III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 153
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Fresh Wash, Limitada. Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charme Parfum, Limitada. Chasul Investiments, Limitada. CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Vila Praia, Limitada. Cornerstone, Limitada. Cosini, Limitada. D & L Construções e Engenharia, Limitada. Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dual Computer Service, Limitada. Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada. Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. E-Qual Consultoria e Serviços, Limitada. FNC, Limitada. Fundação Njelo. GE Mozambique, Limitada. Habot Serviço Marítimo, Limitada. HF Trading, Limitada. JCS Global Services, Limitada. Lé & Ló, S.A. Macromed, Limitada. Omnitrack Quality & Safety, Limitada. Pathfinder Moçambique, S.A. Preserva, Limitada. Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada. Seacontractors Moçambique, Limitada. SEGRINOV – Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada. Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada. Serigrafia Logos, Limitada. SFI-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumnext SGPS, S.A. Transportes Auro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Logística e Transporte, Limitada. Zelu África Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Décio Eduardo Carlos Mendes Guirruta, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Décio Eduardo Carlos Mendes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mamta Maganlal, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mamta Deepak Raithatha.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Benedito dos Santos Albino, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Teresa Kiumina Benedito Albino para passar a usar o nome completo de Teresa Benedito Cadeado.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Leque Carlos Siveleque, a efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 2 do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Simão Carlos Siveleque.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Mahomed Salim Abdul Carimo Omar requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação Njelo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica- se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosalina Mário Serafim, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Roseline Muivia.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1e 2, do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Njelo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 Julho 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364100, uma entidade denominada, Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Gerson Adérço Carlos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.° 110101923251P, emitido aos 11 de Agosto 2017, pelo Serviço de Identificação Civil, residente cidade Maputo, no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa 68. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade se estabelece sob denominação social de Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa 68.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Mecânica auto e serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 2 c) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 2 d) Montagem de alpendre;
Número ou marcador · p. 2 e) Reparação de infiltração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Gerson Adérço Carlos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Gerson Adérço Carlos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respetivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do único sócio, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Auto Fresh Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364569, uma entidade denominada, Auto Fresh Wash, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Abdul Satar Nicolas Abdulla, soltero, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300603258P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015, residente na rua Daniel Malinda, n.º 39, 8.º andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Mohamad Zanil Nishel Govan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 3 portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188809J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, residente na Avenida Mommed Siad Barre, n.º 1154, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fresh Wash, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Matola, Avenida Estrada Nacional N4, parcela 3380/29 e 3380/30, Matola, Tchumene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de lavagem completa de veículos automóveis; b)Lavagem a seco de diversos mobiliários de viaturas e de estabelecimento de terceiro, lavagem completa de carros e de diversas máquinas;
Número ou marcador · p. 3 c) Reparação de veículos automóveis e de diversas máquinas;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda a retalho de materiais de reparação e manunteção de viaturas e de diversas máquinas, óleos, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação lubrificantes, óleos, materiais de reparação de viaturas e diversos produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para este efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Nicolas Abdulla;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Zanil Nishel Govan.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 3 c) Abdul Satar Nicolas Abdulla; d) Mohamad Zanil Nishel Govan.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
Texto do artigo · p. 3 sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte a sociedade Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o registo NUEL n.º 101073327, deliberaram sobre a mudança da sede social e, como consequência, alteram o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para outra província, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Charme Parfum, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 29 de Junho de 2020, foi deliberada cessão de quotas da sócia Mbanda Anabela Buque Henning para o senhor Daniel Henning Júnior, renúncia e nomeação de um gerente da sociedade, alteração de assinante das contas bancárias da sociedade, alteração parcial de estatutos da sociedade e delegação de poderes da sociedade. Como resultado da cessão da quota, os sócios deliberaram por unanimidade proceder à alteração parcial do n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade foram alterados, passando ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 95% (noventa e cinco por cento) no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao senhor Daniel Brink Henning Júnior e 5% (cinco por cento) no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Carinella Brink Henning.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (...). Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chasul Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968223, uma entidade denominada, Chasul Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Momed Chamir Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004143Q e residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Suleman Momade Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004142J, residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Chasul Investments, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 456, 1.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional bem como poder-se-á, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração das áreas de transportes terrestres, marítimos e fluviais;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas, sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momed Chamir Chafe, correspondente a 50% do capital e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleman Momade Chafe, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa da sociedade, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócio, e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364577, uma entidade denominada, CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 2385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido
Texto do artigo · p. 5 em Maputo aos 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social de CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 109.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento d e r e c u r s o s h u m a n o s , desenvolvimento organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial; b)Promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 5 activa e passiva compete ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Celso Cadmiel Mutemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa de Vila Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362892, uma entidade denominada, Cooperativa de Vila Praia, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição da Cooperativa Vila Praia, Limitada, nos termos dos artigos 10 e 13, ambos da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, por:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Alberto Clementino António Vaquina, casado, natural de TimaquelaErati-Nampula, residente no bairro da Polana Caniço, rua das Bougainvillea, n.º 79, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003575A, de dez de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Augusto Raúl Paulino, casado, natural de Inharrime, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, quinto andar, lat 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134969A, de dezanove de Março de dois mil e vinte, emitido
Texto do artigo · p. 5 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Carlos dos Santos, casado, natural da Manhiça, residente no bairro da Sommerschild, Avenida do Zimbabwe, n.º 1374, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103590981I, de sete de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado no acto por Carlos António Xerinda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 794, sexto andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Ernesto Gouveia Gove, casado, natural de Jangamo, residente no bairro da Polana Cimento, rua do Sidano, n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000057A, de doze de Março de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Gomes de Rosário Xavier Gomes, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Garcia de Resende, n.º 153, segunda andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990532B, de quinze de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sexto: Luís Jorge Manuel António Ferrão, casado, natural de Iapala-Ribáuè, residente no bairro da Sommershield, rua da Frente de Libertação da Frelimo, n.º 147, quarto andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278327F, de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Machatine Paulo Marregane Munguambe, casado, natural de ChidengueleManjacaze, residente no bairro da Sommerchield, Avenida do Zimbabwe, n.º 908, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000006J, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo: Ozias Pondja, viúvo, natural de Marracuene, residente no bairro da Sommerchield, rua Garcia de Resende, n.º 190, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000005I, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Nono: Paulo Felisberto Maculuve, casado, natural de Panda, residente no bairro da Liberdade, Silva Porto, n.º 626, cidade da
Texto do artigo · p. 6 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000831C, de nove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 6 É criada a Cooperativa de Vila Praia, limitada, abreviadamente, designada de Vila Praia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A Vila Praia tem como objecto a prossecução da actividade imobiliária, nomeadamente, a construção de imóveis para habitação própria dos seus membros e para venda ou arrendamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Para a prossecução dos seus objectivos a Vila Praia realizará, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Utilizar e permitir a utilização, no todo ou em parte, dos bens e serviços conjuntos, no espírito de entreajuda e complemento de meios e operações dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 e) Limpeza e terraplanagem dos terrenos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estudos topográficos e geológicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Adopção de uma planta uniforme para as construções; h)Construção em condomínio nos limites permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 6 i) Arruamentos e urbanização;
Número ou marcador · p. 6 j) Electrificação, (criação de espaços de disponibilização de serviços de internet pública), canalização de água e gás;
Número ou marcador · p. 6 k) Tratamentos dos espaços comuns, nomeadamente, passeios, jardins e corredores;
Número ou marcador · p. 6 l) Criação de condições de segurança electrónica e física ostensiva;
Número ou marcador · p. 6 m) Tudo o demais não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Vila Praia tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Resistência n.º 92, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Vila Praia tem duração indeterminada. Dois) O capital social da Vila Praia, é de
Texto do artigo · p. 6 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos 10 membros (cabendo a cada membro o valor de 50.000,00MT) a ser subscrito e realizado por cada membro em doze prestações iguais e sucessivas, no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital mínimo, para o início das actividades da cooperativa, será de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Independentemente do capital social, cada membro contribuirá com uma jóia no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Todas as contribuições dos membros serão de natureza pecuniária
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Condição e qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros da Vila Praia todos os subscritores destes estatutos ou seus herdeiros os quais desde já aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem, ainda, ser admitidos a membros da Vila Praia os que forem convidados nos termos a regulamentar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem ser suspensos, excluídos ou demitidos da Vila Praia:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros que não pagarem a jóia e as prestações de capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Os membros que pela sua conduta revelarem não se identificarem com os objectivos da Vila Praia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer medida será tomada em função à sua gravidade e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os presentes estatutos, os princípios cooperativos, as leis e os regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 f) Pagar a jóia, realizar o capital social e as contribuições extraordinárias que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Contribuir com soluções para o desenvolvimento do condomínio objecto da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 6 h) Contribuir para dignificação da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 6 i) Integrar os órgãos sociais quando para tal designados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Vila Praia os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber remunerações devidas, aprovadas em Assembleia Geral, por trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nos presentes estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer outros direitos a serem estabelecidos pelos órgãos da cooperativa, nos regulamentos internos ou por força da lei;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar dos frutos da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 6 i) gozar do tratamento devido como membro;
Número ou marcador · p. 6 j) Alienar a sua parte, mediante autorização da Assembleia Geral, tendo a Vila Praia ou qualquer dos seus membros direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 A responsabilidade da cooperativa e dos cooperativistas é limitada ao montante do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Demissão
Texto do artigo · p. 6 O cooperativista pode solicitar a sua demissão nos termos e condições fixados nestes estatutos e os regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro da cooperativa pode ser excluído por infracção disciplinar resultante da violação grave dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou incapacidade física permanente procedem as razões e condicionamentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Considera-se motivo grave para exclusão:
Número ou marcador · p. 7 a) Passar a explorar ou negociar em nome próprio ou por interposta pessoa benefício que à cooperativa interessariam;
Número ou marcador · p. 7 b) Transferir para outros os benefícios que aos membros é lícito obter;
Número ou marcador · p. 7 c) Que tenha uma gestão ruinosa da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Não realize o capital subscrito, conforme determinado nos presentes Estatutos, regulamentos internos ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão segure os termos relativos a um processo disciplinar, com as devidas adaptações atento à Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sanções e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) As sanções a aplicar aos membros da Vila Praia são, nomeadamente, suspensão, exclusão e demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação das sanções será antecedida de processo disciplinar, sob forma de processo sumário, no qual o membro deverá ser ouvido, nos termos gerais do Direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renováveis por mais uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos seus cargos até serem substituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos
Texto do artigo · p. 7 São órgãos directivos da Vila Praia: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da Vila Praia é um órgão composto por todos os membros reunindo-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, a pedido da Direcção, a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, com pleno direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita com, pelo menos quinze dias de antecedência, com a indicação da ordem dos trabalhos, data, hora, e local da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A convocação será feita por via electrónica, para além de carta em formato físico para cada membro, bem assim, publicação na sede da Vila Praia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária será convocada com recurso ao mesmo procedimento, reduzindo o período de antecedência desta para dez diz.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Quórum
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne à hora marcada se estiver presente mais de metade dos seus membros com direito a voto ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se à hora marcada não houver quórum é feita segunda convocação, para dentro dos trinta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se, entretanto, na segunda convocação não houver quórum, uma hora depois da hora marcada, a Assembleia Geral reúne com qualquer número presente, excepto nas assembleias gerais extraordinárias, em que deverá estar presente, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Vila Praia, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar a fusão, cisão ou dissolução voluntária da Vila Praia; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Vila Praia;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar a filiação da Vila Praia em uniões, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas, e sobre a perda de mandato de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
Número ou marcador · p. 7 m) Aprovar parcerias para a prossecução do interesse social;
Número ou marcador · p. 7 n) Deliberar sobre projectos específicos relacionados com a urbanização, a pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 o) apreciar e votar as matérias especialmente previstas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é composta por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelo menos dois membros da Direcção deverão ser cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar as condições elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 7 d) Conferir posse aos membros eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar as actas da Assembleia Geral. Dois) O Presidente da Mesa é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Falta dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 7 Um) Na falta dos membros da mesa, a Assembleia Geral designa uma mesa ad hoc, composta pelos membros presentes, cessando a função logo que termine a reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral é destituído sempre que não convocar a reunião quando seja obrigado nos termos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Três) É causa para a destituição do presidente e do vice-presidente a não comparência à Assembleia Geral, sem motivo justificado a, pelo menos, duas reuniões seguidas ou três intercaladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Nulidade das deliberações
Texto do artigo · p. 7 São nulas as deliberações tomadas sobre matérias não constantes da agenda, salvo se tiverem sido tomadas na presença de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, com concordância da sua inclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Votações
Número ou marcador · p. 7 Um) Na Vila Praia a cada membro corresponde um voto desde que tenha as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todas as matérias são aprovadas por maioria absoluta (metade mais um).
Número ou marcador · p. 8 Três) Carecem de maioria qualificada (2/3) a votação das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir, aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a fusão, a cisão e a dissolução da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar a filiação da Vila Praia a uniões, federações e confederações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A dissolução da Vila Praia não terá lugar se, pelo menos, cinco membros não aprovarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Voto por correspondência
Número ou marcador · p. 8 Um) O voto por correspondência apenas será admitido para membros que estejam momentaneamente fora do País ou da sede da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do número anterior o voto por correspondência deve expressar o sentido do votante em relação a cada ponto da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Três) O voto por correspondência não é considerado para efeitos de quórum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Voto por representação
Número ou marcador · p. 8 Um) O voto por representação pode ser exercido por outro membro da cooperativa ou por um representante maior de idade, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício do voto por representação carece de documento escrito, devidamente assinado e dirigido ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do número anterior cada membro registará em livro próprio a sua assinatura a usar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada membro só pode representar apenas um ausente, o mesmo acontecendo com o representante mandatado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 153
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Fresh Wash, Limitada. Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charme Parfum, Limitada. Chasul Investiments, Limitada. CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Vila Praia, Limitada. Cornerstone, Limitada. Cosini, Limitada. D & L Construções e Engenharia, Limitada. Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dual Computer Service, Limitada. Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada. Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. E-Qual Consultoria e Serviços, Limitada. FNC, Limitada. Fundação Njelo. GE Mozambique, Limitada. Habot Serviço Marítimo, Limitada. HF Trading, Limitada. JCS Global Services, Limitada. Lé & Ló, S.A. Macromed, Limitada. Omnitrack Quality & Safety, Limitada. Pathfinder Moçambique, S.A. Preserva, Limitada. Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada. Seacontractors Moçambique, Limitada. SEGRINOV – Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada. Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada. Serigrafia Logos, Limitada. SFI-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumnext SGPS, S.A. Transportes Auro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Logística e Transporte, Limitada. Zelu África Mozambique, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Décio Eduardo Carlos Mendes Guirruta, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Décio Eduardo Carlos Mendes.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mamta Maganlal, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mamta Deepak Raithatha.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Benedito dos Santos Albino, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Teresa Kiumina Benedito Albino para passar a usar o nome completo de Teresa Benedito Cadeado.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Leque Carlos Siveleque, a efectuar a mudança
  29. Texto do artigo, página 2: do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Simão Carlos Siveleque.
  30. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Mahomed Salim Abdul Carimo Omar requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação Njelo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica- se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosalina Mário Serafim, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Roseline Muivia.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1e 2, do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Njelo.
  38. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 Julho 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364100, uma entidade denominada, Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 2: Gerson Adérço Carlos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.° 110101923251P, emitido aos 11 de Agosto 2017, pelo Serviço de Identificação Civil, residente cidade Maputo, no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa 68. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade se estabelece sob denominação social de Auto Djalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa 68.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objeto)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Mecânica auto e serviços;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Bate chapa e pintura;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Metalomecânica;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Montagem de alpendre;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Reparação de infiltração.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Gerson Adérço Carlos.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Gerson Adérço Carlos.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respetivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do único sócio, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: Auto Fresh Wash, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364569, uma entidade denominada, Auto Fresh Wash, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 2: Entre:
  77. Texto do artigo, página 2: Abdul Satar Nicolas Abdulla, soltero, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300603258P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015, residente na rua Daniel Malinda, n.º 39, 8.º andar, na cidade de Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 2: Mohamad Zanil Nishel Govan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  79. Texto do artigo, página 3: portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188809J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, residente na Avenida Mommed Siad Barre, n.º 1154, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fresh Wash, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Matola, Avenida Estrada Nacional N4, parcela 3380/29 e 3380/30, Matola, Tchumene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de lavagem completa de veículos automóveis; b)Lavagem a seco de diversos mobiliários de viaturas e de estabelecimento de terceiro, lavagem completa de carros e de diversas máquinas;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Reparação de veículos automóveis e de diversas máquinas;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Venda a retalho de materiais de reparação e manunteção de viaturas e de diversas máquinas, óleos, lubrificantes;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação lubrificantes, óleos, materiais de reparação de viaturas e diversos produtos relacionados.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para este efeito.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Nicolas Abdulla;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Zanil Nishel Govan.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  107. Número ou marcador, página 3: c) Abdul Satar Nicolas Abdulla; d) Mohamad Zanil Nishel Govan.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
  119. Texto do artigo, página 3: sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  121. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte a sociedade Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o registo NUEL n.º 101073327, deliberaram sobre a mudança da sede social e, como consequência, alteram o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  124. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para outra província, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando o julgue conveniente.
  130. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 3: Charme Parfum, Limitada
  132. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 29 de Junho de 2020, foi deliberada cessão de quotas da sócia Mbanda Anabela Buque Henning para o senhor Daniel Henning Júnior, renúncia e nomeação de um gerente da sociedade, alteração de assinante das contas bancárias da sociedade, alteração parcial de estatutos da sociedade e delegação de poderes da sociedade. Como resultado da cessão da quota, os sócios deliberaram por unanimidade proceder à alteração parcial do n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade foram alterados, passando ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: Capital social
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  136. Texto do artigo, página 4: (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 95% (noventa e cinco por cento) no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente ao senhor Daniel Brink Henning Júnior e 5% (cinco por cento) no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Carinella Brink Henning.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) (...). Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
  138. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Chasul Investiments, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968223, uma entidade denominada, Chasul Investiments, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o presente contrato de sociedade entre:
  142. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Momed Chamir Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004143Q e residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1;
  143. Texto do artigo, página 4: Segundo: Suleman Momade Chafe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004142J, residente nesta cidade, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 2.º andar, F1.
  144. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Chasul Investments, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 456, 1.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional bem como poder-se-á, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Duração
  152. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Objecto
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Exploração das áreas de transportes terrestres, marítimos e fluviais;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas, sob qualquer forma permitida por lei.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: Capital social
  163. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momed Chamir Chafe, correspondente a 50% do capital e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleman Momade Chafe, correspondente a 50% do capital.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  166. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  169. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa da sociedade, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: Administração
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócio, e com plenos poderes.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa dos sócios quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364577, uma entidade denominada, CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 4: Entre:
  194. Texto do artigo, página 4: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 2385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido
  195. Texto do artigo, página 5: em Maputo aos 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2021.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de CMDC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 109.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades.
  207. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento d e r e c u r s o s h u m a n o s , desenvolvimento organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial; b)Promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  214. Texto do artigo, página 5: activa e passiva compete ao sócio único Celso Cadmiel Mutemba que fica desde já nomeado administrador.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Celso Cadmiel Mutemba.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Cooperativa de Vila Praia, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362892, uma entidade denominada, Cooperativa de Vila Praia, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição da Cooperativa Vila Praia, Limitada, nos termos dos artigos 10 e 13, ambos da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, por:
  228. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Alberto Clementino António Vaquina, casado, natural de TimaquelaErati-Nampula, residente no bairro da Polana Caniço, rua das Bougainvillea, n.º 79, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003575A, de dez de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 5: Segundo: Augusto Raúl Paulino, casado, natural de Inharrime, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, quinto andar, lat 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134969A, de dezanove de Março de dois mil e vinte, emitido
  230. Texto do artigo, página 5: pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Carlos dos Santos, casado, natural da Manhiça, residente no bairro da Sommerschild, Avenida do Zimbabwe, n.º 1374, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103590981I, de sete de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado no acto por Carlos António Xerinda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 794, sexto andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  232. Texto do artigo, página 5: Quarto: Ernesto Gouveia Gove, casado, natural de Jangamo, residente no bairro da Polana Cimento, rua do Sidano, n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000057A, de doze de Março de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 5: Quinto: Gomes de Rosário Xavier Gomes, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Garcia de Resende, n.º 153, segunda andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990532B, de quinze de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 5: Sexto: Luís Jorge Manuel António Ferrão, casado, natural de Iapala-Ribáuè, residente no bairro da Sommershield, rua da Frente de Libertação da Frelimo, n.º 147, quarto andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278327F, de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Machatine Paulo Marregane Munguambe, casado, natural de ChidengueleManjacaze, residente no bairro da Sommerchield, Avenida do Zimbabwe, n.º 908, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000006J, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 5: Oitavo: Ozias Pondja, viúvo, natural de Marracuene, residente no bairro da Sommerchield, rua Garcia de Resende, n.º 190, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000005I, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 5: Nono: Paulo Felisberto Maculuve, casado, natural de Panda, residente no bairro da Liberdade, Silva Porto, n.º 626, cidade da
  238. Texto do artigo, página 6: Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000831C, de nove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  239. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: Criação e denominação
  242. Texto do artigo, página 6: É criada a Cooperativa de Vila Praia, limitada, abreviadamente, designada de Vila Praia.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 6: Objecto
  245. Texto do artigo, página 6: A Vila Praia tem como objecto a prossecução da actividade imobiliária, nomeadamente, a construção de imóveis para habitação própria dos seus membros e para venda ou arrendamento.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  248. Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus objectivos a Vila Praia realizará, entre outras, as seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Utilizar e permitir a utilização, no todo ou em parte, dos bens e serviços conjuntos, no espírito de entreajuda e complemento de meios e operações dos membros;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos acordos ou convenções;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
  253. Número ou marcador, página 6: e) Limpeza e terraplanagem dos terrenos;
  254. Número ou marcador, página 6: f) Estudos topográficos e geológicos;
  255. Número ou marcador, página 6: g) Adopção de uma planta uniforme para as construções; h)Construção em condomínio nos limites permitidos por lei;
  256. Número ou marcador, página 6: i) Arruamentos e urbanização;
  257. Número ou marcador, página 6: j) Electrificação, (criação de espaços de disponibilização de serviços de internet pública), canalização de água e gás;
  258. Número ou marcador, página 6: k) Tratamentos dos espaços comuns, nomeadamente, passeios, jardins e corredores;
  259. Número ou marcador, página 6: l) Criação de condições de segurança electrónica e física ostensiva;
  260. Número ou marcador, página 6: m) Tudo o demais não proibido por lei.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: Sede
  263. Texto do artigo, página 6: A Vila Praia tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Resistência n.º 92, rés-do-chão, direito.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: Duração
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A Vila Praia tem duração indeterminada. Dois) O capital social da Vila Praia, é de
  267. Texto do artigo, página 6: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos 10 membros (cabendo a cada membro o valor de 50.000,00MT) a ser subscrito e realizado por cada membro em doze prestações iguais e sucessivas, no prazo de um ano.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) O capital mínimo, para o início das actividades da cooperativa, será de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) Independentemente do capital social, cada membro contribuirá com uma jóia no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) Todas as contribuições dos membros serão de natureza pecuniária
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 6: Condição e qualidade de membro
  273. Número ou marcador, página 6: Um) São membros da Vila Praia todos os subscritores destes estatutos ou seus herdeiros os quais desde já aceitam os presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem, ainda, ser admitidos a membros da Vila Praia os que forem convidados nos termos a regulamentar pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser suspensos, excluídos ou demitidos da Vila Praia:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Os membros que não pagarem a jóia e as prestações de capital social;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Os membros que pela sua conduta revelarem não se identificarem com os objectivos da Vila Praia.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer medida será tomada em função à sua gravidade e em Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  281. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os presentes estatutos, os princípios cooperativos, as leis e os regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de escusa;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Pagar a jóia, realizar o capital social e as contribuições extraordinárias que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 6: g) Contribuir com soluções para o desenvolvimento do condomínio objecto da Vila Praia;
  288. Número ou marcador, página 6: h) Contribuir para dignificação da Vila Praia;
  289. Número ou marcador, página 6: i) Integrar os órgãos sociais quando para tal designados.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  292. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Vila Praia os seguintes:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda dos trabalhos;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da cooperativa;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Receber remunerações devidas, aprovadas em Assembleia Geral, por trabalho prestado à cooperativa;
  297. Número ou marcador, página 6: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
  298. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nos presentes estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  299. Número ou marcador, página 6: g) Exercer outros direitos a serem estabelecidos pelos órgãos da cooperativa, nos regulamentos internos ou por força da lei;
  300. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar dos frutos da Vila Praia;
  301. Número ou marcador, página 6: i) gozar do tratamento devido como membro;
  302. Número ou marcador, página 6: j) Alienar a sua parte, mediante autorização da Assembleia Geral, tendo a Vila Praia ou qualquer dos seus membros direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: Responsabilidade
  305. Texto do artigo, página 6: A responsabilidade da cooperativa e dos cooperativistas é limitada ao montante do capital social subscrito.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: Demissão
  308. Texto do artigo, página 6: O cooperativista pode solicitar a sua demissão nos termos e condições fixados nestes estatutos e os regulamentos internos.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Exclusão
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O membro da cooperativa pode ser excluído por infracção disciplinar resultante da violação grave dos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou incapacidade física permanente procedem as razões e condicionamentos legais aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se motivo grave para exclusão:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Passar a explorar ou negociar em nome próprio ou por interposta pessoa benefício que à cooperativa interessariam;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Transferir para outros os benefícios que aos membros é lícito obter;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Que tenha uma gestão ruinosa da cooperativa;
  317. Número ou marcador, página 7: d) Não realize o capital subscrito, conforme determinado nos presentes Estatutos, regulamentos internos ou deliberação da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão segure os termos relativos a um processo disciplinar, com as devidas adaptações atento à Lei das Cooperativas.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: Sanções e sua aplicação
  321. Número ou marcador, página 7: Um) As sanções a aplicar aos membros da Vila Praia são, nomeadamente, suspensão, exclusão e demissão.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das sanções será antecedida de processo disciplinar, sob forma de processo sumário, no qual o membro deverá ser ouvido, nos termos gerais do Direito.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato dos órgãos sociais
  325. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renováveis por mais uma vez.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos seus cargos até serem substituídos.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: Órgãos
  329. Texto do artigo, página 7: São órgãos directivos da Vila Praia: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da Vila Praia é um órgão composto por todos os membros reunindo-se uma vez por ano.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, a pedido da Direcção, a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, com pleno direito de voto.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita com, pelo menos quinze dias de antecedência, com a indicação da ordem dos trabalhos, data, hora, e local da reunião.
  335. Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocação será feita por via electrónica, para além de carta em formato físico para cada membro, bem assim, publicação na sede da Vila Praia.
  336. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária será convocada com recurso ao mesmo procedimento, reduzindo o período de antecedência desta para dez diz.
  337. Número ou marcador, página 7: Seis) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 7: Quórum
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne à hora marcada se estiver presente mais de metade dos seus membros com direito a voto ou seus representantes.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Se à hora marcada não houver quórum é feita segunda convocação, para dentro dos trinta dias subsequentes.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Se, entretanto, na segunda convocação não houver quórum, uma hora depois da hora marcada, a Assembleia Geral reúne com qualquer número presente, excepto nas assembleias gerais extraordinárias, em que deverá estar presente, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  345. Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral compete:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Vila Praia, bem como as suas alterações;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Vila Praia;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  352. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a fusão, cisão ou dissolução voluntária da Vila Praia; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Vila Praia;
  353. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar a filiação da Vila Praia em uniões, federações e confederações;
  354. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas, e sobre a perda de mandato de órgãos sociais;
  355. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre sanções disciplinares;
  356. Número ou marcador, página 7: l) Aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
  357. Número ou marcador, página 7: m) Aprovar parcerias para a prossecução do interesse social;
  358. Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre projectos específicos relacionados com a urbanização, a pedido da Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: o) apreciar e votar as matérias especialmente previstas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 7: Direcção
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelo menos dois membros da Direcção deverão ser cooperativistas.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  366. Número ou marcador, página 7: Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Presidir os trabalhos da Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Verificar as condições elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Vila Praia;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Conferir posse aos membros eleitos para órgãos sociais;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Assinar as actas da Assembleia Geral. Dois) O Presidente da Mesa é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Falta dos membros da mesa
  374. Número ou marcador, página 7: Um) Na falta dos membros da mesa, a Assembleia Geral designa uma mesa ad hoc, composta pelos membros presentes, cessando a função logo que termine a reunião.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral é destituído sempre que não convocar a reunião quando seja obrigado nos termos legais ou estatutários.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) É causa para a destituição do presidente e do vice-presidente a não comparência à Assembleia Geral, sem motivo justificado a, pelo menos, duas reuniões seguidas ou três intercaladas.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: Nulidade das deliberações
  379. Texto do artigo, página 7: São nulas as deliberações tomadas sobre matérias não constantes da agenda, salvo se tiverem sido tomadas na presença de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, com concordância da sua inclusão.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: Votações
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Na Vila Praia a cada membro corresponde um voto desde que tenha as quotas em dia.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as matérias são aprovadas por maioria absoluta (metade mais um).
  384. Número ou marcador, página 8: Três) Carecem de maioria qualificada (2/3) a votação das seguintes matérias:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Definir, aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos da Vila Praia;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a fusão, a cisão e a dissolução da Vila Praia;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a filiação da Vila Praia a uniões, federações e confederações.
  388. Número ou marcador, página 8: Quatro) A dissolução da Vila Praia não terá lugar se, pelo menos, cinco membros não aprovarem.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Voto por correspondência
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O voto por correspondência apenas será admitido para membros que estejam momentaneamente fora do País ou da sede da Cooperativa.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior o voto por correspondência deve expressar o sentido do votante em relação a cada ponto da agenda.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) O voto por correspondência não é considerado para efeitos de quórum.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: Voto por representação
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O voto por representação pode ser exercido por outro membro da cooperativa ou por um representante maior de idade, devidamente credenciado.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício do voto por representação carece de documento escrito, devidamente assinado e dirigido ao presidente da mesa.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do número anterior cada membro registará em livro próprio a sua assinatura a usar.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada membro só pode representar apenas um ausente, o mesmo acontecendo com o representante mandatado.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
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