III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2018

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Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 20 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 20 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação Agrícola Simba Mucaca
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Leia
Texto do artigo · p. 20 Samissone Mathesua, solteira,natural de Mavende-Machaze, Sara Jossai Chitlango, solteira, natural de Manguluve, Roda Jossefa Sumbane, solteira, natural de Manica-Machaze, Monica Paulo Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Izaias Wachi Cossa, solteiro, natural de Sambassoca, Sainora Duzeta Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Chipo Paulo Matsena, solteiro, natural de ManicaMachaze,Vaina Julisse Chilhango, solteira, natural de Manica-Machaze, Daiana Samissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Xaviel Saize Chichongue, solteira, natural de Mavue, Flora Manzura Mucande, solteiro, natural de Machaze, Nora Johane Simango, solteira, natural de Sambassoca, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Simba Mucaca, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Simba Mucaca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Texto do artigo · p. 20 Associação Agrícola Simba Mucaca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbe, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Âmbito
Texto do artigo · p. 20 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 21 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 21 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 21 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos membros dos associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 21 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 21 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 21 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 21 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 21 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 21 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 21 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 22 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 22 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 22 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação Agrícola Lussungue
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Elisa Simone Muimbo, solteira,natural de Mazvissanga, Celina Jeque Kani, solteira, natural de Mazvissanga, Ester Juliasse Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Eneti Elias Mlambe, solteira, natural de Mazvissanga, Tsatsavana Thauzene
Texto do artigo · p. 22 Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Essita Meque Chauque, solteira, natural de Chinzine, Macanai Solomone Mnhique, solteira, natural de Manica-Machaze, Machavele Wilsson Chauque, solteiro, natural de Manica-Machaze, Jenete Finiasse Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Felimone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Salita Feijão Chichango, solteira, natural de Mazvissanga, Amelia Feião Gueleguele, solteira,natural de Manica-Machaze, Daina Paulo Baloi, solteira,natural de Mazvissanga, Luisa Lucas Ndlovo, solteira, natural de Manica-Machaze, Ana Jone Matsena, solteira, natural de Manica, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 22 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 19/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Lussungue, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Lussungue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Texto do artigo · p. 22 Associação Agrícola Lussungue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A Associação tem a sua sede na comunidade de Chinzine, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Âmbito
Texto do artigo · p. 22 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 23 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 23 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 23 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Admissão
Número ou marcador · p. 23 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 23 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 23 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 23 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 23 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 23 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 23 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 23 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 23 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 23 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 24 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 24 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 24 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Agrícola de Txala
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Assinate Fernando Massingue, solteira, natural de Sambassoca, Ledi Paulo Matsena, solteira, natural de Sambassoca, Essinate Comiche Moiane, solteira, natural de Sambassoca, Celina Jutasse Mathosse, solteira, natural de Massangen, Zacarias Madlaissane Chitlango, solteiro, natural de Sambassoca, Sara Nguilaze Chauque, solteira, natural de Sambassoca, Daina Tomas Sithole, solteira, natural de Mussolobongo, Simone Julai Simango, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 24 Sambassoca, Creminda Jutasse Mthaussa, solteira,natural de Mapae, Elias Manuel Chunguane, solteiro,natural de Massangena, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 24 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 6/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola de Txala, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Txala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Natureza
Texto do artigo · p. 24 Associação Agrícola de Txala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A Associação tem a sua sede na comunidade de Phangala, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Âmbito
Texto do artigo · p. 24 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 24 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 25 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 25 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 25 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos membros dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Admissão
Número ou marcador · p. 25 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 25 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos Associados:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 25 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 25 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 25 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 25 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 25 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 25 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 25 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 25 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 25 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 25 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 25 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  2. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 19: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
  10. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  23. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  31. Número ou marcador, página 20: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  32. Número ou marcador, página 20: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 20: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 20: Fundos sociais
  44. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
  45. Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  48. Número ou marcador, página 20: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
  57. Texto do artigo, página 20: — A Notária, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Simba Mucaca
  59. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Leia
  60. Texto do artigo, página 20: Samissone Mathesua, solteira,natural de Mavende-Machaze, Sara Jossai Chitlango, solteira, natural de Manguluve, Roda Jossefa Sumbane, solteira, natural de Manica-Machaze, Monica Paulo Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Izaias Wachi Cossa, solteiro, natural de Sambassoca, Sainora Duzeta Chauke, solteira, natural de Manica-Machaze, Chipo Paulo Matsena, solteiro, natural de ManicaMachaze,Vaina Julisse Chilhango, solteira, natural de Manica-Machaze, Daiana Samissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Xaviel Saize Chichongue, solteira, natural de Mavue, Flora Manzura Mucande, solteiro, natural de Machaze, Nora Johane Simango, solteira, natural de Sambassoca, residentes em Machaze.
  61. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  62. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
  63. Texto do artigo, página 20: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Simba Mucaca, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: Denominação
  67. Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Simba Mucaca.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 20: Natureza
  70. Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Simba Mucaca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: Sede
  73. Texto do artigo, página 20: A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbe, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 20: Âmbito
  76. Texto do artigo, página 20: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: Duração
  79. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  80. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 21: Objectivos Gerais
  83. Texto do artigo, página 21: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 21: Objectivos Específicos
  86. Texto do artigo, página 21: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  88. Número ou marcador, página 21: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  90. Número ou marcador, página 21: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  91. Número ou marcador, página 21: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  92. Número ou marcador, página 21: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  93. Número ou marcador, página 21: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  94. Número ou marcador, página 21: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  95. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 21: Membros
  98. Texto do artigo, página 21: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 21: Admissão
  101. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  102. Número ou marcador, página 21: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 21: Direito dos Associados
  105. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos associados:
  106. Número ou marcador, página 21: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 21: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  108. Número ou marcador, página 21: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  109. Número ou marcador, página 21: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  110. Número ou marcador, página 21: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  111. Número ou marcador, página 21: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  112. Número ou marcador, página 21: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 21: Deveres dos Associados
  115. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos Associados:
  116. Texto do artigo, página 21: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  117. Número ou marcador, página 21: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  119. Número ou marcador, página 21: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  120. Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 21: Exclusão dos Associados
  123. Número ou marcador, página 21: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  124. Número ou marcador, página 21: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  125. Número ou marcador, página 21: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  126. Número ou marcador, página 21: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  128. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  132. Texto do artigo, página 21: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  136. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  137. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  138. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 21: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  141. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  142. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  143. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  145. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  148. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  150. Número ou marcador, página 21: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  151. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 22: Funcionamento
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 22: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  158. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho de Gestão
  161. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  162. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe em particular:
  163. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  165. Número ou marcador, página 22: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  166. Número ou marcador, página 22: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  167. Número ou marcador, página 22: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Gestão
  170. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  171. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  175. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  176. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 22: Fundos sociais
  179. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
  180. Número ou marcador, página 22: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  181. Número ou marcador, página 22: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  182. Número ou marcador, página 22: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  183. Número ou marcador, página 22: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  184. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  187. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
  192. Texto do artigo, página 22: — A Notária, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 22: Associação Agrícola Lussungue
  194. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Elisa Simone Muimbo, solteira,natural de Mazvissanga, Celina Jeque Kani, solteira, natural de Mazvissanga, Ester Juliasse Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Eneti Elias Mlambe, solteira, natural de Mazvissanga, Tsatsavana Thauzene
  195. Texto do artigo, página 22: Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Essita Meque Chauque, solteira, natural de Chinzine, Macanai Solomone Mnhique, solteira, natural de Manica-Machaze, Machavele Wilsson Chauque, solteiro, natural de Manica-Machaze, Jenete Finiasse Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Felimone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Salita Feijão Chichango, solteira, natural de Mazvissanga, Amelia Feião Gueleguele, solteira,natural de Manica-Machaze, Daina Paulo Baloi, solteira,natural de Mazvissanga, Luisa Lucas Ndlovo, solteira, natural de Manica-Machaze, Ana Jone Matsena, solteira, natural de Manica, residentes em Machaze.
  196. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  197. Texto do artigo, página 22: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 19/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Lussungue, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 22: Denominação
  201. Texto do artigo, página 22: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Lussungue.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 22: Natureza
  204. Texto do artigo, página 22: Associação Agrícola Lussungue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 22: Sede
  207. Texto do artigo, página 22: A Associação tem a sua sede na comunidade de Chinzine, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 22: Âmbito
  210. Texto do artigo, página 22: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 22: Duração
  213. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  214. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais
  217. Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 23: Objectivos específicos
  220. Texto do artigo, página 23: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  221. Número ou marcador, página 23: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  222. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  223. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  224. Número ou marcador, página 23: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  225. Número ou marcador, página 23: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  226. Número ou marcador, página 23: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  227. Número ou marcador, página 23: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  228. Número ou marcador, página 23: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  229. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 23: Membros
  232. Texto do artigo, página 23: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  233. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 23: Admissão
  235. Número ou marcador, página 23: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 23: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  237. Texto do artigo, página 23: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 23: Direito dos Associados
  240. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos associados:
  241. Número ou marcador, página 23: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  242. Número ou marcador, página 23: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  243. Número ou marcador, página 23: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  244. Número ou marcador, página 23: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  245. Número ou marcador, página 23: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  246. Número ou marcador, página 23: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  247. Número ou marcador, página 23: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 23: Deveres dos Associados
  250. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos Associados:
  251. Texto do artigo, página 23: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  252. Número ou marcador, página 23: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  253. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  254. Número ou marcador, página 23: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  255. Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 23: Exclusão dos Associados
  258. Número ou marcador, página 23: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  259. Número ou marcador, página 23: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  260. Número ou marcador, página 23: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  261. Número ou marcador, página 23: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  262. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  263. Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  265. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  267. Texto do artigo, página 23: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  271. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  272. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  273. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 23: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  276. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  277. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  278. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  280. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  281. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  282. Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  283. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  284. Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  285. Número ou marcador, página 23: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  286. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  289. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  290. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 24: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  293. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  295. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Gestão
  296. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  297. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete-lhe em particular:
  298. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  299. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  300. Número ou marcador, página 24: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  301. Número ou marcador, página 24: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  302. Número ou marcador, página 24: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Gestão
  305. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  306. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  309. Número ou marcador, página 24: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  310. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  311. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 24: Fundos sociais
  314. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação:
  315. Número ou marcador, página 24: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  316. Número ou marcador, página 24: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  317. Número ou marcador, página 24: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  318. Número ou marcador, página 24: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  319. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  322. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
  327. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 24: Associação Agrícola de Txala
  329. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Assinate Fernando Massingue, solteira, natural de Sambassoca, Ledi Paulo Matsena, solteira, natural de Sambassoca, Essinate Comiche Moiane, solteira, natural de Sambassoca, Celina Jutasse Mathosse, solteira, natural de Massangen, Zacarias Madlaissane Chitlango, solteiro, natural de Sambassoca, Sara Nguilaze Chauque, solteira, natural de Sambassoca, Daina Tomas Sithole, solteira, natural de Mussolobongo, Simone Julai Simango, solteiro, natural de
  330. Texto do artigo, página 24: Sambassoca, Creminda Jutasse Mthaussa, solteira,natural de Mapae, Elias Manuel Chunguane, solteiro,natural de Massangena, residentes em Machaze.
  331. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  332. Texto do artigo, página 24: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 6/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola de Txala, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  334. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 24: Denominação
  336. Texto do artigo, página 24: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Txala.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 24: Natureza
  339. Texto do artigo, página 24: Associação Agrícola de Txala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  340. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 24: Sede
  342. Texto do artigo, página 24: A Associação tem a sua sede na comunidade de Phangala, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  343. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 24: Âmbito
  345. Texto do artigo, página 24: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  346. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 24: Duração
  348. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  349. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
  352. Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  353. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 25: Objectivos específicos
  355. Texto do artigo, página 25: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  356. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  357. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  358. Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  359. Número ou marcador, página 25: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  360. Número ou marcador, página 25: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  361. Número ou marcador, página 25: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  362. Número ou marcador, página 25: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  363. Número ou marcador, página 25: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  364. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
  365. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 25: Membros
  367. Texto do artigo, página 25: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  368. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 25: Admissão
  370. Número ou marcador, página 25: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  371. Número ou marcador, página 25: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  372. Texto do artigo, página 25: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  373. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 25: Direito dos Associados
  375. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos Associados:
  376. Número ou marcador, página 25: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  377. Número ou marcador, página 25: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  378. Número ou marcador, página 25: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  379. Número ou marcador, página 25: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  380. Número ou marcador, página 25: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  381. Número ou marcador, página 25: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  382. Número ou marcador, página 25: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 25: Deveres dos Associados
  385. Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos Associados:
  386. Texto do artigo, página 25: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  387. Número ou marcador, página 25: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  388. Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  389. Número ou marcador, página 25: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  390. Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  391. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 25: Exclusão dos Associados
  393. Número ou marcador, página 25: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  394. Número ou marcador, página 25: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  395. Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  396. Número ou marcador, página 25: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  397. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  398. Número ou marcador, página 25: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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