III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2018

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Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 26 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 26 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 26 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 26 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101015262, Jorge Alexander Van Winsen, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102371039S, emitido em 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo, residente na Rua Capitão Pereira do Lago n.º 1868, casa 5, 1.º Bairro Macuti, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade denominada Lecah Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e por deliberação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços, prestação de serviços, consultoria complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 c) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 26 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio de material de construção; com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 g) Distribuição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge Alexander van Winsen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será desde já exercida por Jorge Alexander van Winsen, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representado por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Eurogold Produts, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eurogold Produts, Limitada, matriculada sob NUEL, 100770865, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Vivekananda Desai Gurappa, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bengaluru, India, de nacionalidade indiana, acidentalmente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º P 4593506, emitido em trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Bengaluru, que intervém neste acto por si e em representação de Shyamsunder Toshniwal, casado, natural de Jaipur, Rajasthan, de nacionalidade indiana, na qualidade de um dos sócios da Eurogold Produts, Limitada, com poderes bastantes e suficientes para a prática do presente acto, conforme a procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Maria da Conceição Rodrigues, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Espungabeira, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102429246 M, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, declaram as partes que:
Texto do artigo · p. 27 Que a segunda outorgante e o representado do primeiro outorgante, são os únicos e actuas sócios da Eurogold Produts, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória dos Registos sob o NUEL 100770865, com capital integralmente realizado e subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shyamsunder Toshniwal;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Rodrigues.
Texto do artigo · p. 27 Que, pela presente escritura, a segunda outorgante, pelo preço do seu valor nominal cede a sua quota a favor do primeiro outorgante, livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 27 Que face a cessão de quota e admissão do novo sócio, altera o artigo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O social capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Shyamsunder Toshniwal; b)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Vivekananda Desai Gurappa.
Texto do artigo · p. 27 Os outorgantes declaram ainda que aceitam a presente cessão de quotas, nos termos e condições acima referidos, tendo ainda o primeiro outorgante na sua invocada qualidade dando seu devido consentimento.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais do pacto social, mantêm-
Texto do artigo · p. 27 se válidos e inalteráveis. Assim o disseram e outorgaram. Instrui o presente acto: Uma certidão de registo comercial, Uma procuração. Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Beira Links – Consultoria, Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do respectivo cartório, o sócio Fernando Francisco Meque
Texto do artigo · p. 27 Marrime, cedeu a sua quota de dez mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Beira Links – Consultoria, Eventos e Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira, ao sócio Anastácio Vasco Tamele.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quinto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Vasco Tamele.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 23
Texto do artigo · p. 27 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
Texto do artigo · p. 27 SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100593025, nos termos do seguinte e alterandose assim a estrutura actual do capital social que com efeito passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto José Sabe, e outra de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Sabe.
Texto do artigo · p. 27 Em virtude do ponto número dois, no que diz respeito a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, foi eleito o sócio Alberto José Sabe, e na sua ausência, esta representação será feita pelo sócio Daniel Alberto Sabe.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GTS Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019616, entre, Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100012158 B, emitido em 9 de Novembro de 2011, válido até 9 de Novembro de 2014, residente na Avenida Centro Comercial, n.º 799, Bairro do Macúti, cidade da Beira, constituía presente sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de sociedade unipessoal, GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, na Avenida Centro Comercial, n.º 799, Bairro do Macúti, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade compra e venda, importação e exportação de combustíveis e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para o único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio oupor este nomeado, como Gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Beira, 24 de Julho de 2018. — A
Texto do artigo · p. 28 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 San Wa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Wa, Limitada, matriculada sob NUEL 100894599, entre, Tingbo Yang, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G60934542, emitido em 9 de Maio de 2012 e residente no distrito de Dondo, e Binhua Chen, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 28 chinesa, portador de Passaporte n.º G62073313, emitido em 4 de Novembro de 2013 e residente no distrito de Dondo, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de San Wa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso, com exportação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Tingbo Yang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Binhua Chen, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tingbo Yang e Binhua Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2018. — A Conservador
Texto do artigo · p. 29 técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 New Village Fishing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Village Fishing Mozambique, Limitada, matriculada sob NUL 101005372, entre, Junbiao Liang, de nacionalidade chinesa, casado, portador de Passaporte n.º E83267639, emitido 25 de Julho de 2016, na China, nascido aos 9 de Abril de 1981, residente na China, e Jiemin Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E98357714, emitido em 17 de Março de 2017, na China, residente na China, constituem uma sociedade comercial por quotas, baseando em artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação, New Village Fishing Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a comércio por grosso e a retalho; aluguer de bens de equipamentos; compra e processamento de produtos de pescados; venda de material e equipamento de pescas, pesca diversa, compra e aluguer de barcos, importação e exportação, e outras actividades que os sócios deliberem prosseguirem desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do sócio Junbiao Liang no valor de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, e outra quota do sócio Jiemin Zhou, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, o que perfaz cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode negociar contratos de suprimento, nos termos e condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é atribuída ao senhor Huabin Li, portador do DIRE n.º 07CN00081397 Q, residente na Beira, o qual fica desde já nomeado administrador, fica dispensado de caução e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização á sociedade dos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador, aqui nomeado e referido no ponto 1 do artigo oitavo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2018. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 30 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100988631, José Manuel Marques da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Rio Maior Portugal, portador do DIRE n.º 07PT000028435 B, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, aos 13 de Fevereiro de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração, e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denomina J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O objecto desta sociedade é Metalo – mecânica, venda de camiões, reboques e semi – reboques, pneus, peças sobressalentes, máquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma de 100%, pertencente José Manuel Marques da Silva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares do capital. Mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quota, é livre entre si mesmo, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento do sócio, escrito e deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Marques da Silva, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Representação e delegação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderão na impossibilidade, de fazê-lo pessoalmente, delegar o seu poder de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O sócio não deverá utilizar a sociedade, em actos que ela não diga respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais com letras de favor, fiança, abonações sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA A DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicáveis)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 J & E – Global Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento trinta e seis e ss, á folhas cento quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada J&E – Global Logistic, Limitada, pelos senhores: Elves Nunes Vicente Simbine, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero cinco um oito nove zero A, emitido na cidade de Nampula, aos nove de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Triângulo, quarteirão seis, casa número dez, cidade de Nacala Porto e Jair Resende do Rosário, solteiro, natural de Pemba de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero quatro quatro três sete três cinco três Q, emitido na cidade de Nampula aos dezasseis de Maio de dois mil e treze, residente no bairro Outupaia, quarteirão nove, casa número duzentos e trinta e quatro, cidade de Nacala Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem denominação J&E – Global Logistic, Limitada., com sede na rua do Mercado da Baixa em Nacala- Porto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Logística de transporte de carga geral e perigosa (combustível, lubrificantes, gás e resídios inflamáveis);
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria de mercado e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Elves Nunes Vicente Simbine e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Jair Resende do Rosário respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Sessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala – Porto, 15 de Maio de 2018. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Experts Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Experts Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100704617, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Brunno Vinicius Costa Fernandes, solteiro maior, natural de Ilheus, de nacionalidade moçambicana, Ismael Fernandes de Jesus Júnior, solteiro maior, natural de Itabuna, de nacionalidade brasileira todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será denominada Experts Consultores, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) A primeira quota que representa 35% do capital no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte;
Número ou marcador · p. 31 b) A segunda quota que representa 55% do capital no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 31 c) Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio gerente Ismael Fernandes de Jesus Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ismael Fernandes de Jesus Júnior, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Litígio)
Texto do artigo · p. 32 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 17 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Selenis, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pamela Artur, cidadã moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido na cidade da Beira, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e Valdemar Fernando dos Santos, cidadão de nacionalidade portuguesa portador do DIRE 05PT00017827B, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E por primeiro e segundo outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Selenis, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maforga, distrito de Gôndola, província de Manica, registada sob o NUEL 100943476, alterada uma vez por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, a folhas noventa e nove a cento e doze do livro de notas para escritura diversa número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Pamela Artur e última quota de valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Valdemar Fernando dos Santos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que o sócio Valdemar Fernando dos Santos, não estando interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de quinhentos meticais, a sócia Pamela Artur, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada
Texto do artigo · p. 32 no dia seis de Julho do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota, de valor nominal de dez mil meticais, equivalente cem por cento do capital, pertencente a única sócia Pamela Artur.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Luthe Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Luthe Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100960990, entre, Teresa da Bela João Castiano Manuel, casada, filha de Domingos José Castiano e de Jacinta Maruchi, residente no 8.º Bairro Macurungo, n.º 32, quarteirão n.º 1, U.C “C”, nascido a 8 de Abril de 1992, na província de Sofala, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101275870Q, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira e Thelvy da Bela Maúne Manuel, representado pela sua mãe Teresa da Bela João Castiano Manuel, solteiro, filho de Virgílio Martinho Maúne Manuel e de Teresa da Bela João Castiano Manuel, residente no 8.º Bairro Macurungo, n.º 32, quarteirão n.º 1, U.C “C”, nascido a 10 de Março de 2014, na província de Sofala, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106169261I, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Luthe Comércio e Serviços, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas, se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  2. Texto do artigo, página 25: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 25: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
  15. Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  28. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Gestão
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete-lhe em particular:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  35. Número ou marcador, página 26: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 26: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  37. Número ou marcador, página 26: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho de Gestão
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 26: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: Fundos sociais
  49. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  53. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  56. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
  61. Texto do artigo, página 26: — A Notária, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 26: Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101015262, Jorge Alexander Van Winsen, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102371039S, emitido em 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo, residente na Rua Capitão Pereira do Lago n.º 1868, casa 5, 1.º Bairro Macuti, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: Denominação
  66. Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade denominada Lecah Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 26: Sede
  69. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e por deliberação no território nacional ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 26: Duração
  72. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 26: Objecto
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços, prestação de serviços, consultoria complementares ou similares a:
  76. Número ou marcador, página 26: a) Consultaria;
  77. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de mercadorias;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento e representação;
  79. Número ou marcador, página 26: d) Construção civil;
  80. Número ou marcador, página 26: e) Comércio de material de construção; com importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços;
  82. Número ou marcador, página 26: g) Distribuição.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 26: Capital social
  86. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge Alexander van Winsen.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  89. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo sócio.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 26: Gerência
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será desde já exercida por Jorge Alexander van Winsen, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representado por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 26: Interdição
  96. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  99. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezoito.
  104. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 27: Eurogold Produts, Limitada
  106. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eurogold Produts, Limitada, matriculada sob NUEL, 100770865, entre:
  107. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Vivekananda Desai Gurappa, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bengaluru, India, de nacionalidade indiana, acidentalmente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º P 4593506, emitido em trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Bengaluru, que intervém neste acto por si e em representação de Shyamsunder Toshniwal, casado, natural de Jaipur, Rajasthan, de nacionalidade indiana, na qualidade de um dos sócios da Eurogold Produts, Limitada, com poderes bastantes e suficientes para a prática do presente acto, conforme a procuração em anexo;
  108. Texto do artigo, página 27: Segunda. Maria da Conceição Rodrigues, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Espungabeira, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102429246 M, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
  109. Texto do artigo, página 27: Nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, declaram as partes que:
  110. Texto do artigo, página 27: Que a segunda outorgante e o representado do primeiro outorgante, são os únicos e actuas sócios da Eurogold Produts, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória dos Registos sob o NUEL 100770865, com capital integralmente realizado e subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  111. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shyamsunder Toshniwal;
  112. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Rodrigues.
  113. Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura, a segunda outorgante, pelo preço do seu valor nominal cede a sua quota a favor do primeiro outorgante, livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  114. Texto do artigo, página 27: Que face a cessão de quota e admissão do novo sócio, altera o artigo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 27: O social capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  117. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Shyamsunder Toshniwal; b)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Vivekananda Desai Gurappa.
  118. Texto do artigo, página 27: Os outorgantes declaram ainda que aceitam a presente cessão de quotas, nos termos e condições acima referidos, tendo ainda o primeiro outorgante na sua invocada qualidade dando seu devido consentimento.
  119. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais do pacto social, mantêm-
  120. Texto do artigo, página 27: se válidos e inalteráveis. Assim o disseram e outorgaram. Instrui o presente acto: Uma certidão de registo comercial, Uma procuração. Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018.
  121. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 27: Beira Links – Consultoria, Eventos e Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do respectivo cartório, o sócio Fernando Francisco Meque
  124. Texto do artigo, página 27: Marrime, cedeu a sua quota de dez mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Beira Links – Consultoria, Eventos e Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira, ao sócio Anastácio Vasco Tamele.
  125. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quinto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Vasco Tamele.
  128. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 23
  129. Texto do artigo, página 27: de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
  130. Texto do artigo, página 27: SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100593025, nos termos do seguinte e alterandose assim a estrutura actual do capital social que com efeito passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  132. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto José Sabe, e outra de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Sabe.
  136. Texto do artigo, página 27: Em virtude do ponto número dois, no que diz respeito a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, foi eleito o sócio Alberto José Sabe, e na sua ausência, esta representação será feita pelo sócio Daniel Alberto Sabe.
  137. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezoito.
  138. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 28: GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GTS Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019616, entre, Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100012158 B, emitido em 9 de Novembro de 2011, válido até 9 de Novembro de 2014, residente na Avenida Centro Comercial, n.º 799, Bairro do Macúti, cidade da Beira, constituía presente sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de sociedade unipessoal, GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  145. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, na Avenida Centro Comercial, n.º 799, Bairro do Macúti, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  147. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  149. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade compra e venda, importação e exportação de combustíveis e actividades a ela conexionadas ou afins.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  154. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para o único sócio.
  155. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  157. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  158. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  159. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  161. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio oupor este nomeado, como Gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  162. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  165. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  167. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  169. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Beira, 24 de Julho de 2018. — A
  170. Texto do artigo, página 28: Conservadora Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 28: San Wa, Limitada
  172. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Wa, Limitada, matriculada sob NUEL 100894599, entre, Tingbo Yang, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G60934542, emitido em 9 de Maio de 2012 e residente no distrito de Dondo, e Binhua Chen, casado, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade
  173. Texto do artigo, página 28: chinesa, portador de Passaporte n.º G62073313, emitido em 4 de Novembro de 2013 e residente no distrito de Dondo, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  177. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de San Wa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  185. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso, com exportação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
  186. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  187. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  188. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 28: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 28: a) Tingbo Yang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  192. Número ou marcador, página 28: b) Binhua Chen, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  193. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  195. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  196. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  197. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  199. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tingbo Yang e Binhua Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  201. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestações de contas)
  204. Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  205. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  207. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
  208. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  211. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  212. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2018. — A Conservador
  214. Texto do artigo, página 29: técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 29: New Village Fishing Mozambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Village Fishing Mozambique, Limitada, matriculada sob NUL 101005372, entre, Junbiao Liang, de nacionalidade chinesa, casado, portador de Passaporte n.º E83267639, emitido 25 de Julho de 2016, na China, nascido aos 9 de Abril de 1981, residente na China, e Jiemin Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E98357714, emitido em 17 de Março de 2017, na China, residente na China, constituem uma sociedade comercial por quotas, baseando em artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, New Village Fishing Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira.
  220. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  223. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a comércio por grosso e a retalho; aluguer de bens de equipamentos; compra e processamento de produtos de pescados; venda de material e equipamento de pescas, pesca diversa, compra e aluguer de barcos, importação e exportação, e outras actividades que os sócios deliberem prosseguirem desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 29: Participações
  226. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  227. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 29: Capital social
  229. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do sócio Junbiao Liang no valor de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, e outra quota do sócio Jiemin Zhou, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, o que perfaz cem por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  232. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode negociar contratos de suprimento, nos termos e condições em que a assembleia geral determinar.
  233. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  236. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  240. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  243. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é atribuída ao senhor Huabin Li, portador do DIRE n.º 07CN00081397 Q, residente na Beira, o qual fica desde já nomeado administrador, fica dispensado de caução e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 29: Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização á sociedade dos prejuízos causados.
  245. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador, aqui nomeado e referido no ponto 1 do artigo oitavo do presente pacto social.
  246. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  247. Número ou marcador, página 29: Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  250. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  253. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  254. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2018. — A Conservadora
  255. Texto do artigo, página 30: Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 30: J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100988631, José Manuel Marques da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Rio Maior Portugal, portador do DIRE n.º 07PT000028435 B, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, aos 13 de Fevereiro de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  259. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, e tipo de sociedade)
  260. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denomina J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  262. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 30: O objecto desta sociedade é Metalo – mecânica, venda de camiões, reboques e semi – reboques, pneus, peças sobressalentes, máquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construção civil, restauração, consultoria, marketing e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
  264. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  265. Texto do artigo, página 30: (Estrutura do capital social)
  266. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma de 100%, pertencente José Manuel Marques da Silva.
  267. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância do sócio.
  268. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  269. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  270. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital. Mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  272. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  273. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quota, é livre entre si mesmo, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento do sócio, escrito e deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  275. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activas e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Marques da Silva, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  277. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  278. Texto do artigo, página 30: (Representação e delegação de responsabilidade)
  279. Texto do artigo, página 30: O sócio poderão na impossibilidade, de fazê-lo pessoalmente, delegar o seu poder de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
  280. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  281. Texto do artigo, página 30: (Independência da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 30: O sócio não deverá utilizar a sociedade, em actos que ela não diga respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais com letras de favor, fiança, abonações sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
  283. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  284. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  286. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA A DÉCIMA
  287. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicáveis)
  288. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 30: Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  290. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 30: J & E – Global Logistic, Limitada
  292. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento trinta e seis e ss, á folhas cento quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada J&E – Global Logistic, Limitada, pelos senhores: Elves Nunes Vicente Simbine, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero cinco um oito nove zero A, emitido na cidade de Nampula, aos nove de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Triângulo, quarteirão seis, casa número dez, cidade de Nacala Porto e Jair Resende do Rosário, solteiro, natural de Pemba de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero quatro quatro três sete três cinco três Q, emitido na cidade de Nampula aos dezasseis de Maio de dois mil e treze, residente no bairro Outupaia, quarteirão nove, casa número duzentos e trinta e quatro, cidade de Nacala Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem denominação J&E – Global Logistic, Limitada., com sede na rua do Mercado da Baixa em Nacala- Porto.
  296. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  297. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
  303. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 31: a) Logística de transporte de carga geral e perigosa (combustível, lubrificantes, gás e resídios inflamáveis);
  305. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho;
  306. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria de mercado e prestação de serviços.
  307. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Elves Nunes Vicente Simbine e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Jair Resende do Rosário respectivamente.
  311. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  312. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  314. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
  317. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 31: (Sessão e divisão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 31: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 31: (Deposições finais)
  322. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
  324. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  325. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala – Porto, 15 de Maio de 2018. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 31: Experts Consultores, Limitada
  327. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Experts Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100704617, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Brunno Vinicius Costa Fernandes, solteiro maior, natural de Ilheus, de nacionalidade moçambicana, Ismael Fernandes de Jesus Júnior, solteiro maior, natural de Itabuna, de nacionalidade brasileira todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  328. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 31: A sociedade será denominada Experts Consultores, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  331. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  334. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
  340. Número ou marcador, página 31: a) A primeira quota que representa 35% do capital no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte;
  341. Número ou marcador, página 31: b) A segunda quota que representa 55% do capital no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
  342. Número ou marcador, página 31: c) Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio gerente Ismael Fernandes de Jesus Júnior.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  345. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ismael Fernandes de Jesus Júnior, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  349. Número ou marcador, página 31: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  350. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  352. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  353. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  355. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  357. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  358. Número ou marcador, página 32: c) Quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  359. Número ou marcador, página 32: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  360. Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 32: f) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  364. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  368. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 32: (Exclusividade)
  370. Texto do artigo, página 32: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
  371. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 32: (Litígio)
  373. Texto do artigo, página 32: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 32: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 17 de Julho de dois mil e dezoito.
  378. Texto do artigo, página 32: — Conservadora Técnica, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 32: Selenis, Limitada
  380. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pamela Artur, cidadã moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido na cidade da Beira, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e Valdemar Fernando dos Santos, cidadão de nacionalidade portuguesa portador do DIRE 05PT00017827B, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, na cidade da Beira.
  381. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  382. Texto do artigo, página 32: E por primeiro e segundo outorgantes foi dito:
  383. Texto do artigo, página 32: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Selenis, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maforga, distrito de Gôndola, província de Manica, registada sob o NUEL 100943476, alterada uma vez por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, a folhas noventa e nove a cento e doze do livro de notas para escritura diversa número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Pamela Artur e última quota de valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Valdemar Fernando dos Santos, respectivamente.
  384. Texto do artigo, página 32: Que o sócio Valdemar Fernando dos Santos, não estando interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de quinhentos meticais, a sócia Pamela Artur, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada
  385. Texto do artigo, página 32: no dia seis de Julho do ano dois mil e dezoito.
  386. Texto do artigo, página 32: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter seguinte nova redacção.
  387. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota, de valor nominal de dez mil meticais, equivalente cem por cento do capital, pertencente a única sócia Pamela Artur.
  389. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
  391. Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 32: Luthe Comércio e Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Luthe Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100960990, entre, Teresa da Bela João Castiano Manuel, casada, filha de Domingos José Castiano e de Jacinta Maruchi, residente no 8.º Bairro Macurungo, n.º 32, quarteirão n.º 1, U.C “C”, nascido a 8 de Abril de 1992, na província de Sofala, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101275870Q, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira e Thelvy da Bela Maúne Manuel, representado pela sua mãe Teresa da Bela João Castiano Manuel, solteiro, filho de Virgílio Martinho Maúne Manuel e de Teresa da Bela João Castiano Manuel, residente no 8.º Bairro Macurungo, n.º 32, quarteirão n.º 1, U.C “C”, nascido a 10 de Março de 2014, na província de Sofala, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106169261I, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Luthe Comércio e Serviços, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas, se regerá pelos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  400. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
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