III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2024
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhun Xun.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Siyavuka Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia 18 de julho de 2024, a sociedade Siyavuka Construções, Limitada, com sede em Maputo, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6º G, Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100124491, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde se encontravam presentes os sócios Elisabete Marcelino dos Santos e João Miguel da Costa Casalinho, deliberaram a alteração do objecto social da empresa Siyavuka Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Na sequência da mudança de objecto, alterase o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizados.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tmall, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada a sociedade Tmall, Limitada, sob NUEL 105031098, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tmall, Limitada, e tem a sua sede na Rua/Avenida da Marginal, n.º4217, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: - a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Guiquan Lu, solteiro, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Guiquan Lu.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 30: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029500, uma entidade denominada Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente Contrato Social da sociedade Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fina Jorge Campira Machado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Distrito de Boane, Localidade de Gue-Gue-Gue, Bairro de Campoane, Casa n.º 132, vivenda, Quarteirão n.º 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia três de Julho de dois mil e dezoito, pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Província de Maputo, Avenida de Namaacha, Km 16, Localidade de Chinonanquila, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte de carga, interprovincial e internacional;
- Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 31: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Xivanga Agri Project, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026998, uma entidade denominada Xivanga Agri Project, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebra do o presente contrato de constituição da sociedade Xivanga Agri Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, 3.° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101596516, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Vipinum.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
- Texto do artigo, página 31: Considerando que:
- Texto do artigo, página 31: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Xivanga Agri Project, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 31: c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vipinum - Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
- Texto do artigo, página 31: As partes (sociais) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Xivanga Agri Project, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 31: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 31: g) exploração florestal;
- Número ou marcador, página 31: h) exploração agrícola;
- Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos
- Texto do artigo, página 32: meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vipinum - Sociedade Unipessoal, Lda;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
- Número ou marcador, página 32: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 32: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
- Número ou marcador, página 32: d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 32: e) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 32: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 32: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam
- Texto do artigo, página 32: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 32: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 32: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 33: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, Reinecke Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único; ou
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 33: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) representar à sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 33: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 33: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 33: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 33: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores,
- Texto do artigo, página 33: a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Número ou marcador, página 33: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor
- Texto do artigo, página 33: inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030270, a sociedade denominada Yahweh Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuária.
- Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, insumos agrícolas, pescados, material de escritório, equipamentos de protecção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 34: c) logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bantene António Bantene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de LuaboChinde, Província da Zambézia, titular do NUIT 123537602, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102420964J, emitido a 27 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Vila de Ulónguè, Distrito de Angónia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bantene António Bantene, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 34: administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: Tete, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Ye Corporat, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de 13 de Junho de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sociedade comercial ye corporat, limitada, registada sob NUEL 100921197, com o capital social, integralmente realizado em 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a cessão de quotas no valor de cinco mil meticais em duas quotas desiguais cedida pelo sócio Yasser Malley de Blaitone a favor do sócio Euclides Joaquim Cuna, 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 80 por cento do capital social e Lohan Tahir Cuna, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20 por cento do capital social e procedendo com alteração e publicação dos seguintes artigos: quinto, sétimo e oitavo, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é fixado em dez mil meticais representado por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 34: a) Euclides Joaquim Cuna, 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Lohan Tahir Cuna, 2.000,00MT ( d o i s m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 20 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euclides Cuna, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Euclides Joaquim Cuna, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques ou qualquer tipo de movimentos bancários, excluindo-se as actividades de mero expediente.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do actual pacto social.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 16 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Diploma Associação Mais Velhos Unidos de Duco
- Diploma Associação Bonganee
- Diploma Associação Caridade de Moçambique
- Diploma Associação Católica de Tlhemo
- Diploma Associação Produtores de Movane
- Diploma Associação Tsacane Uafecula
- Certidão de registo Ace Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Adrenaline World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Verde, Limitada
- Despacho
- Diploma Bilibili, Limitada
- Certidão de registo Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bvtedance, Limitada
- Certidão de registo C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Done With Ease, Logistics, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma G-Bower Service, Limitada
- Certidão de registo Gomedia Creatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Grass Solutions, Limitada
- Despacho
- Diploma Jdcom, Limitada
- Certidão de registo Machungulo Lodge, Limitada
- Certidão de registo MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natura Ocean, Limitada
- Diploma Noolan Investimento, Limitada
- Certidão de registo Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Yield MZ – Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada
- Diploma Shein, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Diploma Tmall, Limitada
- Certidão de registo Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xivanga Agri Project, Limitada
- Certidão de registo Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ye Corporat, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 16 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.