III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 171/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade podendo ter lugar noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, e tal que não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representados e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, constituída por cinco membros a eleger pela assembleia geral, dispensando de caução, sendo necessárias assinaturas de dois gerentes para obrigar a sociedade. Os membros do conselho gerência podem ou não serem sócios, estando dotados dos mais amplos poderes necessários para consecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do conselho de gerência é determinado na procuração ou na acta de nomeação podendo ser renovado pela assembleia geral por período de igual ou diferente a que
- Texto do artigo, página 20: forem determinados. A remuneração dos membros do conselho de gerência serão fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a um ou mais mandatários através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode, nos termos da lei, constituir mandatários para actos, funções e fins específicos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É proibido ao conselho de gerência, seus membros e mandatários praticarem em nome da sociedade, quaisquer actos ou celebrar contratos que digam respeito a negócios jurídicos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sob proposta do gerente pode assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente destinadas a estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de constas)
- Texto do artigo, página 20: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de 31 de Dezembro, para se submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou quando for aprovado por maioria dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinados pela Assembleia Geral, sendo que serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os restantes sócios bem como os herdeiros do sócios falecido ou interdito, salvo se preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representante do sócio interdito receberão o que se apurar consoante o valor da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901 bem como, outra legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: Mectrical, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Mectrical, Limitada, (Sociedade Unipessoal), com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101203352, deliberou a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Melchior António Matavel possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de quarto mil meticais que cedeu a Brighton Bingandadi, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A cessão da quota no valor de quarto mil meticais que o sócio Melchior Matavel possuia e que cedeu a Brighton Bingandadi.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é transformada de sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 20: A sede social altera de rua da Resistência, n.º 2387, Maputo, para Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1717, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão, transformação e mudança de sede social, é alterada a redacção dos artigos primeiro que passa a cláusula primeira, artigo quarto que passa a cláusula terceira, artigo quinto que passa a cláusula sexta e introdução da cláusula sétima, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de Mectrical, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1717, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de 60% correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Melchior António Matavel. E a outra quota no 40% correspondente
- Texto do artigo, página 21: a 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Melchior António Matavel, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Melchior António Matavel e Brighton Bingandadi, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101205703, uma entidade denominada Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 21: Isac Vasco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101667110P, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e desaseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3483, Alto Maé B, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividades de fotografia;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de design.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Isac Vasco Júnior equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Isac Vasco Júnior que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101205819, uma entidade denominada, Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Faziela Khan Modan, casada com Mahamed Faquir Modan, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104541147B, de 15 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, bairro Beluluane, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, comercialização de medicamentos, produtos de saúde e todo tipo de artigos permitidos para comercialização em actividade de farmácia, importação de medicamentos através de exploração de estabelecimento comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Faziela Khan Modan.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Faziela Khan Modan, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 22: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mes Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101153134, dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Vanesio Agostinho Murriana, Moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Chinonaquila, Boane, quarteirão 4, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567837B, emitido aos 3 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Edson Nilza da Conceição de Deus, moçambicano, solteiro, natural de Inhambane, residente em Muele 1, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102775157B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 22: Samuel Zacarias Moiane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 370, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 110104010043A, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mes Holding, Limitada, tendo a sua sede na Mozal, no bairro de Djuba, quarteirão número vinte, casa número oitenta e nove, no distrito de Boane, podendo, transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 22: b) Gráfica e design;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de informática;
- Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de transportes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Vanesio Agostinho Murriana;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a Vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Edson Nilza da Conceição de Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 22: a vinte e cinco do capital social, pertencente ao Samuel Zacarias Moiane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozcomputers, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e quarenta e um, edifício Cruz Vermelha, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quatro milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão de uma parte de quotas do sócio Sérgio Maugi, e o aumento do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de três milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pragnesh Ramesh Maugi;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de três milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 23: correspondente a quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Maugi;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Maugi.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101202429, uma entidade denominada, Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Francisco Abel Artur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, municipal n.º 1, bairro Central titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 926 bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Boutique e salão cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de todos artigos de moda;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de produtos de beleza e perfumaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abel Artur.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: Sócio-gerente – Francisco Abel Artur.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Francisco Abel Artur.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
- Texto do artigo, página 23: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: O P Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101204332, uma entidade denominada O P Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Pércio Vasco Andela Muendane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Setembro de 1988, residente no bairro de Tchumene, quarteirão 25, casa n.º 58, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104957021I, de 9 de Setembro de 2014 e válido até 9 de Setembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Osvaldo Pereira Renato Borges, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Julho de 1986, residente no bairro do Alto Maé, quarteirão 4, casa n.º 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101512830Q, de 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de O P Construções, Limitada, sedeada, no Condomínio Janela do Rio, EN4, Avenida Samora Machel, Km 27, bairro Tchumene, n.º AT3, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção de edifícios, bombas de combustíveis, armazéns, execução de empreendimentos residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios, bombas de combustíveis, empreendimentos residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de engenharia civil e outras áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de equipamento, maquinas e instrumentos de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Pércio Vasco Andela Muendane, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Pereira Renato Borges, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pércio Vasco Andela Muendane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Olympia Fashion Showroom Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, na Conservatória em epigrafe procedeu-se alteração da Olympia Fashion Showroom Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para Olympia Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012085, sita no bairro Central, Avenida Marginal, Shopping Recantos dos Lazeres, cidade de Maputo, onde encontrava-se representado 100% do capital social e em consequência desta alteração é alterado parcialmente os estatutos no artigo um onde passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Olympia Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Marginal, Shopping Recanto Lazeres, Kampfumo, cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Otta Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101175014, uma entidade denominada Otta Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Celebra-se o contrato entre:
- Texto do artigo, página 24: Rosário da Cruz Manuel, casado, de 28 anos, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100375758J, natural de Chimoio, Manica; e Catarina Mahedje Luís Como Manuel, casada, de 28 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.° 070102556409C, natural da Beira, Sofala, ambos residentes na cidade de Maputo, regido pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Otta Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 22, segundo andar, Baixa da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e assessoria fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e dividido em duas quotas: uma de seis mil meticais por Rosário da Cruz Manuel; outra de quatro mil meticais da sócia Catarina Mahedje Luís Como Manuel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração da gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelos sócios. Em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Texto do artigo, página 25: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar. Desde já estará a cargo do sócio Rosário da Cruz Manuel para representação quaisquer actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da
- Texto do artigo, página 25: sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 25: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Palma Pipeline Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177726, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Leonor Paulo Tivane, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110501759346J, emitido a 1 de Fevereiro de 2013, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 75, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Pierre Johan Willemse, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00200196, emitido a 25 de Novembro de 2016, válido até 24 de Novembro de 2026, solteiro, residente em 270 Middelberg Street, Muckleneuk, Pretória, África do Sul;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. David Etienne Scheepers, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00187464, emitido a 25 de Agosto de 2016, válido
- Texto do artigo, página 25: até 24 de Agosto de 2026, casado, residente em n.º 1 Euclea Close, Bassonia Estate, Bassonia, Gauteng, África do Sul;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido a 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palma Pipeline Projects, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Maputo Província, Lot 32 – 48, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: c) Contrução de obras marítimas para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: d) Operações de contratação para a indústria de petróleo e gás
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de cinco (5) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à senhora Leonor Paulo Tivane;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse;
- Número ou marcador, página 26: c) Mais uma quota no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor David Etienne Scheepers; e
- Número ou marcador, página 26: d) Finalmente, uma quota no valor nominal de 980,00MT (novecentos e oitenta meticais), correspondendo a 9,8% do capital social, pertencente ao senhor Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor David Etienne Scheepers.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pleos Imobiliária, Su, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pleos Imobiliária, Su, Limitada, sita na rua dos Acordo de Incomati, n.° 7, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101009165, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de denominação e de sede, no artigo terceiro aumento do objecto
- Texto do artigo, página 26: e no artigo quarto a alteração parcial do pacto social os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: Pleos Investimentos, Limitada., sita na Avenida Mão Tse Tung, n.° 519, 13.º andar, direito, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, NUIT 400898170, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, desenvolvimento de negócios, consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas, sondagem de mercado, imobiliária, venda, compra e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento, consultoria mineira, actividades mineiras, exploração e comercialização de minas;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral com importação e exportação de material informático, electrodomésticos, loiças, construção e viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiros, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente a sócia Denise Jamal;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Akila Jamal Dias dos Santos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Soteria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101148440, uma entidade denominada, Soteria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Maio de 2015, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Tânia Correia Vieira, residente na Avenida da Educação, n.º 38, rés-do-chão, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Rui Carmo Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637904P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sasha Anne Vieira, residente no bairro do Costa do Sol, rua Tintshole, n.º 28, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Soteria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintshole n.º 28, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) As tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas; b)Manutenção, fornecimento e instalação de sistemas de segurança como CCTV, alarmes, vedações, controlo de acesso, portões e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira com uma quota, correspondente a setenta porcento do capital social, no valor de catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 27: b) Rui Carmo Vieira com uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, no valor de seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BDR Freight, Limitada
- Certidão de registo Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecogás, Limitada
- Certidão de registo Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guimas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial Flow Sistems, Limitada
- Certidão de registo JJIM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JNC-Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kambako Safaris, Limitada
- Certidão de registo Mectrical, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mes Holding, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo O P Construções, Limitada
- Certidão de registo Olympia Fashion Showroom Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Otta Consulting, Limitada
- Certidão de registo Palma Pipeline Projects, Limitada
- Diploma Pleos Imobiliária, Su, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo Soteria, Limitada
- Certidão de registo T & A Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Transverso, Limitada
- Certidão de registo Wonderland Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zélia Comercial e Filhos, Limitada
- Diploma Associação Special Olympics Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
- Certidão de registo AfricaSafes, Limitada
- Certidão de registo Afro Track Serviços, Limitada
- Certidão de registo Águas de Moamba, Limitada
- Certidão de registo AMS, Lda – All-Around Medical Solutions, Limitada