III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2024
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- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Argenis Steven Matos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado pelo sócio e a sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 21: a)pela assinatura do administrador único, Argenis Steven Matos;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 21: b) exercer todas as funções de administração.
- Texto do artigo, página 21: ...................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Green Grass Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961087, uma entidade denominada Green Grass Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Green Grass Solutions B.V., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob n.º 864869320, na
- Texto do artigo, página 22: Câmara de Comercio do Reino dos Países Baixos, com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas van Gent, Países Baixos, representada, neste acto, por decisão da assembleia geral da Green Grass Solutions B.V. de 27 de Fevereiro de 2023, por Mark Stuart Tecklenburg, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00388294, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 27 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mark Stuart Tecklenburg, casado, residente em Borlands Farm, Barberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00388294, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 27 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 22: Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação Green Grass Solutions, Limitada (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela 7995, Bairro Matadouro, Localidade de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades agrícolas e de transformação de produtos agrícolas em Biomassa termicamente tratada e outros produtos derivados:
- Texto do artigo, página 22: a)importação de agro-químicos, insumos, maquinarias e equipamentos para uso em projectos agrícolas, maquinarias e equipamentos para
- Texto do artigo, página 22: produção de biomassa termicamente tratada e seus derivados, veículos para o transporte de trabalhadores e gestores e peças sobressalentes e outros itens necessários para a produção, operação, venda e exportação de biomassa termicamente tratada e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio grosso no território nacional;
- Número ou marcador, página 22: c) exportação de biomassa termicamente tratada e seus derivados no processo de fabricação;
- Número ou marcador, página 22: d) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei;
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Green Grass Solutions B.V. com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas van Gent, Paises Baixos;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (de por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Stuart Tecklenberg, residente em Borlands Farm, Barberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da
- Texto do artigo, página 22: respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a USD1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os restantes sócios deverão exercer
- Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
- Texto do artigo, página 22: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 22: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário .
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro (4) membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2023 até 31 de Março de 2027:
- Número ou marcador, página 23: a) Giallo B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em 2911 CG Nieuwerkerk aan den IJseel, ‘s-Gravenweg 2, Paises Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 65201442, representada por Guido Jacques Maria Mohrmann, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º BJ38707G4, emitido a 2 de Maio de 2014, por o Governador de Zuidplas;
- Número ou marcador, página 23: b) Tokijafi B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em 3705 SG Zeist, Roemer Visscherlaan 30, Países Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 65202090, representada por Guido Jacques Maria Mohrmann, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º BL022J7R2, emitido a 9 de Setembro de 2017 por o Governador de Zeist;
- Número ou marcador, página 23: c) JH Energy Group B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em t 4551 LB Sas van Gent, Mercuriusstraat 5, Países Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 21017024, representada por Gerhasdus Johannes Nicolaas Jansen Holleboom, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º NU84FR1F1, emitido a 12 Dezembro 2015, pelo Governador de Olst-Wijhe; e
- Número ou marcador, página 23: d) Mark Stuart Tecklenburg, natural de Barberton, República de África do Sul, casado em regime de separação de bens, residente em 1300 Mpumalanga, Borlands Farm, Barberton, Republic of South Africa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflito de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada por Mark Stuart Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jdcom, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Jdcom, Limitada, sob NUEL 105031095, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jdcom, , Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4411 , nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por YUN ZHUN, solteira, natural de Hunan Província - China e de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, n.° 2484, Tchumene Cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN000784057, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Machungulo Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota de todos os herdeiros a favor da sociedade, saída de alguns e entrada de novos sócios, redistribuição das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, na sua sede social sita em Machangulo, no Bairro Mucombo, Distrito de Matutuíne - Maputo, presidida e secretariada por Paulo Eugénio Miguel Nhanala, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100415070, na presença do representante dos sócio herdeiros; Raydene Rencken, MaieRuth Brett, Sean Dallas Brett, Rupert Rencken, Paulo Eugenio Miguel Nhanala, na qualidade de procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, e ausente o de cuiús Dymock Dallas Allen Brett, conforme a certidão de óbito e certidão de escritura testametaria que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 25: Esteve presente como herdeira, Karen Lorraine Brett, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08420111, emitido na África do Sul na qualidade de viúva do de cuiús, representada pelo seu bastante procurador Paulo Eugénio Miguel Nhanala conforme a procuração que faz parte integrante do processo, e como convidados Bjorn Rencken, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05569302 emitido na África do Sul, Frank Rencken, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00314312 emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
- Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão, os sócios em conformidade do seu representante deliberaram por unanimidade segundo a escritura testamentária feita, segundo a lei pessoal do autor da sucessão Dymock Dallas Allen Brett, de cuiús, que a sua quota no valor nominal de 3.200,00MT, (três mil e duzentos meticais), passa a favor dos co titulares Raydene Rencken, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00580320, emitido na África do Sul, Maie-Ruth Brett, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00098663, emitido na África do Sul, Sean Dallas Brett, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05429211, emitido na África do Sul, Rupert Rencken, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00210992, emitido na África do Sul, e Karen Lorraine Brett, na qualidade de viúva do de cuiús, conforme a escritura testamentária lavrada na África do
- Texto do artigo, página 25: Sul que faz parte integrante do processo. Que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Entrando para os pontos dois e três, foi deliberado por unanimidade de votos que todos os sócios cedem as suas quotas à favor da sociedade e admitem dois novos sócios Bjorn Rencken e Frank Rencken, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e as sócias Karen Lorraine Brett, Maie- Ruth Brett e Raydene Rencken, apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, Ainda mais deliberou se por unanimidade a redistribuição das quotas para os actuais sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Sean Dallas Brett;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Frank Rencken;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bjorn Rencken;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rupert Rencken.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo
- Texto do artigo, página 25: e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sean Dallas Brett, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente dispõe igualmente de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do gerente tem uma duração de dois anos podendo ser renovado consoante as deliberações da Assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Massinga, 12 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas alteração do pacto social da sociedade MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência disso, alteram-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia, Maria Alexandra Mayoral Robles Machado Duarte Neves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 26: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Maria Alexandra Mayoral Robles Machado Duarte Neves.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Natura Ocean, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025165, uma entidade denominada Natura Ocean, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade Natura Ocean, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bolotaosol - Lda, uma sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, 1900-036 Lisboa, Concelho e Distrito de Lisboa, freguesia do Areeiro, Pessoa Colectiva n.º 517771373, representada, neste acto, por Nazim Penez, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 13 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Pentop Londres Ltd, uma sociedade comercial limitada por acções, com sede em Londres, 202 South Point House 321 Chase Road, Inglaterra, registada sob n.º 12385242, representada, neste acto, por Nazim Penez e Hasan Toprak, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 1 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Natura Ocean, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Bolotaosol - Lda, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b)Pentop Londres Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 26: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 26: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou
- Texto do artigo, página 27: susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 27: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por Nazim Penez e Hasan Toprak.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 27: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 27: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 27: a) documentos de identificação dos outorgantes;
- Número ou marcador, página 27: b) certidão de reserva de nome.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2014. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Noolan Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Noolan Investimento, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Central Avenida Milagre Mabote, n.º 4413, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 100895870, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão de meticais que os sócios Mellenth Assunção Mahamuga e Sónia António Varinde possuíam no capital social da sociedade e que cederam a Noolan Arsénio Varinde Mahamuga e Nayr Arsénio Varinde Mahumaga.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 27: meticais (650.000,00MT) que corresponde a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) que corresponde a trinta e cinco por centos (35%) do capital social, pertencente ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahumaga.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105018191, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Distrito Municipal Katembe, Quarteirão 9, Parcela 283, Bairro de Incassane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) implementação de projectos nas áreas: pecuária e agroindústria, b)produção, processamento e comercialização de produtos do sector da alínea a);
- Número ou marcador, página 27: c) importações e exportações de produtos ou matérias do sector da alínea a); d)comércio a retalho e a grosso de animais vivos, carnes e produtos à base de carne, e produtos de primeira necessidade, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Identificação)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Cantalicio Joaquim Cidade, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único, Cantalício Joaquim Cidade, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos líquidos revertem-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Prime Yield MZ – Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Adenda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade
- Parágrafo, página 28: Prime Yield MZ – Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 117, III Série, de 17 de Junho de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Prime Yield MZ – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada», deve-se ler: «Prime Yield MZ – Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada».
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030117, uma sociedade denominada Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por Justino Elias Pessuro Nivale, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104341509M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Lichinga, Distrito do mesmo nome, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas a fins, n.e, prestação de serviços, exportação e importação e exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento pertencente ao único
- Texto do artigo, página 28: sócio, Justino Elias Pessuro Nivale. O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Justino Elias Pessuro Nivale, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo que ficou omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Lichinga, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 28: QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030231, a QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 16 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 29: Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) limpeza e pulverização de casas, escritório e espaços públicos;
- Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de material de escritório, material agrícola e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: c) aluguer, venda e intermediação de casas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, Organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) Quino Ferreira Bonifácio João, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679161B, titular do NUIT 108465591, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Heleutério José Sebastião, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920888P, titular do N U I T 1 0 8 4 6 5 7 9 4 , c o m 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Roberto Lazaro João Foi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031116B, titular do N U I T 1 1 8 9 2 9 8 0 2 , c o m 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administrações da sociedade no que se refere a este artigo é designado Quino Ferreira Bonifácio João a exercer a função de director-geral para representar dentro e fora da firma e em juízo.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shein, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada a sociedade Shein, Limitada, sob NUEL 105031096, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shein, Limitada, e tem a sua sede na Rua/Avenida da Marginal, n.º4412, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: - a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação
- Texto do artigo, página 29: de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Zhun Xun, casado, natural de Julin Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, n° 3230, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00050305M, válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 16 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Diploma Associação Mais Velhos Unidos de Duco
- Diploma Associação Bonganee
- Diploma Associação Caridade de Moçambique
- Diploma Associação Católica de Tlhemo
- Diploma Associação Produtores de Movane
- Diploma Associação Tsacane Uafecula
- Certidão de registo Ace Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Verde, Limitada
- Despacho
- Diploma Bilibili, Limitada
- Certidão de registo Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bvtedance, Limitada
- Certidão de registo C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Done With Ease, Logistics, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma G-Bower Service, Limitada
- Certidão de registo Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Grass Solutions, Limitada
- Despacho
- Diploma Jdcom, Limitada
- Certidão de registo Machungulo Lodge, Limitada
- Certidão de registo MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natura Ocean, Limitada
- Diploma Noolan Investimento, Limitada
- Certidão de registo Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Yield MZ – Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada
- Diploma Shein, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Diploma Tmall, Limitada
- Certidão de registo Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xivanga Agri Project, Limitada
- Certidão de registo Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ye Corporat, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 16 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.