III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 164/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Passam a ser membros dos órgãos sociais os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 8 a) Honorilton Gonçalves da Costa – Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) José Guerra – Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Georgete da Conceição Frederico Libombo – Presidente do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eagles Insurance Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Eagles Insurance Brokers, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025918, procedeu-se a prática do seguinte acto: Mudança de sede e acréscimo de actividade.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência do acto, ficam assim alterados os artigos primeiro e terçeiro dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Eagles Insurance Brokers Limitada, e tem a sua sede em Nacala-Porto, cidade Baixa, loja 3, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 Objecto social:
Texto do artigo · p. 8 Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
Texto do artigo · p. 8 Consultoria e regularização de resseguros e perdas. Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros, gestão de projectos;
Texto do artigo · p. 9 Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens; Agente de seguros sociedade comercial;
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do estado competentes.
Texto do artigo · p. 9 Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 9 FRIGICOMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966263 uma entidade denominada FRIGICOMP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Manuel José Ferreira Martinho, nascido aos 22 de Agosto de 1956, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 170525, valido até 12 de Junho de 2019, constitui uma Sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de FRIGICOMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 454, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de instalação e reparação de frigoríficos e ar condicionado (camaras, contentores e equipamentos frigoríficos).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à único sócio Manuel José Ferreira Martinho.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 9 Do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100972212 uma entidade denominada Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal da sociedade Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Mártires da Machava n.º 1295, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de vestuário, calçado e acessórios masculinos, femininos e infantis;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de cabeleireiro e estética;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de artigos de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de artigos para decoração e ornamentação de eventos festivos e outros;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de decoração e realização de eventos festivos e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes, maior solteira de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274434F, emitido aos 16 de Maio de 2017, valido até 16 de Maio de 2022, correspondente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alta Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100547759 uma entidade denominada Alta Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Somente Puyer Monforte Joaquim, nascido aos 12 de Janeiro de 1980, casado em regime de separação de bens, natural de Nampula, cidade de Nampula, de nacionlidade moçambicana, filho de monforte Joaquim Assuse e de Bendita das Flores Ntamila,
Texto do artigo · p. 10 portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo serviço de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Janeiro de 2014, residente no bairro Popular, casa n.º 273, Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Maria Ernesto Ndupa, nascida aos 25 de Dezembro de 1972, casada, em regime de separação de bens, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Rosário Ndupa e de Virgínia Ndupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100028801B, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Dezembro de 2009, residente na zona Cimento, casa n.º 33, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de (Alta Segurança, Limitada) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede e escritório na cidade de Lichinga, província do Niassa, Avenida Julius Nyerere, sucursal em Maputo, bairro alto-maé Avenida Rio Tembe, n.º 16, résdo-chão, e poderá abrir filiais, dependências ou representações no território nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto prestar serviços de policiamento privado desempenhado por vigias e vigilantes,expansão dos serviços particulares de segurança e guardas privados, o que consistirá principalmente em:
Texto do artigo · p. 10 I – Protecção de instuições públicas, particulares e privadas; II – Transporte de valores e ou materiais honorosos; III – Policiamento e formação de segurança; IV- Rasteio e recuperaçao de veiculos e outros bens via satelite e sistemas electrónicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia, Maria Ernesto Ndupa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prazo
Texto do artigo · p. 10 O prazo da sociedade, é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração geral
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. director-geral, Somente Puyer Monforte Joaquim e vice-director, Maria Ernesto Ndupa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu director-geral ou vice-director, ou por seu substituto legal, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Texto do artigo · p. 10 I – Por seu director-geral; II – Pelo vice-director e substituto legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Atribuições
Texto do artigo · p. 10 São atribuições da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 I –Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral; II - Elaborar e aprovar o regimento interno da (AS); III - Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria; IV - Decidir sobre a reforma do presente estatuto sociedade; V - Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao director-geral: I - Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Texto do artigo · p. 11 II - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - Elaborar os regimentos internos de seus departamentos; V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade. VI- Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; VII- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; VIII- Assinar quaisquer documento relativo ás operações activas da sociedade; IX- Constituir ou destituir qualquer membro ou sócio que não respeite as normas do estatuto e o regulamento da Alta Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-directora:
Texto do artigo · p. 11 I- Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir actas; II- Cadastrar os vigilantes que procurarem a Alta Segurança, Limitada, para fins de empregos e possível prestação de ajuda ou troca de experiência; III - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios e dirigentes da Alta Segurança, Limitada, respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Alta Segurança, Limitada, é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Texto do artigo · p. 11 O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos,
Texto do artigo · p. 11 ficando eleita alegislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hortência & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006379 uma entidade denominada Hortência & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Hortência José Sidumo Machuquel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187273B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 60, casa n.º 24, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Cláudio Hilário Machuquel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 60, casa n.º24, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de: Hortência & Filhos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba n.º 24, Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Gráfica, Papelaria – Serigrafia & Tipografia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais: Sendo uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Hortência José Sidumo Machuquel:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Cláudio Hilário Machuquel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Hortência José Sidumo Machuquel, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030458 uma entidade denominada Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Amit Khatwani, solteiro, Natural da Índia, cidade de Ajmar Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z3223324,emitido em 7 de Maio de 2015 e valido até 06 de Maio de2025 na Migração de Jipur,residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado aos 6 de Agosto de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rês-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação de informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas não especificadas, comercio por groso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar- se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado e de 10,000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competira ao sócio único decidir como e em que prazo devera ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que se reportem necessários a caixa social, nas condições fixadas na lei o por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio que ficara desde já dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do disposto do número anterior ficam desde já estabelecidos que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá o não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Apenas o sócio único poderá construir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelece nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) competem ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com Inernacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O exercido das suas competências o administrador não sócio, se e quando existir, devera agir com respeito a quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matéria atinente a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelos sócio único, pelo administrador não sócio, quando existe, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balaço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e conta de resultados fecham se a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercidos deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição, ou inabitarão do sócio único, a sociedade continuara com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga quem se apresentar com direito a mesmo, pelo valor que o balanço apresentar a data do obtido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Punjab Auto Selection, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030601 uma entidade denominada Punjab Auto Selection, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Bilawal Ali, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KL1804982, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 2617, 1.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 13 Malik Ahtsham Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KX1811881, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 2617, 1.º andar, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Punjab Auto Selection, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 17, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Bilawal Ali;
Número ou marcador · p. 13 b) E outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Malik Ahtsham Ali.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Malik Ahtsham Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ayani, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030466 uma entidade denominada Ayani, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ayani BV, representada por Madeleine Klinkhamer, casada, natural de Nijkerk, de nacionalidade holandesa, residente na Holanda e portadora do Passaporte n.º BX0R26HC2, emitido na Holanda, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, doravante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Eileen Miamidian, casada, natural de Norristown, Pennsylvania, Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, residente em Moçambique e portador do DIRE n.º 11US00059762 I, emitido pela República de Moçambique, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Declaram, por mútuo acordo, a celebração do presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ayani, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é na avenida Mártires da Moeda, número setecentos e noventa, segundo andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Ayani BV;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Eileen Miamidian.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera decisão do administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos cinco por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e destituição do administrador único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
Texto do artigo · p. 15 e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i. Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii. Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 15 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 15 O primeiro administrador único será a sócia Eileen Miamidian.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 15 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios e administrador presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador único deverá fornecer instruções para a auditoria das contas anuais, a menos que a sociedade esteja isenta desta obrigação nos termos da lei, e Assembleia Geral dos sócios esta autorizada a fornecer tais informações. As instruções deverão ser fornecidas a um contabilista legalmente qualificado para realizar a auditoria. A designação de um contabilista não se restringe a nenhuma lista de candidatos. A empresa, ou contabilista instruída a realizar a auditoria deverá reportar os seus resultados ao administrador único por escrito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Passam a ser membros dos órgãos sociais os seguintes representantes:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Honorilton Gonçalves da Costa – Presidente da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: b) José Guerra – Presidente do Conselho de Direcção;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Georgete da Conceição Frederico Libombo – Presidente do Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Eagles Insurance Brokers, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Eagles Insurance Brokers, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025918, procedeu-se a prática do seguinte acto: Mudança de sede e acréscimo de actividade.
  8. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do acto, ficam assim alterados os artigos primeiro e terçeiro dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Eagles Insurance Brokers Limitada, e tem a sua sede em Nacala-Porto, cidade Baixa, loja 3, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social:
  15. Texto do artigo, página 8: Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Texto do artigo, página 8: Consultoria e regularização de resseguros e perdas. Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros, gestão de projectos;
  17. Texto do artigo, página 9: Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens; Agente de seguros sociedade comercial;
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do estado competentes.
  19. Texto do artigo, página 9: Técnico, Ilegível
  20. Texto do artigo, página 9: FRIGICOMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966263 uma entidade denominada FRIGICOMP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  23. Texto do artigo, página 9: Manuel José Ferreira Martinho, nascido aos 22 de Agosto de 1956, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 170525, valido até 12 de Junho de 2019, constitui uma Sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de FRIGICOMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 454, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: Duração
  30. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: Objecto
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de instalação e reparação de frigoríficos e ar condicionado (camaras, contentores e equipamentos frigoríficos).
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: Capital social
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à único sócio Manuel José Ferreira Martinho.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Forma de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Texto do artigo, página 9: Do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  48. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  58. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100972212 uma entidade denominada Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal da sociedade Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Mártires da Machava n.º 1295, rés-dochão, em Maputo.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Venda de vestuário, calçado e acessórios masculinos, femininos e infantis;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de cabeleireiro e estética;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Venda de artigos de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Venda de artigos para decoração e ornamentação de eventos festivos e outros;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de decoração e realização de eventos festivos e outros.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  80. Texto do artigo, página 10: Capital social
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes, maior solteira de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274434F, emitido aos 16 de Maio de 2017, valido até 16 de Maio de 2022, correspondente a 100% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  88. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Alta Segurança, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100547759 uma entidade denominada Alta Segurança, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: Entre:
  97. Texto do artigo, página 10: Somente Puyer Monforte Joaquim, nascido aos 12 de Janeiro de 1980, casado em regime de separação de bens, natural de Nampula, cidade de Nampula, de nacionlidade moçambicana, filho de monforte Joaquim Assuse e de Bendita das Flores Ntamila,
  98. Texto do artigo, página 10: portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo serviço de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Janeiro de 2014, residente no bairro Popular, casa n.º 273, Cidade de Lichinga;
  99. Texto do artigo, página 10: Maria Ernesto Ndupa, nascida aos 25 de Dezembro de 1972, casada, em regime de separação de bens, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Rosário Ndupa e de Virgínia Ndupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100028801B, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Dezembro de 2009, residente na zona Cimento, casa n.º 33, Cidade de Nampula.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Denominação
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de (Alta Segurança, Limitada) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Sede
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede e escritório na cidade de Lichinga, província do Niassa, Avenida Julius Nyerere, sucursal em Maputo, bairro alto-maé Avenida Rio Tembe, n.º 16, résdo-chão, e poderá abrir filiais, dependências ou representações no território nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto prestar serviços de policiamento privado desempenhado por vigias e vigilantes,expansão dos serviços particulares de segurança e guardas privados, o que consistirá principalmente em:
  109. Texto do artigo, página 10: I – Protecção de instuições públicas, particulares e privadas; II – Transporte de valores e ou materiais honorosos; III – Policiamento e formação de segurança; IV- Rasteio e recuperaçao de veiculos e outros bens via satelite e sistemas electrónicos.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: Capital social
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 100.000,00MT (cem mil
  113. Texto do artigo, página 10: meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia, Maria Ernesto Ndupa.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: Prazo
  116. Texto do artigo, página 10: O prazo da sociedade, é de tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Administração geral
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. director-geral, Somente Puyer Monforte Joaquim e vice-director, Maria Ernesto Ndupa.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 10: A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  123. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu director-geral ou vice-director, ou por seu substituto legal, para:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  126. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  127. Texto do artigo, página 10: I – Por seu director-geral; II – Pelo vice-director e substituto legal.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 10: Atribuições
  130. Texto do artigo, página 10: São atribuições da Assembleia Geral:
  131. Texto do artigo, página 10: I –Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral; II - Elaborar e aprovar o regimento interno da (AS); III - Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria; IV - Decidir sobre a reforma do presente estatuto sociedade; V - Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: Competência
  134. Texto do artigo, página 10: Compete ao director-geral: I - Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  135. Texto do artigo, página 11: II - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - Elaborar os regimentos internos de seus departamentos; V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade. VI- Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; VII- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; VIII- Assinar quaisquer documento relativo ás operações activas da sociedade; IX- Constituir ou destituir qualquer membro ou sócio que não respeite as normas do estatuto e o regulamento da Alta Segurança, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-directora:
  137. Texto do artigo, página 11: I- Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir actas; II- Cadastrar os vigilantes que procurarem a Alta Segurança, Limitada, para fins de empregos e possível prestação de ajuda ou troca de experiência; III - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais e transitórias
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios e dirigentes da Alta Segurança, Limitada, respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A Alta Segurança, Limitada, é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  144. Texto do artigo, página 11: O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do estatuto;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos,
  151. Texto do artigo, página 11: ficando eleita alegislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Hortência & Filhos, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006379 uma entidade denominada Hortência & Filhos, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 11: Hortência José Sidumo Machuquel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187273B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 60, casa n.º 24, cidade da Matola;
  157. Texto do artigo, página 11: Cláudio Hilário Machuquel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 60, casa n.º24, cidade da Matola.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de: Hortência & Filhos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba n.º 24, Matola.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: Duração
  163. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Objecto
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Gráfica, Papelaria – Serigrafia & Tipografia.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: Capital social
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais: Sendo uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Hortência José Sidumo Machuquel:
  170. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Cláudio Hilário Machuquel.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  176. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Administração
  179. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Hortência José Sidumo Machuquel, que desde já fica nomeada administradora.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  182. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  185. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada
  195. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030458 uma entidade denominada Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 12: Amit Khatwani, solteiro, Natural da Índia, cidade de Ajmar Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z3223324,emitido em 7 de Maio de 2015 e valido até 06 de Maio de2025 na Migração de Jipur,residente nesta cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 12: É celebrado aos 6 de Agosto de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rês-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação de informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas não especificadas, comercio por groso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar- se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado e de 10,000.00MT (dez mil meticais).
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competira ao sócio único decidir como e em que prazo devera ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento quando o capital não seja logo realizado.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementares e suprimento)
  216. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que se reportem necessários a caixa social, nas condições fixadas na lei o por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio que ficara desde já dispensada de caução.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto do número anterior ficam desde já estabelecidos que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá o não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) Apenas o sócio único poderá construir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelece nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o urgências o justificarem.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) competem ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com Inernacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  224. Número ou marcador, página 12: Cinco) O exercido das suas competências o administrador não sócio, se e quando existir, devera agir com respeito a quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matéria atinente a gestão da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Forma e obrigações da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
  228. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites do respectivo mandato;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelos sócio único, pelo administrador não sócio, quando existe, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 12: (Balaço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham se a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  237. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercidos deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  244. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, ou inabitarão do sócio único, a sociedade continuara com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga quem se apresentar com direito a mesmo, pelo valor que o balanço apresentar a data do obtido.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Punjab Auto Selection, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030601 uma entidade denominada Punjab Auto Selection, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  252. Texto do artigo, página 13: Bilawal Ali, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KL1804982, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 2617, 1.º andar, bairro Central;
  253. Texto do artigo, página 13: Malik Ahtsham Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KX1811881, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 2617, 1.º andar, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  254. Texto do artigo, página 13: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Punjab Auto Selection, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 17, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
  269. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  270. Texto do artigo, página 13: meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Bilawal Ali;
  271. Número ou marcador, página 13: b) E outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Malik Ahtsham Ali.
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Malik Ahtsham Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Ayani, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030466 uma entidade denominada Ayani, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 13: Os seguintes outorgantes:
  287. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ayani BV, representada por Madeleine Klinkhamer, casada, natural de Nijkerk, de nacionalidade holandesa, residente na Holanda e portadora do Passaporte n.º BX0R26HC2, emitido na Holanda, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, doravante designada por primeiro outorgante;
  288. Texto do artigo, página 13: Segundo. Eileen Miamidian, casada, natural de Norristown, Pennsylvania, Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, residente em Moçambique e portador do DIRE n.º 11US00059762 I, emitido pela República de Moçambique, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, doravante designado por segundo outorgante.
  289. Texto do artigo, página 13: Declaram, por mútuo acordo, a celebração do presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ayani, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é na avenida Mártires da Moeda, número setecentos e noventa, segundo andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Ayani BV;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Eileen Miamidian.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  311. Texto do artigo, página 14: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  317. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  318. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  326. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera decisão do administrador único, a título gratuito.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  336. Número ou marcador, página 14: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos cinco por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  340. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  341. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  342. Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quotas;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição do administrador único.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
  360. Texto do artigo, página 15: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  363. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Poderes do administrador único)
  367. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  372. Número ou marcador, página 15: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  375. Número ou marcador, página 15: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 15: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  377. Número ou marcador, página 15: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i. Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii. Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 15: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  380. Número ou marcador, página 15: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Primeira administração)
  383. Texto do artigo, página 15: O primeiro administrador único será a sócia Eileen Miamidian.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Livros e registos)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios e administrador presentes em cada reunião.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador único deverá fornecer instruções para a auditoria das contas anuais, a menos que a sociedade esteja isenta desta obrigação nos termos da lei, e Assembleia Geral dos sócios esta autorizada a fornecer tais informações. As instruções deverão ser fornecidas a um contabilista legalmente qualificado para realizar a auditoria. A designação de um contabilista não se restringe a nenhuma lista de candidatos. A empresa, ou contabilista instruída a realizar a auditoria deverá reportar os seus resultados ao administrador único por escrito.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição