III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2019

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto principal da sociedade consiste na implementação e gestão de serviços de utilidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais, equivalentes a 33,34% do capital social, pertencente a Gaston Van Den Berg;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% do capital social pertencente a Daniel Jacobus Obermeyer; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente a Martin Langeveld.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu
Texto do artigo · p. 21 impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por quatro membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, nomeados um por cada sócio; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Até deliberação em contrário, por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida por Gaston Van Den Berg, que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rio Changane Rancho, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, na província de Inhambane, distrito de Funhalouro-Tsenane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101193721, na presença do único socio Alfred Denis Skea, casado, com Helen Skea sob o regime de bens, de nacionalidade sul africana, residente em África do Sul, portador do Passaporte n.º A02844182, emitido pelas Autoridades de Migração Sul Africanas, aos seis de Setembro de dois mil e treze detentora dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Esteve como convidada a senhora Tárcia Rubra João Mugema, solteiro, moçambicano, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080100826857B, de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, emitido, na cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade 01, cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota. Iniciada sessão,
Texto do artigo · p. 22 o sócio deliberou, com votos favoráveis dividir em duas a sua quota, ceder dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, a favor da nova sócia Tárcia Rubra João Mugema que entra na sociedade com todos os direito e todas as obrigações, reservando para si dezoito mil meticais correspondentes a noventa por cento do capital social e alterou ainda mais o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Rio Changane Rancho, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Funhalouro-Tsenane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto criação e venda de gado bovino e caprino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dezoito mil meticais, (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfred Denis Skea;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dois mil meticais, (2.000,00 MT), correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Alfred Denis Skea e Tárcia Rubra João Mugema bastando as
Texto do artigo · p. 23 suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outras matérias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SFM Dumadumana, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101084248, uma entidade denominada SFM Dumadumana, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Samuel Fernando Muzila, nascido aos 21 de Março de 1961, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Matola rio, Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Abril 2011;
Texto do artigo · p. 23 Cacilda Beatriz Jalane, nascida aos 21 de Agosto de 1969, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 23 Boane Matola Rio, djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação SFM Dumadumana, Limitada, e, tem a sua sede no bairro de Mudissa, Posto Administractivo da Bela Vista, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de combustível e seus derivados, transporte, armazenamento e gás;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Agropecúaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Exploração e gestão de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 g) Densevolvimento da actividades ligadas a indústria petroquímica e piscicultura;
Número ou marcador · p. 23 h) Floresta e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 23 i) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e xercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda Beatriz Jalane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Samuel Fernando Muzila e Cacilda Beatriz Jalane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 URS-Solutions And Logistic Support, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do livro de escrituras diversas n.º 1.063-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade, acordaram em alterar a denominação da sociedade e objecto social, alterando o número um do artigo primeiro e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Bufalo Lodge Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Um) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de restaurante-bar, comér-cio geral, pastelaria, padaria e talho;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de fornecimento no domicílio de alimentos; c)Prestação de serviços de hotelaria e acomodação turística e serviços de salas de conferência;
Número ou marcador · p. 24 d) Realização de actividades de treina-mento e capacitação profissional em atendimento de alimentos e restauração em geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 V.R. Agro Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101010694, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.R. Agro Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Ravivarma Subramani, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es Salaam-Tanzania, portador de Passaporte n.º Z4213915, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula, Lakshmanan Pandian, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de Passaporte n.º R0090890, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais
Texto do artigo · p. 24 de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Abdul Lathif Harun Rashith, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de DIRE n.º 03IN00024559 S, emitido aos três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que, se regere nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação V.R. Agro Impex, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na zona Industrial, bairro de Muanona, Nacala-a-Porto, província de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, mariscos, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ravivarma Subramani;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Lakshmanan Pandian;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equi-
Texto do artigo · p. 25 valente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Lathif Harun Rashith, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ravivarma Subramani e Lakshmanan Pandian, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 V.R. Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 25 o número 101010686, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.R. Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Augusto Raimundo Napico, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas - Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031105217205D, emitido aos um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula, Ravivarma Subramani, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es Salaam-Tanzania, portador de Passaporte n.º Z4213915, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Lakshmanan Pandian, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de Passaporte n.º R0090890, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que, se regere nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação V.R. Impex, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na zona Industrial bairro de Muanona Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio por grosso e a retalho de cerais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Raimundo Napico;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ravivarma Subramani;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 70.000.00 (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Lakshmanan Pandian respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ravivarma Subramani e Lakshmanan Pandian, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Venauto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121968, uma entidade denominada, Venauto Service, Limitada, entre: Venâncio Lucas Manjate Júnior, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576508P, de 20 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Abel Faife, n.º 13, 2.º andar, F. 61, Bairro da Central-A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Filomena Dércia Venâncio Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105708737P, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Actriz Maria Matos n.º 61, Bairro Central-A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Venauto Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, 1226/7-Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de bate-chapa, pintura e mecânica auto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondentes à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Venâncio Lucas Manjate Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Filomena Dércia Venâncio Manjate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio majoritário, que desde já fica nomeado o senhor Venâncio Lucas Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vespa Security, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vespa Security, Limitada, sita no Bairro de Infulene – Sede, talhão número A/8/1, casa número trezentos e cinquenta, rés-do-chão, Província da Matola, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709287, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessação de quotas e a entrada dos novos sócios, e no artigo sétimo, administração, os quais passam a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio João Manuel Augusto Langa; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 26 Pedro Galimoto;
Texto do artigo · p. 26 c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Tito Ernesto Maskay Chongo;
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor João Manuel Augusto Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Waco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária das sócias, datada de trinta de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waco Moçambique, Limitada, localizada no Bairro Muxara, Prédio n.º 2938, Estrada Nacional número 106, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100372312, deliberou sobre a abertura de uma sucursal na Província de Maputo, Província de Maputo e em consequência altera a redacção do número um do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Muxara, Prédio n.º 2938, Estrada Nacional n.º 106, na cidade de Pemba, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 27 Delgado, e tem a sua sucursal na província de Maputo. Por decisão e quando as sócias julguem conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 27 Dois). Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Willow International School, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dois de Junho do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100282585, estando presente o Presidente da Willow International School, Limitada, bem como a maioria dos sócios igual regem os estatutos da mesma, onde deliberaram a actualização das assinaturas para movimentação das contas bancárias e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo sexto o qual passará a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 Ponto em foco. Deliberação para actualização de assinantes e de movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 No que tange ao ponto em foco, e porque a Willow International School, Limitada, tem necessidade de actualizar o leque de assinantes para movimentação das contas Bancárias, achou o Presidente pertinente e deliberou-se por unanimidade social que a movimentação das contas Bancárias carecerá de duas assinaturas de qualquer dos seguintes quadros:
Texto do artigo · p. 27 Emre Cinar (A), Osman Yildirim (B), Mehmet Sait SA (C), Bahattin Akar (D), Mustafa Boztepe (E), Yakup Alli (F), Serkan Tecim (G).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wolme, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151069, uma entidade denominada, Wolme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Jonathan Lionel Bruce Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06884692, emitido aos 30 de Julho de 2018, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. David John Wolhuter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00235496, emitido aos 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Robyn Dawn Meyer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02067667, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, residente na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Wolme, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha State, n.º 19.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 27 b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Lionel Bruce Meyer;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio David Wolhuter;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Robyn Dawn Meyer.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas deverão responder, por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação, confirmando se pretendem
Texto do artigo · p. 28 exercer o direito de preferência, na ausência da qual se supõe que rejeitam a sua preferência. Caso um dos sócios eleja exercer o seu direito de preferência ("o sócio eleito") e o outro o rejeitar ("o sócio que o rejeita") fica acordado que o sócio eleito, na mesma base acima, tem o direito de adquirir a quota que o sócio que a rejeita optou por não o fazer.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso um sócio opte por onerar ou vincular sua parte a qualquer ponto, ele deverá requerer o consentimento prévio, por escrito, da sociedade aprovada pelos sócios em uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral em que for deliberado o pagamento do valor da quota em causa, que será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas indicado por comum acordo dos sócios e que não tenha nenhuma relação com a sociedade. Se não for possível chegar a acordo sobre a nomeação de um auditor, então, é acordado que o auditor será nomeado pelo órgão regulador da profissão de auditoria em Moçambique, nomeadamente a OCAM (Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias mediante uma contraprestação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) Nomeação e isenção dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 28 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 28 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto principal da sociedade consiste na implementação e gestão de serviços de utilidade.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas divididas como se segue:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais, equivalentes a 33,34% do capital social, pertencente a Gaston Van Den Berg;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% do capital social pertencente a Daniel Jacobus Obermeyer; e
  11. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente a Martin Langeveld.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  23. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu
  29. Texto do artigo, página 21: impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por quatro membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  44. Número ou marcador, página 21: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  45. Número ou marcador, página 22: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, nomeados um por cada sócio; ou
  54. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: Até deliberação em contrário, por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida por Gaston Van Den Berg, que desde já fica nomeado gerente.
  68. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  69. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: Rio Changane Rancho, Limitada
  71. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, na província de Inhambane, distrito de Funhalouro-Tsenane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101193721, na presença do único socio Alfred Denis Skea, casado, com Helen Skea sob o regime de bens, de nacionalidade sul africana, residente em África do Sul, portador do Passaporte n.º A02844182, emitido pelas Autoridades de Migração Sul Africanas, aos seis de Setembro de dois mil e treze detentora dos cem por cento do capital social.
  72. Texto do artigo, página 22: Esteve como convidada a senhora Tárcia Rubra João Mugema, solteiro, moçambicano, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080100826857B, de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, emitido, na cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade 01, cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota. Iniciada sessão,
  73. Texto do artigo, página 22: o sócio deliberou, com votos favoráveis dividir em duas a sua quota, ceder dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, a favor da nova sócia Tárcia Rubra João Mugema que entra na sociedade com todos os direito e todas as obrigações, reservando para si dezoito mil meticais correspondentes a noventa por cento do capital social e alterou ainda mais o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Rio Changane Rancho, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Funhalouro-Tsenane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto criação e venda de gado bovino e caprino.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dezoito mil meticais, (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfred Denis Skea;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dois mil meticais, (2.000,00 MT), correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Tárcia Rubra João Mugema.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Alfred Denis Skea e Tárcia Rubra João Mugema bastando as
  96. Texto do artigo, página 23: suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outras matérias e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 13 de Agosto de 2019.
  106. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: SFM Dumadumana, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101084248, uma entidade denominada SFM Dumadumana, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  110. Texto do artigo, página 23: Samuel Fernando Muzila, nascido aos 21 de Março de 1961, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Matola rio, Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Abril 2011;
  111. Texto do artigo, página 23: Cacilda Beatriz Jalane, nascida aos 21 de Agosto de 1969, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
  112. Texto do artigo, página 23: Boane Matola Rio, djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Abril de 2012.
  113. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SFM Dumadumana, Limitada, e, tem a sua sede no bairro de Mudissa, Posto Administractivo da Bela Vista, distrito de Matutuine.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: Duração
  119. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de combustível e seus derivados, transporte, armazenamento e gás;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Exploração na área de hotelaria e turismo;
  125. Número ou marcador, página 23: c) Agropecúaria;
  126. Número ou marcador, página 23: d) Exploração e gestão de lojas de conveniência;
  127. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços;
  128. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação;
  129. Número ou marcador, página 23: g) Densevolvimento da actividades ligadas a indústria petroquímica e piscicultura;
  130. Número ou marcador, página 23: h) Floresta e fauna bravia;
  131. Número ou marcador, página 23: i) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e xercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 23: Capital social
  136. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda Beatriz Jalane.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  142. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 23: Administração
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Samuel Fernando Muzila e Cacilda Beatriz Jalane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  150. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  153. Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
  158. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  160. Número ou marcador, página 24: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  168. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
  169. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: URS-Solutions And Logistic Support, Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do livro de escrituras diversas n.º 1.063-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade, acordaram em alterar a denominação da sociedade e objecto social, alterando o número um do artigo primeiro e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bufalo Lodge Limitada.
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Mantém-se.
  176. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de restaurante-bar, comér-cio geral, pastelaria, padaria e talho;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de fornecimento no domicílio de alimentos; c)Prestação de serviços de hotelaria e acomodação turística e serviços de salas de conferência;
  182. Número ou marcador, página 24: d) Realização de actividades de treina-mento e capacitação profissional em atendimento de alimentos e restauração em geral;
  183. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  185. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  186. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019.
  187. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: V.R. Agro Impex, Limitada
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101010694, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.R. Agro Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Ravivarma Subramani, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es Salaam-Tanzania, portador de Passaporte n.º Z4213915, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula, Lakshmanan Pandian, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de Passaporte n.º R0090890, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais
  190. Texto do artigo, página 24: de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Abdul Lathif Harun Rashith, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de DIRE n.º 03IN00024559 S, emitido aos três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que, se regere nos termos dos artigos abaixo:
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: Denominação
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação V.R. Agro Impex, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: Sede
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na zona Industrial, bairro de Muanona, Nacala-a-Porto, província de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, mariscos, crustáceos e moluscos;
  202. Número ou marcador, página 24: c) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  203. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 24: Capital social
  207. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ravivarma Subramani;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Lakshmanan Pandian;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equi-
  211. Texto do artigo, página 25: valente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Lathif Harun Rashith, respectivamente.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ravivarma Subramani e Lakshmanan Pandian, que desde já são nomeados administradores.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  216. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  218. Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 25: V.R. Impex, Limitada
  220. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  221. Texto do artigo, página 25: o número 101010686, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.R. Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Augusto Raimundo Napico, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas - Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031105217205D, emitido aos um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula, Ravivarma Subramani, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es Salaam-Tanzania, portador de Passaporte n.º Z4213915, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Lakshmanan Pandian, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-Índia, portador de Passaporte n.º R0090890, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia residente no bairro de Central Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que, se regere nos termos dos artigos abaixo:
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: Denominação
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação V.R. Impex, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: Sede
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na zona Industrial bairro de Muanona Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso e a retalho de cerais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: Capital social
  236. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Raimundo Napico;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ravivarma Subramani;
  239. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 70.000.00 (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Lakshmanan Pandian respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ravivarma Subramani e Lakshmanan Pandian, que desde já são nomeados administradores.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  245. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administrador.
  246. Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Venauto Service, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121968, uma entidade denominada, Venauto Service, Limitada, entre: Venâncio Lucas Manjate Júnior, maior, solteiro,
  249. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576508P, de 20 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Abel Faife, n.º 13, 2.º andar, F. 61, Bairro da Central-A, cidade de Maputo; e
  250. Texto do artigo, página 25: Filomena Dércia Venâncio Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105708737P, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Actriz Maria Matos n.º 61, Bairro Central-A, cidade de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 25: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  254. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Venauto Service, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, 1226/7-Maputo.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de bate-chapa, pintura e mecânica auto.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 26: O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondentes à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Venâncio Lucas Manjate Júnior;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Filomena Dércia Venâncio Manjate.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Conselho de gerência)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio majoritário, que desde já fica nomeado o senhor Venâncio Lucas Manjate Júnior.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: Por interdição
  279. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  282. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 26: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  290. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 26: Vespa Security, Limitada
  292. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vespa Security, Limitada, sita no Bairro de Infulene – Sede, talhão número A/8/1, casa número trezentos e cinquenta, rés-do-chão, Província da Matola, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709287, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessação de quotas e a entrada dos novos sócios, e no artigo sétimo, administração, os quais passam a terem a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio João Manuel Augusto Langa; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio
  298. Texto do artigo, página 26: Pedro Galimoto;
  299. Texto do artigo, página 26: c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Tito Ernesto Maskay Chongo;
  300. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 26: Administração
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor João Manuel Augusto Langa.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Waco Moçambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária das sócias, datada de trinta de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waco Moçambique, Limitada, localizada no Bairro Muxara, Prédio n.º 2938, Estrada Nacional número 106, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100372312, deliberou sobre a abertura de uma sucursal na Província de Maputo, Província de Maputo e em consequência altera a redacção do número um do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Muxara, Prédio n.º 2938, Estrada Nacional n.º 106, na cidade de Pemba, Província de Cabo
  314. Texto do artigo, página 27: Delgado, e tem a sua sucursal na província de Maputo. Por decisão e quando as sócias julguem conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  315. Texto do artigo, página 27: Dois). Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  316. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Willow International School, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dois de Junho do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100282585, estando presente o Presidente da Willow International School, Limitada, bem como a maioria dos sócios igual regem os estatutos da mesma, onde deliberaram a actualização das assinaturas para movimentação das contas bancárias e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo sexto o qual passará a ter a seguinte redacção.
  319. Texto do artigo, página 27: Ponto em foco. Deliberação para actualização de assinantes e de movimentação das contas bancárias.
  320. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 27: No que tange ao ponto em foco, e porque a Willow International School, Limitada, tem necessidade de actualizar o leque de assinantes para movimentação das contas Bancárias, achou o Presidente pertinente e deliberou-se por unanimidade social que a movimentação das contas Bancárias carecerá de duas assinaturas de qualquer dos seguintes quadros:
  324. Texto do artigo, página 27: Emre Cinar (A), Osman Yildirim (B), Mehmet Sait SA (C), Bahattin Akar (D), Mustafa Boztepe (E), Yakup Alli (F), Serkan Tecim (G).
  325. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: Wolme, Limitada
  327. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151069, uma entidade denominada, Wolme, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jonathan Lionel Bruce Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06884692, emitido aos 30 de Julho de 2018, residente na República da África do Sul;
  329. Texto do artigo, página 27: Segundo. David John Wolhuter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00235496, emitido aos 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019;
  330. Texto do artigo, página 27: Terceira. Robyn Dawn Meyer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02067667, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, residente na República da África do Sul.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wolme, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha State, n.º 19.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Texto do artigo, página 27: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Lionel Bruce Meyer;
  349. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio David Wolhuter;
  350. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Robyn Dawn Meyer.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  352. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  361. Número ou marcador, página 27: Três) Os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas deverão responder, por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação, confirmando se pretendem
  362. Texto do artigo, página 28: exercer o direito de preferência, na ausência da qual se supõe que rejeitam a sua preferência. Caso um dos sócios eleja exercer o seu direito de preferência ("o sócio eleito") e o outro o rejeitar ("o sócio que o rejeita") fica acordado que o sócio eleito, na mesma base acima, tem o direito de adquirir a quota que o sócio que a rejeita optou por não o fazer.
  363. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso um sócio opte por onerar ou vincular sua parte a qualquer ponto, ele deverá requerer o consentimento prévio, por escrito, da sociedade aprovada pelos sócios em uma assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  370. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  371. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral em que for deliberado o pagamento do valor da quota em causa, que será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas indicado por comum acordo dos sócios e que não tenha nenhuma relação com a sociedade. Se não for possível chegar a acordo sobre a nomeação de um auditor, então, é acordado que o auditor será nomeado pelo órgão regulador da profissão de auditoria em Moçambique, nomeadamente a OCAM (Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique).
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias mediante uma contraprestação.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  381. Número ou marcador, página 28: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio.
  384. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  385. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  386. Número ou marcador, página 28: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 28: (Deliberações das assembleias gerais)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  392. Número ou marcador, página 28: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  393. Número ou marcador, página 28: e) Exclusão de sócios;
  394. Número ou marcador, página 28: f) Nomeação e isenção dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  396. Número ou marcador, página 28: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  397. Número ou marcador, página 28: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 28: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  399. Número ou marcador, página 28: k) Aumento e diminuição do capital social;
  400. Número ou marcador, página 28: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
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