III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 156/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade junto do banco ou banco que o Conselho de Administração em cada momento determine.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade deverá abrir uma ou mais contas bancárias denominadas em moeda local, em Dólares dos Estados Unidos da América ou noutra moeda estrangeira junto de bancos internacionais reputados que operem em Moçambique e, quando aplicável, fora de Moçambique, conforme seja aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) As contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas em conformidade com as regras de vinculação da sociedade previstas no artigo vinte ou outras que sejam aprovadas especificamente para esse efeito por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade não poderá misturar ou depositar fundos pertencentes a qualquer outra pessoa juntamente com fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade deverá depositar todos os fundos, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e quantias mutuadas nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuições aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Nenhum pagamento poderá ser realizado através das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de algum representante com poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Livros, registos e relatórios)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade deverá manter os seus livros e registos contabilísticos em conformidade com os termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração deverá assegurar a apresentação e registo das contas e declarações financeiras anuais da sociedade perante as autoridades competentes, conforme exigido ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas e os seus representantes ou consultores devidamente autorizados poderão analisar e fazer cópias dos livros e registos contabilísticos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia
Texto do artigo · p. 31 geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dividendos serão pagos nos termos
Texto do artigo · p. 31 determinados pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Unpack Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588858, uma entidade denominada Unpack Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ricardo Achiles da Silva Rangel, maior, casada, em regime de bens adquiridos, com o senhora Anneth Michela do Rosário Grispos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099875Q, emitido ao 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, na Avenida Emília Daússe, 305, 2ª, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11302269865P, emitido ao 26 de Dezembro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Suneide Ismael Daudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL74709, emitido ao 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9ª, flat 20, cidade da Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Unpack Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 305, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria em informática; b)Gestão e desenvolvimento de software; c)Montagem e manutenção de sistema de comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços em venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de redes;
Número ou marcador · p. 31 f) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Ricardo Achiles da Silva Rangel;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Suneide Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
Texto do artigo · p. 31 Suneide Ismael Daudo, Ricardo Achiles da Silva Rangel e Sérgio Frenk Mussica Júnior desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 WBHO Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial WBHO Projects Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100123029, tendo estado presentes e representados todos sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Wheatly Scates correspondente a 1% do capital social, a favor do novo sócio Andrew Christopher Logan. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia WBHO Construction (PTY), Limited; e b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Christopher Logan.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  4. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
  5. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  8. Texto do artigo, página 30: (Contas bancárias)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade junto do banco ou banco que o Conselho de Administração em cada momento determine.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade deverá abrir uma ou mais contas bancárias denominadas em moeda local, em Dólares dos Estados Unidos da América ou noutra moeda estrangeira junto de bancos internacionais reputados que operem em Moçambique e, quando aplicável, fora de Moçambique, conforme seja aprovado pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) As contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas em conformidade com as regras de vinculação da sociedade previstas no artigo vinte ou outras que sejam aprovadas especificamente para esse efeito por deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não poderá misturar ou depositar fundos pertencentes a qualquer outra pessoa juntamente com fundos da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade deverá depositar todos os fundos, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e quantias mutuadas nas contas bancárias da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 30: Seis) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuições aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: Sete) Nenhum pagamento poderá ser realizado através das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de algum representante com poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  17. Texto do artigo, página 30: (Livros, registos e relatórios)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade deverá manter os seus livros e registos contabilísticos em conformidade com os termos previstos na lei aplicável.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração deverá assegurar a apresentação e registo das contas e declarações financeiras anuais da sociedade perante as autoridades competentes, conforme exigido ao abrigo da legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas e os seus representantes ou consultores devidamente autorizados poderão analisar e fazer cópias dos livros e registos contabilísticos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  22. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia
  24. Texto do artigo, página 31: geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
  28. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos
  31. Texto do artigo, página 31: determinados pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. —
  32. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: Unpack Solutions, Limitada
  34. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588858, uma entidade denominada Unpack Solutions, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 31: Ricardo Achiles da Silva Rangel, maior, casada, em regime de bens adquiridos, com o senhora Anneth Michela do Rosário Grispos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099875Q, emitido ao 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, na Avenida Emília Daússe, 305, 2ª, cidade da Maputo;
  36. Texto do artigo, página 31: Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11302269865P, emitido ao 26 de Dezembro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade da Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 31: Suneide Ismael Daudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL74709, emitido ao 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9ª, flat 20, cidade da Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Unpack Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 305, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em informática; b)Gestão e desenvolvimento de software; c)Montagem e manutenção de sistema de comunicação e informática;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços em venda de material de escritório;
  47. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de redes;
  48. Número ou marcador, página 31: f) Tecnologias de informação.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a três quotas desiguais:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Ricardo Achiles da Silva Rangel;
  55. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Suneide Ismael Daudo.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  57. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
  61. Texto do artigo, página 31: Suneide Ismael Daudo, Ricardo Achiles da Silva Rangel e Sérgio Frenk Mussica Júnior desde já nomeados administradores,
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  64. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: WBHO Projects Mozambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial WBHO Projects Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100123029, tendo estado presentes e representados todos sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Wheatly Scates correspondente a 1% do capital social, a favor do novo sócio Andrew Christopher Logan. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 31: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia WBHO Construction (PTY), Limited; e b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Christopher Logan.
  76. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 32: INM
  79. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  80. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  81. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  82. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  83. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  84. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  85. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  86. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  87. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  88. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  89. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  90. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  91. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  92. Título de secção, página 32: Delegações:
  93. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  94. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  95. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  96. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  97. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  98. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição