III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2021
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- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de bar com restauração, catering; e serviços de ornamentação; c)Montagem e reparação de computadores e rede; reparação de sistemas de rede;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Daniel David, portador do NUIT 101217795;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 15: conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e a forma de obrigar)s
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio (Gledício Ofélio Lídia Daniel), podendo delegar a sócia Lídia Daniel David e ou outro representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 15: trinta de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Cinco de Agosto de dois mil e Vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Nkobe, Avenida Estrada do Nkobe, número cinquenta e sete, cidade da Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100880342, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao senhor Jin Guozeng, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Jin Guozeng, representativa de cem porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Jin Guozeng, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Jin Guozeng.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lis Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2021 de assembleia geral extraordinária datada de cinco de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Construções, Limitada, com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os sócios deliberaram a alteração da composição dos membros do conselho de administração, com a saída dos administradores Inês da Conceição Madeira Mahanjane, Abílio Francisco Matine e Zefanias Xavier Muhate do órgão, mantendo-se administradores, Sheila Stela Albertina Chalufo e Hélio Mahanjane.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta deliberação ficou alterada a composição do conselho de administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: Conselho de administração: a) Presidente: Hélio Mahanjane; b) Administrador: Sheila Stela Albertina
- Texto do artigo, página 16: Chalufo.
- Texto do artigo, página 16: Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação
- Texto do artigo, página 16: da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos estatutos lhe são conferidas, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 16: O presidente do conselho de administração é também responsável pela promoção das deliberações tomadas pelo órgão da administração.
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral Presidente: Lis Moçambique, S.A.; Secretário: Sheila Stela Albertina Chalufo. Formas de obrigar a sociedade Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Hélio Mahanjane, mediante a aposição do respectivo carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lis Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de Assembleia Geral extraordinária datada de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Moçambique, S.A., com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os membros do Conselho de Administração deliberaram a alteração da deliberaram por unanimidade a saída de Inês da Conceição Madeira Mahanjane e de Zefanias Xavier Muhate da actual composição do Conselho de Administração e a manutenção de Hélio Mahanjane, Calton da Conceição Madeira e de Sheila Stela Albertina Chalufo, como administradores da sociedade, órgão por excelência com competência para fazer a gestão da sociedade, representa-la em juízo e fora dela, que será composto pelos seguintes titulares:
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 16: a) Presidente: Hélio Mahanjane;
- Texto do artigo, página 16: b) Administrador: Calton da Conceição Madeira;
- Texto do artigo, página 16: c) Administradora: Sheila Stela Albertina Chalufo.
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura única de Hélio Mahanjane que deverá ser sempre acompanhada do carimbo da sociedade ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a da Sheila Stela Albertina Chalufo ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a de Calton da Conceição Madeira.
- Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com
- Texto do artigo, página 16: poderes especiais de representação, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Longwe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589293, uma entidade denominada Longwe, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: José Sancho Cumbi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143235B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com Mavis Tembo Cumbi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Ndola-Zâmbia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266451F, emitido aos 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Longwe, Limitada, tem a sua sede na rua de Mutateia, n.º 6, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram
- Texto do artigo, página 17: para seu objecto social, bem como, com
- Texto do artigo, página 17: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Sancho Cumbi, representando setenta e cinco por cento do capital, uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócio Mavis Tembo Cumbi, representando vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do socio José Sancho Cumbi, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Malambe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548600, uma entidade denominada Malambe Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Agostinho Rodrigues Coelho, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058958N, emitido aos 18 de junho de 2019, residente em Maputo cidade, Av.Abertoth lithuli n.º 997, 2.º andar flat 4, bairro da Alto Maé;
- Texto do artigo, página 17: Dário Ercídio Lopes Chuquelqne, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100733246B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, residente em Maputo Cidade, Avenida Lucas Luali n.º 543, 7.º andar, flat 35, bairro da Alto Maé;
- Texto do artigo, página 17: Alcino Mwamina Brito Ferreira, casado, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270640Q, emitido aos 4 de Março de 2020, residente em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane n.º 543, 1.º andar, bairro Central n.º 940.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Malambe Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1480, flat 4, bairro Central. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Restauração (restaurante e bar);
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área financeira e informática;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de material informático, de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de matérias de hotelaria;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviço e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Agostinho Rodrigues Coelho, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Dário Ercídio Lopes Chuquelqne, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: c) Alcino Mwamina Brito Ferreira, com 80%, correspondente a 80.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alcino Mwamina Brito Ferreira, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio Alcino Mwamina Brito Ferreira;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 46 III Séria 2021, artigo primeiro, onde lê se «Mini Mercearia Canaã & Serviços – Sociedade Unipessoal», deve se ler «Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556425, uma entidade Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, válido ate 3 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta o nome de Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1844, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
- Texto do artigo, página 18: Venda de mobiliário para casa, escritórios e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Aumento capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente , passa desde já a cargo do sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente , poderão ser assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: N.I. Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da N.I. Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100542455, efectuou-se alteração parcial do pacto social, aumento de capital alteração dos artigos e em consequência da operada deliberação, são assim alterados integralmente os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam ater a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
- Texto do artigo, página 19: denominação de N.I. Construções & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui se por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Albasine, quarteirão numero dezanove, casa numero trinta sete B.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A concepção e desenho de projectos de construção, construção civil, obras públicas, fiscalização, consultoria e intermediação, imobiliária canalização hidráulica e serviços de drenagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de construção, ferragem, eléctricos, hidráulicos, canalização hidráulica e serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) Estaleiro de produção de materiais de construção; venda de material para o consumo da informática, material de escritório, equipamentos informáticos serviços ligados a componentes informáticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de minérios de classificação variadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas; f)Venda de material de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a soma total sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Beto Inácio Rossumine, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 19: b) Juliana Francisco Armando, cento e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589668, uma entidade Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Estevão Chamuce Cuambe, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leontina Constantino Nhantumbo, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949 F, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil Dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Romildo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte , pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
- Texto do artigo, página 19: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-à pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderà decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, onde e quando julgar convieniente, desde que obtenha as necessárias autorizaes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de servios de contabilidade, auditoria, consultorias e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços,a promoção e gestão de empreendimentos nesta área e a formação geral e técnica especializada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da da assembleia geral, exercer outras actividadesde serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas;
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Estevão Chamuce Cuambe;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Romildo Rodrigues Nhamoneque.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverà prestações suplementares de capital, mas os scios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessão de quotas entre sócios e para descendentes seus, mas a terceiros depende do consentimento dos socios e estes gozarão do direito da preferência relativamente a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) A administração dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência minima de dez dias ùteis e com acusado de recepção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral,munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente,uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) será da competência da assembleia geral definir se os administradores serão ou não remunerados, bem como deliberar para a atribuição de uma eventual bonus ou gratificação aos administradores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos três administradores, que correspondem os socios fundadores,nomeadamente: Rodrigues Mrio, Estevão Chamuce Cuambe e Romildo Rodrigues Nhamoneque.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos,tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques,por duas assinaturas de administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito,definindo os poderes, limites e competências.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão umentre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos lucros líquidos dedur'se 'à cinco por cento para reserva legal, o remanescente serà aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve'se só nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular'se'à pelas disposições aplicàveis e em vigor na Repùblica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 20: sob NUEL 101588378, uma entidade Nikhala
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Mário Yuran dos Reis Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670091I, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4078, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compreende o comércio por grosso e retalho de carvão, hulha, lenha etc.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
- Texto do artigo, página 20: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mário Yuran dos Reis Carrasco.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mário Yuran dos Reis Carrasco.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587312, uma entidade denominada Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sália Fátima dos Santos Youssef, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055599M, emitido aos 25 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte
- Texto do artigo, página 21: denominação: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 714, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em culinária, contratação e aluguer do mesmo pessoal; b)Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em áreas afins; d)Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
- Número ou marcador, página 21: e) Assessoria e management em criação de projectos para restauração;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de espaço e equipamento dedicado à realização de eventos;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda, reparação de acessórios de informática e consumíveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) corresponde à soma de uma e única quota, pertecente à sócia única Sália Fátima dos Santos Youssef .
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
- Texto do artigo, página 21: subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Sália Fátima dos Santos Youssef, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada pela administradora para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 21: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise pelo administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pyypl Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582310, uma entidade Pyypl Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Pyypl Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, 1º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de programas informáticos (software);
- Número ou marcador, página 21: b) Concepção e desenvolvimento de software, incluindo consultoria para esta actividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 22: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Acções
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 22: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Acções próprias
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
- Texto do artigo, página 22: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Transmissão e oneração de acções
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