III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2018
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- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário com seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será feito urn balanço fechado com data de trinta de Dezernbro, e os lucres liquidos apurados em cada exercício económico
- Texto do artigo, página 29: e acordados em assembleia geral, serão divididos pelo sócio único na proporção da sua quota de cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Neg6cios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessção, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimenta desta, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais da extinta, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos, enquanto permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Momambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, dezoito de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: NOSDE − Engenheiros e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961385 uma entidade denominada NOSDE − Engenheiros e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Edson Silva David Mucambe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333479B, emitido na cidade da Matola, aos Vinte de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: Alina Estrela da Silva Ranchaze Mucambe, casada, maior de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341332A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo em dezoito de Abril de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: NOSDE − Engenheiros e Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1509, 2.º andar, porta 9, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de engenharia civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 30: c) Assessoria;
- Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Intermediação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Silva David Mucambe;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alina Estrela da Silva Ranchaze.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Exclusão ou exoneração de um sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) Por acordo;
- Número ou marcador, página 30: c) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
- Texto do artigo, página 31: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio administrador Edson Silva David Mucambe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 31: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sociedade de Exploração de 1908, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100310627 uma entidade denominada Sociedade de Exploração de 1908, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Claude Jean Marie Mercier, casado, natural de Lons le Saunier - França, Passaporte n.° 12AH30704, emitido pelas Autoridades Francesas aos 8 de Fevereiro de 2012, residente na rua comandante Augusto Cardoso n.° 122, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Charles Emmanuel Georges Mercier, solteiro, natural de Besançon - França, Passaporte n.° 10CF49834, emitido pelas autoridades Francesas aos 16 de Agosto de 2010, residente na rua comandante Augusto Cardoso n.° 122, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Olivier Henri Bazin, casado, natural de Vienne França, Passaporte n.° 11AH07815, emitido pelas Autoridades Francesas aos 7 de Abril de 2011, e acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Exploração de 1908, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.° 560 e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Animação turística;
- Número ou marcador, página 31: b) Ecoturismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão e exploração de complexos turísticos e prestação de informação e consultoria turística;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão hoteleira, bares e restaurantes, gestão de conferências, excurções e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Exploração de infra-estruturas, d e s i g n a d a m e n t e l o d g e s , complexos turísticos, residenciais, restaurantes, salas de conferências, bares, descotecas e zonas de laser;
- Número ou marcador, página 32: f) Restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Claude Jean Marie Mercier e outra, também no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Charles Emmanuel Georges Mercier, e outra, no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Olivier Henri Bazin.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do senhor Claude Jean Marie Mercier, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Anselmo Samussone & Augusto Paulino – Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004236 uma entidade denominada Anselmo Samussone & Augusto Paulino – Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, advogado com a Carteira Profissional n.º 044, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido no dia 19 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, no bairro da Polana, rua do Kongwa, n.º 130, rés-do-chão, flat n.º 2, na qualidade de primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Augusto Paulino, casado, advogado com a Carteira profissional n.º 089, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 23 de Dezembro de 2019, residente na província do Maputo, no Distrito de Boane, bairro do Belo Horizonte, na qualidade de segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Anselmo Samussone & Augusto Paulino –
- Texto do artigo, página 32: Advogados, Limitada, abreviadamente SSP– Advogados, Lda, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kennet Kaunda n.º 1460, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o amplo exercício da profissão de advogado, nos termos permitidos por lei, nomeadamente através do exercício do mandato forense e de consultoria jurídica em regime de profissão liberal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades afins e complementares à advocacia, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) A elaboração ou apreciação de projectos de legislação;
- Número ou marcador, página 32: b) A concepção, preparação, negociação e formalização de contratos da mais diversa natureza;
- Número ou marcador, página 32: c) A assessoria no processo de constituição, licenciamento, registo especial de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de microfinanças;
- Número ou marcador, página 32: d) A negociação tendente à cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 32: e) A administração de massas falidas; f)O exercício da função de liquidatário de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de microfinanças;
- Número ou marcador, página 32: g) A arbitragem, mediação e conciliação de conflitos;
- Número ou marcador, página 32: h) O exercício da função de agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 32: i) A elaboração de qualquer estudo de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 32: j) A representação comercial de empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: k) A tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode organizar cursos socioprofissionais de curta duração relativos ou relevantes para a advocacia e demais profissões jurídicas, bem assim sobre matéria bancária, financeira e cambial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal não haja qualquer impedimento legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas, uma de setenta
- Texto do artigo, página 33: e seis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e outra de setenta e três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Augusto Paulino, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, ou por incorporação de suprimentos ou dividendos, desde que para tal os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios e entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios, gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência na transmissão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, deve informar a sociedade, por meio de carta dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, devendo a comunicação conter os termos e condições do projecto de cessão, nomeadamente o nome do potencial cessionário, o preço e as condições de pagamento oferecidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um ou mais administradores, conforme a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os mandatos dos administradores são de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para o primeiro mandato, por deliberação da assembleia geral constitutiva, é designado administrador o sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Competências da administração
- Número ou marcador, página 33: Um) À administração são conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele é exercida pelo administrador em exercício o qual, pode subdelegar tais poderes a um ou a vários procuradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios-advogados ou advogado associado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 33: Os resultados do exercício são assim aplicados:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma parte para a constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente é aplicado pela forma que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e por qualquer outra causa estipulada na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade procede-se nos termos da lei e na forma que os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 33: Em tudo não especialmente regulado nos presentes estatutos, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, as disposições aplicáveis às sociedades por quotas, bem assim o estabelecido no acordo parassocial celebrado entre os sócios fundadores.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026116 uma entidade denominada Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Natasha Diane Buchholz, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane número duzentos oitenta e oito, portadora do DIRE n.º 11US00117252N, emitido ao dezanove de Março de dois mil e dezoito, pelo arquivo de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos oitenta e oito, terceiro andar na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Promoção, reforço e apoderamento das comunidades rurais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividades de consultorias técnicas similares não especificadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatro mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à Natasha Diane Buchholz.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Natasha Diane Buchholz.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: RMW África, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, constituído por, Yuri Remane da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027446M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2017 e válido até o dia 23 de Fevereiro de 2022, de ora em diante designado por primeiro outorgante e Joachim Reib, de nacionalidade alemã, maior, solteiro, residente em Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º C4N1NTLLZ, emitido aos 6 de Outubro de 2016, de ora em diante designado por segundo outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RMW África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Avenida 25 de Setembro, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de equipamento e acessórios mineiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Planificação e gestão mineira;
- Número ou marcador, página 34: c) Treinamento e recrutamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade
- Texto do artigo, página 34: principal devidamente autorizada e por deliberação da assembleia geral poderá deter participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a Yuri Remane da Silva;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joachim Reib.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou duas vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando – se o pacto social, para que observar as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo de fora dele, activa ou passivamente, tanto como na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio Joachim Reib, que com despensa de caução disporá de mais amplos poderes legalmente consentido para execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: a) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura de um dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parciais os seus poderes;
- Número ou marcador, página 34: b) O representante da sociedade bem como aos seus mandatários não são permitidas quaisquer operações alheias ao objecto social, nem a concessão de letras a favor de terceiros de quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em todos quanto fiquem omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Delves Printing And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100892154 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Delves Printing And Project, sociedade unipessoal, Limitada, constituído por, Delves Ricardo Sebastião, de nacionalidade moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100730814C, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2017, Residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, U. C Dimaca, quarteirão 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Delves Printing and Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá a sua sede em Maputo, bairro do Infulene A, Avenida/Rua Emilia Daússe, n.º 803, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 34: É facultado á sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social actividades de serigrafia, gráfica, venda de material gráfico e material de papelaria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquela que exerce, ou em sociedade reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será de prazo indeterminado, as actividades terão início no acto de registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 35: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das suas quotas, e responde solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de ampliação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do senhor Delves Ricardo Sebastião, em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura do mesmo, podendo representála perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sento-lhes vedado, no entanto, o uso da denominação social em negócios estranha ao objectivo social, seja em favor da quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, por um periodo determinado que nunca poderá exercer 90
- Texto do artigo, página 35: dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura do Delves Ricardo Sebastião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio concorda em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos ao proprietário, ficando a cargo do mesmo o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucros, ou em caso de prejuízo pela compensação em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Transferencioa de quotas)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá ceder ou alienar suas
- Texto do artigo, página 35: respectivas quotas e terceiros. Está conforme. Tete, 20 de Março de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: Dream Business, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100978008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Dream Business, Limitada, e tem a sua sede na rua da Escola, n.º 65/A, Matola, Maputo província, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Jardinagem e capinagem em bermas das vias públicas;
- Número ou marcador, página 35: c) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins,
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de mobiliário de escritório e residência;
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda e montagem de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 35: g) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 35: h) Logística de cargas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Hélio Valter Langa, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) João Raimundo Muanamucar, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, João Raimundo Muanamucar com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o número 100977370, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuyaka, Limitada, que por deliberação da Assembleia Geral de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
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