III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 163/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 Um)Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 14 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Agrícola Xiucane
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Sara Moisés Macone, solteira, natural de Manica-Machaze, Rabeca Zacarias Chauque, solteira, natural de Muzamane, Fenias Massocha Chichongue, solteiro, natural de Mazvissanga-Machaze, Ana Johane Ngwenha, solteira, natural de Mavende-Machaze, Celina John Muchanga, solteira, natural de ManicaMachaze, Sarafina Naissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Simone Lucas Ndlovu, solteiro, natural de Machaze, Marta Wilsone Baloi, solteira, natural de Save, Vailete Samuel Simango, solteira,natural de Gamundane-Machaze,ArmandoThauzene Muthisse, solteiro, natural de MazvissangaMachaze, Samuel José Mabunda, solteiro, natural de Mazvissanga-Machaze, Delina Juliasse Chauque,solteira, natural de ManicaMachaze, Titosse Arone Muthisse, solteiro, natural de Massagena, Nomene Armando Muthisse, solteiro, natural de Manica, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 14 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 7/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Xiucane, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Xiucane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza
Texto do artigo · p. 14 Associação Agrícola Xiucane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 15 de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem a sua sede na comunidade de Zonzo, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Admissão
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 15 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 15 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 15 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 15 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ / representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 16 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Agrícola Zamacuhanha
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Isaias Samissone Chauque, solteiro, natural de Sambassoca, Jaime Julai Macamo, solteiro, natural de Sambassoca, Sofia Panganai Sibanda, solteira, natural de Manica-Machaze, Raina Samuel Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Estefane Samuel Sitoe, solteiro, natural de Sambassoca, Fostinho Magasse Machava, solteiro, natural de Sambassoca, Essita Lucas Fuwela, solteira, natural de Sambassoca, Helena Sabão Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Vasco Naissone Macamo, solteiro, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 16 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Zamacuhanha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Zamacuhanha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Texto do artigo · p. 16 Associação Agrícola Simba Zamacuhanha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito
Texto do artigo · p. 17 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 17 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 17 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros dos associados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 17 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 17 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 17 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Órãos da Associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 18 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Agrícola Mavololo de Zambareja
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Jutas Filipe Ngonhamo, solteiro, natural de Massagena, Muchava Mabalane Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Maria Chimove Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Elina Samissone Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, Sarfina Solomone Chinguanguangua, solteira, natural de Mazvissanga, Lopes Jemusse Alfeu, solteiro, natural de Luabo-Chinde, Muchava Salmone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Luísa Wilson Ndlovu, solteira, natural de Machaze, Rossina Josefa Tivane, solteira, natural de Save-Machaze, Elena Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 18 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 2/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Mavololo Zambareja, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Mavololo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza
Texto do artigo · p. 18 Associação Agrícola Hama Mawoco é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito
Texto do artigo · p. 19 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 19 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 19 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
Texto do artigo · p. 19 admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 19 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 19 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 19 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 19 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 19 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  6. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
  11. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  12. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  19. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  22. Texto do artigo, página 14: Um)Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  40. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  41. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  46. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
  54. Texto do artigo, página 14: — A Notária, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola Xiucane
  56. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Sara Moisés Macone, solteira, natural de Manica-Machaze, Rabeca Zacarias Chauque, solteira, natural de Muzamane, Fenias Massocha Chichongue, solteiro, natural de Mazvissanga-Machaze, Ana Johane Ngwenha, solteira, natural de Mavende-Machaze, Celina John Muchanga, solteira, natural de ManicaMachaze, Sarafina Naissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Simone Lucas Ndlovu, solteiro, natural de Machaze, Marta Wilsone Baloi, solteira, natural de Save, Vailete Samuel Simango, solteira,natural de Gamundane-Machaze,ArmandoThauzene Muthisse, solteiro, natural de MazvissangaMachaze, Samuel José Mabunda, solteiro, natural de Mazvissanga-Machaze, Delina Juliasse Chauque,solteira, natural de ManicaMachaze, Titosse Arone Muthisse, solteiro, natural de Massagena, Nomene Armando Muthisse, solteiro, natural de Manica, residentes em Machaze.
  57. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  58. Texto do artigo, página 14: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 7/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Xiucane, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: Denominação
  62. Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Xiucane.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: Natureza
  65. Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola Xiucane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  66. Texto do artigo, página 15: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Sede
  69. Texto do artigo, página 15: A Associação tem a sua sede na comunidade de Zonzo, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  72. Texto do artigo, página 15: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 15: Duração
  75. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  76. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 15: Objectivos Gerais
  79. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 15: Objectivos Específicos
  82. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  86. Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  87. Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  88. Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  89. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  90. Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 15: Membros
  94. Texto do artigo, página 15: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 15: Admissão
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  99. Texto do artigo, página 15: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 15: Direito dos Associados
  102. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  105. Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  106. Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  107. Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  108. Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  109. Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 15: Deveres dos Associados
  112. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos Associados:
  113. Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  114. Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  116. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  117. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos Associados
  120. Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  121. Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  123. Número ou marcador, página 15: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  129. Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  134. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ / representados.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 15: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  148. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  158. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  160. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  162. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  163. Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  164. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  167. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  173. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
  176. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
  177. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  178. Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  179. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  180. Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  181. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  184. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
  189. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 16: Associação Agrícola Zamacuhanha
  191. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Isaias Samissone Chauque, solteiro, natural de Sambassoca, Jaime Julai Macamo, solteiro, natural de Sambassoca, Sofia Panganai Sibanda, solteira, natural de Manica-Machaze, Raina Samuel Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Estefane Samuel Sitoe, solteiro, natural de Sambassoca, Fostinho Magasse Machava, solteiro, natural de Sambassoca, Essita Lucas Fuwela, solteira, natural de Sambassoca, Helena Sabão Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Vasco Naissone Macamo, solteiro, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
  192. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  193. Texto do artigo, página 16: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Zamacuhanha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 16: Denominação
  197. Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Zamacuhanha.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 16: Natureza
  200. Texto do artigo, página 16: Associação Agrícola Simba Zamacuhanha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: Sede
  203. Texto do artigo, página 17: A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 17: Âmbito
  206. Texto do artigo, página 17: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: Duração
  209. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  210. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  213. Texto do artigo, página 17: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 17: Objectivos específicos
  216. Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  219. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  220. Número ou marcador, página 17: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  221. Número ou marcador, página 17: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  222. Número ou marcador, página 17: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  223. Número ou marcador, página 17: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  224. Número ou marcador, página 17: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  225. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 17: Membros
  228. Texto do artigo, página 17: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 17: Admissão
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 17: Direito dos Associados
  235. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos associados:
  236. Número ou marcador, página 17: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  237. Número ou marcador, página 17: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  238. Número ou marcador, página 17: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  239. Número ou marcador, página 17: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  240. Número ou marcador, página 17: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  241. Número ou marcador, página 17: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  242. Número ou marcador, página 17: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 17: Deveres dos Associados
  245. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos Associados:
  246. Texto do artigo, página 17: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  249. Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  250. Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 17: Exclusão dos Associados
  253. Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  254. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 17: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  256. Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  257. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  258. Número ou marcador, página 17: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  262. Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  266. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  267. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 17: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  271. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  272. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
  275. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  278. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  280. Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  281. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  288. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
  291. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
  293. Número ou marcador, página 18: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  294. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  295. Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  296. Número ou marcador, página 18: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  297. Número ou marcador, página 18: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Gestão
  300. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  304. Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  306. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 18: Fundos sociais
  309. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da associação:
  310. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  311. Número ou marcador, página 18: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  312. Número ou marcador, página 18: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  313. Número ou marcador, página 18: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  314. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  317. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
  322. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 18: Associação Agrícola Mavololo de Zambareja
  324. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Jutas Filipe Ngonhamo, solteiro, natural de Massagena, Muchava Mabalane Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Maria Chimove Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Elina Samissone Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, Sarfina Solomone Chinguanguangua, solteira, natural de Mazvissanga, Lopes Jemusse Alfeu, solteiro, natural de Luabo-Chinde, Muchava Salmone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Luísa Wilson Ndlovu, solteira, natural de Machaze, Rossina Josefa Tivane, solteira, natural de Save-Machaze, Elena Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, residentes em Machaze.
  325. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  326. Texto do artigo, página 18: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 2/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Mavololo Zambareja, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 18: Denominação
  330. Texto do artigo, página 18: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Mavololo.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 18: Natureza
  333. Texto do artigo, página 18: Associação Agrícola Hama Mawoco é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 18: Sede
  336. Texto do artigo, página 18: A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 19: Âmbito
  339. Texto do artigo, página 19: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 19: Duração
  342. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  343. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 19: Objectivos Gerais
  346. Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 19: Objectivos Específicos
  349. Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  350. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  351. Número ou marcador, página 19: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  352. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  353. Número ou marcador, página 19: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  354. Número ou marcador, página 19: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  355. Número ou marcador, página 19: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  356. Número ou marcador, página 19: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  357. Número ou marcador, página 19: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  358. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 19: Membros
  361. Texto do artigo, página 19: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
  362. Texto do artigo, página 19: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 19: Admissão
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  366. Número ou marcador, página 19: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  367. Texto do artigo, página 19: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 19: Direito dos Associados
  370. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos associados:
  371. Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  372. Número ou marcador, página 19: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  373. Número ou marcador, página 19: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  374. Número ou marcador, página 19: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  375. Número ou marcador, página 19: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  376. Número ou marcador, página 19: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  377. Número ou marcador, página 19: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 19: Deveres dos Associados
  380. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos Associados:
  381. Texto do artigo, página 19: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  382. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  384. Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  385. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos Associados
  388. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  389. Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  390. Número ou marcador, página 19: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  391. Número ou marcador, página 19: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  392. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  393. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  397. Texto do artigo, página 19: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição