III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 III SÉRIE — Número 168
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reset Capital, S.A.S. Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCAF Imobiliária, Limitada. Shasha Nutristyle e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Target – Accounting, Audit, Tax and Consulting, Limitada. Tonglong Construction Engineering – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de representação de Estado na Cidade de Maputo: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A & C - Correctores de Seguros, Limitada. ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. APSOL, Sociedade Anónima. Artefactos Batalha, Limitada. Coin Recover & Serviços, Limitada. Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada. F. M & Filhos, Projectos e Consultoria, Limitada. FJ Empreendimentos, Limitada. Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Taqwa. Fundação Quirimbas. Gerenciamento Nacala, Limitada – Sociedade em Liquidação. Global Clearance & Supplies, Sociedade Anónima. GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goldminer, Sociedade Anónima. GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua do Man, Limitada. Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada. NN Business Service, Limitada. Prodmedical, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://assinatura.gov.mz
Título de secção · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Parágrafo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nazir Yakoob Lunat requereu à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o registo da Fundanção designada Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Taqwa como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado processo verifica-e que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Taqwa.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação Quirimbas como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Quirimbas.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A & C – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019077, uma entidade denominada A & C – Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Ângelo Pedro Chiquele, casado no regime de separação geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 1158, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696589N, emitido em Maputo, no dia 19 de Março de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Jordão Ferrão Samuel Massango; solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro do Djuba Boane Quarterão 2, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126110Q, emitido no dia 7, de Dezembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A & C – Corretores de Seguros, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 1230, porta 222, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de mediação de seguros do ramo vida e não vida, nomeadamente: (a) acidentes de trabalho; (b) acidentes pessoais e doença; (c) incêndios e elementos da natureza; (d) automóvel; (e) marítimo; (f) aéreo; (g) transporte; (h) responsabilidade civil geral; (i) ramo vida; e (j) diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), pelos sócios Ângelo Pedro Chiquele, com o valor de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital e Jordão Ferrão Samuel Massango com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente 30% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o (s) novo (s) sócio (s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da Sociedade competem aos sócios Ângelo Pedro Chiquele e Jordão Ferrão Samuel Massango, dispensados de prestar caução no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora, dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores poderão, por delegação conjunta, constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica obrigada através de duas assinaturas dos administradores acima nomeado, ou através da assinatura de mandatários nos termos que forem estabelecidos nos respectivos mandatos gerais ou especiais, em conformidade com o disposto no número anterior ou conforme ficar definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032477, uma entidade denominada ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Ana Sofia dos Santos Duarte Costa, de 37 anos de idade, filha de Hélder João de Abreu Duarte Costa e de Ana Maria Ferreira dos Santos Duarte Costa, solteira, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11PT00042059I, emitido a 3 de Julho de 2023, e válido até 2 de Julho de 2028, titular do NUIT 117414795.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, no Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria científica, técnica e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços de consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 3 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Sofia dos Santos Duarte Costa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Sofia dos Santos Duarte Costa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029316, uma entidade denominada ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Alberto Pedro Cossa de 31 anos de idade, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Q 11, Casa 40, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577492Q, emitido a 24 de Outubro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social Bairro Fomento, Quarteirão 11, Casa 40, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços gerais, legalizado e constituição de empresas, agente de comércio e comércio geral, comercialização de electrodomésticos, comercialização de aparelhos áudio visuais prestação de serviço, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente o sócio Alberto Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e sua representação, será exercido pelo sócio Alberto Pedro Cossa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administradora, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora e pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral deliberou a alteração integral dos estatutos da Sociedade Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105018954, com o capital social de 10 000,00MT com: alteração do tipo de sociedade e cedência de 50% (cinquenta por cento) da quota de Jason Donovan da Costa à favor de Jaco Heunis, com sede na Francisco Matange, n.º 234, Cidade de Maputo em
Texto do artigo · p. 4 consequência da transformação, fica alterada a redação integral dos artigos dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Afrivest, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantendo a sua sede social na Rua Francisco Matange, n.º 234, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 b) venda de peças de maquinaria leve a retalho;
Número ou marcador · p. 4 c) consultoria, apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jason Donovan da Costa;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jaco Heunis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio Jason Donovan da Costa.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029281, a sociedade Agro Licungo – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Nauela, Bairro Mugema, Vila de Alto Molocue, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) a sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio de produtos e insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio a retalho de adubos, fertelizantes, sementes, produtos veterinários; c)aluguer de máquinas e de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecimento de peças e acessórios para maquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) agricultura, agro-pecuária, ave-cultura e piscicultura;
Número ou marcador · p. 5 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Captal social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% pertencente a sócia única Divina Graça Mariano Nicumua, natural de Mocuba, residente em Bairro Baragem, Distrito de Gurué, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102719365B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Junho de 2023, NUIT 401639853.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Divina Graça Mariano Nicumua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para publicação do extracto aos um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quarto pelas oito horas, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Maputo, em sessão a Assembleia Geral da sociedade denominada Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028033, com sede no Bairro Malhapsene, n.º 19, Loja n.º 4, rés-do-chão, Maputo Província, deliberaram sobre a Publicação da empresa no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Maputo Província, Bairro Malhampsene, n.º 19 Loja n.º 4, res-do-chao, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: vestuários, cosméticos venda de eletrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente ao único sócio; Qiang Chen, portador do DIRE n.º 11CN00571887M, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 9 de Maio 2024 e valido até 8 de Maio de 2025, na Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Qiang Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 5 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 APSOL, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032264, a sociedade APSOL, S.A. que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação APSOL, S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 691, 1.º andar Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolver projectos de energia renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas atividades principais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100.000,00 (mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um e no
Texto do artigo · p. 6 máximo de cinco administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o acionista Hélio Luís Manuel Cumbi.
Número ou marcador · p. 6 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, a 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Artefactos Batalha, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Artefactos Batalha, Limitada, matriculada sob NUEL 100164426, foi decidido pelos sócios a alteração da administração da sociedade, em que altera o artigo sétimo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laura Artur Mahumane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se a assinatura da sócia Laura Artur Mahumane.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi registada sob NUEL 101657485, a sociedade Chunga Frio –
Texto do artigo · p. 6 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral o sócio poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social montagem e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400727446S, emitido aos de 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Changara-Luenha, Sede Emília Dausse, Província de Tete contribuinte fiscal número 123920521, com uma quota de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Coin Recover & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357658, uma entidade denominada Coin Recover & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Aderito Benaias Langa, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Marracuene, Mali, quarteirão 3, casa n.º 238,
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Zefanias Mario Mboa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104 52053P, emitido a 2 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine - A, casa n.º 45, quarteirão 25, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato, constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação - Coin Recover & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Alto Mae A, n.º 3087, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 7 b) consultoria em pequenos, médios e grandes projectos;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, sendo a primeira n valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa, correspondente a quarenta porcentos do capital social, a segunda quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Zefanias Mário Mboa, correspondente a sessenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre
Texto do artigo · p. 7 o assunto, de mais de dois sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total de quotas devera ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse e pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente o sócio Aderito Benaias Langa, respectivamente, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar uns aos outros todos o parte de seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado à sociedade, à qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão à terceiros, de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras à favor, livranças, abonações e avales ou praticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ,na cidade de Nampula, Bairro Natiripe, Província da Nampula, constituída aos 23 de Fevereiro de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738724, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua, Primeiro Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviço na área de fiscalização de obras monitoria e avaliação, consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 d) indicção de programa informático;
Número ou marcador · p. 8 e) actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 f) actividade de contabilidade e auditoria:
Número ou marcador · p. 8 g) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 8 i) engenharia técnica e afins;
Número ou marcador · p. 8 j) aluguer de máquina de equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 k) aluguer de máquina e equipamento para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 l) actividade combinada de apoio e gestão de edifício; m)actividade de serviço apoio de negócio;
Número ou marcador · p. 8 n) actividade de limpeza geral de edifício;
Número ou marcador · p. 8 o) plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Rui Manuel Watch, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664784S, e NUIT 400834032.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Rui Manuel Watch, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899624, uma entidade denominada E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada, entre:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 III SÉRIE — Número 168
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reset Capital, S.A.S. Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCAF Imobiliária, Limitada. Shasha Nutristyle e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Target – Accounting, Audit, Tax and Consulting, Limitada. Tonglong Construction Engineering – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de representação de Estado na Cidade de Maputo: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & C - Correctores de Seguros, Limitada. ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. APSOL, Sociedade Anónima. Artefactos Batalha, Limitada. Coin Recover & Serviços, Limitada. Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Lista, página 1: E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada. F. M & Filhos, Projectos e Consultoria, Limitada. FJ Empreendimentos, Limitada. Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Taqwa. Fundação Quirimbas. Gerenciamento Nacala, Limitada – Sociedade em Liquidação. Global Clearance & Supplies, Sociedade Anónima. GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goldminer, Sociedade Anónima. GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua do Man, Limitada. Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada. NN Business Service, Limitada. Prodmedical, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://assinatura.gov.mz
  17. Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  18. Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nazir Yakoob Lunat requereu à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o registo da Fundanção designada Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Taqwa como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado processo verifica-e que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidos.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Educação e Desenvolvimento Social Taqwa.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação Quirimbas como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Quirimbas.
  28. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: A & C – Corretores de Seguros, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019077, uma entidade denominada A & C – Corretores de Seguros, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ângelo Pedro Chiquele, casado no regime de separação geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 1158, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696589N, emitido em Maputo, no dia 19 de Março de 2020, em Maputo;
  34. Texto do artigo, página 2: Segundo: Jordão Ferrão Samuel Massango; solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro do Djuba Boane Quarterão 2, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126110Q, emitido no dia 7, de Dezembro de 2020, em Maputo.
  35. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A & C – Corretores de Seguros, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 1230, porta 222, na Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de mediação de seguros do ramo vida e não vida, nomeadamente: (a) acidentes de trabalho; (b) acidentes pessoais e doença; (c) incêndios e elementos da natureza; (d) automóvel; (e) marítimo; (f) aéreo; (g) transporte; (h) responsabilidade civil geral; (i) ramo vida; e (j) diversos.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), pelos sócios Ângelo Pedro Chiquele, com o valor de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital e Jordão Ferrão Samuel Massango com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente 30% do capital.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital)
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o (s) novo (s) sócio (s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da Sociedade competem aos sócios Ângelo Pedro Chiquele e Jordão Ferrão Samuel Massango, dispensados de prestar caução no exercício das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora, dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão, por delegação conjunta, constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada através de duas assinaturas dos administradores acima nomeado, ou através da assinatura de mandatários nos termos que forem estabelecidos nos respectivos mandatos gerais ou especiais, em conformidade com o disposto no número anterior ou conforme ficar definido em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 3: ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032477, uma entidade denominada ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  80. Texto do artigo, página 3: Ana Sofia dos Santos Duarte Costa, de 37 anos de idade, filha de Hélder João de Abreu Duarte Costa e de Ana Maria Ferreira dos Santos Duarte Costa, solteira, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11PT00042059I, emitido a 3 de Julho de 2023, e válido até 2 de Julho de 2028, titular do NUIT 117414795.
  81. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação ABMLS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, no Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  89. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços administrativos;
  94. Número ou marcador, página 3: b) consultoria científica, técnica e similares, n.e;
  95. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  96. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviços de consultoria geral;
  97. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços de consultoria de gestão empresarial;
  98. Número ou marcador, página 3: f) comércio geral com importação e exportação;
  99. Número ou marcador, página 3: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Sofia dos Santos Duarte Costa.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Sofia dos Santos Duarte Costa.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  118. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029316, uma entidade denominada ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 3: Alberto Pedro Cossa de 31 anos de idade, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Q 11, Casa 40, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577492Q, emitido a 24 de Outubro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  136. Texto do artigo, página 4: ACF Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social Bairro Fomento, Quarteirão 11, Casa 40, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços gerais, legalizado e constituição de empresas, agente de comércio e comércio geral, comercialização de electrodomésticos, comercialização de aparelhos áudio visuais prestação de serviço, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente o sócio Alberto Pedro Cossa.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e sua representação, será exercido pelo sócio Alberto Pedro Cossa com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administradora, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Obrigações da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora e pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Reunião da assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral deliberou a alteração integral dos estatutos da Sociedade Afrivest – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105018954, com o capital social de 10 000,00MT com: alteração do tipo de sociedade e cedência de 50% (cinquenta por cento) da quota de Jason Donovan da Costa à favor de Jaco Heunis, com sede na Francisco Matange, n.º 234, Cidade de Maputo em
  171. Texto do artigo, página 4: consequência da transformação, fica alterada a redação integral dos artigos dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Afrivest, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantendo a sua sede social na Rua Francisco Matange, n.º 234, Bairro Central.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 4: a) transporte e logística;
  181. Número ou marcador, página 4: b) venda de peças de maquinaria leve a retalho;
  182. Número ou marcador, página 4: c) consultoria, apoio a negócios.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jason Donovan da Costa;
  187. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jaco Heunis.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  190. Texto do artigo, página 4: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio Jason Donovan da Costa.
  191. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029281, a sociedade Agro Licungo – Sociedade
  194. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Licungo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Nauela, Bairro Mugema, Vila de Alto Molocue, Província da Zambézia. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) a sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 5: a) comércio de produtos e insumos agropecuários;
  208. Número ou marcador, página 5: b) comércio a retalho de adubos, fertelizantes, sementes, produtos veterinários; c)aluguer de máquinas e de equipamentos agrícolas;
  209. Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de peças e acessórios para maquinas agrícolas;
  210. Número ou marcador, página 5: e) agricultura, agro-pecuária, ave-cultura e piscicultura;
  211. Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Captal social)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% pertencente a sócia única Divina Graça Mariano Nicumua, natural de Mocuba, residente em Bairro Baragem, Distrito de Gurué, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102719365B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Junho de 2023, NUIT 401639853.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Divina Graça Mariano Nicumua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Cassos omissos)
  225. Texto do artigo, página 5: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para publicação do extracto aos um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quarto pelas oito horas, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Maputo, em sessão a Assembleia Geral da sociedade denominada Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028033, com sede no Bairro Malhapsene, n.º 19, Loja n.º 4, rés-do-chão, Maputo Província, deliberaram sobre a Publicação da empresa no Boletim da República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Amanda Business and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Maputo Província, Bairro Malhampsene, n.º 19 Loja n.º 4, res-do-chao, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: vestuários, cosméticos venda de eletrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente ao único sócio; Qiang Chen, portador do DIRE n.º 11CN00571887M, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 9 de Maio 2024 e valido até 8 de Maio de 2025, na Cidade Maputo.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Qiang Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e dos herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  250. Texto do artigo, página 5: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: APSOL, S.A.
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032264, a sociedade APSOL, S.A. que se regera pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação APSOL, S.A.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 691, 1.º andar Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolver projectos de energia renovável.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas atividades principais.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100.000,00 (mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Administração)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um e no
  273. Texto do artigo, página 6: máximo de cinco administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o acionista Hélio Luís Manuel Cumbi.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  276. Texto do artigo, página 6: Maputo, a 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: Artefactos Batalha, Limitada
  278. Texto do artigo, página 6: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Artefactos Batalha, Limitada, matriculada sob NUEL 100164426, foi decidido pelos sócios a alteração da administração da sociedade, em que altera o artigo sétimo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laura Artur Mahumane.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se a assinatura da sócia Laura Artur Mahumane.
  285. Texto do artigo, página 6: Matola, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi registada sob NUEL 101657485, a sociedade Chunga Frio –
  288. Texto do artigo, página 6: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chunga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral o sócio poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social montagem e reparação de ar condicionados.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400727446S, emitido aos de 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Changara-Luenha, Sede Emília Dausse, Província de Tete contribuinte fiscal número 123920521, com uma quota de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Josefe Marcelino Josefe Nhamizinga Chunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 7: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  311. Número ou marcador, página 7: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  313. Texto do artigo, página 7: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  314. Texto do artigo, página 7: Coin Recover & Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357658, uma entidade denominada Coin Recover & Serviços, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Aderito Benaias Langa, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Marracuene, Mali, quarteirão 3, casa n.º 238,
  317. Texto do artigo, página 7: Segundo: Zefanias Mario Mboa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104 52053P, emitido a 2 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine - A, casa n.º 45, quarteirão 25, Província de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação - Coin Recover & Serviços, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Alto Mae A, n.º 3087, rés-do-chão.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objetivo social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivos:
  332. Número ou marcador, página 7: a) recuperação de crédito;
  333. Número ou marcador, página 7: b) consultoria em pequenos, médios e grandes projectos;
  334. Número ou marcador, página 7: c) consultoria financeira.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, sendo a primeira n valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa, correspondente a quarenta porcentos do capital social, a segunda quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Zefanias Mário Mboa, correspondente a sessenta por centos do capital social.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre
  340. Texto do artigo, página 7: o assunto, de mais de dois sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total de quotas devera ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse e pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente o sócio Aderito Benaias Langa, respectivamente, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar uns aos outros todos o parte de seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado à sociedade, à qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão à terceiros, de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras à favor, livranças, abonações e avales ou praticas de actos estranhos ao objecto social.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 8: Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ,na cidade de Nampula, Bairro Natiripe, Província da Nampula, constituída aos 23 de Fevereiro de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738724, cujo o teor é o seguinte:
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Construções, Napido – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua, Primeiro Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  367. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviço na área de fiscalização de obras monitoria e avaliação, consultoria científica técnica e similares;
  368. Número ou marcador, página 8: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  369. Número ou marcador, página 8: c) instalação eléctrica;
  370. Número ou marcador, página 8: d) indicção de programa informático;
  371. Número ou marcador, página 8: e) actividade de consultoria e programação informática;
  372. Número ou marcador, página 8: f) actividade de contabilidade e auditoria:
  373. Número ou marcador, página 8: g) consultoria fiscal;
  374. Número ou marcador, página 8: h) consultoria para negócio e gestão;
  375. Número ou marcador, página 8: i) engenharia técnica e afins;
  376. Número ou marcador, página 8: j) aluguer de máquina de equipamento agrícolas;
  377. Número ou marcador, página 8: k) aluguer de máquina e equipamento para construção e engenharia civil;
  378. Número ou marcador, página 8: l) actividade combinada de apoio e gestão de edifício; m)actividade de serviço apoio de negócio;
  379. Número ou marcador, página 8: n) actividade de limpeza geral de edifício;
  380. Número ou marcador, página 8: o) plantação e manutenção de jardins.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Rui Manuel Watch, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664784S, e NUIT 400834032.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Rui Manuel Watch, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899624, uma entidade denominada E L Standard – Consultoria & Serviços SCC, Limitada, entre:
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