III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006808 uma entidade denominada New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Xu Ming, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, na rua do Rio Tembe, n.º 32 no bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G58848621, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e doze, pelo serviço Nacional de Migração em China.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro, na Avenida de Moçambique n.º 4476, rés-do-chão, loja 1, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu presente início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de agua, venda de alumínio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único socio Xu Ming.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Xu Ming, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente em plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malaykas Mr.Big – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027945 uma entidade denominada Malaykas Mr.Big – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, constitue uma sociedade unipessoal Malaykas Mr. Big – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que adopta a denominação de Malaykas Mr. Big – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade Malaykas Mr. Big – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, no 2.º, andar no Afeec Gloria Mall, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral de pastelaria, pizzaria, sorvetaria, café e salão de chà e restaurante;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Faizal Mhmed, correspondentes a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, podendo porém, delegar parte ou todo o poder a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Original Eng, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024334 uma entidade denominada Original Eng, S.A. entre:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Original Eng, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º andar esquina, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, realização de actividades
Texto do artigo · p. 17 de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados, prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, processamento e comercialização de minérios, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira, consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais e serviços de limpeza de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZM (cem mil Meticais), e, esta dividido e representado por dois mil acções, cada uma com
Texto do artigo · p. 17 o valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 18 dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por quatro administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação dos accionistas no Conselho de Administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detida na sociedade, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomear o director-geral para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
Número ou marcador · p. 18 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar o orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; j)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 k) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, devendo ser do respectivo presidente e/ou sócio maioritário representado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o Conselho de administração em exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Clinica do Olho, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030849 uma entidade denominada Clinica do Olho, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.o 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF81114 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Clinica do Olho, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 776, rés-do-chão, cidade da Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Clínica oftalmológica; Prestação de serviços de óptica; Realização de exames médicos auxiliares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 80.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 80%);
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 20%).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá aumentar ou diminuir,
Texto do artigo · p. 19 desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 19 o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GESLOG – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033195 uma entidade denominada GESLOG – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Marco António Rocha Cabrita Marques Lopes, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa e residente no Maputo, bairro Polana Cimento, Distrito de Kampfumo, rua de Kassuende número 359, rés-do-chão, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º N887013, emitido em Lisboa Portugal, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GESLOG − Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Namaacha n.º 492, résdo-chão, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 20 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, consultoria e apoio nas áreas de logística, gestão e controlo de stock, gestão de frota e gestão de equipes, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, gestão de projectos e gestão financeira, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
Texto do artigo · p. 20 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031179 uma entidade denominada Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes;
Texto do artigo · p. 20 Emmanuel Ikechukwu Agharanya, casado, maior, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão n.º 28, casa n.º 178, ora na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, portador do DIRE n.º 02NG00118191N, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número 1276, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 21 Todas as actividades relacionadas comércio de peças de viaturas para veículos automóveis, acessórios para viaturas, óleos lubrificantes e seus derivados, incluindo a exportação e importação das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Emmanuel Ikechukwu Agharanya que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral
Texto do artigo · p. 21 ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 C&J Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026256 uma entidade denominada C&J Tecnologias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nélio Luís Machava, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezoito e válido até dezanove de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 21 Carlos Miguel Panguana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Carlos Zicunho José Fumo, casado, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos quatro de Abril de dois mil dezasseis e válido até quatro de Abril de dois mil vinte e um e;
Texto do artigo · p. 21 José Stélio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409928J, emitido aos vinte nove de Janeiro de dois mil e cartoze e válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de C&J Tecnologias e Serviços, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086. 1.º andar, porta 2.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e progrmas informáticos em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes em estabelecimento espicializados;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio por grosso e retalho de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras
Texto do artigo · p. 22 bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Luís Machava;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Zicunho José Fumo;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stélio Tembe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
Texto do artigo · p. 22 manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nélio Luís Machava.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  3. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  14. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006808 uma entidade denominada New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 16: Xu Ming, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, na rua do Rio Tembe, n.º 32 no bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G58848621, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e doze, pelo serviço Nacional de Migração em China.
  19. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de New Starting Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro, na Avenida de Moçambique n.º 4476, rés-do-chão, loja 1, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: Duração
  25. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu presente início a partir da data da celebração do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Objecto
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de agua, venda de alumínio.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único socio Xu Ming.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Xu Ming, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente em plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Malaykas Mr.Big – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027945 uma entidade denominada Malaykas Mr.Big – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 16: Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Junho de 2016, em Maputo.
  51. Texto do artigo, página 16: Que, constitue uma sociedade unipessoal Malaykas Mr. Big – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação de Malaykas Mr. Big – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade Malaykas Mr. Big – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, no 2.º, andar no Afeec Gloria Mall, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral de pastelaria, pizzaria, sorvetaria, café e salão de chà e restaurante;
  64. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: Capital social
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Faizal Mhmed, correspondentes a cem por cento do capital.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  70. Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  73. Texto do artigo, página 16: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, podendo porém, delegar parte ou todo o poder a um mandatário para o efeito designado.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Original Eng, S.A.
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024334 uma entidade denominada Original Eng, S.A. entre:
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Original Eng, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º andar esquina, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, realização de actividades
  96. Texto do artigo, página 17: de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados, prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, processamento e comercialização de minérios, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira, consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais e serviços de limpeza de equipamentos industriais.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZM (cem mil Meticais), e, esta dividido e representado por dois mil acções, cada uma com
  107. Texto do artigo, página 17: o valor nominal de cinquenta meticais.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO (Acções)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  113. Número ou marcador, página 17: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  114. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  124. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
  126. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Âmbito)
  135. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  136. Texto do artigo, página 18: dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  143. Texto do artigo, página 18: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  151. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  152. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  153. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da administração
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por quatro administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação dos accionistas no Conselho de Administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detida na sociedade, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo Presidente.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Nomear o director-geral para as operações da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  168. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o orçamento da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 18: h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 18: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; j)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 18: k) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  176. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  179. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, devendo ser do respectivo presidente e/ou sócio maioritário representado.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Fiscalização
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o Conselho de administração em exercício.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  203. Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  206. Texto do artigo, página 19: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  208. Número ou marcador, página 19: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  211. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Clinica do Olho, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030849 uma entidade denominada Clinica do Olho, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  219. Texto do artigo, página 19: Entre:
  220. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.o 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450.
  221. Texto do artigo, página 19: Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF81114 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
  222. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Clinica do Olho, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 776, rés-do-chão, cidade da Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Clínica oftalmológica; Prestação de serviços de óptica; Realização de exames médicos auxiliares.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: Capital social e divisão das quotas
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  232. Texto do artigo, página 19: mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 80%);
  234. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 20%).
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
  238. Texto do artigo, página 19: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  252. Texto do artigo, página 19: o exijam.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: GESLOG – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033195 uma entidade denominada GESLOG – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Marco António Rocha Cabrita Marques Lopes, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa e residente no Maputo, bairro Polana Cimento, Distrito de Kampfumo, rua de Kassuende número 359, rés-do-chão, nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º N887013, emitido em Lisboa Portugal, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GESLOG − Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Namaacha n.º 492, résdo-chão, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  273. Texto do artigo, página 20: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, consultoria e apoio nas áreas de logística, gestão e controlo de stock, gestão de frota e gestão de equipes, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, gestão de projectos e gestão financeira, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
  296. Texto do artigo, página 20: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031179 uma entidade denominada Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes;
  308. Texto do artigo, página 20: Emmanuel Ikechukwu Agharanya, casado, maior, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão n.º 28, casa n.º 178, ora na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, portador do DIRE n.º 02NG00118191N, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada,
  312. Texto do artigo, página 21: adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número 1276, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  320. Texto do artigo, página 21: Todas as actividades relacionadas comércio de peças de viaturas para veículos automóveis, acessórios para viaturas, óleos lubrificantes e seus derivados, incluindo a exportação e importação das mesmas.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a 100% no capital social.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Suprimento)
  327. Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Emmanuel Ikechukwu Agharanya que desde já fica nomeado director-geral.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral
  332. Texto do artigo, página 21: ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  338. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: C&J Tecnologias e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026256 uma entidade denominada C&J Tecnologias e Serviços, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 21: Nélio Luís Machava, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezoito e válido até dezanove de Março de dois mil e vinte;
  347. Texto do artigo, página 21: Carlos Miguel Panguana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte e um;
  348. Texto do artigo, página 21: Carlos Zicunho José Fumo, casado, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana,
  349. Texto do artigo, página 21: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos quatro de Abril de dois mil dezasseis e válido até quatro de Abril de dois mil vinte e um e;
  350. Texto do artigo, página 21: José Stélio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409928J, emitido aos vinte nove de Janeiro de dois mil e cartoze e válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
  351. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem uma
  352. Texto do artigo, página 21: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de C&J Tecnologias e Serviços, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086. 1.º andar, porta 2.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e progrmas informáticos em estabelecimento especializados;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes em estabelecimento espicializados;
  366. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  367. Número ou marcador, página 21: d) Comércio por grosso e retalho de outras máquinas e equipamentos;
  368. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimento especializados.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras
  370. Texto do artigo, página 22: bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em quatro quotas iguais assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Luís Machava;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Zicunho José Fumo;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stélio Tembe.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
  387. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
  388. Texto do artigo, página 22: manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nélio Luís Machava.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  394. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  395. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
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