III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2020

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Texto do artigo · p. 8 Competências da direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Direcção Vila Praia:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar, anualmente, e submeter ao Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Atender às solicitações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a admissão dos novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência, até repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a Vila Praia em juízo ou fora dele; g)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da Vila Praia;
Número ou marcador · p. 8 h) Contratar e administrar pessoal nos precisos termos indicados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Celebrar acordos com parceiros para a construção nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Submeter à Assembleia Geral a aprovação da planta-tipo, do plano de urbanização e a aprovação dos parceiros para a construção;
Número ou marcador · p. 8 k) Praticar os demais actos de interesse da Vila Praia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção pode, para uma gestão profissional e rentável, ouvida a Assembleia Geral contratar terceiros para a realização de actividades específicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou pelo vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá ser eleito um suplente para as situações de impossibilidade de um dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a Vila Praia
Número ou marcador · p. 8 Um) A Vila Praia, para actos de expediente, citações ou notificações judiciais obriga-se pela assinatura do presidente da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para todos os actos de oneração patrimonial obriga-se pelas assinaturas do presidente e do vogal, ou pelo menos duas assinaturas, incluindo a do suplente, se, entretanto, o presidente ou o vogal estiverem ausentes ou impossibilitados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 8 A direcção pode delegar poderes especificados ao tesoureiro e a mandatários judiciais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NOVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da acção da cooperativa, dada a exiguidade dos membros, será feita por um dos membros como presidente e um outro como vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será fixado, por indicação da Assembleia Geral, um órgão independente para a auditoria obrigatória das contas de exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar, assídua minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 8 f) Velar pelo cumprimento da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar informações solicitadas pelos membros, a todo o momento, respeitantes à gestão da Vila Praia, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente, para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos gestores
Texto do artigo · p. 8 Os gestores da Vila Praia respondem, beneficiam de isenção de responsabilidades, processam e são processados nos termos gerais do direito cooperativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Despesas
Texto do artigo · p. 8 O capital que o fundo social da Vila Praia é empregue no custeio das suas despesas e encargos administrativos e nos que forem indispensáveis à execução e realização de operações tendentes à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de despesas e benefícios
Texto do artigo · p. 8 A responsabilidade dos membros da Vila Praia para com as despesas desta é determinada pro-rata o mesmo acontecendo em fruição de benefícios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Reservas
Número ou marcador · p. 8 Um) A Vila Praia constituirá uma reserva equivalente a 10% do seu capital social para efeitos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá ser coberta na forma e quantum que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo o demais será regulado nos termos previstos na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Excedentes líquidos
Texto do artigo · p. 9 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste de rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de excedentes líquidos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os excedentes anuais podem ser distribuídos pelos membros, desde que não resultem de operações com terceiros e depois da liquidação de juros por títulos de capital e integração para reservas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não poderá distribuir excedente entre os membros e nem criar reservas no caso de se ter utilizado a reserva legal para a compensação de perdas do exercício, enquanto não se tenha ainda reconstituído a reserva ao nível anterior ao da sua utilização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia-geral o excedente pode ser transformado em realização pro-rata do capital ou reforço ou reintegração de capital para efeitos de robustez da Vila Praia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em qualquer dos casos, cada membro receberá uma proporção não inferior 10 nem superior a 25%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fusão, cisão e transformação
Número ou marcador · p. 9 Um) A fusão, cisão e transformação da Vila Praia respeitará as regras e procedimentos constantes da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer dos casos compete à Assembleia Geral a sua deliberação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A Vila Praia dissolve-se por verificação de uma das seguintes causas:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela impossibilidade legal ou objectiva de prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela diminuição do número mínimo legal dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Destino do património
Texto do artigo · p. 9 A dissolução determina a partilha proporcional do património, a menos que seja outra a orientação, quando seja por sentença judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Uniões, federações e confederações
Texto do artigo · p. 9 Sempre que se verificar a necessidade de constituição de uniões, federações e
Texto do artigo · p. 9 confederações, a matéria será apreciada pela assembleia-geral e com estrita observância da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Tramitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos escritos em papel e devidamente aprovados e assinados por todos os membros serão submetidos ao reconhecimento legal pela entidade competente da cidade de Maputo por ser de âmbito local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após o reconhecimento, os mesmos serão publicados no Boletim da República, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os presentes estatutos estão sujeitos ao registo junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor e vinculam a Vila Praia para com terceiros após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cornerstone, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364283, entidade legal supra constituída entre: Leon Christo Nel, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08682234 emitido na África do Sul a vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, e Melanie Nel, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A08651570 emitido na África do Sul a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cornerstone, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de um complexo turístico, casas de férias;
Número ou marcador · p. 9 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto
Texto do artigo · p. 9 aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração de um bar, restaurante; d) Importação e exportação relacionados
Texto do artigo · p. 9 com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Leon Christo Nel, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Melanie Nel, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Leon Christo Nel nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos aplicar-se – ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cosini, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída entre Silvia Ana dos Santos Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692836C, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga e Nick Geerts, de nacionalidade belga, solteiro, maior, portador Passaporte n.º ER122762, emitido na Bélgica, a 13 de Junho de 2019, residente em Diesterstraat 249, 3980 Tessenderlo, Bélgica, uma sociedade por quotas, matriculada aos seis de Agosto de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101364143, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Cosini, Limitada., doravante “sociedade”, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de catering e de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sílvia Ana dos Santos Ferreira, titular da quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Nick Geerts, titular da quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Nick Geerts.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes à socia ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2 do artigo Nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354490, uma entidade denominada, Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Adolfo Rodrigues Artur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 11 Bilhete de Identidade n.º 110104550214N, emitido aos 11 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão 46, casa n.° 336, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Avenida Ho Chi Min n.° 1603, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Venda a grosso e a retalho de calçado, vestuário, produtos alimentares, eletrodomésticos e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adolfo Rodrigues Artur.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 11 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353389, uma entidade denominada, Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aléssio Meque Pedro Nhadombe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 322, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352988M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação da Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, bairro de Mavalane A, quarteirão 29, casa n.° 29, rua de Matchedje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade destina-se a prestar serviços de entregas ao domicílio, limpeza e lavagem de viaturas, lavandaria, serigrafia, produção de conteúdos audiovisual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Aléssio Meque Pedro Nhadombe como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
Texto do artigo · p. 11 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D & L Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a D & L Construções e Engenharia, Limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100202360, sediada na Avenida União Africana, edifício Palmeira Shoping, parcela 2, 2.º andar, porta 20, cidade da Matola, celebrou uma escritura de saída e entrada de sócios, aumento do capital social e redistribuição de quotas, alteração parcial do pacto social, no dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte, cujo conteúdo é o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Ao três do mês de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Matola, perante mim, Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido balcão, com funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Osvaldo dos Santos Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal dos menores Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 José Manuel Luís, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100364021Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgante
Texto do artigo · p. 12 pela apresentação do mencionado Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 12 E poe eles foi dito: Que o primeiro outorgante, seus dois primeiros representados e o segundo, são os únicos e actuais sócios da D & L Construções e Engenharia, Limitada, constituída por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e onze, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100202360, Sediada na Avenida União Africana, edifício Palmeira Shoping, parcela 2, 2.º andar, porta 20, cidade da Matola, com o capital social de 600.000,00MT, dividido em 4 quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT, equivalente a 70% do capital social e pertencentes ao sócio Osvaldo dos Santos Luís,
Texto do artigo · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencentes ao sócio José Manuel Luís;
Texto do artigo · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencentes ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
Texto do artigo · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencentes ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís.
Texto do artigo · p. 12 Que o sócio José Manuel Luís, cede a totalidade da sua quota ao sócio Osvaldo dos Santos Luís, bem como os seus direitos e obrigações e se aparta da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Que entra na sociedade dois novos sócios Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 da Cidade de Maputo e Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que aumentam o capital social da sociedade de 600.000,00M para 1.500.000,00M, por via de um incremento no capital social na ordem de 900.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 Que redistribuem o actual capital social da sociedade pelos actuais sócios da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 30% do capital social e pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Luís;
Texto do artigo · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, equivalente a 40% do capital social e pertencente a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
Texto do artigo · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
Texto do artigo · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís;
Texto do artigo · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Wuyane Nguila Luís.
Texto do artigo · p. 12 Que alteram parcialmente os estatutos da sociedade passando a ser o que consta do contrato social em anexo.
Texto do artigo · p. 12 De forma subsidiária o que não foi alterado por esta escritura, vigora o constante no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dual Computer Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada sob NUEL 101328139, uma entidade denominada, Dual Computer Service, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Dulívio Césio Anselmo Zandamela, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664690Q, residente na cidade de Xai Xai, 2 Marien Ngonbi;
Texto do artigo · p. 12 Rogério Justicio Buque, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664585S, residente na Mazucane, Manjacaze, Chilumbele;
Texto do artigo · p. 12 Eulício Leonardo Matusse, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090900648942C, residente em Manjacaze, 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação Dual Computer Service, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua bairro 25 de Junho, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Dual Computer Service, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Montagem, reparação e venda de acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação e melhoramento de softwares;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Eulício Leonardo Matusse - uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Rogério Justicio Buque - uma quota de (3.000,00MT) três mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Dulívio Césio Anselmo Zandamela uma quota de (3.000,00MT). três mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá será e administrada pelos sócios, Eulício Leonardo Matusse;
Texto do artigo · p. 13 Dulívio Césio Anselmo Zandamela e Rogério Justicio Buque, que no exercício da nossa actividade responderemos pela sociedade em conjunto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director é eleito pelo período de dois anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do director dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, de acta deliberativa de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da empresa Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, com capital social de dez milhões de meticais, com sede no Bairro de Triunfo, Rua Acordos de Incomati, número oitocentos e oito.
Texto do artigo · p. 13 O sócio Aline de Oliveira Tobias, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representativa de 30% (trinta por cento) de quota, dividiu em duas partes desiguais e cedeu 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativa de 20% (vinte por cento) ao sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, e cedeu a outra parte da quota, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representativa de 10% (dez por cento) ao novo sócio Pinto Obras e Manutenção, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 13 sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pinto Obras e Manutenção, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios deliberaram ainda sobre a alteração da denominação social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecovillage Construtora e Gestão de Condomínios, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da Resistência n.º 1863, Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto no mínimo por dois administradores executivos incluindo o Presidente fica desde já, investido de poderes de gestão o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, nomeado para assumir a função de Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 13 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Ou a assinatura de um dos administradores ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado na presente acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343642, uma entidade denominada Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Suleman Kamal, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100115435S. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas
Texto do artigo · p. 13 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de todo tipo de electrodomésticos, material eléctrico e acessórias, comércio geral com importação e exportação, consultoria e acessória, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Suleman Kamal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração será exercida por Suleman Kamal, desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357783, uma entidade denominada E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Leovigildo José do Patrocínio Faite, moçambicano, casado com Florência Lourenço Chemo Faite em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Rua 12704, quarteirão 1, casa 201.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Francisco Chabango, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 1101022900537L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 3 de Julho de 2015, residente na cidade Maputo, Alto-Maé, Rua Manuel. A. Sousa, n.º 15, 2.º andar, flat n.º 5.
Texto do artigo · p. 14 Nascimento Marcos Zeca Chirenge, moçambicano, casado com Salvadora João Sinturão Chirenge em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 7 de Janeiro 2016, residente no Distrito de Boane, Beleluane, Condomínio Vila Esperança, n.º 28;
Texto do artigo · p. 14 Amilcar Vicente João Corda, moçambicano, solteiro, Bilhte de Identidade n.º 110102251668S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 20 de Dezembro 2015, residente na cidade Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 14 Lennon Chamisso Bene Tsambe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983216M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 16 de Março 2020, residente na cidade Maputo, quarteirão 29, casa 56, Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 14 e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação E-Qual Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vlademir Lenine, n.º 147, 1.º andar porta esquerda, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto assistência técnica e formação na implementação, implantação, e manutenção de sistemas de gestão de saúde, segurança ocupacional, meio ambiente e gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), que corresponde a soma de cinco (5) quotas iguais com o valor nominal de 6.000 (seis mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social para cada um dos sócios,Leovigildo José do Patrocínio Faite,Amilcar Vicente João Corda, Nascimento
Texto do artigo · p. 14 Marcos Zeca Chirenge, Fernando Francisco Chabango, Lennon Chamisso Bene Tsambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Francisco Chabango na qualidade do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas, fechar-se-ão com referência a 31 Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros, dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles
Texto do artigo · p. 14 liquidatários, continuando com os herdeiros o sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto quota for indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FNC, Limitada - Nampula
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade FNC, Limitada - Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101223787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo do contrato social e dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Único. O capital social realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Único. A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, o senhor Edgar Bernardo José Chuze, por período indeterminado, com poderes bastante para representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 31 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fundação Njelo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 15 Um) Fundação Njelo, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de utilidade pública sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e demais legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Instituidor
Texto do artigo · p. 15 A Fundação é instituída por Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Ambito e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação é de âmbito nacional, com sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Fundação pode abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a prosseguir o seu fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Competências da direcção
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção Vila Praia:
  3. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, anualmente, e submeter ao Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da Vila Praia;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Executar o orçamento e o plano de actividades;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Atender às solicitações do Conselho Fiscal;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a admissão dos novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência, até repreensão registada;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Representar a Vila Praia em juízo ou fora dele; g)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da Vila Praia;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Contratar e administrar pessoal nos precisos termos indicados pela Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: i) Celebrar acordos com parceiros para a construção nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: j) Submeter à Assembleia Geral a aprovação da planta-tipo, do plano de urbanização e a aprovação dos parceiros para a construção;
  12. Número ou marcador, página 8: k) Praticar os demais actos de interesse da Vila Praia.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção pode, para uma gestão profissional e rentável, ouvida a Assembleia Geral contratar terceiros para a realização de actividades específicas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: Reuniões da direcção
  16. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou pelo vogal.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá ser eleito um suplente para as situações de impossibilidade de um dos membros da direcção.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a Vila Praia
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A Vila Praia, para actos de expediente, citações ou notificações judiciais obriga-se pela assinatura do presidente da direcção.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Para todos os actos de oneração patrimonial obriga-se pelas assinaturas do presidente e do vogal, ou pelo menos duas assinaturas, incluindo a do suplente, se, entretanto, o presidente ou o vogal estiverem ausentes ou impossibilitados.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: Delegação de poderes
  25. Texto do artigo, página 8: A direcção pode delegar poderes especificados ao tesoureiro e a mandatários judiciais nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NOVO
  27. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da acção da cooperativa, dada a exiguidade dos membros, será feita por um dos membros como presidente e um outro como vogal.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Será fixado, por indicação da Assembleia Geral, um órgão independente para a auditoria obrigatória das contas de exercício.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  32. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Examinar, assídua minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Velar pelo cumprimento da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Prestar informações solicitadas pelos membros, a todo o momento, respeitantes à gestão da Vila Praia, dentro do âmbito da sua competência.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Reuniões do Conselho Fiscal
  41. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente, para sessões extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos gestores
  44. Texto do artigo, página 8: Os gestores da Vila Praia respondem, beneficiam de isenção de responsabilidades, processam e são processados nos termos gerais do direito cooperativo.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Despesas
  47. Texto do artigo, página 8: O capital que o fundo social da Vila Praia é empregue no custeio das suas despesas e encargos administrativos e nos que forem indispensáveis à execução e realização de operações tendentes à prossecução dos seus fins.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Distribuição de despesas e benefícios
  50. Texto do artigo, página 8: A responsabilidade dos membros da Vila Praia para com as despesas desta é determinada pro-rata o mesmo acontecendo em fruição de benefícios.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: Reservas
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A Vila Praia constituirá uma reserva equivalente a 10% do seu capital social para efeitos de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá ser coberta na forma e quantum que for fixado pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo o demais será regulado nos termos previstos na Lei das Cooperativas.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: Excedentes líquidos
  58. Texto do artigo, página 9: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste de rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: Distribuição de excedentes líquidos
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os excedentes anuais podem ser distribuídos pelos membros, desde que não resultem de operações com terceiros e depois da liquidação de juros por títulos de capital e integração para reservas.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderá distribuir excedente entre os membros e nem criar reservas no caso de se ter utilizado a reserva legal para a compensação de perdas do exercício, enquanto não se tenha ainda reconstituído a reserva ao nível anterior ao da sua utilização.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia-geral o excedente pode ser transformado em realização pro-rata do capital ou reforço ou reintegração de capital para efeitos de robustez da Vila Praia.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em qualquer dos casos, cada membro receberá uma proporção não inferior 10 nem superior a 25%.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Fusão, cisão e transformação
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A fusão, cisão e transformação da Vila Praia respeitará as regras e procedimentos constantes da Lei das Cooperativas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer dos casos compete à Assembleia Geral a sua deliberação por maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 9: A Vila Praia dissolve-se por verificação de uma das seguintes causas:
  72. Texto do artigo, página 9: a)Pela impossibilidade legal ou objectiva de prossecução do seu objecto;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Pela diminuição do número mínimo legal dos membros;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Por deliberação da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial transitada em julgado.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Destino do património
  78. Texto do artigo, página 9: A dissolução determina a partilha proporcional do património, a menos que seja outra a orientação, quando seja por sentença judicial.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Uniões, federações e confederações
  81. Texto do artigo, página 9: Sempre que se verificar a necessidade de constituição de uniões, federações e
  82. Texto do artigo, página 9: confederações, a matéria será apreciada pela assembleia-geral e com estrita observância da Lei das Cooperativas.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: Tramitação
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos escritos em papel e devidamente aprovados e assinados por todos os membros serão submetidos ao reconhecimento legal pela entidade competente da cidade de Maputo por ser de âmbito local.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Após o reconhecimento, os mesmos serão publicados no Boletim da República, nos termos gerais.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Os presentes estatutos estão sujeitos ao registo junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  90. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor e vinculam a Vila Praia para com terceiros após a sua publicação no Boletim da República.
  91. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Cornerstone, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364283, entidade legal supra constituída entre: Leon Christo Nel, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08682234 emitido na África do Sul a vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, e Melanie Nel, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A08651570 emitido na África do Sul a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cornerstone, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo o turismo:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de um complexo turístico, casas de férias;
  101. Número ou marcador, página 9: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto
  102. Texto do artigo, página 9: aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Exploração de um bar, restaurante; d) Importação e exportação relacionados
  104. Texto do artigo, página 9: com o objecto social.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Leon Christo Nel, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Melanie Nel, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Leon Christo Nel nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos aplicar-se – ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil e
  125. Texto do artigo, página 9: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Cosini, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída entre Silvia Ana dos Santos Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692836C, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga e Nick Geerts, de nacionalidade belga, solteiro, maior, portador Passaporte n.º ER122762, emitido na Bélgica, a 13 de Junho de 2019, residente em Diesterstraat 249, 3980 Tessenderlo, Bélgica, uma sociedade por quotas, matriculada aos seis de Agosto de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101364143, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Cosini, Limitada., doravante “sociedade”, sendo constituída por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida UNEMO 346 VIV, casa n.º 4C, bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Gestão imobiliária;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de limpeza;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de catering e de organização de eventos.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Sílvia Ana dos Santos Ferreira, titular da quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Nick Geerts, titular da quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Nick Geerts.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes à socia ou a terceiro.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócios)
  161. Texto do artigo, página 10: A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a Lei Comercial.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2 do artigo Nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  176. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  177. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 10: Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354490, uma entidade denominada, Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 10: Adolfo Rodrigues Artur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
  181. Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 110104550214N, emitido aos 11 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão 46, casa n.° 336, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Avenida Ho Chi Min n.° 1603, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Texto do artigo, página 11: Venda a grosso e a retalho de calçado, vestuário, produtos alimentares, eletrodomésticos e diversos.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adolfo Rodrigues Artur.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  196. Texto do artigo, página 11: ATIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  204. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353389, uma entidade denominada, Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 11: Aléssio Meque Pedro Nhadombe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 322, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352988M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Junho de 2018.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação da Delímoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, bairro de Mavalane A, quarteirão 29, casa n.° 29, rua de Matchedje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade destina-se a prestar serviços de entregas ao domicílio, limpeza e lavagem de viaturas, lavandaria, serigrafia, produção de conteúdos audiovisual.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Aléssio Meque Pedro Nhadombe como administrador e com plenos poderes.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  224. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
  225. Texto do artigo, página 11: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: D & L Construções e Engenharia, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a D & L Construções e Engenharia, Limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100202360, sediada na Avenida União Africana, edifício Palmeira Shoping, parcela 2, 2.º andar, porta 20, cidade da Matola, celebrou uma escritura de saída e entrada de sócios, aumento do capital social e redistribuição de quotas, alteração parcial do pacto social, no dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte, cujo conteúdo é o seguinte:
  229. Texto do artigo, página 11: Ao três do mês de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Matola, perante mim, Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido balcão, com funções notariais compareceram como outorgantes:
  230. Texto do artigo, página 11: Osvaldo dos Santos Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal dos menores Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 12: José Manuel Luís, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100364021Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  232. Texto do artigo, página 12: Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgante
  233. Texto do artigo, página 12: pela apresentação do mencionado Bilhete de Identidade.
  234. Texto do artigo, página 12: E poe eles foi dito: Que o primeiro outorgante, seus dois primeiros representados e o segundo, são os únicos e actuais sócios da D & L Construções e Engenharia, Limitada, constituída por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e onze, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100202360, Sediada na Avenida União Africana, edifício Palmeira Shoping, parcela 2, 2.º andar, porta 20, cidade da Matola, com o capital social de 600.000,00MT, dividido em 4 quotas desiguais assim distribuídas:
  235. Texto do artigo, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT, equivalente a 70% do capital social e pertencentes ao sócio Osvaldo dos Santos Luís,
  236. Texto do artigo, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencentes ao sócio José Manuel Luís;
  237. Texto do artigo, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencentes ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
  238. Texto do artigo, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencentes ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís.
  239. Texto do artigo, página 12: Que o sócio José Manuel Luís, cede a totalidade da sua quota ao sócio Osvaldo dos Santos Luís, bem como os seus direitos e obrigações e se aparta da sociedade.
  240. Texto do artigo, página 12: Que entra na sociedade dois novos sócios Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil
  241. Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo e Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada sob regime de comunhão geral de bens com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 12: Que aumentam o capital social da sociedade de 600.000,00M para 1.500.000,00M, por via de um incremento no capital social na ordem de 900.000,00MT.
  243. Texto do artigo, página 12: Que redistribuem o actual capital social da sociedade pelos actuais sócios da seguinte maneira:
  244. Texto do artigo, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 30% do capital social e pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Luís;
  245. Texto do artigo, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, equivalente a 40% do capital social e pertencente a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
  246. Texto do artigo, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
  247. Texto do artigo, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís;
  248. Texto do artigo, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Wuyane Nguila Luís.
  249. Texto do artigo, página 12: Que alteram parcialmente os estatutos da sociedade passando a ser o que consta do contrato social em anexo.
  250. Texto do artigo, página 12: De forma subsidiária o que não foi alterado por esta escritura, vigora o constante no pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2020. — A Notária,
  252. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Dual Computer Service, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada sob NUEL 101328139, uma entidade denominada, Dual Computer Service, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  255. Texto do artigo, página 12: Dulívio Césio Anselmo Zandamela, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de
  256. Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664690Q, residente na cidade de Xai Xai, 2 Marien Ngonbi;
  257. Texto do artigo, página 12: Rogério Justicio Buque, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090902664585S, residente na Mazucane, Manjacaze, Chilumbele;
  258. Texto do artigo, página 12: Eulício Leonardo Matusse, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090900648942C, residente em Manjacaze, 25 de Junho.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação Dual Computer Service, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua bairro 25 de Junho, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 12: A Dual Computer Service, Limitada, tem por objecto social:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Montagem, reparação e venda de acessórios informáticos;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Criação e melhoramento de softwares;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços informáticos.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Eulício Leonardo Matusse - uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Rogério Justicio Buque - uma quota de (3.000,00MT) três mil meticais;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Dulívio Césio Anselmo Zandamela uma quota de (3.000,00MT). três mil meticais.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá será e administrada pelos sócios, Eulício Leonardo Matusse;
  281. Texto do artigo, página 13: Dulívio Césio Anselmo Zandamela e Rogério Justicio Buque, que no exercício da nossa actividade responderemos pela sociedade em conjunto.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O director é eleito pelo período de dois anos, com possibilidade de ser reeleito.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do director dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, de acta deliberativa de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da empresa Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, com capital social de dez milhões de meticais, com sede no Bairro de Triunfo, Rua Acordos de Incomati, número oitocentos e oito.
  290. Texto do artigo, página 13: O sócio Aline de Oliveira Tobias, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representativa de 30% (trinta por cento) de quota, dividiu em duas partes desiguais e cedeu 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativa de 20% (vinte por cento) ao sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, e cedeu a outra parte da quota, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representativa de 10% (dez por cento) ao novo sócio Pinto Obras e Manutenção, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 13: Assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuído:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao
  297. Texto do artigo, página 13: sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pinto Obras e Manutenção, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: Os sócios deliberaram ainda sobre a alteração da denominação social que passa a ter a seguinte redacção:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecovillage Construtora e Gestão de Condomínios, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado.
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da Resistência n.º 1863, Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais ou delegações.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto no mínimo por dois administradores executivos incluindo o Presidente fica desde já, investido de poderes de gestão o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, nomeado para assumir a função de Presidente do Conselho de Administração.
  307. Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura dos membros do Conselho de Administração;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Ou a assinatura de um dos administradores ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  310. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado na presente acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  311. Texto do artigo, página 13: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343642, uma entidade denominada Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: Suleman Kamal, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100115435S. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas
  315. Texto do artigo, página 13: seguintes cláusulas:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Electro Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de todo tipo de electrodomésticos, material eléctrico e acessórias, comércio geral com importação e exportação, consultoria e acessória, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Suleman Kamal.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  327. Texto do artigo, página 13: A administração será exercida por Suleman Kamal, desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357783, uma entidade denominada E – Qual Consultoria & Serviços, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 13: Leovigildo José do Patrocínio Faite, moçambicano, casado com Florência Lourenço Chemo Faite em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Rua 12704, quarteirão 1, casa 201.
  335. Texto do artigo, página 13: Fernando Francisco Chabango, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade
  336. Texto do artigo, página 14: n.º 1101022900537L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 3 de Julho de 2015, residente na cidade Maputo, Alto-Maé, Rua Manuel. A. Sousa, n.º 15, 2.º andar, flat n.º 5.
  337. Texto do artigo, página 14: Nascimento Marcos Zeca Chirenge, moçambicano, casado com Salvadora João Sinturão Chirenge em comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 7 de Janeiro 2016, residente no Distrito de Boane, Beleluane, Condomínio Vila Esperança, n.º 28;
  338. Texto do artigo, página 14: Amilcar Vicente João Corda, moçambicano, solteiro, Bilhte de Identidade n.º 110102251668S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 20 de Dezembro 2015, residente na cidade Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 1.º andar;
  339. Texto do artigo, página 14: Lennon Chamisso Bene Tsambe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983216M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 16 de Março 2020, residente na cidade Maputo, quarteirão 29, casa 56, Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  340. Texto do artigo, página 14: e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação E-Qual Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vlademir Lenine, n.º 147, 1.º andar porta esquerda, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto assistência técnica e formação na implementação, implantação, e manutenção de sistemas de gestão de saúde, segurança ocupacional, meio ambiente e gestão de qualidade.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), que corresponde a soma de cinco (5) quotas iguais com o valor nominal de 6.000 (seis mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social para cada um dos sócios,Leovigildo José do Patrocínio Faite,Amilcar Vicente João Corda, Nascimento
  351. Texto do artigo, página 14: Marcos Zeca Chirenge, Fernando Francisco Chabango, Lennon Chamisso Bene Tsambe.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Francisco Chabango na qualidade do presidente do conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de resultados)
  366. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas, fechar-se-ão com referência a 31 Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Lucros, dissolução e herdeiros)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles
  371. Texto do artigo, página 14: liquidatários, continuando com os herdeiros o sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto quota for indivisa.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  374. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: FNC, Limitada - Nampula
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade FNC, Limitada - Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101223787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo do contrato social e dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  378. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: Capital social
  381. Texto do artigo, página 14: Único. O capital social realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  385. Texto do artigo, página 14: Único. A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, o senhor Edgar Bernardo José Chuze, por período indeterminado, com poderes bastante para representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 14: Nampula, 31 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: Fundação Njelo
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza jurídica
  391. Número ou marcador, página 15: Um) Fundação Njelo, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de utilidade pública sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e demais legislação que lhe seja aplicável.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 15: Instituidor
  395. Texto do artigo, página 15: A Fundação é instituída por Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 15: Ambito e sede
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é de âmbito nacional, com sede social na cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a prosseguir o seu fim.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
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