III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 163/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 14: Um)Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola Xiucane
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Sara Moisés Macone, solteira, natural de Manica-Machaze, Rabeca Zacarias Chauque, solteira, natural de Muzamane, Fenias Massocha Chichongue, solteiro, natural de Mazvissanga-Machaze, Ana Johane Ngwenha, solteira, natural de Mavende-Machaze, Celina John Muchanga, solteira, natural de ManicaMachaze, Sarafina Naissone Machava, solteira, natural de Manica-Machaze, Simone Lucas Ndlovu, solteiro, natural de Machaze, Marta Wilsone Baloi, solteira, natural de Save, Vailete Samuel Simango, solteira,natural de Gamundane-Machaze,ArmandoThauzene Muthisse, solteiro, natural de MazvissangaMachaze, Samuel José Mabunda, solteiro, natural de Mazvissanga-Machaze, Delina Juliasse Chauque,solteira, natural de ManicaMachaze, Titosse Arone Muthisse, solteiro, natural de Massagena, Nomene Armando Muthisse, solteiro, natural de Manica, residentes em Machaze.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 14: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 7/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Xiucane, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Xiucane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola Xiucane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
- Texto do artigo, página 15: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem a sua sede na comunidade de Zonzo, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Âmbito
- Texto do artigo, página 15: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos Gerais
- Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos Específicos
- Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Admissão
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 15: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos Associados:
- Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Exclusão dos Associados
- Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 15: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ / representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação Agrícola Zamacuhanha
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Isaias Samissone Chauque, solteiro, natural de Sambassoca, Jaime Julai Macamo, solteiro, natural de Sambassoca, Sofia Panganai Sibanda, solteira, natural de Manica-Machaze, Raina Samuel Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Estefane Samuel Sitoe, solteiro, natural de Sambassoca, Fostinho Magasse Machava, solteiro, natural de Sambassoca, Essita Lucas Fuwela, solteira, natural de Sambassoca, Helena Sabão Sithole, solteira, natural de Sambassoca, Vasco Naissone Macamo, solteiro, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 16: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 3/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Zamacuhanha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Zamacuhanha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Natureza
- Texto do artigo, página 16: Associação Agrícola Simba Zamacuhanha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Âmbito
- Texto do artigo, página 17: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 17: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 17: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 17: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Admissão
- Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 17: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 17: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 17: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos Associados:
- Texto do artigo, página 17: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão dos Associados
- Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 17: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 18: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 18: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Associação Agrícola Mavololo de Zambareja
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Jutas Filipe Ngonhamo, solteiro, natural de Massagena, Muchava Mabalane Nhambe, solteira, natural de Mazvissanga, Maria Chimove Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Elina Samissone Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, Sarfina Solomone Chinguanguangua, solteira, natural de Mazvissanga, Lopes Jemusse Alfeu, solteiro, natural de Luabo-Chinde, Muchava Salmone Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Luísa Wilson Ndlovu, solteira, natural de Machaze, Rossina Josefa Tivane, solteira, natural de Save-Machaze, Elena Sibanda, solteira, natural de Mazvissanga, residentes em Machaze.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 18: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 2/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Mavololo Zambareja, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Mavololo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Natureza
- Texto do artigo, página 18: Associação Agrícola Hama Mawoco é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A Associação tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Âmbito
- Texto do artigo, página 19: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos Gerais
- Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos Específicos
- Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 19: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
- Texto do artigo, página 19: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Admissão
- Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 19: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 19: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 19: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 19: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos Associados:
- Texto do artigo, página 19: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão dos Associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 19: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário - Anandjira
- Certidão de registo Associação Agrícola Hama Mawoco
- Certidão de registo Associação Agrícola Paradaise
- Certidão de registo Associação Agrícola Takabatana
- Certidão de registo Associação Agrícola Wamamane Khomissana
- Certidão de registo Associação Agrícola Xiucane
- Certidão de registo Associação Agrícola Zamacuhanha
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Agrícola Mavololo de Zambareja
- Certidão de registo Associação Agrícola Simba Mucaca
- Certidão de registo Associação Agrícola Lussungue
- Certidão de registo Associação Agrícola de Txala
- Certidão de registo Lecah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurogold Produts, Limitada
- Certidão de registo Beira Links – Consultoria, Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo San Wa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo New Village Fishing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J S R Moçambique – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & E – Global Logistic, Limitada
- Certidão de registo Experts Consultores, Limitada
- Certidão de registo Selenis, Limitada
- Certidão de registo Luthe Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma GIS-Geografia Informação e Sistema Network, Limitada
- Certidão de registo Sena Print HD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liga Desportiva de Sofala – L.D.S
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Machaze, em Machaze, 11 de Junho de 2018. — A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Resolução n.º 34/2018 Assembleia Provincial de Sofala