III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 164
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Despacho. Governo do Distrito de Larde:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Eduardo Mondlane de Magude. Associação Olima Orera. Mozindia, Limitada. Sabor no Fogo, Limitada. Exxonmobil Moçambique, Limitada. Mercado de Frescos, Limitada.. Stgrupo Manutenções, Limitada. Jai Jagannath Trading, Limitada. JMPG-Comercio Geral, Limitada. Unaca Mobiliaria e Serviços Limitada. Subtech Norte, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Parágrafo · p. 1 Empreendimentos, Limitada. Eagles Insurance Brokers, Limitada. FRIGICOMP – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alta Segurança, Limitada. Hortência & Filhos, Limitada. Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Punjab Auto Selection, Limitada. Ayani, Limitada. New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaykas Mr.Big – Sociedade Unipessoal, Limitada. Original ENG S.A. Clinica do Olho, Limitada.
Parágrafo · p. 1 GESLOG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emagoch – Sociedade Unipessoal Limitada. C&J Tecnologias e Serviços, Limitada. Civil And Strutural Engineering Specialists, Limitada. Flavors Limitada. Premium Electronics, Limitada. Wise Sociedade Unipessoal, Limitada. Widúit, Limitada. MME Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LV Farms Limitada. NOSDE, Engenheiros e Consultores Limitada. Sociedade de Exploração de 1908, Limitada. Anselmo Samussone & Augusto Paulino Advogados, Limitada. Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMW África, Limitada. Delves Printing and Project – Sociedade Unipessoal por quotas, Liimitada. Dream Business, Limitada. Kuyaka, Limitada. Inhassune Agrícola, Limitada. Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cimex Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Eduardo Mondlane, na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguana, representado pelo senhor Lourenço Marcos Ntlemo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto n.º 2, do artigo 5, e n.º 1, artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Eduardo Mondlane de Magude.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 30 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Larde
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Olima Orera, requereu ao Governo do Distrito de Larde o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e
Texto do artigo · p. 2 os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Orera.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Larde, 25 de Novembro de 2016. O Administrador, Bruge Rupia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Eduardo Mondlane de Magude
Texto do artigo · p. 2 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
Texto do artigo · p. 2 No dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Lourenço Marcos Ntlemo, solteiro, natural de Telacufa-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Feniasse António Guenha, solteiro, Canhavane, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300687500Q, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceira. Carolina Lucas Sambo, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguane, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588307C, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Quarta. Virgínia Arnaldo Sitoe, solteira, natural de Macubulana-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419206P, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Quinte. Vicente Macubulana Maholela, soleiro, natural de Uamadina, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588717M, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sexto: André Duzenta Matonse, solteiro, natural de Chichuco, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588716F, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Julião Maholela, solteiro, natural de Uamadina-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304785108A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e catorze, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Oitava. Rosa Bindzimuni Mahorri, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguana, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300592003S, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Nona. Delfina Manuel Uandzu, solteira, e natural de Chichacha-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305913591M, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Alfredo Samuel Lumbele, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta o nome de Associação Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Eduardo Mondlane de Magude é designação duma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada aos 31 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Maguiguane, bairro 3.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar na resolução de conflitos dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o aumento da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Eduardo Mondlane de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação dos amigos da Rádio Comunitária de Magude são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário
Texto do artigo · p. 3 é o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os outros órgãos e membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas válidas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês é convocada Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Também pode reunir-se extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 De entre outras destacam-se as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a um) A associação, é constituído por 4 membros, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 3 A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade de relatório de contas
Texto do artigo · p. 3 Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Relatório e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da Associação Eduardo Mondlane de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia, Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 As contas bancárias e respectivas assinaturas
Texto do artigo · p. 3 As contas bancárias da Associação Eduardo Mondlane de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique e as movimentações serão efectuadas por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
Texto do artigo · p. 4 Associacao Agro-Pecuaria
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) António dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 b) José Amisse;
Número ou marcador · p. 4 c) Argentina Luís;
Número ou marcador · p. 4 d) Adelino Sebastião;
Número ou marcador · p. 4 e) Cristóvão Augusto;
Número ou marcador · p. 4 f) Fátima Fernando;
Número ou marcador · p. 4 g) Luís Romão;
Número ou marcador · p. 4 h) Ussene Combo;
Número ou marcador · p. 4 i) Marcos Carvalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Mariano Constantino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 4 A associação agro-pecuária tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
Número ou marcador · p. 4 a) A produção, transformação, a conservação, a distribuição, o transporte a comercialização de bens e produtos relativos as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição de produtos, animais, maquinas ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 c) A produção, a preparação e acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e matérias-primas de qualquer natureza necessárias ou convenientes as suas explorações; d)A instalação e prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnicos administrativa e a colaboração e a distribuição dos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 4 e) A rega, em relação as obras que a lei preveja poderem serem administradas ou regidas pelas associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem serem membros da associação os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo seu respectivo chefe do posto administra dativo/localidade, por autoridade comunitário ou outra competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside e que tenha pago o valor da jóia previsto nestes estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção os membro com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação tem como orégãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocadas e dirigidas pela mesa de Assembleia Geral que é compita por um presidente, vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e regulamento interno
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir e demitir membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que consta na respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma por mes e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, secretario e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante as autoridades;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimo;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente e um Secretario. O Conselho Fiscal reúne-se um vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do Conselho Fiscal, Compete ao conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguintes, antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral; d)Conferir saldos de caixa, banco, receita e despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar se esta a realizar estatutos regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar a disciplina e o cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos. Os membros não podem ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Jóias e quotas
Texto do artigo · p. 4 Cada candidato o membro no acto da sua inscrição uma Jóia no valor de 50,00MT e cotas mensais no valor de 10,00MT. Os valores das jóias e contas serão actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Saída de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Expulsão de membro
Texto do artigo · p. 4 O Membro só podem ser expulso da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se-ta da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Por diminuição do numero de membro abaixo do mínimo de 10 membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Por incapacidade de realizar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária compostas por cinco membro eleitos pela Assembleia Geral, que determinara o seu poder, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão sobre a dissolução requeri o voto favorável de 2/3 do numero de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Mozindia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a seis do mês de Maio de dois mil e dezoito, quando eram cerca de dez horas e três minutos , celebrado o presente contrato de sociedade, Mozindia, Limitada, com sede em Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100838249, deliberaram a mudança da sua (sede social, denominação e aumento de objecto) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Mozindia, Limitada, e tem a sua sede na, bairro Central, Rua da sé, numero cento quatorze, Pestana Rovuma, terceiro andar, na cidade da Maputo aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerênciamudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividades de agricultura e equipamentos para agricultura; e)Actividades na área de lubrificantes e gás;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 5 g) Actividades na área de educação formação em construção;
Número ou marcador · p. 5 h) Outras actividades de consultórios científicos, técnicos e similares;
Número ou marcador · p. 5 i) Actividades de consultoria e programação informáticas;
Número ou marcador · p. 5 j) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 5 k) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 5 l) Actividades de plantação e manutenção de jardins; m)Actividades imobiliárias por conta próprias;
Número ou marcador · p. 5 n) Actividades imobiliários por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 5 o) Comercio a grosso e a retalho de material de ferragem e construção civil;
Número ou marcador · p. 5 p) Comercio a grosso e a retalho e agente de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 q) Comercio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 r) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sabor no Fogo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete a oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Sabor no Fogo, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede sito na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1322, Matola F, Matola 700, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 5 ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o talho, a restauração, take away, cafetaria, comércio geral, importação e exportação, participar no capital social de outras empresas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Oliveira e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Celeste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Manuel Oliveira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 6 da lei aplicável. Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 6 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Exxonmobil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, a
Texto do artigo · p. 6 sociedade Exxonmobil Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito sete zero um seis nove, estando presentes todas as sócias, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de quatrocentos e vinte milhões de meticais, para mil cento e vinte milhões de meticais, bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude do aumento do capital social, é parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito é de 1.120.000.000,00MT (mil cento e vinte milhões de meticais), do qual 770.000.000,00MT (setecentos e setenta milhões de meticais), se encontram realizados e, o valor remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de 1.114.400.000,00MT (mil cento e catorze milhões, e quatrocentos mil meticais), correspondente a 99.5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Investments (Dubai) Ltd; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões, e seiscentos mil meticais), correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Africa and Middle East Holdings B.V.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, podendo o referido direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mercado de Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois dias de mês de Julho de dois mil dezoito, na sociedade Mercado de Frescos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Machava, Avenida Josina Machel n.º1459, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100800322, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar o aumento de objecto, alterando assim o artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, hortícolas, bebidas, produtos de mercearia, mariscos diversos, apoio logística, comercialização agícola e comércio via internet; comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos; aparelhos de rádio e de televisão; louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; perfumes, de produtos de higiene; de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; máquinas e equipamentos de escritório; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; abastecimento de víveres aos návios (Ship Chandling), mineração, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de sistema de tratamento de águas residuais, gestão e exploração de mercados, represtações comerciais, serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Stgrupo Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Stgrupo Manutenções, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de dezanove mil meticais, matriculada sob NUEL 100924331, deliberaram a alteração e cessão de quotas no valor de oito mil e trezentos e sessenta meticais que os sócios Salvador Ernesto Mutimucuio e Crimildo Saraiva Chichava possuíam no capital social da referida sociedade, e que dividiu em três partes, das quais duas tem o mesmo valor nominal de mil trezentos e trinta meticais respectivamente, que são reservadas para os sócios Selso Simião Tingane e Teodoro Ernesto Chaluco respectivamente e a outra no valor de cinco mil e setecentos meticais que cederam a Virgínia Frederico Cossa Macia.
Texto do artigo · p. 7 A alteração do objeto que inclui serviços de carpintaria, serralharia, ferragem, electricidade, e compra e venda de material afim, bem como a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da aprovação dos pontos um e dois da ordem de trabalhos, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Canalizção; Importação e exportação de material de climatização e canalização; montagem e assistência técnica de sistemas de climatização e canalização; serviços de carpintaria, serralharia, ferragem, electricidade, e compra e venda de material afim, bem como a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dezanove mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) duas quotas de valor nominal igual a seis mil seiscentos e cinquenta meticais, totalizando treze mil e trezentos meticais, subscritas pelos sócios Selso Simião Tingane e Teodoro Ernesto Chaluco; b)uma quota de valor nominal igual a cinco mil e setecentos meticais, subscrita pela sócia Virgínia Frederico Cossa Macia.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Jai Jagannath Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a seis do mês de Maio de dois mil e dezoito, quando eram cerca de dez horas e três minutos , celebrado o presente contrato de sociedade Jai Jagannath Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625569, deliberaram a devisao, cessao de quotas e aumento de actividade o sócio Harish kumar Saini o qual para efeito do ponto único da agenda de tarbalho, manifestou a vontade de sair da sociedade mediante a transmissão da sua quota na totalidade a favor do senhor Basant Kumar Sahoo, pelo respetivo valor nominal equivalente a doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social que detêm na sociedade, onde este por sua vez declarou aceitando a referida transferência, para todos efeitos, o sócio Basant Kumar Sahoo portador de uma quota de vinte mil meticais manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de dezanove mil meticais, para si e outra no valor de mil meticais que cede o senhor Rogeiro Paulo dos Santos que unifica a sua quota pelo respetivo valor nominal equivalente a mil meticais, correspondente a cinco por centos do capital social que detêm na sociedade, onde este por sua vez declarou aceitando a referida transferência, para todos efeitos legais em consequência da alteração dos estatutos da sociedade, altera na íntegra o artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto da mesma, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Jai Jagannath Trading, Limitada, e tem a sua sede na, bairro Central, rua da sé, número cento quatorze, Pestana Rovuma, terceiro andar, na cidade de Maputo a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a grosso de minérios e metais; b)Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão e exploração de equipa-
Texto do artigo · p. 7 mentos informáticos; d) Actividades de agricultura e equipa-
Texto do artigo · p. 7 mentos para agricultura;
Texto do artigo · p. 7 e)Actividades na área de lubrificantes e gás;
Número ou marcador · p. 7 f) Actividades farmaceuticas;
Número ou marcador · p. 7 g) Actividades na área de educação formação em construção;
Número ou marcador · p. 7 h) Outras actividades de consultórios científicos, técnicos e similares;
Número ou marcador · p. 7 i) Actividades de consultoria e programação informáticas;
Número ou marcador · p. 7 j) Edição de programas informática;
Número ou marcador · p. 7 k) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 7 l) Actividades de plantação e manutenção de jardins; m)Actividades imobiliárias por conta próprias;
Número ou marcador · p. 7 n) Actividades Imobiliários por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 7 o) Comercio a grosso e a retalho de material de ferragem e construção civil;
Número ou marcador · p. 7 p) Comercio a grosso e a retalho e agente de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 q) Comercio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, Integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais (19,000,00MT), correspondente a noventa e cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Basant Kumar Sahoo; b)Uma quota no valor de mil meticais (1000,00MT), correspondente a cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Rogeiro Paulo dos Santos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 JMPG – Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade JMPG-Comércio Geral, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100853396,
Texto do artigo · p. 8 deliberaram o aumento de capital social de no dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez.
Texto do artigo · p. 8 O aumento do capital social em nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticias passa a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência de aumento de capital social alterada em redacção do artigo segundo, dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O capital social correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez é de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Unaca Mobiliaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicaçao, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registos das Entidades Legais, sub NUEL 100853493 uma entidade denominada Unaca Mobiliaria e Serviços, Limitada, constituito por seguintes sócios Nadimo Nazordine, Ussemane Mohamed Bay e Cassamo Ussemane Mahomed Bay, deliberaram sobre alteração da administração.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência disso, foi alterada a redação do artigo oitavo do estatuto, o qual passa a ter seguinte redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ussemane Mohemed Bay, nomeado director-geral da sociedade com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importam modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta três do dia trinta e um de Agosto de
Texto do artigo · p. 8 dois mil e dezassete da empresa Subtech Norte, Limitada. Com sede em Maputo matriculada na Conservartória do Registo de Entidades Legais sob 100316722, deliberarm a mudança de sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1/ponto 1 o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Mudança de endereço da Subtech Norte, Limitada, da rua das Rosas número trezentos e seis Somershield dois, na cidade de Maputo, para Pestana Rovuma Hotel, sexto andar, rua da Sé número cento e quatorze - na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e cinquenta e cino, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único da Entidade Legal 100069644, deliberaram sobre a nomeação dos membros do conselho de administração; sobre a nomeação do presidente da assembleia geral, que será sempre o sócio Igreja Universal do Reino de Deus, representada pelo seu mandatário, sendo indicado neste acto o senhor Honorilton Gonçalves da Costa, podendo ser substituido caso se verifique o fim do seu mandato na Igreja Universal do Reino de Deus; sobre a nomeação da senhora Georgete da Conceição Frederico Libombo, como presidente do conselho fiscal em substituição da senhora Wanda Materula, deste modo a senhora Wanda Materula afasta-se da sociedade, nada mais tendo a haver com ela; por fim deliberaram mandatar o senhor Alberto César Langane para outorgar a respectiva escritura pública, consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos décimo segundo e vigésimo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração será constituido por um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração serão eleitos em assembleia geral por maioria de três quartos de voto entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros do Conselho de Administração os senhores: José Guerra, Alberto César Langane e Abílio Fortuna Xavier.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 164
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho. Governo do Distrito de Larde:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Eduardo Mondlane de Magude. Associação Olima Orera. Mozindia, Limitada. Sabor no Fogo, Limitada. Exxonmobil Moçambique, Limitada. Mercado de Frescos, Limitada.. Stgrupo Manutenções, Limitada. Jai Jagannath Trading, Limitada. JMPG-Comercio Geral, Limitada. Unaca Mobiliaria e Serviços Limitada. Subtech Norte, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
  13. Parágrafo, página 1: Empreendimentos, Limitada. Eagles Insurance Brokers, Limitada. FRIGICOMP – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alta Segurança, Limitada. Hortência & Filhos, Limitada. Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Punjab Auto Selection, Limitada. Ayani, Limitada. New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaykas Mr.Big – Sociedade Unipessoal, Limitada. Original ENG S.A. Clinica do Olho, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: GESLOG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emagoch – Sociedade Unipessoal Limitada. C&J Tecnologias e Serviços, Limitada. Civil And Strutural Engineering Specialists, Limitada. Flavors Limitada. Premium Electronics, Limitada. Wise Sociedade Unipessoal, Limitada. Widúit, Limitada. MME Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LV Farms Limitada. NOSDE, Engenheiros e Consultores Limitada. Sociedade de Exploração de 1908, Limitada. Anselmo Samussone & Augusto Paulino Advogados, Limitada. Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMW África, Limitada. Delves Printing and Project – Sociedade Unipessoal por quotas, Liimitada. Dream Business, Limitada. Kuyaka, Limitada. Inhassune Agrícola, Limitada. Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cimex Services, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Eduardo Mondlane, na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguana, representado pelo senhor Lourenço Marcos Ntlemo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto n.º 2, do artigo 5, e n.º 1, artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Eduardo Mondlane de Magude.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 30 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Olima Orera, requereu ao Governo do Distrito de Larde o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e
  25. Texto do artigo, página 2: os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Orera.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde, 25 de Novembro de 2016. O Administrador, Bruge Rupia.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação Eduardo Mondlane de Magude
  31. Texto do artigo, página 2: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
  32. Texto do artigo, página 2: No dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como outorgantes:
  33. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Lourenço Marcos Ntlemo, solteiro, natural de Telacufa-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
  34. Texto do artigo, página 2: Segundo. Feniasse António Guenha, solteiro, Canhavane, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300687500Q, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  35. Texto do artigo, página 2: Terceira. Carolina Lucas Sambo, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguane, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588307C, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola;
  36. Texto do artigo, página 2: Quarta. Virgínia Arnaldo Sitoe, solteira, natural de Macubulana-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419206P, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
  37. Texto do artigo, página 2: Quinte. Vicente Macubulana Maholela, soleiro, natural de Uamadina, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588717M, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 2: Sexto: André Duzenta Matonse, solteiro, natural de Chichuco, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588716F, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Julião Maholela, solteiro, natural de Uamadina-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304785108A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e catorze, na Matola;
  40. Texto do artigo, página 2: Oitava. Rosa Bindzimuni Mahorri, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguana, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300592003S, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 2: Nona. Delfina Manuel Uandzu, solteira, e natural de Chichacha-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305913591M, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola; e
  42. Texto do artigo, página 2: Décimo. Alfredo Samuel Lumbele, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  44. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGOS PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Denominação
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome de Associação Eduardo Mondlane.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Eduardo Mondlane de Magude é designação duma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada aos 31 de Março de 2018.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Sede
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Maguiguane, bairro 3.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  54. Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem como objectivos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Produção de cana-de-açúcar;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Defender os interesses dos associados;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar na resolução de conflitos dos associados;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Promover o aumento da produção agrícola.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Duração
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação dos amigos da Rádio Comunitária de Magude são os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário
  72. Texto do artigo, página 3: é o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os outros órgãos e membros da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas válidas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês é convocada Presidente da Mesa da Assembleia.
  76. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 3: Seis) Também pode reunir-se extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 3: Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 3: De entre outras destacam-se as seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  88. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a um) A associação, é constituído por 4 membros, a saber:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Secretário.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 3: Competências Conselho de Direcção
  96. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Gerir os fundos da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Texto do artigo, página 3: Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato dos órgãos sociais
  112. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Direitos
  115. Texto do artigo, página 3: Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: Deveres
  118. Texto do artigo, página 3: São deveres:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: Fundos da associação
  126. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: Membros
  129. Texto do artigo, página 3: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Exclusão de membro
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: Sanções
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 3: Resolução de conflitos
  140. Texto do artigo, página 3: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 3: Periodicidade de relatório de contas
  143. Texto do artigo, página 3: Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 3: Relatório e prestação de contas
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Associação Eduardo Mondlane de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia, Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: As contas bancárias e respectivas assinaturas
  150. Texto do artigo, página 3: As contas bancárias da Associação Eduardo Mondlane de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique e as movimentações serão efectuadas por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
  151. Texto do artigo, página 4: Associacao Agro-Pecuaria
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  153. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  154. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores os seguintes:
  155. Número ou marcador, página 4: a) António dos Santos;
  156. Número ou marcador, página 4: b) José Amisse;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Argentina Luís;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Adelino Sebastião;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Cristóvão Augusto;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Fátima Fernando;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Luís Romão;
  162. Número ou marcador, página 4: h) Ussene Combo;
  163. Número ou marcador, página 4: i) Marcos Carvalho;
  164. Número ou marcador, página 4: j) Mariano Constantino.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  166. Texto do artigo, página 4: Objectivos da associação
  167. Texto do artigo, página 4: A associação agro-pecuária tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
  168. Número ou marcador, página 4: a) A produção, transformação, a conservação, a distribuição, o transporte a comercialização de bens e produtos relativos as suas actividades;
  169. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, maquinas ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
  170. Número ou marcador, página 4: c) A produção, a preparação e acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e matérias-primas de qualquer natureza necessárias ou convenientes as suas explorações; d)A instalação e prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnicos administrativa e a colaboração e a distribuição dos bens e produtos;
  171. Número ou marcador, página 4: e) A rega, em relação as obras que a lei preveja poderem serem administradas ou regidas pelas associações.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  173. Texto do artigo, página 4: Membros
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Podem serem membros da associação os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo seu respectivo chefe do posto administra dativo/localidade, por autoridade comunitário ou outra competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside e que tenha pago o valor da jóia previsto nestes estatuto.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção os membro com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Associação tem como orégãos sociais:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocadas e dirigidas pela mesa de Assembleia Geral que é compita por um presidente, vice-presidente e um secretario.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e regulamento interno
  191. Número ou marcador, página 4: d) Admitir e demitir membros;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que consta na respectiva agenda.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma por mes e extraordinariamente sempre que necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, secretario e um conselheiro.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
  199. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante as autoridades;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimo;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais decisões da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  206. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente e um Secretario. O Conselho Fiscal reúne-se um vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal, Compete ao conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção
  211. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguintes, antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral; d)Conferir saldos de caixa, banco, receita e despesas;
  212. Número ou marcador, página 4: e) Verificar se esta a realizar estatutos regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a disciplina e o cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 4: g) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  216. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  217. Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos. Os membros não podem ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  219. Texto do artigo, página 4: Jóias e quotas
  220. Texto do artigo, página 4: Cada candidato o membro no acto da sua inscrição uma Jóia no valor de 50,00MT e cotas mensais no valor de 10,00MT. Os valores das jóias e contas serão actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  222. Texto do artigo, página 4: Saída de membro
  223. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por decisão da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  226. Texto do artigo, página 4: Expulsão de membro
  227. Texto do artigo, página 4: O Membro só podem ser expulso da associação por decisão da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  229. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se-ta da seguinte maneira:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Por diminuição do numero de membro abaixo do mínimo de 10 membros;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Por incapacidade de realizar o seu objecto.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária compostas por cinco membro eleitos pela Assembleia Geral, que determinara o seu poder, modos de liquidação e destino dos bens.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão sobre a dissolução requeri o voto favorável de 2/3 do numero de todos os membros.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  237. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 5: Mozindia, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a seis do mês de Maio de dois mil e dezoito, quando eram cerca de dez horas e três minutos , celebrado o presente contrato de sociedade, Mozindia, Limitada, com sede em Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100838249, deliberaram a mudança da sua (sede social, denominação e aumento de objecto) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Mozindia, Limitada, e tem a sua sede na, bairro Central, Rua da sé, numero cento quatorze, Pestana Rovuma, terceiro andar, na cidade da Maputo aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerênciamudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso de minérios e metais;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Actividades de programação informática;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Actividades de agricultura e equipamentos para agricultura; e)Actividades na área de lubrificantes e gás;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Actividades farmacêuticas;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Actividades na área de educação formação em construção;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Outras actividades de consultórios científicos, técnicos e similares;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Actividades de consultoria e programação informáticas;
  254. Número ou marcador, página 5: j) Edição de programas informáticos;
  255. Número ou marcador, página 5: k) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  256. Número ou marcador, página 5: l) Actividades de plantação e manutenção de jardins; m)Actividades imobiliárias por conta próprias;
  257. Número ou marcador, página 5: n) Actividades imobiliários por conta de outrem;
  258. Número ou marcador, página 5: o) Comercio a grosso e a retalho de material de ferragem e construção civil;
  259. Número ou marcador, página 5: p) Comercio a grosso e a retalho e agente de equipamento informático;
  260. Número ou marcador, página 5: q) Comercio a grosso e a retalho de material de escritório;
  261. Número ou marcador, página 5: r) Importação e exportação.
  262. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 5: Sabor no Fogo, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete a oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Sabor no Fogo, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede sito na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1322, Matola F, Matola 700, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências
  271. Texto do artigo, página 5: ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o talho, a restauração, take away, cafetaria, comércio geral, importação e exportação, participar no capital social de outras empresas e prestação de serviços.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Oliveira e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Celeste.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  288. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Manuel Oliveira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de lucros)
  303. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  310. Texto do artigo, página 6: da lei aplicável. Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2018. — A Notária
  311. Texto do artigo, página 6: Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: Exxonmobil Moçambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, a
  314. Texto do artigo, página 6: sociedade Exxonmobil Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito sete zero um seis nove, estando presentes todas as sócias, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de quatrocentos e vinte milhões de meticais, para mil cento e vinte milhões de meticais, bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude do aumento do capital social, é parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: Capital social
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito é de 1.120.000.000,00MT (mil cento e vinte milhões de meticais), do qual 770.000.000,00MT (setecentos e setenta milhões de meticais), se encontram realizados e, o valor remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 1.114.400.000,00MT (mil cento e catorze milhões, e quatrocentos mil meticais), correspondente a 99.5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Investments (Dubai) Ltd; e
  319. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões, e seiscentos mil meticais), correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Africa and Middle East Holdings B.V.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, podendo o referido direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  322. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 6: Mercado de Frescos, Limitada
  325. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois dias de mês de Julho de dois mil dezoito, na sociedade Mercado de Frescos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Machava, Avenida Josina Machel n.º1459, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100800322, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar o aumento de objecto, alterando assim o artigo terceiro do pacto social.
  326. Texto do artigo, página 6: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, hortícolas, bebidas, produtos de mercearia, mariscos diversos, apoio logística, comercialização agícola e comércio via internet; comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos; aparelhos de rádio e de televisão; louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; perfumes, de produtos de higiene; de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; máquinas e equipamentos de escritório; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; abastecimento de víveres aos návios (Ship Chandling), mineração, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de sistema de tratamento de águas residuais, gestão e exploração de mercados, represtações comerciais, serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  331. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Stgrupo Manutenções, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Stgrupo Manutenções, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de dezanove mil meticais, matriculada sob NUEL 100924331, deliberaram a alteração e cessão de quotas no valor de oito mil e trezentos e sessenta meticais que os sócios Salvador Ernesto Mutimucuio e Crimildo Saraiva Chichava possuíam no capital social da referida sociedade, e que dividiu em três partes, das quais duas tem o mesmo valor nominal de mil trezentos e trinta meticais respectivamente, que são reservadas para os sócios Selso Simião Tingane e Teodoro Ernesto Chaluco respectivamente e a outra no valor de cinco mil e setecentos meticais que cederam a Virgínia Frederico Cossa Macia.
  334. Texto do artigo, página 7: A alteração do objeto que inclui serviços de carpintaria, serralharia, ferragem, electricidade, e compra e venda de material afim, bem como a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
  335. Texto do artigo, página 7: Em consequência da aprovação dos pontos um e dois da ordem de trabalhos, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Canalizção; Importação e exportação de material de climatização e canalização; montagem e assistência técnica de sistemas de climatização e canalização; serviços de carpintaria, serralharia, ferragem, electricidade, e compra e venda de material afim, bem como a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dezanove mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 7: a) duas quotas de valor nominal igual a seis mil seiscentos e cinquenta meticais, totalizando treze mil e trezentos meticais, subscritas pelos sócios Selso Simião Tingane e Teodoro Ernesto Chaluco; b)uma quota de valor nominal igual a cinco mil e setecentos meticais, subscrita pela sócia Virgínia Frederico Cossa Macia.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Jai Jagannath Trading, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a seis do mês de Maio de dois mil e dezoito, quando eram cerca de dez horas e três minutos , celebrado o presente contrato de sociedade Jai Jagannath Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625569, deliberaram a devisao, cessao de quotas e aumento de actividade o sócio Harish kumar Saini o qual para efeito do ponto único da agenda de tarbalho, manifestou a vontade de sair da sociedade mediante a transmissão da sua quota na totalidade a favor do senhor Basant Kumar Sahoo, pelo respetivo valor nominal equivalente a doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social que detêm na sociedade, onde este por sua vez declarou aceitando a referida transferência, para todos efeitos, o sócio Basant Kumar Sahoo portador de uma quota de vinte mil meticais manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de dezanove mil meticais, para si e outra no valor de mil meticais que cede o senhor Rogeiro Paulo dos Santos que unifica a sua quota pelo respetivo valor nominal equivalente a mil meticais, correspondente a cinco por centos do capital social que detêm na sociedade, onde este por sua vez declarou aceitando a referida transferência, para todos efeitos legais em consequência da alteração dos estatutos da sociedade, altera na íntegra o artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto da mesma, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Jai Jagannath Trading, Limitada, e tem a sua sede na, bairro Central, rua da sé, número cento quatorze, Pestana Rovuma, terceiro andar, na cidade de Maputo a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso de minérios e metais; b)Actividades de programação informática;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de equipa-
  352. Texto do artigo, página 7: mentos informáticos; d) Actividades de agricultura e equipa-
  353. Texto do artigo, página 7: mentos para agricultura;
  354. Texto do artigo, página 7: e)Actividades na área de lubrificantes e gás;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Actividades farmaceuticas;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Actividades na área de educação formação em construção;
  357. Número ou marcador, página 7: h) Outras actividades de consultórios científicos, técnicos e similares;
  358. Número ou marcador, página 7: i) Actividades de consultoria e programação informáticas;
  359. Número ou marcador, página 7: j) Edição de programas informática;
  360. Número ou marcador, página 7: k) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  361. Número ou marcador, página 7: l) Actividades de plantação e manutenção de jardins; m)Actividades imobiliárias por conta próprias;
  362. Número ou marcador, página 7: n) Actividades Imobiliários por conta de outrem;
  363. Número ou marcador, página 7: o) Comercio a grosso e a retalho de material de ferragem e construção civil;
  364. Número ou marcador, página 7: p) Comercio a grosso e a retalho e agente de equipamento informático;
  365. Número ou marcador, página 7: q) Comercio a grosso e a retalho de material de escritório;
  366. Número ou marcador, página 7: r) Importação e exportação.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 7: O capital social, Integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  370. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais (19,000,00MT), correspondente a noventa e cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Basant Kumar Sahoo; b)Uma quota no valor de mil meticais (1000,00MT), correspondente a cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Rogeiro Paulo dos Santos.
  371. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: JMPG – Comércio Geral, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade JMPG-Comércio Geral, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100853396,
  374. Texto do artigo, página 8: deliberaram o aumento de capital social de no dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez.
  375. Texto do artigo, página 8: O aumento do capital social em nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticias passa a ser de dez milhões de meticais.
  376. Texto do artigo, página 8: Em consequência de aumento de capital social alterada em redacção do artigo segundo, dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez é de dez milhões de meticais.
  379. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Unaca Mobiliaria e Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicaçao, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registos das Entidades Legais, sub NUEL 100853493 uma entidade denominada Unaca Mobiliaria e Serviços, Limitada, constituito por seguintes sócios Nadimo Nazordine, Ussemane Mohamed Bay e Cassamo Ussemane Mahomed Bay, deliberaram sobre alteração da administração.
  382. Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, foi alterada a redação do artigo oitavo do estatuto, o qual passa a ter seguinte redação:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ussemane Mohemed Bay, nomeado director-geral da sociedade com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importam modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Subtech Norte, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta três do dia trinta e um de Agosto de
  390. Texto do artigo, página 8: dois mil e dezassete da empresa Subtech Norte, Limitada. Com sede em Maputo matriculada na Conservartória do Registo de Entidades Legais sob 100316722, deliberarm a mudança de sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1/ponto 1 o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  392. Texto do artigo, página 8: Mudança de endereço da Subtech Norte, Limitada, da rua das Rosas número trezentos e seis Somershield dois, na cidade de Maputo, para Pestana Rovuma Hotel, sexto andar, rua da Sé número cento e quatorze - na cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e cinquenta e cino, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único da Entidade Legal 100069644, deliberaram sobre a nomeação dos membros do conselho de administração; sobre a nomeação do presidente da assembleia geral, que será sempre o sócio Igreja Universal do Reino de Deus, representada pelo seu mandatário, sendo indicado neste acto o senhor Honorilton Gonçalves da Costa, podendo ser substituido caso se verifique o fim do seu mandato na Igreja Universal do Reino de Deus; sobre a nomeação da senhora Georgete da Conceição Frederico Libombo, como presidente do conselho fiscal em substituição da senhora Wanda Materula, deste modo a senhora Wanda Materula afasta-se da sociedade, nada mais tendo a haver com ela; por fim deliberaram mandatar o senhor Alberto César Langane para outorgar a respectiva escritura pública, consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos décimo segundo e vigésimo terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração será constituido por um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração serão eleitos em assembleia geral por maioria de três quartos de voto entre os sócios.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) São membros do Conselho de Administração os senhores: José Guerra, Alberto César Langane e Abílio Fortuna Xavier.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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