III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2019
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente e sempre que necessário, assim como se convocado pela Mesas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Prescritos 5 anos depois do último mandato, os membros cessantes podem se candidatar.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os órgãos são eleitos por voto secreto e por aclamação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais .
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos membros do Conselho fFscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 8: Presidente:
- Texto do artigo, página 8: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
- Texto do artigo, página 8: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, abreviadamente designada CGRNZIMILENE sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Rio, Floresta de Mangal e Barco com Pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com o a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, tem a sua sede em Mahielene, na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Geral: Contribuir para o desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 9: comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Texto do artigo, página 9: Específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 9: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene:
- Número ou marcador, página 9: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membro)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 9: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Texto do artigo, página 9: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleiageral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 9: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 9: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenador.
- Texto do artigo, página 10: Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da assembleiaGeral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 10: Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 10: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais .
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 10: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho fiscal é um órgão de auditoria
- Texto do artigo, página 11: composto por três elementos nomeadamente: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: as seguintes tarefas: Presidente:
- Texto do artigo, página 11: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
- Texto do artigo, página 11: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá
- Texto do artigo, página 11: extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: AfricaSafes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203646, uma entidade denominada, AfricaSafes, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alberto Fernando Djate Frasco, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido em Maputo, aos 10 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Isabel Inalda Anthony Frasco, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578586M, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro 2015.
- Texto do artigo, página 11: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação AfricaSafes, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Witbank-N4, n.º 544, Tchumene II, Matola.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização, montagem e reparação de cofres, casas fortes, equipamentos de segurança bancário e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de equipamento e maquinaria para construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frasco; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Inalda Anthony Frasco.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por ambos sócios, bastando a assinatura de um para obrigar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 12: Afro Track Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205460, uma entidade denominada, Afro Track Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. França Martins Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600452544P, emitido em Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e quinze e válido
- Texto do artigo, página 12: até dez de Dezembro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Dillan Ashley França Manjate, representado pelo senhor França Martins Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679653J, emitido em Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, e válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. França Martins Manjate Júnior, representado pelo senhor França Martins Manjate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105056796470D, emitido em Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, e válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Afro Track Serviços, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 6296 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços, montagem de câmaras CCTV. Controle e recuperação de viaturas e outros bens, gestão de frotas, montagem de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididas em três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio França Martins Manjate;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dillan Ashley França Manjate;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia França Martins Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: ( Administração )
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio França Martins Manjate ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 12: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Águas de Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101031551 uma entidade denominada Águas de Moamba, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Júlio Eduardo Filipe Pires, de 44 anos de Idade, casado, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, quarteirão13, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640588N, emitido aos 2 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 12: Lemia Bernardo Ussene, de 36 anos de idade, casada, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, quarteirão 13, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador de Passaporte número 13AE58442, emitido aos 12 de Setembro de 2014. Fica acordado que: O presente contrato reger-se-à pela
- Texto do artigo, página 12: disposição das cláusulas dos estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: Águas de Moamba, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2OH, Prédio Cardoso, baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de águas;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de água;
- Número ou marcador, página 13: c) Extração de água mineral;
- Número ou marcador, página 13: d) Purificação de água;
- Número ou marcador, página 13: e) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 13: f) Gasificação da água;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, equivalentes a 95 porcento do capital social para
- Texto do artigo, página 13: o sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, e 5 porcento para a socia Lemia Bernardo Ussene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BDR Freight, Limitada
- Certidão de registo Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecogás, Limitada
- Certidão de registo Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial Flow Sistems, Limitada
- Certidão de registo JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JNC-Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kambako Safaris, Limitada
- Certidão de registo Mectrical, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mes Holding, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo O P Construções, Limitada
- Certidão de registo Olympia Fashion Showroom Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Otta Consulting, Limitada
- Certidão de registo Palma Pipeline Projects, Limitada
- Diploma Pleos Imobiliária, Su, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo Soteria, Limitada
- Certidão de registo T & A Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Transverso, Limitada
- Certidão de registo Wonderland Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zélia Comercial e Filhos, Limitada
- Diploma Associação Special Olympics Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
- Certidão de registo AfricaSafes, Limitada
- Certidão de registo Afro Track Serviços, Limitada
- Certidão de registo Águas de Moamba, Limitada
- Certidão de registo AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada