III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2018

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Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 22 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 ( Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Civil and Strutural Engineering Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030725 uma entidade denominada Civil and Strutural Engineer Specialist, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Francois Albertse, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02347297, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dezassete de Agosto de dois mil e doze, Délcio Jénio Francisco, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656676S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, Zeferino Alberto Nguluve, solteiro, natural de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963578S, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Civil and Strutural Engineer Specialist,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção de estruturas metálicas e construção de casas convencionalis;
Número ou marcador · p. 23 b) Especialistas em elaboração de projectos, montagem de instalação eléctrica e canalização;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Jardinagem e ornamentação;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), representativa oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francois Albertse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Délcio Jénio Francisco;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Zeferino Alberto Nguluve;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Flavors, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031225 uma entidade denominada Flavors, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Nur Mahomed Chabir Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665499N, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Michel Jorge Satar Amado, maior, casado com Vânia Amado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343959F, emitido em 5 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Flavors, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 8.º andar, na cidade de Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades bem como desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nur Mahomed Chabir Khan;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Michel Jorge Satar Amado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3, deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida por pelo menos um sócio gerente eleito em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para o primeiro quadriénio fica desde já nomeado o sócio Nur Mahomed Chabir Khan.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo sócio gerente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 c) Para efeitos de gestão bancária as contas da sociedade deverão ser obrigadas pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão corrente da sociedade será delegada no sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Premium Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021092 uma entidade denominada Premium Electronics, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. José Monteiro Gomes, estado civil casado, com Susana Paula Cancela Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade portuguesa natural de Barcelos, residente na Avenida do trabalho n.º 1180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT000114206F emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2017 válido até 3 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil casado, com Sofia do Amaral Bandomia, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 245, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, válido até 3 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Premium Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 320, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Venda, montagem e manutenção de material electrónico, venda, montagem e manutenção do sistema de segurança electrónica, venda montagem e manutenção redes informáticas, venda montagem e manutenção de ar condicionados, prestação de serviços, venda montagem e manutenção de extintores e consultoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Monteiro Gomes, com o valor de cem mil meticais, correspondente a 66.66% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócio, José Monteiro Gomes e Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wise − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027481 uma entidade denominada Wise − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Eugénio Ernesto Maposse, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Maxaquene A, casa n.º 29, quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804895Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2014 valido até 2 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 denominaçã e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Wise − Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na rua João Mulungo, n.º 193, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades: Compra venda, e aluguer de bens, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos e camiões, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente o sócio único, Eugénio Ernesto Maposse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único Eugénio Ernesto Maposse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Widúit, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031284 uma entidade denominada Widúit, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Hussain Ali Issa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, de 25 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 380;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Ibrahimo Altaf Ibrahimo, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334859P, emitido, aos 11 de Dezembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua de Évora, n.º 9, 2.º A F-4.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 27 adopta a denominação Widúit, Limitada, abreviadamente designada por WIDÚIT ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida rua da Silves, n.º 153, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolvimento de actividades de serigrafia, compra e venda com importação e exportação de material de escritório, informático, gráfico e vestuário, prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, procurment, consultoria imobiliária, contabilística bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Altaf Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 27 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 28 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MME Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909987 uma entidade denominada MME Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Lazáro Horácio Bombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364681Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 22 de Abril de 2013, e residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MME Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos, comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000.,00MT (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 28 mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Lázaro Horácio Bombe, que corresponde a 100%, do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Lázaro Horácio Bombe. A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LV Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031470 uma entidade denominada LV Farms, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Leandro Jorge, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000322713A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Cremilde Cristalina Maria, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637970N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Agosto de 2017 e de validade Vitalícia, residente em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de LV Farms, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 28 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, exploração de cabeleireiro e boutique, spa, indústria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent-acar, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comércio, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Leandro Jorge, com o capital social de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do valor nominal e a sócia Cremilde Maria, com o capital social de 14,700,00MT (catorze mil setecentos meticais), correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios Cremilde Maria ou o sócio Leandro Jorge, podendo um deles responder em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que não estiver previsto no presente estatuto será regido pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas núnero cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paulo Johane Gulele, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a
Texto do artigo · p. 29 abertura ou encerramento de agêncies, filiais. sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Lirnpeza, pulverização e jardinagem:
Número ou marcador · p. 29 b) Corte de capim;
Número ou marcador · p. 29 c) Aberturas de valetas e sarjas;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paulo Johane Gulele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Adrninistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, são exercídas pelo sócio único, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  9. Número ou marcador, página 22: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  10. Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberação)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  19. Texto do artigo, página 22: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  25. Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cedência)
  28. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: ( Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Civil and Strutural Engineering Specialists, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030725 uma entidade denominada Civil and Strutural Engineer Specialist, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Francois Albertse, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02347297, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dezassete de Agosto de dois mil e doze, Délcio Jénio Francisco, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656676S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, Zeferino Alberto Nguluve, solteiro, natural de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963578S, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis.
  39. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Denominaçao e duração
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Civil and Strutural Engineer Specialist,
  43. Texto do artigo, página 23: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: Sede social
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Produção de estruturas metálicas e construção de casas convencionalis;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Especialistas em elaboração de projectos, montagem de instalação eléctrica e canalização;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Jardinagem e ornamentação;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Exploração de um bar, restaurante;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: Capital social
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
  62. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), representativa oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francois Albertse;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Délcio Jénio Francisco;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Zeferino Alberto Nguluve;
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉXTO
  71. Texto do artigo, página 23: Amortizar das quotas
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 23: Caso de morte ou interdição
  81. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Flavors, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031225 uma entidade denominada Flavors, Limitada entre:
  88. Texto do artigo, página 23: Nur Mahomed Chabir Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  89. Texto do artigo, página 24: Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665499N, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 24: Michel Jorge Satar Amado, maior, casado com Vânia Amado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343959F, emitido em 5 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 24: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Flavors, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 8.º andar, na cidade de Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de restauração.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades bem como desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nur Mahomed Chabir Khan;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Michel Jorge Satar Amado.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral,
  108. Texto do artigo, página 24: tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  117. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3, deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida por pelo menos um sócio gerente eleito em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) Para o primeiro quadriénio fica desde já nomeado o sócio Nur Mahomed Chabir Khan.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será obrigada:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo sócio gerente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 24: c) Para efeitos de gestão bancária as contas da sociedade deverão ser obrigadas pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  133. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão corrente da sociedade será delegada no sócio gerente.
  134. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  135. Número ou marcador, página 24: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de sócio)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  161. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Premium Electronics, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021092 uma entidade denominada Premium Electronics, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 25: Primeiro. José Monteiro Gomes, estado civil casado, com Susana Paula Cancela Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  167. Texto do artigo, página 25: nacionalidade portuguesa natural de Barcelos, residente na Avenida do trabalho n.º 1180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT000114206F emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2017 válido até 3 de Outubro de 2018;
  168. Texto do artigo, página 25: Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil casado, com Sofia do Amaral Bandomia, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 245, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, válido até 3 de Novembro de 2018.
  169. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Premium Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 320, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: Duração
  175. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: Objecto
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce as seguintes actividades:
  179. Texto do artigo, página 25: Venda, montagem e manutenção de material electrónico, venda, montagem e manutenção do sistema de segurança electrónica, venda montagem e manutenção redes informáticas, venda montagem e manutenção de ar condicionados, prestação de serviços, venda montagem e manutenção de extintores e consultoria com importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 25: Capital social
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Monteiro Gomes, com o valor de cem mil meticais, correspondente a 66.66% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: divisão e cessão de quotas
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: Administração
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócio, José Monteiro Gomes e Pedro Miguel Ramos Garcia.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  203. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  206. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: Wise − Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027481 uma entidade denominada Wise − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 26: Eugénio Ernesto Maposse, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Maxaquene A, casa n.º 29, quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804895Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2014 valido até 2 de Maio de 2019.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: denominaçã e sede
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Wise − Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na rua João Mulungo, n.º 193, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: Duração
  223. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: Objecto
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades: Compra venda, e aluguer de bens, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos e camiões, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: Capital social
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente o sócio único, Eugénio Ernesto Maposse.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: Administração
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único Eugénio Ernesto Maposse.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  241. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  246. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim o entender.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Widúit, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031284 uma entidade denominada Widúit, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Hussain Ali Issa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, de 25 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 380;
  260. Texto do artigo, página 26: Segundo. Ibrahimo Altaf Ibrahimo, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334859P, emitido, aos 11 de Dezembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua de Évora, n.º 9, 2.º A F-4.
  261. Texto do artigo, página 26: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  265. Texto do artigo, página 27: adopta a denominação Widúit, Limitada, abreviadamente designada por WIDÚIT ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida rua da Silves, n.º 153, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolvimento de actividades de serigrafia, compra e venda com importação e exportação de material de escritório, informático, gráfico e vestuário, prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, procurment, consultoria imobiliária, contabilística bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa;
  278. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Altaf Ibrahimo.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  282. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Exclusão e amortização de quotas)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  296. Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  299. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Ano social e distribuição de resultados)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação
  312. Texto do artigo, página 28: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  316. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: MME Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909987 uma entidade denominada MME Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 28: Lazáro Horácio Bombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364681Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 22 de Abril de 2013, e residente na cidade da Matola.
  320. Texto do artigo, página 28: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  322. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MME Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Matola.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  325. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  326. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos, comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital Social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000.,00MT (setenta e cinco
  332. Texto do artigo, página 28: mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Lázaro Horácio Bombe, que corresponde a 100%, do capital social.
  333. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Lázaro Horácio Bombe. A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  336. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  337. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: LV Farms, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031470 uma entidade denominada LV Farms, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  343. Texto do artigo, página 28: Entre:
  344. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Leandro Jorge, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000322713A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente em Maputo, Moçambique;
  345. Texto do artigo, página 28: Segundo. Cremilde Cristalina Maria, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637970N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Agosto de 2017 e de validade Vitalícia, residente em Maputo, Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração, sede e objecto)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LV Farms, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  356. Texto do artigo, página 28: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, exploração de cabeleireiro e boutique, spa, indústria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent-acar, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comércio, exportação e importação.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Leandro Jorge, com o capital social de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do valor nominal e a sócia Cremilde Maria, com o capital social de 14,700,00MT (catorze mil setecentos meticais), correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do valor nominal, respectivamente.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios Cremilde Maria ou o sócio Leandro Jorge, podendo um deles responder em nome da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 29: Tudo que não estiver previsto no presente estatuto será regido pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas núnero cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paulo Johane Gulele, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  379. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a
  380. Texto do artigo, página 29: abertura ou encerramento de agêncies, filiais. sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  387. Número ou marcador, página 29: a) Lirnpeza, pulverização e jardinagem:
  388. Número ou marcador, página 29: b) Corte de capim;
  389. Número ou marcador, página 29: c) Aberturas de valetas e sarjas;
  390. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil e obras pública;
  391. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de diversas mercadorias.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paulo Johane Gulele.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Adrninistração e gerência da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, são exercídas pelo sócio único, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
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