III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2019

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Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Michael Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Março de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob número mil seiscentos cinquenta e oito, à folhas cento trinta e quatro, do livro C traço quatro e número dois mil, à folhas oitenta e quatro, do livro E traço doze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Michael Construções, Limitada pelo sócio único Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Michael Construções, Limitada tem a sua sede em Pemba, no bairro de Chuiba, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas, obras de urbanização e fontes de água e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de
Texto do artigo · p. 14 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota percebido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 Michael João Belarmino, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à 100% do total.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Michael João Belarmino, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 doze de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mine Mercearia Quiosque Real Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 100776510, uma entidade denominada, Mine Mercearia Quiosque Real Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Rael Nunes Monjane, viúva, natural de Maivene, Chibuto, residente em Maputo, bairro Central A, rua Jhon Issa n.º 48, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902569J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012 na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mine Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Jhon Issa n.º 48, rés-do-chão, bairro Central A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Restaurante, bar, refeições, mercearia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT representado por uma única quota pertencente à sócia Rael Nunes Monjane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rael Nunes Monjane desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moinho de Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil dezanove da sociedade, Moinho de Vento, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 25, 22.° andar , edifício Cimpor, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068285, deliberaram sobre a entrada do novo sócio na sociedade, divisão e cedência de quotas, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios, com três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e setecentos meticais pertencentes ao David Viegas Coelho, outra no valor de seis mil e setecentos meticais, pertencentes ao Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz e a outra de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes ao José Manuel Rebelo Monteiro respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mould, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150852, uma entidade denominada, Mould, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Robert Colin Mould, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0748744, emitido aos 14 de Abril de 2017, válido até 23 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Rowena Rozella Mould, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06169094, emitido aos 31 de Julho de 2017, válido até 30 de Julho de 2027.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mould, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 15 por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta da Malomi, Aloha Estate, n.º 22.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Robert Colin Mould;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rowena Rozella Mould.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 15 por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 16 b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 16 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 16 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 16 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos), ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 16 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor David John Wolhuter.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a
Texto do artigo · p. 17 reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas para obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 17 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 17 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 17 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 13 a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola,
Texto do artigo · p. 17 perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Yassin Gelle Hersi, natural de Galkao, Canadá, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE 03CA00032179C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ahmed Said Shire, natural de Kismayo, Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do DIRE 03GB00048866B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até quinze de Setembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes e por
Texto do artigo · p. 17 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que são únicos sócios da sociedade Moz Petroleum, Limitada tem a sua sede no posto administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, província de Manica, constituída por escritura extraída a folhas cento e um a cento e sete do livro de notas para escritura públicas número quatro da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yassin Gelle Hersi e Ahmed Said Shire respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 A reunião tinha como agenda: Cessão de quota, onde o sócio Yassin Gelle Hersi não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao sócio Ahmed Said Shire passando este a adquirir cem por cento da quota.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Ahmed Said Shire respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Gondola, três de Agosto de dois mil dezoito.
Texto do artigo · p. 17 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de 2019, da sociedade MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100595532, os sócios deliberaram a mudança de sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Texto do artigo · p. 18 .................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Juliuis Nyerere, n.º 249, 3.º andar, porta 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nalchem, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101193314, uma entidade denominada, Nalchem, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ezequiel Narciso Vidigal Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248240N, emitido aos 17 de Julho de 2018, válido até 17 de Julho de 2028, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Alica Andressa Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do documento de identificação n.º 110100248234M, e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Alexia Izelle Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102679647F e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Nalchem, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Malhampswene, Matola 3 PT.356.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Comércio a grosso e retalho, importação e exportação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Saneamento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Narciso Vidigal Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alica Andressa Aly Vidigal;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alexia Izelle Aly Vidigal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes,
Texto do artigo · p. 18 na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Participações
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Ezequiel Narciso Vidigal júnior, desde já nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NC Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da
Texto do artigo · p. 19 sociedade NC Minerals, Limitada, registada sob n.º 101036499, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, alteram os artigos segundo e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade criou as suas filiais nos seguintes endereços conforme a descriminação abaixo:
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 01, Limitada, com NUIT 400984301; Zambézia – Pebane NC Minerals 02, Limitada, com NUIT400984311;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 03, Limitada, com NUIT 400984328; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 04, Limitada, com NUIT 400984336; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 05, Limitada, com NUIT 400984344;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Chifunde, NC Minerals 06, Limitada, com NUIT 401027025; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 07, Limitada, com NUIT 401026991; Manica – Bàrué NC Minerals 23, Limitada, com NUIT 104019367; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 25, Limitada, com NUIT 401019340;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Pebane – Naburi Nc Minerals 26, Limitada, com NUIT 40101999332;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Pebane NC Minerals 27, Limitada, com NUIT 401019324;
Texto do artigo · p. 19 Niassa/NPL-Lalaua e Nipepe, NC Minerals 08, Limitada, com NUIT 401026959;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Nipepe, NC Minerals 09, Limitada, com NUIT 401020111; Niassa Ngauma NC Minerals 10, Limitada, com NUIT 401020101; Niassa – Cuamba NC Minerals 11, Limitada, com NUIT 401020081; Niassa – Lago, NC Minerals 12, Limitada, com NUIT 401020055; Niassa Sanga NC Minerals 13, Limitada, com NUIT 401020047; Tete – Marávia NC Minerals 14, Limitada, com NUIT 401020039;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Marrupa, Nipepe NC Minerals 15, Limitada, com NUIT 401020012;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Lalaua NC Minerals 16, Limitada, com NUIT 401019448;
Texto do artigo · p. 19 NIA/CD – Bala Ngauma Nipepe NC Minerals 17, Limitada, com NUIT 401019421;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Macomia Meluco NC Minerals 47, Limitada, com NUIT 401030298;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Montepuez, NC Minerals 18, Limitada, com NUIT 401019413;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Marávia NC Minerals 19, Limitada, com NUIT 401019391; Tete – Moatize NC Minerals 20, Limitada, com NUIT 401030107; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 21, Limitada, com NUIT 401030131; Zambezia – Morrumbala NC Minerals 22, Limitada com NUIT 401030141; Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166; Tete Marávia NC Minerals 36, Limitada, com NUIT 401030182; Tete – Chifunde, NC Minerals 37, Limitada, com NUIT 401030190; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 48, Limitada, com NUIT 401030328; Zambezia Gilé, Pebane NC Minerals 39, Limitada, com NUIT 401030190; Niassa – Sanga NC Minerals 40, Limitada, com NUIT 401030212; Niassa – Marupa, Nipepe NC Minerals 41, Limitada, com NUIT 401030220;
Texto do artigo · p. 19 NPL/Zambézia – Moma, Pebane NC Minerals 49, Limitada, com NUIT 401030336;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166; Nampula Monapo NC Minerals 35, Limitada, com NUIT 401030174; Nampula – Moma NC Minerals 50, Limitada, com NUIT 401030360;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Angoche, Moma NC Minerals 28, Limitada, com NUIT 401019286;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Muecate, Nacaroa NC Minerals 29, Limitada, com NUIT 401019261;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Montepuez NC Minerals 30, Limitada, com NUIT 401019251;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia Pebane NC Minerals 31, Limitada, com NUIT 401019235; Zambézia Pebane NC Minerals 32, Limitada, com NUIT 401019138;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia Alto Molócue NC Minerals 33, Limitada com NUIT 401030158;
Texto do artigo · p. 19 Nampula NC Mineral 42, Limitada, com NUIT 401030239; Nampula NC Mineral 43, Limitada, com NUIT 401030247;
Texto do artigo · p. 19 Nampula, NC Mineral 44, Limitada, com NUIT 401030263; Nampula, NC Mineral 45, Limitada, com NUIT 401030271; Nampula, NC Mineral 46, Limitada, com NUIT 401030281;
Texto do artigo · p. 19 Nampula, NC Mineral 51, Limitada, com NUIT 401030352;
Texto do artigo · p. 19 Nampula NC Mineral 52, Limitada, com NUIT 401030387; Nampula NC Mineral 53, Limitada, com NUIT 401030395.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Naldo de Nascimento Manuel Horta e Yanhua Cao, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas assinaturas dos dois sócios Naldo de Nascimento Manuel Horta e Yanhua Cao, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores não poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, sem a condições de duas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Olive Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia 21 de Novembro de 2018, III Série, n.º 249, foi publicado o extracto de destituição dos senhores Martin Rudd e Kelvin Charles King do cargo de administradores e a nomeação do senhor Nicholas Raba, como administrador único da sociedade denominada Olive Group, Lda, tendo ficado omisso, por lapso, a publicação dos seguintes actos: Cessão de quota detida pelas sócias Olive Group Holdings, Limited e Olive Group FZ-LLC, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, respectivamente, à favor da sócia Executive Logistics, Lda;
Texto do artigo · p. 20 Unificação das quotas cedidas à sócia Executive Logistics, Lda, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, fica assim rectificado o extracto da publicação acima referido, alterando-se deste modo o artigo 4.º do n.º 1, e artigo 13 n.º 1, e 3, das alíneas a) e d) e o n.º 6 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 20 vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota, titulada pela sócia Executive Logistics, Lda, representativa de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Dois)
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Dois)… Três) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 20 fica confiada ao administrador único. Quatro) Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) …
Número ou marcador · p. 20 c) …
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Orion Project Service Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Orion Project Service Mozambique Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada sob NUEL 100497867, deliberaram extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria Layana, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria Layana, Limitada, registada sob NUEL 100821249, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita
Texto do artigo · p. 20 Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Naila Virgílio Muktar, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Naila Virgílio Muktar e Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif como sóciosgerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes de forma solitária ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 à 3 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.063-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A PEC Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 3.º andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  3. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Michael Construções, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Março de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob número mil seiscentos cinquenta e oito, à folhas cento trinta e quatro, do livro C traço quatro e número dois mil, à folhas oitenta e quatro, do livro E traço doze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Michael Construções, Limitada pelo sócio único Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Michael Construções, Limitada tem a sua sede em Pemba, no bairro de Chuiba, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas, obras de urbanização e fontes de água e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e prestação de serviços de transporte e logística.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de
  19. Texto do artigo, página 14: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota percebido da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 14: Michael João Belarmino, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à 100% do total.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Michael João Belarmino, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 14: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  28. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 14: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será o seu liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 14: doze de Agosto de dois mil e dezanove.
  39. Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 14: Mine Mercearia Quiosque Real Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  42. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100776510, uma entidade denominada, Mine Mercearia Quiosque Real Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 14: Rael Nunes Monjane, viúva, natural de Maivene, Chibuto, residente em Maputo, bairro Central A, rua Jhon Issa n.º 48, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902569J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012 na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mine Mercearia Quiosque Rael Eventos & Serviços
  47. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Jhon Issa n.º 48, rés-do-chão, bairro Central A.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Restaurante, bar, refeições, mercearia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT representado por uma única quota pertencente à sócia Rael Nunes Monjane.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rael Nunes Monjane desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  67. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Moinho de Vento, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil dezanove da sociedade, Moinho de Vento, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 25, 22.° andar , edifício Cimpor, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068285, deliberaram sobre a entrada do novo sócio na sociedade, divisão e cedência de quotas, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: Capital
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios, com três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e setecentos meticais pertencentes ao David Viegas Coelho, outra no valor de seis mil e setecentos meticais, pertencentes ao Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz e a outra de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes ao José Manuel Rebelo Monteiro respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: Mould, Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150852, uma entidade denominada, Mould, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Robert Colin Mould, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0748744, emitido aos 14 de Abril de 2017, válido até 23 de Abril de 2022.
  79. Texto do artigo, página 15: Segundo. Rowena Rozella Mould, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06169094, emitido aos 31 de Julho de 2017, válido até 30 de Julho de 2027.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mould, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
  83. Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta da Malomi, Aloha Estate, n.º 22.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Texto do artigo, página 15: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Robert Colin Mould;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rowena Rozella Mould.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade
  105. Texto do artigo, página 15: por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  112. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  114. Número ou marcador, página 15: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  119. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  120. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  121. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  122. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  123. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  134. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  135. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  136. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Deliberações das assembleias gerais)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  142. Número ou marcador, página 16: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  143. Número ou marcador, página 16: e) Exclusão de sócios;
  144. Número ou marcador, página 16: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  146. Número ou marcador, página 16: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  147. Número ou marcador, página 16: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 16: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  149. Número ou marcador, página 16: k) Aumento e diminuição do capital social;
  150. Número ou marcador, página 16: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 16: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos), ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  152. Número ou marcador, página 16: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  153. Número ou marcador, página 16: q) Constituição de joint ventures;
  154. Número ou marcador, página 16: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  156. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quotas;
  164. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  167. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor David John Wolhuter.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  173. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  174. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administração)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a
  180. Texto do artigo, página 17: reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Formas para obrigar a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa está vinculada através de:
  190. Texto do artigo, página 17: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  191. Número ou marcador, página 17: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  192. Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  199. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  203. Número ou marcador, página 17: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  214. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Moz Petroleum, Limitada
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 13 a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola,
  217. Texto do artigo, página 17: perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  218. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Yassin Gelle Hersi, natural de Galkao, Canadá, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE 03CA00032179C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  219. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ahmed Said Shire, natural de Kismayo, Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do DIRE 03GB00048866B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, válido até quinze de Setembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  220. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes e por
  221. Texto do artigo, página 17: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que são únicos sócios da sociedade Moz Petroleum, Limitada tem a sua sede no posto administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, província de Manica, constituída por escritura extraída a folhas cento e um a cento e sete do livro de notas para escritura públicas número quatro da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yassin Gelle Hersi e Ahmed Said Shire respectivamente.
  222. Texto do artigo, página 17: A reunião tinha como agenda: Cessão de quota, onde o sócio Yassin Gelle Hersi não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao sócio Ahmed Said Shire passando este a adquirir cem por cento da quota.
  223. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Ahmed Said Shire respectivamente.
  227. Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  228. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Gondola, três de Agosto de dois mil dezoito.
  229. Texto do artigo, página 17: — O Notário, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de 2019, da sociedade MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100595532, os sócios deliberaram a mudança de sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  232. Texto do artigo, página 18: .................................................................
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Juliuis Nyerere, n.º 249, 3.º andar, porta 6, na cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se.
  237. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: Nalchem, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101193314, uma entidade denominada, Nalchem, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  241. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ezequiel Narciso Vidigal Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248240N, emitido aos 17 de Julho de 2018, válido até 17 de Julho de 2028, residente em Maputo;
  242. Texto do artigo, página 18: Segundo. Alica Andressa Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do documento de identificação n.º 110100248234M, e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor; e
  243. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Alexia Izelle Aly Vidigal de nacionalidade moçambicana, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102679647F e o senhor Ezequiel na qualidade do pai rege por si e pela menor.
  244. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Nalchem, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Malhampswene, Matola 3 PT.356.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 18: Duração
  253. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Objecto
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  257. Texto do artigo, página 18: a)Comércio a grosso e retalho, importação e exportação de produtos químicos;
  258. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de tratamento de águas residuais;
  259. Número ou marcador, página 18: c) Saneamento.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  261. Texto do artigo, página 18: Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 18: Capital social
  264. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  265. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Narciso Vidigal Júnior;
  266. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alica Andressa Aly Vidigal;
  267. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alexia Izelle Aly Vidigal.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução de capital social
  270. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes,
  272. Texto do artigo, página 18: na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  278. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  279. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 18: Amortização
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 18: Participações
  286. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  287. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 19: Representação
  294. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
  297. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Ezequiel Narciso Vidigal júnior, desde já nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  302. Número ou marcador, página 19: c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  306. Texto do artigo, página 19: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  310. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  311. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 19: NC Minerals, Limitada
  313. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da
  314. Texto do artigo, página 19: sociedade NC Minerals, Limitada, registada sob n.º 101036499, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, alteram os artigos segundo e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  315. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 19: Sede social
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade criou as suas filiais nos seguintes endereços conforme a descriminação abaixo:
  319. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 01, Limitada, com NUIT 400984301; Zambézia – Pebane NC Minerals 02, Limitada, com NUIT400984311;
  320. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 03, Limitada, com NUIT 400984328; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 04, Limitada, com NUIT 400984336; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 05, Limitada, com NUIT 400984344;
  321. Texto do artigo, página 19: Tete – Chifunde, NC Minerals 06, Limitada, com NUIT 401027025; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 07, Limitada, com NUIT 401026991; Manica – Bàrué NC Minerals 23, Limitada, com NUIT 104019367; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 25, Limitada, com NUIT 401019340;
  322. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Pebane – Naburi Nc Minerals 26, Limitada, com NUIT 40101999332;
  323. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Pebane NC Minerals 27, Limitada, com NUIT 401019324;
  324. Texto do artigo, página 19: Niassa/NPL-Lalaua e Nipepe, NC Minerals 08, Limitada, com NUIT 401026959;
  325. Texto do artigo, página 19: Niassa – Nipepe, NC Minerals 09, Limitada, com NUIT 401020111; Niassa Ngauma NC Minerals 10, Limitada, com NUIT 401020101; Niassa – Cuamba NC Minerals 11, Limitada, com NUIT 401020081; Niassa – Lago, NC Minerals 12, Limitada, com NUIT 401020055; Niassa Sanga NC Minerals 13, Limitada, com NUIT 401020047; Tete – Marávia NC Minerals 14, Limitada, com NUIT 401020039;
  326. Texto do artigo, página 19: Niassa – Marrupa, Nipepe NC Minerals 15, Limitada, com NUIT 401020012;
  327. Texto do artigo, página 19: Nampula – Lalaua NC Minerals 16, Limitada, com NUIT 401019448;
  328. Texto do artigo, página 19: NIA/CD – Bala Ngauma Nipepe NC Minerals 17, Limitada, com NUIT 401019421;
  329. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Macomia Meluco NC Minerals 47, Limitada, com NUIT 401030298;
  330. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Montepuez, NC Minerals 18, Limitada, com NUIT 401019413;
  331. Texto do artigo, página 19: Tete – Marávia NC Minerals 19, Limitada, com NUIT 401019391; Tete – Moatize NC Minerals 20, Limitada, com NUIT 401030107; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 21, Limitada, com NUIT 401030131; Zambezia – Morrumbala NC Minerals 22, Limitada com NUIT 401030141; Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166; Tete Marávia NC Minerals 36, Limitada, com NUIT 401030182; Tete – Chifunde, NC Minerals 37, Limitada, com NUIT 401030190; Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 48, Limitada, com NUIT 401030328; Zambezia Gilé, Pebane NC Minerals 39, Limitada, com NUIT 401030190; Niassa – Sanga NC Minerals 40, Limitada, com NUIT 401030212; Niassa – Marupa, Nipepe NC Minerals 41, Limitada, com NUIT 401030220;
  332. Texto do artigo, página 19: NPL/Zambézia – Moma, Pebane NC Minerals 49, Limitada, com NUIT 401030336;
  333. Texto do artigo, página 19: Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166; Nampula Monapo NC Minerals 35, Limitada, com NUIT 401030174; Nampula – Moma NC Minerals 50, Limitada, com NUIT 401030360;
  334. Texto do artigo, página 19: Nampula – Angoche, Moma NC Minerals 28, Limitada, com NUIT 401019286;
  335. Texto do artigo, página 19: Nampula – Muecate, Nacaroa NC Minerals 29, Limitada, com NUIT 401019261;
  336. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Montepuez NC Minerals 30, Limitada, com NUIT 401019251;
  337. Texto do artigo, página 19: Zambézia Pebane NC Minerals 31, Limitada, com NUIT 401019235; Zambézia Pebane NC Minerals 32, Limitada, com NUIT 401019138;
  338. Texto do artigo, página 19: Zambézia Alto Molócue NC Minerals 33, Limitada com NUIT 401030158;
  339. Texto do artigo, página 19: Nampula NC Mineral 42, Limitada, com NUIT 401030239; Nampula NC Mineral 43, Limitada, com NUIT 401030247;
  340. Texto do artigo, página 19: Nampula, NC Mineral 44, Limitada, com NUIT 401030263; Nampula, NC Mineral 45, Limitada, com NUIT 401030271; Nampula, NC Mineral 46, Limitada, com NUIT 401030281;
  341. Texto do artigo, página 19: Nampula, NC Mineral 51, Limitada, com NUIT 401030352;
  342. Texto do artigo, página 19: Nampula NC Mineral 52, Limitada, com NUIT 401030387; Nampula NC Mineral 53, Limitada, com NUIT 401030395.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Naldo de Nascimento Manuel Horta e Yanhua Cao, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas assinaturas dos dois sócios Naldo de Nascimento Manuel Horta e Yanhua Cao, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores não poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, sem a condições de duas assinaturas dos sócios.
  347. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Agosto de 2019.
  348. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Olive Group, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia 21 de Novembro de 2018, III Série, n.º 249, foi publicado o extracto de destituição dos senhores Martin Rudd e Kelvin Charles King do cargo de administradores e a nomeação do senhor Nicholas Raba, como administrador único da sociedade denominada Olive Group, Lda, tendo ficado omisso, por lapso, a publicação dos seguintes actos: Cessão de quota detida pelas sócias Olive Group Holdings, Limited e Olive Group FZ-LLC, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, respectivamente, à favor da sócia Executive Logistics, Lda;
  351. Texto do artigo, página 20: Unificação das quotas cedidas à sócia Executive Logistics, Lda, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  352. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, fica assim rectificado o extracto da publicação acima referido, alterando-se deste modo o artigo 4.º do n.º 1, e artigo 13 n.º 1, e 3, das alíneas a) e d) e o n.º 6 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: Capital social
  357. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  358. Texto do artigo, página 20: vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota, titulada pela sócia Executive Logistics, Lda, representativa de 100% do capital social.
  359. Texto do artigo, página 20: Dois)
  360. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade.
  364. Texto do artigo, página 20: Dois)… Três) A gestão corrente da sociedade
  365. Texto do artigo, página 20: fica confiada ao administrador único. Quatro) Cinco) A sociedade obriga-se:
  366. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único;
  367. Número ou marcador, página 20: b) …
  368. Número ou marcador, página 20: c) …
  369. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  370. Número ou marcador, página 20: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  371. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019.
  372. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 20: Orion Project Service Mozambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Orion Project Service Mozambique Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada sob NUEL 100497867, deliberaram extinção da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 20: Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 20: Padaria Layana, Limitada
  377. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria Layana, Limitada, registada sob NUEL 100821249, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita
  378. Texto do artigo, página 20: Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 20: Capital social
  381. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Naila Virgílio Muktar, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  383. Número ou marcador, página 20: b) Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif, com 50% do capital social, equivalente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Naila Virgílio Muktar e Mahomed Zuher V. Camludine Momade Hanif como sóciosgerentes e com plenos poderes.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes de forma solitária ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  389. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  391. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Julho de 2019.
  392. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: PEC Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 à 3 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.063-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: A PEC Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 3.º andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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