III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2021

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Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de bar com restauração, catering; e serviços de ornamentação; c)Montagem e reparação de computadores e rede; reparação de sistemas de rede;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Daniel David, portador do NUIT 101217795;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 15 conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e a forma de obrigar)s
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio (Gledício Ofélio Lídia Daniel), podendo delegar a sócia Lídia Daniel David e ou outro representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 15 trinta de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Cinco de Agosto de dois mil e Vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Nkobe, Avenida Estrada do Nkobe, número cinquenta e sete, cidade da Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100880342, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao senhor Jin Guozeng, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Jin Guozeng, representativa de cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Jin Guozeng, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Jin Guozeng.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lis Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2021 de assembleia geral extraordinária datada de cinco de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Construções, Limitada, com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os sócios deliberaram a alteração da composição dos membros do conselho de administração, com a saída dos administradores Inês da Conceição Madeira Mahanjane, Abílio Francisco Matine e Zefanias Xavier Muhate do órgão, mantendo-se administradores, Sheila Stela Albertina Chalufo e Hélio Mahanjane.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta deliberação ficou alterada a composição do conselho de administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração: a) Presidente: Hélio Mahanjane; b) Administrador: Sheila Stela Albertina
Texto do artigo · p. 16 Chalufo.
Texto do artigo · p. 16 Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação
Texto do artigo · p. 16 da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos estatutos lhe são conferidas, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 16 O presidente do conselho de administração é também responsável pela promoção das deliberações tomadas pelo órgão da administração.
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral Presidente: Lis Moçambique, S.A.; Secretário: Sheila Stela Albertina Chalufo. Formas de obrigar a sociedade Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Hélio Mahanjane, mediante a aposição do respectivo carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lis Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de Assembleia Geral extraordinária datada de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Moçambique, S.A., com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os membros do Conselho de Administração deliberaram a alteração da deliberaram por unanimidade a saída de Inês da Conceição Madeira Mahanjane e de Zefanias Xavier Muhate da actual composição do Conselho de Administração e a manutenção de Hélio Mahanjane, Calton da Conceição Madeira e de Sheila Stela Albertina Chalufo, como administradores da sociedade, órgão por excelência com competência para fazer a gestão da sociedade, representa-la em juízo e fora dela, que será composto pelos seguintes titulares:
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 16 a) Presidente: Hélio Mahanjane;
Texto do artigo · p. 16 b) Administrador: Calton da Conceição Madeira;
Texto do artigo · p. 16 c) Administradora: Sheila Stela Albertina Chalufo.
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura única de Hélio Mahanjane que deverá ser sempre acompanhada do carimbo da sociedade ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a da Sheila Stela Albertina Chalufo ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a de Calton da Conceição Madeira.
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com
Texto do artigo · p. 16 poderes especiais de representação, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Longwe, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589293, uma entidade denominada Longwe, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Sancho Cumbi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143235B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com Mavis Tembo Cumbi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Ndola-Zâmbia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266451F, emitido aos 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Longwe, Limitada, tem a sua sede na rua de Mutateia, n.º 6, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram
Texto do artigo · p. 17 para seu objecto social, bem como, com
Texto do artigo · p. 17 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Sancho Cumbi, representando setenta e cinco por cento do capital, uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócio Mavis Tembo Cumbi, representando vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do socio José Sancho Cumbi, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Malambe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548600, uma entidade denominada Malambe Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Rodrigues Coelho, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058958N, emitido aos 18 de junho de 2019, residente em Maputo cidade, Av.Abertoth lithuli n.º 997, 2.º andar flat 4, bairro da Alto Maé;
Texto do artigo · p. 17 Dário Ercídio Lopes Chuquelqne, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 17 Bilhete de Identidade n.º 110100733246B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, residente em Maputo Cidade, Avenida Lucas Luali n.º 543, 7.º andar, flat 35, bairro da Alto Maé;
Texto do artigo · p. 17 Alcino Mwamina Brito Ferreira, casado, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270640Q, emitido aos 4 de Março de 2020, residente em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane n.º 543, 1.º andar, bairro Central n.º 940.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Malambe Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1480, flat 4, bairro Central. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Restauração (restaurante e bar);
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria na área financeira e informática;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material informático, de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de matérias de hotelaria;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviço e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agostinho Rodrigues Coelho, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Dário Ercídio Lopes Chuquelqne, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 c) Alcino Mwamina Brito Ferreira, com 80%, correspondente a 80.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alcino Mwamina Brito Ferreira, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio Alcino Mwamina Brito Ferreira;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 46 III Séria 2021, artigo primeiro, onde lê se «Mini Mercearia Canaã & Serviços – Sociedade Unipessoal», deve se ler «Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556425, uma entidade Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, válido ate 3 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta o nome de Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1844, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
Texto do artigo · p. 18 Venda de mobiliário para casa, escritórios e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente , passa desde já a cargo do sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente , poderão ser assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 N.I. Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da N.I. Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100542455, efectuou-se alteração parcial do pacto social, aumento de capital alteração dos artigos e em consequência da operada deliberação, são assim alterados integralmente os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam ater a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 19 denominação de N.I. Construções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui se por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Albasine, quarteirão numero dezanove, casa numero trinta sete B.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A concepção e desenho de projectos de construção, construção civil, obras públicas, fiscalização, consultoria e intermediação, imobiliária canalização hidráulica e serviços de drenagem;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de construção, ferragem, eléctricos, hidráulicos, canalização hidráulica e serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 c) Estaleiro de produção de materiais de construção; venda de material para o consumo da informática, material de escritório, equipamentos informáticos serviços ligados a componentes informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Compra e venda de minérios de classificação variadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas; f)Venda de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a soma total sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Beto Inácio Rossumine, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Juliana Francisco Armando, cento e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589668, uma entidade Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Estevão Chamuce Cuambe, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leontina Constantino Nhantumbo, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949 F, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil Dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Romildo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte , pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
Texto do artigo · p. 19 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderà decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, onde e quando julgar convieniente, desde que obtenha as necessárias autorizaes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de servios de contabilidade, auditoria, consultorias e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços,a promoção e gestão de empreendimentos nesta área e a formação geral e técnica especializada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da da assembleia geral, exercer outras actividadesde serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Estevão Chamuce Cuambe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Romildo Rodrigues Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverà prestações suplementares de capital, mas os scios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessão de quotas entre sócios e para descendentes seus, mas a terceiros depende do consentimento dos socios e estes gozarão do direito da preferência relativamente a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência minima de dez dias ùteis e com acusado de recepção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral,munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente,uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) será da competência da assembleia geral definir se os administradores serão ou não remunerados, bem como deliberar para a atribuição de uma eventual bonus ou gratificação aos administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos três administradores, que correspondem os socios fundadores,nomeadamente: Rodrigues Mrio, Estevão Chamuce Cuambe e Romildo Rodrigues Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos,tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques,por duas assinaturas de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito,definindo os poderes, limites e competências.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão umentre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos lucros líquidos dedur'se 'à cinco por cento para reserva legal, o remanescente serà aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve'se só nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular'se'à pelas disposições aplicàveis e em vigor na Repùblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 sob NUEL 101588378, uma entidade Nikhala
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Mário Yuran dos Reis Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670091I, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4078, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compreende o comércio por grosso e retalho de carvão, hulha, lenha etc.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
Texto do artigo · p. 20 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mário Yuran dos Reis Carrasco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mário Yuran dos Reis Carrasco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587312, uma entidade denominada Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sália Fátima dos Santos Youssef, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055599M, emitido aos 25 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte
Texto do artigo · p. 21 denominação: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 714, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em culinária, contratação e aluguer do mesmo pessoal; b)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em áreas afins; d)Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 21 e) Assessoria e management em criação de projectos para restauração;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de espaço e equipamento dedicado à realização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda, reparação de acessórios de informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) corresponde à soma de uma e única quota, pertecente à sócia única Sália Fátima dos Santos Youssef .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 21 subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Sália Fátima dos Santos Youssef, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada pela administradora para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 21 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pyypl Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582310, uma entidade Pyypl Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Pyypl Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, 1º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho de programas informáticos (software);
Número ou marcador · p. 21 b) Concepção e desenvolvimento de software, incluindo consultoria para esta actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 22 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Acções
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Acções próprias
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
Texto do artigo · p. 22 o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Transmissão e oneração de acções
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de bar com restauração, catering; e serviços de ornamentação; c)Montagem e reparação de computadores e rede; reparação de sistemas de rede;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
  4. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  7. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Daniel David, portador do NUIT 101217795;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  14. Texto do artigo, página 15: conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e a forma de obrigar)s
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio (Gledício Ofélio Lídia Daniel), podendo delegar a sócia Lídia Daniel David e ou outro representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  21. Texto do artigo, página 15: trinta de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Cinco de Agosto de dois mil e Vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Nkobe, Avenida Estrada do Nkobe, número cinquenta e sete, cidade da Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100880342, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao senhor Jin Guozeng, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  24. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Jin Guozeng, representativa de cem porcentos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
  31. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Jin Guozeng, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Jin Guozeng.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
  39. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Lis Construções, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2021 de assembleia geral extraordinária datada de cinco de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Construções, Limitada, com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os sócios deliberaram a alteração da composição dos membros do conselho de administração, com a saída dos administradores Inês da Conceição Madeira Mahanjane, Abílio Francisco Matine e Zefanias Xavier Muhate do órgão, mantendo-se administradores, Sheila Stela Albertina Chalufo e Hélio Mahanjane.
  42. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta deliberação ficou alterada a composição do conselho de administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração: a) Presidente: Hélio Mahanjane; b) Administrador: Sheila Stela Albertina
  44. Texto do artigo, página 16: Chalufo.
  45. Texto do artigo, página 16: Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de gestão e representação
  46. Texto do artigo, página 16: da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos estatutos lhe são conferidas, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social.
  47. Texto do artigo, página 16: O presidente do conselho de administração é também responsável pela promoção das deliberações tomadas pelo órgão da administração.
  48. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral Presidente: Lis Moçambique, S.A.; Secretário: Sheila Stela Albertina Chalufo. Formas de obrigar a sociedade Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Hélio Mahanjane, mediante a aposição do respectivo carimbo da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Lis Moçambique, S.A.
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de Assembleia Geral extraordinária datada de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Moçambique, S.A., com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os membros do Conselho de Administração deliberaram a alteração da deliberaram por unanimidade a saída de Inês da Conceição Madeira Mahanjane e de Zefanias Xavier Muhate da actual composição do Conselho de Administração e a manutenção de Hélio Mahanjane, Calton da Conceição Madeira e de Sheila Stela Albertina Chalufo, como administradores da sociedade, órgão por excelência com competência para fazer a gestão da sociedade, representa-la em juízo e fora dela, que será composto pelos seguintes titulares:
  53. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração:
  54. Texto do artigo, página 16: a) Presidente: Hélio Mahanjane;
  55. Texto do artigo, página 16: b) Administrador: Calton da Conceição Madeira;
  56. Texto do artigo, página 16: c) Administradora: Sheila Stela Albertina Chalufo.
  57. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura única de Hélio Mahanjane que deverá ser sempre acompanhada do carimbo da sociedade ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a da Sheila Stela Albertina Chalufo ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a de Calton da Conceição Madeira.
  58. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com
  59. Texto do artigo, página 16: poderes especiais de representação, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — A Notária
  61. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: Longwe, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589293, uma entidade denominada Longwe, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 16: José Sancho Cumbi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143235B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com Mavis Tembo Cumbi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Ndola-Zâmbia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266451F, emitido aos 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Longwe, Limitada, tem a sua sede na rua de Mutateia, n.º 6, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: Duração
  70. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram
  76. Texto do artigo, página 17: para seu objecto social, bem como, com
  77. Texto do artigo, página 17: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: Capital social
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Sancho Cumbi, representando setenta e cinco por cento do capital, uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócio Mavis Tembo Cumbi, representando vinte e cinco por cento do capital.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  87. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do socio José Sancho Cumbi, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  107. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Malambe Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548600, uma entidade denominada Malambe Serviços, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 17: Agostinho Rodrigues Coelho, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058958N, emitido aos 18 de junho de 2019, residente em Maputo cidade, Av.Abertoth lithuli n.º 997, 2.º andar flat 4, bairro da Alto Maé;
  112. Texto do artigo, página 17: Dário Ercídio Lopes Chuquelqne, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  113. Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100733246B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, residente em Maputo Cidade, Avenida Lucas Luali n.º 543, 7.º andar, flat 35, bairro da Alto Maé;
  114. Texto do artigo, página 17: Alcino Mwamina Brito Ferreira, casado, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270640Q, emitido aos 4 de Março de 2020, residente em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane n.º 543, 1.º andar, bairro Central n.º 940.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Malambe Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1480, flat 4, bairro Central. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Restauração (restaurante e bar);
  122. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área financeira e informática;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material informático, de escritório;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Venda de matérias de hotelaria;
  125. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviço e consultoria.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Agostinho Rodrigues Coelho, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Dário Ercídio Lopes Chuquelqne, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Alcino Mwamina Brito Ferreira, com 80%, correspondente a 80.000,00MT.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alcino Mwamina Brito Ferreira, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio Alcino Mwamina Brito Ferreira;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  138. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  141. Texto do artigo, página 18: Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 46 III Séria 2021, artigo primeiro, onde lê se «Mini Mercearia Canaã & Serviços – Sociedade Unipessoal», deve se ler «Mini Mercearia Canaã – Sociedade Unipessoal».
  142. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556425, uma entidade Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 18: António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, válido ate 3 de Dezembro de 2021.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  148. Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta o nome de Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1844, résdo-chão, cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 18: Duração
  153. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  155. Texto do artigo, página 18: Objecto
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
  157. Texto do artigo, página 18: Venda de mobiliário para casa, escritórios e diversos.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  163. Texto do artigo, página 18: Capital social
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  166. Texto do artigo, página 18: Aumento capital
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  170. Texto do artigo, página 18: Administração
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente , passa desde já a cargo do sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente , poderão ser assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  176. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  181. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  183. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  186. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: N.I. Construções & Serviços, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da N.I. Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100542455, efectuou-se alteração parcial do pacto social, aumento de capital alteração dos artigos e em consequência da operada deliberação, são assim alterados integralmente os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam ater a seguinte redacção:
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Denominação
  193. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
  194. Texto do artigo, página 19: denominação de N.I. Construções & Serviços, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui se por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Albasine, quarteirão numero dezanove, casa numero trinta sete B.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  201. Número ou marcador, página 19: a) A concepção e desenho de projectos de construção, construção civil, obras públicas, fiscalização, consultoria e intermediação, imobiliária canalização hidráulica e serviços de drenagem;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de construção, ferragem, eléctricos, hidráulicos, canalização hidráulica e serviços de limpeza;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Estaleiro de produção de materiais de construção; venda de material para o consumo da informática, material de escritório, equipamentos informáticos serviços ligados a componentes informáticos;
  204. Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de minérios de classificação variadas;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas; f)Venda de material de limpeza e higiene.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: Capital social
  208. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a soma total sendo:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Beto Inácio Rossumine, trezentos e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Juliana Francisco Armando, cento e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589668, uma entidade Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 19: Estevão Chamuce Cuambe, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leontina Constantino Nhantumbo, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949 F, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil Dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  215. Texto do artigo, página 19: Romildo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte , pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
  216. Texto do artigo, página 19: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-à pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: Sede social
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderà decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, onde e quando julgar convieniente, desde que obtenha as necessárias autorizaes.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Duração
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de servios de contabilidade, auditoria, consultorias e assistência técnica;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços,a promoção e gestão de empreendimentos nesta área e a formação geral e técnica especializada.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da da assembleia geral, exercer outras actividadesde serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: Capital social
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas;
  236. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Estevão Chamuce Cuambe;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Romildo Rodrigues Nhamoneque.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverà prestações suplementares de capital, mas os scios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  241. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessão de quotas entre sócios e para descendentes seus, mas a terceiros depende do consentimento dos socios e estes gozarão do direito da preferência relativamente a terceiros.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
  245. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral dos sócios;
  246. Número ou marcador, página 19: b) A administração dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral dos sócios
  249. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência minima de dez dias ùteis e com acusado de recepção.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral,munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente,uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) será da competência da assembleia geral definir se os administradores serão ou não remunerados, bem como deliberar para a atribuição de uma eventual bonus ou gratificação aos administradores e/ou mandatários.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos três administradores, que correspondem os socios fundadores,nomeadamente: Rodrigues Mrio, Estevão Chamuce Cuambe e Romildo Rodrigues Nhamoneque.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos,tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques,por duas assinaturas de administradores.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito,definindo os poderes, limites e competências.
  258. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
  259. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  262. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão umentre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos lucros líquidos dedur'se 'à cinco por cento para reserva legal, o remanescente serà aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve'se só nos casos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular'se'à pelas disposições aplicàveis e em vigor na Repùblica de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  276. Texto do artigo, página 20: sob NUEL 101588378, uma entidade Nikhala
  277. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: Mário Yuran dos Reis Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670091I, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nikhala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4078, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) Compreende o comércio por grosso e retalho de carvão, hulha, lenha etc.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
  296. Texto do artigo, página 20: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  300. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mário Yuran dos Reis Carrasco.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mário Yuran dos Reis Carrasco.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587312, uma entidade denominada Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 20: Sália Fátima dos Santos Youssef, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055599M, emitido aos 25 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte
  320. Texto do artigo, página 21: denominação: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 714, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGOTERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em culinária, contratação e aluguer do mesmo pessoal; b)Actividade de importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em áreas afins; d)Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
  330. Número ou marcador, página 21: e) Assessoria e management em criação de projectos para restauração;
  331. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de espaço e equipamento dedicado à realização de eventos;
  332. Número ou marcador, página 21: g) Venda, reparação de acessórios de informática e consumíveis.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) corresponde à soma de uma e única quota, pertecente à sócia única Sália Fátima dos Santos Youssef .
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  340. Texto do artigo, página 21: subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Sália Fátima dos Santos Youssef, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada pela administradora para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  348. Texto do artigo, página 21: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise pelo administrador.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  356. Texto do artigo, página 21: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  359. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Pyypl Mozambique, S.A.
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582310, uma entidade Pyypl Mozambique, S.A.
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Pyypl Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, 1º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: Duração
  371. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: Objecto
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de programas informáticos (software);
  376. Número ou marcador, página 21: b) Concepção e desenvolvimento de software, incluindo consultoria para esta actividade;
  377. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  378. Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  381. Texto do artigo, página 22: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: Capital social
  385. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  389. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: Acções
  392. Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: Acções próprias
  398. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
  399. Texto do artigo, página 22: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Transmissão e oneração de acções
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