III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2019

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Número ou marcador · p. 7 b) Havendo remanescente, deverá ser repartido a favor do descrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Identificação)
Texto do artigo · p. 7 A Admar de Vilankulo usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 7 A.S Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, nas instalações da A.S Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101194264, que sita na Matola Sede, bairro Mussumbuluco, Estrada Nacional n.º 4, parcela 553, deliberaram a mudança do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/ instituições, e viaturas,
Texto do artigo · p. 7 recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicílio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor; f ) T r a n s p o r t e m a r í t i m o , agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alliance4, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de quinze do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Alliance4, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial, sob o n.º 100275341, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. Maputo, 15 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Sport Lisboa e Benfica
Texto do artigo · p. 7 Por haver sido publicado inexacto noBoletim da República n.º 52, da III Série, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e seis, no que diz respeito à denominação, rectifica-se onde se lê: «Casa do Sport Lisboa e Benfica de Maputo» para passar a ler-se: «Associação Sport Lisboa e Benfica de Maputo».
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Certus 21, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 47/2019, III Série de 8 de Março, onde se lê: «Certus, Limitada» deve se ler: «Certus 21, Limitada».
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois quatrocentos quarenta e três, à folhas vinte seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos e nove, à folhas noventa e sete, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio único Umair Bhindar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos produtos do comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Umair Bhindar é equivalente de 100%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia é composta pelo único sócio Umair Bhindar ao qual cabe fazer balancete no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do CC (Código Comercial).
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigado em actos ou contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do CC (Código Comercial) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
Texto do artigo · p. 8 de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101194833 denominada Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Guibson Assumane Saíde que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sua denominação de Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construcao civil; b)Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Hélder Lopes Muaculuvele, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Guibson Assumane Saíde, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São indicados os senhores Hélder Lopes Muaculuvele como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete o sócio Hélder Lopes Muaculuvele, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade dos
Texto do artigo · p. 8 sócios, ou nos casos previstos por lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 8 de Agosto, de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária na sua sede social a sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob NUEL 100882299, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, (ETSP).
Texto do artigo · p. 8 Na sequência das deliberações tomadas por unanimidade, a sociedade passa a designarse de Sociedade de Educação Profissional e Investimentos, Limitada, abreviadamente, SEPI no âmbito de cumprimento das medidas previstas no Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FEDTH-Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Manuel Félix Cossa, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Elias Féxi Cossa que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Godcilla, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a cem, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída entre: Johannes Koekemoer, Priscilla Koekemoer e Joaquim de Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Godcilla, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Cimento, Praia de Bilene, província de
Texto do artigo · p. 9 Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto de território nacional ou internacional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo aquático (passeio e pesca desportiva);
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação de embarcações;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de vestuário e bijutaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respectivas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Koekemoer; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Priscila Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, á qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique infeirio á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de creditos de socios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jacobus Johannes Koekemoer que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representa a sociedade em Juixo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio Jacobus Johannes Koekemoer ou, pela assinatura de outro mandatario, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecimento a sua assinatura, endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de sócio poderá ser feita por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Bilene, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HML Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198502, uma entidade denominada, HML Comercial, Limitada, entre: Joel Joaquim Libombo, solteiro maior, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo e residente em Marracuene, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132405B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo-Cidade; e
Texto do artigo · p. 10 Hermínia da Graça Ângelo Mabai, solteira maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George de Dimitrov, quarteirão 59, n.º 83, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062099C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de MaputoCidade. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de HML Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mahlazine, rua de Bagamoyo, n.º 63, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de drogaria, perfumaria, beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 b) Produtos de ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de boutique, alfaiataria, sapataria, tabacaria, cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de produtos alimentares, incluíndo bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de plantas e ervas medicinais; e
Número ou marcador · p. 10 f) Outras actividades inerentes a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídos entre os sócios Hermínia Da Graça Ângelo Mabai, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% e Joel Joaquim Libombo, com 9.000,00MT, correspondente a 45%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocatória, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hermínia da Graça Mabai, que é nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindolhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 11 a) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 J.J.M.A Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 à 88 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos Civis e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José César de Sousa, natural de Dombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232623P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhamadjessa, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Malvern Hlabano Mnemo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN571800, emitido aos nove de Novembro de dois mil e onze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Livingstone Jimu, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN868203, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e doze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Abisha Chihobo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070404537614B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de J.J.M.A Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Obras de estradas e edifícios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%, pertencente ao sócio José César de Sousa, outra de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 26%, pertencente ao sócio Malvern Hlabano Mnemo e duas quotas iguais de valores nominais de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, cada equivalentes a 22% do capital cada, pertencentes aos sócios Livingstone Jimu e Abisha Chihobo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio José César de Sousa, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de qualquer um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezoito de Abril de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jinfeng Minxin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 114 a 119, do
Texto do artigo · p. 12 livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civis e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás M´Balika conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Jinfeng Pan, natural de fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China, em vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
Texto do artigo · p. 12 exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Jinfeng Minxin Madeira - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Macate, Posto Administrativo de Zembe, EN 216, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal: Fábrica de mobiliários de madeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jinfeng Pan.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir a política da Sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 13 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Assim o disse e outorgou. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Gondola, dezanove de Junho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 M. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico: Para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três,
Texto do artigo · p. 13 do,Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101198472, foiconstituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de M. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Campolide, quarteirão 16, n.º 65, Matola F, província de Maputo. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 13 Consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, responsabilidade social e marketing.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou pela pessoa indicada pelo sócio único por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Miraldo Meneses Camba que fica desde já nomeado sócio-gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na ausência do senhor Miraldo Camba, administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela pessoa indicada pelo sócio único por via de uma procuração, e neste caso terá a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros e dessolução
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes serão dados outros destinos que convier a sóciogerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por entendimento do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Havendo remanescente, deverá ser repartido a favor do descrito.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Identificação)
  4. Texto do artigo, página 7: A Admar de Vilankulo usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
  8. Texto do artigo, página 7: A.S Empreendimentos, Limitada
  9. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, nas instalações da A.S Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101194264, que sita na Matola Sede, bairro Mussumbuluco, Estrada Nacional n.º 4, parcela 553, deliberaram a mudança do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  10. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/ instituições, e viaturas,
  16. Texto do artigo, página 7: recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicílio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
  17. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 7: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor; f ) T r a n s p o r t e m a r í t i m o , agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito.
  19. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2019.
  20. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 7: Alliance4, Limitada
  22. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de quinze do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Alliance4, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial, sob o n.º 100275341, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  23. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. Maputo, 15 de Agosto de 2019.
  27. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 7: Associação Sport Lisboa e Benfica
  29. Texto do artigo, página 7: Por haver sido publicado inexacto noBoletim da República n.º 52, da III Série, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e seis, no que diz respeito à denominação, rectifica-se onde se lê: «Casa do Sport Lisboa e Benfica de Maputo» para passar a ler-se: «Associação Sport Lisboa e Benfica de Maputo».
  30. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  31. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 7: Certus 21, Limitada
  33. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 47/2019, III Série de 8 de Março, onde se lê: «Certus, Limitada» deve se ler: «Certus 21, Limitada».
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2019.
  35. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 7: Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois quatrocentos quarenta e três, à folhas vinte seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos e nove, à folhas noventa e sete, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio único Umair Bhindar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos produtos do comércio geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Umair Bhindar é equivalente de 100%.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
  54. Texto do artigo, página 8: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 8: A assembleia é composta pelo único sócio Umair Bhindar ao qual cabe fazer balancete no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do CC (Código Comercial).
  62. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
  63. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigado em actos ou contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do CC (Código Comercial) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
  68. Texto do artigo, página 8: de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 8: Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada
  70. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101194833 denominada Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Guibson Assumane Saíde que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sua denominação de Econi Engenharia & Construção Civil, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Construcao civil; b)Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: Capital social
  86. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Hélder Lopes Muaculuvele, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Guibson Assumane Saíde, são 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) São indicados os senhores Hélder Lopes Muaculuvele como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) Compete o sócio Hélder Lopes Muaculuvele, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade dos
  101. Texto do artigo, página 8: sócios, ou nos casos previstos por lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  102. Texto do artigo, página 8: 8 de Agosto, de dois mil e dezanove.
  103. Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 8: Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
  105. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária na sua sede social a sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob NUEL 100882299, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, (ETSP).
  106. Texto do artigo, página 8: Na sequência das deliberações tomadas por unanimidade, a sociedade passa a designarse de Sociedade de Educação Profissional e Investimentos, Limitada, abreviadamente, SEPI no âmbito de cumprimento das medidas previstas no Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho de 2017.
  107. Texto do artigo, página 8: Pemba, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 9: FEDTH-Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Denominação
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FEDTH – Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 9: Duração
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: Objecto
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
  123. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 9: Capital social
  127. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Manuel Félix Cossa, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Elias Féxi Cossa que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
  143. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 9: Godcilla, Limitada
  145. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a cem, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída entre: Johannes Koekemoer, Priscilla Koekemoer e Joaquim de Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Godcilla, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Cimento, Praia de Bilene, província de
  149. Texto do artigo, página 9: Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto de território nacional ou internacional
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Turismo aquático (passeio e pesca desportiva);
  157. Número ou marcador, página 9: b) Reparação de embarcações;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Venda de vestuário e bijutaria.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respectivas autorizações das autoridades competentes.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Koekemoer; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Priscila Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, á qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  168. Número ou marcador, página 9: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
  171. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique infeirio á soma do capital e da reserva legal.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de creditos de socios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerencia da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jacobus Johannes Koekemoer que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representa a sociedade em Juixo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio Jacobus Johannes Koekemoer ou, pela assinatura de outro mandatario, nas condições e limites do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócios)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecimento a sua assinatura, endereçada a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de sócio poderá ser feita por unanimidade.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Bilene, 25 de Janeiro de 2018.
  192. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 10: HML Comercial, Limitada
  194. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198502, uma entidade denominada, HML Comercial, Limitada, entre: Joel Joaquim Libombo, solteiro maior, natural
  195. Texto do artigo, página 10: de Maputo e residente em Marracuene, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132405B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo-Cidade; e
  196. Texto do artigo, página 10: Hermínia da Graça Ângelo Mabai, solteira maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George de Dimitrov, quarteirão 59, n.º 83, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062099C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de MaputoCidade. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  197. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  200. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de HML Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mahlazine, rua de Bagamoyo, n.º 63, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de drogaria, perfumaria, beleza e higiene;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Produtos de ourivesaria e relojoaria;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de boutique, alfaiataria, sapataria, tabacaria, cabeleireiro e barbearia;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de produtos alimentares, incluíndo bebidas e cigarros;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de plantas e ervas medicinais; e
  212. Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades inerentes a importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídos entre os sócios Hermínia Da Graça Ângelo Mabai, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% e Joel Joaquim Libombo, com 9.000,00MT, correspondente a 45%, respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  219. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 10: (Convocatórias)
  226. Número ou marcador, página 10: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocatória, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hermínia da Graça Mabai, que é nomeada gerente com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindolhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao conselho de gerência:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 11: c) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  239. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
  249. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 11: J.J.M.A Construções, Limitada
  251. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 à 88 do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta
  252. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos Civis e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  253. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José César de Sousa, natural de Dombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232623P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhamadjessa, na cidade de Chimoio;
  254. Texto do artigo, página 11: Segundo. Malvern Hlabano Mnemo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN571800, emitido aos nove de Novembro de dois mil e onze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  255. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Livingstone Jimu, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN868203, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e doze, na República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  256. Texto do artigo, página 11: Quarto. Abisha Chihobo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070404537614B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, e residente na Beira.
  257. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  258. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de J.J.M.A Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Obras de estradas e edifícios.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  272. Texto do artigo, página 11: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%, pertencente ao sócio José César de Sousa, outra de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 26%, pertencente ao sócio Malvern Hlabano Mnemo e duas quotas iguais de valores nominais de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, cada equivalentes a 22% do capital cada, pertencentes aos sócios Livingstone Jimu e Abisha Chihobo.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  278. Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio José César de Sousa, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de qualquer um dos restantes sócios.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 12: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  291. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  294. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezoito de Abril de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: Jinfeng Minxin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 114 a 119, do
  304. Texto do artigo, página 12: livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civis e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás M´Balika conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  305. Texto do artigo, página 12: Jinfeng Pan, natural de fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China, em vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
  306. Texto do artigo, página 12: exibição do documento de identificação acima mencionado.
  307. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito:
  308. Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jinfeng Minxin Madeira - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Macate, Posto Administrativo de Zembe, EN 216, província de Manica.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal: Fábrica de mobiliários de madeira.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  320. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jinfeng Pan.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  332. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Definir a política da Sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  337. Número ou marcador, página 12: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  354. Texto do artigo, página 13: Assim o disse e outorgou. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  355. Texto do artigo, página 13: de Gondola, dezanove de Junho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 13: M. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 13: Certifico: Para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três,
  358. Texto do artigo, página 13: do,Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101198472, foiconstituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Campolide, quarteirão 16, n.º 65, Matola F, província de Maputo. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 13: Duração
  365. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: Objecto
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  369. Texto do artigo, página 13: Consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, responsabilidade social e marketing.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: Capital social
  375. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  378. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 13: Composição
  382. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou pela pessoa indicada pelo sócio único por via de uma procuração.
  383. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 13: Gerência
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Miraldo Meneses Camba que fica desde já nomeado sócio-gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência do senhor Miraldo Camba, administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela pessoa indicada pelo sócio único por via de uma procuração, e neste caso terá a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  392. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros e dessolução
  395. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes serão dados outros destinos que convier a sóciogerente.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por entendimento do sóciogerente.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  399. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  400. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
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