III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Procedimento sancionatório para a exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito a restituição de qualquer contribuição, que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro, do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa SISAGRO, Limitada, os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente: Stella Mónica Oliveira Barbosa Zacarias;
Número ou marcador · p. 8 b) Vogal 1: Lídia Rita Geremias;
Número ou marcador · p. 8 c) Vogal 2: Jaquelino Anselmo Massingue.
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 e) Presidente: João Rui Guilherme;
Número ou marcador · p. 8 f) Vogal: Edmundo Chaúque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a primeira assembleia geral seguinte, por deliberação da maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 8 Perderão o mandato, os membros que incorrem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e no regulamento interno da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Renúncia de mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por carta dirigida simultaneamente à mesa da Assembleias Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação conjunta do Conselho de Direcção e do Fiscal Único, será designado um substituto até a realização da primeira assembleia geral subsequente, cabendo-a ractificar ou eleger outro membro que exercerá o cargo, até o final do respectivo mandato, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 a 69 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais são convocadas da forma como prevê o artigo 45 da Lei das Cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção ou o Fiscal Único, ou ainda os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e, deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir os membros do Conselho de Direcção e do Fiscal Único que houverem terminado o seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocada a pedido do Conselho de Direcção ou do Fiscal Único, se houver motivos relevantes:
Número ou marcador · p. 9 c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional as operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A atribuição de voto proporcional referido no número anterior, caberá a assembleia geral, devendo ser aferido em quinze por centos, das referidas operações.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: Um presidente; um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes
Texto do artigo · p. 9 de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente, e caso este esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) De dois membros do Conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 9 Três) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários da Cooperativa SISAGRO, Limitada, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato da cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Fiscal Único poderá por determinação da Assembleia Geral ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 9 O Fiscal Único é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção, pelos actos praticados por este, e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social, coincide com o ano civil, isto é, inicia-se à um de Janeiro e termina à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No fim de cada exercício económico, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589153, uma entidade COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Artélio Pedro Fragoso Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174017M, emitido 14 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.º 35, casa n.º 250.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 30, casa n.º 250, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Desenvolvimento e venda de softwares;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material e soluções informáticas e eletrónicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 10 d) Formação de cariz profissional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Artélio Pedro Fragoso Mandlate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência será confiada ao senhor Artélio Pedro Fragoso Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de omissões, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575314, uma entidade Erickson Partners– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Erickson Fernando Pililao, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233266, válido até 28 de Abril de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração da área de venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços e consultoria na área que explora;
Número ou marcador · p. 10 e) Construnção civil;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a 100% da capital social subscrita pelo socio Erickson Fernando Pililao.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por Erickson Fernando Pililao que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101543013, a sociedade Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, sediada na Vila Municipal da Praia do Bilene, bairro de Xipuanine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção, canalização e elétrico e afins; b)Venda de material do estaleiro (Blocos, pedras, área, e outros).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Leonel Feliciano Novela, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Martins Carlos Balango, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gekcy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Julho de 2021, da sociedade Gekcy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100362600, com a data de quatorze de Fevereiro de dois mil e treze, os sócios delibararam a cessão de quotas, entrada de novos sócios, alteração parcial do pacto social e nomeação do gerente da sociedade, e em consequência fica alterado os artigos quarto e décimo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de vinte mil meticais correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de quatorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, subscrita por Eric Thierry Gahomera;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Elton Pablo Gahomera;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita por Cyriaque Kabanda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Eric Thierry Gahomera, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Helvética, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, constituiu-se uma sociedade anónima, denominada Helvética, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Helvética, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 154, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos laboratoriais e hospitalares, seus acessórios, consumíveis e peças;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de reagentes e consumíveis para laboratórios clínicos, industriais, analíticos, forenses, alimentares, e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria na área laboratorial e de saúde;
Número ou marcador · p. 12 d) Manutenção e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 e) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na
Texto do artigo · p. 12 subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Alexandre Eduardo Walser Fernandes, sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 12 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HR Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583015, uma entidade HR Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hélder do Gildo António Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100300588502I.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de HR Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM n.° 1134, rés-do-chão, bairro de Mavalane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de recursos humanos:
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratação da mão de obra,
Número ou marcador · p. 12 d) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 12 e) Auditoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria em controle interno;
Número ou marcador · p. 12 g) Consultoria em HST.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma onde o senhor Delicio Marcos Cossa tem 95% das quota equivalente a 95.000,00MT do capital social e o senhor Hélder do Gildo António Cossa detém os outros 5% das quotas equivalente a 5.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Senhor Delicio Marcos Cossa e do Senhor Ilisio Crescêcio Cumba.
Número ou marcador · p. 13 Três) O senhor Ilisio Crescêcio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os senhor Delicio Marcos Cossa e do senhor Ilisio Crescêcio Cumba têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada, com
Texto do artigo · p. 13 sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala-Expansao, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101421627, os sócios presentes deliberaram a:
Texto do artigo · p. 13 Aprovação da alteração da designação da denominação e alteração do objeto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da designação natureza, duração,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Designação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação de Instituto Privado de Educação e Formação de Professores Primários e Educação de Adultos o Saber Fazer, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o exercício de actividades de formação, ensino, educação, e capacitação de professores primários para niveis de 1.º a 5.º classes, educação de adultos..
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…) Três) (…) Maputo, vinte de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JC-Mozambique Iniciative, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC-Mozambique Iniciative, Limitada constituída entre os sócios: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019 e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 27 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 030102651483N, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JC-Mozambique Iniciative, Limitada abreviadamente JC-Moz Iniciative, LDA, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, província e cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercio;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer inda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que os sócios as pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativo não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios a cima alistados, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Sócio Osvaldo José Caetano, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Sócio Crimildo José Caetano, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 14 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas através de qualquer meio permitido por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota ou parte desta, devera comunicar a sociedade por inscrito, indicando o preço e as condições de pagamento. Caso o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a terceiros (estranhos) a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Osvaldo José Caetano como CEO da sociedade e com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como a abertura de contas bancarias e a sua movimentação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio-gerente ou outro membro contratado pela sociedade não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual modo devera aguardar pelo o aval dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590291, com sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício Time Square, n.º 271, porta 21, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício Time Square, n.º 271, porta 21, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de mecânica em reparação, manutenção e montagem de equipamentos industriais e em todo o tipo de veículos, fornecimento de peças e acessórios, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Keegan Greig Anderson.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único, o senhor Keegan Greig Anderson, designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou
Texto do artigo · p. 15 sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LD Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101566870, constituída no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, por: Lídia Daniel David, solteira, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006756654B, emitido em treze de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, portador do NUIT 101217795, Gledício Ofélio Lídia Daniel, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 109487708, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação LD Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Rumbana - 3. A sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 15 ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Demissão dos membros)
  3. Texto do artigo, página 8: Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Procedimento sancionatório para a exclusão de membros)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito a restituição de qualquer contribuição, que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro, do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa SISAGRO, Limitada, os seguintes:
  13. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Presidente: Stella Mónica Oliveira Barbosa Zacarias;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Vogal 1: Lídia Rita Geremias;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Vogal 2: Jaquelino Anselmo Massingue.
  17. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 8: e) Presidente: João Rui Guilherme;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Vogal: Edmundo Chaúque.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a primeira assembleia geral seguinte, por deliberação da maioria simples dos membros do próprio órgão.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
  26. Texto do artigo, página 8: Perderão o mandato, os membros que incorrem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e no regulamento interno da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: (Renúncia de mandatos)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Por carta dirigida simultaneamente à mesa da Assembleias Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação conjunta do Conselho de Direcção e do Fiscal Único, será designado um substituto até a realização da primeira assembleia geral subsequente, cabendo-a ractificar ou eleger outro membro que exercerá o cargo, até o final do respectivo mandato, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidade
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
  35. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 a 69 da Lei das Cooperativas.
  36. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vogal e secretário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais são convocadas da forma como prevê o artigo 45 da Lei das Cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção ou o Fiscal Único, ou ainda os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e, deverá tratar das seguintes matérias:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Substituir os membros do Conselho de Direcção e do Fiscal Único que houverem terminado o seu mandato.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente quando:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Convocada a pedido do Conselho de Direcção ou do Fiscal Único, se houver motivos relevantes:
  56. Número ou marcador, página 9: c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional as operações realizadas com a cooperativa.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição de voto proporcional referido no número anterior, caberá a assembleia geral, devendo ser aferido em quinze por centos, das referidas operações.
  61. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  64. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  67. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: Um presidente; um vogal e um tesoureiro.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes
  71. Texto do artigo, página 9: de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente, e caso este esteja impossibilitado.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) De dois membros do Conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  73. Número ou marcador, página 9: Três) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de direcção.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários da Cooperativa SISAGRO, Limitada, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Fiscal Único
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Fiscal Único)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato da cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Fiscal Único.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O Fiscal Único poderá por determinação da Assembleia Geral ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade solidária)
  83. Texto do artigo, página 9: O Fiscal Único é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção, pelos actos praticados por este, e que tenha dado parecer favorável.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social, coincide com o ano civil, isto é, inicia-se à um de Janeiro e termina à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) No fim de cada exercício económico, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  91. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589153, uma entidade COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  99. Texto do artigo, página 10: Artélio Pedro Fragoso Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174017M, emitido 14 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.º 35, casa n.º 250.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 10: COTTUA Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 30, casa n.º 250, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  109. Texto do artigo, página 10: a)Desenvolvimento e venda de softwares;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material e soluções informáticas e eletrónicas;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Formação de cariz profissional.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  115. Texto do artigo, página 10: e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Artélio Pedro Fragoso Mandlate.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  118. Texto do artigo, página 10: A gerência será confiada ao senhor Artélio Pedro Fragoso Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  121. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 10: Em caso de omissões, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575314, uma entidade Erickson Partners– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Erickson Fernando Pililao, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233266, válido até 28 de Abril de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sede)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Exploração da área de venda de eletrodomésticos;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Intermediação comercial;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços e consultoria na área que explora;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Construnção civil;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de material hospitalar.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a 100% da capital social subscrita pelo socio Erickson Fernando Pililao.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por Erickson Fernando Pililao que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  155. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101543013, a sociedade Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  164. Texto do artigo, página 11: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, sediada na Vila Municipal da Praia do Bilene, bairro de Xipuanine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico e afins; b)Venda de material do estaleiro (Blocos, pedras, área, e outros).
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Leonel Feliciano Novela, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Martins Carlos Balango, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  175. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  184. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Gekcy, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Julho de 2021, da sociedade Gekcy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100362600, com a data de quatorze de Fevereiro de dois mil e treze, os sócios delibararam a cessão de quotas, entrada de novos sócios, alteração parcial do pacto social e nomeação do gerente da sociedade, e em consequência fica alterado os artigos quarto e décimo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  187. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de vinte mil meticais correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quatorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, subscrita por Eric Thierry Gahomera;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Elton Pablo Gahomera;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita por Cyriaque Kabanda.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  196. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Eric Thierry Gahomera, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  202. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
  203. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Helvética, S.A.
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, constituiu-se uma sociedade anónima, denominada Helvética, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Helvética, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 154, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: Duração
  214. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: Objecto
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos laboratoriais e hospitalares, seus acessórios, consumíveis e peças;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de reagentes e consumíveis para laboratórios clínicos, industriais, analíticos, forenses, alimentares, e de pesquisa;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria na área laboratorial e de saúde;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Manutenção e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Formação profissional.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  225. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: Capital social
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na
  232. Texto do artigo, página 12: subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  233. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  239. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  245. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  247. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  250. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Alexandre Eduardo Walser Fernandes, sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — O Notário
  253. Texto do artigo, página 12: Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: HR Solution, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583015, uma entidade HR Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  256. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  257. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
  258. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hélder do Gildo António Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100300588502I.
  259. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de HR Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM n.° 1134, rés-do-chão, bairro de Mavalane.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: Duração
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: Objecto
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de recursos humanos:
  271. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de mão de obra;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Contratação da mão de obra,
  273. Número ou marcador, página 12: d) Recrutamento e selecção;
  274. Número ou marcador, página 12: e) Auditoria em recursos humanos;
  275. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em controle interno;
  276. Número ou marcador, página 12: g) Consultoria em HST.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: Capital social
  280. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  281. Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma onde o senhor Delicio Marcos Cossa tem 95% das quota equivalente a 95.000,00MT do capital social e o senhor Hélder do Gildo António Cossa detém os outros 5% das quotas equivalente a 5.000,00MT do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  287. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Administração
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Senhor Delicio Marcos Cossa e do Senhor Ilisio Crescêcio Cumba.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) O senhor Ilisio Crescêcio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os senhor Delicio Marcos Cossa e do senhor Ilisio Crescêcio Cumba têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada, com
  298. Texto do artigo, página 13: sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala-Expansao, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101421627, os sócios presentes deliberaram a:
  299. Texto do artigo, página 13: Aprovação da alteração da designação da denominação e alteração do objeto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da designação natureza, duração,
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Designação)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação de Instituto Privado de Educação e Formação de Professores Primários e Educação de Adultos o Saber Fazer, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) (…).
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o exercício de actividades de formação, ensino, educação, e capacitação de professores primários para niveis de 1.º a 5.º classes, educação de adultos..
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) (…) Três) (…) Maputo, vinte de Julho de 2021. —
  309. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: JC-Mozambique Iniciative, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC-Mozambique Iniciative, Limitada constituída entre os sócios: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019 e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 27 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de
  312. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 030102651483N, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JC-Mozambique Iniciative, Limitada abreviadamente JC-Moz Iniciative, LDA, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, província e cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Comercio;
  325. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer inda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que os sócios as pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativo não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios a cima alistados, sendo:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Sócio Osvaldo José Caetano, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Sócio Crimildo José Caetano, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  335. Texto do artigo, página 14: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas através de qualquer meio permitido por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota ou parte desta, devera comunicar a sociedade por inscrito, indicando o preço e as condições de pagamento. Caso o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a terceiros (estranhos) a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Osvaldo José Caetano como CEO da sociedade e com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como a abertura de contas bancarias e a sua movimentação.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente ou outro membro contratado pela sociedade não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual modo devera aguardar pelo o aval dos mesmos.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  346. Texto do artigo, página 14: Nampula, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na
  349. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590291, com sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício Time Square, n.º 271, porta 21, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Keagan Anderson’s Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício Time Square, n.º 271, porta 21, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de mecânica em reparação, manutenção e montagem de equipamentos industriais e em todo o tipo de veículos, fornecimento de peças e acessórios, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Keegan Greig Anderson.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único, o senhor Keegan Greig Anderson, designado por director-geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  371. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou
  382. Texto do artigo, página 15: sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  391. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: LD Comércio & Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101566870, constituída no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, por: Lídia Daniel David, solteira, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006756654B, emitido em treze de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, portador do NUIT 101217795, Gledício Ofélio Lídia Daniel, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 109487708, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LD Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Rumbana - 3. A sociedade poderá abrir
  397. Texto do artigo, página 15: ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social.
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