III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2021

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Número ou marcador · p. 15 Três) Obrigatoriedade de audição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão de membro)
Texto do artigo · p. 15 A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
Número ou marcador · p. 15 a) Praticar actos que provoquem danos normais e materiais para Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ser baptizado;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral ou nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Reclamar perante a Direcção, de actos que considere lesivos aos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar contribuições para a melhoria de desempenho da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 15 h) Ser tratado com correcção e respeito; i)Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função; e
Número ou marcador · p. 15 j) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas, cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivo justificativo apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidade de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 d) Pagar pontualmente a quota, jóias, contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 f) Obedecer as estruturas hierárquicas da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Nacional)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, caso seja necessário e/ou depende da sua relevância, a pedido do presidente da mesa ou de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) A alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar sobre questões administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir e votar o programa de actividade e seu orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Admitir a reintegração e integração de novos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Executivo é o órgão de natureza soberano e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e sua representação, tanto dentro como fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Executivo é composto por presidente nacional, vice-presidente, secretário nacional, tesoureiro nacional e vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 c) Exonerar e conferir posse aos novos membros dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer visita às igrejas da sua congregação;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado;
Número ou marcador · p. 15 f) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques como secretário-geral, tesoureiro e outros títulos que representa obrigações burocráticos e o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos e doenças temporais; e
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir todas as actividades previstas e programados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinárias e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 15 b) Ler as actas das sessões passadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar da documentação e dos expedientes;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoiar o presidente nacional no trabalho executivo; e
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar como pastor nacional os cheques.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a recepção e a colheita de receitas provenientes nas diversas contribuições e participação das paróquias eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 15 b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar o informe sobre estado financeiro da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar cheques com presidente nacional.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o tesoureiro nacional nas suas ausências; e
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar todos componentes financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, composto por 3 membros efectivos e 2 suplentes, escolhidos pela assembleia nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que integram este órgão devem ser conhecedores da área.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os processos de conta e pagamento levados acabo pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 d) Submeter ao conselho executivo o relatório das irregularidades encontradas para sua análise e posteriormente serão em decisões definitivas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 e) Pedir ou convocar a Assembleia ou Conselho, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) O mandato dos membros eleitos para cada um dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por 2 vezes; e
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Sendo uma organização cristã, sem fins lucrativos, tem como principais fontes angariação de fundos provenientes em:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições voluntárias dos crentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Quotas dos membros que são aprovadas pela assembleia nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações provenientes dos parceiros governamentais e não-governamentais;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de literatura cristã;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 16 f) Arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dizimo)
Texto do artigo · p. 16 Sendo uma lei divina, o dízimo da Igreja é de 10% do fruto de trabalho de cada crente adquiriu ao longo de todo ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constituem património da Igreja:
Texto do artigo · p. 16 a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a favor da mesma;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 O logótipo da Igreja, consiste num coração e dentro do, mesmo contém uma pomba branca, em frente do coração uma cruz vermelha envolvida por laço verde.
Texto do artigo · p. 16 Significado dos símbolos:
Número ou marcador · p. 16 a) Coração: significa coração do povo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pomba branca: significa Espírito Santo alcançando os corações do povo;
Número ou marcador · p. 16 c) Cruz vermelha: o sacrifício do senhor Jesus na Cruz derramando o seu sangue pela humanidade; e
Número ou marcador · p. 16 d) Laço Verde: significa o mundo coberto do Evangelho a toda criatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja considera a Bíblia como a única palavra inspirada de Deus e é infalível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sacramento)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja, administra o sacramento de baptismo e a Santa Ceia (Comunhão).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 16 Os cultos da Igreja são todos voltados a Deus, o Criador do Céus e da Terra, e a seu filho Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Horário)
Texto do artigo · p. 16 Os cultos da Igreja obedecem o seguinte horário:
Número ou marcador · p. 16 a) Terça – feira das 18:00h as 19:30;
Número ou marcador · p. 16 b) Quinta-feira das 15:00h as 16:30;
Número ou marcador · p. 16 c) Sexta-feira das 18:00h as 19:30
Número ou marcador · p. 16 d) Sábado das 14:00h as 16:00h; e
Número ou marcador · p. 16 e) Domingo das 08:00h as 11:30 minutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Indumentária e instrumentos de som)
Número ou marcador · p. 16 Um) Indumentária: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de som alto durante o culto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Instrumentos usados: colunas de som, amplificador, piano, violas e microfones.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelos órgãos da Igreja e pelas normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 30 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467236, uma entidade denominada KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 16 Marcos Pinto Tene, maior, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Silvia Ester Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990801S, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KYE engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços relacionados com actividade civil geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de consuloria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Construção de estruturas metálicas, serralharia.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fabricação de diversos componentes mecânicos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Marcos Pinto Tene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Marcos Pinto Tene, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 La Cooperativa
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de correcção da publicação, que por ter saído (inexacto) no Boleltim da República, n.º 50, III Série, de 12 Março de 2018, no artigo primeiro, onde se lê: “Cooperativa dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba”, deve se ler “ La Cooperativa”.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mais Nutri, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375145, uma entidade denominada Mais Nutri, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Beyond Group, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101014754 e com o NUIT 400 904 049, sita na cidade de maputo, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, representada neste acto pelo sócio Marcio Fernando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL35834, emitido a 27 de Novembro de 2017, com domicílio habitual na cidade de Maputo e Maria António Luis Mate, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003282S, emitido 27 de Outubro de 2009, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mais Nutri, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda a grosso e a retalho de suplementos alimentares produtos complementares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e a retalho de chás, ervas e infusões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Beyond Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria António Luís Mate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade será exercida pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maxfarma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466493, a entidade legal supra, constituída entre Neusa Maria Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone-01, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002206070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Julho de 2017 e Sheila Cacilda Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279268Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Maxfarma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) Perfumes;
Número ou marcador · p. 18 d) Equipamentos médicos e cirúrgicos; e
Número ou marcador · p. 18 e) Quites de primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a senhora Neusa Maria Júlio Mapilele;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele, ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medserv Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461440, uma entidade denominada Medserv Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Medserv International Limited, sociedade por quotas, com sede em Medserv, Porto de Marsaxlokk, Birzebbugia BBG 3011, Malta, registada na Malta Business Registry sob o n.º C 44846, com o capital social de 46.588,00 EUR (quarenta e seis mil e quinhentos e oitenta e oito euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Medserv Africa Limited, sociedade por quotas, com sede em Medserv, Porto de Marsaxlokk, Birzebbugia BBG 3011, Malta, registada na Malta Business Registry sob o n.º C 57749, com o capital social de 1.200,00 EUR (mil e duzentos euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Medserv Mozambique, Limitada e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Frente de libertação de Moçambique, n.º 224, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social da sociedade poderá mudar para qualquer outro local e, poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver e operar uma fábrica de enchimento (reembalagem) de gases para servir a região da África Oriental;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar serviços de logística e engenharia de base terrestre à indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão da cadeia de fornecimento de bens tubulares de petróleo (OCTG) para apoiar a indústria de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.095.000,00MT (um milhão e noventa e cinco mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 109,50MT (cento e nove meti-cais e cinquenta centavos), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente ao sócio Medserv International, Limited;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.094.890,50MT (um milhão e noventa e quatro mil e oitocentos e noventa meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99,99% do capital social pertencente ao sócio Medserv Africa Limited.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 20 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) O valor do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) A modalidade do aumento do capital (em dinheiro, incorporação de reservas ou de créditos, suprimentos de sócios ou prestações suplementares de capital);
Número ou marcador · p. 20 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todos os aumentos do capital social estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio ou de grupo não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas pela sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio, nos casos em que:
Texto do artigo · p. 20 a)O sócio viole as disposições deste pacto social e não repare tal violação no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto neste pacto social;
Número ou marcador · p. 20 c) O sócio seja dissolvido e liquidado, cesse registo, ou seja, colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) O sócio seja ou se torne insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria acto de insolvência;
Número ou marcador · p. 20 e) O sócio seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas;
Número ou marcador · p. 20 f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser libertado dos seus débitos com tais credores;
Número ou marcador · p. 20 g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo e para onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
Número ou marcador · p. 20 h) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que o sócio venda ou transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração; e,
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se o ano da eleição como um ano completo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 21 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm qualquer direito de voto nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte, não podendo exceder 30 dias desde a data de início da assembleia geral. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Obrigatoriedade de audição.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  3. Texto do artigo, página 15: (Expulsão de membro)
  4. Texto do artigo, página 15: A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Praticar actos que provoquem danos normais e materiais para Igreja;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  8. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  9. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Ser baptizado;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral ou nacional;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Reclamar perante a Direcção, de actos que considere lesivos aos interesses da Igreja;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Requerer a sua desvinculação;
  15. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar contribuições para a melhoria de desempenho da Igreja;
  16. Número ou marcador, página 15: g) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  17. Número ou marcador, página 15: h) Ser tratado com correcção e respeito; i)Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função; e
  18. Número ou marcador, página 15: j) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  20. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  21. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas, cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivo justificativo apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidade de que tenha conhecimento;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Pagar pontualmente a quota, jóias, contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  27. Número ou marcador, página 15: f) Obedecer as estruturas hierárquicas da Igreja.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Direcção:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Conselho Direcção;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Nacional)
  36. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, caso seja necessário e/ou depende da sua relevância, a pedido do presidente da mesa ou de outros órgãos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  38. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 15: a) A alteração do estatuto;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar sobre questões administrativas e financeiras;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Discutir e votar o programa de actividade e seu orçamento para ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
  45. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 15: g) Admitir a reintegração e integração de novos membros.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Executivo é o órgão de natureza soberano e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e sua representação, tanto dentro como fora do país.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Executivo é composto por presidente nacional, vice-presidente, secretário nacional, tesoureiro nacional e vice tesoureiro.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente nacional:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 15: c) Exonerar e conferir posse aos novos membros dos órgãos da direcção;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Fazer visita às igrejas da sua congregação;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques como secretário-geral, tesoureiro e outros títulos que representa obrigações burocráticos e o funcionamento da Igreja.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente
  61. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos e doenças temporais; e
  62. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir todas as actividades previstas e programados.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário nacional:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinárias e Extraordinárias;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Ler as actas das sessões passadas;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Tratar da documentação e dos expedientes;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Apoiar o presidente nacional no trabalho executivo; e
  68. Número ou marcador, página 15: e) Assinar como pastor nacional os cheques.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a recepção e a colheita de receitas provenientes nas diversas contribuições e participação das paróquias eclesiásticas;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o informe sobre estado financeiro da Igreja; e
  73. Número ou marcador, página 15: d) Assinar cheques com presidente nacional.
  74. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o tesoureiro nacional nas suas ausências; e
  76. Número ou marcador, página 15: b) Organizar todos componentes financeiros da Igreja.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do conselho fiscal
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, composto por 3 membros efectivos e 2 suplentes, escolhidos pela assembleia nacional.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que integram este órgão devem ser conhecedores da área.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os processos de conta e pagamento levados acabo pela tesouraria;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Submeter ao conselho executivo o relatório das irregularidades encontradas para sua análise e posteriormente serão em decisões definitivas na Assembleia Geral; e
  92. Número ou marcador, página 16: e) Pedir ou convocar a Assembleia ou Conselho, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O mandato dos membros eleitos para cada um dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por 2 vezes; e
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  100. Texto do artigo, página 16: Sendo uma organização cristã, sem fins lucrativos, tem como principais fontes angariação de fundos provenientes em:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições voluntárias dos crentes;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Quotas dos membros que são aprovadas pela assembleia nacional;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Doações provenientes dos parceiros governamentais e não-governamentais;
  104. Número ou marcador, página 16: d) Venda de literatura cristã;
  105. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços; e
  106. Número ou marcador, página 16: f) Arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 16: (Dizimo)
  109. Texto do artigo, página 16: Sendo uma lei divina, o dízimo da Igreja é de 10% do fruto de trabalho de cada crente adquiriu ao longo de todo ano.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 16: (Património)
  112. Texto do artigo, página 16: Constituem património da Igreja:
  113. Texto do artigo, página 16: a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a favor da mesma;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 16: O logótipo da Igreja, consiste num coração e dentro do, mesmo contém uma pomba branca, em frente do coração uma cruz vermelha envolvida por laço verde.
  117. Texto do artigo, página 16: Significado dos símbolos:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Coração: significa coração do povo;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Pomba branca: significa Espírito Santo alcançando os corações do povo;
  120. Número ou marcador, página 16: c) Cruz vermelha: o sacrifício do senhor Jesus na Cruz derramando o seu sangue pela humanidade; e
  121. Número ou marcador, página 16: d) Laço Verde: significa o mundo coberto do Evangelho a toda criatura.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 16: (Doutrina)
  124. Texto do artigo, página 16: A Igreja considera a Bíblia como a única palavra inspirada de Deus e é infalível.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 16: (Sacramento)
  127. Texto do artigo, página 16: A Igreja, administra o sacramento de baptismo e a Santa Ceia (Comunhão).
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Actos de culto)
  130. Texto do artigo, página 16: Os cultos da Igreja são todos voltados a Deus, o Criador do Céus e da Terra, e a seu filho Jesus Cristo.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  132. Texto do artigo, página 16: (Horário)
  133. Texto do artigo, página 16: Os cultos da Igreja obedecem o seguinte horário:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Terça – feira das 18:00h as 19:30;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Quinta-feira das 15:00h as 16:30;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Sexta-feira das 18:00h as 19:30
  137. Número ou marcador, página 16: d) Sábado das 14:00h as 16:00h; e
  138. Número ou marcador, página 16: e) Domingo das 08:00h as 11:30 minutos.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 16: (Indumentária e instrumentos de som)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) Indumentária: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de som alto durante o culto.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) Instrumentos usados: colunas de som, amplificador, piano, violas e microfones.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelos órgãos da Igreja e pelas normas vigentes na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  148. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  149. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  150. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 16: KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467236, uma entidade denominada KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  154. Texto do artigo, página 16: Marcos Pinto Tene, maior, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Silvia Ester Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990801S, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KYE engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços relacionados com actividade civil geral;
  165. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consuloria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Construção de estruturas metálicas, serralharia.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Fabricação de diversos componentes mecânicos.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens.
  169. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Marcos Pinto Tene.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  179. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Marcos Pinto Tene, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  195. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 17: La Cooperativa
  209. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  210. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de correcção da publicação, que por ter saído (inexacto) no Boleltim da República, n.º 50, III Série, de 12 Março de 2018, no artigo primeiro, onde se lê: “Cooperativa dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba”, deve se ler “ La Cooperativa”.
  211. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 17: Mais Nutri, Limitada
  213. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375145, uma entidade denominada Mais Nutri, Limitada, entre:
  214. Texto do artigo, página 17: Beyond Group, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101014754 e com o NUIT 400 904 049, sita na cidade de maputo, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, representada neste acto pelo sócio Marcio Fernando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL35834, emitido a 27 de Novembro de 2017, com domicílio habitual na cidade de Maputo e Maria António Luis Mate, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003282S, emitido 27 de Outubro de 2009, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mais Nutri, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: Duração
  221. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Objecto
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso e a retalho de suplementos alimentares produtos complementares;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de chás, ervas e infusões.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: Capital social
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuidas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Beyond Group, Limitada;
  232. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria António Luís Mate.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  235. Texto do artigo, página 18: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão
  238. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos administradores.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  245. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 18: Maxfarma, Limitada
  247. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466493, a entidade legal supra, constituída entre Neusa Maria Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone-01, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002206070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Julho de 2017 e Sheila Cacilda Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279268Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Maxfarma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Medicamentos;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Produtos de higiene pessoal;
  260. Número ou marcador, página 18: c) Perfumes;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Equipamentos médicos e cirúrgicos; e
  262. Número ou marcador, página 18: e) Quites de primeiros socorros.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a senhora Neusa Maria Júlio Mapilele;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 18: (Divisao e cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Administração comercial e representação)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Movimentação das contas bancárias)
  282. Texto do artigo, página 19: A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele, ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, sócias da empresa.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  285. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2021. —
  300. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: Medserv Mozambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461440, uma entidade denominada Medserv Mozambique, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 19: Primeira. Medserv International Limited, sociedade por quotas, com sede em Medserv, Porto de Marsaxlokk, Birzebbugia BBG 3011, Malta, registada na Malta Business Registry sob o n.º C 44846, com o capital social de 46.588,00 EUR (quarenta e seis mil e quinhentos e oitenta e oito euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto;
  304. Texto do artigo, página 19: Segunda. Medserv Africa Limited, sociedade por quotas, com sede em Medserv, Porto de Marsaxlokk, Birzebbugia BBG 3011, Malta, registada na Malta Business Registry sob o n.º C 57749, com o capital social de 1.200,00 EUR (mil e duzentos euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto.
  305. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Medserv Mozambique, Limitada e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Frente de libertação de Moçambique, n.º 224, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social da sociedade poderá mudar para qualquer outro local e, poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver e operar uma fábrica de enchimento (reembalagem) de gases para servir a região da África Oriental;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Prestar serviços de logística e engenharia de base terrestre à indústria de petróleo e gás;
  321. Número ou marcador, página 19: c) Gestão da cadeia de fornecimento de bens tubulares de petróleo (OCTG) para apoiar a indústria de petróleo e gás.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  324. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
  325. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.095.000,00MT (um milhão e noventa e cinco mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 109,50MT (cento e nove meti-cais e cinquenta centavos), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente ao sócio Medserv International, Limited;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.094.890,50MT (um milhão e noventa e quatro mil e oitocentos e noventa meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99,99% do capital social pertencente ao sócio Medserv Africa Limited.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  336. Número ou marcador, página 20: a) O valor do aumento do capital;
  337. Número ou marcador, página 20: b) A modalidade do aumento do capital (em dinheiro, incorporação de reservas ou de créditos, suprimentos de sócios ou prestações suplementares de capital);
  338. Número ou marcador, página 20: c) O valor nominal do capital social;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os aumentos do capital social estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio ou de grupo não carece do consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  347. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  348. Número ou marcador, página 20: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  349. Número ou marcador, página 20: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas pela sociedade)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio, nos casos em que:
  363. Texto do artigo, página 20: a)O sócio viole as disposições deste pacto social e não repare tal violação no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
  364. Número ou marcador, página 20: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto neste pacto social;
  365. Número ou marcador, página 20: c) O sócio seja dissolvido e liquidado, cesse registo, ou seja, colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
  366. Número ou marcador, página 20: d) O sócio seja ou se torne insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria acto de insolvência;
  367. Número ou marcador, página 20: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas;
  368. Número ou marcador, página 20: f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser libertado dos seus débitos com tais credores;
  369. Número ou marcador, página 20: g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo e para onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
  370. Número ou marcador, página 20: h) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que o sócio venda ou transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
  371. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade:
  376. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  377. Número ou marcador, página 20: b) A administração; e,
  378. Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  381. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se o ano da eleição como um ano completo.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  383. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: (Remuneração e caução)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
  388. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm qualquer direito de voto nessa qualidade.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data final do ano financeiro.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte, não podendo exceder 30 dias desde a data de início da assembleia geral. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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