III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2018

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Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 8 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agrícola Paradaise
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Lúcia Queface Chauque,solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Orlando Matawela, solteira, natural de Mazvissanga, Tendai Samuel Cumbuia, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 9 de Mazvissanga, Paulina Jossai Chaúque, solteira, natural de Mazvissanga, Quefasse Michaque Chitlango, solteiro, natural de Chidoco, PercitaMichequeChichango, solteira, natural de Psuquisse-Machaze, Rossina Manuel Sithole,solteiro, natural de Chidoco-Machaze, Alice Filipe Chauque, solteira, natural de Mazvissanga,Talende Nhabeze Marunga, solteira, natural de Mazvissanga, Gelina Sesheni Iambane,solteira, natural de Mazvissanga, todos residentes no Distrito de Machaze.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 9 exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 4/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Paradaise, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Paradaise.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Agrícola Paradaise, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem a sua sede na comunidade de Zambareja, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 9 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
Texto do artigo · p. 10 três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agrícola Takabatana
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Samuel Jimissene Simango, solteiro, natural de Sambassoca-Machaze, Elesse João Muthuque, solteiro, natural de Manica-Machaze, Elsa Simão Sithole, solteira, natural de Manica-Machaze, Mariana Jutasse Chaia, solteira, natural de Inhambane-Mabote, Flora Saize Chichongue, solteira, natural de Manica-Machaze, Biulda Carlos Chitlango, solteira, natural de Mabote, Rossina Daniel Chitlango, solteira, natural de Manica-Machaze, Teresinha Jeremias Covane, solteira, natural de Manica-Machaze, Helena Fernando Covane, solteira,natural de Manica-Machaze, Essita Samuel Muti, solteira, natural de ManicaMachaze, Daina Nhiuane Chitlsngo, solteira, natural de Inhambane Mabote, Betina Feniasse Sumbane, solteira, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 10 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 9/GDM/2018, de 11
Texto do artigo · p. 10 de Junho, da Administradora do Distrito de
Texto do artigo · p. 11 Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Takabatana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Takabatana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 Associação Agrícola Takabatana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a ,
Texto do artigo · p. 11 comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 11 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 11 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) AAssembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
Texto do artigo · p. 12 administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agrícola Wamamane Khomissana
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Maria Cerveja Sithole, solteira,natural de Mazvissanga,Celina Jeque Kani, solteira,natural de Mazvissanga,Ester Juliasse Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Percina Sevene Ndlovu, solteira,natural de Mazvissanga,Tsatsavana Thauzene Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Salmina Samuel Chaúque, solteira, natural de Mazvissanga, Muchava Holiche Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Valentina Feniasse Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Quemusse Ndlovu, solteira, natural de Mazvissanga, Fungai Feniasse Chithlango, solteira, natural de Mazvissanga, Mudlai Chimadane Chinhama, solteira, natural de Mazvissanga, Paulina Mayene Sithole, solteira,natural de Mazvissanga, Lidia Samuel Muyana, solteira, natural de Mazvissanga, Ana Palamuque Simango, solteira,natural de Mazvissanga, residentes em Machaze.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 12 exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 8/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Wamamane Khomissana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Associação adopta a denominação,
Texto do artigo · p. 13 Associação Agrícola Wamamane Khomissana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 Associação Agrícola Wamamane Khomissana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem a sua sede na comunidade de Zambareja, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 13 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos Associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 13 c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  5. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  12. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  33. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  34. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
  46. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola Paradaise
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Lúcia Queface Chauque,solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Orlando Matawela, solteira, natural de Mazvissanga, Tendai Samuel Cumbuia, solteiro, natural
  49. Texto do artigo, página 9: de Mazvissanga, Paulina Jossai Chaúque, solteira, natural de Mazvissanga, Quefasse Michaque Chitlango, solteiro, natural de Chidoco, PercitaMichequeChichango, solteira, natural de Psuquisse-Machaze, Rossina Manuel Sithole,solteiro, natural de Chidoco-Machaze, Alice Filipe Chauque, solteira, natural de Mazvissanga,Talende Nhabeze Marunga, solteira, natural de Mazvissanga, Gelina Sesheni Iambane,solteira, natural de Mazvissanga, todos residentes no Distrito de Machaze.
  50. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  51. Texto do artigo, página 9: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 4/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Paradaise, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Denominação
  55. Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Paradaise.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Natureza
  58. Texto do artigo, página 9: Associação Agrícola Paradaise, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Sede
  61. Texto do artigo, página 9: A Associação tem a sua sede na comunidade de Zambareja, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  64. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Duração
  67. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: Objectivos Gerais
  71. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: Objectivos Específicos
  74. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  81. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  82. Número ou marcador, página 9: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 9: Membros
  86. Texto do artigo, página 9: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 9: Admissão
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  91. Texto do artigo, página 9: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 9: Direito dos Associados
  94. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Deveres dos Associados
  104. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos Associados:
  105. Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos Associados
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  134. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  140. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
  148. Texto do artigo, página 10: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  169. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  172. Número ou marcador, página 10: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  176. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018.
  181. Texto do artigo, página 10: — A Notária, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola Takabatana
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes: Samuel Jimissene Simango, solteiro, natural de Sambassoca-Machaze, Elesse João Muthuque, solteiro, natural de Manica-Machaze, Elsa Simão Sithole, solteira, natural de Manica-Machaze, Mariana Jutasse Chaia, solteira, natural de Inhambane-Mabote, Flora Saize Chichongue, solteira, natural de Manica-Machaze, Biulda Carlos Chitlango, solteira, natural de Mabote, Rossina Daniel Chitlango, solteira, natural de Manica-Machaze, Teresinha Jeremias Covane, solteira, natural de Manica-Machaze, Helena Fernando Covane, solteira,natural de Manica-Machaze, Essita Samuel Muti, solteira, natural de ManicaMachaze, Daina Nhiuane Chitlsngo, solteira, natural de Inhambane Mabote, Betina Feniasse Sumbane, solteira, natural de Manica-Machaze, residentes em Machaze.
  184. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  185. Texto do artigo, página 10: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 9/GDM/2018, de 11
  186. Texto do artigo, página 10: de Junho, da Administradora do Distrito de
  187. Texto do artigo, página 11: Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Associação Agrícola Takabatana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Denominação
  191. Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação, Associação Agrícola Takabatana.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: Natureza
  194. Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola Takabatana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Sede
  197. Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na comunidade de Chivavane, Localidade de Sambassoca, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  200. Texto do artigo, página 11: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: Duração
  203. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: Objectivos Gerais
  207. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  210. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a ,
  212. Texto do artigo, página 11: comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  218. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  219. Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos Membros dos Associados
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: Membros
  223. Texto do artigo, página 11: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: Admissão
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  228. Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 11: Direito dos Associados
  231. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  235. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  236. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  237. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  238. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: Deveres dos Associados
  241. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos Associados:
  242. Texto do artigo, página 11: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  245. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  246. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos Associados
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  258. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) AAssembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  271. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  276. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de Estatutos;
  277. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
  284. Texto do artigo, página 12: administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  287. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  292. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  293. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  300. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  305. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  306. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  313. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 23 de Julho de 2018. — A Notária,
  318. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 12: Associação Agrícola Wamamane Khomissana
  320. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Mossurize de onze de Junho de dois mil e dezoito, a cargo de, Joana Armando José Guinda, no exercício de funções de Administradora, compareceram como outorgantes:Maria Cerveja Sithole, solteira,natural de Mazvissanga,Celina Jeque Kani, solteira,natural de Mazvissanga,Ester Juliasse Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Percina Sevene Ndlovu, solteira,natural de Mazvissanga,Tsatsavana Thauzene Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Salmina Samuel Chaúque, solteira, natural de Mazvissanga, Muchava Holiche Sithole, solteira, natural de Mazvissanga, Valentina Feniasse Chauque, solteira, natural de Mazvissanga, Julieta Quemusse Ndlovu, solteira, natural de Mazvissanga, Fungai Feniasse Chithlango, solteira, natural de Mazvissanga, Mudlai Chimadane Chinhama, solteira, natural de Mazvissanga, Paulina Mayene Sithole, solteira,natural de Mazvissanga, Lidia Samuel Muyana, solteira, natural de Mazvissanga, Ana Palamuque Simango, solteira,natural de Mazvissanga, residentes em Machaze.
  321. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  322. Texto do artigo, página 12: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 8/GDM/2018, de 11 de Junho, da Administradora do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Associação Agrícola Wamamane Khomissana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: Denominação
  326. Texto do artigo, página 13: A Associação adopta a denominação,
  327. Texto do artigo, página 13: Associação Agrícola Wamamane Khomissana.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: Natureza
  330. Texto do artigo, página 13: Associação Agrícola Wamamane Khomissana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: Sede
  333. Texto do artigo, página 13: A Associação tem a sua sede na comunidade de Zambareja, Localidade de Mazvissanga, Posto Administrativo de Save, Distrito de Machaze, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  336. Texto do artigo, página 13: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Machaze.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: Duração
  339. Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: Objectivos Gerais
  343. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agrícola.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  346. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  350. Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  351. Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  352. Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  353. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  354. Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  355. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros dos associados
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 13: Membros
  358. Texto do artigo, página 13: São membros da Associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: Admissão
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  363. Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 13: Direito dos Associados
  366. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  370. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  371. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  372. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  373. Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  376. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos Associados:
  377. Texto do artigo, página 13: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  379. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  380. Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  381. Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos associados
  384. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  393. Texto do artigo, página 13: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 13: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
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