III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2019

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Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício da gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia cinco do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100892936, cujo capital social é de quinhentos mil meticais, a sociedade deliberou pela entrada de uma nova sócia Cessionária na sociedade AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada, nomeadamente AMS Group, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Deliberou ainda pela autorização aos sócios da sociedade Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana
Texto do artigo · p. 13 Muianga, herdeiros de Maria dos Santos, Jorge André Abrantes Júnior para ceder a totalidade das suas quotas acima indicadas a favor da Cessionária AMS Group, Lda, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 13 Com a cedência total das suas quotas os Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga, herdeiros de Maria dos Santos, Jorge André Abrantes Júnior, retiram-se da sociedade AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 13 A Cessionária AMS Group, Lda, unifica as quotas ora adquiridas, numa só quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia AMS Group Lda;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe à sócia, reunida em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BDR Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e Setembro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da BDR Freight, Limitada, onde o sócio João Nsango Unhay apartou-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota que detêm na sociedade a favor do sócio Brighton Bingandadi, livre de ónus e encargos com todos seus correspodentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 14 E por consequência desta cessão de quotas alteram-se os artigos quarto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Júlia Khanyisa Sithole Simango.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo activa, e passivamente será exercido pelo sócio Brighton Bingandadi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Brighton Bingandadi e Júlia Khanyisa Sithole Simango, que poderão designar um ou mais mandatários a sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 14 é bastante a assinatura de um dos sócios. Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
Texto do artigo · p. 14 Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205053, uma entidade denominada Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Daniel Mendonça dos Santos, portador do Passaporte n.º A05489389, sul-africano, nascido a 1 de Fevereiro de 1969, filho de Serafim Gonçalves dos Santos e de Almerinda Mendonça Pires dos Santos, residente em 19
Texto do artigo · p. 14 Muirfield Street Eagle Canyon Golf Estate Roodepoort, Johannesburg, República da África do Sul, constitui a presente sociedade denominada Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas para aplicação em:
Número ou marcador · p. 14 a) Indústria metalomecânica;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil; d) Indústria alimentar ou de bebidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 687.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Daniel Mendonça dos Santos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas o se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no caso do capital social em outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer dos casos de aumento de capital e de prestação de suprimentos é reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá afeitos a partir da data de notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que carece.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único ou por administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos basta a assinatura do sócio único ou de mandatários por si indicados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e codificação da balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas, delibar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocado por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária; a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estiveram presente ou representados todos os sócios e em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço registar, livres de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário integrá-lo, cinco por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinam em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecogás, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove, face à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Ecogás, Limitada matriculada sob NUEL 100902176, sita na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo e, em consequência, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar-se Ecogás, Limitada, cujos estatutos foram reformados, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ecogás, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo, podendo ser criadas sucursais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação de unidades de enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito, bem como a recepção, preparação e distribuição de botijas cheias e vazias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa e subsidiária à actividade principal, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida, desde que a assembleia geral assim o delibere e a sociedade obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda, mediante deliberação social, adquirir participações sociais noutras sociedades, bem como participar em agrupamentos de sociedades ou qualquer outra forma de organização permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Juvenal Serafim Sebastião da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paulo Manuel da Silva Caldeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode fazer-se representar por outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos quer activa quer passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social e defesa dos interesses societários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ainda à administração apresentar a proposta de aplicação de resultados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No primeiro quadriénio a administração fica a cargo do sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de procurador, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade fica a cargo de um fiscal único a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 referem-se ao período entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-ão as disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101206297, uma entidade denominada Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nalagi Cassamo Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442580B, emitido
Texto do artigo · p. 16 aos 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, Bunciça quarteirão 11, n.º 511 e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Formação e consultoria em matérias ligadas à publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O único sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e oito mil cento sessenta e quatro, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Cremildo Guimarães António da Costa, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301010819930C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, U/C Micolene n.º 72, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua das FPLM, bairro Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 b) Gráfica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista,
Texto do artigo · p. 17 ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Guimarães António da Costa.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Cremildo Guimarães António da Costa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 17 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 14 Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Industrial Flow Sistems, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco á trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Soliflo International Mozambique, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos noventa e oito, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101191621, uma entidade denominada JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito, divorciado, natural de ViseuPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060194J, emitido aos 15 de Outubro de 2018 e válido até 15 de Outubro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultadoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota e equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por administrador e procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JNC-Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158039, uma entidade denominada JNC-Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 José Agostinho Novela, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131204J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 27, casa n.º 14, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Celeste da Graça Augusto Hele, solteira,
Texto do artigo · p. 18 natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141924A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Junho de, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 30, casa n.º 18, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JNCMozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, flat 2, prédio Santa Filomena, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em sistemas de gestão de: Qualidade ISO 9001, ambiente ISO 14001 e prevenção de riscos laborais ISO 45001; Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) Engenharia Industrial: Projectos de engenharias, manutenção industrial mecânica e eléctrica, automação de processos industriais, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitida, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, é pertença do sócio José Agostinho Novela;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, é pertença do sócio Celeste da Graça Augusto Hele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
Texto do artigo · p. 19 gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ficaram desde já nomeados para o conselho de administração os senhores José Agostinho Novela como presidente e Celeste da Graça Augusto Hele como administradora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Modo de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica representada pela pessoa do presidente do conselho de administração, com poderes absolutos conferidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kambako Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e seis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e vinte e cinco traço D, deste Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esperança Pascoal Nhangumbe, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kambako Safaris, Limitada com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Kambako Safaris, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comúm e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá decidir a mudança da sede, ou abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, tanto no país como no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Turismo no mato (incluindo caça, safaris, jogos de ecoturismo e programas de criação);
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades turísticas no geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente. Associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinco mil dólares norte americanos, correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor de cento e três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a três mil e seiscentos e cinquenta Dólares norte americanos, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Kambako LLC; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra no valor de trinta e quatro milhões e trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a mil e duzentos e cinquenta dólares norte americanos correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a José Manuel Caldeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar suprimento à sociedade nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota a terceiros, deverá comunicar à sociedade por carta registada com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirente e as condições da alienação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção da comunicação escrita, pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios, que tenham sido arrestadas, penhoradas, oneradas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, composta por todos os sócios, é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações vinculam o gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação ou rejeição do balanço de contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada pelo(s) gerente(s). Por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou correio electrónico dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples do votos presentes ou representados, excepto, nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam de outra forma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio escolhido por maioria dos restantes competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento do livro de actas da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
  2. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 13: (Exercício da gerência)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, ou por um mandatário legalmente constituído.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  12. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 13: AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada
  22. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia cinco do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100892936, cujo capital social é de quinhentos mil meticais, a sociedade deliberou pela entrada de uma nova sócia Cessionária na sociedade AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada, nomeadamente AMS Group, Lda.
  23. Texto do artigo, página 13: Deliberou ainda pela autorização aos sócios da sociedade Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana
  24. Texto do artigo, página 13: Muianga, herdeiros de Maria dos Santos, Jorge André Abrantes Júnior para ceder a totalidade das suas quotas acima indicadas a favor da Cessionária AMS Group, Lda, sem ónus ou encargos.
  25. Texto do artigo, página 13: Com a cedência total das suas quotas os Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga, herdeiros de Maria dos Santos, Jorge André Abrantes Júnior, retiram-se da sociedade AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  26. Texto do artigo, página 13: A Cessionária AMS Group, Lda, unifica as quotas ora adquiridas, numa só quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 13: Em consequência passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia AMS Group Lda;
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe à sócia, reunida em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 13: BDR Freight, Limitada
  35. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e Setembro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da BDR Freight, Limitada, onde o sócio João Nsango Unhay apartou-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota que detêm na sociedade a favor do sócio Brighton Bingandadi, livre de ónus e encargos com todos seus correspodentes direitos e obrigações.
  36. Texto do artigo, página 14: E por consequência desta cessão de quotas alteram-se os artigos quarto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: Capital social
  40. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Júlia Khanyisa Sithole Simango.
  43. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo activa, e passivamente será exercido pelo sócio Brighton Bingandadi, que desde já é nomeado administrador.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Brighton Bingandadi e Júlia Khanyisa Sithole Simango, que poderão designar um ou mais mandatários a sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente
  49. Texto do artigo, página 14: é bastante a assinatura de um dos sócios. Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
  50. Texto do artigo, página 14: — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
  51. Texto do artigo, página 14: Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205053, uma entidade denominada Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 14: Daniel Mendonça dos Santos, portador do Passaporte n.º A05489389, sul-africano, nascido a 1 de Fevereiro de 1969, filho de Serafim Gonçalves dos Santos e de Almerinda Mendonça Pires dos Santos, residente em 19
  54. Texto do artigo, página 14: Muirfield Street Eagle Canyon Golf Estate Roodepoort, Johannesburg, República da África do Sul, constitui a presente sociedade denominada Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas para aplicação em:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Indústria metalomecânica;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil; d) Indústria alimentar ou de bebidas;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral assim delibere.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 687.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Daniel Mendonça dos Santos.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas o se é aumentado o valor nominal das existentes.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no caso do capital social em outras empresas.
  82. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos de aumento de capital e de prestação de suprimentos é reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá afeitos a partir da data de notificação da escritura.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os representantes do sócio falecido ou incapaz.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que carece.
  91. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único ou por administradores nomeados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos basta a assinatura do sócio único ou de mandatários por si indicados.
  97. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e codificação da balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas, delibar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocado por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária; a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho de reunião.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estiveram presente ou representados todos os sócios e em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
  103. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos sócios ou seus representantes legais.
  104. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço registar, livres de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário integrá-lo, cinco por cento;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinam em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  111. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 15: Ecogás, Limitada
  122. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove, face à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Ecogás, Limitada matriculada sob NUEL 100902176, sita na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo e, em consequência, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar-se Ecogás, Limitada, cujos estatutos foram reformados, passando a ter a seguinte redacção:
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecogás, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo, podendo ser criadas sucursais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação de unidades de enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito, bem como a recepção, preparação e distribuição de botijas cheias e vazias.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa e subsidiária à actividade principal, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida, desde que a assembleia geral assim o delibere e a sociedade obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  133. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda, mediante deliberação social, adquirir participações sociais noutras sociedades, bem como participar em agrupamentos de sociedades ou qualquer outra forma de organização permitida por lei.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Juvenal Serafim Sebastião da Silva;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paulo Manuel da Silva Caldeira;
  139. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode fazer-se representar por outro sócio.
  147. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos quer activa quer passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social e defesa dos interesses societários.
  148. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ainda à administração apresentar a proposta de aplicação de resultados à assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 15: Cinco) No primeiro quadriénio a administração fica a cargo do sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois sócios;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de procurador, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado pelo administrador.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  159. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade fica a cargo de um fiscal único a eleger em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  163. Texto do artigo, página 16: referem-se ao período entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-ão as disposições em vigor.
  171. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 16: Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101206297, uma entidade denominada Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 16: Nalagi Cassamo Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442580B, emitido
  175. Texto do artigo, página 16: aos 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, Bunciça quarteirão 11, n.º 511 e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  184. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  185. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  186. Número ou marcador, página 16: b) Produção de material publicitário;
  187. Número ou marcador, página 16: c) Formação e consultoria em matérias ligadas à publicidade e marketing;
  188. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  194. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) O único sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei
  200. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  206. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  207. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  210. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  211. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  214. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  217. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e oito mil cento sessenta e quatro, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Cremildo Guimarães António da Costa, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301010819930C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, U/C Micolene n.º 72, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua das FPLM, bairro Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de:
  233. Número ou marcador, página 17: a) Serigrafia;
  234. Número ou marcador, página 17: b) Gráfica.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista,
  237. Texto do artigo, página 17: ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  238. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Guimarães António da Costa.
  242. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Cremildo Guimarães António da Costa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  249. Texto do artigo, página 17: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  253. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  256. Texto do artigo, página 17: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  260. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  263. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 17: Industrial Flow Sistems, Limitada
  266. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco á trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede social
  269. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Soliflo International Mozambique, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos noventa e oito, nesta cidade.
  270. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  271. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2019. — A Notária
  272. Texto do artigo, página 17: Superior, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 17: JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  275. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101191621, uma entidade denominada JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 18: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
  277. Texto do artigo, página 18: João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito, divorciado, natural de ViseuPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060194J, emitido aos 15 de Outubro de 2018 e válido até 15 de Outubro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  280. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro Central.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  285. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultadoria e gestão de negócios.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota e equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 18: (Prestações de suplementares)
  295. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por administrador e procurador especialmente designado para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  310. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  313. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 18: JNC-Mozambique, Limitada
  317. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158039, uma entidade denominada JNC-Mozambique, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  319. Texto do artigo, página 18: José Agostinho Novela, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131204J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 27, casa n.º 14, na cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 18: Celeste da Graça Augusto Hele, solteira,
  321. Texto do artigo, página 18: natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141924A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Junho de, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 30, casa n.º 18, na cidade da Matola.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  324. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JNCMozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, flat 2, prédio Santa Filomena, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto social)
  327. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  328. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  329. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em sistemas de gestão de: Qualidade ISO 9001, ambiente ISO 14001 e prevenção de riscos laborais ISO 45001; Gestão de projectos;
  330. Número ou marcador, página 18: b) Engenharia Industrial: Projectos de engenharias, manutenção industrial mecânica e eléctrica, automação de processos industriais, procurement e logística.
  331. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitida, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, é pertença do sócio José Agostinho Novela;
  336. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, é pertença do sócio Celeste da Graça Augusto Hele.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência representação)
  339. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
  340. Texto do artigo, página 19: gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  342. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficaram desde já nomeados para o conselho de administração os senhores José Agostinho Novela como presidente e Celeste da Graça Augusto Hele como administradora.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 19: (Modo de obrigar a sociedade)
  346. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica representada pela pessoa do presidente do conselho de administração, com poderes absolutos conferidos pela assembleia geral.
  347. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 19: Kambako Safaris, Limitada
  349. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e seis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e vinte e cinco traço D, deste Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esperança Pascoal Nhangumbe, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kambako Safaris, Limitada com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Kambako Safaris, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comúm e especial em vigor.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade a partir da celebração da escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá decidir a mudança da sede, ou abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, tanto no país como no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 19: a) Turismo no mato (incluindo caça, safaris, jogos de ecoturismo e programas de criação);
  363. Número ou marcador, página 19: b) Actividades turísticas no geral.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  365. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente. Associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  366. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinco mil dólares norte americanos, correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor de cento e três milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a três mil e seiscentos e cinquenta Dólares norte americanos, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Kambako LLC; e
  371. Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor de trinta e quatro milhões e trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a mil e duzentos e cinquenta dólares norte americanos correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a José Manuel Caldeira.
  372. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementares)
  375. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar suprimento à sociedade nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  381. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota a terceiros, deverá comunicar à sociedade por carta registada com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirente e as condições da alienação.
  382. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 19: Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção da comunicação escrita, pela sociedade ou pelos sócios.
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  386. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios, que tenham sido arrestadas, penhoradas, oneradas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  387. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  388. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  389. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 19: (Composição e representação)
  393. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, composta por todos os sócios, é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações vinculam o gerente.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação ou rejeição do balanço de contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pelo(s) gerente(s). Por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou correio electrónico dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples do votos presentes ou representados, excepto, nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam de outra forma.
  400. Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio escolhido por maioria dos restantes competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento do livro de actas da assembleia geral.
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