III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2021
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600467, uma entidade PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: Fernando Alberto Macome, solteiro, maior, moçambicano, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104027366B, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Ali António, solteiro, maior, moçambicano, residente na cidade de Tete, bairro de Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101454816B, emitido na cidade do mesmo nome, aos 25 de Maio de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Júlio José Mulate, solteiro, maior, moçambicano, residente na província de Maputo, bairro Habel Jafar-Marracuene titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399030B, emitido na cidade de Maputo aos 11 Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Ndeque João Fagima, solteiro, maior, moçambicano, residente na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187514Q emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, adopta a denominação de PMC – Petroleum & Minerals Corporation,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, abreviadamente tambem designada por PCM, Lda e constituida sob forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Paz, n.° 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nacional e internacional de produtos petrolíferos e minerais, e consentaneamente, participar em agrupamentos empresariais ou outras formas agremiativas, ainda que de objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Fernando Alberto Macome,
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Ali António;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Júlio José Mulate;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspodente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndeque João Fagima
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios , porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade dando as deliberações da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo, porém, para estranhos, dependente sempre do direito preferencial, em primeiro lugar da sociedade, e dos sócios não cedentes em segundo lugar, pronunciado no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, sendo os demais sócios e a sociedade vedados o direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão amortizar a quota dos sócios por acordo com estes, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
- Texto do artigo, página 25: o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez ao ano preferencialmente, para deliberação do balanço anual de contas e do exercicio e, extraordinariamente, quando convocada pelo director executivo ou sempre que for necessario, ou para deliberar quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que esta forma se delibere,considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que se realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exeptuam-se as deliberações que importem modificações do contrato e dissolução da socieadade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director executivo, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da socieadade com antecedência minima de 15 ( quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária á tomada de deliberação , quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dipensado o prazo previsto no numero anterior
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A asssembleia geral considerase regularmente constituida para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberação da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação do contrato, a oneração ou encargos, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade consensual dos sócios, ou maioria qualificada de 75% ( setenta e cinco porcento) dos votos do capital social).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director executivo, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode, por decisão legalmente fundamentada e a qualquer momento revogar o mandato do director executivo, sem prejuízo de quaisquer direitos do director executivo.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de quatro administradores; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director executivo; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o director executivo tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director Executivo ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas, lucros e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, sendo que dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As omissões aos presentes contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração, gestão e representação da sociedade, serão exercidas, conjuntamente, por Fernando Alberto Macome, Júlio José Mulate, Ali António, e Ndeque João Fagima, com todos os poderes, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) É interdito obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Prozinco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que em sessão Extraordinária de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, nas instalações da sua sede, sita na Avenida Ho Chin Min, número 215, cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral da sociedade Prozinco Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100315467, com o capital social de 5.000.000,00MT, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração do objecto da sociedade passando a abarcar a actividade de construção civil e obras públicas; Requalificação e manutenção de garrafas de GPL. Em função da alteração do objecto social da sociedade foi deliberado, proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas; requalificação e manutenção de garrafas de gás (GPL).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Qays Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603490, uma entidade Qays Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo; e
- Texto do artigo, página 26: Mohammad Ayoub Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 21 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630594N, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º1003, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Qays Trading, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Zâmbia 626ª loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades comercial e prestação de serviços de qualidade na visão do consumidor nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 26: b) Indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 26: c) Tecnologias de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de electrodomésticos e material informático.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado
- Texto do artigo, página 27: por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 27: a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Mohammad Ayoub Panjwani – 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em actos e
- Texto do artigo, página 27: contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 27: ARIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Quinta Ficus, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600424, uma entidade Quinta Ficus, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Cátia Duarte João Chande, casada com o Isaque Chande, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818307F, emitido a 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 16 de Novembro de 2023, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 25.º andar, direito, Distrito Municipal 1, bairro Central;
- Texto do artigo, página 27: Neide Maria Marcelino Chande José Maria, casada com o senhor Ferdinando Peres José Maria, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991285B, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 8 de Junho de 2026, residente na rua do Jardim, n.º 356, 2.º andar, esquerdo, distrito Municipal Kamubucuana, bairro do Jardim, titular do NUIT 107945253. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Quinta Ficus, Limitada, (doravante, a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mandevo, Posto Administrativo Namaacha-sede, Distrito de Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção, comercialização de flores e plantas de ornamentação;
- Número ou marcador, página 28: b) Produção e comercialização de produtos hortícolas e frutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Criação, corte e comercialização de aves; d)Comercialização de vasos ornamentais;
- Número ou marcador, página 28: e) Criação, abate e comercialização de animais de pequena espécie;e
- Número ou marcador, página 28: f) Importação de plantas ornamentais e flores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cátia Duarte João Chande; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Maria Marcelino Chande José Maria.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um, dois administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador único, assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração); b)Pela assinatura de um administrador ou do director-geral (quando haja), nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Nomeação de administrador único)
- Texto do artigo, página 28: É desde já acordado nomear a sócia Cátia Duarte João Chande como administradora única da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Anexos)
- Texto do artigo, página 28: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 28: a) Estatutos da Quinta Ficus, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Certidão de Reserva de Nome da Quinta Ficus, Limitada; e
- Número ou marcador, página 28: c) Comprovativo de depósito do capital social realizado.
- Parágrafo, página 28: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes e as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente, será apresentado à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para o registo e a publicação dos estatutos da sociedade, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101596966, denominada Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio único Abdallah Juma Desturi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 28: Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Av/rua 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do objeto, capital social, gerência e representação; competências do gerente e assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas N.E. de desperdícios de sucatas;
- Número ou marcador, página 28: b) Agentes de comércio por grosso de matérias de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso de matérias de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de ferragens, ferramentais manuais e artigos para canalização e aquecimento; e
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de sucatas e outros materias já mencionado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT um milhão de meticais, equivalente a 100% cem por cento do capital social, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio único Abdallah Juma Desturi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é representada por um gerente, o senhor Abdallah Juma Desturi, o sócioconstituinte. O gerente poderá ainda mandatar um dos seus colaburadores ou uma outra individualidade para assumir algumas funções em sua representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Competências do gerente ou representante)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a empresa em todo aspecto;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar todos documentos em nome da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) Controlar e assinar os dados bancários da empresa;
- Número ou marcador, página 29: e) Coordenar em todas as atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 29: f) Fazer balanço trimestral e anual nas áreas financeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá dissolver-se por decisão do sócio constituinte e nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Saje Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião de assembleia geral da sociedade Saje Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sua sede no bairro de Alto Gingone,
- Texto do artigo, página 29: Avenida do Aeroporto, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101333477, cujo capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a socia única Sandra Cristina da Encarnacão Tavares. foi deliberado por unanimidade pela socia única que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento de objecto social e aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão, foi deliberado pelo sócio único as alterações acima citadas, por consequência alteram-se os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte a nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) Inalterado:
- Número ou marcador, página 29: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 29: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 29: c) Inalterado;
- Número ou marcador, página 29: d) Inalterado;
- Número ou marcador, página 29: e) Construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Sandra Cristina da Encarnação Tavares.
- Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantém-se conforme as
- Texto do artigo, página 29: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
- Texto do artigo, página 29: de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SCDS – Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de 2021, da sociedade SCDS – Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, rua do Parque, n.º 129, 2.º andar, com o capital social de cinquenta mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número
- Texto do artigo, página 29: dezasseis mil quatrocentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço quarenta, deliberaram alteração da sede da sociedade para o bairro da Coop, rua I, n.º 22.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua I, número 22, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (mantém).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SDS Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade SDS Distribuidor, Limitada, sita na rua do Lago Amaramba, bairro do Chamanculo, n.º 572, rés-do-chão, na cidade da Maputo, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT), matriculada sob NUEL 100 888 432, reuniu se em assembleia geral os sócios da empresa, senhor Mohammed Hanif Satar, e Rashid Rafiq, por unanimidade manifestaram o interesse de o sócio Rashid Rafiq, vai apartar-se da sociedade e ceder a sua respectiva quota que detêm na sociedade a favor da senhora Graciosa Faria António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422688J, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 29: Abordando o ponto dois da agenda, foi acordado por unanime a passagem da gerência da empresa, que fica a cargo do senhor Mohammed Hanif Satar.
- Texto do artigo, página 29: Depois de discutidos e apreciados os pontos da agenda, foram estas propostas aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, administração e gerência, alteramse os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no
- Texto do artigo, página 30: valor nominal de cem mil, meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, ( 6 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e corresponde a sessenta por centos (60%), do capital social, pertencentes ao sócio Mohammed Hanif Satar;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, (40.000,00mt), que corresponde a quarenta por centos (40%), do capital social, pertencentes a sócia Graciosa Faria António Cardoso.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohammed Hanif Satar, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101592626, denominada Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada, a
- Texto do artigo, página 30: cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Incamba Pataia Insilamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 30: c) Pesagem;
- Número ou marcador, página 30: d) Empacotamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Logística; f)Importação e exportação, agenciamento (navios e aviões);
- Número ou marcador, página 30: g) Transporte de cargas líquidas e ilíquidas;
- Número ou marcador, página 30: h) Questões protocolares – navios;
- Número ou marcador, página 30: i) Fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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- Certidão de registo Castelo do Mar, S.A.
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