III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2020

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lé & Ló, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332578, uma entidade denominada Lé & Ló, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lé & Ló, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 22 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Acções
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de 1 (uma) acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Administrador Único ou 2 (dois) membros do Conselho de Administração, podendo a assinaturas ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Acções próprias
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
Texto do artigo · p. 22 o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Tramsmissão de acções
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade ou entre qualquer um destes e terceiros, devendo apenas ser comunicada à sociedade e aos outros
Texto do artigo · p. 23 accionistas, a identidade do adquirente e o número de acções transmitidas, de forma a que a sociedade proceda com o respectivo registo no livro das acções e demais procedimentos internos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Acções preferênciais
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo Administrador-Único ou 2 (dois) membros do Conselho de Administração da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de
Texto do artigo · p. 23 terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os accionistas podem deliberar sobre materias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente de Mesa da Assembleia Geral assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos accionistas, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou
Texto do artigo · p. 23 por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores
Texto do artigo · p. 24 presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador-Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral, sendo desde já Manuel Virgílio Bila Jr. como Administrador Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Administrador Único ou Conselho de Administração poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelao Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macromed, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364755, uma entidade denominada Macromed, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identiificação n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 4 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 13, casa n.º 15, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua de Camões, quarteirão 22, casa n.º 33, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Armando Lucas Chipenga, solteiro,natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, quarteirão 30, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denomonação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Macromed, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 25 bairro do Alto-Mae, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comércio à retalho com importação e exportação de material e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais),repartido em três quotas respectivamente:
Texto do artigo · p. 25 a)40% equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Alves Abílio Ubisse;
Número ou marcador · p. 25 b) 30% equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Messias Lucas Checo; e
Número ou marcador · p. 25 c) 30% equivalente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armando Lucas Chipenga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a assinatura será exercida pelo sócio Messias Lucas Checo como administrador com ou sem reumuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios e no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fôr omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Omnitrack Quality & Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352382, uma entidade denominada Omnitrack Quality & Safety, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Moleiro Henrique Mambo, maior, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 José Mechaque Salomão, maior, de 58 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, Q. 14, casa n.º 10, Bairro Maxaquene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207858I, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Inácio José Sozinho Birissau, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente
Texto do artigo · p. 25 no Bairro da Liberdade casa n.º 547, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100164444025A emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Omnitrack Quality & Safety, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 10, Bairro Zimpeto Distrito Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção de obras públicas e habitação; g)Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo quinze mil meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inácio José Sozinho Birissau, outro de nove mil Meticais o correspondente a 30% pertencente ao sócio José Mechaque Salomão e o outro de seis mil meticais, o correspondente a 20%, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios e a mesma se obriga pela assinatura dos três.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 26 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pathfinder Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Pathfinder Moçambique, S.A, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, representada por cem mil acções do valor nominal de um metical cada, registada na Conservatória de Registos
Texto do artigo · p. 26 das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100249294, deliberaram a alteração da sede da sociedade sita na Avenida Armando Tivane, n.º 890, rés-do-chão, cidade de Maputo, passando a sedear-se na Avenida Marginal n.º 4981, Edifício ZEN, 10.º andar esquerdo, Bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da alteração da sede da sociedade, fica alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 4981, edifício ZEN, 10.º andar Esquerdo, Bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Preserva, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101361543, uma entidade denominada Preserva, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 5 de Setembro de 2019, entre:
Texto do artigo · p. 26 Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158971P, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Ultramar, n.º 382, cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 26 Maria Leonor Joaquim, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158972N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. do Ultramar, n.º 382, bairro da Liberdade, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 315, 2.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a dominação de Preserva, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Július
Texto do artigo · p. 27 Nyerere, n.º 742, 1.° andar esquerdo, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Promoção e desenvolvimento do turismo e de outras actividades em benefício da conservação ambiental através de plataformas electrónicas e convencionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 25.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 40% do capital social, titulada pela sócia Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pela sócia Maria Leonor Joaquim;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pelo sócio Hermenegildo Gamito Penicela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por 3 administradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida por:
Número ou marcador · p. 27 a) Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
Número ou marcador · p. 27 b) Maria Leonor Joaquim; e
Número ou marcador · p. 27 c) Hermenegildo Gamito Penicela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi constituída entre Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, bairro Costa do Sol; Iris Zéa Massena Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534601B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Lucas Elias Kumato n.º 207, bairro da Sommerschield e Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153662Q, emitido aos 13 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua das Massalas, n.º 183, bairro do Triunfo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 5 de Agosto de 2020, na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 10136155, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada. (doravante “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Embondeiros n.º 69, bairro Trunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de peças de arte em madeira, vidro, aço e epoxy.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Iris Zéa Massena Veiga, titular da quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Sérgio Cândido Feire da Silva Veiga, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo da sócia Iris Zéa Massena Veiga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso se verifique a situação prevista pelo número 2, do artigo nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Seacontractors Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364399, uma entidade denominada Seacontractors International, B.V., Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Seacontractors International, B.V., sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Países Baixos, com sede em 36 Gortstraat, 4331LC, Middelburg, titular da licença comercial n.º 000045226490, neste acto devidamente representada por Xander Schanssema, natural dos Países Baixos, residente na Noord Bolwerk 17, NL-4331, SH Middelburg, titular do Passaporte n°BL68916K2, emitido nos Países Baixos, em 30 de Setembro de 2016 e válido até 30 de Setembro de 2026;
Texto do artigo · p. 28 Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Italia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 1874, Sommerchield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2019 e válido até 8 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 28 Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei da República de Moçambique, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, Polana Cimento, Maputo, titular da licença comercial n.º 101235971, neste acto devidamente representada por Nelson Arnaldo Ocuane, natural de Moçambique, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2017, e válido até 9 de Novembro de 2027; constituem, entre si, uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Seacontractors Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, résdo-chão, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de serviços marítimos através de uma frota de barcos modernos e também atua em reboque, apoio de dragagem, manuseio de âncoras, trabalho de fornecimento, aragem, levantamento, salvamento, apoio a mergulho, gestão comercial e corretagem maritima na República de Moçambique e nas águas circundantes, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Seacontractors International B.V.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Phayeta Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido tomando em consideração o capital social mínimo exigido pela legislação em vigor, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas quotas e percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e/ou divisão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
Texto do artigo · p. 29 o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Lé & Ló, S.A.
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332578, uma entidade denominada Lé & Ló, S.A.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lé & Ló, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de gestão imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar,
  17. Texto do artigo, página 22: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Acções
  27. Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de 1 (uma) acção.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Administrador Único ou 2 (dois) membros do Conselho de Administração, podendo a assinaturas ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Acções próprias
  33. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
  34. Texto do artigo, página 22: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Tramsmissão de acções
  36. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade ou entre qualquer um destes e terceiros, devendo apenas ser comunicada à sociedade e aos outros
  37. Texto do artigo, página 23: accionistas, a identidade do adquirente e o número de acções transmitidas, de forma a que a sociedade proceda com o respectivo registo no livro das acções e demais procedimentos internos que se mostrem necessários.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Acções preferênciais
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo Administrador-Único ou 2 (dois) membros do Conselho de Administração da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: Eleição e mandato
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de
  59. Texto do artigo, página 23: terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Natureza e direito ao voto
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  71. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os accionistas podem deliberar sobre materias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente de Mesa da Assembleia Geral assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos accionistas, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: Representação em Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou
  76. Texto do artigo, página 23: por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: Votação
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  83. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Administração
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores
  90. Texto do artigo, página 24: presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  91. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
  92. Número ou marcador, página 24: Seis) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  93. Número ou marcador, página 24: Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 24: Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador-Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral, sendo desde já Manuel Virgílio Bila Jr. como Administrador Único.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: Competências
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) O Administrador Único ou Conselho de Administração poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
  109. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  110. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
  111. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: Órgão de fiscalização
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: Resultados
  125. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  134. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelao Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Macromed, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364755, uma entidade denominada Macromed, Limitada, entre:
  138. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Alves Abílio Ubisse, solteiro, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identiificação n.º 11030014545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 4 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 13, casa n.º 15, cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 24: Segundo. Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua de Camões, quarteirão 22, casa n.º 33, cidade de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Armando Lucas Chipenga, solteiro,natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, quarteirão 30, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Denomonação social e sede)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macromed, Limitada, e tem a sua sede no
  145. Texto do artigo, página 25: bairro do Alto-Mae, Avenida do Rio Tembe, n.º 147, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio à retalho com importação e exportação de material e equipamento hospitalar.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, prestação de serviços.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais),repartido em três quotas respectivamente:
  156. Texto do artigo, página 25: a)40% equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Alves Abílio Ubisse;
  157. Número ou marcador, página 25: b) 30% equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Messias Lucas Checo; e
  158. Número ou marcador, página 25: c) 30% equivalente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armando Lucas Chipenga.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  161. Texto do artigo, página 25: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Falência e insolvência)
  164. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a assinatura será exercida pelo sócio Messias Lucas Checo como administrador com ou sem reumuneração.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  170. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios e no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituírão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fôr omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Omnitrack Quality & Safety, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352382, uma entidade denominada Omnitrack Quality & Safety, Limitada, entre:
  184. Texto do artigo, página 25: Moleiro Henrique Mambo, maior, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 25: José Mechaque Salomão, maior, de 58 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, Q. 14, casa n.º 10, Bairro Maxaquene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207858I, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 25: Inácio José Sozinho Birissau, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente
  187. Texto do artigo, página 25: no Bairro da Liberdade casa n.º 547, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100164444025A emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 25: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Omnitrack Quality & Safety, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 10, Bairro Zimpeto Distrito Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: Duração
  194. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: Objecto
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  201. Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  202. Número ou marcador, página 25: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  203. Número ou marcador, página 25: f) Construção de obras públicas e habitação; g)Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  204. Número ou marcador, página 25: h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de renta-a-car.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: Capital social
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo quinze mil meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inácio José Sozinho Birissau, outro de nove mil Meticais o correspondente a 30% pertencente ao sócio José Mechaque Salomão e o outro de seis mil meticais, o correspondente a 20%, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios e a mesma se obriga pela assinatura dos três.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  222. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  224. Texto do artigo, página 26: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 26: Lucros
  229. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Pathfinder Moçambique, S.A.
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Pathfinder Moçambique, S.A, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, representada por cem mil acções do valor nominal de um metical cada, registada na Conservatória de Registos
  243. Texto do artigo, página 26: das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100249294, deliberaram a alteração da sede da sociedade sita na Avenida Armando Tivane, n.º 890, rés-do-chão, cidade de Maputo, passando a sedear-se na Avenida Marginal n.º 4981, Edifício ZEN, 10.º andar esquerdo, Bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração da sede da sociedade, fica alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 4981, edifício ZEN, 10.º andar Esquerdo, Bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
  250. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Preserva, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101361543, uma entidade denominada Preserva, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 5 de Setembro de 2019, entre:
  253. Texto do artigo, página 26: Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158971P, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Ultramar, n.º 382, cidade da Matola, Liberdade;
  254. Texto do artigo, página 26: Maria Leonor Joaquim, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158972N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. do Ultramar, n.º 382, bairro da Liberdade, cidade da Matola;
  255. Texto do artigo, página 26: Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 315, 2.° andar, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação de Preserva, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Július
  260. Texto do artigo, página 27: Nyerere, n.º 742, 1.° andar esquerdo, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 27: a) Promoção e desenvolvimento do turismo e de outras actividades em benefício da conservação ambiental através de plataformas electrónicas e convencionais;
  268. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  269. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  270. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  272. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 25.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  276. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 40% do capital social, titulada pela sócia Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
  277. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pela sócia Maria Leonor Joaquim;
  278. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT, representativa de 30% do capital social, titulada pelo sócio Hermenegildo Gamito Penicela.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Cessão e amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  283. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por 3 administradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida por:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Eluise Mónica Joaquim Xavier Vaz;
  290. Número ou marcador, página 27: b) Maria Leonor Joaquim; e
  291. Número ou marcador, página 27: c) Hermenegildo Gamito Penicela.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade é obrigada:
  295. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  296. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  303. Texto do artigo, página 27: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  306. Texto do artigo, página 27: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
  313. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi constituída entre Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, bairro Costa do Sol; Iris Zéa Massena Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534601B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Lucas Elias Kumato n.º 207, bairro da Sommerschield e Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153662Q, emitido aos 13 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na rua das Massalas, n.º 183, bairro do Triunfo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 5 de Agosto de 2020, na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 10136155, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Raizes-Carpitantaria Africana, Limitada. (doravante “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Embondeiros n.º 69, bairro Trunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de peças de arte em madeira, vidro, aço e epoxy.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 28: a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 28: b) Iris Zéa Massena Veiga, titular da quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 40% do capital social da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Cândido Feire da Silva Veiga, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo da sócia Iris Zéa Massena Veiga.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode se fazer representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Caso se verifique a situação prevista pelo número 2, do artigo nono, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  359. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Seacontractors Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364399, uma entidade denominada Seacontractors International, B.V., Limitada.
  363. Texto do artigo, página 28: Seacontractors International, B.V., sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Países Baixos, com sede em 36 Gortstraat, 4331LC, Middelburg, titular da licença comercial n.º 000045226490, neste acto devidamente representada por Xander Schanssema, natural dos Países Baixos, residente na Noord Bolwerk 17, NL-4331, SH Middelburg, titular do Passaporte n°BL68916K2, emitido nos Países Baixos, em 30 de Setembro de 2016 e válido até 30 de Setembro de 2026;
  364. Texto do artigo, página 28: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Italia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 1874, Sommerchield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2019 e válido até 8 de Maio de 2024;
  365. Texto do artigo, página 28: Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei da República de Moçambique, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, Polana Cimento, Maputo, titular da licença comercial n.º 101235971, neste acto devidamente representada por Nelson Arnaldo Ocuane, natural de Moçambique, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2017, e válido até 9 de Novembro de 2027; constituem, entre si, uma sociedade
  366. Texto do artigo, página 29: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Seacontractors Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, résdo-chão, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de serviços marítimos através de uma frota de barcos modernos e também atua em reboque, apoio de dragagem, manuseio de âncoras, trabalho de fornecimento, aragem, levantamento, salvamento, apoio a mergulho, gestão comercial e corretagem maritima na República de Moçambique e nas águas circundantes, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Seacontractors International B.V.;
  383. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
  384. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  385. Texto do artigo, página 29: correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Phayeta Investiment, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido tomando em consideração o capital social mínimo exigido pela legislação em vigor, mediante deliberação em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas quotas e percentagem do capital social.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para cada um dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
  397. Texto do artigo, página 29: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
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