III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2018

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, promover comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de onze mil meticais, equivalente a 55% do capital, pertencente a Teresa da Bela João Castiano Manuel;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de nove mil meticais, equivalente a 45% do capital, pertencente a Thelvy da Bela Maúne Manuel.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada ou, outro meio de comunicação, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer acção que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, ou mínimo de 2 membros da gerência, por carta registada com a antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia gera será representada por todos sócios e presidida pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante a comunicação escrita e com antecedência mínima de 72 horas antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da A.G. que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, que deseja fica nomeado Teresa da Bela João Castiano Manuel, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário uma assinatura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada matriculada sob o NUEL 101012700, Ali Ahamede Puma Atumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passporte n.º 13AE20743, emitido aos 5 de Junho de 2014 na cidade de Maputo e José do Rosário Bofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Passporte n.º 13AF58789, emitido aos 3 de Junho de 2015 na cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 A sociedade empresarial responde pelo nome de Geografia, Informação e Sistema Network Limitada, abreviadamente GIS Network Lda.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sede na cidade da Beira, província de Sofala, Bairro Estoril, rua n.º 7.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, mediante o previsto da Lei vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de consultoria e investigação nos seguintes ramos: agrícola; ambiental; sistema de informação geográfica; gestão de informação; e desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital e das quotas
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de sete mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencente aos sócios Ali Ahamede Puma Atumane e José do Rosário Bofana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e pro labore
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. No exercício de administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a titulo de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do falecimento de sócio
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da declaração de desimpedimento
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 O (s) administrador (es) declaram (m), sob as penas da lei, que não está (ão) impedindo (s) de exercer (em) administração da sociedade, por lei especial ou em virtude, de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia nacional, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos no presente contracto serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VIII Do foro
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Fica eleito o foro de sócios para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 34 E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 3 (três) cópias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100894602, entre, Gerson Jaime Manuel Boane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua. António Enes, casa n.º 452, UC B, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081213C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 22 de Julho de 2016; constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 contendo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação ou firma Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples decisão do sócio único, a sociedade podera transferir a sua sede, podendo ser criada sucursais, agências, delegações ou formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sua existência será de tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: serigrafia, papelaria, publicidades, fornecimento
Texto do artigo · p. 35 de material de escritório e informática, limpeza, fumigação, venda e reparação de máquinas fotocopiadoras e consumíveis, redes e sistemas, fornecimento de equipamento e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal deste que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subiscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social a uma quota única ao sócio Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único e livre de ceder a sua cota a favor de terceiro ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade po quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alternando-se o pacto social para o aque se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 35 ATIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, por apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício, bem como deliberar sobre quiasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedede em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes, e é susceptível a remoneração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode delegar todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderam abrigar a sociedade em actos estranhos a ela, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador possui poderes
Texto do artigo · p. 35 gerais pa representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já,
Texto do artigo · p. 35 o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ou pelo sócio, deverá ser enviada por escrito por carta registrada, ou por outro meio possivel de prova escrita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Liga Desportiva de Sofala – L.D.S
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Liga Desportiva de Sofala – L.D.S, matriculada sob NUEL 100948184, entre; Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101435344N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 21 de Agosto de 2015; Sérgio de Beltrão João, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742408S, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 25 de Novembro de 2011; Adamo Ibraimo José António, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104116061A, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 11 de Abril de 2013; Pedro Mickail Teodoro Bettencourt, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647137N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2014; Aluciano Manuel Nacamua, solteiro, maior, natural de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 000070090872M, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 29 de Setembro de 2008; João Francisco Tatamula, solteiro,
Texto do artigo · p. 35 maior, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006295A, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 18 de Março de 2013; Jussab Mahomed Iqbal, solteiro, maior, natural do Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139903C, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 30 de Julho de 2015; Moisés Silvestres Velozinho Chele, solteiro, maior, natural de Mecaune, portador do Bilhete de Identidade n.º 78610188, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 19 de Abril de 2017; José Manuel de Viano Rodrigues, solteiro, maior, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 000070302205Z, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo, em 16 de Fevereiro de 2007; e Luís Macande Manguendere, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100211816B, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 26 de Abril de 2010; todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira. É constituída uma associação desportiva nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que será regido de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Liga Desportiva de Sofala, abreviadamente designada por (L.D.S) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A L.D.S, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A L.D.S, circunscreve-se ao território da província de Sofala durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do clube, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Sofala, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 A L.D.S, prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/SIDA e outros males sociais que apoquentam a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo, fomentar a prática de diversas modalidades desportivas com reconhecimento olímpico e, em particular disseminar a prática do futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis, hóquei em patins, criket e ciclismo; d)Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionar aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do clube, todo o género de diversões, tais como jogos desportivos, actividades culturais e recreativas e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 36 A L.D.S, integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Membros fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da L.D.S e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 36 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Tem o direito de se filiar na L.D.S, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros do Núcleo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 36 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela subscrição da escritura de constituição da L.D.S; e
Número ou marcador · p. 36 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A declaração de adesão será dirigida a direcção da L.D.S e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem direitos dos membros as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a L.D.S, que facultam ao membro os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
Número ou marcador · p. 36 b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exigir que os órgãos do clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo clube, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a L.D.S;
Número ou marcador · p. 36 d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos
Texto do artigo · p. 36 e demais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem deste;
Número ou marcador · p. 36 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da L.D.S, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por este promovidos, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a L.D.S, de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 f) Submeter à direcção da L.D.S, propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 36 g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 36 h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da L.D.S, no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol deste.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da L.D.S.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a L.D.S, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 36 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 b) Comunicar à direcção da L.D.S, quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido dois anos após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da L.D.S;
Número ou marcador · p. 37 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da L.D.S;
Número ou marcador · p. 37 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas;
Número ou marcador · p. 37 g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da L.D.S, nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 37 A qualidade de membro do clube perde-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 37 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a L.D.S;
Número ou marcador · p. 37 c) Por extinção do clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da L.D.S:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 37 d) Conselho Jurisdicional e de disciplina.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da L.D.S, e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da L.D.S.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de disciplina;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o programa anual de actividade da L.D.S;
Número ou marcador · p. 37 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da L.D.S, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos deste;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da L.D.S, e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a L.D.S sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a extinção da L.D.S e sobre a autorização para este demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da L.D.S.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 37 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações sobre a extinção da L.D.S requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O regulamento interno da L.D.S regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 37 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a L.D.S entre duas assembleias gerais e
Texto do artigo · p. 38 decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a L.D.S activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a L.D.S deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento deste; c)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da L.D.S, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 38 d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da L.D.S com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção da L.D.S reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) O regulamento interno da L.D.S vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da L.D.S, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da L.D.S.
Número ou marcador · p. 38 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e disciplina
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Jurisdicional e disciplina)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Jurisdicional e disciplina, é um órgão de disciplina do clube constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Jurisdicional e disciplina são constituídos por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Três) As suas deliberações tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate, e são de cumprimento obrigatório, no entanto cabendo o recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Jurisdicional e disciplina, reúne-se duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário, para analisar o comportamento dos atletas e dos membro e para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da L.D.S.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O exercício financeiro da L.D.S inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fontes de receita da L.D.S:
Número ou marcador · p. 38 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da L.D.S, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 38 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da L.D.S.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A L.D.S - Liga Desportiva de Sofala, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Extinção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A L.D.S, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 39 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Decidida a extinção da L.D.S, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 39 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 39 A Liga Desportiva de Sofala, terá como símbolos um emblema em forma triangular com uma bola, mar e estrela que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 39 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 39 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do clube, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O regulamento interno da L.D.S, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais superintendem as áreas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do clube, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da L.D.S, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da L.D.S, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a
Texto do artigo · p. 39 data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da L.D.S, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da L.D.S, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 39 — A Conser-vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, promover comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de onze mil meticais, equivalente a 55% do capital, pertencente a Teresa da Bela João Castiano Manuel;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de nove mil meticais, equivalente a 45% do capital, pertencente a Thelvy da Bela Maúne Manuel.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da deliberação da respectiva assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada ou, outro meio de comunicação, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  18. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer acção que não observe o preceituado no presente artigo.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, ou mínimo de 2 membros da gerência, por carta registada com a antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia gera será representada por todos sócios e presidida pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante a comunicação escrita e com antecedência mínima de 72 horas antes do início da sessão.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por setenta e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da A.G. que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de capital social.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 33: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, que deseja fica nomeado Teresa da Bela João Castiano Manuel, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário uma assinatura.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: (Resultado)
  43. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral,
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  53. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 33: GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada
  55. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada matriculada sob o NUEL 101012700, Ali Ahamede Puma Atumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passporte n.º 13AE20743, emitido aos 5 de Junho de 2014 na cidade de Maputo e José do Rosário Bofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Passporte n.º 13AF58789, emitido aos 3 de Junho de 2015 na cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  57. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade empresarial responde pelo nome de Geografia, Informação e Sistema Network Limitada, abreviadamente GIS Network Lda.
  59. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede na cidade da Beira, província de Sofala, Bairro Estoril, rua n.º 7.
  61. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, mediante o previsto da Lei vigente da República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de consultoria e investigação nos seguintes ramos: agrícola; ambiental; sistema de informação geográfica; gestão de informação; e desenvolvimento sustentável.
  67. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
  68. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  69. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de sete mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencente aos sócios Ali Ahamede Puma Atumane e José do Rosário Bofana.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  72. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  73. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e pro labore
  74. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  75. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  76. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado pelos sócios.
  77. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. No exercício de administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a titulo de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
  78. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial dos lucros e perdas
  79. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  80. Texto do artigo, página 34: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso.
  81. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do falecimento de sócio
  82. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  83. Texto do artigo, página 34: Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  84. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  85. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da declaração de desimpedimento
  86. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  87. Texto do artigo, página 34: O (s) administrador (es) declaram (m), sob as penas da lei, que não está (ão) impedindo (s) de exercer (em) administração da sociedade, por lei especial ou em virtude, de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia nacional, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
  88. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  89. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  90. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente contracto serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei vigente na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VIII Do foro
  92. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  93. Texto do artigo, página 34: Fica eleito o foro de sócios para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  94. Texto do artigo, página 34: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 3 (três) cópias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
  95. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Conser-
  96. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 34: Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100894602, entre, Gerson Jaime Manuel Boane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua. António Enes, casa n.º 452, UC B, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081213C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 22 de Julho de 2016; constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 contendo as cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ou firma Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples decisão do sócio único, a sociedade podera transferir a sua sede, podendo ser criada sucursais, agências, delegações ou formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será de tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do seu estatuto.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: serigrafia, papelaria, publicidades, fornecimento
  112. Texto do artigo, página 35: de material de escritório e informática, limpeza, fumigação, venda e reparação de máquinas fotocopiadoras e consumíveis, redes e sistemas, fornecimento de equipamento e máquinas industriais;
  113. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal deste que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  114. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subiscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social a uma quota única ao sócio Gerson Jaime Manuel Boane.
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único e livre de ceder a sua cota a favor de terceiro ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade po quotas com dois ou mais sócios.
  119. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alternando-se o pacto social para o aque se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  120. Texto do artigo, página 35: ATIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, por apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício, bem como deliberar sobre quiasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
  123. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  125. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedede em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo mesmo.
  126. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes, e é susceptível a remoneração.
  127. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode delegar todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderam abrigar a sociedade em actos estranhos a ela, sem o prévio consentimento da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador possui poderes
  129. Texto do artigo, página 35: gerais pa representar e administrar a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  131. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já,
  132. Texto do artigo, página 35: o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição e arranque da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 35: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas será para o sócio único.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 35: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 35: (disposições finais)
  139. Número ou marcador, página 35: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ou pelo sócio, deverá ser enviada por escrito por carta registrada, ou por outro meio possivel de prova escrita.
  140. Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais aplicáveis na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora,
  142. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 35: Liga Desportiva de Sofala – L.D.S
  144. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Liga Desportiva de Sofala – L.D.S, matriculada sob NUEL 100948184, entre; Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101435344N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 21 de Agosto de 2015; Sérgio de Beltrão João, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742408S, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 25 de Novembro de 2011; Adamo Ibraimo José António, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104116061A, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 11 de Abril de 2013; Pedro Mickail Teodoro Bettencourt, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104647137N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2014; Aluciano Manuel Nacamua, solteiro, maior, natural de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 000070090872M, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 29 de Setembro de 2008; João Francisco Tatamula, solteiro,
  145. Texto do artigo, página 35: maior, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006295A, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 18 de Março de 2013; Jussab Mahomed Iqbal, solteiro, maior, natural do Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139903C, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 30 de Julho de 2015; Moisés Silvestres Velozinho Chele, solteiro, maior, natural de Mecaune, portador do Bilhete de Identidade n.º 78610188, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 19 de Abril de 2017; José Manuel de Viano Rodrigues, solteiro, maior, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 000070302205Z, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo, em 16 de Fevereiro de 2007; e Luís Macande Manguendere, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100211816B, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 26 de Abril de 2010; todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira. É constituída uma associação desportiva nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que será regido de acordo com as cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  147. Texto do artigo, página 35: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  150. Número ou marcador, página 35: Um) A Liga Desportiva de Sofala, abreviadamente designada por (L.D.S) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  151. Número ou marcador, página 35: Dois) A L.D.S, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  154. Número ou marcador, página 35: Um) A L.D.S, circunscreve-se ao território da província de Sofala durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Beira.
  155. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do clube, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Sofala, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  158. Texto do artigo, página 36: A L.D.S, prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
  159. Número ou marcador, página 36: a) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/SIDA e outros males sociais que apoquentam a sociedade;
  160. Número ou marcador, página 36: b) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais;
  161. Número ou marcador, página 36: c) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo, fomentar a prática de diversas modalidades desportivas com reconhecimento olímpico e, em particular disseminar a prática do futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis, hóquei em patins, criket e ciclismo; d)Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionar aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do clube, todo o género de diversões, tais como jogos desportivos, actividades culturais e recreativas e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
  162. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  164. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  165. Texto do artigo, página 36: A L.D.S, integra três categorias de membros, nomeadamente:
  166. Número ou marcador, página 36: a) Membros fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da L.D.S e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  167. Número ou marcador, página 36: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  168. Número ou marcador, página 36: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  170. Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
  171. Número ou marcador, página 36: Um) Tem o direito de se filiar na L.D.S, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros do Núcleo.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 36: (Aquisição da qualidade de membro)
  175. Número ou marcador, página 36: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Pela subscrição da escritura de constituição da L.D.S; e
  177. Número ou marcador, página 36: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  178. Número ou marcador, página 36: Dois) A declaração de adesão será dirigida a direcção da L.D.S e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  180. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  181. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos dos membros as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a L.D.S, que facultam ao membro os seguintes direitos:
  182. Número ou marcador, página 36: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
  183. Número ou marcador, página 36: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
  184. Número ou marcador, página 36: c) Exigir que os órgãos do clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo clube, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a L.D.S;
  185. Número ou marcador, página 36: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos
  186. Texto do artigo, página 36: e demais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem deste;
  187. Número ou marcador, página 36: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da L.D.S, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por este promovidos, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a L.D.S, de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
  188. Número ou marcador, página 36: f) Submeter à direcção da L.D.S, propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  189. Número ou marcador, página 36: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
  190. Número ou marcador, página 36: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da L.D.S, no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol deste.
  191. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da L.D.S.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  193. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 36: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a L.D.S, têm os seguintes deveres:
  195. Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio do Núcleo;
  196. Número ou marcador, página 36: b) Comunicar à direcção da L.D.S, quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
  197. Número ou marcador, página 36: c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido dois anos após a sua admissão como sócio;
  198. Número ou marcador, página 37: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da L.D.S;
  199. Número ou marcador, página 37: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da L.D.S;
  200. Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas;
  201. Número ou marcador, página 37: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da L.D.S, nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  203. Texto do artigo, página 37: (Perda da qualidade de membro)
  204. Texto do artigo, página 37: A qualidade de membro do clube perde-se:
  205. Número ou marcador, página 37: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  206. Número ou marcador, página 37: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a L.D.S;
  207. Número ou marcador, página 37: c) Por extinção do clube.
  208. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  209. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  211. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da L.D.S:
  213. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 37: b) Direcção;
  215. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal; e
  216. Número ou marcador, página 37: d) Conselho Jurisdicional e de disciplina.
  217. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  218. Texto do artigo, página 37: Da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  220. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da L.D.S, e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da L.D.S.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  224. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  225. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  226. Número ou marcador, página 37: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de disciplina;
  227. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o programa anual de actividade da L.D.S;
  228. Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da L.D.S, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos deste;
  229. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da L.D.S, e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  230. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a L.D.S sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  231. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a extinção da L.D.S e sobre a autorização para este demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  232. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da L.D.S.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  234. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  235. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  236. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  237. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  238. Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  239. Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  240. Número ou marcador, página 37: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  242. Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  244. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  245. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  248. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  249. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  250. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  251. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações sobre a extinção da L.D.S requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  252. Número ou marcador, página 37: Oito) O regulamento interno da L.D.S regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Direcção
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  255. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  256. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  257. Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
  258. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  259. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  260. Texto do artigo, página 37: (Competências da Direcção)
  261. Texto do artigo, página 37: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a L.D.S entre duas assembleias gerais e
  262. Texto do artigo, página 38: decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  263. Número ou marcador, página 38: a) Representar a L.D.S activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 38: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a L.D.S deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento deste; c)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da L.D.S, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  265. Número ou marcador, página 38: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da L.D.S com vista a prossecução dos seus objectivos;
  266. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
  268. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Direcção)
  269. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção da L.D.S reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  270. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  271. Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno da L.D.S vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de Direcção.
  272. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
  274. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  275. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  277. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  279. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  280. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  281. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da L.D.S, sempre que o julgue necessário;
  282. Número ou marcador, página 38: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  283. Número ou marcador, página 38: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
  285. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  286. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  287. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da L.D.S.
  288. Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e disciplina
  290. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  291. Texto do artigo, página 38: (Conselho Jurisdicional e disciplina)
  292. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Jurisdicional e disciplina, é um órgão de disciplina do clube constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  293. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Jurisdicional e disciplina são constituídos por um presidente, um secretário e um vogal.
  294. Número ou marcador, página 38: Três) As suas deliberações tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate, e são de cumprimento obrigatório, no entanto cabendo o recurso a Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  296. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Jurisdicional e disciplina, reúne-se duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário, para analisar o comportamento dos atletas e dos membro e para o cumprimento das suas atribuições.
  298. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da L.D.S.
  299. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  301. Texto do artigo, página 38: (Exercício financeiro)
  302. Texto do artigo, página 38: O exercício financeiro da L.D.S inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  304. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  305. Texto do artigo, página 38: Constituem fontes de receita da L.D.S:
  306. Número ou marcador, página 38: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  307. Número ou marcador, página 38: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  308. Número ou marcador, página 38: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da L.D.S, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  309. Número ou marcador, página 38: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da L.D.S.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  311. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  312. Número ou marcador, página 38: Um) A L.D.S - Liga Desportiva de Sofala, fica obrigada:
  313. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  314. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  315. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  318. Texto do artigo, página 38: (Extinção)
  319. Número ou marcador, página 38: Um) A L.D.S, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 38: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  321. Número ou marcador, página 39: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  322. Número ou marcador, página 39: Quatro) Decidida a extinção da L.D.S, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E SETE
  324. Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
  325. Texto do artigo, página 39: A Liga Desportiva de Sofala, terá como símbolos um emblema em forma triangular com uma bola, mar e estrela que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E OITO
  327. Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
  328. Número ou marcador, página 39: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do clube, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da
  329. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  330. Número ou marcador, página 39: Dois) O regulamento interno da L.D.S, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais superintendem as áreas da sua actividade.
  331. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do clube, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da L.D.S, bem como neste a favor dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E NOVE
  333. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral constituinte)
  334. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da L.D.S, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a
  335. Texto do artigo, página 39: data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA
  337. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  338. Número ou marcador, página 39: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da L.D.S, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da L.D.S, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E UM
  341. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  342. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
  343. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018.
  344. Texto do artigo, página 39: — A Conser-vadora Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 40: INM
  346. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  347. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  348. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  349. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  350. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  351. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  352. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  353. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  354. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  355. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  356. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  357. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  358. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  359. Título de secção, página 40: Delegações:
  360. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  361. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  362. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  363. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  364. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  365. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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