III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2019

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Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO As deliberações sociais serão tomadas em
Texto do artigo · p. 23 assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Printworld Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais, sob NUEL 101182266, uma entidade denominada Printworld Solutions, Limitada, por: Ilídio Costa Lombene, casado com a senhora Joana João César, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Albazine, quarteirão 7, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176187N, emitido pela Direção de Identificação de Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil dezassete. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Printworld Solutions, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 2, rua Mário Coluna, n.º 234, podendo, por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços, papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 b) Centro de formação em área de informática;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação de computadores e montagem de redes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio Ilídio Costa Lombene, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à provação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Produtos Alimentares do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101190528, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Alimentares do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Uneiz Rahim, moçambicano, solteiro, menor, representado neste acto pelo seu pai Abdul Hamid Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100414090N, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula; Almaz Abdul Hamid, moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 03010041089A, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Produtos Alimentares do Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.° 8, bairro de Namicopo, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Moageira e sua comercialização a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Mohammad Uneiz Rahim, detentor de uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais (675.000,00 MT), correspondendo a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Almaz Abdul Hamid, detentora de uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil (825.000,00MT), correspondendo a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por uma administradora eleita em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 24 c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer da administradora. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Almaz Abdul Hamid.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Python Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202372, uma entidade denominada, Python Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Benildo João Chimela Jane, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Kumbeza, quarteirão 70, casa n.º 4043; e
Texto do artigo · p. 24 Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 7 de Junho de 2024, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Major Couto, n.º 20, 1.º andar, que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Python Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, n.º 16, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobílias de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 b) Corte, empacotamento e fornecimento de papel A4 de marcas diversificadas a grosso;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, câmaras de segurança e portas de acesso;
Número ou marcador · p. 24 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de material de limpeza no seu geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Transporte de contentores;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, financiamento de crédito e microcrédito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota que será dividida em trés quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Benildo João Chimela Jane, titular de uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete e meio por cento);
Número ou marcador · p. 24 b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 52.500,00MT, correspondente a 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exerecidas pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos do número anterior, fica desde já designado o sócio Benildo João Chimela Jane.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário, convocada com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Qualcom, Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187462, uma entidade denominada Qualcom, Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Lake Carvir, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado pelo sócio-gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitida pela Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Qualcom, Investimentos, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 25 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 25 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 25 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 25 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 25 m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lake Carvir, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas a pessoas estranhas fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade, serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Texto do artigo · p. 26 Carecem da autorização escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 26 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 26 O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 26 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Service First Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 91 a 93 no livro de notas para escrituras diversas, n.º 1063-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Service First Mozambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade por quotas e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisques forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamento de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que seja permitida por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Crawford MC Clelland; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Russel Stuart Alder.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por incorporação de reservas disponíveis ou por recurso a novas entradas feitas pelos sócios na proporção das suas quotas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) The total or partial transfer of quotas is free between partners.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 27 a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 27 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta
Texto do artigo · p. 27 protocolada ou por fax ou por e-mail, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 Dez) No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota, ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da adminstração;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de fax ou e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
Texto do artigo · p. 28 da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competências das assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolucão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director geral, ficando desde já nomeado Simon Paul Cowley como director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente está dispensado de caução. Três) A gerência poderá constituir
Texto do artigo · p. 28 mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente auferirá remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O gerente poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente
Texto do artigo · p. 28 e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal da sociedade termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será liquidatário o director-geral em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serviços Barak, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923955, uma entidade denominada Serviços Barak, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jacob Edson de Ermelindo Sevene, casado, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144339B, aos 18 de Outubro de 2016, residente na Avenida Kenneth Kaunda, rua da França, n.º 67, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Hermenegildo Gonçalves António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088359B, aos 2 de Setembro de 2016, residente no quarteirão 40, casa n.º 23, bairro da Matola A, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serviços Barak, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Serviços Barak, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas de comunicação e informação na web, e outros serviços da internet;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenho e impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços audiovisuais: filmagem e fotografias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Goncalves António, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Edson de Ermelindo Sevene, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à direcção geral, que é composta por, no mínimo, de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores Hermenegildo António Goncalves e Jacob Edson de Ermelindo Sevene, e, assumindo as funções de director-geral o senhor Jacob Edson de Ermelindo Sevene.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Stone House Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101199886, uma entidade denominada Stone House Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Albertina Raquel Matsolo, solteira, natural de Matutuine, Maputo, residente na
Texto do artigo · p. 29 Avenida Julius Nyerere, casa n.º 5674, Polana Caniço B, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100601806998C, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Cláudio Filipe Muando Nhamposa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, rua Victor Gordon, n.º 43, 2.º andar, flat 4 , Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055513B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Stone House Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5674, Polana Caniço, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Piquete de obras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente à Albertina Raquel Matsolo; b)Uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente à Cláudio Filipe Muando Nhamposa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 23: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO As deliberações sociais serão tomadas em
  6. Texto do artigo, página 23: assembleia geral, convocada nos termos legais.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Printworld Solutions, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  13. Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 101182266, uma entidade denominada Printworld Solutions, Limitada, por: Ilídio Costa Lombene, casado com a senhora Joana João César, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Albazine, quarteirão 7, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176187N, emitido pela Direção de Identificação de Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil dezassete. Pelo presente escrito particular, constitui
  14. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Printworld Solutions, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 2, rua Mário Coluna, n.º 234, podendo, por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, papelaria e serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Centro de formação em área de informática;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Reparação de computadores e montagem de redes.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 23: A administração a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio Ilídio Costa Lombene, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Exercicio social)
  35. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à provação.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Produtos Alimentares do Norte, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101190528, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Alimentares do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Uneiz Rahim, moçambicano, solteiro, menor, representado neste acto pelo seu pai Abdul Hamid Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100414090N, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula; Almaz Abdul Hamid, moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 03010041089A, emitido aos 31 de Outubro de 2016, com validade até 31 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua de Inhambane, casa n.º 110, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Produtos Alimentares do Norte, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada n.° 8, bairro de Namicopo, Urbano Central, cidade de Nampula.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  55. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos alimentares e seus derivados;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Moageira e sua comercialização a grosso e a retalho.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  62. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Mohammad Uneiz Rahim, detentor de uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais (675.000,00 MT), correspondendo a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Almaz Abdul Hamid, detentora de uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil (825.000,00MT), correspondendo a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  69. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  70. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por uma administradora eleita em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  75. Texto do artigo, página 24: c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  77. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  78. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer da administradora. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura da administradora.
  79. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Almaz Abdul Hamid.
  80. Texto do artigo, página 24: Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: Python Service, Limitada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202372, uma entidade denominada, Python Service, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade limitada entre os sócios:
  84. Texto do artigo, página 24: Benildo João Chimela Jane, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Kumbeza, quarteirão 70, casa n.º 4043; e
  85. Texto do artigo, página 24: Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 7 de Junho de 2024, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Major Couto, n.º 20, 1.º andar, que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Python Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, n.º 16, rés-dochão.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobílias de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Corte, empacotamento e fornecimento de papel A4 de marcas diversificadas a grosso;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, câmaras de segurança e portas de acesso;
  102. Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e gráfica;
  103. Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de limpeza no seu geral;
  104. Número ou marcador, página 24: f) Transporte de contentores;
  105. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, financiamento de crédito e microcrédito.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota que será dividida em trés quotas desiguais:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Benildo João Chimela Jane, titular de uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete e meio por cento);
  110. Número ou marcador, página 24: b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 52.500,00MT, correspondente a 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento).
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exerecidas pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos do número anterior, fica desde já designado o sócio Benildo João Chimela Jane.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário, convocada com antecedência mínima de sete dias.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  124. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Qualcom, Investimentos, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187462, uma entidade denominada Qualcom, Investimentos, Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 25: Lake Carvir, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado pelo sócio-gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 25: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitida pela Migração da Cidade de Maputo; e
  130. Texto do artigo, página 25: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Qualcom, Investimentos, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  144. Número ou marcador, página 25: d) Comissões e consignações;
  145. Número ou marcador, página 25: e) Assistência técnica pós-venda;
  146. Número ou marcador, página 25: f) Desenvolvimento de propriedades;
  147. Número ou marcador, página 25: g) Gestão imobiliária;
  148. Número ou marcador, página 25: h) Manufactura;
  149. Número ou marcador, página 25: i) Construção civil;
  150. Número ou marcador, página 25: j) Turismo;
  151. Número ou marcador, página 25: k) Agricultura;
  152. Número ou marcador, página 25: l) Silvicultura;
  153. Número ou marcador, página 25: m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lake Carvir, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 25: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas a pessoas estranhas fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade, serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  183. Texto do artigo, página 26: Carecem da autorização escrita de todos os sócios:
  184. Número ou marcador, página 26: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  185. Número ou marcador, página 26: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  186. Número ou marcador, página 26: d) A transferência ou desistência de concessões;
  187. Número ou marcador, página 26: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  190. Texto do artigo, página 26: O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  193. Texto do artigo, página 26: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Balanco e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  205. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  212. Texto do artigo, página 26: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
  214. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  217. Texto do artigo, página 26: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 26: Service First Mozambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 91 a 93 no livro de notas para escrituras diversas, n.º 1063-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Service First Mozambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade por quotas e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: Sede e representações sociais
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisques forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando os sócios assim o deliberarem.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: Duração
  231. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: Objecto
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamento de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
  236. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços relacionados.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que seja permitida por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 27: Capital social
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Crawford MC Clelland; e
  243. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Russel Stuart Alder.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por incorporação de reservas disponíveis ou por recurso a novas entradas feitas pelos sócios na proporção das suas quotas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  253. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) The total or partial transfer of quotas is free between partners.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
  262. Número ou marcador, página 27: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
  263. Número ou marcador, página 27: c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  264. Número ou marcador, página 27: Cinco) O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
  265. Número ou marcador, página 27: Seis) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta
  266. Texto do artigo, página 27: protocolada ou por fax ou por e-mail, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  267. Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
  268. Número ou marcador, página 27: Oito) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  269. Número ou marcador, página 27: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  270. Número ou marcador, página 27: Dez) No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota, ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da adminstração;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  280. Número ou marcador, página 27: c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Convocação e reunião da assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de fax ou e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
  286. Texto do artigo, página 28: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  289. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 28: Competências das assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolucão da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 28: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 28: c) Distribuição de dividendos;
  296. Número ou marcador, página 28: d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director geral, ficando desde já nomeado Simon Paul Cowley como director-geral da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente está dispensado de caução. Três) A gerência poderá constituir
  301. Texto do artigo, página 28: mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente auferirá remuneração da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 28: Cinco) O gerente poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: Competência do gerente
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente
  307. Texto do artigo, página 28: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  309. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: Balanço e aplicação de resultados
  313. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal da sociedade termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  316. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  317. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: Lucros
  321. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Será liquidatário o director-geral em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Téc-
  332. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Serviços Barak, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923955, uma entidade denominada Serviços Barak, Limitada, entre:
  335. Texto do artigo, página 28: Jacob Edson de Ermelindo Sevene, casado, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144339B, aos 18 de Outubro de 2016, residente na Avenida Kenneth Kaunda, rua da França, n.º 67, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
  336. Texto do artigo, página 28: Hermenegildo Gonçalves António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088359B, aos 2 de Setembro de 2016, residente no quarteirão 40, casa n.º 23, bairro da Matola A, na cidade da Matola;
  337. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serviços Barak, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e objecto
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Serviços Barak, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas de comunicação e informação na web, e outros serviços da internet;
  346. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria informática;
  347. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de produtos informáticos;
  348. Número ou marcador, página 29: d) Comércio e serviços informáticos;
  349. Número ou marcador, página 29: e) Desenho e impressão gráfica;
  350. Número ou marcador, página 29: f) Serviços audiovisuais: filmagem e fotografias.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Subscrição)
  353. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Goncalves António, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Edson de Ermelindo Sevene, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  358. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à direcção geral, que é composta por, no mínimo, de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores Hermenegildo António Goncalves e Jacob Edson de Ermelindo Sevene, e, assumindo as funções de director-geral o senhor Jacob Edson de Ermelindo Sevene.
  359. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: Stone House Construtora, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101199886, uma entidade denominada Stone House Construtora, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Albertina Raquel Matsolo, solteira, natural de Matutuine, Maputo, residente na
  364. Texto do artigo, página 29: Avenida Julius Nyerere, casa n.º 5674, Polana Caniço B, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100601806998C, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  365. Texto do artigo, página 29: Segundo. Cláudio Filipe Muando Nhamposa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, rua Victor Gordon, n.º 43, 2.º andar, flat 4 , Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055513B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Stone House Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5674, Polana Caniço, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: Objecto
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas;
  373. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e reabilitação de imóveis;
  374. Número ou marcador, página 29: c) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
  375. Número ou marcador, página 29: d) Piquete de obras.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não sejam proibidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: Duração
  379. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: Capital social
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente à Albertina Raquel Matsolo; b)Uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente à Cláudio Filipe Muando Nhamposa.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  386. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação
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