III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros cinco meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 29 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração, conforme descrito em mais detalhes no acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer outro administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração da sociedade será constituído por três administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à exclusiva competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Ottobong Nkanang Udoyen, Nelson Arnaldo Ocuane e Xander Schanssema, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O conselho de administração agindo em conjunto, está autorizado a representar a sociedade. Alem disso, dois administradores agindo em conjunto estao autorizados a representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Nove) As seguintes resoluções relativas às “questões reservadas”, conforme (a serem) acordadas pelos accionistas, requerem a aprovação prévia de accionistas representando pelo menos 80% das ações emitidas e pendentes do capital social:
Número ou marcador · p. 29 a) Estabelecer ou encerrar a sede e subsidiárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender, conceder ónus, alienar, arrendar, alugar ou de qualquer outra forma obter ou utilizar quaisquer activos ou passivos (incluindo garantias) da sociedade fora do curso normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Efetuar qualquer investimento ou alienação, com um valor superior a 50.000,00EUR (cinquenta mil euros) ou o equivalente em outra moeda por investimento ou alienação;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, alienar, onerar, arrendar, alugar ou de qualquer outra forma obter ou utilizar qualquer propriedade registrada ou ativos registrados da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Celebrar qualquer cooperação estratégica material de longo prazo com outra empresa por meio de uma joint venture, um acordo de cooperação ou de outra forma ou rescisão de tal cooperação;
Número ou marcador · p. 30 f) Adoptar ou alterar o plano de negócios ou o orçamento anual, incluindo o orçamento para investimentos estratégicos;
Número ou marcador · p. 30 g) Adoptar qualquer resolução que viole a estratégia da sociedade, conforme acordado no plano de negócios ou conforme acordado pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 30 h) Celebrar, alterar ou rescindir quaisquer acordos comerciais com terceiros;
Número ou marcador · p. 30 i) celebrar acordos pelos quais qualquer membro da sociedade ou qualquer subsidiária se vincule como fiador ou co-devedor solidário, ou de outra forma garanta ou concorde em fornecer garantia para uma dívida de terceiros;
Número ou marcador · p. 30 j) celebrar ou alterar quaisquer acordos segundo os quais a sociedade empreste dinheiro;
Número ou marcador · p. 30 k) Renunciar a qualquer direito ou celebrar ou alterar acordos (i) que não sejam no curso normal dos negócios, ou (ii) que não estejam fora do alcance;
Número ou marcador · p. 30 l) celebrar ou alterar quaisquer acordos ou acordos entre a sociedade e qualquer administrador ou accionista ou qualquer pessoa ou entidade relacionada a esse administrador ou accionista;
Número ou marcador · p. 30 m) Efectuar qualquer pagamento a qualquer director-geral ou accionista ou qualquer pessoa ou entidade relacionada a esse director-geral ou accionista, excepto pagamentos regulares de salário ou taxa de administração paga a um director e qualquer pagamento de dividendos aos accionistas que tenham sido aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 n) Participar de outras empresas (seja por meio da aquisição total ou parcial das ações no capital dessa outra empresa ou de outra forma) ou alterar o tamanho de qualquer participação existente;
Número ou marcador · p. 30 o) Alienar ou conceder uma opção de compra ou direito de preferência (por uma transação ou uma série de transações) e no curso normal dos negócios da sociedade, no todo ou em uma parte substancial ou material do negócio;
Número ou marcador · p. 30 p) Resolver nomear, suspender ou remover qualquer director, qualquer funcionário, autocontratado, conselheiro ou consultor da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Celebrar, alterar ou rescindir contratos de trabalho, administração, consultoria ou acordos coletivos de trabalho ou outros termos de emprego de (um grupo de) trabalhadores com um valor (anual) de pelo menos 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) ou o equivalente em outra moeda por ano estejam envolvidos; n)Estabelecer (fora do existente) qualquer plano de pensão ou concessão de direitos a pensão, participação nos lucros, bônus ou esquemas de incentivo ou a variação dos termos de qualquer um que exceda os decorrentes de acordos existentes com um valor superior a 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) ou o equivalente em outra moeda;
Número ou marcador · p. 30 o) Conceder, alterar ou revogar uma procuração (exceto qualquer procuração emitida no curso normal dos negócios da sociedade);
Número ou marcador · p. 30 p) Nomeação do auditor da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 q) Iniciar ou resolver qualquer processo judicial, incluindo a condução de procedimentos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 30 r) Alterar as políticas ou princípios de contabilidade aplicados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 s) Celebrar ou alterar qualquer contrato em que um crédito, empréstimo ou financiamento, de qualquer forma, seja concedido à sociedade por terceiros, com exceção de levantar dinheiro em uma linha de crédito ou empréstimo já aprovada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 t) Adquirir um direito de penhor sobre quaisquer acções ou sobre as acções de qualquer subsidiária (se houver);
Número ou marcador · p. 30 u) Conceder uma opção ou direito de subscrever ou converter em ações da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver);
Número ou marcador · p. 30 v) Emitir, delegar a autoridade do direito de emitir, comprar ou retirar ações ou qualquer outra ação (como, por exemplo, recibos de depósito) no capital da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver);
Número ou marcador · p. 30 w) A exclusão ou restrição de direitos de preferência em relação à emissão de novas ações no capital social da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver) ou na concessão de uma opção ou direito de subscrever ou converter em acções da sociedade ou qualquer subsidiária (se houver);
Texto do artigo · p. 30 x) Alterar a sede da sociedade; (uma proposta para) alterar os estatutos ou outros documentos constitucionais da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver); (uma proposta para) listar quaisquer acções da sociedade ou de uma subsidiária em qualquer bolsa de valores ou uma venda; (uma proposta para) resolver uma fusão ou divisão legal de, ou dissolver e/ ou liquidar a sociedade ou qualquer subsidiária (se houver); ou
Número ou marcador · p. 30 y) Resolver declarar falência, uma moratória da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver), concordar com qualquer suspensão de pagamentos ou entrar em qualquer esquema de reorganização da dívida ou acordo semelhante envolvendo a sociedade ou qualquer subsidiária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento ( 20%) para a reserva legal, até os vinte por cento (20%) do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, ou reinvestido ou distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos da Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SEGRINOV - Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas, entrada do novo sócio e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, no bairro de Sisal, estrada nacional número um, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134024, na presença dos sócios Stela Marlene Munguambe, titular de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e Osvaldo Alex Nobela, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Estive como convidado o senhor Yassin Suleman Esep Amuji, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891M, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Chimoio, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia divide em duas a sua quota, cede cinquenta por cento a favor do novo sócio Yassin Suleman Esep Amuji, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, um por cento a favor do sócio, Osvaldo Alex Nobela que unifica a quota recebida à anterior, a cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 31 Ainda foi deliberado que fica nomeado como administrador comercial o sócio Osvaldo Alex Nobela.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte os artigos 4.º e 7.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios e subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Osvaldo Alex Nobela;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente a Yassin Suleman Esep Amuji.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade é conferida ao senhor Osvaldo Alex Nobela, que passara desde já a assumir o cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360741, uma entidade denominada, Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Aloys Hakizimana – solteiro, maior, natural de Burunde, de nacionalidade Burundesa, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00004726, emitido aos 4 de Setembro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Twizerimana Gerard, solteiro, maior, natural de Burunde, de nacionalidade burundesa, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367-00019176, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Ministério do Interior, Residente no Bairro de Bagamoyo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 2, casa n.º 9, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas serigrafia, impressão, gráfica, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,
Texto do artigo · p. 32 papelaria e outros consumiveis, venda de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Aloys Hakizimana;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Twizerimana Gerard.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Aloys Hakizimana e Twizerimana Gerard - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serigrafia Logos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o conteúdo da publicação constante no suplemento ao Boletim da República, n.º 10, III Série, de 15 de Janeiro de 2018, na página 331, na parte referente à sociedade Serigrafia Logos, Limitada, onde se lê dezasseis milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Marcelo de Almeida Matos deve ler-se dezoito milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Marcelo de Almeida Matos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SFI-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364909, uma entidade denominada, SFI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Sérgio Fernando Ibraimo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1987, natural
Texto do artigo · p. 33 de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081102168360S, emitido aos 4 de Abril de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, casa n.º 31, quarteirão 47.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social SFI-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3195, andar rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 33 e) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 33 g) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sérgio Fernando Ibraimo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida por Sérgio Fernando Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Agosto de 2020. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364534, uma entidade denominada SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Serafina Tora António Mabota Maposse, natural de Marracuene – Maputo, residente em Maputo, na rua John Issa, n.º 11, 1.º andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249615A, emitido em Maputo, aos 11 de Dezembro de 2017 e válido até 11 de Dezembro 2022, casada com Stélio Mandongomane Maposse sob regime de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa, n.º 13-1.º andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial, promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia unica Serafina Tora António Mabota Maposse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete à sócia única Serafina Tora António Mabota Maposse, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o presente triénio fica nomeada a senhora Serafina Tora Antonio Mabota Maposse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sumnext SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Sumnext SGPS, S.A., sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 34 A Sumnext SGPS, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto único a gestão de participações noutras sociedade como forma indirecta de exercício de actividades económicas. A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades subordinadas a um direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 34 e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelos administradores ou administrador único, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao conselho de administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas, no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a
Texto do artigo · p. 34 estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao conselho de administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, está deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Amortizações
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para:
Número ou marcador · p. 34 a) As amortizar com redução do capital social ou
Número ou marcador · p. 34 b) Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Número ou marcador · p. 34 i) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções; ii) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio; iii) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido; iv) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 v) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo; vi) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções,
Texto do artigo · p. 35 estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 35 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como
Texto do artigo · p. 35 exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Local de reunião
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho
Texto do artigo · p. 35 de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente da mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 35 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente
Texto do artigo · p. 36 contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 36 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 36 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e
Texto do artigo · p. 36 sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período anual anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período anual os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transportes Auro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Junho de dois mil vinte, foi alterado
Texto do artigo · p. 36 a sociedade denominada Transportes Auro – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100678772, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma, que por deliberação da assembleia geral, nestes termos a sociedade altera os artigos primeiro e terceiro, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de TransAgro Auro - Transportes & Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto: c) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 36 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 36 e) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 36 f) Avicultura; e j) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 17 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Agosto 2020, foi matriculada na conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101358062, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Andreas Ulrich Schindele, solteiro, natural de Pforzheim, Alemanha, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 15.º andar, bairro Central, portador do Passaporte C47VJ2NNK, emitido pela embaixada da Alemanha em Maputo, oito de Março 2017.
Texto do artigo · p. 37 Pelo que, o presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1521, 15.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de consultorias de pesquisa e saúde.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreas Ulrich Schindele, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zebra Logística e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e nove do mês de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Zebra Logística e Transporte, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, matriculada sob NUEL 100778823, deliberaram o aumento do capital social da empresa, dos actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), mantendo se as respectivas percentagens.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência do aumento do capital social é alterada a redacção do artigo quarto (capital social e divisão de quotas) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e divisão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros cinco meses depois de findo o exercício anterior, para:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  8. Texto do artigo, página 29: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração, conforme descrito em mais detalhes no acordo de accionistas.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer outro administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração da sociedade será constituído por três administradores, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à exclusiva competência da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Número ou marcador, página 29: Sete) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Ottobong Nkanang Udoyen, Nelson Arnaldo Ocuane e Xander Schanssema, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 29: Oito) O conselho de administração agindo em conjunto, está autorizado a representar a sociedade. Alem disso, dois administradores agindo em conjunto estao autorizados a representar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Nove) As seguintes resoluções relativas às “questões reservadas”, conforme (a serem) acordadas pelos accionistas, requerem a aprovação prévia de accionistas representando pelo menos 80% das ações emitidas e pendentes do capital social:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer ou encerrar a sede e subsidiárias da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, conceder ónus, alienar, arrendar, alugar ou de qualquer outra forma obter ou utilizar quaisquer activos ou passivos (incluindo garantias) da sociedade fora do curso normal dos negócios da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Efetuar qualquer investimento ou alienação, com um valor superior a 50.000,00EUR (cinquenta mil euros) ou o equivalente em outra moeda por investimento ou alienação;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, alienar, onerar, arrendar, alugar ou de qualquer outra forma obter ou utilizar qualquer propriedade registrada ou ativos registrados da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Celebrar qualquer cooperação estratégica material de longo prazo com outra empresa por meio de uma joint venture, um acordo de cooperação ou de outra forma ou rescisão de tal cooperação;
  27. Número ou marcador, página 30: f) Adoptar ou alterar o plano de negócios ou o orçamento anual, incluindo o orçamento para investimentos estratégicos;
  28. Número ou marcador, página 30: g) Adoptar qualquer resolução que viole a estratégia da sociedade, conforme acordado no plano de negócios ou conforme acordado pelos accionistas;
  29. Número ou marcador, página 30: h) Celebrar, alterar ou rescindir quaisquer acordos comerciais com terceiros;
  30. Número ou marcador, página 30: i) celebrar acordos pelos quais qualquer membro da sociedade ou qualquer subsidiária se vincule como fiador ou co-devedor solidário, ou de outra forma garanta ou concorde em fornecer garantia para uma dívida de terceiros;
  31. Número ou marcador, página 30: j) celebrar ou alterar quaisquer acordos segundo os quais a sociedade empreste dinheiro;
  32. Número ou marcador, página 30: k) Renunciar a qualquer direito ou celebrar ou alterar acordos (i) que não sejam no curso normal dos negócios, ou (ii) que não estejam fora do alcance;
  33. Número ou marcador, página 30: l) celebrar ou alterar quaisquer acordos ou acordos entre a sociedade e qualquer administrador ou accionista ou qualquer pessoa ou entidade relacionada a esse administrador ou accionista;
  34. Número ou marcador, página 30: m) Efectuar qualquer pagamento a qualquer director-geral ou accionista ou qualquer pessoa ou entidade relacionada a esse director-geral ou accionista, excepto pagamentos regulares de salário ou taxa de administração paga a um director e qualquer pagamento de dividendos aos accionistas que tenham sido aprovados pela assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 30: n) Participar de outras empresas (seja por meio da aquisição total ou parcial das ações no capital dessa outra empresa ou de outra forma) ou alterar o tamanho de qualquer participação existente;
  36. Número ou marcador, página 30: o) Alienar ou conceder uma opção de compra ou direito de preferência (por uma transação ou uma série de transações) e no curso normal dos negócios da sociedade, no todo ou em uma parte substancial ou material do negócio;
  37. Número ou marcador, página 30: p) Resolver nomear, suspender ou remover qualquer director, qualquer funcionário, autocontratado, conselheiro ou consultor da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 30: m) Celebrar, alterar ou rescindir contratos de trabalho, administração, consultoria ou acordos coletivos de trabalho ou outros termos de emprego de (um grupo de) trabalhadores com um valor (anual) de pelo menos 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) ou o equivalente em outra moeda por ano estejam envolvidos; n)Estabelecer (fora do existente) qualquer plano de pensão ou concessão de direitos a pensão, participação nos lucros, bônus ou esquemas de incentivo ou a variação dos termos de qualquer um que exceda os decorrentes de acordos existentes com um valor superior a 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) ou o equivalente em outra moeda;
  39. Número ou marcador, página 30: o) Conceder, alterar ou revogar uma procuração (exceto qualquer procuração emitida no curso normal dos negócios da sociedade);
  40. Número ou marcador, página 30: p) Nomeação do auditor da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 30: q) Iniciar ou resolver qualquer processo judicial, incluindo a condução de procedimentos de arbitragem;
  42. Número ou marcador, página 30: r) Alterar as políticas ou princípios de contabilidade aplicados pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 30: s) Celebrar ou alterar qualquer contrato em que um crédito, empréstimo ou financiamento, de qualquer forma, seja concedido à sociedade por terceiros, com exceção de levantar dinheiro em uma linha de crédito ou empréstimo já aprovada pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 30: t) Adquirir um direito de penhor sobre quaisquer acções ou sobre as acções de qualquer subsidiária (se houver);
  45. Número ou marcador, página 30: u) Conceder uma opção ou direito de subscrever ou converter em ações da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver);
  46. Número ou marcador, página 30: v) Emitir, delegar a autoridade do direito de emitir, comprar ou retirar ações ou qualquer outra ação (como, por exemplo, recibos de depósito) no capital da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver);
  47. Número ou marcador, página 30: w) A exclusão ou restrição de direitos de preferência em relação à emissão de novas ações no capital social da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver) ou na concessão de uma opção ou direito de subscrever ou converter em acções da sociedade ou qualquer subsidiária (se houver);
  48. Texto do artigo, página 30: x) Alterar a sede da sociedade; (uma proposta para) alterar os estatutos ou outros documentos constitucionais da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver); (uma proposta para) listar quaisquer acções da sociedade ou de uma subsidiária em qualquer bolsa de valores ou uma venda; (uma proposta para) resolver uma fusão ou divisão legal de, ou dissolver e/ ou liquidar a sociedade ou qualquer subsidiária (se houver); ou
  49. Número ou marcador, página 30: y) Resolver declarar falência, uma moratória da sociedade ou de qualquer subsidiária (se houver), concordar com qualquer suspensão de pagamentos ou entrar em qualquer esquema de reorganização da dívida ou acordo semelhante envolvendo a sociedade ou qualquer subsidiária.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento ( 20%) para a reserva legal, até os vinte por cento (20%) do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  56. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, ou reinvestido ou distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos da Legislação Moçambicana.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 31: SEGRINOV - Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada
  65. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas, entrada do novo sócio e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, no bairro de Sisal, estrada nacional número um, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134024, na presença dos sócios Stela Marlene Munguambe, titular de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e Osvaldo Alex Nobela, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
  66. Texto do artigo, página 31: Estive como convidado o senhor Yassin Suleman Esep Amuji, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891M, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Chimoio, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  67. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia divide em duas a sua quota, cede cinquenta por cento a favor do novo sócio Yassin Suleman Esep Amuji, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, um por cento a favor do sócio, Osvaldo Alex Nobela que unifica a quota recebida à anterior, a cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  68. Texto do artigo, página 31: Ainda foi deliberado que fica nomeado como administrador comercial o sócio Osvaldo Alex Nobela.
  69. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte os artigos 4.º e 7.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  70. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios e subscritas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Osvaldo Alex Nobela;
  75. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente a Yassin Suleman Esep Amuji.
  76. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade é conferida ao senhor Osvaldo Alex Nobela, que passara desde já a assumir o cargo de administrador da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
  82. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  83. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  84. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Julho de dois mil
  85. Texto do artigo, página 31: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada
  88. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360741, uma entidade denominada, Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  90. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Aloys Hakizimana – solteiro, maior, natural de Burunde, de nacionalidade Burundesa, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00004726, emitido aos 4 de Setembro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 31: Segundo. Twizerimana Gerard, solteiro, maior, natural de Burunde, de nacionalidade burundesa, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367-00019176, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Ministério do Interior, Residente no Bairro de Bagamoyo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 2, casa n.º 9, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas serigrafia, impressão, gráfica, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,
  99. Texto do artigo, página 32: papelaria e outros consumiveis, venda de produtos químicos.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Aloys Hakizimana;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Twizerimana Gerard.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  108. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 32: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 32: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  117. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Aloys Hakizimana e Twizerimana Gerard - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Ano social e balanços)
  126. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Fundo de reserva legal)
  129. Texto do artigo, página 32: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  135. Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 32: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  139. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: Serigrafia Logos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o conteúdo da publicação constante no suplemento ao Boletim da República, n.º 10, III Série, de 15 de Janeiro de 2018, na página 331, na parte referente à sociedade Serigrafia Logos, Limitada, onde se lê dezasseis milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Marcelo de Almeida Matos deve ler-se dezoito milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Marcelo de Almeida Matos.
  143. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 32: SFI-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364909, uma entidade denominada, SFI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  147. Texto do artigo, página 32: Entre:
  148. Texto do artigo, página 32: Sérgio Fernando Ibraimo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1987, natural
  149. Texto do artigo, página 33: de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081102168360S, emitido aos 4 de Abril de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, casa n.º 31, quarteirão 47.
  150. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social SFI-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3195, andar rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  161. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de material de ferragem;
  163. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização de material de construção;
  164. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  165. Número ou marcador, página 33: e) Comercialização de material de canalização;
  166. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização de acessórios para viaturas;
  167. Número ou marcador, página 33: g) Comercialização de produtos alimentares;
  168. Número ou marcador, página 33: h) Comercialização de material informático;
  169. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de material eléctrico.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  173. Texto do artigo, página 33: correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sérgio Fernando Ibraimo.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida por Sérgio Fernando Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2020. —O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 33: SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364534, uma entidade denominada SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 33: Serafina Tora António Mabota Maposse, natural de Marracuene – Maputo, residente em Maputo, na rua John Issa, n.º 11, 1.º andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249615A, emitido em Maputo, aos 11 de Dezembro de 2017 e válido até 11 de Dezembro 2022, casada com Stélio Mandongomane Maposse sob regime de bens adquiridos.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de SMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa, n.º 13-1.º andar, flat 1.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial, promoção do turismo, alojamento local e internacional, restauração e sua exploração, artesanato e costura, confecção, venda e distribuição.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia unica Serafina Tora António Mabota Maposse.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete à sócia única Serafina Tora António Mabota Maposse, que fica desde já nomeada administradora.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) Para o presente triénio fica nomeada a senhora Serafina Tora Antonio Mabota Maposse.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 34: Sumnext SGPS, S.A.
  214. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Sumnext SGPS, S.A., sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  216. Texto do artigo, página 34: Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: Denominação e espécie
  219. Texto do artigo, página 34: A Sumnext SGPS, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 34: Duração
  222. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 34: Sede e formas de representação social
  225. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: Objecto
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto único a gestão de participações noutras sociedade como forma indirecta de exercício de actividades económicas. A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades subordinadas a um direito estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  230. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital e acções
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 34: Capital social e aumentos
  233. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  234. Texto do artigo, página 34: e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 34: Acções e títulos
  239. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  241. Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelos administradores ou administrador único, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 34: Alienação de acções
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao conselho de administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas, no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 34: Pedido e recusa de consentimento
  249. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a
  250. Texto do artigo, página 34: estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao conselho de administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, está deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 34: Amortizações
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para:
  256. Número ou marcador, página 34: a) As amortizar com redução do capital social ou
  257. Número ou marcador, página 34: b) Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  258. Número ou marcador, página 34: i) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções; ii) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio; iii) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido; iv) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 34: v) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo; vi) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções,
  262. Texto do artigo, página 35: estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  263. Número ou marcador, página 35: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 35: Aquisição de acções próprias
  266. Número ou marcador, página 35: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 35: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  269. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  270. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como
  280. Texto do artigo, página 35: exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: Convocação da Assembleia Geral
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: Local de reunião
  288. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 35: Quórum
  291. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 35: Quórum deliberativo
  294. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  296. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 35: Composição do Conselho de Administração
  299. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho
  300. Texto do artigo, página 35: de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 35: Periodicidade e formalidades das reuniões
  303. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente da mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  307. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Administração
  311. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  312. Número ou marcador, página 35: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  313. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  314. Número ou marcador, página 35: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente
  315. Texto do artigo, página 36: contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  316. Número ou marcador, página 36: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  317. Número ou marcador, página 36: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  320. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
  321. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  322. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  323. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  324. Número ou marcador, página 36: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  325. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 36: Periodicidade e formalidades das reuniões
  332. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e
  333. Texto do artigo, página 36: sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  335. Número ou marcador, página 36: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  337. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 36: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  339. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 36: Eleição dos corpos sociais
  342. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  344. Número ou marcador, página 36: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período anual anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período anual os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
  345. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  346. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 36: Transportes Auro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Junho de dois mil vinte, foi alterado
  349. Texto do artigo, página 36: a sociedade denominada Transportes Auro – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100678772, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma, que por deliberação da assembleia geral, nestes termos a sociedade altera os artigos primeiro e terceiro, passando a ter uma nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de TransAgro Auro - Transportes & Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto: c) Comercialização agrícola;
  357. Número ou marcador, página 36: d) Agricultura;
  358. Número ou marcador, página 36: e) Agro processamento;
  359. Número ou marcador, página 36: f) Avicultura; e j) Agro-pecuária.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  361. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  362. Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 36: Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Agosto 2020, foi matriculada na conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101358062, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  366. Texto do artigo, página 36: Andreas Ulrich Schindele, solteiro, natural de Pforzheim, Alemanha, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 15.º andar, bairro Central, portador do Passaporte C47VJ2NNK, emitido pela embaixada da Alemanha em Maputo, oito de Março 2017.
  367. Texto do artigo, página 37: Pelo que, o presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Utomi Science – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1521, 15.º andar, cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de consultorias de pesquisa e saúde.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andreas Ulrich Schindele, representativa de cem por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  387. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  388. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  389. Número ou marcador, página 37: Três) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  394. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 37: Zebra Logística e Transporte, Limitada
  396. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e nove do mês de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Zebra Logística e Transporte, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, matriculada sob NUEL 100778823, deliberaram o aumento do capital social da empresa, dos actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), mantendo se as respectivas percentagens.
  397. Texto do artigo, página 37: Em consequência do aumento do capital social é alterada a redacção do artigo quarto (capital social e divisão de quotas) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  398. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 37: (Capital social e divisão de quotas)
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