios ,desde já nomeia Ilídio Elias Massingue como director-geral, sendo suficiente a sua assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  306. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2024. O conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 19: Done With Ease, Logistics, Limitada
  310. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/DEL/2024, de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Done With Ease, Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101942082, deliberou a alteração do nome da sociedade e o acréscimo do objecto social.
  311. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a seguinte denominação social Done With Ease Group, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  315. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  319. Texto do artigo, página 19: a)logística e desembaraço aduaneiro;
  320. Número ou marcador, página 19: b) tradução;
  321. Número ou marcador, página 19: c) consultoria fiscal;
  322. Número ou marcador, página 19: d) gestão de farmácias;
  323. Número ou marcador, página 19: e) assuntos regulamentares farmacêuticos;
  324. Número ou marcador, página 19: a) consultoria em nutrição.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  326. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 19: Duna Branca, Limitada
  328. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão total de quota, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial e redistribuição das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, na sua sede social sita no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, presidida e secretariada por Paulo Eugénio Miguel Nhanala, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de doze mil, trezentos e quarenta e sete meticais (12.347,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101776883, na presença
  329. Texto do artigo, página 19: do representante dos sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota de 2.469,4MT correspondente a 20 por cento do capital social, Allan Lionel Viljoen, detentor de uma quota de 617,35MT correspondente a 5 por cento do capital social, Werner Jan Stieger, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06505057, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Joanne Makepeace, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Quintin Lionel Viljoen, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05785448, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Ivano Ottone Manini, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00363464, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Filipe Ribeiro Lobo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1054824, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Marnus Pieterse, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00352877, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Wayne Anderson , de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09234658, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Johannes Nicolaas Van Staden, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05297396, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Rudolph Piré Bothma, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00352250, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Friedrich Wille, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Janine Wille, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Marta Cathearina, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Wille Beyers de Wet Greyling, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Nicole Wille, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, Anna Francina Rich, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Petrus Jacobus Rich, detentora de uma quota de 308,675MT, correspondente a 2,5 por cento do capital social, Wayne Gordon Makepeace, detentor de uma quota de 308,675MT, correspondente
  330. Texto do artigo, página 19: a 2,5 por cento do capital social, Hki Trade And Invest (Pty), Lta, sociedade sul-africana, com sede na África do Sul, registada sob o n.º 19838, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, e Branca Investiments (Pty), sociedade sul-africana, com sede na África do Sul, registada sob n.º 400158924, detentor de uma quota de 617,35MT, correspondente a 5 por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados por Wayne Gordon Makepeace, sócio e procurador da sociedade, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  331. Texto do artigo, página 19: Estiveram como convidados Kevin Duane Brider, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04078228, emitido na África do Sul, Robey Deneys Leih, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10769251, emitido na África do Sul, Dino Fameliaris, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04554667, emitido na África do Sul, Jan Johannes Hattingh, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09465140, emitido na África do Sul, Marthunis Wynand Hattingh, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09617766, emitido na África do Sul, Jan Johannes Hattingh, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10507437, emitido na África do Sul, e Deneys Joubert Leih, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06098964, emitido na África do Sul, todos representados por sócio Wayne Gordon Makepeace, na qualidade de bastante procurador da sociedade, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  332. Texto do artigo, página 19: Iniciada a sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Matthys Martinus Christoffel Pieterse, Friedrich Wille, Joanne Makepeace, Wayne Gordon Makepeace, Marta Cathearina, Anna Francina Rich, Janine Wille, Nicole Wille, Wille Beyers de Wet Greyling, Allan Lionel Viljoen, Petrus Jacobus Rich, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e apartam-se dela, e os outros sócios cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e mantém-se na sociedade, que por sua vez a sociedade admite novos sócios Kevin Duane Brider, Robey Deneys Leih, Dino Fameliaris, Jan Johannes Hattingh, Marthunis Wynand Hattingh, Jan Johannes Hattingh, Deneys Joubert Leih, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, faz a nova distribuição das quotas. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Deneys Joubert Leih,
  333. Texto do artigo, página 20: como administrador comercial e gerente, para administrar e movimentar a conta bancária.
  334. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  335. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil e trezentos e quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347,00MT), correspondente à soma de dezassete quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos
  339. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 3, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
  340. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e seis meticais vírgula um centavo (826,01MT), correspondente a 6,69 por cento do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
  341. Número ou marcador, página 20: c) uma quota com valor nominal de duzentos e setenta e cinco meticais vírgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a 2,23 por cento do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Marthunis Wynand Hattingh;
  342. Número ou marcador, página 20: d) uma quota com valor nominal de duzentos e setenta e cinco meticais vírgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a 2,23 por cento do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
  343. Número ou marcador, página 20: e) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 5, pertencente ao sócio Deneys Joubert Leih;
  344. Número ou marcador, página 20: f) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa
  345. Texto do artigo, página 20: da casa n.º 7, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
  346. Número ou marcador, página 20: g) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 8, pertencente ao sócio KI Trade and Invest (Pty), Lta;
  347. Número ou marcador, página 20: h) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 6, pertencente ao sócio Robey Deneys Leih;
  348. Número ou marcador, página 20: i) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 9, pertencente ao sócio Kevin Duane Brider;
  349. Número ou marcador, página 20: j) uma quota com valor nominal de mil e noventa e seis meticais vírgula vinte e nove centavos (1.096,29MT), correspondente a 13,34 por cento do capital social, representativa das casas n.ºs 10 e 14, pertencente ao sócio Dino Fameliaris;
  350. Número ou marcador, página 20: k) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 11, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
  351. Número ou marcador, página 20: l) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 12, pertencente ao sócio Branca Investiments (Pty);
  352. Número ou marcador, página 20: m) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 15, pertencente ao sócio Rudolph Piré Bothma;
  353. Número ou marcador, página 20: n) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e
  354. Texto do artigo, página 20: quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 16, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
  355. Número ou marcador, página 20: o) uma quota com valor nominal de oitocentos e vinte e três meticais vírgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a 6,67 por cento do capital social, representativa da casa n.º 18, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
  356. Número ou marcador, página 20: p) uma quota com valor nominal de oitocentos e catorze meticais vírgula nove centavos (814,9MT), correspondente a 6,6 por cento do capital social, representativa da casa n.º 17, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
  357. Número ou marcador, página 20: q) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais vírgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a 3,3 por cento do capital social, representativa da casa n.º 17, pertencente ao sócio Wayne Anderson.
  358. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  359. Texto do artigo, página 20: Massinga, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 20: Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eva Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301051240033P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eva Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Natikiri – Mercado Resta.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 21: a) comércio por grosso e a retalho de alimentos (karting);
  369. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de mariscos nos estabelecimentos especializados;
  370. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios n o s e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  371. Número ou marcador, página 21: d) outras actividades se serviços pessoais, n,e.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Eva Ramos.
  375. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  378. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eva Ramos, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  379. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: G-Bower Service, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para o efeito de publicação da acta da assembleia geral do dia vinte e nove dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, no escritório da sociedade com sede na Rua 09, Cidade da Beira, 13 Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniram-se, devidamente convocados em assembleia geral, os sócios Kryzman Pedro Macome, Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior da Empresa G-Bower Service, Limitada, matriculada sub NUEL 105004689, para deliberar sobre único ponto, acréscimo de actividades:
  382. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão, deliberou-se o acréscimo de objectos, comercialização e exploração mineira, e que por consequência altera o artigo terceiro passando a ter uma nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comercialização e exploração mineira fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte internacional.
  386. Texto do artigo, página 21: Nada havendo deram por encerrada a assembleia, quando eram dez horas e trinta minutos.
  387. Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 24 de Julho de 2024, foi constituída por Argenis Steven Matos, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105031054, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Rua B, n.º 175, Bairro da Summerchield, Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
  394. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividades fotográficas, filmagem, design e mídia criativa.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Capital social e sócio único)
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