III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2019

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Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 28 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 T & A Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206335, uma entidade denominada, T & A Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado em regime de comunhão de bens com Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Tete, província de Tete, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1505, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 22 de Novembro; e
Texto do artigo · p. 28 António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de T & A Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 28 sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, flat 1, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de um milhão e cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele, e realizado em quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 29 à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transverso, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206831 uma entidade denominada, Transverso, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeio. Eugénio Duarte Chirrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101896017A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 com a validade a 17 de Fevereiro de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Fernando Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015 com a validade a 21 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Transverso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, Avenida do Trabalho, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 3, casa n.º 31, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção de obras
Texto do artigo · p. 29 públicas e particulares e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Duarte Chirrime; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ouana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Duarte Chirrime e Fernando Ouana até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório as assinaturas dos sócios administradores ou a de procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que ortoguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo só casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wonderland Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084833 uma entidade denominada, Wonderland Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Mehmet Kavas, solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 1060, nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 30 do Passaporte n.º U09581857, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze pela República da Turquia.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 ARTIDDO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, duração, sede e objecto Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade te por objecto a prestação de serviços de comércio com importação e exportação de produtos alimentares e exploração de sorvetaria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mehmet Kavas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela são exercidas pelo sócio único Mahmet Kavas, que decide já
Texto do artigo · p. 30 que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zélia Comercial e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187837 uma entidade denominada, Zélia Comercial e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Zélia da Natividade Massinga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600305560 S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Catembe Tchali, Rua C, Quarteirão 1, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sidney Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106006700926F, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente no bairro de Catembe Tchali, rua C, quarteirão 1, neste acto representada pela mãe, acima identificada; e
Texto do artigo · p. 30 Aryhane Solene Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670927M, emitido aos 4 de Fevereiro 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Catembe Tchali, Rua c, Quarteirão 1, cidade de Maputo, neste acto representada pela mãe, acima identificada.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Zélia
Texto do artigo · p. 31 Comercial e Filhos, Lda, e tem a sua sede na Rua C, quarteirão n.º 1, Katembe no Distrito Municipal N.º 1,Chali.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 31 b) Comercio de cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de material de construção e agenciamento de marcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Natividade Massinga;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 meticais (dez mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pires Veleda;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aryhane Solene Pires Veleda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Zélia Natividade Massinga, que desde já ficam nomeados administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  4. Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  5. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  38. Texto do artigo, página 28: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 28: T & A Correctores de Seguros, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206335, uma entidade denominada, T & A Correctores de Seguros, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 28: Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado em regime de comunhão de bens com Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Tete, província de Tete, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1505, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 22 de Novembro; e
  49. Texto do artigo, página 28: António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017.
  50. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de T & A Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua
  54. Texto do artigo, página 28: sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, flat 1, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: Duração
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: Objecto
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 28: Capital social
  63. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de um milhão e cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele, e realizado em quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  74. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 29: b) A administração.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 29: Votação
  88. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  95. Texto do artigo, página 29: à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 29: Transverso, Limitada
  102. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206831 uma entidade denominada, Transverso, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 29: Primeio. Eugénio Duarte Chirrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101896017A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 com a validade a 17 de Fevereiro de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
  105. Texto do artigo, página 29: Segundo. Fernando Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015 com a validade a 21 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  108. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Transverso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, Avenida do Trabalho, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 3, casa n.º 31, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção de obras
  112. Texto do artigo, página 29: públicas e particulares e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Duarte Chirrime; e
  118. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ouana.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  129. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Duarte Chirrime e Fernando Ouana até a realização da primeira assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório as assinaturas dos sócios administradores ou a de procuradores legalmente constituídos.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que ortoguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo só casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  141. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 30: Wonderland Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084833 uma entidade denominada, Wonderland Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 30: Mehmet Kavas, solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 1060, nesta cidade de Maputo, portador
  149. Texto do artigo, página 30: do Passaporte n.º U09581857, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze pela República da Turquia.
  150. Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Texto do artigo, página 30: ARTIDDO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: Denominação, duração, sede e objecto Denominação
  153. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: Duração e sede
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, nesta cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: Objecto
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade te por objecto a prestação de serviços de comércio com importação e exportação de produtos alimentares e exploração de sorvetaria.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: Capital social
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mehmet Kavas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação
  168. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela são exercidas pelo sócio único Mahmet Kavas, que decide já
  169. Texto do artigo, página 30: que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  171. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 30: Zélia Comercial e Filhos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187837 uma entidade denominada, Zélia Comercial e Filhos, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 30: Zélia da Natividade Massinga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600305560 S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Catembe Tchali, Rua C, Quarteirão 1, nesta cidade de Maputo;
  176. Texto do artigo, página 30: Sidney Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106006700926F, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente no bairro de Catembe Tchali, rua C, quarteirão 1, neste acto representada pela mãe, acima identificada; e
  177. Texto do artigo, página 30: Aryhane Solene Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670927M, emitido aos 4 de Fevereiro 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Catembe Tchali, Rua c, Quarteirão 1, cidade de Maputo, neste acto representada pela mãe, acima identificada.
  178. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Zélia
  182. Texto do artigo, página 31: Comercial e Filhos, Lda, e tem a sua sede na Rua C, quarteirão n.º 1, Katembe no Distrito Municipal N.º 1,Chali.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: Duração
  185. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas.
  190. Número ou marcador, página 31: b) Comercio de cosméticos;
  191. Número ou marcador, página 31: c) Consumíveis de informática;
  192. Número ou marcador, página 31: d) Venda de material de construção e agenciamento de marcas.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 31: Capital social
  197. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  198. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Natividade Massinga;
  199. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 meticais (dez mil
  200. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pires Veleda;
  201. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aryhane Solene Pires Veleda.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 31: Suprimentos e prestações suplementares
  205. Número ou marcador, página 31: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 31: Administração
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Zélia Natividade Massinga, que desde já ficam nomeados administradora, com dispensa de caução.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  221. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  222. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  223. Número ou marcador, página 31: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  228. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
  231. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 32: INM
  234. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  235. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  236. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  237. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  238. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  239. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  240. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  241. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  242. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  243. Parágrafo, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  244. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  245. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  246. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  247. Título de secção, página 32: Delegações:
  248. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  249. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  250. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  251. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  252. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  253. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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