III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2021

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Texto do artigo · p. 21 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório
Texto do artigo · p. 21 de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 21 c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
Número ou marcador · p. 21 d) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
Número ou marcador · p. 21 f) Oneração, em garantia, de quotas;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 h) Chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 i) Chamada, termos e condições e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 m) Designação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 21 n) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 o) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 p) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direito à voto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, a pessoa individual que as representa, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser entretanto, substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores Carmelo Bartolo, Godfrey Attard e Silvio Camilleri.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores poderão reunir sempre que assim entenderem e poderão fazer-se representar nas reuniões pelo outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Se a assembleia geral entender haver órgão de fiscalização, poderá escolher entre um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, de entre os quais um será um contabilista certificado, e um membro alternativo ou uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas externo ou uma sociedade de auditores de contas externo o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 22 tados e demais contas do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Top – Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios da sociedade Moz Top - Energia,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100545012, com o capital social de três milhões de meticais, deliberaram proceder a alteração da sede social bem como a divisão e cessão de quotas, tendo consequentemente sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 22 Um) (...) Inalterado. Dois) A sede social é na Avenida
Texto do artigo · p. 22 Agostinho Neto, n.º 1157, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) (...) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Eráti Minerais, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozacomercial, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozacomercial, Limitada, com sede, no bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101134822.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozacomercial, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos gerais do direito e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, tem a sua sede, no bairro Saguar, avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde quando julgarem conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J emitido a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, NUIT 103514606, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; b)Arif Iqbal Kalu, solteiro, maior, natural de e residente em , portador do DIRE n.º 04IN00093675P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte, pela Migração de Quelimane, NUIT 148820163, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) È livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mehzabin Aboo Bakar Abdul Latif, que desde já fica nomeado director adjunto Arif Iqbal Kalu subgerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei; ou por acordo dos sócios, quando assim entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 23 Surgindo divergências não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nesnan, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nesnan, Limitada, matriculada sob NUEL 10413736, do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios Guy Nestor Nanda Nguewo e Guidione Mwanasse Canando, deliberaram o aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) (...);
Número ou marcador · p. 23 b) (...);
Número ou marcador · p. 23 c) (...);
Número ou marcador · p. 23 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 23 e) Compra e venda de recursos minerais e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 23 f) Com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 15 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431975, uma entidade denominada Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 24 c) Outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Assane Abdul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio senhor Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N,
Texto do artigo · p. 24 emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sasol Mozambique A5-A, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios e Documento Particular datados de treze de Outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, respectivamente, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Mais certifico que por força da referida alteração, e por meio do referido Documento Particular, o Artigo Nono dos estatutos da Sasol Mozambique A5-A, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e quarenta milhões de dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios e documento particular, datados de treze de Outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, respectivamente, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Mais certifico que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir
Texto do artigo · p. 25 a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e onze milhões de dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seahorse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e unificação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, em Conguiana, Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101162591, na presença dos sócios Ian Malcolm Hugh Campbell e Patrícia Anne Bremner, casados entre si, naturais e residentes na África do Sul, titulares de quotas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Esteve como convidado o senhor Matthew James Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00234692, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em seis de Novembro de dois mil e dezassete, em representação da sociedade Malachite, Limitada. que outorga na qualidade de procurador conforme a procuração de três de Junho de dois mil e dezanove, passada na Conservatória dos Registos de Inhambane.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas com os respectivos direitos e obrigações a favor da sociedade Malachite, Limitada e eles apartam-se da sociedade, o cessionário unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital, passando a sociedade ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte, o artigo 1.º e 4.º do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação de Seahorse Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento para o sócio único Malachite, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 25 a vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394352, uma entidade denominada Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Lucas Daria Bede Simango, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, filho de Bede Armando Simango e Queratina Correiane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107876050Q, emitido a 30 de Janeiro de 2019 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 40, casa n.º 70. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na Avenida Karl Marx, prédio Arganil, n.º 995, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água; serviços técnicos
Texto do artigo · p. 25 e engenharias afins; arquitectura, estudos de projectos, fiscalização e supervisão; agenciamento de frotas; agricultura e extensão rural; abertura e exploração de posto de gasolina; abertura de clinicas e farmácias; consultoria em serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao senhor Lucas Daria Bede Simango.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Lucas Daria Bede Simango (CEO), que desde já fica nomeado Director Executivo, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463214, uma entidade denominada Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único. Siradiou Diaby, solteiro-maior, natural de Gin Labe-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do dire n.º 11GN00108170F emitido em doze de Novembro de dois mil e vinte em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 14/117, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos não alimentares e alimentares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Siradiou Diaby.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Siradiou Diaby, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smart Global Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101460037, a sociedade Smart Global Consulting, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Smart Global Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Mache.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) O comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 b) Comercializar material mecânico para viaturas pesadas e material eléctrico para iluminação;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercializar material eléctrico e mecânico para o processamento da planta da mina;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços especializados para áreas de engenharia e técnica;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de limpeza na área eléctrica para viaturas pesadas que operam na mina e viaturas transportadoras e máquinas de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 26 g) Comercializar material e equipamento de segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 k) Comercializar flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 l) Comercializar material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 m) Comercializar material médico;
Número ou marcador · p. 26 n) Comercializar material electrónica e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 o) Comercializar produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondentes ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Simone António, casado com Júlia Arménia Fernando Vale António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Bopira-Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão n.o 4, Unidade Comunal Nhamabira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070200058112B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 4 de Agosto de 2016, NUIT 123928301;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Júlia Arménia Fernando Vale António, casada com Simone António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão no: 4, Unidade Comunal Nhamabira, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100757984Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2020, NUIT 122859827.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simone António, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101334732, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder Mateus Macaneta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361058F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 27 e residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Motiva, cidade de Nacala-Porto Bloco-1, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o transportes e logísticas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hélder Mateus Macaneta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, fica exercida pelo único sócio Hélder Mateus Macaneta, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) Administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453375, uma entidade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Emídio Vicente Mavila, casado titular do Bilhete de Identificação n.º 110100194398N, emitido a 20 de Novembro de 2020, residente em Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação de Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Avenida 4 de Outubro, n.º 4, rés-do-chão, parcela 6602, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório
  4. Texto do artigo, página 21: de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
  6. Número ou marcador, página 21: c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
  7. Número ou marcador, página 21: d) Aumento e redução do capital social;
  8. Número ou marcador, página 21: e) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
  9. Número ou marcador, página 21: f) Oneração, em garantia, de quotas;
  10. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
  11. Número ou marcador, página 21: h) Chamada e restituição de prestações suplementares;
  12. Número ou marcador, página 21: i) Chamada, termos e condições e reembolso de suprimentos;
  13. Número ou marcador, página 21: j) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 21: k) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 21: l) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  16. Número ou marcador, página 21: m) Designação do auditor externo;
  17. Número ou marcador, página 21: n) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
  18. Número ou marcador, página 21: o) Emissão de obrigações;
  19. Número ou marcador, página 21: p) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Convocação e representação em assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Quórum e deliberações)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Direito à voto)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente pacto social.
  36. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, a eleger pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, a pessoa individual que as representa, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser entretanto, substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores Carmelo Bartolo, Godfrey Attard e Silvio Camilleri.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Competência da administração)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  55. Número ou marcador, página 22: Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da administração)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores poderão reunir sempre que assim entenderem e poderão fazer-se representar nas reuniões pelo outro administrador, mediante comunicação escrita.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  63. Número ou marcador, página 22: a) De qualquer um dos administradores;
  64. Número ou marcador, página 22: b) De procurador com poderes para o acto.
  65. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Se a assembleia geral entender haver órgão de fiscalização, poderá escolher entre um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, de entre os quais um será um contabilista certificado, e um membro alternativo ou uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas externo ou uma sociedade de auditores de contas externo o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  72. Texto do artigo, página 22: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho fiscal)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  83. Texto do artigo, página 22: tados e demais contas do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 22: Moz Top – Energia, Limitada
  90. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios da sociedade Moz Top - Energia,
  91. Texto do artigo, página 22: Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100545012, com o capital social de três milhões de meticais, deliberaram proceder a alteração da sede social bem como a divisão e cessão de quotas, tendo consequentemente sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede social
  94. Número ou marcador, página 22: Um) (...) Inalterado. Dois) A sede social é na Avenida
  95. Texto do artigo, página 22: Agostinho Neto, n.º 1157, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) (...) Inalterado.
  97. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: Capital social
  100. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Eráti Minerais, Limitada;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan; e
  103. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos.
  104. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 22: Mozacomercial, Limitada
  106. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozacomercial, Limitada, com sede, no bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101134822.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Denominação
  109. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozacomercial, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos gerais do direito e demais legislação.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 23: Sede
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem a sua sede, no bairro Saguar, avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde quando julgarem conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Objecto
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  117. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços diversos.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as autorizações das autoridades competentes.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 23: Capital social
  123. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J emitido a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, NUIT 103514606, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; b)Arif Iqbal Kalu, solteiro, maior, natural de e residente em , portador do DIRE n.º 04IN00093675P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte, pela Migração de Quelimane, NUIT 148820163, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência)
  130. Texto do artigo, página 23: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) È livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mehzabin Aboo Bakar Abdul Latif, que desde já fica nomeado director adjunto Arif Iqbal Kalu subgerente.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei; ou por acordo dos sócios, quando assim entender.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  144. Texto do artigo, página 23: Surgindo divergências não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: Omissos
  147. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e comercial respectivamente.
  148. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 23: Nesnan, Limitada
  150. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nesnan, Limitada, matriculada sob NUEL 10413736, do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios Guy Nestor Nanda Nguewo e Guidione Mwanasse Canando, deliberaram o aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 23: a) (...);
  156. Número ou marcador, página 23: b) (...);
  157. Número ou marcador, página 23: c) (...);
  158. Número ou marcador, página 23: d) Mineração;
  159. Número ou marcador, página 23: e) Compra e venda de recursos minerais e equipamento mineiro;
  160. Número ou marcador, página 23: f) Com importação e exportação.
  161. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 15 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  162. Texto do artigo, página 23: vadora, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  163. Texto do artigo, página 23: Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431975, uma entidade denominada Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  166. Texto do artigo, página 23: Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
  180. Número ou marcador, página 24: b) Exportação, importação;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Outros.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  185. Texto do artigo, página 24: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Assane Abdul.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio senhor Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N,
  198. Texto do artigo, página 24: emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  203. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  212. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  213. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  218. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 24: Sasol Mozambique A5-A, Limitada
  220. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios e Documento Particular datados de treze de Outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, respectivamente, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 24: Mais certifico que por força da referida alteração, e por meio do referido Documento Particular, o Artigo Nono dos estatutos da Sasol Mozambique A5-A, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
  222. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e quarenta milhões de dólares norte americanos.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
  227. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  228. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 24: Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
  230. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios e documento particular, datados de treze de Outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, respectivamente, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 24: Mais certifico que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir
  236. Texto do artigo, página 25: a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e onze milhões de dólares norte americanos.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
  238. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  239. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 25: Seahorse Lodge, Limitada
  241. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e unificação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, em Conguiana, Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101162591, na presença dos sócios Ian Malcolm Hugh Campbell e Patrícia Anne Bremner, casados entre si, naturais e residentes na África do Sul, titulares de quotas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 25: Esteve como convidado o senhor Matthew James Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00234692, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em seis de Novembro de dois mil e dezassete, em representação da sociedade Malachite, Limitada. que outorga na qualidade de procurador conforme a procuração de três de Junho de dois mil e dezanove, passada na Conservatória dos Registos de Inhambane.
  243. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas com os respectivos direitos e obrigações a favor da sociedade Malachite, Limitada e eles apartam-se da sociedade, o cessionário unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital, passando a sociedade ser unipessoal.
  244. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, o artigo 1.º e 4.º do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  247. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Seahorse Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento para o sócio único Malachite, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado continua
  252. Texto do artigo, página 25: a vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 23 de Setembro de 2020. —
  253. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394352, uma entidade denominada Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 25: Lucas Daria Bede Simango, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, filho de Bede Armando Simango e Queratina Correiane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107876050Q, emitido a 30 de Janeiro de 2019 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 40, casa n.º 70. Pelo presente contrato particular constitui
  258. Texto do artigo, página 25: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na Avenida Karl Marx, prédio Arganil, n.º 995, 2.º andar, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  266. Texto do artigo, página 25: a)Projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água; serviços técnicos
  267. Texto do artigo, página 25: e engenharias afins; arquitectura, estudos de projectos, fiscalização e supervisão; agenciamento de frotas; agricultura e extensão rural; abertura e exploração de posto de gasolina; abertura de clinicas e farmácias; consultoria em serviços de segurança.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao senhor Lucas Daria Bede Simango.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Lucas Daria Bede Simango (CEO), que desde já fica nomeado Director Executivo, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  274. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 25: Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463214, uma entidade denominada Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 25: Único. Siradiou Diaby, solteiro-maior, natural de Gin Labe-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do dire n.º 11GN00108170F emitido em doze de Novembro de dois mil e vinte em Maputo.
  278. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 14/117, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 26: Duração
  284. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: Objecto
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos não alimentares e alimentares.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 26: Capital social
  290. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Siradiou Diaby.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  293. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  296. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 26: Gerência
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Siradiou Diaby, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 26: Smart Global Consulting, Limitada
  316. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101460037, a sociedade Smart Global Consulting, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Smart Global Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Mache.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 26: a) O comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
  327. Número ou marcador, página 26: b) Comercializar material mecânico para viaturas pesadas e material eléctrico para iluminação;
  328. Número ou marcador, página 26: c) Comercializar material eléctrico e mecânico para o processamento da planta da mina;
  329. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços especializados para áreas de engenharia e técnica;
  330. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de limpeza na área eléctrica para viaturas pesadas que operam na mina e viaturas transportadoras e máquinas de limpeza;
  331. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de transporte;
  332. Número ou marcador, página 26: g) Comercializar material e equipamento de segurança de trabalho;
  333. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de importação e exportação;
  334. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho;
  335. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  336. Número ou marcador, página 26: k) Comercializar flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  337. Número ou marcador, página 26: l) Comercializar material de escritório;
  338. Número ou marcador, página 26: m) Comercializar material médico;
  339. Número ou marcador, página 26: n) Comercializar material electrónica e electrodomésticos;
  340. Número ou marcador, página 26: o) Comercializar produtos alimentícios.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondentes ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Simone António, casado com Júlia Arménia Fernando Vale António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Bopira-Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão n.o 4, Unidade Comunal Nhamabira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070200058112B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 4 de Agosto de 2016, NUIT 123928301;
  344. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Júlia Arménia Fernando Vale António, casada com Simone António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão no: 4, Unidade Comunal Nhamabira, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100757984Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2020, NUIT 122859827.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simone António, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  355. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  356. Texto do artigo, página 27: Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101334732, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder Mateus Macaneta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361058F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
  358. Texto do artigo, página 27: e residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Motiva, cidade de Nacala-Porto Bloco-1, província de Nampula.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o transportes e logísticas.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hélder Mateus Macaneta.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, fica exercida pelo único sócio Hélder Mateus Macaneta, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  381. Número ou marcador, página 27: Três) Administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas e casos omissos)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  386. Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 27: Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453375, uma entidade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 27: Emídio Vicente Mavila, casado titular do Bilhete de Identificação n.º 110100194398N, emitido a 20 de Novembro de 2020, residente em Maputo-Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Avenida 4 de Outubro, n.º 4, rés-do-chão, parcela 6602, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: (Duração)
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