III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 06´ 00,00´´ - 12º 06´ 0 0,00´´ | 38º 57´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 57´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 06´ 00,00´´ - 12º 06´ 0 0,00´´ | 38º 57´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 57´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 13º 25´ 00,00´´ - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 23´ 00,00´´ 38º 23´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 13º 25´ 00,00´´ - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 23´ 00,00´´ 38º 23´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 5 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
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| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
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| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
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| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
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| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
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| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
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| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
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| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 5 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
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| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 5 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
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| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 5 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 5 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
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| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 13º 18´ 30,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 4 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 26´ 00,00´´ |
| 5 | - 13º 15´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 6 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 29´ 00,00´´ |
| 7 | - 13º 19´ 10,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 8 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 30´ 10,00´´ |
| 9 | - 13º 23´ 00,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 28´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 23´ 40,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
| 12 | - 13º 25´ 00,00´´ | 38º 27´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA R
- Texto lido por imagem, página 1: EP
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBI
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Acácia Real Estate, Limitada. AZ Comercial, Limitada. Beto’s Rest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Zembe, S.A. Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada. Cooperativa de Sistemas Agroalimentares Sisagro, Limitada. COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Erickson Partners– Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada. Gekcy, Limitada. Helvética, S.A. HR Solution, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada. JC-Mozambique Iniciative, Limitada. Keagan Anderson's Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: LD Comércio & Serviços, Limitada. Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lis Construções, Limitada. Lis Moçambique S.A. Longwe, Limitada. Malambe Serviços, Limitada. Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.I. Construções & Serviços, Limitada. Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada. Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pyypl Mozambique, S.A.
- Parágrafo, página 1: RY Agri Mozambique, Limitada. SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Third Gestão & Paticipações Sociais, Limitada. TQ-Com, Limitada. Trans-Auto, Limitada. Umbrella Investment Holdings, Limitada. Unpack Solutions, Limitada. WBHO Projects Mozambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isaura Manuela Bucuane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Manuela Bucuane.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Julho de 2021.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Stratum 9673 Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9673L, válida até 23 de Fevereiro de 2026, para cobalto, cobre, níquel e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 03´ 50,00´´
- 12º 03´ 50,00´´
- 12º 06´ 00,00´´
- 12º 06´ 0 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 06´ 00,00´´ - 12º 06´ 0 0,00´´ 38º 57´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 57´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 1: 38º 57´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 57´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 03´ 50,00´´ - 12º 06´ 00,00´´ - 12º 06´ 0 0,00´´ 38º 57´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´ 38º 57´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Abril de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, pulicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2021, foi atribuída a favor de Bluemoon Balama Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8603L, válida até 13 de Abril de 2026, para grafite, ouro e minerais associados, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 13º 25´ 00,00´´
- 13º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 25´ 00,00´´ - 13º 18´ 30,00´´ 38º 23´ 00,00´´ 38º 23´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 23´ 00,00´´ 38º 23´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 25´ 00,00´´ - 13º 18´ 30,00´´ 38º 23´ 00,00´´ 38º 23´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
3
- 13º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 26´ 00,00´´
4
- 13º 15´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 26´ 00,00´´
5
- 13º 15´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 29´ 00,00´´
6
- 13º 19´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 29´ 00,00´´
7
- 13º 19´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 30´ 10,00´´
8
- 13º 23´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 30´ 10,00´´
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- 13º 23´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 28´ 30,00´´
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- 13º 23´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 28´ 30,00´´
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- 13º 23´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 27´ 30,00´´
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- 13º 25´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 27´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 - 13º 18´ 30,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 4 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 26´ 00,00´´ 5 - 13º 15´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 6 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 29´ 00,00´´ 7 - 13º 19´ 10,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 8 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 30´ 10,00´´ 9 - 13º 23´ 00,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 10 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 28´ 30,00´´ 11 - 13º 23´ 40,00´´ 38º 27´ 30,00´´ 12 - 13º 25´ 00,00´´ 38º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Acácia Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579484, uma entidade denominada Acácia Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Kurauone Ngirande, casado com Tendai Ngirande sob regime de comunhão geral de bens, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN379903, emitido em Registar GeneralHarare aos 29 de Agosto de 2017, válido até 28 de Agosto de 2027, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316;
- Texto do artigo, página 2: Tendai Ngirande, casada com Kurauone Ngirande sob regime de comunhão geral de bens natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN795959, emitido em Registar GeneralHarare, aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2028, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316;
- Texto do artigo, página 2: Michael Tinashe Ngirande, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.° FN701100, emitido em Registar General-Harare aos 27 de Julho de 2018, válido até 26 de Julho de 2028, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316. Constituem entre si: Uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Acácia Real Estate, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Investimentos imobiliários, execução, coordenação de equipes de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) Financiamentos para a compra e construção de imóveis, gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio por grosso e por retalho com inportação e exportação de
- Texto do artigo, página 2: material de construção e de outros produtos n.e;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Kurauone Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital;
- Número ou marcador, página 2: b) Tentai Ngirande, detentora de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
- Número ou marcador, página 2: c) Michael Tinashe Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas ou mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Kurauone Ngirande, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 3: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AZ Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589757, uma entidade AZ Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233946I, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 3: Mahomed Zumir Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100417162P, emitido em Nampula. aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AZ Comercial, Limitada com sede na esquina da rua da Unidade, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de tecidos, confecções e vestuários;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de artigos para livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritorio, material de desenho e pintura, material escolar;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação, exportação, distribuição e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamento informático seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) Venda e aluguer de todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
- Número ou marcador, página 3: i) Comercialização de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: j) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: k) Venda de peça e acessórios para todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel e agrícola; l)Comércio com importação e exportação de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e exterior;
- Número ou marcador, página 3: m) Venda de pecas e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras de ar;
- Número ou marcador, página 3: n) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
- Número ou marcador, página 3: o) Prestação de serviços de lavagem e limpeza de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 3: p) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 3: q) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 3: r) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 3: s) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 3: t) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 3: u) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente
- Texto do artigo, página 4: autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mahomed Zumir Satar Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mahomed Zumir Satar Mussa que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 4: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se
- Texto do artigo, página 4: fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 4: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 4: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Beto’s Rest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de
- Texto do artigo, página 5: dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e nove a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número 1.109-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Beto’s Rest – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1065/1155 – sobreloja, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em restauração, produção e organização e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias às já descritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Betinho Samuel Macombo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. O administrador ou gerente será designado pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Companhia de Zembe, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas 138 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes treze accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de Companhia de Zembe, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede produtiva ou fabril no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de insumos de excedentes agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e assessorias afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representado por 20.000 (vinte mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 1.560.000,00MT, (equivalente a 15.600 acções),
- Texto do artigo, página 5: o correspondente a 78% do capital social, seis de valores nominais de 40.000,00MT, cada uma (equivalente a 400 acções cada uma), o correspondente a 2% do capital social, cinco de valores nominais de 20.000,00MT, cada uma (equivalente a 200 acções cada
- Texto do artigo, página 6: uma), o corresponde a 1% e uma última de 100.000,00MT (equivalente a 1000 acções), o correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e c)O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 6: ................................................................
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
- Texto do artigo, página 6: em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
- Texto do artigo, página 6: b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Abril
- Texto do artigo, página 6: de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia 9 de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 1 a folhas 3 de livro de escritura avulsas número 1 da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida Conservatória, se procedeu a constituição de uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta vila de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta Vila de Quissico, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Albino Uache Júnior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente em Nhangave Vila de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404773071L, emitido em oito de Agosto de dois e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Que se reger-se-á pelas cláusulas constantes do respectivo documento complementar, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, bairro Nhangave. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Texto do artigo, página 6: a)Construções de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de cortinas;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 6: d) Manutenção e reparação de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 7: o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio, Albino Francisco Uache, correspondente a 50% de capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a sócia, Cartilha Celeste Herinque Uache, correspondente a 25% de capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota doze mil quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente ao sócio, Albino Uache Júnior, correspondente a 25% de capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, Albino Francisco Uache, podendo delegar outros representantes sócios caso necessário por instrumento de produção acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um dos mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de um e único sócio (Albino Francisco Uache).
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Sistemas Agroalimentares SISAGRO, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582280, uma entidade Cooperativa de Sistemas Agroalimentares SISAGRO, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Edmundo Zacarias Chaúque, estado civil solteiro, residente na Matola-Gare, cidade da Matola, Tchumene-A, quarteirão 25, casa n.º 633, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103943A, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2014, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Jaquelino Anselmo Massingue, estado civil solteiro, residente em Maputo, distrito municipal de Albazine, quarteirão 9, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002064A, emitido no dia 31 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: João Rui Guilherme João, estado civil solteiro, residente em Marracuene, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079353I, emitido no dia 14 de Maio de 2021, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Lídia Rita Geremias, estado civil solteira, residente na cidade de Maputo, Sommerchield, Avenida Armando Tivane, n.º 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, emitido no dia 26 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Stella Mónica Oliveira Barbosa, estado civil casada, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 84, 2.º andar DRT, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250754F, emitido no dia 16 de Setembro de 2010,na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Vêm mui respeitosamente requerer à V.Exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa de Sistemas Agroalimentares (SISAGRO), nos termos do disposto n.º 2, do artigo 10 e artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa SISAGRO (Sistemas Agro Alimentares).
- Número ou marcador, página 7: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 7: ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Cooperativa SISAGRO, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Produzir, processar, armazenar, transportar e comercializar nos mercados interno e externo, produtos agrícolas, de pecuária e pesqueiros; b)Produzir e comercialização de insumos agropecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para a reabilitação de ecossistemas locais através da identificação de plantas nativas em extinção e replantio em cooperação com as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Produzir, fomentar a conservação comercialização de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver actividades de ecoturismo;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver actividade de aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver actividades de apicultura;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar consultoria e assistência as comunidades através da formação de extensionistas em capacitação técnica, gestão de negócios e governação; e
- Número ou marcador, página 7: i) Produzir, embalar e comercializar plantas ornamentais e flores.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital inicial, subscrito e totalmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 400.000MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do
- Texto do artigo, página 8: cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para além do caso previsto no número dois, do articulado quarto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A todo o cooperativista é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenha. No entanto, aqueles que não exercem esse direito, devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, devendo ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa obriga-se a manter registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencione, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data de admissão, o capital subscrito e realizado, o respectivo titulo ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número de votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional as operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de títulos)
- Texto do artigo, página 8: O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa SISAGRO, Limitada, prossegue o princípio de adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membro, todas pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que
- Texto do artigo, página 8: desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pelas cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências para admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior mediante pedido formulado por escrito ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas para admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 8: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio, que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 7, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da cooperativa terão os direitos previstos nos n.°s 1 e 2, do artigo 30 da Lei das da Cooperativas e observarão os seus deveres estipulados no artigo 31 do mesmo diploma legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.° 3, do artigo 34 da Lei Quatro das Cooperativas, com as devidas adaptações;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que não cumprirem com a entrega das quantidades mínimas a comercializar com a cooperativa, nos termos regulamentares.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada
- Certidão de registo Gekcy, Limitada
- Certidão de registo Helvética, S.A.
- Certidão de registo HR Solution, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
- Certidão de registo JC-Mozambique Iniciative, Limitada
- Certidão de registo Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LD Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Lis Construções, Limitada
- Certidão de registo Lis Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Longwe, Limitada
- Certidão de registo Malambe Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N.I. Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pyypl Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Acácia Real Estate, Limitada
- Certidão de registo RY Agri Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Third Gestão & Paticipações Sociais, Limitada
- Certidão de registo TQ-COM, Limitada
- Certidão de registo Trans-Auto, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Investment Holdings, Limitada
- Certidão de registo Unpack Solutions, Limitada
- Certidão de registo WBHO Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AZ Comercial, Limitada
- Certidão de registo Beto’s Rest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Zembe, S.A.
- Diploma Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Sistemas Agroalimentares SISAGRO, Limitada
- Certidão de registo COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada