III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2021

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Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de têxteis, roupa e calçado, equipamento, mobiliário e materias de escritório, equipamento e mobiliário doméstico, material de construção civil, equipamento eléctrico e de iluminação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade natureza comercial ou industrial, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização, conforme for decido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 28 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é no valor de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único, efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir as pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual, as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Xinungu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465543, uma entidade denominada Xinungu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Inácio João Dina, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 030100033174C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Setembro de 2020, residente na Avenida Milagre Mabote, quarteirão 27, casa 597/A1.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Xinungu – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designada por sociedade ( “XSP”.).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro da Machava-Bunhiça, Avenida 49, Parcela 144, casa n.º 122, cidade da Matola, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades financeiras mpesa, mkesh, emola entre outras representações;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviço de salão e cabeleireiro e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá participar em outras sociedades não especificas que a interessar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT de vinte mil meticais, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio único senhor Inácio João Dina.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá aceitar a entrada de outros sócios por via de aquisição de participações e incremento de capital na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo administrador Inácio João Dina, na qualidade de administrador e sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo enquanto a sociedade existir legalmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A resolução de litígios é baseado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será extrajudicial. Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yumin Comercial
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yumin Comercial, a sociedade tem a sua sede no Bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101204219 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação geográfica
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yumin Comercial, com sua representação ou sede no bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado desde o registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio, especificamente ao comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral da sociedade e representação social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para tratar das matérias inerente ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de têxteis, roupa e calçado, equipamento, mobiliário e materias de escritório, equipamento e mobiliário doméstico, material de construção civil, equipamento eléctrico e de iluminação.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade natureza comercial ou industrial, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização, conforme for decido pelo sócio.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
  8. Número ou marcador, página 28: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é no valor de 100.000,00MT.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único, efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir as pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade vincula-se:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura do sócio único;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei ser disponibilizados;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual, as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  36. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 28: Xinungu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465543, uma entidade denominada Xinungu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 28: Inácio João Dina, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  48. Texto do artigo, página 29: n.º 030100033174C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Setembro de 2020, residente na Avenida Milagre Mabote, quarteirão 27, casa 597/A1.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Xinungu – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designada por sociedade ( “XSP”.).
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro da Machava-Bunhiça, Avenida 49, Parcela 144, casa n.º 122, cidade da Matola, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem duração indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares e diversos;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Actividades financeiras mpesa, mkesh, emola entre outras representações;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviço de salão e cabeleireiro e venda de produtos diversos;
  60. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá participar em outras sociedades não especificas que a interessar.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT de vinte mil meticais, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio único senhor Inácio João Dina.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá aceitar a entrada de outros sócios por via de aquisição de participações e incremento de capital na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo administrador Inácio João Dina, na qualidade de administrador e sócio único.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo enquanto a sociedade existir legalmente.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A resolução de litígios é baseado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será extrajudicial. Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  75. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 29: Yumin Comercial
  77. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yumin Comercial, a sociedade tem a sua sede no Bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101204219 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: Sede e representação geográfica
  80. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yumin Comercial, com sua representação ou sede no bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 29: Prazo de duração
  83. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado desde o registo na Conservatória de Entidades Legais.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio, especificamente ao comércio geral.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 29: Capital social
  91. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina.
  92. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral da sociedade e representação social
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para tratar das matérias inerente ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  102. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 30: INM
  114. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  115. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  116. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  117. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  118. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  119. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  120. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  121. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  122. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  123. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  124. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  125. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  126. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  127. Título de secção, página 30: Delegações:
  128. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  129. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  130. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  131. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  132. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  133. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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